PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    Oi @LCGouveia

    @LCGouveia disse:
    Boa tarde
    Iniciei meu processo de nacionalidade em 28/082079 junto com meu irmão. O dele já foi concluído. O meu pediram minha identidade apostilada. Enviei no prazo em 17/02/2020. Sabem informar se os processos de fevereiro de 2020 já estão sendo concluídos?
    Não consegui atendimento por telefone para pedir a chave de acesso, enviei um email hoje.
    Grata.

    LC seu processo caiu em exigência e, devido a isso, entrou em outra fila... seu documento tem que chegar, ser processado, digitalizado e encaminhada a sua resposta e documentos para o conservador que realizou a exigência. Pode ser um processo rápido mas pode também levar algumas semanas até que o conservador volte a cuidar do seu processo e dar prosseguimento. Respire fundo e muita paciência.

    abraços e ótima sorte,

    LCGouveia
  • JulianaguarientoJulianaguariento Member 22 PontosPosts: 1

    Boa Tarde Gente,

    Estou em uma luta em saber se entro com processo de cidadania da minha avó ( pois, os pais dela são portugueses). Sendo o pai declarante do nascimento dela e ela declarada com menos 1 ano de idade. Entretanto, a mãe dela veio para o Brasil com outra família tendo sua filiação e ano de nascimento adulterados... nesse caso é possível que caso a entrada seja na ACP de eles não exigirem a transcrição de casamento por o meu bisavô ser o declarante e pelo fato de não conseguirmos achar o assento de batismo da minha bisavó pelo fato de dados totalmente alterados e que podem ser contraditórios aos que são constado nos documentos Brasileiros?

    Agradeço desde já

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @Julianaguariento disse:
    Boa Tarde Gente,
    Estou em uma luta em saber se entro com processo de cidadania da minha avó ( pois, os pais dela são portugueses).

    Ambos pais portugueses, terá que transcrever o casamento dos pais caso tenham se casado fora de Portugal.

    Sendo o pai declarante do nascimento dela e ela declarada com menos 1 ano de idade. Entretanto, a mãe dela veio para o Brasil com outra família tendo sua filiação e ano de nascimento adulterados...
    nesse caso é possível que caso a entrada seja na ACP de eles não exigirem a transcrição de casamento

    Exigirão pois ambos pais são portugueses.

    por o meu bisavô ser o declarante e pelo fato de não conseguirmos achar o assento de batismo da minha bisavó pelo fato de dados totalmente alterados e que podem ser contraditórios aos que são constado nos documentos Brasileiros?
    Agradeço desde já

    Juliana, existem casos que não são simples, não são "diretos". Casos em que existem "Desafios" a serem avaliados e, sempre que possível, superados. Nestas situações sempre indico que a documentação seja adequadamente revisada por especialista. Se quiser me procure privativamente e conversamos detalhadamente sobre seu caso.

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    Abraços e ótima sorte,

    Julianaguariento
  • CguaranyCguarany Member 32 PontosPosts: 3

    Olá,

    Sou Brasileiro/Português mas minhas filhas nasceram no Canadá onde moramos atualmente.

    Para entrar com o processo de cidadania Portuguesa para elas é exigido dentre outros documentos a certidão de nascimento traduzida (por tradutor juramentado) e apostilada no consulado Português.

    Porém o consulado Português em Toronto se encontra operando apenas para emergências por causa da pandemia.

    Minha filhas tem também a certidão de nascimento Brasileira que é a transcrição da certidão emitida pelo consulado Brasileiro na ocasião do nascimento pois, nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.

    Minha pergunta: Poderia nesse caso apresentar a certidão de nascimento Brasileira ao invés da Canadense para a atribuição da cidadania Portuguesa? Essas seriam bem mais fáceis de apostilar no atual momento.

    Meu agente no Brasil está recomendando não enviar as certidões Brasileiras pois, segundo ele, já aconteceu de serem recusadas em Portugal e exigidas as certidões de nascimento do país original. Gostaria obter uma opinião pois considero que as certidões brasileiras deveriam ser aceitas já que minhas filhas são Brasileiras natas perante a lei.

    Obrigado,

    Carlos

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    Oi @Cguarany, bem vindo

    @Cguarany disse:
    Olá,
    Sou Brasileiro/Português mas minhas filhas nasceram no Canadá onde moramos atualmente.
    Para entrar com o processo de cidadania Portuguesa para elas é exigido dentre outros documentos a certidão de nascimento traduzida (por tradutor juramentado) e apostilada no consulado Português.
    Porém o consulado Português em Toronto se encontra operando apenas para emergências por causa da pandemia.
    Minha filhas tem também a certidão de nascimento Brasileira que é a transcrição da certidão emitida pelo consulado Brasileiro na ocasião do nascimento pois, nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
    Minha pergunta: Poderia nesse caso apresentar a certidão de nascimento Brasileira ao invés da Canadense para a atribuição da cidadania Portuguesa? Essas seriam bem mais fáceis de apostilar no atual momento.
    Meu agente no Brasil está recomendando não enviar as certidões Brasileiras pois, segundo ele, já aconteceu de serem recusadas em Portugal e exigidas as certidões de nascimento do país original. Gostaria obter uma opinião pois considero que as certidões brasileiras deveriam ser aceitas já que minhas filhas são Brasileiras natas perante a lei.

    Penso da mesma forma que seu agente. Se você, ao invés de ter transcrito as certidões de nascimento canadenses, tivesse registrado suas filhas (também) no consulado brasileiro no Canadá, na época de nascimento, a situação talvez fosse outra. Aí você não teria uma trasncrição mas, sim, um outro assento, outra declaração de nascimento. É provável que na transcrição esteja reportado que o assento brasileiro (transcrito) é fruto de um processo de transcrição, realizado à posteriori, tendo como fonte original o assento canadense de nascimento. Então, neste caso específico, não se trata do assento de nascimento original de suas filhas. Em verdade só analisando a documentação, em sua forma reprográfica ou narrativa para dizer com um mínimo de certeza.

    Note que o assento original do nascimento é que você fez no Canadá. É neste assento que, muito certamente, consta sua assinatura. Obviamente o assento de nascimento brasileiro é válido mas, devido à transcrição, é apenas um retrato de uma outra certidão (a canadense), esta sim "originária". O IRN pede que seja fornecida a certidão de nascimento reprográfica. Lá entre outras informações constará que você foi o declarante, constará (provavelmente) sua assinatura e outros elementos que permitirão uma análise adequada dos seus documentos.

    espero ter contribuído,

  • CguaranyCguarany Member 32 PontosPosts: 3

    Desculpe se não fui claro mas a transcrição que me refiro foi feita no Brasil a partir da certidão emitida pelo consulado Brasileiro no Canadá na ocasião do nascimento e não da certidão Canadense. Obrigado.

    @CEGV disse:
    Oi @Cguarany, bem vindo

    @Cguarany disse:
    Olá,
    Sou Brasileiro/Português mas minhas filhas nasceram no Canadá onde moramos atualmente.
    Para entrar com o processo de cidadania Portuguesa para elas é exigido dentre outros documentos a certidão de nascimento traduzida (por tradutor juramentado) e apostilada no consulado Português.
    Porém o consulado Português em Toronto se encontra operando apenas para emergências por causa da pandemia.
    Minha filhas tem também a certidão de nascimento Brasileira que é a transcrição da certidão emitida pelo consulado Brasileiro na ocasião do nascimento pois, nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
    Minha pergunta: Poderia nesse caso apresentar a certidão de nascimento Brasileira ao invés da Canadense para a atribuição da cidadania Portuguesa? Essas seriam bem mais fáceis de apostilar no atual momento.
    Meu agente no Brasil está recomendando não enviar as certidões Brasileiras pois, segundo ele, já aconteceu de serem recusadas em Portugal e exigidas as certidões de nascimento do país original. Gostaria obter uma opinião pois considero que as certidões brasileiras deveriam ser aceitas já que minhas filhas são Brasileiras natas perante a lei.

    Penso da mesma forma que seu agente. Se você, ao invés de ter transcrito as certidões de nascimento canadenses, tivesse registrado suas filhas (também) no consulado brasileiro no Canadá, na época de nascimento, a situação talvez fosse outra. Aí você não teria uma trasncrição mas, sim, um outro assento, outra declaração de nascimento. É provável que na transcrição esteja reportado que o assento brasileiro (transcrito) é fruto de um processo de transcrição, realizado à posteriori, tendo como fonte original o assento canadense de nascimento. Então, neste caso específico, não se trata do assento de nascimento original de suas filhas. Em verdade só analisando a documentação, em sua forma reprográfica ou narrativa para dizer com um mínimo de certeza.

    Note que o assento original do nascimento é que você fez no Canadá. É neste assento que, muito certamente, consta sua assinatura. Obviamente o assento de nascimento brasileiro é válido mas, devido à transcrição, é apenas um retrato de uma outra certidão (a canadense), esta sim "originária". O IRN pede que seja fornecida a certidão de nascimento reprográfica. Lá entre outras informações constará que você foi o declarante, constará (provavelmente) sua assinatura e outros elementos que permitirão uma análise adequada dos seus documentos.

    espero ter contribuído,

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @Cguarany disse:
    Desculpe se não fui claro mas a transcrição que me refiro foi feita no Brasil a partir da certidão emitida pelo consulado Brasileiro no Canadá na ocasião do nascimento e não da certidão Canadense. Obrigado.

    Oi, @Cguarany

    Então o que você fez, entendo, foi um traslado de certidão e não uma transcrição.
    Se você registrou suas filhas, quando nasceram, no consulado brasileiro, existe lá então (ou em arquivo oficial) um livro de registros do qual você poderá pedir a emissão de uma certidão reprográfica dos assentos de nascimento de suas filhas. Consulados não gostam de emitir estas certidões reprográficas mas já soube de casos, mesmo no Canadá, que brasileiros em situação semelhante conseguiram tal emissão.

    Então, se o assento original foi lavrado no exterior por autoridade brasileira, é lá que você deve pedir a cópia reprográfica do assento e não no cartório de 1o ofício (da localidade em que vivem - ou viviam - aqui no Brasil) pois lá o que existe é um documento trasladado. Se o consulado se recusar em fazer, deve pedir que justifiquem a negativa através de ofício, que deverá servir para justificar, no processo de suas filhas, que lhe foi impedido acesso à cópia reprográfica do assento de nascimento delas.

    abraços,

  • CguaranyCguarany Member 32 PontosPosts: 3

    Entendido perfeitamente! Mas acho muito difícil conseguir isso no Consulado Brasileiro. Talvez nesse caso seja mesmo mais fácil ir pelo caminho das certidões canadenses, traduzi-las com tradutor juramentado e esperar o consulado português reabrir em Toronto para legalizar.

    Muito obrigado pelo esclarecimento, Carlos

    @CEGV disse:

    @Cguarany disse:
    Desculpe se não fui claro mas a transcrição que me refiro foi feita no Brasil a partir da certidão emitida pelo consulado Brasileiro no Canadá na ocasião do nascimento e não da certidão Canadense. Obrigado.

    Oi, @Cguarany

    Então o que você fez, entendo, foi um traslado de certidão e não uma transcrição.
    Se você registrou suas filhas, quando nasceram, no consulado brasileiro, existe lá então (ou em arquivo oficial) um livro de registros do qual você poderá pedir a emissão de uma certidão reprográfica dos assentos de nascimento de suas filhas. Consulados não gostam de emitir estas certidões reprográficas mas já soube de casos, mesmo no Canadá, que brasileiros em situação semelhante conseguiram tal emissão.

    Então, se o assento original foi lavrado no exterior por autoridade brasileira, é lá que você deve pedir a cópia reprográfica do assento e não no cartório de 1o ofício (da localidade em que vivem - ou viviam - aqui no Brasil) pois lá o que existe é um documento trasladado. Se o consulado se recusar em fazer, deve pedir que justifiquem a negativa através de ofício, que deverá servir para justificar, no processo de suas filhas, que lhe foi impedido acesso à cópia reprográfica do assento de nascimento delas.

    abraços,

    CEGV
  • MauricioRMauricioR Member 33 PontosPosts: 3

    Prezado @CEGV, boa tarde. Sou novo por aqui. Andei procurando informação que remetesse ao meu caso, mas não encontrei.

    Sou cidadão português, naturalizado em 2008, casado há mais de seis anos, sem filhos, com casamento transcrito em consulado português, na França, quando vivia por lá.

    Gostaria de passar a cidadania para minha esposa, mas tenho uma dúvida quanto a necessitar ou não fazer convolação. Precisa? Pergunto porque lendo a lei, vi que só falam do cônjuge ser casada(o) com cidadão português, não mencionando a palavra originária(o), quanto à cidadania do mesmo.

    Agradeço desde já, por qualquer ajuda,
    MauricioR.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @MauricioR disse:
    Prezado @CEGV, boa tarde. Sou novo por aqui. Andei procurando informação que remetesse ao meu caso, mas não encontrei.
    Sou cidadão português, naturalizado em 2008, casado há mais de seis anos, sem filhos, com casamento transcrito em consulado português, na França, quando vivia por lá.
    Gostaria de passar a cidadania para minha esposa, mas tenho uma dúvida quanto a necessitar ou não fazer convolação. Precisa?

    Não... a rigor não precisa.

    Pergunto porque lendo a lei, vi que só falam do cônjuge ser casada(o) com cidadão português, não mencionando a palavra originária(o), quanto à cidadania do mesmo.

    Você é cidadão português e ponto.. a questão de ter obtido a nacionalidade pela via derivada ou originária não é significativa pois se assim o fosse estariam criando cidadãos de primeira e segunda classes e isso não existe. O que é sabido é que são um pouquinho mais exigentes na análise dos processos de cidadania de cônjuges de naturalizados. Mas, como vocês têm mais de 6 anos de casados, não deve se tornar um problema.

    Agradeço desde já, por qualquer ajuda,
    MauricioR.

    Abraços e ótima sorte,

  • MauricioRMauricioR Member 33 PontosPosts: 3

    Prezado @CEGV , obrigado pela rápida resposta.

    Tenho uma outra dúvida. Se puder me ajudar, agradeço desde já. Com relação à recente mudança da Lei n.º 37/81 (Nona alteração), a qual altera para seis anos o tempo para casamento sem filhos, a mesma já está valendo? Vi que a alteração da lei foi aparentemente promulgada, mas que ainda precisava ser publicada para ter valor. Fico na dúvida se já poderia entrar ou não com o processo.

    Muito obrigado.
    MauricioR.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @MauricioR disse:
    Prezado @CEGV , obrigado pela rápida resposta.

    Tenho uma outra dúvida. Se puder me ajudar, agradeço desde já. Com relação à recente mudança da Lei n.º 37/81 (Nona alteração), a qual altera para seis anos o tempo para casamento sem filhos, a mesma já está valendo?

    sim, já está valendo.

    Vi que a alteração da lei foi aparentemente promulgada, mas que ainda precisava ser publicada para ter valor. Fico na dúvida se já poderia entrar ou não com o processo.

    A lei já foi publicada, já está em vigor e não foi previsto o "Vacatio Legis" (período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência). Então, como disse, já está valendo.

    Muito obrigado.
    MauricioR.

    Abraços e ótima sorte,

  • MauricioRMauricioR Member 33 PontosPosts: 3

    Muito obrigado @CEGV, pelos esclarecimentos.

    CEGV
  • MarioMario Member 17 PontosPosts: 1
    editado março 2021

    Precisaria de ajuda para localizar a certidão de Nascimento e Casamento de minha Bisavô [Removido] que nasceu em [removido] na freguesia de [removido], concelho de Ceia, distrito administrativo de Guarda da Republica Portuguesa, inscrita no Consulado Brasileiro de São Paulo sob o n. [removido], livro [removido] de matricula. Chegou no Brasil em [removido] indo a residir na [removido], provando a identidade com o Passaporte do Governo da Civil da Guarda de n. [removido].

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    Prezado @Mario, bem vindo

    Amigão, não permitimos aqui, por questões principalmente legais e de princípios, que nossos usuários divulguem seus dados pessoais em público ou mesmo dados pessoais de seus antepassados.

    Roubo de identidades através da obtenção de nomes e outros dados de terceiros em fóruns e grupos de Internet (como o nosso) é REAL e PERIGOSO.

    Desta forma, lembro constantemente a todos que publicações que exponham dados particulares de nossos membros e suas famílias, inclusive nomes, datas, locais de nascimento, etc. NÃO são permitidas em nosso Portal e, consequentemente, quando publicadas, serão apagadas ou os dados sensíveis removidos da mensagem (como acima).

    @Mario disse:
    Precisaria de ajuda para localizar a certidão de Nascimento e Casamento de minha Bisavô [Removido] que nasceu em [removido] na freguesia de [removido], concelho de Ceia, distrito administrativo de Guarda da Republica Portuguesa, inscrita no Consulado Brasileiro de São Paulo sob o n. [removido], livro [removido] de matricula. Chegou no Brasil em [removido] indo a residir na [removido], provando a identidade com o Passaporte do Governo da Civil da Guarda de n. [removido].

    Mário, dê uma olhada na nossa categoria sobre documentos. Colocamos diversas sugestões e dicas de onde pesquisar documentos, tanto no Brasil quanto em Portugal.
    Caso não encontre ou sinta que precisa de ajuda especializada, me passe uma mensagem privativa e conversamos.

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/categories/documentos

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    Abraços e ótima sorte,

  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    Olá, boa tarde.
    O Português declarou o nascimento do meu avô dia 12/02/1947, sendo que ele nasceu dia 11/02/1946.
    Vou enviar o processo diretamente para Portugal, por correio, e não sei se nesse caso eu precisarei realizar a transcrição pois li que é APENAS até um ano... Alguém com caso semelhante?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @daydias disse:
    Olá, boa tarde.
    O Português declarou o nascimento do meu avô dia 12/02/1947, sendo que ele nasceu dia 11/02/1946.
    Vou enviar o processo diretamente para Portugal, por correio, e não sei se nesse caso eu precisarei realizar a transcrição pois li que é APENAS até um ano... Alguém com caso semelhante?

    Se o português registrou seu/sua filho(a) na menoridade, será considerado.
    Abraços,

    daydias
  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    Good Evening everybody....Just a quick question. Does anyone know what months applications are currently being processed. From What I gathered, most applications from December 2019 are over the ball 7.

    CEGV
  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    @CEGV disse:

    @daydias disse:
    Olá, boa tarde.
    O Português declarou o nascimento do meu avô dia 12/02/1947, sendo que ele nasceu dia 11/02/1946.
    Vou enviar o processo diretamente para Portugal, por correio, e não sei se nesse caso eu precisarei realizar a transcrição pois li que é APENAS até um ano... Alguém com caso semelhante?

    Se o português registrou seu/sua filho(a) na menoridade, será considerado.
    Abraços,

    Obrigadaaa

    CEGV
  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    Olá bom dia a todos.

    Acho que finalmente, depois de algum tempo até descobrir como resolver o problema de minha certidão, consegui resultado definitivo.

    Meu registro original foi rasurado - o escrevente escreveu "cancelado" em cima, numa interpretação errada de averbação de adoção paterna, oriunda de processo judicial e da lei que orienta os procedimentos notariais para escrever essa averbação - e consegui restaurar. Foi um ano de espera mas o cartório pagou todas as custas. Foi feito por processo jurídico administrativo. Pedi ao responsável pelo expediente (dono) do cartório e ele me enviou todo o processo judicial com selo, apostilado, etc. O processo veio completo, contendo toda a documentação necessária, ordem do juiz para reataurar, cópias reprográficas dos antigos registros etc.

    A certidão do registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas. Mesmo sendo documento de fé pública, apostilado, com selo, conforme pedem as conservatórias, fico com receio de mandar somente a certidão e não todo o processo. E tambem fico com receio de mandar documentação a mais, causando mais dúvidas nos atendentes.

    Aqui alguns dados que podem ser úteis:
    Mãe portuguesa declarante, solteira na data do registro, testemunhas portuguesas, registro em meados de 04/1979. Como minha mãe nasceu na Angola, sei que o processo deve ser encaminhado à CRC Central, em Lisboa.

    Não tenho dúvida com relação a selos, CRC, cópia reprográfica, conceitos de atribuição etc, transcrição de casamento de minha mãe etc.

    Minha única dúvida é a seguinte: mando todo o processo juridico administrativo que originou a restauração ou somente a certidão restaurada?(eu pensei em mandar tudo, pro atendente não ter dúvida e pelo fato de os documentos respeitarem as normas do país e de portugal, mas pode haver pessoas aqui que saibam mais que eu sobre o assunto)

    Obrigado desde já.

    CEGV
  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    "A certidão do registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas." ESTÁ PARCIALMENTE E INCOMPLETO!

    A frase correta é:

    " O registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas envolvidas, a saber, mãe, testemunhas e o notário à época. Porém, o registro restaurado contém todos os dados do registro original, nos moldes notariais exigidos pelas conservatórias portuguesas e menção ao processo jurídico administrativo que originou a restauração "

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @Wagnerpereira disse:
    Olá bom dia a todos.

    Acho que finalmente, depois de algum tempo até descobrir como resolver o problema de minha certidão, consegui resultado definitivo.

    Meu registro original foi rasurado - o escrevente escreveu "cancelado" em cima, numa interpretação errada de averbação de adoção paterna, oriunda de processo judicial e da lei que orienta os procedimentos notariais para escrever essa averbação - e consegui restaurar. Foi um ano de espera mas o cartório pagou todas as custas. Foi feito por processo jurídico administrativo. Pedi ao responsável pelo expediente (dono) do cartório e ele me enviou todo o processo judicial com selo, apostilado, etc. O processo veio completo, contendo toda a documentação necessária, ordem do juiz para restaurar, cópias reprográficas dos antigos registros etc.

    A certidão do registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas. Mesmo sendo documento de fé pública, apostilado, com selo, conforme pedem as conservatórias, fico com receio de mandar somente a certidão e não todo o processo. E tambem fico com receio de mandar documentação a mais, causando mais dúvidas nos atendentes.

    Minha sugestão, se você pretende fazer seu processo sozinho, é que mande o estritamente necessário e regulamentar. Como você já sabe que dúvidas podem surgir, já estará preparado para recebê-las. Em casos como o seu não há "procedimento correto" a realizar pois o processo cai na mão de um(a) conservador(a) e ele(a), como juíz(a), é que avaliará documentação, de acordo com seu livre convencimento. Então mandar muita coisa - e acho que você já entendeu isso - pode se tornar uma desvantagem durante a tramitação processual. Em casos como o seu, onde o requerente é representado junto à CRC, a situação, quando bem gerida, é evitada através da capacidade de realização de declarações verbais pelo(a) seu/sua patrono(a). O importante é você já estar preparado para eventuais questões que possam surgir e lhes serem realizadas durante a tramitação processual.

    Outra alternativa é o envio das duas certidões reprográficas (a antiga, com erro, e a nova) e uma carta explicando o problema que você teve e a solução. Isso obviamente pode explicar a sua situação inusitada mas, obviamente, dependendo de quem analise, criar dúvidas. É um risco que você pode ou não correr.

    Minha única dúvida é a seguinte: mando todo o processo juridico administrativo que originou a restauração ou somente a certidão restaurada?(eu pensei em mandar tudo, pro atendente não ter dúvida e pelo fato de os documentos respeitarem as normas do país e de portugal, mas pode haver pessoas aqui que saibam mais que eu sobre o assunto)

    expliquei acima..

    " O registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas envolvidas, a saber, mãe, testemunhas e o notário à época. Porém, o registro restaurado contém todos os dados do registro original, nos moldes notariais exigidos pelas conservatórias portuguesas e menção ao processo jurídico administrativo que originou a restauração "

    A rigor, como trata-se de uma certidão oficial restaurada e, se enviada em seu formato reprográfico, apostilada, deve ser aceita. Certamente o/a conservador(a) sabe que certidões restauradas não possuem assinaturas. Se esta era sua principal dúvida, fique tranquilo.

    Abraços e ótima sorte,

  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    @CEGV disse:

    @Wagnerpereira disse:
    Olá bom dia a todos.

    Acho que finalmente, depois de algum tempo até descobrir como resolver o problema de minha certidão, consegui resultado definitivo.

    Meu registro original foi rasurado - o escrevente escreveu "cancelado" em cima, numa interpretação errada de averbação de adoção paterna, oriunda de processo judicial e da lei que orienta os procedimentos notariais para escrever essa averbação - e consegui restaurar. Foi um ano de espera mas o cartório pagou todas as custas. Foi feito por processo jurídico administrativo. Pedi ao responsável pelo expediente (dono) do cartório e ele me enviou todo o processo judicial com selo, apostilado, etc. O processo veio completo, contendo toda a documentação necessária, ordem do juiz para restaurar, cópias reprográficas dos antigos registros etc.

    A certidão do registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas. Mesmo sendo documento de fé pública, apostilado, com selo, conforme pedem as conservatórias, fico com receio de mandar somente a certidão e não todo o processo. E tambem fico com receio de mandar documentação a mais, causando mais dúvidas nos atendentes.

    Minha sugestão, se você pretende fazer seu processo sozinho, é que mande o estritamente necessário e regulamentar. Como você já sabe que dúvidas podem surgir, já estará preparado para recebê-las. Em casos como o seu não há "procedimento correto" a realizar pois o processo cai na mão de um(a) conservador(a) e ele(a), como juíz(a), é que avaliará documentação, de acordo com seu livre convencimento. Então mandar muita coisa - e acho que você já entendeu isso - pode se tornar uma desvantagem durante a tramitação processual. Em casos como o seu, onde o requerente é representado junto à CRC, a situação, quando bem gerida, é evitada através da capacidade de realização de declarações verbais pelo(a) seu/sua patrono(a). O importante é você já estar preparado para eventuais questões que possam surgir e lhes serem realizadas durante a tramitação processual.

    Outra alternativa é o envio das duas certidões reprográficas (a antiga, com erro, e a nova) e uma carta explicando o problema que você teve e a solução. Isso obviamente pode explicar a sua situação inusitada mas, obviamente, dependendo de quem analise, criar dúvidas. É um risco que você pode ou não correr.

    Minha única dúvida é a seguinte: mando todo o processo juridico administrativo que originou a restauração ou somente a certidão restaurada?(eu pensei em mandar tudo, pro atendente não ter dúvida e pelo fato de os documentos respeitarem as normas do país e de portugal, mas pode haver pessoas aqui que saibam mais que eu sobre o assunto)

    expliquei acima..

    " O registro restaurado obviamente não contém as assinaturas das pessoas envolvidas, a saber, mãe, testemunhas e o notário à época. Porém, o registro restaurado contém todos os dados do registro original, nos moldes notariais exigidos pelas conservatórias portuguesas e menção ao processo jurídico administrativo que originou a restauração "

    A rigor, como trata-se de uma certidão oficial restaurada e, se enviada em seu formato reprográfico, apostilada, deve ser aceita. Certamente o/a conservador(a) sabe que certidões restauradas não possuem assinaturas. Se esta era sua principal dúvida, fique tranquilo.

    Abraços e ótima sorte,

    Obrigado pela brevidade nas respostas. Aqui ainda é o único fórum em que temos tratamento respeitoso individualmente.

    Voltando, na última vez em que estive em Portugal, a atendente não me falou em certidão restaurada. Só me falou que eu deveria juntar um processo explicando, e que por ser rasurada a CRC poderia não aceitar.

    Dai sabendo o que a lei portuguesa com relação a restaurações pede ja ajudaria. Daí tenho duas dúvidas ainda:

    Qual a lei que versa sobre registro civil lá ? Ela rege também os casos de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa?

    CEGV
  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    ...e qual lei fala de restauração seria a terceira dúvida.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @Wagnerpereira disse:
    Obrigado pela brevidade nas respostas. Aqui ainda é o único fórum em que temos tratamento respeitoso individualmente.

    Voltando, na última vez em que estive em Portugal, a atendente não me falou em certidão restaurada. Só me falou que eu deveria juntar um processo explicando, e que por ser rasurada a CRC poderia não aceitar.

    Dai sabendo o que a lei portuguesa com relação a restaurações pede ja ajudaria. Daí tenho duas dúvidas ainda:

    Qual a lei que versa sobre registro civil lá ? Ela rege também os casos de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa?

    São diversas as fontes legais e normativas que dirigem os atos do IRN. A "lei da nacionalidade" e seu regulamento são apenas um pedaço do quebra-cabeça. Ainda existem o CPA, código do Notariado, Lei do registro civil, entre outras fontes do Direito.

    Isto, claro, além de decisões, despachos, jurisprudências, etc. Por isso que falo constantemente, no meu entendimento, que uma simples leitura/estudo da lei e regulamento da nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81 e DL n.º 237-A/2006) não são suficientes. E é por isso que muitas vezes digo, a contragosto de certos juristas e advogados, que não basta "apenas" ser advogado português para lidar com processos de nacionalidade. Se o profissional não tiver a devida especialização e conhecimento do arcabouço legal e normativo, além de experiência na área, poderá mais prejudicar seus clientes do que ajudá-los. Um bom especialista certamente poderá ajudar a solucionar certos casos de forma melhor que um advogado sem experiência ou especialização na área.

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @Wagnerpereira disse:
    ...e qual lei fala de restauração seria a terceira dúvida.

    Eu não entro neste nível de detalhe aqui no Portal porém deixo a pergunta publicada caso alguém queira respondê-la. Essas "pesquisas jurídicas", entendo, devem ser feitas pelos próprios interessados ou respondidas através de pareceres profissionais. Vai além do que o Portal se propõe a fazer.

    abraços,

  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    @CEGV disse:

    @Wagnerpereira disse:
    Obrigado pela brevidade nas respostas. Aqui ainda é o único fórum em que temos tratamento respeitoso individualmente.

    Voltando, na última vez em que estive em Portugal, a atendente não me falou em certidão restaurada. Só me falou que eu deveria juntar um processo explicando, e que por ser rasurada a CRC poderia não aceitar.

    Dai sabendo o que a lei portuguesa com relação a restaurações pede ja ajudaria. Daí tenho duas dúvidas ainda:

    Qual a lei que versa sobre registro civil lá ? Ela rege também os casos de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa?

    São diversas as fontes legais e normativas que dirigem os atos do IRN. A "lei da nacionalidade" e seu regulamento são apenas um pedaço do quebra-cabeça. Ainda existem o CPA, código do Notariado, Lei do registro civil, entre outras fontes do Direito.

    Isto, claro, além de decisões, despachos, jurisprudências, etc. Por isso que falo constantemente, no meu entendimento, que uma simples leitura/estudo da lei e regulamento da nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81 e DL n.º 237-A/2006) não são suficientes. E é por isso que muitas vezes digo, a contragosto de certos juristas e advogados, que não basta "apenas" ser advogado português para lidar com processos de nacionalidade. Se o profissional não tiver a devida especialização e conhecimento do arcabouço legal e normativo, além de experiência na área, poderá mais prejudicar seus clientes do que ajudá-los. Um bom especialista certamente poderá ajudar a solucionar certos casos de forma melhor que um advogado sem experiência ou especialização na área.

    abraços,

    Uma última dúvida? O que o ordenamento jurídico diz objetivamente sobre restauração de registro para fins de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa ou para quaisquer fins lá dentro, quais as formas notariais adotadas de restauração etc.

    De qualquer forma, seguirei parcialmente sua sugestão. Vou somente anexar a certidão atual, caso peçam mais documentos, aí sim anexo.

    Ajudou muito a me tirar a dúvida porque mandar muitos documentos pode gerar mais confusão. Daí como você falou em função da ausência de assinaturas por se tratar de restauração, a fé pública, selos digitais, apostilamento etc já penso ser suficientes.

    Obrigado de verdade.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115
    editado março 2021

    @Wagnerpereira disse:
    Uma última dúvida? O que o ordenamento jurídico diz objetivamente sobre restauração de registro para fins de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa ou para quaisquer fins lá dentro, quais as formas notariais adotadas de restauração etc.

    Wagner, mais uma questão que, infelizmente, não tenho como responder pois poderíamos entrar na seara da "consultoria jurídica", o que não fazemos publicamente e evitamos - aqui no Portal - para evitar dores de cabeça futuras. Como disse antes, entendo que determinadas questões vão além da nossa proposta e falar sobre elas pode parecer que estamos dando pareceres ou consultoria jurídica, o que não fazemos. O que posso lhe dizer genericamente é que certidões restauradas são documentos regularmente aceitos em processos de cidadania.

    De qualquer forma, seguirei parcialmente sua sugestão. Vou somente anexar a certidão atual, caso peçam mais documentos, aí sim anexo.
    Ajudou muito a me tirar a dúvida porque mandar muitos documentos pode gerar mais confusão. Daí como você falou em função da ausência de assinaturas por se tratar de restauração, a fé pública, selos digitais, apostilamento etc já penso ser suficientes.
    Obrigado de verdade.

    abraços,

  • stavrocstavroc Member 86 PontosPosts: 14

    Olá, a candidatura do meu filho foi submetida ao CRC em dezembro de 2020. Ja Recibo a chave. Verifiquei. Ainda é o primeiro passo, verde. Quem sabe quanto tempo vai demorar? Uso a lei 117 -Art. 2º-Aquisição de Nacionalidade.
    obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @stavroc disse:
    Olá, a candidatura do meu filho foi submetida ao CRC em dezembro de 2020. Ja Recibo a chave. Verifiquei. Ainda é o primeiro passo, verde. Quem sabe quanto tempo vai demorar? Uso a lei 117 -Art. 2º-Aquisição de Nacionalidade.
    obrigado!

    O normal, nos casos de aquisição é em torno de um ano mas, com a quantidade de trabalho que está represado, não ficaria surpreso que levassem de 2 a 2,5 anos. Já vimos casos de aquisição que levaram 30 meses. Respire fundo e se preocupe com seu processo só no ano que vem. Já que você tem a chave de acompanhamento, dê uma olhada 1 vez por mês, só por desencargo de consciência.

    abraços e ótima sorte,

  • ThaísaThaísa Member 22 PontosPosts: 3

    Olá pessoal! Sou nova aqui.
    Comecei o processo para a cidadania via descendência Sefardita. Tenho toda a documentação.
    Minha dúvida é quanto ao preenchimento do requerimento. Nasci e sempre morei no Brasil. Coloco que o meu “ certificado do registro criminal emitido em Brasil...” país de minha naturalidade ou país de minha nacionalidade? São duas caixinhas diferentes para marcar e estou confusa.

    Desde já, agradeço!

    CEGV
  • stavrocstavroc Member 86 PontosPosts: 14

    @CEGV disse:

    @stavroc disse:
    Olá, a candidatura do meu filho foi submetida ao CRC em dezembro de 2020. Ja Recibo a chave. Verifiquei. Ainda é o primeiro passo, verde. Quem sabe quanto tempo vai demorar? Uso a lei 117 -Art. 2º-Aquisição de Nacionalidade.
    obrigado!

    O normal, nos casos de aquisição é em torno de um ano mas, com a quantidade de trabalho que está represado, não ficaria surpreso que levassem de 2 a 2,5 anos. Já vimos casos de aquisição que levaram 30 meses. Respire fundo e se preocupe com seu processo só no ano que vem. Já que você tem a chave de acompanhamento, dê uma olhada 1 vez por mês, só por desencargo de consciência.

    abraços e ótima sorte,

    obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @Thaísa disse:
    Olá pessoal! Sou nova aqui.
    Comecei o processo para a cidadania via descendência Sefardita. Tenho toda a documentação.

    Você também já tem o certificado emitido pela CIL ou CIP ?

    Minha dúvida é quanto ao preenchimento do requerimento. Nasci e sempre morei no Brasil. Coloco que o meu “ certificado do registro criminal emitido em Brasil...” país de minha naturalidade ou país de minha nacionalidade? São duas caixinhas diferentes para marcar e estou confusa.

    Se você nasceu e sempre viveu no Brasil deve relacionar "Brasil" nos países em que já viveu e adicionar na documentação o nada consta criminal da PF, emitido na seguinte página, junto com a validação do certificado. Esta deve ser a última coisa a fazer antes de enviar seu processo pois a validade é de apenas 3 meses. Não emita antes pois dentro dos 3 meses você não conseguirá emitir um novo certificado.
    http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes-criminais-1

    Desde já, agradeço!

    abraços e ótima sorte,

  • ThaísaThaísa Member 22 PontosPosts: 3

    Ola @CEGV:
    Tenho o certificado emitido pela CIL, xerox do passaporte e identidade autenticados, certidão desse ano apostilhada, comprovante de depósito e certificado de registro criminal que emiti na semana passada (e que está no cartório para apostilhamento). Quando fui preencher o quadro do requerimento que fiquei com dúvida quando as opções:
    Se considero o Brasil o país da minha naturalidade ou país da minha nacionalidade.

    As opções são:
    _ certificado de registro criminal, emitido em ______ país da sua naturalidade
    _ certificado de registro criminal, emitido em ______ país da sua nacionalidade
    _ certificado do registro criminal em ______ países onde residiu
    Etc.
    Minha dúvida é quanto as duas primeiras opções
    Queria já levar o mais prevê possível ao correio.

    Desde já, obrigada

  • ThaísaThaísa Member 22 PontosPosts: 3

    @GEGV

    Revendo o requerimento vi que tem a opção de registro criminal “ país onde residiu”.
    Então não devo marcar nenhuma das opções acima ( pais de naturalidade ou país de nacionalidade) e sim colocar “Brasil” em país(es) onde residiu. Correto?

    Mais uma vez, obrigada

  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    Good Morning Everyone, @CEGV - A suggestion - what if there was a log where the status and outcome of applications are updated, this way everyone going thru the steps can compare where and how things are progressing.

    CEGV
  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    *** Voluntarily *** of course

    CEGV
  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    @CEGV disse:

    @Wagnerpereira disse:
    Uma última dúvida? O que o ordenamento jurídico diz objetivamente sobre restauração de registro para fins de requerimento de atribuição de cidadania portuguesa ou para quaisquer fins lá dentro, quais as formas notariais adotadas de restauração etc.

    Wagner, mais uma questão que, infelizmente, não tenho como responder pois poderíamos entrar na seara da "consultoria jurídica", o que não fazemos publicamente e evitamos - aqui no Portal - para evitar dores de cabeça futuras. Como disse antes, entendo que determinadas questões vão além da nossa proposta e falar sobre elas pode parecer que estamos dando pareceres ou consultoria jurídica, o que não fazemos. O que posso lhe dizer genericamente é que certidões restauradas são documentos regularmente aceitos em processos de cidadania.

    De qualquer forma, seguirei parcialmente sua sugestão. Vou somente anexar a certidão atual, caso peçam mais documentos, aí sim anexo.
    Ajudou muito a me tirar a dúvida porque mandar muitos documentos pode gerar mais confusão. Daí como você falou em função da ausência de assinaturas por se tratar de restauração, a fé pública, selos digitais, apostilamento etc já penso ser suficientes.
    Obrigado de verdade.

    abraços,

    Eu só tenho a agradecer. Muito obrigado.

  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    Mais uma pergunta. Provável que meu nome saia sem o sobrenome da adoção paterna.

    Para pedir a nacionalidade da minha esposa, precisará da transcrição de casamento de minha mãe antes da minha transcrição de casamento?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @Wagnerpereira disse:
    Mais uma pergunta. Provável que meu nome saia sem o sobrenome da adoção paterna.

    Essa questão talvez só seja solucionada após a homologação da sentença de adoção.

    Para pedir a nacionalidade da minha esposa, precisará da transcrição de casamento de minha mãe antes da minha transcrição de casamento?

    não... única e exclusivamente da transcrição do seu casamento. Isto, obviamente, depois que você se tornar português.

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @ssantos disse:
    Good Morning Everyone, @CEGV - A suggestion - what if there was a log where the status and outcome of applications are updated, this way everyone going thru the steps can compare where and how things are progressing.

    hehehe... this is an Old, very ooooooooooooold project. One day, maybe..

    regards,

  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    Boa noite. A certidão consta o seguinte: Nº de declaração do nascido vivo: 18634015, apenas. Não diz quem declarou nem nada. O registro foi feito após 6 anos. Ele nasceu em 2000 e o registro foi feito somente em 2006. Como a declarante não foi a mãe Portuguesa, eu não sei o que deveria ser feito nessa situação. Os vestígios de históricos escolares, carteira de vacinação foram perdidos... Só com Termo de Declaração da Paternidade/Maternidade é possível obter cidadania? Ou é infelizmente um caso perdido?

    CEGV
  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    @CEGV disse:

    @Wagnerpereira disse:
    Mais uma pergunta. Provável que meu nome saia sem o sobrenome da adoção paterna.

    Essa questão talvez só seja solucionada após a homologação da sentença de adoção.

    Para pedir a nacionalidade da minha esposa, precisará da transcrição de casamento de minha mãe antes da minha transcrição de casamento?

    não... única e exclusivamente da transcrição do seu casamento. Isto, obviamente, depois que você se tornar português.

    abraços,

    Obrigado.

    Por favor nao repare se não respondo rápido. Não uso Internet como a maioria, procuro concioiar com minhae atividades ao longo do dia.

    Eu nem tenho palavras pra descrever a sua ajuda, e isso precisa ser dito pois o reconhecimento das atitudes é essencial e demonstra respeito pelo seu tempo despendido.

    Muito obrigado. :D

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @daydias disse:
    Boa noite. A certidão consta o seguinte: Nº de declaração do nascido vivo: 18634015, apenas. Não diz quem declarou nem nada. O registro foi feito após 6 anos. Ele nasceu em 2000 e o registro foi feito somente em 2006. Como a declarante não foi a mãe Portuguesa, eu não sei o que deveria ser feito nessa situação.

    A rigor precisará provavelmente provar o relacionamento com a mãe durante a menoridade. Se elementos forem robustos o conservador pode aprovar o processo se entender que a maternidade for adequadamente presumida.

    Os vestígios de históricos escolares, carteira de vacinação foram perdidos... Só com Termo de Declaração da Paternidade/Maternidade é possível obter cidadania? Ou é infelizmente um caso perdido?

    Peça a certidão reprográfica ou narrativa. Lá existirá a informação de quem ou com base em qual decisão judicial a pessoa foi registrada, informações dos pais e avós, etc.
    abraços,

    abraços,

    daydias
  • ssantosssantos Member 110 PontosPosts: 13

    hehehe... this is an Old, very ooooooooooooold project. One day, maybe..

    and I almost pat myself on the back for coming up with an idea.lol

    CEGV
  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    Boa tarde.

    Gostaria de por gentileza tirar uma dúvida:

    de acordo com o despacho 10712F/2020, podem entrar em Portugal EM CARÁTER ESSENCIAL pessoas que se enquadram no texto de número 4, alínea b):

    "Para efeitos do disposto no número anterior, CONSIDERAM-SE VIAGENS ESSENCIAIS, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, designadamente AS DESTINADAS A PERMITIR O TRÂNSITO OU A ENTRADA OU SAÍDA DE PORTUGAL DE:

    (...)

    b) NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS em viagem por motivos profissionais, de estudo, de REUNIÃO FAMILIAR, por razões de saúde ou por razões humanitárias."

    1 Quem seriam os familiares acima?
    2 Quais documentos básicos o fórum sugere para levar e mostrar no setor de imigração para demonstrar vínculo familiar?

    Liguei à TAP hoje para informações sobre o termo 'reunião familiar' e obtive duas respostas distintas e uma terceira em comum:

    As distintas:
    a) atendente 1: reunião familiar permitida somente aos familiares pai, mãe e filho, esposo ou esposa ou filha;
    b) atendente 2 reunião familiar permitida somente a quem tem familiar e precisa viajar por questão de saúde (diferente do que afirma o despacho acima). O atendente ainda disse que há pessoas que não entram mesmo com familiares em Portugal.

    A opinião em comum emitida pelos dois atendentes Tap:

    c) obter alguma indicação, por e-mail por exemplo, nada muito complicado, para embarcar e entrar em Portugal, da embaixada portuguesa no Brasil ou um consulado.

    Também liguei para o consulado em recife.

    d) atendente do consulado: O atendente disse que somente quem tem visto de residencia entra em Portugal.

    Mandei email para a ouvidoria do consulado português no Rio de Janeiro. Estou aguardando resposta. Há informação no site dizendo que somente após dia 12 de abril eles responderão, conforme link abaixo:

    https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/

    Quem tiver respostas pra essas questões e mais dados peço que deixe sua mensagem também.

    Quem tem já cidadania peço que não comente sobre quem tem cartão cidadao, pois a esses nao é negada entrada, logo não é o objetivo desta discussão.

    Quem ainda (i) não entrou com processo de cidadania mas já tem os documentos necessarios, ou (ii) já tem a certidão mas não o cartão cidadão, e tiver alguma informação sobre permissão ou não de entrada em Portugal com relação a esses casos (i) ou (ii), peço também que colabore :D escrevendo informações nesta discussão.

  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    Correção: o despacho atual é o 3358/2021, porem ainda dispõe sobre viagem em caráter essencial para reunião familiar, número 10, alínea b (e não número 4).

  • WagnerpereiraWagnerpereira Member 163 PontosPosts: 44

    Acabo de receber resposta automática da embaixada portuguesa no Brasil:

    "Resposta automática: Reunião familiar - despacho 3358/2021, número 10, alínea b

    Agradecemos o seu contacto, que merecerá a nossa atenção.

    PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DE VOOS DIRETOS:

    Mantém-se a suspensão de voos de e para Portugal com destino ou origem no Brasil, nos termos das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental, no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

    Nos voos de natureza humanitária do Brasil para Portugal que forem sendo autorizados pelas autoridades, a transportadora aérea contactará os passageiros que, sendo portugueses ou cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, foram afetados pela suspensão dos voos e manifestaram, junto dos postos consulares portugueses no Brasil, necessidade de regresso imediato a território nacional.

    Lamentamos a situação de todas as pessoas que, pretendendo regressar a Portugal, ainda não o tenham conseguido. Esta Embaixada e os postos consulares no Brasil têm feito todos os esforços para que tal seja possível.

    VISTOS: Se a sua questão estiver relacionada com vistos, deverá contactar a VFS Global, empresa parceira do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal para o recebimento de pedidos de vistos:

    VFS Global

    SIG, Quadra 04, Lote 75/175, Bloco A, 1º Andar, Sala 116, Ed. Capital Financial Center – Sudoeste, Brasília/DF CEP: 70.610-440

    Call Center: (11) 4314-1170

    E-mail: infoportugal.bsb@vfshelpline.com

    https://www.vfsglobal.com/Portugal/brazil.

    Chamamos, porém, a sua atenção para o facto de, na sequência da suspensão dos voos entre Portugal e o Brasil, todos os Postos Consulares portugueses no Brasil terem suspendido a receção e processamento de pedidos de vistos nacionais (estada temporária ou residência).

    ATOS CONSULARES: Para tratar de outras questões, solicita-se agendamento prévio no horário de atendimento (das 08h00 às 13h00), através dolink:
    https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/fazer-agendamento .

    Para atos consulares que não requeiram presença física na Embaixada, e para se evitar deslocações desnecessárias, recomenda-se o recurso ao envio por correio para o endereço que se segue:
    Embaixada de Portugal – Secção Consular
    SES – Setor de Embaixadas Sul, Quadra 801, lote 02
    CEP 70402-900
    Brasília – Distrito Federal

    Quanto aos meios de pagamento, é possível através de cartão de débito, transferência bancária (TED) ou em espécie (numerário). Não são aceites cartões de crédito.

    Mais se informa que o atendimento presencial sem agendamento prévio será limitado a situações de máxima e absoluta urgência, sendo que, por isso, a Secção Consular se reserva o direito de recusar o atendimento a quem se apresente nesta Embaixada sem marcação e cuja situação não seja urgente.

    Relembra-se que o uso de máscara é obrigatório, no atual contexto de pandemia por COVID-19.

    Diante da impossibilidade de agendamento online para atos consulares, deverá aguardar a abertura de novas vagas, as quais serão sempre disponibilizadas com dois meses de antecedência (por exemplo, as vagas para o mês de maio de 2021 serão abertas no primeiro dia útil de março, e assim sucessivamente).

    Com os melhores cumprimentos,

    Secção Consular da
    EMBAIXADA DE PORTUGAL

    [Este é um e-mail de resposta automática. Serão prestados esclarecimentos adicionais caso a sua questão específica não esteja enquadrada nas informações acima prestadas.]".

  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    Bom dia!
    Eu já comecei uma discussão a respeito da certidão inteiro teor do falecido pai da minha mãe (ela quem vai pedir a cidadania) diz que o pai dele é brasileiro, então eu fui ao cartório com provas para alterar a naturalidade dele pra Portugal, e a senhora encontrou um monte de divergências nos nomes e me disse que eu teria que corrigi-las uma a uma, não apenas a naturalidade, pois bem.

    Acontece que eu to muito confusa a respeito do sobrenome da mãe do português, que ora é Cachollas, ora Cacholas.
    No registro de nascimento simples pelo Civil Online que foi digitalizado em 2019 do meu bisavô português diz que o sobrenome da mãe dele é Vas Cachollas. (errado, creio eu)

    Na certidão de baptismo que eu obtive diretamente pela Diocese, tá ..."Vaz Cachollas" (mais comum aparecer com "z") esse registro foi refeito e não tem assinatura da pessoa, infelizmente. Acho que daí a confusão de toda a geração seguinte, que passou a escrever o sobrenome como bem quis.

    Agora aqui no Brasil.
    Quando o português se casou, no registro tá "Vaz Cacholas" (agora com um só "L")
    Pesquisei um pouco sobre os descendentes dos Cacholas/Cachollas e percebi que todos usam "Cacholas" mesmo. Todos. Pelo menos aqui no Brasil e nos USA, pois alguns foram morar lá na época.

    Agora, pra fazer a retificação, a senhora me orientou a corrigir esse sobrenome, e como base eu devo apresentar qual registro? O do CivilOnline certamente erraram o "Vas". O correto seria o de baptismo, creio eu, mas eu tenho quase certeza que ele está errado também, pois consta dois "L" e não tem assinatura da própria, e aqui no brasil todos assinaram com um "L".

    O que eu devo fazer? =/

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4993 PontosPosts: 5,115

    @daydias disse:
    Bom dia!
    Eu já comecei uma discussão a respeito da certidão inteiro teor do falecido pai da minha mãe (ela quem vai pedir a cidadania) diz que o pai dele é brasileiro, então eu fui ao cartório com provas para alterar a naturalidade dele pra Portugal, e a senhora encontrou um monte de divergências nos nomes e me disse que eu teria que corrigi-las uma a uma, não apenas a naturalidade, pois bem.

    Acontece que eu to muito confusa a respeito do sobrenome da mãe do português, que ora é Cachollas, ora Cacholas.
    No registro de nascimento simples pelo Civil Online que foi digitalizado em 2019 do meu bisavô português diz que o sobrenome da mãe dele é Vas Cachollas. (errado, creio eu)

    Para todos os efeitos, o sobrenome correto é o Português (mais antigo). O resto, que veio depois, é que está "errado". No entanto, diferenças deste tipo, um ou dois "L", não são significativas e não geram exigências durante o processo de cidadania.]

    Na certidão de baptismo que eu obtive diretamente pela Diocese, tá ..."Vaz Cachollas" (mais comum aparecer com "z") esse registro foi refeito e não tem assinatura da pessoa, infelizmente. Acho que daí a confusão de toda a geração seguinte, que passou a escrever o sobrenome como bem quis.

    Vale o que está no registro civil português, ou seja, o que você recebeu via civilonline.

    Agora aqui no Brasil.
    Quando o português se casou, no registro tá "Vaz Cacholas" (agora com um só "L")

    casamento realizado no Brasil ? De qualquer forma, vale o que está na certidão de nascimento portuguesa. Se falta o sobrenome "Vaz", isso é significativo e deve ser corrigido nos registros posteriores.

    Pesquisei um pouco sobre os descendentes dos Cacholas/Cachollas e percebi que todos usam "Cacholas" mesmo. Todos. Pelo menos aqui no Brasil e nos USA, pois alguns foram morar lá na época.

    não importa, como disse. Importa o que está na certidão de nascimento portuguesa.

    Agora, pra fazer a retificação, a senhora me orientou a corrigir esse sobrenome, e como base eu devo apresentar qual registro? O do CivilOnline certamente erraram o "Vas". O correto seria o de baptismo, creio eu, mas eu tenho quase certeza que ele está errado também, pois consta dois "L" e não tem assinatura da própria, e aqui no brasil todos assinaram com um "L".

    Canso de falar: O que um notário brasileiro sabe sobre instrução de processos de cidadania portuguesa ? Resposta: Em geral, nada. Então, obter orientações de quem não sabe ou não tem experiência no assunto, é um grande risco e equívoco.

    Abraços e ótima sorte,

    daydias
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