Alterações na Lei de Nacionalidade 37/1981

Espaço destinado a discussão sobre a alteração na Lei de Nacionalidade 37/1981
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Espaço destinado a discussão sobre a alteração na Lei de Nacionalidade 37/1981
Comentários
Alguem temmais informaçoes sobre isso?
https://observador.pt/2018/04/20/esquerda-e-pan-aprovam-alteracoes-a-lei-da-nacionalidade/
Houve facilitação para os adotados também (pais legalizados há 5 anos), mas os nascidos lá com os pais legalizados há 2 anos poderão ser portugueses originários (atribuídos e nos outros casos que citei terão direito a naturalização)
a partir de agora os nascidos lá com pais legalizados há 2 anos poderão ser portugueses originários, e os nascidos lá antes dessa lei, com pais legalizados há 5 anos poderão ser naturalizados
Percebe-se que o “ius samguinis” está perdendo muito espaço na lei da nacionalidade portuguesa
Se eu não estou enganado, aquele projeto de lei 364/XIII, que previa o fim da exigência dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional para os netos, foi rejeitado.
Pelo menos é o que parece pela leitura da parte final desse documento a seguir:
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d525563765455565451533942626d563462334e425a3256755a47467a51584a7864576c326279387a77716f675532567a63384f6a6279424d5a5764706332786864476c325953395953556c4a587a4e664e7a56664d6a41784f4330774e4330794d4638794d4445344c5441304c5449774c6e426b5a673d3d&Fich=XIII_3_75_2018-04-20_2018-04-20.pdf
Alguém teria uma informação mais precisa a respeito?
Abraços a todos
Segundo as notícias é isso mesmo:
https://zap.aeiou.pt/nacionalidade-filhos-imigrantes-2-anos-200030
Foi sim!
Olá, @Rafa1509
Puxa, que pena!
Espero que pelo menos as conversões saim logo, antes que comecem a restringir mais ainda para os netos.
Digo, ... espero que as conversões saiam logo
Projeto de Lei n.º 364/XIII/2.ª (PSD) - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);
Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade);
Favor – PSD
Contra – PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV
Abstenção – PAN
Rejeitado
*Texto de substituição apresentado pela Comissão Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 364/XIII/2.ª (PSD) - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), 390/XIII/2.ª (BE) - Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, 428/XIII/2.ª (PCP) - Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), 544/XIII/2.ª (PS) - 8.ª Alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º 8/2015, de 22 de junho, e n.º 9/2015, de 29 de julho, e 548/XIII/2.ª (PAN) - Altera a Lei da Nacionalidade;
Favor – PS, BE, PCP, PEV e PAN
Contra – CDS-PP
Abstenção – PSD
Aprovado
*O PS, BE, PCP e PAN retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição
*Texto de substituição apresentado pela Comissão Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 364/XIII/2.ª (PSD) - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), 390/XIII/2.ª (BE) - Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, 428/XIII/2.ª (PCP) - Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), 544/XIII/2.ª (PS) - 8.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º 8/2015, de 22 de junho, e n.º 9/2015, de 29 de julho, e 548/XIII/2.ª (PAN) - Altera a Lei da Nacionalidade;
Votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de Comissão
Aprovada por unanimidade
*Obrigatoriedade de votação na especialidade em Plenário, nos termos da alínea f) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º da CRP.
*Texto de substituição apresentado pela Comissão Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 364/XIII/2.ª (PSD) - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), 390/XIII/2.ª (BE) - Altera a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e o regulamento emolumentar dos registos e notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, 428/XIII/2.ª (PCP) - Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), 544/XIII/2.ª (PS) - 8.ª Alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322- A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.º 1/2004, de 15 de janeiro, n.º 2/2006, de 17 de abril, n.º 1/2013, de 29 de julho, n.º 8/2015, de 22 de junho, e n.º 9/2015, de 29 de julho, e 548/XIII/2.ª (PAN) - Altera a Lei da Nacionalidade;
Favor – (118) PS, BE, PCP, PEV e PAN
Contra – (16) CDS-PP
Abstenção – (79) PSD
Aprovado
*Maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, com recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º, alínea f) do artigo 164.º da CRP e n.º 5 do artigo 168.º da CRP.
Estão em aprovação os Diários da A.R., I Série, n.ºs 54 a 66 respeitantes às Reuniões Plenárias de 1, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 29 de março de 2018.
Aprovados por unanimidade
referências:
11 https://PortalCidadaniaPortuguesa.com/pcp-imgs/21f0dp3.png
12 https://PortalCidadaniaPortuguesa.com/pcp-imgs/2zsz9ko.png
13 https://PortalCidadaniaPortuguesa.com/pcp-imgs/2gyc5l0.png
Segue o link para o documento com as alterações aprovadas. Creio que ainda terão que ser sancionadas pelo Presidente e Primeiro Ministro.
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a464451554e45544563765247396a6457316c626e527663306c7561574e7059585270646d46446232317063334e68627938354e545a6c4d4449344f5330315a6a63314c5451304f475174596a4d335a433031597a646a5932526d4e446c68597a51756347526d&fich=956e0289-5f75-448d-b37d-5c7ccdf49ac4.pdf&Inline=true
Galera, achei algo bem legal..
Segue abaixo link que encontrei com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, consolidada, atualmente em vigor e marcações sobre as mudanças aprovadas em 20-Abril-2018.
O formato é bem interessante pois mostra a lei que está válida e o texto aprovado de mudança (em verde, abaixo da texto da lei em vigor). Dá para comparar cada mudança e "adição" em cada artigo da Lei.
https://portupedia.com/wiki/Arquivo:2018-04_LN_Consolidada_com_Alteracoes_do_PL_364_XIII_2.pdf
abraços,
CEGV, ficou excelente o texto permitindo a fácil comparação das modificações da lei.
Creio que Portugal está se distanciando da legislação da Espanha e Itália no sentido do fortíssimo reforço luso ao “ius solis”, e por outro lado se aproximando da França e UK onde a lei da nacionalidade já tende para esse lado
Acabei de ver que ontem, 20/06/2018, a atualização 364/XIII/2 foi enviada para ser promulgada
fonte:https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40868
então... dessa vez foi rapidinho...
Diploma alarga direito à nacionalidade de origem a pessoas nascidas em território português
https://www.publico.pt/2018/06/25/sociedade/noticia/marcelo-promulga-alteracoes-a-lei-da-nacionalidade-1835849
Bom dia
Gostaria de saber se "contrato de trabalho no estrangeiro" serve como prova de fundamento de urgência para um processo de nacionalidade já a decorrer ?
Vanildo, a proposta de trabalho sim, vale. A empresa deve lhe fornecer documentação demonstrando que lhe foi oferecida a vaga de trabalho e que aguarda sua apresentação de documentação da nacionalidade portuguesa para prosseguir com sua contratação.
abraços,
Boa tarde a todos!
Há tempos acompanho as atualizações da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, e tem um ponto que, apesar do meu entendimento em um sentido, ainda me deixa com uma pulga atrás da orelha, sobre como tem sido observado na prática.
No art. 6º, 1, b, consta o prazo de 5 anos de residência legal para fundamentar a aquisição da nacionalidade por naturalização. Entretanto, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, sofreu a última alteração em 2017, e nele ainda consta, no art. 19º, 1, b, a exigência de 6 anos de residência legal.
Por acaso alguém tem conhecimento de indeferimentos de pedidos de aquisição de nacionalidade de quem já tem os 5 anos de residência legal, mas não completou os 6 anos ainda?
Obrigado!
A dúvida é relacionada à diferença entre a norma genérica e a norma específica. A norma específica (do 6.1) fala em 5 anos. A norma genérica (da naturalização em geral, no regulamento) fala de 6 anos. A norma específica terá precedência.
abraços,
No último 24 de fevereiro, três dias depois de receber a decisão favorável do Tribunal Constitucional, o presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou no site oficial da Presidência [1] a promulgação do diploma da Assembleia da República, que procede à 10ª alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade ,foi publicada no diário da República no dia 05 /03/2024