“Caiu em Exigência?” Veja Os Principais Erros Dos Processos e Acerte Tudo No Seu!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Quer participar e contribuir? Clique no botão "Registrar-se" se é sua primeira vez aqui. Se você já é um dos nossos, clique em "Entrar".
Comentários
@daydias, lhe mandei uma mensagem privativa com sugestões. Entendo que este caso deve ser solucionado com ajuda legal e especializada e vai além da proposta de explicações do Portal, direcionadas para aqueles que pretendem fazer sozinhos seus processos.
abraços,
Pessoal, boa tarde. Olha o que aconteceu comigo. Estou sem entender. Se alguém tiver alguma sugestão. Nosso processo caiu em diligência, pois constava apenas um copia da certidão do avô de minha mãe e os dados de onde obtê-la. Fomos informados disso e conseguimos que o Arquivo Distrital de Aveiro enviasse a certidão autenticada direto para a Conservatória Geral em Lisboa. Na página reproduzida tem a certidão do meu bisavô João (assentamento nº 45) no topo da página e logo abaixo tem a de um Serafim (assentamento nº 44). Na página constam as duas. Vejam o que recebi por e-mail hoje da conservadora:
"Acontece, que a certidão de batismo junta não pertence ao avô da requerente João de Souza Miguel, foi remetida a de um Serafim, pelo que o processo será indeferido."
É como se a conservadora não tivesse percebido que a certidão do meu bisavô também consta do documento e vai indeferir o processo por esse equívoco.
O que sugerem que eu faça para resolver isso antes que o processo seja aquivado?
Mandei diversos e-mails e amanhã pela manha tentarei contato por telefone.
Se alguém tiver outra sugestão, agradeço!
Se você tiver uma cópia digitalizada da página, pode apontar onde está o assento do seu avô e delicada e respeitosamente chamar a atenção da conservadora para a localização fática do assento do seu avô na página enviada. Pode ter ocorrido também que o Arquivo Distrital tenha enviado o assento errado.
Se o problema for a "atenção" da conservadora, o problema poderá ser facilmente solucionado com um e-mail.
processos não são arquivados tão facilmente.
Calma... é como disse: Processos não são indeferidos de pronto. Aguardam informações e respostas pelos requerentes.
abraços e ótima sorte,
Se os problemas persistirem, entre em contato privativamente comigo.
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Leitura sugerida
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1
veja a parte em que falo sobre "Erros nos Documentos ou no preenchimento dos requerimentos ?"
Bom dia a todos.
estou cuidando de 3 processos por via sefadista. O processo de minha filha encontra-se mais adiantado, mas ontem recebi a informação de exigência. Em contato com a conservatória, me foi solicitado o seguinte:
Novo certificado da CIP, acompanhado de árvore genealógica, devidamente verificada e validada, até onde for possível a sua a sua concretização, com indicação das datas de nascimento, óbito e casamento dos seus ascendentes , conforme determinação superior que vigora a partir de 01/02/2018, corretamente emitido quanto a data de nascimento da constituinte.
Inicialmente haviam informado que o processo estava completo e válido, mas depois caiu em exigência.
Gostaria de orientação, no momento fiquei sem saber o que fazer.
Obrigada a todos que puderem me ajudar.
Entendo que você deve entrar em contato com a CIP. Envie cópia do ofício, e requeira que seja produzido um novo relatório, de acordo com as normas do IRN informadas no ofício do IRN.
Abraços,
@CEGV obrigada. Você teria como me orientar com relação a este contato. Se por e-mail? Qual e-mail? Estou perdida e com medo de perder o prazo.
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
não se preocupe excessivamente com prazos. Se eles não cumprem, porque exigiriam que nós os cumpríssemos ???
abraços,
@LuisMariano oi Luis, me chamo Carolina e preciso de uma orientação:
Meu esposo está tentando obter a cidadania portuguesa através da mãe dele, que obteve por sua mãe, mas o consulado está exigindo comprovação de maternidade, uma vez que meu esposo foi registrado após 4 dias de seu nascimento em 1987, por seu pai não português que não foi casado com a mãe dele, ela não estava presente ao cartório e meu esposo não possui o sobrenome da mãe, apenas o paterno. Como proceder uma vez que o consulado não aceitou os seguintes documentos comprobatórios da maternidade dele:
Certidão de batismo, cartão de vacinação municipal do posto de saúde, declaração de próprio punho de sua mãe, declaração de nascido vivo do hospital, prontuário médico do parto, declaração de afastamento por licença maternidade dela. O que devemos fazer?
Se ele nasceu após 1/4/1978 a perfilhação é legalmente presumida e, a rigor, não há que demonstrar documentalmente que a mãe participou da criação dele durante a menoridade. O problema é que alguns conservadores e oficiais ainda insistem em cobrar o que não precisa ser cobrado legalmente e, nesses casos, precisam ser "lembrados" do dispositivo legal.
Em relação ao que o consulado diz, se você ler um pouquinho de nossas páginas e o que eu oriento, verá que consulados são, em geral, o pior lugar em termos de conhecimento técnico para alguém submeter um processo de nacionalidade.
Se tudo está perfeito e dentro do esperado, irrelevante será submeter um processo no consulado ou em Portugal. A diferença nesses casos será apenas no tempo de tramitação. Quando qualquer coisinha sai da normalidade, aí que aparecem as eventuais deficiências técnicas de quem for analisar o processo. Entendo que esse pode ser o caso do processo e documentação de seu esposo.
Minha sugestão então é para que envie o processo de seu esposo para Portugal, para interposição e tramite em conservatórias como a CRCentrais ou ACP, já que pelo volume de processos que eles tramitam, é improvável que cobrem o que não precisa ser cobrado.
Importante ressaltar que estou falando aqui de apenas um ponto trazido por você sobre o processo de seu marido. Não há como dizer que o processo "passará" ou não sem análise adequada de documentos.
Envie para tramitar em Portugal, como informado acima.
Abraços,
Se precisar, meu contato está abaixo
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
@CEGV muitíssimo obrigado pela ajuda.
Olá! Sou nova no forum e, lendo vários tópicos, me deparei com uma resposta sobre assentos de batismo obtidos em Arquivo Distrital (http://www.portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/13083#Comment_13083).
A pessoa relata que, no final da certidão emitida pelo Arquivo Distrital, quase no rodapé da página, vem escrito o seguinte: "Registrada sob o nr xxxx/2019". Na resposta é sugerido a ela que o assento provavelmente já foi informatizado sob o número mencionado, que ela deve emiti-lo pelo Civil Online e enviar no seu processo, no lugar da certificada pelo Arquivo Distrital.
Isto é uma regra? Após emitidas pelos Arquivos Distritais, as certidões que contêm tais informações no rodapé passam a estar disponíveis no Civil Online? Pode-se entao instruir os processos com as informatizadas, no lugar das físicas certificadas?
Desde já, muito obrigada!
não é regra. Algumas vezes acontece de informatizarem assentos. É discricionário aos conservadores.
não necessariamente. Depende da informação. Nada impede que você tente questionar o IRN se o assento realmente está disponível, evitando o inconveniente de pagar por uma certidão que não foi informatizada. No caso acima, relatado por você, a informação e formato do número do registro leva a crer que sim.
sim, pode
abraços,
Muito obrigada pela resposta @CEGV
Boa noite!! Acompanhei a discussão desse tema e gostaria de saber atualmente sobre as exigências que ainda estão pedindo no processo de cidadania. Irei iniciar o processo agora. Vi que terei que retificar informações nas certidões brasileiras, fazer transcrição de casamento e óbito do bisavô português. Antes de dar entrada em tudo, estou levantando o máximo de informações e possíveis erros que podem ter no meu processo.
Desde já, agradeço pelas atualizações.
1) Transcrição de óbito nunca é necessária.
2) Da mesma forma, dependendo do processo e, caso a caso, não será necessária a transcrição de casamento. Essa história de ficar fazendo transcrição de casamentos ocorridos décadas atrás acabou gerando um trabalho adicional ao IRN e, dependendo do caso, passou a ser dispensável.
Transcrição normalmente é cobrada caso a descendente (filha do(a) português(a)) seja a mãe do(a) requerente. A transcrição de casamento dos avós (em geral) não é mais necessária. A apresentação da certidão de casamento em seu formato narrativo é suficiente.
Fato é que é necessária uma análise cuidadosa de cada caso, em seguida a determinação de quais documentos serão necessários, pedido organizado do conjunto documental e revisão minuciosa de cada documento antes da solicitação do próximo, objetivando identificar precocemente problemas, evitando assim gastos desnecessários.
Minha sugestão: A leitura da seguinte discussão e artigo
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1
Abraços,