Atribuição 92 anos - Português registrado com o apelido do Padrinho - ACP - CONCLUIDO COM SUCESSO!
PARTE 1
Prezados,
Primeiramente, esse relato não seria possível sem a ajuda, absurdamente grande de 2 amigas, a quem serei eternamente agradecido. Queridas, vocês são F***, com F maiúsculo!
Os nomes serão dados de forma fictícia, preservando a identidade dos envolvidos!
Minha gerente me solicitou ajuda no que tange a atribuição do pai dela, filho de português, com 92 anos. Seria mais um caso “simples” de atribuição, porém, o desenrolar dos fatos (que narro aqui), se transformou em um dos processos mais difíceis que já tive notícia.
Graças à memória, diga-se de passagem, absurda do pai dela, a certidão de batismo de seu pai, datada de 1890, foi fácil encontrar, pois, além de saber a freguesia, concelho e distrito de nascimento, o senhor Augusto sabia, de cor e salteado, a data de embarque de seu pai no porto de Lisboa, chegada ao Brasil, para onde tinha ido, etc. Realmente, eu mesmo não sei se chego a essa idade, com uma memória impecável e vigorando uma saúde de dar inveja.
Entrando em contato com o Arquivo Distrital de Guarda, pedi o assento de batismo e, no ínterim do aguardo, solicitei a 2ª via da certidão, por reprografia, de seu nascimento, encontrado no cartório do 2º ofício, em Manaus.
Ao chegar as 2 certidões, começa aí a grande saga:
Certidão brasileira de nascimento: Augusto Cesar Silva, filho de Jaime Cesar Silva (português) e mãe brasileira, sendo, avós paternos, Fernando Cesar Silva e Maria de Jesus Silva.
Certidão de batismo do Português: Jaime Cesar, filho de Maria de Jesus Dias e pai incógnito.
Para tudo! De onde veio então o Silva?
Para quem não sabe, a certidão de batismo de Guarda vem de forma narrativa, ou seja, não aparecem os dados de quem foi o padrinho de batismo (a essa altura, obtendo informações com o senhor Augusto, verifiquei que o Fernando Cesar Silva era casado, e não poderia registrar seu filho, o que, segundo o senhor Fernando, o registrou como seu padrinho (olha a memória aí de novo?!)).
Ora, apesar de saber que era comum isso, como iria provar para qualquer conservatória que ele adotou o apelido (sobrenome) do padrinho? Eles iriam acreditar?
Começa a saga!
Solicito a certidão, por fotocopia do livro, da certidão de batismo de Guarda, o que, me foi negado, de forma certificada, para a preservação dos documentos históricos (sic). Pedi a mesma certidão, de forma digital, o que foi autorizado. Baixei a digitalização da fotocopia do livro e guardei a negativa, por e-mail, de Guarda (mais adiante explico o motivo).
Pedi em 2 vias, 1 retive e a outra pedi o apostilamento, para tentar a retificação, de forma administrativa, dos avós paternos do senhor Augusto Cesar. Após realizar o apostilamento e conseguir retificar, os nomes, agora, batem conforme o registro do português.
Comentários
PARTE 2:
Não tendo como comprovar como o português adotou o apelido (sobrenome) de seu padrinho, entrei em contato com uma conservatória, para explicar o caso (não façam isso! O caso, como complexo que era, necessitava de auxilio, por isso, fiz contato) e foi onde obtive a informação preciosa:
A partir disso, fui atrás do Remessas, procurar, porém, sem sucesso, pedi ajuda de uma dessas amigas, o que, rapidamente, conseguiu encontrar.
Solicitei ao Arquivo Distrital do Porto o passaporte, e, no ínterim, o senhor Augusto me informou que o seu pai tinha sido militar, em Portugal. Fui atrás de algum registro militar dele, e, pasmem: ENCONTREI!
Solicitei ao Exercito Português algum documento que eles tivesse, e, após 5 dias corridos, sou surpreendido, na caixa de entrada do meu e-mail, com um arquivo de 5mb, com a ficha militar COMPLETA, como as honras que recebeu, de qual regimento era, para onde foi transferido, etc, além de um ofício, assinado pelo Comandante Geral do Exercito Português, onde estava.... O NOME COMPLETO DO PORTUGUES, COM O APELIDO DO PADRINHO!
Guardei esse documento.
Ao chegar o passaporte, pelos Correios, eis que houve mais uma surpresa (por favor, guarde em seus registros essa informação):
Para passaportes emitidos APÓS 1905, o Arquivo Distrital do Porto possui, não só o passaporte, como TODOS os documentos que deram habilitação para a emissão daquele passaporte! Antes dessa data, infelizmente, é impossível ter esses documentos!
Não só chegou o passaporte, certificado, como também TODOS os documentos que habilitaram a emissão dele: carta de próprio punho da mãe, autorizando a viagem do menor (a maioridade civil da época, em Portugal, era 21 anos), antecedentes criminais de Portugal, carta do Comandante em Chefe do Exercito Português, o autorizando a se ausentar dos serviços militares e ir para o Brasil, etc.
Em TODOS os documentos, estava lá: JAIME CESAR SILVA. Exatamente o sobrenome do padrinho (que era pai biológico) e o nome da mãe, de forma correta!
Era o X da questão! O português tinha realmente saído de Portugal com o apelido do padrinho de batismo!
Hora de “trazê-lo” para o Brasil!
Procurei a certidão de casamento e de óbito para comprovar a fixação do apelido (precisava ainda? Kkkk). Achei! Porém, como nem tudo são flores (serio?!), o português declarou o pai de registro fictício na certidão de casamento (bem como se a mãe tivesse casado com esse pai) e, no óbito, declararam a mesma coisa que estava na certidão de casamento.
Entrei em contato com o cartório de casamento (300 km de Rio Branco, no Acre), bem como no cartório de óbito (em São Paulo), para verificar se conseguiria retificar de forma administrativa, da mesma forma que consegui em Manaus!
Resposta: NÃO! Por quê? Porque como haveria que retirar o nome completo de seu avô de registro fictício, bem como alterar o sobrenome de sua avó, deveria ser de forma judicial (não me perguntem como consegui em Manaus).
PARTE FINAL
Desisti, passei para o plano D (a essa altura, o plano A (para comprovar a fixação do apelido) já tinha dado certo, porém, o B e o C (de comprovar a vinda para o Brasil), tinha dado errado).
Plano D : Encontrar a inscrição consular!
O português desembarcou no porto do Pará, em 1921, para tanto, o Consulado português do Pará transferiu seu acervo para o Grêmio Literário de Belém, que, entrando em contato, consegui que me enviassem a inscrição consular autenticada, que somente apostilei no RJ.
Pronto! O processo estava montado!
Documentos na pasta 1 (Siiiimmmmm, mandei 2 envelopes de plástico, juntos. 1 com os documentos normais para atribuição e outro com a explicação):
1) Certidão de Batismo de Guarda
2) Certidão de nascimento do filho do português, por cópia reprográfica, já com a retificação feita.
3) Formulário 1C, assinado presencialmente.
4) Vale Postal de 175 euros feito!
Documentos na pasta 2:
1) Carta explicativa, muito resumida, provando que o apelido adotado pelo português foi em Portugal, para tanto, o mesmo continuou a adotar em sua vida civil no Brasil, não podendo registrar seu filho de forma contrária. Essa carta enumerava os documentos abaixo. Essa carta foi assinada, presencialmente, no cartório, onde foi reconhecida a firma do filho do português.
2) Passaporte certificado, pelo Arquivo Distrital do Porto, bem como os documentos de habilitação para a emissão do passaporte.
3) Certidão de Batismo de Guarda, impressa em papel fotográfico, com o acréscimo da negativa daquele Arquivo Distrital de que não poderia certificar o documento.
4) Ficha de Qualificação Militar, emitido pelo Exercito Português, bem como o ofício a mim enviado.
5) Xerox autenticada da inscrição consular, acrescida do apostilamento.
6) Xerox do RNE do português, autenticado, e apostilado (até isso o filho tinha guardado em casa)
Para onde enviei? Sou “Vida Loka”! Para o Arquivo Central do Porto! Pois não teria como realizar a transcrição do casamento, dado aos fatos narrados anteriormente.
Dia 10 de Agosto de 2018 recebi a notícia, via Linha de Registos, que o processo foi deferido,NÃO PRECISANDO ENVIAR PROVA DE VIDA (RG emitido em Fevereiro/2018 e 1C assinado em Junho/2018), só aguardando o número do assento!
Não há processo impossível! Acreditem sempre!
Abraços a todos!
Excepcional !!!!
Somente a tenacidade, esta maravilhosa capacidade humana, nos leva adiante e a passar por cima de todos os pedregulhos no caminho.
Parabéns, @Rafa1509 , pelo espírito acentuado de guerreiro!!!!
Parabéns @Rafa 1509 ! Uma senhora saga!
Enfim algo excepcional!!! Parabéns!
Uau !! Que saga !! Parabéns !!
Informo a todos que o processo citado foi concluído na data de ontem, 28/08/2018.
Já com o assento em mãos, emitido pelo Civil Online!
A felicidade será completa quando o processo de seu pai e da mãe do @LuisMariano for concluído!
Tmj, querido Paulão!
Rafa1509 Nossa, Rafael, meu caso é muito parecido com esse que você descreveu. Meu pai era português, nascido em 1891, freguesia de Cambres, Concelho de Lamego, Distrito de Viseu. Veio para Manaus em 1905. Resgatei os documentos do passaporte dele no Arquivo Distrital de Viseu.
Informação 1: na certidão de batismo dele está escrito apenas Manoel, filho de Porcina da Conceição. Não consta nome de pai. Era desconhecido, mas não cita isso.
Informação 2. no registro de passaporte dele, já com o nome de Manoel de Queiroz Pinto, tem um Termo de Reconhecimento de Pessoa emitido pelo Governo de Viseu (filho natural de Porcina da Conceição, desejando viajar para Manaus, etc, etc); Autorização da mãe para viajar para Manaus; Certidão Criminal.
Informação 3. Ao casar com minha mãe, brasileira, "chutou" (por vergonha, talvez) um pai com o mesmo nome dele, Manoel de Queiroz Pinto.
Informação 4. Na minha certidão de nascimento tem pai: Manoel de Queiroz Pinto; avô paterno: Manoel de Queiroz Pinto (esse meu avô não consta no nome dos documentos portugueses do meu pai.
Informação 5: na certidão de óbito dele (emitida em Manaus) o nome está Manuel (com u), o nome da mãe esta Pulcina em vez Porcina. Não consigo retificar porque o cartório não aceita certidão de batismo só certidão de nascimento.
Meu plano; fazer o pedido pelo ACP, enviando:
1, do meu pai português: certidão de batismo, termo de reconhecimento de pessoa e autorização da mãe para viajar para Manaus;
2. meus documentos: certidão de nascimento e RG, apostilados;
3. uma carta explicativa, sucinta, explicando essa questão do pai dele que ele "inventou";
Diante da sua experiência com esse caso parecido, que você relatou, gostaria de ouvir sua opinião e sugestões, se for o caso. Estou qui para responder as perguntas que forem necessárias, para melhor entendimento. Agradeço imensamente pela ajuda que eu possa receber. Grato.
Informação 5: Não é necessário retificar...
Eu aconselharia a retificar, com "perigo" de não aceitarem os argumentos...
@Rafa1509 me registrei hoje no portal. Pfv ler minha postagem acima
@Rafa1509 O que você aconselha retificar, Rafael?
Olá Queiroz,
Eu retificaria a sua certidão de nascimento, a ponto que os seus avós paternos contassem como na certidão de Portugal, do seu progenitor.
Para a fixação do apelido, eu mandaria o óbito ou o casamento do português, contanto q tiver tdo certo...
Qual o cartório que não tá aceitando, em Manaus? O 1º ou o 2º ofício?
@Rafa1509 olá Rafael. O registro do óbito está no terceiro ofício. Ele poderia retificar por um simples requerimento mas só com a certidão de nascimento do meu pai. Mas concordo com você que nem precisa, são pequenos problemas ortográficos.
O meu registro de nascimento está num cartório do interior onde está também o registro de casamento dos meus pais.
Busquei orientação no segundo ofício aqui de Manaus. Mas a informação foi a mesma. Retificação só com certidão de nascimento. Esta teria que ser judicial, mas segundo eles falta a certidão de nascimento para poder dar início ao processo. Pra completar, uma funcionária do cartório do interior me disse, por telefone, que o registro de casamento dos meus pai só tem o nome dele, o nome da minha mãe não está lá, imagina. É uma mni saga. Espero que com final feliz
Prezado @Queiroz1951 , um assento de casamento sem o nome da nubente, estou pasmo....
A partir de sua informação...
Pra completar, uma funcionária do cartório do interior me disse, por telefone, que o registro de casamento dos meus pais só tem o nome dele, o nome da minha mãe não está lá, imagina.
... eu comento: Eu pediria a informação acima por escrito (E-Mail ou carta), de forma que a funcionária que a tenha prestado possa ser arrolada nominalmente em correspondência futura.
Eu NUNCA deixo que me passem informações por telefone. Ali, naquele aparelho, qualquer pessoa pode dizer qualquer coisa que não ficará registrada, e sem qualquer responsabilidade do/da informante no futuro. Repito: Assuntos da administração pública por telefone?!? Não comigo! Quero tudo no papel/na tela do PC!
Quanto mais jovem a pessoa hoje em dia, maior sua preguiça em e capacidade de ESCREVER. Em recente contacto com o cartório onde fui registrado, fiquei estupefato com o baixo nível de redação da tabeliã atual, a responsável-mor pela "loja" (a tabeliã antiga, que assentou meu nascimento, já não paira entre nós). A tal senhora - uma advogada! - escreve E-Mails como quem tecla no celular co'azamiga: somente frases de 3 ou 4 palavras, tudo atropelado, sem pontuação, sem abertura ou fêcho formais, como se nossa troca de mensagens NÃO tivesse um caráter oficial.
Vá fundo no assunto, documente tudo por escrito!
Desejo-lhe sorte! sorte!! sorte!!!
Bom dia @EpidauraMoreira. Amigo, em primeiro lugar agradeço o seu comentário e o desejo de sorte. Vou precisar muito, pois realmente é uma caso muito inusitado. Ainda bem que tenho uma Pública Forma (documento emitido por tabelião, espécie de cópia autenticada) da certidão de casamento dos meus pais. Creio que esse documento vai me permitir abrir uma ação judicial de restauração do registro. E, posteriormente eu requerer a retificação desse registro de casamento para retirada do nome do meu suposto avô paterno. Meu pai era português e filho natural, de pai desconhecido. No registro de casamento consta o nome dele como nubente e também como pai do nubente.
Entretanto preciso de um documento do cartório me informando do motivo da impossibilidade da emissão da certidão. Obter esse documento está sendo tão difícil, amigo. O cartório é no interior aqui do Amazonas (moro em Manaus).
Mas estou na luta, pois pretendo deixar minha cidadania portuguesa como legado para minhas duas filhas.
@Rafa1509 Boa noite Rafael. Gostaria de entender o que significa "fixação do apelido" e "cair em exigência". Sei apenas que apelido significa sobrenome. Compreendendo essas expressões fica menos difícil escolher o caminho que devo seguir. Grato.
Fixação de apelido = definir que o João, do assento de batismo, é o mesmo João Silva e Souza da certidão de nascimento do filho.
Na verdade, não é bem a fixação do apelido que eles querem saber, e, sim, se aquele português do assento de batismo é realmente o que originou a família do requerente. Como? Razão óbvia: Se não for, você não saberá onde se encontra os documentos que eles solicitam!
A fixação do apelido já se encontra na certidão do filho do português, logo, eles cobram isso, "inventando" uma fixação de apelido, para justificar o que disse acima!
Cair em exigência = Ter o processo pendente de algum tipo de documento e aguardar o mesmo chegar.
Normalmente, após a emissão da carta de exigência, eles dão um prazo de 20 dias úteis, acrescido com mais 10 dias, para cumprir essa exigência, conforme rege o Código do Processo Administrativo Português!
@Queiroz1951
Te mandei mensagem inbox
@Queiroz1951
Exigências: Divergências ou pendências documentais, erros de preenchimentos no requerimento ou dúvidas levantadas pelos analistas e conservadores a respeito do processo submetido, demandando que sejam enviadas respostas, correções, novos documentos ou novos/outros elementos para que o processo prossiga. A falta de resposta tempestiva (dentro do prazo dado pelo oficial ou conservador) pode levar a que considerem o processo deserto (abandonado), levando consequentemente ao indeferimento.
Fixação do apelido: (ou Fixação do Sobrenome) do requerente: Antigamente as certidões de batismo, diferentemente das Certidões de nascimento civis de hoje, apenas mencionavam o nome dos pais e o prenome do nascido. Desta forma impossível dizer com certeza a formação completa do nome da criança (como ficou a composição prenome + sobrenome(s)). Desta forma são solicitados (ou já encaminhados) outros documentos para demonstrar a formação completa do nome.
Por exemplo:
Em uma certidão de batismo temos algo como "João Carlos, filho de Antonio Macedo Silva e de Maria José Costa Cordeiro" O João Carlos Passou a usar que nome, efetivamente ? "João Carlos Costa Cordeiro Macedo Silva" ou qualquer variação do sobrenome dos pais ? A "Fixação do Sobrenome" ou "Fixação do Apelido" serve exatamente para demonstrar aos oficiais e Conservadores do IRN a composição oficial (de registro civil) que os pais do João Carlos deram a ele. A "demonstração" pode ser feita através de documentos do registro civil tais como certidão de casamento, Documento de Identidade, etc...
Espero ter contribuído...
Abraços a todos.
@Rafa1509 Sua logística foi incrível sai7 do Acre foi até Manaus depois foi a são Paulo depois Pará para depois ir ao Rio de janeiro.
O envio foi por correios ou foi ate ao Porto.