Averbação de Divórcio
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Comentários
Oi Luiz. Não é bem assim. Se você é o português e foi o declarante do nascimento de suas filhas nos cartórios de registro civil, poderá enviar os processos delas sem se preocupar em cair em exigência pela falta da transcrição de seus casamentos e homologação da sentença do divórcio do seu 1º casamento. Basta encaminhar ambos processos para o ACP, em Portugal. A "pegadinha" extra é que para requerer a nacionalidade da sua filha mais velha, caso ela seja ainda menor de idade, ambos pais deverão assinar o requerimento e a autenticação das assinaturas no requerimento deverá ser realizada em cartório ou em qualquer consulado. Então se sua ex não colabora com a homologação de sentença, pouco provável que colabore com o pedido de nacionalidade da filha. Nesses casos, a sua filha mais velha deverá aguardar a maioridade e, com capacidade jurídica, assinar seu próprio requerimento sem a aquiescência sua ou da mãe.
Você poderá pedir a homologação da sentença do seu divórcio sem a participação da sua ex mulher. Será um processo um pouco mais demorado e caro. Só isso.
Respondido acima.
Expliquei o procedimento acima.
Luiz, normalmente nesses casos conversa-se e explica-se para a ex-cônjuge que a obtenção de uma segunda nacionalidade só trará benefícios aos filhos e descendentes. É um mundo novo de oportunidades que se abrem para os filhos, desde a possibilidade de conhecer novas culturas, estudar de forma barata não só em Portugal mas também em qualquer país europeu, possibilidade de trabalhar internacionalmente, enfim, um mundo de oportunidades.
Em geral os pais não querem ser travas para o desenvolvimento de seus filhos. Se esse discurso não a convencer, lhe restará aguardar a maioridade de sua filha mais velha e ela decidir sobre o pedido de nacionalidade.
Um bom chamariz para sua ex-mulher é também indicar que como mãe de cidadã portuguesa (mesmo menor) ela poderá, se quiser, morar em Portugal, pleitear um visto de residência e, no tempo adequado, até ela mesma solicitar a naturalização portuguesa por tempo de residência.
Abraços e ótima sorte,
Obrigado pelo auxílio.
Dessa forma, vou averbar o meu segundo casamento e fazer a nacionalidade da minha filha menor. A minha filha maior eu faço quando ela atingir a maioridade.
Mais uma vez obrigado pelo apoio.
Luiz, você não conseguirá averbar o 2º casamento sem antes fazer a homologação da sentença do divórcio do 1º casamento. Se precisar de ajuda na homologação me procure pelo link abaixo
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abraços,