“Caiu em Exigência?” Veja Os Principais Erros Dos Processos e Acerte Tudo No Seu!
Você já se perguntou o quê pode dá errado e o quê comumente dá errado nos nossos processos?
Sabemos que fazendo tudo sozinhos sempre há riscos, e é bastante recomendável um estudo prévio antes de se providenciar os documentos para o processo
Afinal o quê estamos chamando de exigências?
“Exigências: Divergências ou pendências documentais, indeferimento liminar, erros de preenchimentos do requerimento ou dúvidas levantadas pelos analistas e conservadores a respeito do processo submetido, demandando que sejam enviadas respostas, correções, novo pagamento por vale postal, novos documentos ou novos/outros elementos para que o processo prossiga. A falta de resposta tempestiva (dentro do prazo dado pelo oficial ou conservador) pode levar a que considerem o processo deserto (abandonado), levando consequentemente ao indeferimento.” CEGV esclare-nos
Sobre este tópico:
Esse espaço é reservado à discussão sobre os motivos pelos quais os processos de nacionalidade “caem em exigência” ou são indeferidos. Poderemos assim melhorar a instrução dos processos, diminuir o número de processos em exigência ou indeferidos liminarmente e ajudar o governo português a poupar recursos humanos e gastos potencialmente evitáveis e logicamente a acelerar o trâmite dos nossos processos.
Comentários
VEJA NO QUADRO ABAIXO OS ERROS MAIS FREQUENTES
Qual foi a exigência feita pela conservadora ao seu processo? Consta no quadro acima?
Se não estiver no quadro diga-nos resumidamente qual foi a exigência feita ao seu processo.
Podem ser citados casos reais tanto próprios como de familiares ou conhecidos
O importante é manter a objetividade para que as informações sejam bem transmitidas e tenhamos “ajuda efectiva” de facto.
Tomei conhecimento de exigências:
2 casos de falta do estabelecimento da maternidade, casos em que o filho requerente nasceu antes de 01/04/1978, os pais não eram casados, o filho(a) não foi registrado(a) pela mãe portuguesa, sendo que o pai não era português, e este pai foi o declarante no registro da certidão de nascimento. Caso este muito comum por sinal
Soube de um caso de falta do estabelecimento da paternidade do pai português, neste caso os pais não eram casados, e o pai era o português, porém a mãe era a declarante do nascimento deste filho.
Caso complicado, pois não bastará provar a convivência na menoridade deste filho(a) com este pai, tal qual é muitas vezes aceito para casos idênticos de mães portuguesas solteiras e não declarantes do nascimento do filho(a)
Essas exigências relatadas no quadro acima são para vários tipos de processos, tanto para os de atribuição, aquisição, naturalização, etc, veja quais são os requisitos pedidos para o seu tipo de processo e confira se está fazendo tudo de forma adequada à documentação exigida no seu caso.
REGRA OU EXCEÇÃO???
Surgiu essa questão hoje, será regra ou exceção?
MOTIVO DA EXIGÊNCIA: DATAS DIVERGENTES DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DA NACIONALIDADE E DO SELO NOTARIAL DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
⛔️ É PROIBIDO DEIXAR EM BRANCO O CAMPO 9 DO FORMULÁRIO 1D, OU O CAMPO CORRESPONDENTE A ESTE EM OUTROS FORMULÁRIOS,- CAMPO REFERENTE A RESIDÊNCIA EM OUTROS PAÍSES.
PREENCHA NEM QUE SEJA COM O ÚNICO PAÍS EM QUE VOCÊ RESIDIU POR TODA A VIDA!
Estão cada vez mais comum as exigências relacionadas ao campo 9, portanto PREENCHA SEMPRE este campo, pois parece uma informação irrelevante para quem o preenche e nunca residiu em outro país que não o do nascimento, mas para o IRN o preenchimento deste CAMPO DE “RESIDÊNCIA EM OUTROS PAÍSES “ é de suma importância, não o deixe em branco, ok?
É lógico que há campos que são para serem deixados em branco, mas não este, ok?
EVITANDO PERDA DE TEMPO E DINHEIRO COM ENVIO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS
Envie sempre as principais certidões requeridas ao seu tipo de processo, na forma original e não em forma de cópias, para evitar economias bobas que lhe trarão prejuízos financeiros maiores com novos envios de documentos para Portugal e perda de tempo
Somente envie cópias quando estiver explicitamente escrito no site do IRN que aceitarão estas cópias, como no caso de certidões de nascimento portuguesas mais recentes, que podem ser obtidas oficiosamente pelo IRN, neste caso está bem explicitado no site deles
Atualmente há muitos relatos de Exigência pelo não preenchimento do campo 9 do formulário 1D, vamos diminuir essa problema PREENCHENDO O CAMPO 9
PRENCHA ISTO E NÃO TERÁ ABORRECIMENTOS, OK?
EVITE A DEVOLUÇÃO DO VALE POSTAL E DOS SEUS DOCUMENTOS E APRENDA A PAGAR POR CARTÃO DE CRÉDITO
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ESSE PROBLEMA É MUITO COMUM TAMBÉM!!!
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EVITE PERDA DE TEMPO E LENTA DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO 💰💵📉📈📟❓🥵📩📬💸🕯🙏⌛️👀🔛🔙🔢+💰💰🤬
Muitos casos de INDEFERIMENTO LIMINAR de processos estão ocorrendo, isto por causa de problemas no valor do Vale Postal, que é emitido no correio brasileiro de forma errada, com valor abaixo do correto. Antes de ir ao correio para enviar o Vale Postal, estude bastante esse tópico aqui no Portal e na Portupedia, como é indicado no tópico de Vale Postal que temos aqui no Portal
Para enviar corretamente o Vale Postal acesse:
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/42/como-fazer-vale-postal#latest
Para calcular corretamente o valor do Vale Postal
acesse: http://portupedia.com/VP/
Calcule em reais e em euros de maior cotação do sítio dos correios para quando lhe perguntarem no balcão dos correios quantos euros serão enviados isto deverá estar na ponta da língua.
Sempre lembrando que o cálculo é feito usando o Euro de maior cotação do sítio dos correios.
TENHA EM MENTE OS 2 VALORES DO VP, TANTO EM REAIS QUANTO EM EUROS DE MAIOR COTAÇÃO NO SÍTIO DOS CORREIOS!
Poderão diminuir significativamente os casos de indeferimento liminar dos processos por questões de pagamento, pois agora se pode pagar por cartão de crédito e se obter o requerimento numerado enviado por e-mail, logo em seguida a compensação do pagamento pelo IRN, isso sendo válido para todas as conservatórias, porém não para todos os tipos de processos, por exemplo, no processo de transcrição de casamento o cartão de crédito não é aceito ainda.
Ficaremos livres da trabalheira de enviar o vale postal como pagamento ao IRN para os processos de atribuição e aquisição e de outros tipo a ver no site do IRN ou no site do Portal sobre pagamento por cartão de crédito, http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito#latest
Se você não conseguir realizar o pagamento ao IRN por cartão de crédito, procure o seu banco vinculado a este cartão de crédito usado na transação, pois provavelmente a falta de autorização partiu de lá, e o seu gerente poderá lhe auxiliar a resolver tal situação
A exigência do conhecimento da língua portuguesa NÃO É considerada como LIGAÇÃO EFETIVA À COMUNIDADE PORTUGUESA para os NETOS de portugueses.
Apesar de muitos netos sustentarem os processos recorrendo ao conhecimento da língua portuguesa para tal, isto não é aceito pelo IRN nem MJ portugueses.
Infelizmente muitos indeferimentos tem ocorrido por esta ligação efetiva frágil não se sustentar, mas mesmo assim continua sendo usada como prova por muitos requerentes inconformados com a recente mudança da lei, que prejudicou bastante o acesso à nacionalidade aos netos
Três casos apareceram em processos de “netos novos” que caíram em exigência por apresentarem ligação efetiva insuficiente com a comunidade portuguesa, tal como ter conhecimento da língua portuguesa, ou ter parentes em Portugal, ou poucas viagens (1 ou 2) à Portugal sem uma frequência regular, ser sócio de associações portuguesas no exterior sem se provar efetiva participação nas atividades da associação referida.
*Netos Novos=Netos virgens de processo de nacionalidade, que nunca pediram a naturalização portuguesa antes da mudança da lei da nacionalidade, quando a naturalização de netos ainda era possível de ser pedida, no período de 2006 a 2017
Caro @LuisMariano, pertenceria ao âmbito deste tópico informações sobre as exigências ocorridas DURANTE O PROCESSO ANTERIOR, quero dizer, a naturalização de um neto pela ANTIGA LN 6.4, a qual já não vale?
Escrevo o acima porque perguntas e pedidos de informação em formularios ATUAIS muitas vezes pedem exatamente o que se pedia antes da mudança da lei.
Em caso positivo, eu poderia citar as 4 exigências que tive no processo 6.4, para sua estatística.
Grande abraço!
@EpidauraMoreira seria bem valioso sim, pois ainda existem requisitos idênticos para os processos tanto de aquisição quanto de atribuição, tal como o conhecimento da língua portuguesa, conte-nos a sua experiência, poderemos aprender muito consigo
As exigências no meu caso foram:
1.
Certificado do Registro Criminal reconhecido em cartório e apostilado;
2.
Transcrição do casamento do avô português com avó brasileira para o regime jurídico português;
3.
Certificado de freqüência durante pelo menos dois anos letivos em estabelecimento de ensino onde se aprendia a língua portuguesa, como prova de conhecimentos da língua.
4.
RG com menos de 10 anos.
As exigências 1, 2 e 4 foram sanadas exatamente na forma levantada pela conservatória. A exigência 3 foi sanada de forma diferente daquela levantada, mas com a apresentação de fartíssima documentação atestando o conhecimento da língua. A conservatória aceitou as provas incontestáveis do conhecimento da língua, abrindo mão da apresentação do certificado.
Grande abraço.
Estranho terem exigido a transcrição de casamento sendo o avô português, foi ele que registrou o filho(a)?
E quanto a exigência 4, deve ter sido muito difícil contorná-la no caso de não se ter em mãos um certificado de escola ou outra instituição de ensino de língua portuguesa
Cruzes, como fui esquecer a exigência 5 e 6 ?!?! (Dá-lhe Altzheimer !!!!)
5.
Divergência de grafia no pronome da filha do nacional português, o qual teve de ser retificado em inúmeros papéis de instrução, de forma a ficar uniforme em todos os documentos.
6.
Idem para o nacional português. Papéis brasileiros - onde havia divergência - tiveram de estar todos em harmonia com o original do assento de batismo em Portugal.
Como se vê claramente: Num processo, a Conservatória
aproveita a chance que tem Agora
para arrumar o passado bagunçado de outrora.
É por isto que penei, penei e penei... , mas quando reconheci o intuito da coisa - pôr ordem onde quase nunca houve ordem - aceitei melhor a penúria e sofri menos. Eles têm razão em quererem fazer tudo certo.
Daí minha dica: mandem processos certinhos, nao inventem, não joguem com a sorte, não tentem criar atalhos... o tiro pode sair para trás...
No mais:
Você tem razão quanto a 2. E assim foi:
Coisas do interiorzão do Brasil, o mais fundo e remoto que se possa imaginar, onde nem índios habitavam: Ocorreu que logo após o parto, a parturiente ficou entre a vida e a morte durante semanas. O pai ficou cuidando das duas, mãe e filha, mesmo tendo de trabalhar na lavoura, e no final, quem selou a mula e foi registrar a neném num lugarejo a muitas léguas dali, no recém-instituído registro civil, foi o futuro padrinho.
A mãe sobreviveu, mas para nossa tristeza faleceu 3 anos depois do parto da segunda filha. A vida às vêzes açoita. ? ? ?
A sua história é riquíssima, daria um belo livro, cheio de detalhes difíceis de se imaginar, e com toda a sua inspiração que sempre vem a enriquecer o nosso fórum, com sábios conselhos e muito para se aprender. Agradeça a Epidaura pela inspiração e colaboração. Obrigado Paulão
Devo dizer que capricharam muito nas exigências para o seu processo ???
Já temos um forte candidato a campeão por ter superado tantas exigências!
@LuisMariano , esse tópico está fantástico !!! Lamentáveis as agruras passadas pelo Paulo e @EpidauraMoreira mas sensacional o relato. Temos realmente que incentivar este tópico pois todos aprenderão muito com ele.
Sucesso e sorte a todos !
forte abraço,
@CEGV
@EpidauraMoreira, quanto ao Certificado do Registro Criminal reconhecido em cartório e apostilado; ainda não temos certeza se é regra ou exceção, pois o certificado do Registro Criminal feito pela internet e com a chave de autenticação foi aceito nas conservatórias portuguesas em muitos casos.
@CEGV, o seu foi aceito sem apostilamento?
O meu foi feito em posto da PF, em papel timbrado da PF. Não foi pela Internet. A assinatura do delegado que assinou foi reconhecida e depois apostilei.
Não caiu em exigência.
@CEGV , outros que enviaram o certificado de registro criminal sem apostilar cairam em exigência?
Tenho a impressão de que processos tramitando na CRC Lisboa passem por maior rigor administrativo do que em outras conservatórias. Ali, como tratam de papéis do mundo inteiro, vindos das dezenas de consulados, já se depararam centenas de vêzes com fraudes. Pelo tanto, habituaram-se a suspeitar mais do que a medida certa...
Assim, gato escaldado...
Luis, a orientação era de, caso emitido por Internet, imprimir em uma mesma folha o atestado na frente e a autenticação no verso. Não soubemos de exigências em relação a este procedimento específico.
abraços,
Soube de mais uma exigência de assinatura sem o selo de autenticidade no requerimento
Essa semana soube de um caso de processo de atribuição de um idoso de mais de 90 anos, em que enquanto o processo corria o mesmo foi à óbito, e a família resolveu transcrever o óbito no consulado.
O consulado por sua vez decidiu cancelar o processo, ignorando a manifestação da vontade do requerente que a tinha legitimado e certificado ainda em vida.
Fica a discussão se a manifestação da vontade deveria ser soberana nesses casos, o que seria o correto, segundo os advogados.
E fica a certeza de que não podemos confiar em consulados, principalmente dando-lhes informações que possam ser usadas contra nós mesmos
Nesse tópico podemos relatar, além das exigências, outras questões importantes que possam prejudicar os nossos processos. Assim nos alertaremos mutuamente das encrencas possíveis e imagináveis.
“Há mais coisas entre o céu e a terra do que supõe nossa vã filosofia” William Shakespeare
Com o relato acima, ocrreu-me agora um calafrio na espinha.
Acho que ainda ganho uma úlcera nervosa por conta do meu processo, que nem de longe começou a tramitar e possívelmente só começará a ser tratado dentro de 3 meses, mais 3 de DgAJ e mais 2 meses de passeio pelo MJ e...e...e....
@EpidauraMoreira a diferença é que no caso do seu pai ele já é cidadão português e será feito apenas um averbamento na certidão dele, e no caso que relatei o requerente não era um cidadão português ainda, isso provavelmente faz a diferença, pois a lei da nacionalidade diz que os netos já são originários, e deveria ser até algo feito de modo mais simples, menos burocrático esse averbamento no assento de nascimento
Cabe lembrar que hoje seu processo já tem 177 dias úteis e que o Código de Procedimento Administrativo, nosso querido CPA, em seu artigo 128 dá às conservatórias prazo máximo de 90 dias úteis, com possibilidade de extensão por mais 90 dias, caso em que entendo o requerente deve ser informado (Independente de outras questões que possam alegar, tais como excesso de processos).
Enfim, para aqueles muito idosos e que já são portugueses e estão com processos de conversão parados ou andando muito lentamente a muito tempo, existe (entendo) um prato cheio de razões para, em caso de indeferimento, recorrer administrativamente ou contenciosamente.
abraços,
Caro @CEGV, pelo meu cálculo baseado em
http://www.dias-uteis.pt/#a28
eu já teria hoje 179 dias úteis desde 3 de Novembro de 2017.
Por quê será a divergência?!
hehe... certamente algum(ns) feriado(s) que não tenho na minha tabela de feriado. vou dar uma checada...
Esse tópico ilustra bem quantos erros comuns são frequentemente cometidos, e quantos detalhes são levados em consideração nos documentos, portanto quem deseja instruir sozinho algum processo próprio ou de familiares precisa se informar muito bem, antes de iniciar a juntar a papelada
Observe que atualmente não são aceitos nas conservatórias passaportes antigos sem a filiação, os novos passaportes brasileiros já vêm com a filiação
Os documentos de identificação deverão ser autenticados, e apostilados se não forem portugueses, para passarem a valer em Portugal
AVISO:
Algumas conservatórias, e principalmente a ACP estão colocando em exigência os processos com pequenas divergências de nome, até em nomes de avós, diferenças comuns tais como um “de” a mais ou faltante, uma letra a mais, tal como de “Anna” para “Ana”. Está valendo a pena retificar os nomes divergentes, principalmente para quem enviará para ACP (Arquivo Central do Porto)
O meu processo está com diligência mas ninguém me informa que diligência é esta (tanto por E-mail, quanto por telefone)! Onde vocês estão conseguindo ter acesso à essas questões??
Oi @Juliana_ , normalmente ligando para a Linha de Registos eles informam. Você sabe como ligar e como perguntar ?
eu liguei uma vez mas o senhor disse que não tinha NENHUMA informação e que eu deveria entrar em contato por email... Pode me ajudar? (=
Juliana, diligência é outra forma que algumas pessoas do IRN têm de falar que o processo está sendo trabalhado, ou seja, está seguindo seu processo normal.
Se tivessem falado em EXIGÊNCIA, seria outro papo...
Sugiro que você ligue novamente, daqui a uma 3 semanas, para saber se ocorreram novos trâmites em seu processo.
abraços,
Boa noite, alguém sabe informar se o ACP está pedindo transcrição de casamento quando o pai português ou a mãe portuguesa são os declarantes do filho(a) na certidão de nascimento?
Soube de um caso em que a mãe portuguesa é a declarante, mas creio que exigiram a transcrição do casamento por a mesma ter mudado de nome com o casamento, e nestes casos precisam confirmar a identidade da pessoa conferindo os documentos do casamento onde há a troca referida relatada
Parece que foi somente um boato de que passariam a pedir a transcrição de casamento no ACP para todos os casados, ainda bem que não houve mudança, melhor assim, menos perda de tempo e de dinheiro.
Nos casos em que houve a troca do nome com o casamento pedem a transcrição do casamento sim!
Luis esse é o meu caso. Sou filho de mãe portuguesa, declarante, e final do ano estou indo a Portugal dar entrada no processo de atribuição.
Eu fico com dúvida porque na minha certidão de casamento minha mãe está com nome de casada, e no assento português com nome ainda de solteira.
Ainda assim, preciso pedir a transcrição antes?
Estou preocupado, pois moro longe dos cartórios, e saber dessa informação com antecedência é mt importante.
@Wagnerpereira, a sua questão é a mudança de nome, por isso há chances de exigirem a transcrição do casamento, pois é uma questão de confirmar a identidade de sua mãe e não de confirmar a maternidade. Aconselho-lhe a fazer a transcrição para evitar mais desgastes desnecessários, sendo a transcrição de casamento um procedimento muito simples e rápido
Sabemos de casos em que no ACP pediram apenas que enviassem a certidão de casamento de inteiro teor digitada apostilada para lá, para confirmarem a troca de nome com o casamento, mas essa liberalidade fica a critério de quem está a analisar o processo, se o casamento ocorreu na menoridade, pedirão ainda os documentos relacionados a autorização de casamento de menor, se for o caso é claro, e ainda observarão qual era o limite da menoridade na época da realização do referido casamento.
Obrigado, Luis. Vc está certo! O grande problema é pagar mais, queria evitar logicamente.
Vc teria algum telefone de alguma conservatória que algum funcionário atenda? Assim ligo pra lá e pergunto.
Queria confirmar um dado: quais conservatórias eu consigo fazer os dois procedimentos simultaneamente, averbação e atribuição?
Luis eu tenho duas certidoes. Uma primeira, com o nome de solteira de minha mae, e outra segunda, com o nome dela de casado. Alem disso, a filiação da minha mae esta em ambas. Isso nao seria suficiente (haver duas pessoas com mesmo nome por ai, remotamente, ate vai, mas na mesma familia duas irmaes com mesmo nome, e com mesmo nome de filho)?
Penso eu, posso estar enganado, que se basta que a maternidade esteja comprovada, nao haja elementos incompletos e ou dubios na cessao da atribuição. Existe o seguinte, que por si ja provam que ela eh quem esta na certidao e com nome de casada:
Minha sugestão: levar ambas as minhas certidões, a com nome de solteira e a de casada. Pode ser que eu esteja errado, mas dessa forma nao ha por que nao aceitarem. Sao, por fim, documentos legais, de cujos teores se pode depreender tais deduções logicas e indubitáveis.
Qual a sua opinião sobre isso?
@Wagnerpereira, o ideal é sempre não "queimar etapas".
Faça a transcrição do casamento da sua mãe agora em Ponta Delgada (por via postal). É super rápido.
Dê entrada na sua atribuição e posteriormente sua transcrição de casamento.
As conservatórias que fazem processos simultâneos são lentas. É melhor usar as conservatórias especializadas que são mais rápidas. ACP para atribuição e PD para transcrições.
abraços e boa sorte
@Wagnerpereira, você deverá emitir uma nova certidão de nascimento sua, por cópia reprográfica, autenticada e apostilada. Ela é que valerá para seu processo. Não as que você tem em mãos. Na reprográfica é que você tem que ver o que está escrito no livro de registro, ou seja, qual o nome que sua mãe usou (casada ou solteira) quando te registrou. É isso que vale.
Também preste atenção nos outros dados relacionados:
Datas, idade, grafias de nomes, etc... erros e diferenças nestes dados podem gerar exigências que podem ser facilmente retificadas agora e não durante seu processo de nacionalidade. Não assuma nada ! Peça ajuda aqui no portal e te orientamos com toda nossa experiência acumulada.
Abraços,