Adoção e obtenção da nacionalidade portuguesa
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Comentários
Nacional português originário. Os filhos menores de naturalizados, parece que precisam provar vínculos.
...filhos menores de naturalizados...
Sim, @MMac .
LN, Artigo 9.º
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
Bem interessante, então os direitos do nacional português originário (atribuído) possivelmente poderão ser ampliados para filhos adotivos menores, temos que aguardar os primeiros casos que sustentarão como ligação efetiva o facto de ser filho de português originário, e verificar se o Ministério da Justiça português considerará isto como válido para tal
Há a questão de que se adoção se deu após a aquisição da nacionalidade pelos pais, ou um dos pais, dessa forma, teria o filho adotivo o direito à nacionalidade alegando que a adoção o ocorreu após o pai já ser português? Precisamos aguardar para verificarmos como esses casos se resolverão, e torcendo para que tudo dê certo
Hoje li um relato no Facebook em que um pai adotivo de 2 filhos menores, que inclusive já havia homologado a sentença da adoção para Portugal para um dos filhos, relatou que a mudança da lei, com o novo DL 71/2017 realmente dificultou o processo de aquisição para os filhos adotivos menores, pois há a exigência de comprovação de ligação efetiva, sendo o ônus da prova do filho adotivo requerente, e relacionada a tempo de residência legal de 3 a 5 anos dependendo se oriundos de países de língua portuguesa ou não.
Sugeriram que o pai sustentasse como ligação efetiva o facto dele ser português originário e de família de varias gerações de portugueses originários, pois outras provas podem ser dadas fora do rol das já presumidas pela CRC. Assim o processo será avaliado pelo MJ e terá um parecer quanto a isso. Creio que o português originário carrega em si tal vínculo e o transmite, assim como ocorre na transmissão da nacionalidade ao cônjuge.
Vamos aguardar os primeiros casos e os primeiros pareceres do MJ para percebermos melhor a questão
@Luiz Mariano,
A lei em vigor
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/
Aos estrangeiros adotados plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado em data posterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro.
De uma olhada e veja que eles voltaram atrás.
Luiz Mariano,
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/lei-37-81/
Artigo 5
Veja o que um pai de filhos adotivos que entrou com o pedido de nacionalidade para os filhos disse no Facebook hoje, após consultar um advogado que trata do tema:
...“ a alteração da lei em julho de 2017 não se sustentou por ser considerada discriminatória e que em jul 2018 passou a tratar filhos por adoção como são tratados filhos biológicos, para fins de nacionalidade”...
Penso que essa mudança é muito bem-vinda! Tomara que essa informação seja responsável e que tudo dê certo, agradeço a contribuição dele por relatar publicamente o caso.
Todos aqui gostaríamos de acompanhar o desfecho do caso, pois temos muitos casos similares e é de grande interesse do nosso Portal saber sobre casos vitoriosos neste tema tão importante.
Luiz Mariano,
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/lei-37-81/
Artigo 5
Também acho e pelo que está no portal da IRN ele tem toda razao. No artigo 5 se adotado plenamente é considerado filho legitimo. Portanto a cidadania é igual a qualquer outro filho De Português.
Olá, vim dar aqui, justamente numa busca de informação. Estou à procura de respostas para uma amiga, portuguesa a residir no Brasil, na seguinte situação: em 2008 ela adotou uma criança brasileira por decisão do tribunal. A minha amiga é solteira. Pretende que o seu filho, agora com 16 anos adquira a nacionalidade portuguesa. Este jovem tem de demonstrar vínculos afetivos? Ou basta apresentar o reconhecimento da sentença em Tribunal Português (li que não seria necessário caso se tratase de um país ecom o qual Portugal tenha acordo, mas nã encontro lista que esclareça) e dar continuidade ao processo? Se souberem a resposta, fico grata
@clarasgp, a sua amiga precisará validar a sentença da adoção para Portugal e precisará comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa inclusive por tempo de residência agora de 5 anos, que não precisam mais ser ininterruptos, podem ser contabilizados vários períodos de residência legal ao longo de 15 anos, não creio que valha somente o visto de estudante para este fim, e sim a necessidade dos requisitos de inscrição no sistema de saúde e de frequência escolar comprovada, além de outras exigências, tais como atestado de antecedentes criminais nos países em que ele residiu anteriormente
@clarasgp
Sua amiga é portuguesa, solteira e reside no Brasil
Sua Amiga adotou uma criança brasileira em 2008 e agora o rapaz já tem 16 anos
Conforme a nova Lei de Nacionalidade, em vigor desde 6/Jul/2018:
Conforme o site do IRN:
O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 9º e 29.º da Lei da Nacionalidade e artigo 66º do Regulamento da Nacionalidade.
Dê uma olhada na seguinte página:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art29/
Sobre os vínculos, apesar da mudança recente da Lei da Nacionalidade, o regulamento da Nacionalidade, ainda em vigor, estabelece que o adotado precisa demonstrar ligações efetivas para ter seu processo aprovado.
Caso sua amiga se interesse, indique nosso portal a ela para que a possamos ajudar mais.
abraços,
Gostaria de saber se teve já algum posicionamento quanto a nacionalidade portuguesa por atribuição para filhos adotivos de pais portugueses. No meu casa estou tirando a minha nacionalidade portuguesa por ser filha de portuguesa. Tenho 3 filhos adotivos que adotei ainda bebes e hoje sao adultos. Como vou fazer para tirar a nacionalidade portuguesa? Foram adotados em 1984/1987/1990.
Oi @AnaHosannah, bem vinda
Oi @AnaHosannah, bem vinda
1) Já deu uma boa lida neste mesmo tópico, desde sua página 1 ?
É pouquinho e pode lhe sanar algumas dúvidas.
2) Você já obteve a certidão reprográfica de nascimento de seus filhos ? Se sim, existem averbamentos, nas 3, mencionando a adoção ou qualquer averbamento ou informação adicional que dê a entender que a criança foi adotada e que o assento foi produzido devido a uma sentença judicial ?
Porque pergunto ?
Já vi assentos de nascimento brasileiros em que não havia qualquer menção sobre a adoção e, consequentemente, o processo em Portugal foi tramitado no IRN como uma atribuição "normal" de filho de português. Então, se não existe menção da adoção, o(a) filho(a), para todos efeitos legais, é filho biológico.
Então, caso não tenha as certidões reprográficas de seus filhos, seu primeiro "dever de casa" é obtê-las e depois voltar aqui e conversar comigo, ok ?
Se a decisão da adoção tiver sido proferida por tribunal de justiça, ela precisará ser, antes do processo de naturalização dos seus filhos, revista e confirmada por Tribunal português e, para tanto, precisará contratar serviços advocatícios em Portugal para fazer a revisão e homologação da sentença (estrangeira) em um dos tribunais de relação portugueses. Claro, como disse antes, depende do que existir no assento de nascimento de seus filhos. Antes de sair correndo atrás de advogados, converse comigo.
Note que a legislação da nacionalidade portuguesa foi alterada, ano passado, para trocar o termo "adotado plenamente" por apenas "adotado". Veja como era antes da mudança do ano passado e como ficou:
Artigo 5º - Aquisição da nacionalidade pela adopção
Antes: "O adoptado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa"
Agora: "O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa"
(Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2018 - Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05, em vigor a partir de 2018-07-06)
Outras informações relevantes:
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/
Ana, se quiser bater um papo mais específico e privativo sobre sua condição, pode me contatar pelo link abaixo, em nossa área de conversas privadas.
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV
Abraços e boa sorte.
super obrigada vou fazer isto, pedir primeiro a certidao inteiro teor reprografica, ai falamos
Olá Ana,
Verifique na cópia reprográfica se há menção ou averbamento de adoção.
obrigada Rafa1509 vou fazer isto e depois retorno para dar noticias
Olá, Vejam meu caso: O Tribunal da Relação de Lisboa encaminhou de ofício para a Conservatória dos Registos Centrais a revisão e confirmação da sentença de adoção de minha filha de 12 anos. Foi criado processo pelo Art. 5º. Enviaram a informação por correspondência para o Brasil. Juntei pessoalmente (estava em férias) dia 11/07 a Certidão de do registro de Nascimento por fotocópia, os passaportes e cópia do meu assento de Nascimento onde constava apenas minha Aquisição.
Dia 23/07 foi deferido meu processo de Atribuição e passei a ser Português de Origem.
Quais as sugestões para os próximos passos? Será necessário advogado?
Estado do processo 1XXX7 / 2019 (304 - Art. 5º e 29º - Adopção e Aquisição Nacionalidade)
O processo encontra-se na Conservatória dos Registos Centrais
XXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS
Detalhe do estado do processo de nacionalidade
O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requesitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.
E então, deu tudo certo?
Ola MMac,
Quanto tempo levou para que a sentença de adoção fosse reconhecida por um tribunal português? Meu advogado enviado 1 mês atrás
Ola waldomirosantos, quando a Conservatória dos Registos Centrais recebeu a solicitação, ainda está na etapa 4? Obrigado!
Saiu hoje a revisão de sentença de adoção de meu filho e vou compartilhar:
1) A revisão só trata de ver se a adoção cumpriu as regras da lei de adoção portuguesa, transitou em julgado em tribunal sem fraudes e o texto é claro.
2) O desembargador oficia diretamente a CRC para lavrar o registro de nascimento.
3) Não é necessário nenhum processo de nacionalidade para o adotado. Sequer há formulário específico para o caso. Confirnada a sentença, o registro será lavrado.
4) Não exigiram vínculos ou qualquer outra coisa.
6) Demorou 8 meses (acho que por conta da pandemia e férias)
7) Esse caso é para menores de idade e pai com atribuição (talvez seja diferente para pais naturalizados por outros motivos).
Esqueci de mencionar: a Certidão de Inteiro teor não faz menção da adoção, mas na repográfica aparece o processo de origem e só é lavrada com autorização judicial.
No meu caso, fui ao cartório do Forum onde se deu a adoção e fiz um requerimento simples à mão e expliquei o motivo. O juiz deferiu e oficiou diretamente o Cartório para lavrar a certidão de inteiro teor reprográfica. Essa, nem o pai pode requerer sem autorização do juiz.
Esclarecendo e corrindo minha informação anterior. Depois que o Tribunal da Relação comunica.à CRC da revisão deferida, esta abre automaticamente um processo de nacionalidade (não há registro direto). Nesse processo vão perguntar aos pais se querer a nacionalidade do filho. Depois esse processo segue. Liguei para a CRC e disseram que normalmente os documentos são os do próprio processo. Vamos ver...Vou informando aqui os trâmites.
Recebi hoje a correspondência do Tribunal da Relação. Em suma, eles encaminham à CRC todas as cópias de todos os documentos (certidões inclusive) autenticadas por "selo branco" para averbamento da decisão transitada em julgado para averbamento: artº 78º, do Código do Registo Civil. Ou seja, não preciso enviar mais documentos apostilados...
O processo de nacionalidade de meu filho foi aberto automaticamente pela CRC Lisboa no dia 2/11 e recebi o e-mail a chave de acesso. No dia 20/11 já estava concluído e aprovado. Desde estão está com a bolinha 7 marrom, aguardando o registro. Não pediram nada, nem documentos, que foram os que constavam do processo no Tribunal da Relação.
O registo do meu filho foi criado ontem e o processo encerrado. 30 dias desde qie o Tribunal da Relação o emviou à CRC Lisboa.
Boa tarde a todos, como está atualmente essa questão de comprovação de vínculos para adotados, ainda existe? Ps: no caso concreto seria o pai português com atribuição, filho adotado com 10 anos e atualmente com 20. Obrigado!
Existe sim mas se o resto da família já tiver obtido a cidadania portuguesa, em geral não é questão relevante. Ainda assim é um processo que, em geral, requererá previamente a homologação da sentença de adoção na justiça portuguesa.
abraços,
Bom dia , alguém tem alguma informação de nacionalidade para filhos adotados se alguma coisa mudou?
Nada mudou, Paulo.
Abraços,
@CEGV Oi , estou esperando terminar a revisão da sentença lá em Portugal o advogado disse que o diploma escolar é suficiente como ligação efetiva mais estava lendo que não