Preenchimento do Requerimento tipo 1C para Processos de Nacionalidade de Filhos de Portugueses
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Comentários
Sim, o processo é meu..
Escrevi “mãe portuguesa”, pois é por parte de mãe que eu vou requerer a cidadania ..
Bom dia Janaína, quando você efetuou o pagamento via cartão de crédito para o Formulário 1C , a qual balcão de Nacionalidade vc pretendia enviar os documentos? O de Lisboa?? Só há essa opção? Pois pretendo fazer o mesmo, mas quero enviar para outro balcão, uma vez que o de Lisboa sendo o Central dizem que demora muito.
Já lhe expliquei, @BrigidaBarros. O pagamento em cartão não restringe o requerente. Pode-se enviar o processo (pago com cartão) a qualquer balcão de nacionalidade.
abraços,
@andrequintal
Tenho essa dúvida também é tenho outra o número do assento? Será que é o número do livro ou da folha ?
Número de assento é um número sequencial que, junto com o ano em que foi emitido, facilita a identificação. No Brasil é que se usa a notação Livro/Folha/Termo. No caso do Brasil, o termo (número do assento) é ininterrupto e existem diferentes tipos de livros de assentos. Em Portugal reinicia-se a cada ano.
abraços,
Olá pessoal,
Na hora de enviar os documentos da minha avó para reconhecimento 1C, não anexei a certidão de casamento da mesma, porém na sua certidão de nascimento consta a averbação clara citando a alteração do nome.
Baseado na experiencia de vocês, é provavel que isso me cause problemas quando começarem a analisar o processo dela?
Obrigado.
Averbações não valem nada quando da análise dos documentos pelo IRN. Se ela mudou de nome no casamento, precisaria, necessariamente, ter enviado a certidão de casamento para constar a mudança de nome. Se não enviou, prepare a certidão e, assim que o processo for numerado, envie. Deve ser enviada a certidão de casamento no formato narrativo (digitada), apostilada.
abraços,
Putz, entendi, obrigado.
Outra coisa: eu retifiquei a certidão de nascimento dela pois o nome da mãe do português estava errado, porém não fiz a retificação na certidão de casamento. É melhor eu retificar antes de enviar a certidão de casamento quando eles solicitarem, certo?
Se a retificação foi feita na certidão de nascimento, idealmente deve ser replicada no casamento.
Prezados, já li todo fórum deste link de preenchimento, mas ainda me resta uma dúvida e desde já agradeço demais pelo apoio.
No campo 4, 5 e 6 do formulário, devo preencher com os documentos das minhas filhas menores de 14 anos (9 e 12 anos) "mesmo" sem enviar esses documentos apostilados? Pois nas instruções vi que apenas os RGs dos pais deverão ser enviados. Estou correta?
A outra dúvida é no quadro 4. Marquei o item 1 e 2. No entanto o item 3 diz exatamente "Fotocópia certificada do passaporte, título ou autorização de residência ou documento de identificação equivalente".
Sendo assim, já que não enviarei os RGs apostilados das filhas menores de 14 anos e sim "apenas" os RGs apostilados dos pais, devo marcar o item 3 acima? Ou marcar o item 5 "outros documentos" e escrever "Documento de identificação de ambos de ambos os pais"?
Grata
não... se não manda documentos, não deve relacioná-los. Simples assim. Como indicar números de documentos sem demonstrá-los ? Simplesmente não dá.
Se não manda o documento de identidade do "requerente", não marca o item 3.
Abraços,
Obrigada pela dúvida!!!! Só mais essa... mas tenho que marcar o item 5 - outros (quadro 4) e informar "Documento de identificação de ambos de ambos os pais"?
Ainda sobre os itens 4,5 e 6, das crianças, deixa em branco mesmo os campos? ou tenho que colocar os dados da certidão de nascimento?
Desculpe pela insistência, medo danado de errar!!!
Grata
não custa nada... ;-)
certidão é certidão... não é documento de identidade para serem inseridos no 4,5, e 6
abraços,
@CEGV @Rafa1509 ou qualquer outro colega que consiga responder
Boa noite.
Estou em processo de preenchimento do formulário 1C para o pedido de nacionalidade da minha filha (12 anos) e tenho algumas dúvidas, ficarei grata se puderem me ajudar.
Eu cidadã Portuguesa e o Pai cidadão brasileiro.
1) Nos documentos da minha filha consta o meu sobrenome quando casada, porém hoje já divorciada voltei a assinar o nome de solteira. Devo preencher os quadros 1 e 3 com o nome de casada e no quadro 5 posso assinar com o nome de solteira?
2) A transcrição do meu casamento já foi feita e o processo de averbação do divórcio em Portugal foi iniciado essa semana. Orientam aguardar o processo de divórcio ser finalizado ou posso fazer o pedido de nacionalidade dela em paralelo?
3) Eu moro em Lisboa e o pai da minha filha no Brasil. No formulário 1C, algum problema em Eu reconhecer minha assinatura por autenticidade no cartório Português e o Pai fazer o reconhecimento por autenticidade da assinatura dele no cartório do Brasil?
4) RG/passaporte que contenha filiação:
Menor de 14 anos - RG autenticado e apostilado de ambos os pais.
Sabem se é possível autenticar a minha cópia (RG) em cartório Português?
Caso contrário penso que tenho que fazer a autenticação no consulado do Brasil em Lisboa e enviar a cópia ao Brasil para o apostile de Haia. certo?
Desde já, muito obrigada.
Abaixo Você informa já ter transcrito seu casamento. Assim vai usar seu nome de casada na indicação do nome da mãe Portuguesa no formulário da sua filha.
não importa nem é relevante. Pode fazer em paralelo.
nenhum, a não ser que por ignorância do oficial que revisar o processo. O importante é que o reconhecimento seja por autenticidade / presencial.
Possível autenticar, é. Porém não conseguirá apostilar. Melhor usar seu cartão cidadão como documento de identidade. Aí bastará cópia autenticada.
Como disse, se você é portuguesa, use seu cartão cidadão como documento de identidade.
Abraços,
Prezados, boa tarde Enviarei os pedidos das minhas duas filha menores de 14 na semana que vem. Gostaria por favor de saber se na experiente opinião do moderador, ainda devemos deixar o quadro 3 em branco quando os pais quem estão assinado o formulário, uma vez que última mensagem trocada a este respeito foi em 2018 (que eu tenha achado).
Grata
Eu entendo que não há necessidade de preenchimento do quadro 3 pelos pais pois estão já qualificados anteriormente, no quadro 1. Tem gente que insiste em colocar no quadro 3 e o requerimento é aceito do mesmo jeito. Então, para mim, trata-se de um daqueles casos que tanto faz fazer quanto não fazer. Acaba se tornando uma questão de entendimento pessoal do oficial que revisará o processo mas não me recordo de ter ouvido falar de devolução porque os pais não informaram sua qualificação no quadro 3. Se tiver medo, coloque... não vai fazer mal algum.
abraços,
Olá, @CEGV.
Estou preenchendo o requerimento 1-C para meu sobrinho de 2 anos de idade.
Li todas as mensagens das 7 páginas desse tópico e ainda assim fiquei com dúvida relativa aos dados do documento de identificação, pq achei algumas informações contraditórias e tenho medo de errar...
Em julho de 2019 vc respondeu ao colega @ANDREROLFSEN que os itens 4, 5 e 6 do quadro 1deveriam ser preenchidos com os dados do requerente MENOR DE 14 anos: "campos devem ser preenchidos com os dados do menor."
Em abril de 2021 vc respondeu à colega @MariaLucia (cuja filha de 01 ano não tinha RG): "Emita o RG do menor pois não há idade mínima para emissão do documento de identidade. E, aí, use a informação no requerimento."
Já em março de 2023 a colega @Elba veio com a mesma dúvida, qual seja, se deveria preencher o requerimento com esses dados das filhas menores de 14 mesmo sem enviar esses documentos apostilados, já que nesse situação envia-se apenas o dos pais.
Para minha surpresa, diferentemente das outras vezes, vc respondeu que: "não... se não manda documentos, não deve relacioná-los. Simples assim. Como indicar números de documentos sem demonstrá-los ? Simplesmente não dá."
Sendo assim, gostaria de sua ajuda para saber como devo fazer, já que as respostas se contradizem, a meu ver.
a) Se uso os dados do RG do meu sobrinho para preencher o formulário, mesmo não enviando cópia do RG dele.
b) Se deixo os itens 4,5 e 6 do quadro 1 em branco, e também não envio o RG.
c) Se por preciosismo uso os dados do RG e mando cópia apostilada do RG dele junto com o RG de ambos os pais, por mais que saiba que não é necessário enviar RG do menor de 14.
OBS: vc realmente acha que não há necessidade de preencher o quadro 3 com os dados dos pais? Digo porque nas instruções do tópico "Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar", na parte relativa aos menores de idade existe a seguinte instrução: "3.1) No quadro 3, preencher primeiro quem tem a nacionalidade portuguesa, bem como, no quadro 5, (assinaturas) assinar primeiro quem tem a nacionalidade portuguesa."
Me desculpe pelo tamanho do texto. Aguardo seu retorno. Bom feriado. Abraços.
Matheus
perfeito. devem pois o requerente é o menor. Os pais assinam como responsáveis
desnecessário. Menores de 14 anos não precisam de RG. Contexto da resposta deve ter sido outro.
exato... do menor de 14 somente certidão de nascimento
se o menor já tiver documentos, use-os. Se não tiver, não usar.
é o que disse acima e, no caso das respostas relacionadas, devem ter sido realizadas dentro de algum outro contexto. Se o menor tiver passaporte ou RG, utilizá-los. Caso contrário, se o menor só tiver a Certidão de nascimento, não use.
Se vai usar RG do menor, em qualquer idade, deve enviá-lo e apostilá-lo. É o que sugiro.
não é preciosismo... apenas opções pessoais.
Acho. Procurador é uma coisa, representante legal é outra. Pais assinam como representantes conjuntos obrigatórios e é por isso que existem 2 linhas no quadro 5.
Como já disse aqui, existem diferentes opiniões sobre isso e, claro, nada é 100% garantido pois depende da opinião do oficial que validará o preenchimento do requerimento. Opinião esta, claro, pode ser "discutida" se não for adequada.
Juridicamente, como disse, o conceito de procurador é diferente de representante. Pais não são "procuradores" de seus filhos. São representantes.
No entanto, como já disse antes, não vejo problema algum em preencher o quadro de 3 com os nomes dos pais, indicando no campo adequado que se tratam de pai e mãe do menor (e seguindo a regra que você mencionou).
Observe que, por outro lado, o nome dos pais é informado no Quadro 1 e, obviamente, se as assinaturas no quadro 5 são dos dois pais, informados no quadro 1 e, obviamente, como trata-se de um requerimento de menor (impossibilitado de assinar), não deveria haver qualquer tipo de discussão sobre o preenchimento (ou não) do quadro 3. A opção é de cada um e, repito, não vejo prejuízo ou risco algum no preenchimento do quadro 5 com o nome e designação dos pais.
se for indicar os pais no quadro 5, basta seguir a instrução acima.
abraços,
Minha esposa que é filha de português esta fazendo a cidadania portuguesa mas já está casada. Qual nome vai no requerimento? O de solteira ou o de casada? Encaminhando o passaporte, que contém o nome de casada, penso em encaminhar uma certidão de casamento para identificá-la.
Está correto o procedimento?
o de casada. É o nome que ela usa atualmente e que deve estar de acordo com os documentos.
sim. Emitir certidão do casamento no formato inteiro teor narrativo
sim