REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO
Tem um ruído que corre nas últimas semanas nos grupos de nacionalidade e talvez alguém mal informado ou mal intencionado tenha falado (ou sido mal entendido) sobre possibilidades futuras ou informações não confirmadas relacionadas a alterações nos emolumentos notariais de processos de nacionalidade e relacionados (como Transcrições de Casamentos).
O importante é todos sabermos que:
1) Valores dos emolumentos são baseados em um DECRETO LEI (322-A/2001, de 14 de Dezembro) - em seu ARTIGO 18
Então nenhum valor vai mudar até que o Decreto lei acima seja alterado. Na dúvida, verifiquem o link da PGD, abaixo
Abraços a todos,
CEGV
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=471&tabela=leis&so_miolo=