Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa
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Comentários
Brigida, todos os nossos tópicos relacionados a tipos específicos de nacionalidades, no primeiro comentário, na página 1, são um guia permanentemente atualizados.
Então basta lembrar: Página 1 de cada tópico-guia.
abraços,
Oi Pires,
A lista de documentos está em cada tópico-guia, referente a cada tipo de nacionalidade. Lamento por removermos a "confirmação" sua lista mas fazemos isso para não criar confusões dentro do nosso Portal.
nota: Sua lista estava errada e precisa ser revisada/ajustada.
Se precisar de auxílio específico,
pode também, caso queira, entrar em contato comigo pelo link abaixo.
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Atribuição de Neto - O português usou nome diferente ao declarar o filho brasileiro
Ajudei um parente a dar entrada ao processo para atribuição de neto.
[@CEGV: Removido]
Agradeço a atenção.
Jeane, temos uma regra de ouro aqui no Portal. Respondemos mensagens a requerentes que tentam fazer seus processos sozinhos e têm dúvidas. Não incentivamos prestadores de serviço ou respondemos a amigos e conhecidos que fazem processos para outras pessoas, mesmo que seja "na camaradagem".
Nossas orientações e tempo que dispendemos é gratuito e, em caso de real necessidade, os próprios requerentes podem nos procurar. Entendemos que quando entram terceiros no processo, nossas orientações correm o risco de se perderem devido a equívocos de interpretações.
espero que entenda nossas regras.
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/10232/#Comment_10232
Abraços,
Off-topic
Uma das partes mais difíceis de ajudar pessoas a conquistarem a cidadania portuguesa é nos deparamos com amigos ou parentes, com pouca experiência mas que, genuinamente, têm o desejo de ajudar (na maior parte das vezes gratuitamente) outros que vão iniciar a "jornada do processo de cidadania portuguesa".
Em geral, por terem passado incólumes pelos seus próprios processos (e de familiares), por sorte ou por terem sido ajudados por especialistas ou profissionais da área, equivocadamente acham que conseguem ajudar outros sem, no entanto, investir muito tempo e estudo aprofundado na especialização e domínio de todas as partes, material e processual, antes de se oferecerem a ajudar terceiros.
Não vou nem, aqui, entrar no risco processual civil a que estes bons samaritanos se expõem ao se oferecer para ajudar terceiros, sejam parentes, amigos ou conhecidos. A "ajuda oferecida" trata-se também de contrato, minimamente verbal, celebrado entre o requerente e seu "amigo colaborador" que, em geral, disse ter alguma experiência no assunto. Vejam que nossas respostas, dos moderadores e administradores, aqui no Portal, são sempre "em tese", já que na maior parte das vezes não temos como visualizar a situação completa, através de análise documental e, importante relembrar, nossas respostas também são resguardadas pelos termos de uso e confidencialidade que todos nossos usuários concordaram em aderir quando se cadastraram no Portal.
Infelizmente é, por elogiosa que seja a intenção de ajudar outros, uma equivocada atuação que não somente prejudica os "amigos" requerentes (financeiramente e no quesito "prazos") quanto prejudica igualmente a toda a comunidade de requerentes que, a cada processo mal instruído, leva mais tempo para que seus próprios processos sejam analisados e concluídos.
Minha sugestão àqueles que querem genuinamente ajudar ao próximo é que, antes de começar a "jornada", estudem muito e se especializem, principalmente na parte processual do trâmite dos requerimentos. Assim ajudarão não apenas amigos, conhecidos e parentes mas, também, ao resto da comunidade que aguarda e sonha com a conclusão de seus processos.
Abraços,
@CEGV
Boa noite , e a questão dos óbitos , sera que tenho transcrever ?
Avô 1885 portugues
Pai 1925 - 1994
1-Tenho que transcrever sim ou não o casamento do meu avô ?
2- A certidão de batismo do meu avô de 1885 tem uma
averbação do casamento no RJ de 1911 citando o nome da minha avó.
3-Tenho a certidao emitida pela cúria de casamento bisavos 1911
4- Certidao de nascimento do meu pai foi registrado pelo meu avô e lá consta o nome da minha avó e os nomes dos avós do meu pai.
Dúvidas
Tenho que averbar o óbito nas certidões? Se sim quais?
Muito grato.
não
depende de quem declarou o registro dos filhos. Se não foi o português, provavelmente tem, sim. E depende também do entendimento do oficial/conservador responsável.
Então o casamento já foi transcrito em Portugal.
porquê bisavós se o avô é português ?
Então, a princípio não precisa transcrever. Apesar que vc falou que já foi averbado...
não. Averbação de óbitos só é realmente necessária para casos de inventários/heranças e, quando necessário e viável, para fixar o sobrenome.
Abraços,
3- estão a certidão de casamento dos meus avós não vai me servi de nada, eu posso descarta ela.
3- errata # certidão de casamento sim meus avós 1911
4- certidão do meu pai 1925 enta ok
Meu pai que era filho dos portugueses dos Açores.
5- acredito que Eu (filho) que deverá transcrever o casamento lá pois nasci sou casado e tenho filhos aqui no BR.
Obrigado pelos esclarecimentos
(@CEGV informações pessoais foram removidas)
@PRS, você submeteu esta dúvida em outro tópico e já a respondi. Ideal submeter apenas uma vez, evitando duplicidade de perguntas.
abraços,
Com a contratação de novos funcionários nossos processos serão mais rápido já que isso não acontecia desde 1997.
Viva,
Sou maior de 69 anos de idade, origem e residente de uma ex-colônia portuguesa,
Tenho o meu falecido pai que foi concedido a nacionalidade portuguesa em ano 1992, não sei se foi por naturalização ou de outra forma mas ele origem era de Moçambique e não PT, tenho comigo os documentos dele (Assento de nascimento que comprovam que ele foi concedido a nacionalidade portuguesa) Será que eu tenho direito de atribuir através dele? Venho neste fórum porque não vivo em PT e ate agora não encontrei um advogado serio por isso venho cá tirar minha duvida por não saber de onde iniciar o pedido.
Desde já agradeço.
Notícia muito positiva. Porém temos que contar um certo tempo para que os novos funcionários sejam devidamente treinados e temos que observar para onde serão designados.
abs,
1) Depende se a nacionalidade foi obtida por naturalização ou por atribuição. Se por atribuição, você tem direito.
2) Se a nacionalidade foi obtida por naturalização ele se tornou português a partir da data de emissão do assento de nascimento ou da decisão (algum momento em 1992). Aí vai depender se naquele momento você já era nascido ou não (pelo que nos contou aparentemente você já era nascido - 1954). Se você nasceu antes dele se tornar português, o que parece ser o caso, não terá direito à nacionalidade portuguesa. Se nasceu depois dele ter se tornado português, você teria já nascido como filho de português. Mas isso só se a nacionalidade dele tiver sido obtida por naturalização.
O mais provável é que ele tenha se tornado português (atribuído) após a independência de Moçambique, ocorrida em 1975. Como a situação política de Moçambique seguiu complicada até 1992, é provável que só em 1992 ele tenha conseguido realizar a opção a respeito da nacionalidade. Se foi isso que aconteceu, o mais provável é que ele seja português atribuído.
É simples assim.
Abraços,
Obrigado!
Abraços.
Caros, boa noite!
Se possível, gostaria de contar com a ajuda dos membros desse fórum.
Estou em um processo de atribuição de cidadania para neta, meu avô é português e minha mãe é falecida (ela não tirou a cidadania antes de morrer).
Já tenho o número do assento do português. No entanto, ao solicitar a certidão de inteiro teor da minha mãe, notei algumas divergências:
Dúvidas:
Agradeço a atenção.
Obrigada,
Fernanda
som igual... não há necessidade de retificação neste caso.
falta de nome é um problema que requer retificação.
é o normal e esperado. Nada a fazer sobre isso.
já respondi, acima.
não.. precisa demonstrar o casamento... pode fazê-lo com a certidão narrativa brasileira, apostilada.
todas certidões de nascimento, reprográficas. As de casamento, narrativas (digitadas).
em geral não é necessária a transcrição, a não ser que explicitamente peçam. Como disse, envie a certidão de casamento narrativa do avô português e da mãe (filha).
Fernanda,
1) tudo que expliquei acima está nas nossas discussões passadas e nos nossos guias. Sugiro a leitura. Tem muitas informações importantes nas nossas discussões. Evitará que você envie seu processo com problemas.
2) as informações pessoais foram trocadas por "xxx" pois não permitimos a publicação de dados pessoais de nossos usuários.
abraços,
Alguem fez o processo de solicitação da nacionalidade online sem ser advogado? Poderia me explicar como fazer?
Suellen, que saiba não existe isso. Só advogados (portugueses) têm acesso ao pedido online pois precisam usar suas chaves de acesso digitais.
Salvo engano, a única alternativa é para filhos recém nascidos, com menos de um ano e cujos ambos pais tenham chave de acesso (CMD).
abraços,
Contratei advogado para o processo de nacionalidade, mas não recebi comprovativo de entrega dos documentos e fui informada de que o escritório ainda não recebeu a senha para acompanhamento. Gostaria de saber se a senha é fornecida quando da entrega dos documentos e, também, se há recibo dessa entrega. Agradeço o esclarecimento, porque estou insegura, sem conhecimento algum de que o processo realmente teve início.
Oi Djanira. O que reza o contrato que você fez com este advogado? Tem que ver o que está convencionado, prazos e obrigações de ambas partes.
abraços,
Bom dia,
Meu irmão entrou com o processo de nacionalidade em 2017, na condição de neto de avó portuguesa. O processo foi indeferido por por não comprovar a efetiva ligação à comunidade Nacional.
Ele pretende apresentar novo pedido de Nacionalidade, dessa vez, com fulcro na Lei 37/81 de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Foi informado por e-mail, em novembro de 2020 pela Oficial de Registos da CRCentrais, que era preciso somente efetuar o pagamento do emolumento e indicar que os demais documentos se encontram arquivados no processo anterior. Sendo necessário enviar somente o comprovante de pagamento do novo emolumento, o certificado de registo criminal válido e o formulário preenchido referente ao novo pedido,
Minha duvida é se atualmente eles ainda vão aceitar extrair (aproveitar) os documentos do processo anterior, sendo necessário enviar agora somente esses três documentos citados.
Também gostaria de saber se tem algum e-mail da CRCentrais que eles respondem, sem ser por mensagem automática.
Se eles digitalizaram os documentos, é uma possibilidade por critério discricionário do conservador que tratará do processo de seu irmão. Que saiba, não há norma sobre isso.
improvável que respondam mas, dependendo de boa vontade, podem responder. Não há obrigatoriedade pois os requerentes devem se informar os documentos a serem enviados. Como seu irmão caiu em uma excepcionalidade, não é garantido que lhe respondam e a resposta de um oficial não garante que o oficial que analisará o processo compartilhe da mesma opinião. Como disse, entendo que não há norma sobre reaproveitameento de documentos. Pelo contrário: O normalmente divulgado é que não há qualquer tipo de reaproveitamento de documentos entre processos. No caso específico é importante que você anexe o e-mail recebido em 2020 para demonstrar que eventual falta de envio de documentos se dá pela orientação recebida por e-mail em 2020 por oficial da CRCentrais. É o que eu faria caso optasse pelo não envio de alguns documentos.
abraços,
Prezados, vocês têm informações sobre o andamento de processos 1D? O meu foi recebido em março de 2022, em junho recebi o número para acompanhar e até o momento não saiu da bolinha 1.
bom dia , minha dúvida , no assento de nascimento original do portugues em portugal o apelido esta , ( telles ) porém aqui no brasil dos descendentes esta ( teles ) com um " L " só , tem algum problema , registro do portugues esta informatizdo
att
Tem sido assim.. pelo menos um ano para começar a andar...
A fonética dos dois sobrenomes (Teles e Telles) é a mesma. Sem riscos na tramitação.
então , lis liz- jesus jesuz- vaz vas - pompeo pompeu , não altera a fonética passa tranquilo
sim... isso mesmo
Olá, pessoal.
Preciso muito da ajuda de vocês, pois estou com uma dúvida bem urgente!
Eu tenho a nacionalidade portuguesa e resido legalmente na Espanha.
Meu casamento não está averbado em Portugal porque já fui casada antes, em Portugal estou como solteira.
Meu marido e meu filho de 4 anos estão vindo para Espanha morar comigo e solicitaremos a residência deles como familiar de cidadão europeu.
O vôo deles tem escala em Portugal.
Eles não compraram passagem de volta, pois eu falei com um policial da imigração no aeroporto da Espanha que informou que não seria necessário.
Durante a escala em Portugal, eles podem impedir meu marido e meu filho de seguir viagem por não terem a passagem de volta e o seguro viagem ? Ele vai levar nossa certidão de casamento apostilada, certidão de nascimento do meu filho apostilada, xerox do meu passaporte português, xerox do meu cartão cidadão português, xerox do meu NIE ( meu cartão de residente permanente na Espanha), xerox do meu contrato de aluguel de um apartamento na Espanha e xerox do meu contrato de trabalho.
Improvável já que ele fará prova que é casado com uma portuguesa e que o filiho é do casal. Mas não esqueça de levar os documentos.
Gostaria de saber se consigo da entrada na nacionalidade do meu pai no qual é neto de português, porém meu pai só foi reconhecido por seu pai com 33 anos de idade, na sua certidão consta o nome do seu avô português. Gostaria devido a esses fatos se eu teria condições de tentar a nacional dele .
Pedro, entendo, infelizmente, que não. Lamentavelmente o direito português, no que diz respeito à Lei da Nacionalidade, determina que o reconhecimento da paternidade deve ocorrer na menoridade.
Não obstante, ressalto que toda opinião que é dada aqui em nosso Portal é sempre dada "em tese" pois nada substitui a capacidade de análise baseada em documentos e eventual análise feita por advogado(a) português(a) REALMENTE especializado(a), contratado(a) para emitir parecer jurídico.
Veja que muitas vezes a história contada rapidamente pelos nossos usuários (não que se aplique ao seu caso) é ligeiramente superficial e, também muitas vezes, não representa exatamente o que consta nos documentos. Por isso que em alguns casos é importante que análise mais aprofundada seja realizada pelo profissional adequado. Uma palavra despercebida por uma pessoa não especializada, em uma certidão ou documento, pode fazer grande diferença e representar a diferença entre ter ou não direito à nacionalidade portuguesa. Por isso que buscar o profissional especializado adequado pode ser importante em alguns casos.
abraços e ótima sorte,
ola pessoal tudo bem , minha dúvida :
sou neto de portugues , " não " houve casamento entre ele e a avó brasileira
o portugues compareceu em cartório e registro meu pai quando ele tinha 2 anos já
isso impede o processo ? uma vez que " não" tem como transcrever o casamento dos avós , e o portugues
registro o meu pai com 2 anos
observação - e meu pai casado com minha mãe antes de eu nascer , me registro com 12 dias
eu espero que seja resposta positiva , porque meu sonho é ser portugues
deus abençoe a todos
Resposta positiva.
Seu pai foi registrado ou reconhecido pelo pai (seu avô) português ainda na menoridade.
Seu pai então casou com sua mãe e tiveram você.
Pode, SIM, fazer o pedido de nacionalidade como neto de português.
Claro.. tudo isso "em tese", desde que os documentos demonstrem tudo isso que você falou, que os nomes, sobrenomes, datas, etc. estejam todos em ordem. Também tem que obter o assento de nascimento ou de baptismo, dependendo do caso, de seu avô português.
Abraços,
@CEGV
DEUS abençoe , sim os documentos estão tudo em ordem sem nenhum erro , o batismo do portugues esta ok , vou enviar o óbito para confirmar se tratar dele , pois o assento portugues , tem só o primeiro nome
sim o portugues foi o declarante
obrigado
Pedimos que se acostume a escrever em letras minúsculas...
Olá, boa tarde a todos.
Tenho uma dúvida quanto a que conservatoria enviar meu pedido.
Caso abaixo.
Minha mãe é portuguesa, nasceu em Angola, filha de portugueses originários. Foi declarante no meu nascimento, e estava solteira na época do registro.
Ela tirou a cidadania dela por ser descendente, um dos casos conforme a lei para os pedidos de atribuição.
Neste caso, mando para a CRCentral, ou para conservatoria comum?
Obrigado a todos.
Bom dia tudo bem?
Conversando com a conservatoria de Braga, fui informado, por e-mail, de que documentos de cidadãos portugueses não possuem prazo de validade quando perguntei se meus documentos precisavam ser emitidos dentro de 18o dias para pedidos de atribuição.
Porém, a informação que é constante nos fóruns para ajuda em processos de atribuição de nacionalidade portuguesa é que há um prazo de validade, os 180 dias mencionados.
Alguém sabe me dizer, legalmente falando, qual das duas hipóteses é a válida, por gentileza?
Obrigado.
Aqui o conteúdo parcial do e-mail:
"Boa tarde Senhor Wagner.
"Se o seu pedido de nacionalidade for por ser filho de pai ou mãe portuguesa os documentos não têm prazo de validade."
Pesquisei algumas informações aqui sobre esse caso e acrescento outras.
Minha mãe não solicitou a cidadania por ter nascido em Angola. O Decreto-Lei 308-A/75, que assim permitia, foi revogado em 1988, e continuou válido para aqueles que já haviam dado entrada judicialmente.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/113-1988-353889
https://www.lamarescapela.pt/nacionalidade-portuguesa/transcricao-de-nascimento-de-ex-colonias/
Os casos agora são os seguintes (levando-se em consideração não somente os nascidos nas ex-colônias, mas todos os nascidos no estrangeiro), dentre outros, conforme link abaixo:
https://justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade
No caso da minha mãe, temos, então, que ela não adquiriu a nacionalidade portuguesa por ter nascido em Angola, mas por ser filha de descendentes portugueses (nascidos em Portugal, a saber). Inclusive, ela comprovou a filiação - já que havia perdido a certidão e não havia outra forma de comprovação - com um passaporte. Logo, pela alínea c, número 1, art. 1 da Le de Nacionalidade, ela declarou-se portuguesa originária e obteve sua atribuição em processo há uns anos atrás. Hoje ela já possui cartão cidadão e passaporte.
Sendo assim, e de acordo com os despachos 24/CD/202109/, CD/202107/ e CD/2019, meu caso se encaixa no artigo citado da Lei, e posso solicitar atribuição em qualquer balcão de nacionalidade.
É assim que penso.
Outros pontos de vista são bem vindos.
Muito obrigado.
Complementando o trecho:
"perdido a certidão e não havia outra forma de comprovação",
Que fica:
"perdido a certidão e não havia outra forma de comprovação ou 'possibilidade de acesso ao seu registro de nascimento em Angola' ".
CRCentrais
Estes prazos não são cumpridos.
Como disse, não são cumpridos e quem quiser discutir tem que entrar na justiça comum portuguesa.
Como foi lhe dito, documentos (certidões) não têm prazo de validade.
Se ela é portuguesa, com nacionalidade obtida pela forma originária, também você poderá ser.