PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar

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Comentários

  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Muito obrigada, @CEGV! Devo enviar tudo junto (mas separado) então!

    CEGV
  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    Tenho uma dúvida ...estou recolhendo os documentos para fazer a dupla cidadania da minha mãe ....minha avó materna que é portuguesa e já tenho seu assento , a dúvida é que minha avó não era casada com o pai da minha mãe . Minha mãe foi registrada por ele e ela nasceu em 56 . O pai já é falecido, como faço?

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado fevereiro 2019

    @Fernanda01 disse:
    Tenho uma dúvida ...estou recolhendo os documentos para fazer a dupla cidadania da minha mãe ....minha avó materna que é portuguesa e já tenho seu assento , a dúvida é que minha avó não era casada com o pai da minha mãe . Minha mãe foi registrada por ele e ela nasceu em 56 . O pai já é falecido, como faço?

    @Fernanda01, transferi sua mensagem para este tópico que é mais adequado às suas questões.

    A sua mãe, registrada pelo seu pai brasileiro e filha de portuguesa, deve demonstrar documentalmente a vida em comum com a mãe dela. Relatórios médicos, boletins escolares, contratos de escolas, internações hospitalares, documentos oficiais (procurações, doações, termos de responsabilidade,...) ou qualquer documento que prove que a mãe dela era "oficialmente responsável", assinados pela sua avó como responsável pela sua mãe durante a menoridade (da sua mãe). Isso é que será exigido pelas conservatórias portuguesas para a atribuição da sua mãe.

    abraços,

  • Pedro_da_RochaPedro_da_Rocha Member 25 PontosPosts: 7

    Ola!
    Eu fiz o processo de atribuição do meu avô para minha mãe no consulado do Rio de Janeiro e recebi o assento de nascimento do consulado geral no Rio de Janeiro. E depois fiz a Averbação de casamento.
    Agora quero fazer a atribuição para mim enviando para Portugal.
    Basta enviar a copia simples do assento de nascimento que recebi do consulado?
    Precisa de alguma certidão que tenha o casamento?(não houve mudança de nome)

    Obrigado pela atenção.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Pedro_da_Rocha disse:
    Ola!
    Eu fiz o processo de atribuição do meu avô para minha mãe no consulado do Rio de Janeiro e recebi o assento de nascimento do consulado geral no Rio de Janeiro. E depois fiz a Averbação de casamento.
    Agora quero fazer a atribuição para mim enviando para Portugal.
    Basta enviar a copia simples do assento de nascimento que recebi do consulado?
    Precisa de alguma certidão que tenha o casamento?(não houve mudança de nome)

    Oi Pedro,

    Quando você transcreveu o casamento da sua mãe o registro dele gerou um averbamento na certidão de nascimento dela. Então o envio do assento de nascimento não é necessário. Siga nossos guias de atribuição de filhos e nosso tópico de preenchimento do requerimento de filhos que você estará bem.

    Abraços,

    Pedro_da_Rocha
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV disse:
    ... Eu iria economizar R$ 10 mas teria que investir pelo menos uma hora do meu dia para ir e voltar na POSTNET e ainda gastar gasolina...

    Solicitei um orçamento para a POSTNET de Copacabana (RJ) para enviar via DHL. Foi o melhor preço que obtive com as cotações que fiz. Disseram que são 3 dias úteis para entrega, o que achei maravilhoso. Eles são realmente confiáveis?

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Fernanda_Andrade27 disse:

    @CEGV disse:
    ... Eu iria economizar R$ 10 mas teria que investir pelo menos uma hora do meu dia para ir e voltar na POSTNET e ainda gastar gasolina...

    Solicitei um orçamento para a POSTNET de Copacabana (RJ) para enviar via DHL. Foi o melhor preço que obtive com as cotações que fiz. Disseram que são 3 dias úteis para entrega, o que achei maravilhoso. Eles são realmente confiáveis?

    A POSTNET, é agente autorizado da DHL aqui em SP e, entendo, no RJ também. Funcionam bem como postos de coleta. Aqui em SP a DHL recolhe os pedidos entregues na POSTNET até as 16:00. Então eu, pessoalmente, não veria problema (de confiabilidade) nenhum em submeter através de um agente autorizado.

    abraços.

    Fernanda_Andrade27
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV disse:
    A POSTNET, é agente autorizado da DHL aqui em SP e, entendo, no RJ também. Funcionam bem como postos de coleta. Aqui em SP a DHL recolhe os pedidos entregues na POSTNET até as 16:00. Então eu, pessoalmente, não veria problema (de confiabilidade) nenhum em submeter através de um agente autorizado.

    Muito obrigada, @CEGV!! Como é a primeira vez que passo por este processo, prefiro perguntar tudo rsrs... Você sempre me salvando!

    Na POSTNET daqui do RJ também recolhem os pedidos entregues até as 16h no mesmo dia.

    Aproveitando a deixa, gostaria confirmar os documentos a serem enviados (para não faltar nada!):

    1) Certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do requerente + reconhecimento de firma do escrivão (sinal público) + apostilamento de Haia

    2) Cópia do RG autenticada + apostilamento de Haia

    3) Formulário 1C devidamente preenchido (colorido, impresso frente e verso, comprovante de pagamento - via cartão de crédito - já no formulário) + reconhecimento da assinatura por Autenticidade (presencial) (coincidir data do formulário e do selo do cartório, sendo que este não deve ser colado sobre quaisquer itens, preenchidos ou não, do formulário)

    4) Cópia da certidão de nascimento do progenitor português, obtida através do Civil Online

    CEGV
  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Olá pessoal! Gostaria de informar que obtive informação junto a 4ª conservatória no Porto, que crianças menores, estavam aceitando a certidão de nascimento resumida. Darei entrada no processo do meu sobrinho e fui informado sobre isso 2x. Dessa forma, para economizar, darei entrada com a certidão original apostilada. Fica essa info.

  • Andre_25Andre_25 Member 99 PontosPosts: 26

    Boa Tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida..

    Minha avó é filha de portugues e tiramos a cidadania dela por atribuição. Estamos juntando os documentos para tirar a cidadania da minha mãe , e surgiu uma dúvida, qual o formulario minha mãe deve preencher? 1C ou 1D?

    Como minha mãe é neta de portugues ela deve preencher o 1D ? ou pelo fato de a minha vó (mãe dela) ter tirado a cidadania devemos preencher o 1d?

    Desde já agradeço.

  • LisandraFigueiredoLisandraFigueiredo Member 119 PontosPosts: 37

    Eu nao sou casada oficialmente, e minha menina tem 5 anos.
    O pai precisa ser declarante junto comigo no 1C?
    Preciso mandar documento dele?
    Pensei em mandar só cópia simples do meu RG + requerimento com assinatura reconhecida + certidao reprografica do nascimento dela.
    Alguém tem experiência?

    NanaMa
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Andre_25 disse:
    Boa Tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida..

    Minha avó é filha de portugues e tiramos a cidadania dela por atribuição. Estamos juntando os documentos para tirar a cidadania da minha mãe , e surgiu uma dúvida, qual o formulario minha mãe deve preencher? 1C ou 1D?

    1C -- Filhos
    1D -- Netos

    Como minha mãe é neta de portugues ela deve preencher o 1D ? ou pelo fato de a minha vó (mãe dela) ter tirado a cidadania devemos preencher o 1d?

    Quando sua avó se tornou portuguesa ela passou a ser "A PORTUGUESA" que vocês terão como referência. Então sua mãe passou a ser FILHA de portuguesa. Quando sua mãe se tornar portuguesa, você passará então a ser FILHA de portuguesa. Por enquanto você é apenas NETA, até que sua mãe se torne portuguesa.

    Abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @LisandraFigueiredo disse:
    Eu nao sou casada oficialmente, e minha menina tem 5 anos.

    blz

    O pai precisa ser declarante junto comigo no 1C?

    SEMPRE ! A única exceção é quando um dos pais já tenha falecido.

    Preciso mandar documento dele?

    Não

    Pensei em mandar só cópia simples do meu RG + requerimento com assinatura reconhecida + certidao reprografica do nascimento dela.
    Alguém tem experiência?

    • PAIS tem que enviar o RG autenticado e apostilado
    • Se o(a) filho(a) tiver mais que 14 anos também deve enviar RG autenticado e apostilado
    • apenas os pais assinam o requerimento 1C (AMBOS, por AUTENTICIDADE)
    • Verifique atentamente se na certidão de nascimento da sua filha consta o estado civil dos pais (ambos) como SOLTEIROS.

    ps: Dê uma olhada no primeiro post deste tópico... tem tudo lá...

    abraços,

  • Andre_25Andre_25 Member 99 PontosPosts: 26

    @CEGV disse:

    @Andre_25 disse:
    Boa Tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida..

    Minha avó é filha de portugues e tiramos a cidadania dela por atribuição. Estamos juntando os documentos para tirar a cidadania da minha mãe , e surgiu uma dúvida, qual o formulario minha mãe deve preencher? 1C ou 1D?

    1C -- Filhos
    1D -- Netos

    Como minha mãe é neta de portugues ela deve preencher o 1D ? ou pelo fato de a minha vó (mãe dela) ter tirado a cidadania devemos preencher o 1d?

    Quando sua avó se tornou portuguesa ela passou a ser "A PORTUGUESA" que vocês terão como referência. Então sua mãe passou a ser FILHA de portuguesa. Quando sua mãe se tornar portuguesa, você passará então a ser FILHA de portuguesa. Por enquanto você é apenas NETA, até que sua mãe se torne portuguesa.

    Abraços,

    Obrigado pela informação.

    Apenas uma correção, sou FILHO/NETO.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Andre_25, entenda:

    Para fins de nacionalidade:

    • Se sua avó já é portuguesa e sua mãe ainda não é: Você é neto
    • Se sua avó e sua mãe já são portuguesas: Você é filho

    Abraços,

    Andre_25RENANNMATTOS
  • Andre_25Andre_25 Member 99 PontosPosts: 26

    @CEGV disse:
    @Andre_25, entenda:

    Para fins de nacionalidade:

    • Se sua avó já é portuguesa e sua mãe ainda não é: Você é neto
    • Se sua avó e sua mãe já são portuguesas: Você é filho

    Abraços,

    Por ser nascido no Brasil , dá um bug na cabeça . Mas eu entendi utilizar somente o 1C.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Andre_25, sua mãe usará o 1C

    Depois que ela se tornar portuguesa você também usará o 1C

    abraços,

    Andre_25
  • LisandraFigueiredoLisandraFigueiredo Member 119 PontosPosts: 37

    @CEGV disse:

    @LisandraFigueiredo disse:
    Eu nao sou casada oficialmente, e minha menina tem 5 anos.

    blz

    O pai precisa ser declarante junto comigo no 1C?

    SEMPRE ! A única exceção é quando um dos pais já tenha falecido.

    Preciso mandar documento dele?

    Não

    Pensei em mandar só cópia simples do meu RG + requerimento com assinatura reconhecida + certidao reprografica do nascimento dela.
    Alguém tem experiência?

    • PAIS tem que enviar o RG autenticado e apostilado
    • Se o(a) filho(a) tiver mais que 14 anos também deve enviar RG autenticado e apostilado
    • apenas os pais assinam o requerimento 1C (AMBOS, por AUTENTICIDADE)
    • Verifique atentamente se na certidão de nascimento da sua filha consta o estado civil dos pais (ambos) como SOLTEIROS.

    ps: Dê uma olhada no primeiro post deste tópico... tem tudo lá...

    abraços,

    Certeza que precisa ser apostilado? O primeiro post diz o contrário. Eu li antes e justamente por isso perguntei agora, poque um ano se passou desde aquela informação.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @LisandraFigueiredo disse:
    Certeza que precisa ser apostilado? O primeiro post diz o contrário. Eu li antes e justamente por isso perguntei agora, poque um ano se passou desde aquela informação.

    Tem toda razão, Lisandra... documentos de identidade de pais de menores requerentes não precisam ser apostilados.

    Abraços,

  • lacanau67lacanau67 Member 17 PontosPosts: 3

    Boa tarde, por favor, estou com algumas dúvidas:
    1- Meus avós são portugueses (ambos) porém já morreram, estou tirando a atribuição pro meu pai, mas ele nasceu no brasil e não tem a nacionalidade. Eu preciso de algum documento diferente dos citados (o número 4 do post fixado) por causa disso?

    2- Meu pai é meu declarante na certidão de nascimento, então se ele tirar a nacionalidade dele, eu tbm não vou precisar transcrever o casamento dele com minha mãe (brasileira)?

    Desde já, muito obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado fevereiro 2019

    @lacanau67 disse:
    Boa tarde, por favor, estou com algumas dúvidas:
    1- Meus avós são portugueses (ambos) porém já morreram, estou tirando a atribuição pro meu pai, mas ele nasceu no brasil e não tem a nacionalidade. Eu preciso de algum documento diferente dos citados (o número 4 do post fixado) por causa disso?

    2- Meu pai é meu declarante na certidão de nascimento, então se ele tirar a nacionalidade dele, eu tbm não vou precisar transcrever o casamento dele com minha mãe (brasileira)?

    Desde já, muito obrigado!

    @lacanau67, bem vindo.

    Vamos por partes. Prepare e faça o processo de seu pai e depois seguimos para o seu, ok ? Vamos dar um passo de cada vez. Te ajudaremos ao longo do caminho.

    Obtenha as certidões de nascimento de um dos seus avós, preferencialmente daquele que declarou o nascimento do seu pai (veja na certidão de nascimento do seu pai).

    Se não conseguiu, corra atrás. Se você já conseguiu me avise e continuamos a partir daí com novas perguntas.

    abraços,

  • JeaneJeane Member 96 PontosPosts: 12

    Prezados colegas; preciso de ajuda, se possível. Vou preparar a documentação das minhas duas filhas maiores para requerer a Atribuição. A situação é: elas nasceram em 1982 e 1985. O pai brasileiro foi o declarante nos registros, feitos no mês seguinte ao nascimento. Nas certidões delas consta a mãe (eu) como “desquitada” e o pai como “solteiro.” Eu e o pai dessas minhas duas filhas, nunca nos casamos. Recebi a atribuição da nacionalidade portuguesa em 20/11/2018. Na minha certidão de nascimento portuguesa consta o averbamento do único casamento que tive, averbamento feito em 26/10/2016, onde não é mencionado o “desquite”, embora na certidão brasileira apresentada já constava o desquite, que tinha ocorrido em 1973. Se não existe averbação de “desquite” para os registros portugueses. Então, para Portugal eu continuo casada com um indivíduo que não é o pai das minhas filhas. Minha dúvida: devo apresentar algum documento ou declaração que facilite o entendimento dessa situação familiar? Por exemplo: Enviar uma cópia da minha certidão de casamento brasileira, onde consta averbado o “desquite”?; Enviar declaração do nascimento fornecida pela maternidade para provar que elas são minhas filhas? Ou envio apenas os documentos requeridos para atribuição de filhos e aguardo algum pedido de esclarecimento? Não sei se consegui relatar com clareza... Bem, já tomei muito tempo de vocês...Muito obrigada pela ajuda.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Jeane disse:
    Prezados colegas; preciso de ajuda, se possível. Vou preparar a documentação das minhas duas filhas maiores para requerer a Atribuição. A situação é: elas nasceram em 1982 e 1985. O pai brasileiro foi o declarante nos registros, feitos no mês seguinte ao nascimento. Nas certidões delas consta a mãe (eu) como “desquitada” e o pai como “solteiro.” Eu e o pai dessas minhas duas filhas, nunca nos casamos. Recebi a atribuição da nacionalidade portuguesa em 20/11/2018. Na minha certidão de nascimento portuguesa consta o averbamento do único casamento que tive, averbamento feito em 26/10/2016, onde não é mencionado o “desquite”, embora na certidão brasileira apresentada já constava o desquite, que tinha ocorrido em 1973. Se não existe averbação de “desquite” para os registros portugueses. Então, para Portugal eu continuo casada com um indivíduo que não é o pai das minhas filhas. Minha dúvida: devo apresentar algum documento ou declaração que facilite o entendimento dessa situação familiar? Por exemplo: Enviar uma cópia da minha certidão de casamento brasileira, onde consta averbado o “desquite”?; Enviar declaração do nascimento fornecida pela maternidade para provar que elas são minhas filhas? Ou envio apenas os documentos requeridos para atribuição de filhos e aguardo algum pedido de esclarecimento? Não sei se consegui relatar com clareza... Bem, já tomei muito tempo de vocês...Muito obrigada pela ajuda.

    @Jeane , dê uma olhada no quadro da seguinte publicação nossa.

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/2230/#Comment_2230

    Veja ESPECIFICAMENTE o Exemplo de Número 6

    (Pai não português declarante do nascimento, Mãe Portuguesa, pais não casados, registro de nascimento feito antes da criança completar um ano de idade e criança nascida em ou após 1/04/1978)

    Meu entendimento: Mande somente a documentação básica. Seus filhos estão em condições regulares se tudo que você mencionou acima estiver registrado/demonstrado na certidão de nascimento deles (Mãe desquitada e pai solteiro). Não acho que precise mandar nada adicionalmente (tipo sua certidão de casamento com desquite averbado)

    abraços,

  • JeaneJeane Member 96 PontosPosts: 12

    @CEGV, Muito grata por seu rápido retorno. Reli os tópicos que citou. Na verdade, minha dúvida maior foi o fato do meu estado civil “desquita” não constar em nenhuma das certidões portuguesas: nem na certidão de nascimento, nem na certidão de casamento. Se o analisador do processo do ACP achar importante consultar esse detalhe, ele terá de acessar a minha certidão de casamento brasileira. Será que o processo de nacionalidade fica digitalizado com todos os documentos apresentados e disponível para consulta? Se assim for, então estará tranquilo. Bem, vou agilizar a remessa e posto aqui se surgir alguma pendência. Muito obrigada. Desejo-lhe sucesso nessas tarefas de moderador e consultor e em todas outras tarefas da sua vida.

    CEGV
  • lacanau67lacanau67 Member 17 PontosPosts: 3

    @CEGV disse:

    @lacanau67 disse:
    Boa tarde, por favor, estou com algumas dúvidas:
    1- Meus avós são portugueses (ambos) porém já morreram, estou tirando a atribuição pro meu pai, mas ele nasceu no brasil e não tem a nacionalidade. Eu preciso de algum documento diferente dos citados (o número 4 do post fixado) por causa disso?

    2- Meu pai é meu declarante na certidão de nascimento, então se ele tirar a nacionalidade dele, eu tbm não vou precisar transcrever o casamento dele com minha mãe (brasileira)?

    Desde já, muito obrigado!

    @lacanau67, bem vindo.

    Vamos por partes. Prepare e faça o processo de seu pai e depois seguimos para o seu, ok ? Vamos dar um passo de cada vez. Te ajudaremos ao longo do caminho.

    Obtenha as certidões de nascimento de um dos seus avós, preferencialmente daquele que declarou o nascimento do seu pai (veja na certidão de nascimento do seu pai).

    Se não conseguiu, corra atrás. Se você já conseguiu me avise e continuamos a partir daí com novas perguntas.

    abraços,

    Tenho sim o assento de nascimento do meu avô! @CEGV

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @lacanau67,

    Compare cuidadosamente todos os dados da certidão de nascimento do seu pai com o assento de nascimento do seu avô. datas, nomes e estado civil devem estar corretos, inclusive idade do seu avô quando seu pai nasceu...

  • lacanau67lacanau67 Member 17 PontosPosts: 3

    @CEGV disse:
    @lacanau67,

    Compare cuidadosamente todos os dados da certidão de nascimento do seu pai com o assento de nascimento do seu avô. datas, nomes e estado civil devem estar corretos, inclusive idade do seu avô quando seu pai nasceu...

    No caso no assento de nascimento ta tudo correto, a parte de idade do meu avô quando meu pai nasceu seria na certidao de inteiro teor, não? Precisa disso?

    No caso aqui no tópico fala só do assento de nascimento simples

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @lacanau67 disse:
    No caso no assento de nascimento ta tudo correto, a parte de idade do meu avô quando meu pai nasceu seria na certidao de inteiro teor, não? Precisa disso?

    No caso aqui no tópico fala só do assento de nascimento simples

    Do português, cópia simples assento de nascimento ou, caso seja certidão de batismo, cópia certificada pelo arquivo distrital.

    A certidão de nascimento brasileira do requerente SEMPRE é de Inteiro Teor, autenticada e apostilada. É nesta certidão que normalmente vem escrita a idade dos pais quando do nascimento. A idade do pai ou mãe estrangeiro(a) pode até ser diferente mas do(a) português precisa estar correta. Já vimos casos em que processos caíram em exigência quando esta informação não estava correta.

    abraços,

  • MarciaCoelhoMarciaCoelho Member 418 PontosPosts: 86

    Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida : No caso de filho, casado por duas vezes, é necessário averbar o primeiro casamento, a separação e o segundo casamento na Certidão de Nascimento?

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @MarciaCoelho disse:
    Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida : No caso de filho, casado por duas vezes, é necessário averbar o primeiro casamento, a separação e o segundo casamento na Certidão de Nascimento?

    @MarciaCoelho, a rigor, sim. A questão que fica é o objetivo de fazer tudo isso. Se for para habilitar descentes para obterem a cidadania, pode ser analisado cada caso é determinado o que efetivamente é necessário.

  • MarciaCoelhoMarciaCoelho Member 418 PontosPosts: 86

    @CEGV, a intenção é realmente atribuir a cidadania aos descendentes, atual esposa e filha. Pelo que entendi, o procedimento será necessário. Foi isso que você quis dizer?
    Obrigada, viu? Abs

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @MarciaCoelho disse:
    @CEGV, a intenção é realmente atribuir a cidadania aos descendentes, atual esposa e filha. Pelo que entendi, o procedimento será necessário. Foi isso que você quis dizer?
    Obrigada, viu? Abs

    Na verdade algumas vezes não e também depende para onde o processo de cidadania será enviado. Depende de quem foi o declarante da certidão de nascimento do descendente e se o português estava casado(a) com outro(a) português(a). Se o português foi o declarante ou co-declarante na certidão do(a) filho(a), normalmente não há a necessidade da transcrição de casamento SALVO seja casado(a) com outro(a) português(a).

    Como vemos, existem diversas opções e oportunidades. Só dá para dizer com certeza analisando casos concretos e, melhor ainda, seus documentos.

    abraços,

  • MarciaCoelhoMarciaCoelho Member 418 PontosPosts: 86

    @CEGV, obrigada!

    CEGV
  • RonaldRonald Member 236 PontosPosts: 63

    Boa noite a todos. Tenho algumas dúvidas: Qual o prazo de validade de uma cópia de certidão de casamento de inteiro teor e qual o prazo de validade da certidão de nascimento de inteiro teor????? obs. Ainda não foram apostiladas.

  • RonaldRonald Member 236 PontosPosts: 63

    Boa noite a todos. Tenho algumas dúvidas: Qual o prazo de validade de uma cópia de certidão de casamento de inteiro teor reprográfica e qual o prazo de validade da certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica????? obs. Ainda não foram apostiladas.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado fevereiro 2019

    @Ronald, certidões não têm validade. O que pode ocorrer, caso o oficial responsável pela análise do processo tenha dúvidas, é este oficial solicitar uma nova via da certidão, mais recente. Para evitar este tipo de dúvida é que, equivocadamente, alguns mencionam que certidões têm algum tipo de validade.

    abraços,

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @CEGV, as certidões de nascimento são aceitas em qualquer tempo, quase sempre, porém a certidão de casamento se tiver mais de 6 meses pode não ser aceita.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado agosto 2019

    @LuisMariano disse:
    @CEGV, as certidões de nascimento são aceitas em qualquer tempo, quase sempre, porém a certidão de casamento se tiver mais de 6 meses pode não ser aceita.

    Luis, é como falei... as certidões não têm validade. Aceitar uma certidão mais antiga ou pedir uma atualizada faz parte do poder discricionário do oficial ou conservador responsável pela análise documental, para talvez garantir que entre a emissão da certidão e análise não ocorreram novos averbamentos. E isso pode ocorrer com qualquer documento. No primeiro processo de meu pai, por exemplo, a CRCentrais, sem motivo aparente algum, pediu uma nova cópia autenticada e apostilada do passaporte dele. Exatamente a mesma cópia autenticada e apostilada que havia sido mandada com a documentação original. Para não ficarmos discutindo o porquê do pedido e perdendo tempo, preferimos enviar o que pediram e encerrar o assunto. Então existe a "boa prática" e a norma. A "boa prática" sugere o envio de "certidões fresquinhas". A norma diz que certidões não têm validade. Temos que ficar atentos para informar corretamente.

    grande abraço,


    image
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Fabio_Sousa disse:
    Poderiam informar qual a documentação para dar procedimento ao processo de atribuição de filha de Português.
    Além da documentação o formulário é o 1C, correto?

    @Fabio_Sousa , neste tópico aqui você terá as informações que necessita.
    Vá para a página 1 deste tópico e leia atentamente a publicação inicial. Ao longo das outras páginas você também poderá observar perguntas e respostas que lhe auxiliarão.

    abraços e boa sorte

    Andrea
  • RafaMeloRafaMelo Member 104 PontosPosts: 21

    Pessoal, vou fazer o 1-C agora....dúvidas:

    1- Minha mãe acabou de concluir a convolação. O caminho agora pra mim é o 1-C mesmo??
    2- Por onde vocês sugerem que eu faça: Porto ou Ponta Delgada? Algum link?
    3- Posso enviar o meu (atribuição) e já enviar o do meu filho junto? (li em algum lugar que tinha conservatória que aceitava).
    4- Sendo eu homem, preciso necessariamente fazer minha transcrição de casamento para fazer a atribuição do meu filho?
    5- Independente da conservatória que eu escolha, o pagamento (sendo por cartão de crédito), eu devo fazer direto no site da IRN, correto? Mesmo que no formulário enviado por eles venha o endereço de envio Lisboa (central), eu posso enviar pra outra qualquer?

    Desculpem se alguma dúvida já foi esclarecida em algum comentário anterior, mas não localizei.

    Grato!

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado março 2019

    @RafaMelo disse:
    Pessoal, vou fazer o 1-C agora....dúvidas:

    1- Minha mãe acabou de concluir a convolação. O caminho agora pra mim é o 1-C mesmo??

    Sim

    2- Por onde vocês sugerem que eu faça: Porto ou Ponta Delgada? Algum link?

    Porto (ACP)
    link: https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1

    3- Posso enviar o meu (atribuição) e já enviar o do meu filho junto? (li em algum lugar que tinha conservatória que aceitava).

    Não aceitam processos juntos no ACP. Deve enviar um processo de cada vez.

    4- Sendo eu homem, preciso necessariamente fazer minha transcrição de casamento para fazer a atribuição do meu filho?

    Não se você foi o declarante do nascimento do seu filho.

    5- Independente da conservatória que eu escolha, o pagamento (sendo por cartão de crédito), eu devo fazer direto no site da IRN, correto?

    Sim

    RafaMelo
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado agosto 2019

    @RafaMelo , segue a última pergunta...

    Mesmo que no formulário enviado por eles venha o endereço de envio Lisboa (central), eu posso enviar pra outra qualquer?

    Duas Possibilidades na sua pergunta:

    1) No site web do IRN, na aplicação de pagamento via cartão de crédito, quando você está na página de preenchimento do número do seu cartão de crédito (página de título Selecione o método de pagamento), tem um quadro à direita com dados do "Número da Encomenda, Montante em EUR da transação, Beneficiário e Morada". No campo Morada tem um endereço em Lisboa. Trata-se de um dos diversos endereços do IRN e que, certamente, deve ser o endereço contratual do IRN com a RedUnicre, que fornece os serviços de processamento das transações de cartão de crédito. É, por exemplo, o mesmo endereço que aparece nas transações via cartão de crédito, de pedidos de certidões online pelo site do CivilOnline (ou Portal do Cidadão).

    Em resumo, este endereço (administrativo) NÃO É IMPORTANTE.
    veja a figura1, abaixo

    2) Outra alternativa é o próprio requerimento enviado por e-mail pelo IRN, após pagamento via cartão de crédito. Nas instruções do requerimento, em sua página 4, bem no final, existe o quadro apresentado na figura 2, abaixo, que apenas relaciona o endereço da CRCentrais e outras poucas extensões da CRCentrais para entrega (pessoal ou postal) do requerimento e documentos.

    Trata-se apenas de um erro administrativo do IRN, que não atualiza devidamente, a anos, a versão PDF do requerimento de nacionalidade.

    Note que quase anualmente o IRN cria novo locais para submissão, trâmite e decisão de seus processos. São centenas de Conservatórias de Registos Civis em Portugal e algumas delas são os "Balcões de Nacionalidade, com poderes substabelecidos para receber, analisar, decidir e registrar os processos de nacionalidade.
    (veja relação dos balcões em https://portupedia.com/wiki/Balcões_de_Nacionalidade).

    Figura 1

    image

    Figura 2

    image

    Espero ter esclarecido completamente a questão.

    abraços e boa sorte !

    RafaMelo
  • RafaMeloRafaMelo Member 104 PontosPosts: 21

    @CEGV Esclareceu muito!!! Obrigado mais uma vez!
    Eu escrevi email para 3 conservatórias com o intuito de saber o tempo que tem levado os processos de atribuição, Tondela, Ponta Delgada e Porto. Por enquanto só Tondela respondeu, dizendo que estão finalizando processos de agosto, ou seja, estão levando 6-7 meses.
    Qnd obtiver resposta das outras, eu publico aqui somente à título de informação.
    Abraços!

    LisandraFigueiredoCEGVFSP
  • marianaorsinimarianaorsini Member 127 PontosPosts: 19

    Olá pessoal! Gostaria de tirar uma dúvida. Tirei o assento da minha mãe no civil online no final do ano passado. No e-mail que recebi com o código de acesso consta: "Data de Fim: 07-05-2019", que acredito que seja a data máxima para que eu possa acessar a certidão no site. Meu irmão dará entrada no processo de atribuição dele, enviando os documentos para Portugal via correios mais ou menos dia 15 desse mês. Minha pergunta: o assento que requeri no civil online perde validade após 6 meses? é melhor ele pagar novamente a taxa de 10 euros? Pergunto pois pelos meus cálculos aproximados: envio da documentação entre 15/03 - 20/03, chegada na ACP +/- 15/04, numeração +/- 25/04. Data de fim enviada no e-mail do civil online: 07/05. Portanto o processo estará em fase inicial de análise. Eles irão entrar no civil online para verificar a validade do assento? Desde já agradeço.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @marianaorsini disse:
    Olá pessoal! Gostaria de tirar uma dúvida. Tirei o assento da minha mãe no civil online no final do ano passado. No e-mail que recebi com o código de acesso consta: "Data de Fim: 07-05-2019"

    Esta "data de validade" é o prazo em que o "código" é válido para fins de "Certificação Digital". Também acho que depois de 6 meses o assento "digital" não pode ser mais acessado pelo CivilOnline.

    ..., que acredito que seja a data máxima para que eu possa acessar a certidão no site. Meu irmão dará entrada no processo de atribuição dele, enviando os documentos para Portugal via correios mais ou menos dia 15 desse mês. Minha pergunta: o assento que requeri no civil online perde validade após 6 meses?

    Como expliquei acima, o "Assento" não perde validade. A certificação "digital", sim.

    Vale notar que para fins de processos junto ao IRN (nacionalidade e atribuição), você não precisa de assentos portugueses certificados (Exceto os assentos de batismo emitidos pelos arquivos distritais). Nos processos do IRN basta apenas enviar uma cópia simples, frente e verso do assento emitido. Na verdade nem assento precisa enviar ao IRN. Basta informar o número do assento que eles verificam lá dentro do IRN. Afinal de contas o sistema é deles e é nacional.

    O que sempre faço (e sugiro a todos) é guardar em meu computador e no meu armazenamento privativo (algum backup ou serviço de armazenamento privativo na "nuvem") os arquivos com os assentos portugueses e, claro, as digitalizações dos documentos dos processos que envio para Portugal.

    é melhor ele pagar novamente a taxa de 10 euros? Pergunto pois pelos meus cálculos aproximados: envio da documentação entre 15/03 - 20/03, chegada na ACP +/- 15/04, numeração +/- 25/04. Data de fim enviada no e-mail do civil online: 07/05. Portanto o processo estará em fase inicial de análise. Eles irão entrar no civil online para verificar a validade do assento? Desde já agradeço.

    Como disse, o IRN não precisa que as certidões do próprio IRN sejam certificadas. Só garanta que você tem uma cópia do arquivo do Assento no seu computador / backup.

    abraços,

    marianaorsini
  • marianaorsinimarianaorsini Member 127 PontosPosts: 19

    @CEGV disse:

    @marianaorsini disse:
    Olá pessoal! Gostaria de tirar uma dúvida. Tirei o assento da minha mãe no civil online no final do ano passado. No e-mail que recebi com o código de acesso consta: "Data de Fim: 07-05-2019"

    Esta "data de validade" é o prazo em que o "código" é válido para fins de "Certificação Digital". Também acho que depois de 6 meses o assento "digital" não pode ser mais acessado pelo CivilOnline.

    ..., que acredito que seja a data máxima para que eu possa acessar a certidão no site. Meu irmão dará entrada no processo de atribuição dele, enviando os documentos para Portugal via correios mais ou menos dia 15 desse mês. Minha pergunta: o assento que requeri no civil online perde validade após 6 meses?

    Como expliquei acima, o "Assento" não perde validade. A certificação "digital", sim.

    Vale notar que para fins de processos junto ao IRN (nacionalidade e atribuição), você não precisa de assentos portugueses certificados (Exceto os assentos de batismo emitidos pelos arquivos distritais). Nos processos do IRN basta apenas enviar uma cópia simples, frente e verso do assento emitido. Na verdade nem assento precisa enviar ao IRN. Basta informar o número do assento que eles verificam lá dentro do IRN. Afinal de contas o sistema é deles e é nacional.

    O que sempre faço (e sugiro a todos) é guardar em meu computador e no meu armazenamento privativo (algum backup ou serviço de armazenamento privativo na "nuvem") os arquivos com os assentos portugueses e, claro, as digitalizações dos documentos dos processos que envio para Portugal.

    é melhor ele pagar novamente a taxa de 10 euros? Pergunto pois pelos meus cálculos aproximados: envio da documentação entre 15/03 - 20/03, chegada na ACP +/- 15/04, numeração +/- 25/04. Data de fim enviada no e-mail do civil online: 07/05. Portanto o processo estará em fase inicial de análise. Eles irão entrar no civil online para verificar a validade do assento? Desde já agradeço.

    Como disse, o IRN não precisa que as certidões do próprio IRN sejam certificadas. Só garanta que você tem uma cópia do arquivo do Assento no seu computador / backup.

    abraços,

    Ah agora entendi! Já está salvo aqui o arquivo! Muito obrigada!! ;)

    CEGV
  • RafaMeloRafaMelo Member 104 PontosPosts: 21

    Pessoal, desculpe se essa dúvida já foi esclarecida, mas não achei aqui.

    Ref. a documentação:

    1) Certidão de nascimento do interessado, por cópia reprográfica + apostilamento

    Essa certidão é a mesma coisa que INTEIRO TEOR ou é diferente??
    Pergunto isso pois sei que quando a cartório tá de má vontade, precisamos "ensiná-los" a fazer as coisas...aí preciso estar inteirado...rsrs

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @RafaMelo disse:
    Pessoal, desculpe se essa dúvida já foi esclarecida, mas não achei aqui.
    Ref. a documentação:
    1) Certidão de nascimento do interessado, por cópia reprográfica + apostilamento
    Essa certidão é a mesma coisa que INTEIRO TEOR ou é diferente??

    Existem Breve relato, Inteiro Teor Digitada e Inteiro Teor por Cópia Reprográfica (Imagem dá página do livro de registro)

    Pergunto isso pois sei que quando a cartório tá de má vontade, precisamos "ensiná-los" a fazer as coisas...aí preciso estar inteirado...rsrs

    Precisará da Inteiro Teor por Cópia Reprográfica

    abraços,

    RafaMelo
  • JR494JR494 Member 296 PontosPosts: 47

    Bom dia senhores,
    Após a conclusão do meu processo de atribuição pelo art 6.4 para 1D, enviei a documentação dos meus 2 filhos para atribuição pelo 1 C em 10/12/2018 e os processos foram numerados pela ACP em 18/01/2019. Alguém desse fórum já obteve a atribuição pelo ACP? Quanto tempo demorou?

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @JR494 disse:
    Bom dia senhores,
    Após a conclusão do meu processo de atribuição pelo art 6.4 para 1D, enviei a documentação dos meus 2 filhos para atribuição pelo 1 C em 10/12/2018 e os processos foram numerados pela ACP em 18/01/2019. Alguém desse fórum já obteve a atribuição pelo ACP? Quanto tempo demorou?

    @JR494, dezenas aqui já foram atribuídos pelo ACP. Normalmente leva uns 10 a 20 dias para os processos serem numerados mais uns 60 a 70 dias para conclusão. Em média 3 meses (ou pouco mais) após recebimento.

    abraços,

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