PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Conversão da Nacionalidade Adquirida pelo (EXTINTO) Art 6.4 para Nacionalidade Originária(Art 1.1-D)

CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
editado março 2019 em Processos de Atribuição

Nota inicial: Este processo de "Conversão" era conhecido inicialmente como processo de "Convolação". O entendimento e os termos foram ajustados (ou "corrigidos") mas os "Convolantes" ficaram conhecidos pelo termo. Fato é que aqueles NETOS já naturalizados portugueses pelo extinto artigo 6.4, puderam, a partir da aprovação do decreto lei 71/2017, converter a nacionalidade adquirida (nacionalidade derivada) em atribuída (ou originária).


Chamamos carinhosamente este texto de
RESUMÃO DA CONVOLAÇÃO

Diversos "Convolantes" receberam o seguinte texto da CRCentrais:

"Se já tem a nacionalidade portuguesa nos termos do nº 4 do art.º 6.º da LN

Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte

  • certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.

  • pagamento do respetivo emolumento (175,00€),

  • Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.

Posteriormente, serão notificados pela CRCentrais, para solicitar o registo da atribuição, o qual será feito por averbamento ao assento de nascimento já lavrado

O reconhecimento presencial poderá ser feito no consulado português ou cartório por autenticidade ou verdadeira."



I n s t r u ç õ e s:

  • Formulário de Requerimento modelo 1-D

    • O Requerimento deve ser impresso colorido, em uma folha apenas (imprima frente e verso)
    • Depois de preenchido, não assine o Requerimento pois a assinatura do requerente deve ser reconhecida PRESENCIALMENTE. Aonde realizar o reconhecimento ?
      • Em um Consulado ou Embaixada de Portugal, GRATUITAMENTE ou
      • Em um Cartório brasileiro, com reconhecimento POR AUTENTICIDADE da assinatura do requerente;
        • Em cartório brasileiro não permita que risquem os eventuais campos não preenchidos do Requerimento. Se necessário procure um outro cartório ou, em último caso, realize o reconhecimento em Consulado ou Embaixada de Portugal.
        • Não há necessidade de apostilamento do Requerimento quando o reconhecimento (por autenticidade) for realizado em cartório

          Link para instruções de preenchimento do Requerimento para Atribuição (pelo atual artigo 1.1-D) de Netos já naturalizados pelo extinto Artigo 6.4: Clique Aqui

  • Atestado de Antecedentes Criminais (AC) do país da naturalidade do requerente e dos países em que este teve residência após os 16 anos;

    • Do Brasil, pelo site da Polícia Federal (PF), via Internet: Site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais

      • Deverá ser emitido o atestado, também sua validação e ambos enviados junto com o Requerimento. Emita o Atestado em apenas uma folha, sendo o atestado na frente e a validação no verso.

    • Se não conseguir emitir o AC da PF pela Internet, dirija-se a uma Delegacia ou posto da Polícia Federal que realize este serviço e solicite lá seu atestado.

      • Caso emita o AC da PF através de um posto ou Delegacia da Polícia Federal, ao receber o atestado:
        • Pergunte, quando for receber o AC da PF, em qual cartório o Agente ou Delegado que o assinou tem firma, para que você possa realizar o reconhecimento (por semelhança) da assinatura do Agente ou Delegado
        • No Cartório indicado:
          1) Realize o reconhecimento da assinatura por semelhança. Diga que você precisa do documento reconhecido e apostilado. Se não souberem o que é apostilhamento diga que é para fazer a "Apostila de Haya"
          2) Se eles disserem que somente reconhecem documentos e que ali não fazem apostilhamentos, pergunte se sabem em que cartório você poderá apostilar aquele documento e, importante, que tenha o sinal público de quem autenticou o reconhecimento da assinatura do Agente ou Delegado. Se conseguir fazer tudo no mesmo cartório, melhor (mesmo que seja mais caro).
  • A "conferência" da assinatura do Requerimento, "baseada em documento de identificação (português ou brasileiro)", será realizada pelos oficiais e conservadores da CRCentrais. Deve ser também enviado:

    • Cópia Colorida AUTENTICADA (por cartório brasileiro) de um documento de identificação português. Pode ser CC (Cartão do Cidadão), PEP (Passaporte Eletrônico Português) ou até BI (Bilhete de Identidade), dentro da validade. Ou
    • Cópia Colorida AUTENTICADA (por cartório brasileiro) de um documento Brasileiro de identificação. Pode ser Cédula de Identidade (também conhecida como RG) ou Cópia autenticada das folhas de Identificação pessoal do Passaporte brasileiro

  • Pagamento do emolumento notarial no valor de € 175

    • Pode ser pago através de Vale Postal (VP), com endereço da CRCentrais, nominal (destinado) ao IRN, IP

    • Também pode ser pago através de Cartão de Crédito, e seu pagamento realizado através do Site do IRN. Clique aqui para pagamento exclusivo para processos do tipo 1-D a serem analisados na Conservatória dos Registos Centrais (CRCentrais)

      • Atenção: Caso você opte pelo pagamento via cartão de crédito:
        • Após pagamento você receberá, no endereço de e-mail informado no formulário de pagamento via cartão de crédito, um e-mail com remetente "IRN - Pagamentos (pagamentos.crcentrais@dgrn.mj.pt)" e assunto "Pagamento Recebido", com um anexo (aquivo "IRN Arquivo 1-D (visa) - Pagamento Visa_Mastercard Nr.9999.pdf"). Este anexo é o Formulário de Requerimento que você DEVERÁ USAR. Ele é quase igual ao que está disponível nas páginas do IRN (link mencionado acima, para Vale Postal). A diferença é que neste formulário de Requerimento, em sua área superior, tem pré-impressa a informação da operação de pagamento via cartão de crédito e o número do comprovante do pagamento realizado.
        • No "corpo" do e-mail estarão informações sobre a operação realizada, tais como "Nome do Cliente", "E-mail do Cliente", "Nr. do Pagamento" (importantíssimo), "Montante" (valor pago, em EUR), "Data de Pagamento" e "Descrição do Pedido". Guarde com carinho este e-mail.
        • Importante: Imprima e preencha o Formulário de Requerimento "diferenciado", que você recebeu por e-mail !!! Ele que deverá ser usado para envio de seu Requerimento, Assinado, autenticado, etc...
        • Mesmo existindo a informação de pagamento no Requerimento, não deixe de imprimir uma cópia do recibo de pagamento recebido junto com o formulário e envie junto com os documentos do seu processo.
        • Guarde com carinho o número que virá junto com o formulário. É o código de comprovação de pagamento usado pelo setor de contabilidade da CRCentrais e você deverá sempre se referir a este número de pagamento, sempre que precisar enviar e-mails para a CRCentrais.
        • Algumas vezes o recebimento do e-mail da CRCentrais com o formulário de Requerimento e recibo do pagamento via cartão de crédito leva um tempinho para chegar. Tenha um pouquinho de paciência e também, se demorar, verifique sua pasta de SPAM (em seu sistema de e-mails). Reforço aqui a importância de você preencher direitinho o endereço de e-mail no formulário de pagamento via cartão.
        • Algumas vezes o sistema de pagamento via cartão de crédito, do IRN, sai do ar ou não funciona direito. Tenha paciência e tente novamente ou Pague via Vale Postal. (Preciso lembrar que o cartão de crédito a ser utilizado precisa ter validade Internacional e estar "habilitado" para realizar despesas internacionais, no momento que você fizer o pagamento ?)
        • Se utilizar o cartão de crédito de familiares para realizar o pagamento, é o nome deste familiar que sairá no topo do formulário enviado via e-mail, com o número do pagamento realizado. Atenção: ISTO NÃO SERÁ UM PROBLEMA na instrução de seu processo.

ANTES DE ENVIAR: Tire fotos ou digitalize tudo ! Tudo mesmo. E também tire fotos do comprovante de envio via correios ou Courier... E guarde com carinho... (você me agradecerá mais tarde, creia-me...)


Links úteis:

Endereço para Envio do Requerimento e Documentos
CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS
RUA RODRIGO DA FONSECA, 200
1099-003 LISBOA
PORTUGAL

Caso envie via SEDEX ou Courier, lhe pedirão e-mail do Destinatário
e-mail:registos.centrais@irn.mj.pt



Para aqueles que visitam este tópico, retornem de vez em quando que atualizarei este mesmo post até entender que está completo.
Abraços,
@CEGV

FernandaMeiheliobRODRIGOfabys_machado

Comentários

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133

    Maravilhoso muito explicativo ficou perfeito.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @MariaRibeiro disse:
    Maravilhoso muito explicativo ficou perfeito.

    Oi @MariaRibeiro , estamos ainda atualizando... tem muita coisa e ainda não consegui colocar tudo...

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    Notícia Relevante

    @EpidauraMoreira disse:
    Bom dia a todos, e especialmente aos requerentes em estado crítico de saúde:

    Recebi há minutos atrás E-Mail da Direção do IRN (acima deles, somente a Ministra da Justiça e o Primeiro Ministro), confirmando por escrito que a atribuição 1.d a netos naturalizados 6.4 dar-se-á por um mero e simplérrimo averbamento ao assento de nascimento já existente, sem qualquer necessidade de declarações ou acões adicionais por parte do requerente. Isto quer dizer: caso a papelada instituindo o processo entrado na CRC esteja em perfeita ordem e o mesmo seja positivamente deferido, o averbamento acima citado será efetuado MESMO QUE O REQUERENTE EVENTUALMENTE JÁ NÃO ESTEJA ENTRE NÓS (toc-toc-toc... afastemos a idéia).

    Pelo tanto, permito-me alertar aqueles requerentes em estado delicado de saúde: Mandem hoje e agora à CRC exatamente aquilo que ela quer ver em cima da mesa, para deferir seus processos, e não aquilo que acham que ela deva querer. Desculpem-me a crueza da linguagem, mas querer ditar as regras do jogo é pura bestagem; aqui, quem as dita é o IRN, e não nossa rebeldia de adolescente... :smile: ... I love you all, and you know that :blush:

    Desejo a todos sorte... sorte.... e sorte!!!!!

    Ass.:
    Epidaura

    fonte: clique aqui

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133
    editado abril 2018

    @CEGV disse:
    [CEGV:removido por ser muito grande o texto "citado"...]
    Para aqueles que visitam este tópico, retornem de vez em quando que atualizarei este mesmo post até entender que está completo.
    Abraços,
    @CEGV

    Amigo não se coloca o departamento a que é destinado o processo no destinatário?

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado agosto 2019

    Oi, @MariaRibeiro, acho que não... o próprio formulário 1-D, recebido via e-mail ou disponível pela internet é claro, em sua última página de instruções, sobre o envio. (abaixo)

    image

    Agora, para envio de correspondências direcionadas a sanar exigências nos processos, creio podemos usar o departamento e até mesmo o nome do Oficial ou Conservador que nos fez a demanda. Entendo que fazer diferente do orientado oficialmente é criar desnecessário risco para a instrução do processo.

    abraços,

    MariaRibeiroRODRIGO
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    Acabei de atualizar o texto inicial deste tópico. Vocês poderão retornar direto a ele pelo link abaixo.

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/58/conversao-da-nacionalidade-adquirida-pelo-extinto-art-6-4-para-nacionalidade-originaria-art-1-1-d

    Atualizações:

    • Link e informações sobre Materialização do Atestado da PF brasileira emitido pela Internet
    • Link e informações sobre preenchimento do Formulário 1-D (Somente para processo de Conversão da Nacionalidade Derivada para Originária de Netos)
  • Rodrigo_CamachoRodrigo_Camacho Member 452 PontosPosts: 98

    Acabo de ligar na LR e o processo continua em Analise e em uma fase muito inicial

    CEGV
  • eduardobernardinoeduardobernardino Member 19 PontosPosts: 12

    Boa tarde, irei fazer o processo de convolação da cidadania do meu pai agora, porém ele não possui o cartão cidadão, posso dar prosseguimento sem o CC somente com o assento de nascimento ou o CC é necessário?

  • fabys_machadofabys_machado Member 241 PontosPosts: 72

    @eduardobernardino disse:
    Boa tarde, irei fazer o processo de convolação da cidadania do meu pai agora, porém ele não possui o cartão cidadão, posso dar prosseguimento sem o CC somente com o assento de nascimento ou o CC é necessário?

    Boa tarde Eduardo, o CC é um requisito para convolação , deve ser copia autenticada em cartório !

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado abril 2018

    @eduardobernardino, envie cópia colorida com autenticação simples (em cartório brasileiro) do CC do seu pai, junto com o processo de conversão (oficiosamente chamado de "convolação"). Não precisa apostilar pois é documento português. Autenticação simples bastará para o processo.

    *E acompanhe nossos tópicos especializados:

    abraços,
    @CEGV

  • eduardobernardinoeduardobernardino Member 19 PontosPosts: 12

    @CEGV então é necessário o CC né? meu pai não tem.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado março 2019

    @eduardobernardino, eles são CLAROS em relação a isso.

    _- impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito
    com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte

    • O reconhecimento presencial poderá ser feito no consulado português ou cartório por autenticidade ou verdadeira._

    Isto é o que é CONSTANTEMENTE DITO pelos oficiais da CRCentrais.

    abraços,


    [ CEGV em mar-2019 ]
    revendo o post acima, informação está desatualizada. Não é mais obrigatória a apresentação de documento português. Pode ser português (CC, BI ou PEP) ou brasileiro (RG ou Passaporte)

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133
    editado abril 2018

    Sugiro que faça, a autenticação de documentos, preferencialmente no Consulado, face as últimas noticias sobre falsificação de documentos por brasileiros. Tudo deverá passar por pente fino e vir com a chancela do consulado. Deve trazer alguma celeridade na análise...apenas uma sugestão...

    [CEGV]

    Leciiro
  • eduardobernardinoeduardobernardino Member 19 PontosPosts: 12

    @CEGV disse:
    @eduardobernardino, eles são CLAROS em relação a isso.

    _- impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito
    com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte

    • O reconhecimento presencial poderá ser feito no consulado português ou cartório por autenticidade ou verdadeira._

    Isto é o que é CONSTANTEMENTE DITO pelos oficiais da CRCentrais.

    abraços,

    Neste caso seria apenas para reconhecer a assinatura, caso reconheçam sem este documento, entendo eu, ser desnecessário. Estou correto?

  • fabys_machadofabys_machado Member 241 PontosPosts: 72

    Eduardo, alem do impresso modelo aprovado D1 com assinatura reconhecida presencialmente em cartório, ou, consulado, via consulado é gratuito. Conforme explicado pelo CEGV, o cartao cidadao deve ser copia simples autenticado, deve ser encaminhado com os demais documentos.
    A assinatura no formulario D1, deve ser a mesma do CC.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado maio 2018

    @eduardobernardino disse:
    Neste caso seria apenas para reconhecer a assinatura, caso reconheçam sem este documento, entendo eu, ser desnecessário. Estou correto?

    Eduardo, a orientação é clara... assinatura baseada em documento de identificação português.

    Obviamente, se você for a um cartório brasileiro e solicitar o reconhecimento por autenticidade (presencial) da sua assinatura, eles o farão porque o cartório fará o que você pedir. Pode ser até que consiga fazer o reconhecimento presencial em consulado de forma gratuita, com seu documento de identidade (ou Passaporte) brasileiro. MAS isso não quer dizer, mesmo que você eventualmente realize o reconhecimento presencial no consulado , que os Oficiais e Conservadores que analisarem seu requerimento vão "deixar passar".

    Como disse acima, a instrução é clara e se você fizer diferente o risco (ou benefício) será seu.

    Aqui tentamos sugerir sempre a melhor opção, mesmo que não seja necessariamente a mais rápida. Os oficiais e Conservadores atuam como juízes de nossos processos. Eles têm a prerrogativa de pesquisar e exigir aos requerentes o que lhes seja conveniente. Se é o ou não legal, se podem ou não, é uma discussão para recurso administrativo ou contencioso que, caso ocorra, só tomará muito tempo do seu processo.

    abraços e boa sorte !

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    O reconhecimento da assinatura no formulário precisa ser presencial por autenticidade em cartório ou consulado, essa assinatura deve ser a mesma que consta no documento português preferencialmente o Cartão de Cidadão dentro da validade. Portanto é necessário que exista o documento português para que se faça a comparação da assinatura, e pedem ainda ao requerente que envie uma cópia do documento (CC) autenticada para facilitar o processo comparativo da assinatura

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133

    @fabys_machado disse:
    Eduardo, alem do impresso modelo aprovado D1 com assinatura reconhecida presencialmente em cartório, ou, consulado, via consulado é gratuito. Conforme explicado pelo CEGV, o cartao cidadao deve ser copia simples autenticado, deve ser encaminhado com os demais documentos.
    A assinatura no formulario D1, deve ser a mesma do CC.

    No Rio não é gratuito não, se paga. Eles autenticam inclusive o CC mas é agendado e pago. https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/34/consulado-de-portugal-no-rio-de-janeiro#latest

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @MariaRibeiro , são 2 coisas distintas:
    1 - Autenticação do Requerimento 1-D
    2 - Certificação do Cartão Cidadão

    (1) A Autenticação do Requerimento 1-D é gratuita em qualquer Consulado. Se for cobrado é porque o utente (usuário) explicou ou solicitou errado. A gratuidade da autenticação de formulário de nacionalidade é lei e, principalmente, este custo já está pago nos emolumentos do processo.

    (2) O Consulado pode cobrar pela certificação da cópia do Cartão Cidadão. Nunca achei nada que dissesse que uma certificação do CC seria gratuita . A alternativa, como o custo do consulado é caro, é fazer cópia colorida do CC e autenticar (reconhecimento simples) em cartório brasileiro.

    abraços,

  • eduardobernardinoeduardobernardino Member 19 PontosPosts: 12

    Boa tarde, gostaria de saber quanto tempo demora para fazer o processo de convolação da nacionalidade pelo consulado do RJ?

  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    @eduardobernardino o consulado do Rio no site está a orientar para fazer direto pela crc Central. É bem fácil e pode pagar com cartão de crédito. a estimativa é de demorar 1 ano. ainda não saiu nenhuma. o @CEGV pode te explicar como fazer o processo.

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Mei disse:
    @eduardobernardino o consulado do Rio no site está a orientar para fazer direto pela crc Central. É bem fácil e pode pagar com cartão de crédito. a estimativa é de demorar 1 ano. ainda não saiu nenhuma. o @CEGV pode te explicar como fazer o processo.

    Eduardo, já te respondi na mensagem privativa que você me mandou e a Mei está corretíssima. Quem está entrando agora deve ter a expectativa de um ano para conclusão de processos de convolação / Conversão. Isto se não surgirem exigências.

    abraços e boa sorte a todos,

    Mei
  • eduardobernardinoeduardobernardino Member 19 PontosPosts: 12

    @Mei disse:
    @eduardobernardino o consulado do Rio no site está a orientar para fazer direto pela crc Central. É bem fácil e pode pagar com cartão de crédito. a estimativa é de demorar 1 ano. ainda não saiu nenhuma. o @CEGV pode te explicar como fazer o processo.

    @CEGV disse:

    @Mei disse:
    @eduardobernardino o consulado do Rio no site está a orientar para fazer direto pela crc Central. É bem fácil e pode pagar com cartão de crédito. a estimativa é de demorar 1 ano. ainda não saiu nenhuma. o @CEGV pode te explicar como fazer o processo.

    Eduardo, já te respondi na mensagem privativa que você me mandou e a Mei está corretíssima. Quem está entrando agora deve ter a expectativa de um ano para conclusão de processos de convolação / Conversão. Isto se não surgirem exigências.

    abraços e boa sorte a todos,

    Bom dia, obrigado.
    Meu questionamento foi devido ao Consul Honorário de Portugal em Vitória/ES ter recomendado que fosse feito pelo Consulado do RJ, em vez de mandar diretamente para Portugal, via Correios.

    Mei
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado maio 2018

    @eduardobernardino disse:
    Bom dia, obrigado.
    Meu questionamento foi devido ao Consul Honorário de Portugal em Vitória/ES ter recomendado que fosse feito pelo Consulado do RJ, em vez de mandar diretamente para Portugal, via Correios.

    Tudo o que sabemos indica que o procedimento correto é o que indicamos, ou seja, prepare tudo e envie para Portugal / Lisboa / CRCentrais por via postal

    O Pessoal dos consulados constantemente e infelizmente dá informações equivocadas.

    Estou ajudando a prima do meu pai que recebeu anos atrás uma informação do consulado do Rio que não poderia obter a nacionalidade portuguesa. Nem quiseram ver ou pediram seus documentos. O fato é que ela sempre teve todos os elementos para pedir a atribuição pelo pai dela. Se pensarmos foram anos (senão décadas) pensando que não conseguiria a nacionalidade portuguesa porque alguém não deu a atenção devida, analisou superficialmente, não entendia do assunto, não pediu para analisar os documentos que ela tinha e deu palpite quando não podia ou não tinha condições para.

    Lamentavelmente acontece com alguma frequência. Os cidadãos quando se referem ao consulado acham que o pessoal do consulado entende tudo de tudo. Infelizmente não é verdade. O melhor sempre é se referir (perguntar ou pesquisar) nos órgãos portugueses que tratam dos assuntos específicos. No caso de nacionalidade, quem entende do assunto é o SEF e o IRN. Basta fazer pesquisas nos sites destes órgãos e, se necessário, enviar e-mails ou ligar para estes órgãos.

    abraços,

    Mei
  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    @eduardobernardino não caia na conversa de consulados ;)

    CEGV
  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 239 PontosPosts: 133

    @eduardobernardino disse:
    Boa tarde, gostaria de saber quanto tempo demora para fazer o processo de convolação da nacionalidade pelo consulado do RJ?

    A que eu saiba esse tipo de processo só pode ser realizado pelo IRN em Lisboa, você pode pagar a taxa por cartão de crédito online e mandar o processo pelos Correios, DHL ou Fedex.

    CEGV
  • serraobrunoserraobruno Member 2 PontosPosts: 1

    Sou novo aqui no portal. Para o pagamento da convolação, pode ser feito via Vale postal ou somente cartão de crédito internacional ?

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @serraobruno disse:
    Sou novo aqui no portal. Para o pagamento da convolação, pode ser feito via Vale postal ou somente cartão de crédito internacional ?

    Oi Serraobruno, bom dia.
    Dá uma olhada no post abaixo.

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/58/conversao-da-nacionalidade-adquirida-pelo-extinto-art-6-4-para-nacionalidade-originaria-art-1-1-d/p1

    Sim... pode ser pago no Cartão, Dinheiro (Euros), Cheque (português), Vale Postal, Cartão de crédito. Enviando via correio você terá menos opções (VP, Cheque Português, Cartão e Vale). Se entregar diretamente na CRCentrais poderá, salvo engano, ainda pagar via multibanco.

    abraços,

  • hiroyhiroy Member 141 PontosPosts: 23

    Boa noite.
    Já vi falando que o antecedente criminal não precisa ser apostilado (inclusive o famoso advogado diz isso). Alguém enviou sem apostilar e ficou td ok?
    E a cópia certificada do CC tem que ser colorida?
    Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @hiroy disse:
    Boa noite.
    Já vi falando que o antecedente criminal não precisa ser apostilado (inclusive o famoso advogado diz isso). Alguém enviou sem apostilar e ficou td ok?
    E a cópia certificada do CC tem que ser colorida?
    Obrigado

    @hiroy, até agora não tivemos surpresas em relação ao antecedente criminal. Basta seguir as instruções que passamos.

    • A cópia certificada não tem que ser colorida mas a cópia tem que ter um mínimo de qualidade.

    abraços e boa sorte

  • Eliane_Correa_SaEliane_Correa_Sa Member 28 PontosPosts: 3

    Bom dia caros amigos
    Estou chegando aqui agora tentando entender os fatos e procedimentos para dar início à transformação da minha cidadania portuguesa atribuída em originária.
    Acho que esse canal me vai ser muito útil.
    Grande abraço a todos.

    CEGV
  • Eliane_Correa_SaEliane_Correa_Sa Member 28 PontosPosts: 3

    De início já tenho uma dúvida.
    Alguém já conseguiu êxito nessa empreitada?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Eliane_Correa_Sa seja bem-vinda, no nosso grupo apenas a Fernada teve o processo finalizado, veja no tópico http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/2589/#Comment_2589
    E por informações externas sabemos que outros processos desse mesmo tijá foram finalizados sem problemas

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112

    @Eliane_Correa_Sa disse:
    Bom dia caros amigos
    Estou chegando aqui agora tentando entender os fatos e procedimentos para dar início à transformação da minha cidadania portuguesa atribuída em originária.
    Acho que esse canal me vai ser muito útil.
    Grande abraço a todos.

    Oi Eliane, seja bem-vinda.
    Para o procedimento de conversão (ou convolação) temos aqui uma base enorme de conhecimento e experiências. Aproveite nossos tópicos relacionados e pergunte à vontade.

    abraços,
    CEGV

  • Leandro2019Leandro2019 Member 67 PontosPosts: 3

    Boa noite, no caso de atribuição, a ACP não aceita processos de conversão de netos, correto? Soube que esses processos são encaminhados para Lisboa e seguem o trâmite padrão atual de quase 2 anos. Tem informações de alguém aqui do fórum que enviou para ACP a conversão e se realmente eles encaminharam de lá para Lisboa?

  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado abril 2019

    @Leandro2019 disse:
    Boa noite, no caso de atribuição, a ACP não aceita processos de conversão de netos, correto? Soube que esses processos são encaminhados para Lisboa e seguem o trâmite padrão atual de quase 2 anos. Tem informações de alguém aqui do fórum que enviou para ACP a conversão e se realmente eles encaminharam de lá para Lisboa?

    Leandro, CRCentrais cuida de Todo e Qualquer tipo de processo (de nacionalidade e transcrições).

    Outras conservatórias só cuidam de transcrições e processos de filhos e, mesmo assim, no caso de nacionalidade, *apenas para filhos de portugueses nascidos em Portugal, Europa e Brasil.

    Em resumo, apenas a CRCentrais de Lisboa cuida e tramita processos de netos. Os requerentes até podem enviar seus processos de netos ou de Conversão para o ACP. O processo será reencaminhado / transferido para a CRCentrais ou devolvido ao requerente.

    abraços,

  • vbmmavbmma Member 87 PontosPosts: 11

    Prezados, boa noite!

    Familiar está em processo de iniciar conversão da nacionalidade. Ela é divorciada e voltou a usar nome de solteira no Brasil. Em Portugal, averbou casamento e ainda consta seu nome de casada.

    Há algum problema caso preencha o formulário 1d com o nome de casada em portugal e reconheça por autenticidade a firma no brasil, constando, portanto, seu nome de solteira na etiqueta do cartório?

    qual o procedimento correto?

    Agradeço desde já a sempre valiosa ajuda dos colegas mais experientes.

    Um abraço!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4992 PontosPosts: 5,112
    editado janeiro 2022

    @vbmma disse:
    Prezados, boa noite!
    Familiar está em processo de iniciar conversão da nacionalidade. Ela é divorciada e voltou a usar nome de solteira no Brasil. Em Portugal, averbou casamento e ainda consta seu nome de casada.
    Há algum problema caso preencha o formulário 1d com o nome de casada em portugal e reconheça por autenticidade a firma no brasil, constando, portanto, seu nome de solteira na etiqueta do cartório?
    qual o procedimento correto?

    Vlad, o "nome do requerente" SEMPRE será o nome que consta no documento que será usado (pelo(a) requerente) para submeter o pedido. Então se ela usar um documento brasileiro, deverá usar o nome de solteira no requerimento pois é o que aparece em sua identidade brasileira. Se já pediu e emitiu o Cartão cidadão (CC) e pretende usar o CC para submeter o processo, deve usar o nome que consta no CC.

    Simples assim.

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