Aquisicao da nacionalidade pelo Casamento - Artigo 3 da LN

O estrangeiro casado com nacional português ou que viva em união de facto com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.
- Página do site do IRN: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
A quem se aplica?
Ao estrangeiro casado com nacional português;
nota:
Em geral a regra de tempo de casamento necessário é
- Casado a mais de 3 anos com filhos (já) portugueses ou
- Casado a mais de 6 anos, quando o casal não tiver filhos
(Alterado de 5 para 6 anos na última atualização da lei de nacionalidade portuguesa)
Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto
(o reconhecimento do processo de união estável brasileiro deverá ser homologado em um dos tribunais de relação portugueses. Para tanto um advogado português deverá ser constituído. A homologação é que servirá de base documental para o requerimento de nacionalidade.)
Como deve apresentar o pedido ?
O interessado deve declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (Artigo 9º).
Quem pode prestar as declarações ?
As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. (O procurador deverá ser Advogado ou Solicitador, inscrito na Ordem dos Advogados Portuguesa)
Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei
Documentos a serrem apresentados ?
1) O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Impresso de modelo aprovado (artigo 3 - veja nosso tópico de formulários), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/24/formularios/p1Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia (chamamos aqui de INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA), devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços. (Trata-se do Assento de Nascimento PORTUGUÊS, do cônjuge português)
Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia (Mais uma vez, falamos aqui da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA). Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços (caso o casamento tenha ocorrido em Portugal. Caso tenha ocorrido no Brasil, é obrigatório a transcrição de casamento, para constar o estado civil atualizado, em Portugal).
Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado (Cônjuge Brasileiro), acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira. (Falamos aqui de RG, Identidade ou Passaporte. Algumas Conservatórias têm aceitado a CNH como documento de identidade mas é importante checar antes. Idealmente a cópia do documento em questão deve ser autenticada e apostilada)
Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. (No Brasil este documento é o Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal, e pode, na maior parte dos casos, ser obtido pela Internet, pelo site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais.)
Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;
(Quando casado a mais de 6 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português)Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
2) Se o estrangeiro viver em união de facto há mais de três (ou 6) anos com Nacional Português, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Impresso de modelo aprovado devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos. (Falamos sobre isso anteriormente)
Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.(Falamos sobre isso anteriormente)
Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.(Falamos sobre isso anteriormente)
Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade. (Declaração feita em cartório, com reconhecimento presencial da assinatura - Reconhecimento de Firma por Autenticidade)
Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.(Falamos sobre isso anteriormente)
Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.(Falamos sobre isso anteriormente)
Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (filhos ou outros elementos)
Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
Nota do autor:
Se você vive em União de fato e não a registrou em cartório há bastante tempo, é importante ressaltar que (até o presente momento, pela minha experiência) Portugal não usará a data informada, no registro, do início da relação e sim a data de feitura do registro oficial (em cartório) da união de fato. Então se você vive em união de fato a 10 anos mas somente registrou a união de fato a 2 anos, o que contará para Portugal, segundo meu conhecimento, serão os últimos 2 anos. Se este mesmo casal tiver filhos com, digamos, 5 e 7 anos, ainda assim valerá a regra acima podendo, excepcionalmente, ser flexibilizada por decisão discricionária do membro do Ministério da Justiça Português, que analisará o processo. Na minha opinião pessoal em alguns casos é melhor perder alguns anos de União de Fato e realizar o casamento civil (porque não em Portugal?), evitando os custos de um processo judicial português de reconhecimento da união de fato e honorários advocatícios, judiciais e notariais no Brasil e em Portugal. A decisão, por fim, é de cada casal.
Formas de Pagamento:
Cartão de Crédito
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3Vale Postal Internacional
- O Vale Postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido. Deve incluir o emolumento devido, sendo os encargos previamente pagos ao serviço postal local em montante variável por país de origem.
- Veja mais informações sobre Vales Postais Internacionais em nosso tópico específico
Cheque
- Cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Deve incluir a quantia total respeitante a emolumento, sendo os encargos previamente pagos ao serviço bancário local em montante variável por país de origem.
- Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador
Comentários
Outras fontes e comentários que considero que sugiro a leitura:
Reservado...
Reservado...
Parabéns pelo tópico!
Excelente tópico!
Veio muito a calhar.
Obrigado.
Aproveitando o ensejo, estou preenchendo o formulário mod 3 e estou com dúvidas pontuais, caso puderem ajudar:
Quadro 1
Item 8 - preencher com cidade, estado e país onde morou? Ou apenas cidade e país? Ou apenas país?
Quadro 2
Item 5 - coloco X ou não?
Quadro 4
Itens 7 - coloco X ou não?
Muito obrigado mesmo!
@Mogadouro
Quadro 1, item 8: Localidades e países onde residiu anteriormente
Informar apenas países, INCLUSIVE BRASIL (ou o de nascimento e de atual residência, se não for Portugal)
Quadro 2, item 5
Marcar com X
Quadro 4, item 7 (Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado.)
Eu entendo que é a certidão de nascimento... como você já enviará a Certidão de nascimento tendo marcado o item 1, eu deixaria sem marcar.
Show!
Muito obrigado.
Te devo mais uma.
@jhmferraz e @Mogadouro
texto inicial do tópico foi atualizado.
@CEGV
Eu entendo que quando o casamento já está averbado, não haveria a necessidade de mandar a certidão de casamento brasileira, bastando juntar cópia da certidão que recebeu quando fez a transcrição.
Assim, na quarta bolinha acima, eu colocaria a seguinte observação: "caso o casamento tenha ocorrido em Portugal ou já tenha sido transcrito".
Eu não tenho certeza do que estou dizendo, é apenas o que eu entendi.
Pessoal, boa tarde!! Imprimi o formulário para cidadania do cônjuge e vem perguntando se possui ligação com PT, sim ou não.. estou sem saber oq marcar.. Oq vcs tem marcado???
Tem que colocar SIM pois ligação efetiva é obrigatória para naturalização ou aquisição.
No caso a ligação efetiva por casamento é provada através de casamento de 5 anos (sem filhos) ou 3 anos (com filhos). A sugestão no caso de filhos é fazer primeiro a cidadania dos filhos e depois do marido/esposa não português e enviar também cópia do assento de nascimento português dos filhos.
@anycastro,
Marque o X sim!
Boa tarde a todos! Uma dúvida. É solicitado uma certidão de casamento emitida por fotocópia (Mais uma vez, falamos aqui da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA), CONTUDO, se o casamento foi registrado digitalmente, isto é, não é feito mais em livros, como atender essa exigência??? Ou seja um documento original em inteiro teor e apostilado atende a exigência??Perdoem minha ignorância.Muito obrigado!
Alguém fez esse processo ? É ja teve algum resultado ?
Ele deve ser enviado para qual CRC.
Salvo engano você, sua esposa, juiz e testemunhas assinaram o "livro" de casamentos, mesmo que tenha parecido ser em uma folha avulsa. Posteriormente, salvo engano, o cartório encaderna todos os registros realizados em um "livro". Entendo que nestes casos, ainda assim, existirá uma certidão reprográfica a ser emitida com termos e assinaturas dos presentes e da "autoridade" civil. Existe o registro digital do cartório mas as "firmas" (assinaturas) e registros impressos ainda estão vivos. Creio que a grande diferença é que antigamente os livros eram manuscritos e hoje, digitados-impressos-assinados e encadernados posteriormente. Em Portugal já é assim pois são pouco mais que 10 milhões de habitantes e o atual Cartão do Cidadão também é usado como certificado digital.
Talvez isso mude quando pudermos casar usando certificados digitais.... rssss
Processo de nacionalidade por casamento somente na CRCentrais, em Lisboa.
Pessoal, bom dia!
Estou separando a documentação para cônjuge.
Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro - precisa apostilar?
Identidade cônjuge brasileiro - Autenticar, porém, precisa apostilar?
Alguém me ajuda, por favor???
@anycastro , certidões sempre apostiladas. A lista de documentos e orientações está na primeira publicação deste tópico.
abraços e boa sorte!!!
Obrigada @CEGV pelo rápido retorno!! Não localizei a informação sobre apostilamento dos documentos na lista na primeira página..
Uma outra dúvida. Nunca fiz o pagamento via IRN cartão de crédito. Vc sabe me dizer em quanto tempo eles retornam com o formulário para ser preenchido já com os dados do pagamento? Pode preencher manualmente, né?
Oi Any, fiz o pagamento das atribuições das minhas filhas via cartão de crédito e o formulário chegou por e-mail minutos depois, tipo 15 minutos.
(Desculpa a intromissão na conversa hahaha)
Ah! Esqueci, eu preenchi manualmentr
Hahahah Sem problemas, @Leciiro !! Obrigada pela resposta! Vou fazer o pagamento agora então, fiquei com medo de demorar alguns dias e eu vou ter somente até segunda para enviar essa documentação!
Olá a todos! A minha esposa é portuguesa e o meu filho já o é. E eu estou prestes a nacionalidade portuguesa por meio do casamento na forma da nova legislação de Portugal.
Dei entrada no meu pedido na CRC de Lisboa em 07/11/2017 e foi despachado favoravelmente em 17/10/2018. No momento, estou no aguardo da certidão de nascimento que, segundo me informaram na Linha de Registos, está levando em média uns 3 meses.
Estava olhando o site do Consulado de Portugal aqui no RJ, em busca de uma data disponível para agendamento do Cartão do Cidadão, e me deparei com a seguinte informação:
"Além de respeitar as regras gerais descritas para o pedido do Cartão de Cidadão, o cidadão naturalizado tem de apresentar uma certidão de nascimento com averbamento de nacionalidade."
Alguém aqui, por acaso, já passou por essa etapa e para conseguir o Cartão do Cidadão no Consulado de Portugal - RJ, teve de averbar essa naturalização/aquisição em sua certidão de nascimento do Brasil?
Abraços
@EduardoSilva , bem vindo
Se você já tem o número do seu assento pode obtê-lo também usando os serviços do site CivilOnline.pt, pagando EUR 10 para receber sua certidão.
Orientações como solicitar online no artigo
https://Portupedia.com/wiki/Civilonline
Abraços e aproveite nosso Portal !
@CEGV
Amigao pretendo tirar pra minha esposa tb, ja somos casados ha 7 anos. Porem quando começa a contar esse prazo -de 5 anos: quando eu nasci de fato ou a partir do dia em que eu for atribuido português de forma legal?
Posso me meter?
Conta a partir do dia mencionado em sua certidão de casamento, não tem a ver com a sua data de nascimento para pedir a aquisição da nacionalidade pelo casamento para sua esposa
Espero ter ajudado ?
kkkkkkk
show ! ninguém poderia ter explicado melhor !!
Caso alguem queira - caso seja possível - que eu leve os documentos de alguem eu vou a portugal dia 31/12 agora.
Também tenho essa dúvida. Meu casamento já está transcrito, será que envio a cópia reprográfica do registro do casamento?
@Dom_Tenreiro , eu seguiria "ipsis litteris" as páginas do IRN, no tocante ao que está escrito como documentação necessária. A alternativa em "fazer algo diferente" sempre justificaria alguma cartinha de atenção, direcionada a conservador e oficiais. Algumas vezes funciona mas fazer diferente cria riscos que devem ser aceitos e entendidos por quem segue este caminho.
abraços,
Melhor não arriscar mesmo. Grato.
Bom dia! Uma dúvida, esse processo se aplica a cônjuge de português naturalizado e atribuído? Se o processo de convolação ainda não foi concluído, é possível dar entrada no processo do cônjuge ou é melhor/deve esperar a atribuição? Obrigada!
Sim, pode, desde que cumpridas as exigências em relação ao estabelecimento das ligações efetivas. Ou seja, se vivem em Portugal, têm filhos, etc...
abraços e boas festas.
Obrigada pelo esclarecimento. Nesse caso, são casados há mais de 5 anos, isso se enquadra como um dos cenários, correto?
Boas festas!
@Alwilda , entendo que o melhor cenário é finalizar a convolação do naturalizado, tornando-o atribuído e posteriormente submeter o processo de nacionalidade do(a) cônjuge. Com a atribuição a nacionalidade do português retroagirá ao nascimento e, consequentemente, você estará casada(o) com o(a) português a mais de 5 anos.
Tenho minhas dúvidas sobre o que seria analisado como laços efetivos, para o processo de naturalização de cônjuge, antes de finalizada a convolação. Mais especificamente se o conservador / oficial, aceitaria o tempo de casamento como laço efetivo ou se exigiria outros laços efetivos também usados (tais como tempo de residência em Portugal, filhos, etc).
Note que são especulações minhas baseadas nos dados limitados que você nos forneceu. Não nos foi informado se existem, efetivamente, no seu caso, outros elementos que contribuirão para demonstração de laços, se vocês vivem em Portugal, tem imóveis ou locações em Portugal, etc, etc, etc.
Considerando, por exemplo, que o único argumento é ser casada(o) a mais de 5 anos, Imagine o caso de um neto que se naturalizou a menos de 5 anos e é casado a mais de 5 anos. Então se a nacionalidade derivada do português existe a menos de 5 anos, como considerar como laço efetivo mais de 5 anos de casamento (com um "português") ? Neste caso talvez possam pedir outros elementos demonstrativos dos laços como, por exemplo, residência legal em Portugal por mais de 2 anos, filhos já cidadãos, etc. Como cada processo é único, apesar da lei ser uma só, a análise dos conservadores/oficiais é o que conta. Decidindo prosseguir, acho conveniente reportar em carta separada que o português atualmente se encontra convertendo sua naturalização em atribuição, indicando o número do processo e assento de nascimento.
Abraços,
Entendi. Nesse caso, o ideal seria aguardar a convolação ser concluída e, como o casamento foi celebrado antes de 1981, dar entrada pela Base X, já que não teria custo? Porque pelo que vi se enquadra nesse caso, o único porém é o marido ser Português Originário, já que o status atual é naturalizado, certo?
@Alwilda , perfeito. Aguarde o final da convolação e faça o seu BASE X.
Viu o que falei sobre cada caso é um caso ? Você acabou de nos trazer um novo elemento, específico do seu caso, que faz grande diferença: Casaram antes de 1981. Então, para aqueles que analisam e colaboram com quem chega com dúvidas, é fundamental ter todos os elementos para que uma boa orientação seja dada.
Abraços e boas festas.
Bom Dia/Boa Tarde
Gente eu procurei em vários sites, até no IRN e não achei nada sobre o caso que eu vou falar.
Bom, sabemos que netos que tiraram a cidadania por aquisição na lei antiga, agora podem “converter” para atribuição.
Mas seria possível uma pessoa que tirou a cidadania por aquisição pelo casamento/união ou tempo de residência em Portugal, também converter essa aquisição para atribuição se a mesma for neta de Português?
Eu vi uma postagem em um grupo de alguém citando um caso de uma pessoa que tinha a cidadania por aquisição (tempo de moradia em Portugal) mas essa pessoa também era neta de Português e com isso fez a “conversão” para atribuição e não precisou comprovar as ligações efetivas.
Não vi a própria pessoa X falando que fez e sim uma outra pessoa Y citando esse caso dizendo que essa pessoa X fez.
Mandei um email para CRCentrais perguntando sobre isso e a resposta foi a seguinte:
“Se preenchidos os requisitos pode pedir a nacionalidade nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade.
Com os melhores cumprimentos,”
Não entendo muito desses artigos das leis, como isso, pelo menos por agora, não é muito comum, devido a estar tudo recente. Gostaria de saber a opinião de vocês, seria possível?
Boas Festas
resposta rápida: SIM
SE O REQUERENTE FOR NETO DE PORTUGUESES e já for cidadão português por naturalização entendo eu que a Conversão ou Convolação é viável SEM a necessidade de apresentação de laços efetivos.
abraços e boas festas!!!5
Olá. Adquiri a nacionalidade portuguesa por naturalização pois vivi lá 8 anos. Minha esposa brasileira tem direito a nacionalidade portuguesa? Já temos averbamento no consulado português há 3 anos.
@Lucinei, sugiro a leitura da primeira publicação deste tópico
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/149/aquisicao-da-nacionalidade-pelo-casamento-artigo-3-da-ln/p1
Caso persista a dúvida, estou à disposição.
abraços,
Ótimo tópico, @CEGV ! Já haveria a disposição o Formulário editável ?
Ainda não mas chegamos lá...
No tópico de formulários tem indicações de um programa para "editar" o arquivo PDF.
abraços,
boa noite a todos. Foi feito uma pergunta acima, mas ainda me deixou com dúvidas. Sou cidadão Português por atribuição, casado por 25 anos. Já foi feito a averbação do meu casamento. Estou dando entrada no pedido da cidadania da minha esposa e gostaria de saber se há necessidade realmente de apresentar cópia reprográfica e apostilada da certidão de casamento, uma vez que a mesma já se encontra averbada. há necessidade?????
@Ronald , sim existe. O documento de um processo não pode ser usado em outro.
Veja no tópico de Naturalização pelo casamento os documentos necessários.
abraços,
Olá Turma!
Alguem sabe se a minha esposa brasileira perde a nacionalidade italiana dela se ela obtiver a nacionalidade portuguesa pelo casamento comigo?
Agradeço a ajuda
Cara, tem que conversar com quem entende da legislação Italiana de Nacionalidade. Apesar de ser "letra morta", a legislação brasileira prevê isso para casos de brasileiros que obtenham outras nacionalidades e que a cidadania estrangeira obtida não seja do tipo originária (atribuição). Tem que checar se a legislação italiana tem algo semelhante e se é "letra morta" ou não.
abraços,
Valeu, CEGV!
Vou mandar um email ao consulado e depois posto a resposta aqui.
Preciso estudar a portuguesa também para ver se, caso eu obtivesse a italiana pelo casamento, se perderia a portuguesa e a brasileira.
caloroso abraço!
Valeu, muito obrigado pela orientação!