Aquisicao da nacionalidade pelo Casamento - Artigo 3 da LN
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Comentários
Se você está falando da "Base X", ela é só para mulheres.
No entanto, se ambos estiverem vivos e ainda casados, poderá fazer a naturalização do marido normalmente, com a a lei dos cônjuges atual (Artigo 3).
abraços
Muito obrigada...era isso que queria saber mesmo, se a lei atual vale pra casados antes de 1981.
Essa lei se chama base X. Pelo que entendo, só serve para mulheres. Mas acredito que ela tem efeito no caso de já ter ocorrido o divórcio. Caso ainda estejam casados desde 81, o homem pode obter normalmente pelo artigo 3.
obrigada @mabarros
@Bruna_Andrade , @mabarros
temos um tópico sobre o "Base X" e coloco o link abaixo
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/82/naturalizacao-base-x-para-conjuge-mulher-e-casamento-ocorrido-antes-de-3-10-1981/p1
abraços,
@CEGV vou dar entrada na aquisição da minha mãe via casamento. Como andam os prazos desse tipo de processo? 12 meses pra cima? Abs!
Média de 18 meses. Se terminar antes, considere um bônus.
abraços,
Olá! Minha esposa está finalizando o processo de cidadania dela por casamento (sou português) agora. Depois que ela terminar é possível pedir o processo de convolação?
conjuges não convolam. só se ela for neta de portugueses.
Oi @felipez, bem vindo.
Felipe, inicialmente precisaria entender seus motivos para a pergunta acima. Como o MaBarros falou, só seria viável para sua esposa, futura naturalizada, "convolar", se ela for neta de cidadão português oi filha de um futuro cidadão português por atribuição. Mais do que isso, a questão é: Porque Convolar ?
Trabalhando com suposições e hipóteses, o único motivo que poderia pensar para sua esposa, futura naturalizada portuguesa , se interessar em converter (convolar) a cidadania por naturalização dela em originária seria a existência de filhos maiores de idade, apenas dela, de casamento anterior ao atual, pois a naturalização dela não permitirá a filhos maiores de idade, de casamento(s) prévio(s), obterem a nacionalidade portuguesa.
Então, se ela não tem pré-requisitos para uma futura conversão, nada feito.
Porém nem tudo está perdido. Como dizem aquelas antigas propagandas do Neston ("Mil maneiras de tomar Neston. Invente a sua!") e do Bombril (Mil e uma utilidades), também existem diversas formas legais de chegar a, senão mesmas soluções, soluções relativamente próximas. Caso queira bater um papo sobre a situação específica de sua esposa, poderá me procurar privativamente através do link abaixo e conversamos sobre problemas e soluções viáveis.
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV
abraços,
CEGV
Agradeço as respostas! É mais uma questão de curiosidade mesmo. Pessoalmente eu não sou muito confiante com relação aos governos tomarem as melhores decisões, ainda mais quando consideramos uma janela de décadas. Nesse meio tempo um governo pode estabelecer restrições cada vez maiores a naturalizados - nunca sabemos o dia de amanhã, e por esse motivo, se fosse possível, eu me sentiria mais seguro em não deixar essa "ponta solta". Da mesma forma que hoje existe a possibilidade de perda de nacionalidade brasileira devido a naturalização, por enquanto muito remota, mas nada impede que esse ou um futuro governo comece, por qqr motivo que fosse, a efetivamente aplicar essa lei.
Enfim, minha intenção era mais por curiosidade mesmo! Obrigado!
Felipe, cidadão é cidadão. Os direitos e deveres de cidadãos, não importa se com nacionalidade obtida da forma originária ou derivada são os mesmos. A "diferença" se aplica para as gerações futuras e, para o naturalizado, certos direitos políticos (poder ser eleito presidente, por exemplo). Para o cidadão os direitos são os mesmos. Lembre, inclusive, que falamos de um país da Comunidade Europeia onde leis restritivas em determinados assuntos não podem ser criadas sem o aval do resto dos "vizinhos".
Já existe uma PEC, no Senado brasileiro, para mudar esta deficiência.
Abraços,
Pessoal, vou perguntar, pois não achei ninguém falando a respeito, então acho que talvez ainda não ocorreu com ninguém.
Para solicitar a cidadania por casamento, para esposa que não nasceu no Brasil, ou seja, não tem certidão de nascimento no Brasil.
Para piorar, nasceu em país que não tem o idioma português.
Mas já é casada há 10 anos e com filho.
Para casar no RJ, foi necessário (na sequencia abaixo):
1) Apresentar a certidão de nascimento dela, do país dela, já traduzida juramentada por lá para português (por tradutor juramentado no país dela, mas não no Brasil, só teve valor para que pudesse ser validada no Consulado Brasileiro), ao Consulado Brasileiro do país dela, para ser validada;
2) Ao chegar ao Brasil, foi preciso outra traduzida juramentada no Brasil (agora sim, por tradutor juramentado no Brasil);
3) E enfim apresentar em um cartório de títulos aqui no Brasil, para que o documento recebesse poder civil no país.
Eu me pergunto: O que é que eu devo apostilar para o requerimento dela? O 1, o 2, ou o 3?
PS: Eu coloquei cores só para ilustrar as dificuldades que se teria para obter uma segunda via (azul, mais fácil de todos; e vermelho, Ave Maria).
Marcelo, os procedimentos são mais ou menos os mesmos. Os documentos de origem é que precisam ser também traduzidos, antes do apostilamento.
Eu entendo que você deve enviar a certidão reprográfica de nascimento dela, apostilada e se a tradução juramentada tiver sido feita no Brasil, também apostilada. Se a tradução for feita em Portugal, Entendo que não precisará de apostila.
Veja se o país de origem dela é signatário de Haia.
abraços
É, sim.
Vou iniciar contatos com a Embaixada de Portugal no país de nascimento da cônjuge. Pois o 1) não é um processo muito evidente e, para fazer valer no Brasil, tomou, obrigatoriamente, 3 semanas, com 6 idas e vindas, em cada um dos 3 estabelecimentos intermediários. Cada um deles, fazendo esperar 1 semana.
Felizmente, na Embaixada do Brasil naquele país, nossos conterrâneos fizeram uma vista grossa atendendo-a no mesmo dia, ou seja, reduzindo a espera de 1 semana, para um depósito pela manhã, e retirada pela tarde. Ave Maria, considerando que a pessoa vinha de outra cidade, puxa, era uma viagem de trem intermunicipal a cada semana.
Louvado seja, Deus, Ó, Pai, Senhor, e Nossa Senhora, mãe de Deus. Vamos consultar a Embaixada de Portugal sobre qual o procedimento equivalente a esse daí.
Marcelo, o que vocês precisam inicialmente é a certidão de nascimento reprográfica apostilada. A apostila cada país decide quem pode fazer. Em Portugal é a PGR, no Brasil Cartórios e alguns órgãos de governo mas, curiosamente, não as embaixadas e consulados. Foque na certidão reprográfica apostilada. Consulados temos péssimos exemplos tanto em Portugal quanto no Brasil.
abraços,
tenho 7 anos de casado. Tenho um filho de 6 meses que nasceu depois que meu assento foi confeccionado e ele também ja tem a nacionalidade. Seria viável minha esposa conseguir, mesmo ela não possuindo ligações efetiva com Portugal. Me falaram que o fato de ela ter um filho considerado português nato, pois quando meu filho de 6 meses nasceu o eu já tinha a nacionalidade, facilitaria muito para ela. Isso é verdade?
Obrigado
Ela já tem. O marido é português e tem um filho português.
Você obteve sua nacionalidade por Atribuição (originário) ou Naturalização (derivada) ?
Sim, é verdade.
abraços,
Tenho nacionalidade pela lei dos Sefarditas(judeus), que acho ser naturalização, por isso não sei se consigo. A mensagem anterior saiu cortada, seria essa:
Boa noite, tenho nacionalidade portuguesa por descender de Judeus Sefarditas, Fiz a transcrição do meu casamento e tenho 7 anos de casado. Tenho um filho de 6 meses que nasceu depois que meu assento foi confeccionado e ele também ja tem a nacionalidade. Seria viável minha esposa conseguir, mesmo ela não possuindo ligações efetiva com Portugal. Me falaram que o fato de ela ter um filho considerado português nato, pois quando meu filho de 6 meses nasceu o eu já tinha a nacionalidade, facilitaria muito para ela. Isso é verdade?
Obrigado
Ó!
Ó vós!
Vós, Sapiêncios!
Ó alumiái nos!
Nós, meros mortais!
Ó, ajudái, nós não sabe o que faz!
kkkkkkkk
Pergunta que vale um milhão!
Irei solicitar o artigo 3, para minha esposa.
Ó, eis que precisarei também transcrever meu casamento, antes desse pedido, correto?
Ocorre que o procedimento para obter as segundas vias das certidões de nascimento, e de antecedentes criminais, na terra dela (cidade de interior) é muito difícil, envolvendo deslocamentos intermunicipais em 3 viagens (e 4 semanas).
Dificuldades a parte, ó, vós!
Informái!
Se eu der entrada nos dois processos ao mesmo tempo (1 envio para transcrever em Tondela, e o outro para pedir o artigo 3 nas CRCentrais), será que ao momento em que fossem enumerar o processo do artigo 3 nas CRCentrais, iriam indeferir tendo em vista em que a transcrição ainda não estaria averbada em meu assento atribuído 1.C?
Pergunto assim, pois se eu mandar somente a transcrição e aguardar sua conclusão, então o antecedentes criminais (que já estaria pronto, mas aguardando a conclusão) viria a perder sua validade de 2 meses.
sim
Antecedentes é o da PF (nacional).
Sobre as certidões, veja se eles enviam por via postal ou se estão integrados no sistema e-protocolo. Se estiverem no e-protocolo, pode ser emitido por qualquer cartório que faça parte do sistema.
cara... tudo é possível. Não é o que aconselho... sugiro sempre fazer um e depois o outro. Se estiver muito necessitado de urgência tem outras opções (legais) mas, claro, com custos envolvidos (obviamente).
Antecedentes, se conseguir emitir pela internet, pode ser feito a qualquer momento.
abraços,
Boa Tarde @marcelo_12meses e @CEGV ,
Encaminhei processo relativo a esposa do Tio que é casado com uma Sul Africana,
Após fazer solicitações e pagar pela certidão de nascimento dela e de casamento, para Consulado da República Sul Africana, consultei 2 meses depois e me informaram que demoram como 12 meses para emitirem o Full Birth Certificate e o Birth Certificate.
Mudei de estratégia, encaminhei o processo da seguinte forma:
Como ela tem a RNE Brasileira, bem como os Traslados da Certidão de Nascimento e depois do Casamento estes já estão traduzidos para o Portugues,
Fiz o pedido de cópia reprográfica em inteiro teor direto no Registro de pessoas Naturais onde foram feitos os Traslados, e que logicamente já estão traduzidos.
Foi encaminhado assim, até o momento não houve nenhuma solicitação ou exigência, já fazem 4 meses,
Talvez quando e se fizerem a exigência já tenham chegado as 2 vias e se coloca no processo.
O que te parece CEGV? abraço a todos.
ps. Os Traslados foram apostilados.
@CEGV, meu amado, te peço desculpas mais uma vez, pois esqueci de dizer que a esposa, no caso, nasceu em País de dificuldades semelhantes a do amado @fabiofloriano.
@fabiofloriano, meu amado, meu caso é exatamente o mesmo. Minha preta já é cidadã brasileira e já votou para Presidente. Vou fazer o pedido do artigo 3o. com base na cidadania brasileira dela. No entanto, tendo nascido fora do Brasil, caímos nesse mesmo terror aí que você relatou. À excessão do seu período de espera ser muito maior ao dela.
E, de fato, ela também teve a certidão de nascimento dela, trasladada aqui no RJ em um cartório de títulos, para que pudéssemos casar aqui no RJ.
Então, passo a cogitar a possibilidade de transcrever o meu casamento com essa certidão de nascimento trasladada no RJ, tendo em vista que o prazo para conclusão, ou para indeferimento, seria bem rápido. Ou seja, nos tiraria a dúvida na prática.
E te agradeço muito também pelo seu esclarecimento, pois é exatamente o mesmo caso. Ajuda muito.
Um grande bom dia para todos!
@fabiofloriano , como falamos de processo de cônjuge, que levará de 12 a 18 meses, ainda está bem no inicio mas a estratégia é interessante e inteligente. Vamos ver o que acontece. Agradeço se me mantiver atualizado sobre esse caso.
abraços,
Amigos @marcelo_12meses e @fabiofloriano ,
Sou completamente simpático a situação que se encontram as amadas (do tipo e do próprio) mas perdoem-me por constantemente fazer o tipo advogado do diabo. Fico constantemente pensando o que pode dar errado, o que um conservador pensará e o que pode dar errado. Isso ajuda a fazer certo e mitigar o máximo possível eventuais exigências. Conhecendo os riscos posso traze-los sempre às nossas discussões.
Emfim:
1) A partir mais ou menos de 2016 o IRN passou a exigir o envio de certidões reprográficas ao invés das certidões de Inteiro Teor. Justificativa: Muitas fraudes cartoriais nas ex-colônias, principalmente da Índia. A foto do livro de registro passou a ser padrão em qualquer processo de nacionalidade. Originária ou Derivada.
2) O traslado de uma certidão não é o assento original de nascimento. É apenas uma cópia gerada pela necessidade de registro em outro país (ou em outro local). Se coloque no lugar dos conservadores portugueses. O que você exigiria ver para conceder a nacionalidade do seu país para um estrangeiro ? Uma cópia da certidão original ou a certidão original ? Entendam que a decisão é discricionária e baseada no melhor julgamento daquele conservador em um momento de onda migratória. O que vocês fariam e como julgariam ?
3) Já vi casos semelhantes, de nascimentos de brasileiros registrados originalmente em consulados e embaixadas brasileiras fora do Brasil. Minha orientação sempre foi para os requerentes conseguirem, por quaisquer meios, cópias fotográficas e autenticadas pelos consulados ou embaixadas dos livros de registro, apesar de algumas certidões terem sido trasladadas para cartórios no Brasil anos depois do nascimento. Assim como alguns cartórios de interior, algumas embaixadas não faziam (talvez ainda não façam) ideia do que é uma certidão reprográfica e, portanto, a "recusa" a fazê-las. Enfim... emitir as necessárias reprográficas originais continua sendo, até hoje, por vezes, um grande desafio.
4) A informação que tenho da maior parte das CRCs que conheço é, por exemplo, que hoje o IRN não aceita mais certidões restauradas pois não têm acesso à imagem do livro onde o registro original de nascimento foi realizado. É situação análoga cuja decisão deve ser considerada. A alternativa ao IRN sempre será brigar na justiça pelo reconhecimento destas "situações diferenciadas".
Então, minha sugestão é que façam o possível ou impossível mas sempre obtenham as reprográficas originais, certificadas. Elas é que "lacrarão" os processos dos "amados" e lhes trarão tranquilidade adicional.
Espero ter contribuído,
Que você acha @CEGV ?
Sim.. É nacionalidade derivada por naturalização.
Quais "ligações efetivas" mencionaram para você ? Hoje em dia é relativamente comum confundirem "ligações efetivas" necessárias para netos e para naturalizados. Confundem e misturam tudo.
Sim, é verdade.
@CEGV , disseram : lei prevê que quando existem filhos do casamento com nacionalidade portuguesa já não exista oposição á nacionalidade da esposa. (art 9º nr.2 da lei da nacionalidade). Que meu filho é português de origem porque nasceu após eu ter conseguido a sua nacionalidade, mesmo sendo a minha por naturalização e a do meu filho é originária. Isso bastaria.
Está perfeita a colocação. A lei é clara nesse sentido, conforme abaixo:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - À prova da inexistência de condenação referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 10 do artigo 6.º
E é por isso, @tarcisiolinhares, que todos que orientam sobre o assunto, sugerem em quase 100% das vezes que primeiro sejam feitos os processos dos filhos do casal e só depois o processo de nacionalidade do cônjuge. Veja que no nosso primeiro artigo deste tópico falo exatamente sobre isso, no que reproduzo abaixo:
"Quando casado a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português"
Importante ressaltar que filhos isentam os cônjuges requerentes do subitem a), conforme mencionado no item 2). No entanto as restrições previstas nos subitens b), c) e d) seguem em vigor, mesmo com a existência de filhos comuns ao casal. Ter filhos em comum não é um "passe livre" para cônjuges mas contribui sensivelmente.
Espero ter ajudado e confirmado as informações que você já tinha,
Abraços e ótima sorte,
@CEGV muito obrigado
Pessoal, preciso de uma ajuda. Abri meu processo em 08/2018, no início do mês. Estou acompanhando meu processo pela internet, mas de 3 semanas pra cá o processo retrocedeu. Estava na etapa 4 e agora está na 3. Mando e-mail e ninguém responde. Como consigo obter informações mais precisas e detalhadas? Já liguei pro IRC, mas não explicam muitas informações. Apenas dizem que pode ser um problema informático.
Oi @carla_matos, bem vinda
Não se preocupe... este tipo de coisa não é anormal. O importante é o resultado esperado e o tempo médio deste tipo de processo.
Objetivamente falando: Respostas porque estava na "fase" 4 e passou para a "fase 3", ninguém do IRN lhe responderá. Se houver algum problema específico com sua documentação o sistema informará que seu processo caiu em exigência e que um ofício foi enviado para sua casa. Eles não informam nem discutem com os requerentes andamento processual. Apenas informam quando
1) Existe alguma deficiência a ser sanada (chamado de exigências)
2) Conclusão do processo
abraços e aproveite nosso Portal,
Obrigada @CEGV. Já estava preocupada de ter alguma pendência porque estou achando moroso demais o processo. Já tem mais de 13 meses e está estacionado na etapa 3. Se as próximas etapas forem tão morosas quanto às iniciais só devo ter retorno com 24 meses e olhe lá...
Falei sobre isso hoje, em outro comentário. O tempo entre as fases não é homogêneo. Demora muito para sair da fase 1 (bolinha 1) e depois que efetivamente botam as mãos nos documentos e processo, anda bem mais rápido. Não se preocupe. Leva entre 14 e 18 meses em média este tipo de processo.
abraços e ótima sorte !
Bom dia @CEGV,
Os prazos da ACP, estão ficando muito mais lentos, podes confirmar?
Tondela não está mais rápida?
Desculpe misturar um pouco o assunto, mas estou a citar o que foi publicado nesta discussão acima.
Encaminhei 1C da filha Maior
de meu primo recebido em 1/6/19 continua na bola 1
Encaminhei 1C dos 2 filhos MENORES de minha prima dois envelopes separados no mesmo dia e recebidos em 1/7/19 pela mesma pessoa a menina está na bola 1 o menino, tendo solicitado a senha para acompanhar o processo, mandaram a seguinte mensagem:
"
Assunto:
RE: Senha para Acompanhamento de Processo de Atribuição Nacionalidade Portuguesa de Menor
De
CRCentrais - Administrativos
Exmo(a). Senhor(a)
Informo que não nos foi possível localizar o processo a que se refere, provavelmente pelo facto do mesmo ainda não se encontrar introduzido na aplicação informática.
Com os melhores cumprimentos
[removido]
Oficial de Registos"
Me parece que está funcionando de forma errática e lenta a ACP,
Como está TONDELA? Como estão seus processos no ACP?
abs,
@fabiofloriano , minhas informações é que ACP ainda está mais rápido que Tondela.
abraços,
Olá! Estou com dois processos de nacionalidade através de advogado. Aquisição por casamento e atribuição de filha. O Processo de atribuição eu consegui a senha normalmente através do e-mail, mas o por casamento, me responderam que está sendo feito através do SIRIC e que não é possível obter a referida senha. Não entendi nada!
SIRIC é o sistema de Registro Civil Portuguës
SITPRO é o sistema de acompanhamento de processos do IRN
alguns processos, quando submetidos por declaração (Chamados também de "por Inscrição") são submetidos por advogados, solicitadores, pelo próprio requerente ou algum parente direto com procuração. São processos submetidos direto nos balcões das Conservatórias e são registrados direto no SIRIC (Sistema de Registro Civil Português) e, com isso, não permitem (AINDA) o acompanhamento pelo sistema do IRN. No entanto TODOS os procedimentos têm recibos de pagamento e entrega de documentos
Estes processos via SIRIC são chamados de Processos "por inscrição". Os outros são chamados de processos "por registro".
Ola a todos!
Dei uma boa pesquisada no grupo, mas ainda me restaram algumas duvidas que queria colocar aqui. Se eu estiver postando no lugar errado me perdoem.
Sou casado com uma portuguesa por artribuicao e completo 5 anos de casamento na segunda quinzena de novembro.
Entrei no site justica.gov.pt para informacoes oficiais e gostaria de saber:
1.Eles pedem a Certidão de Casamento em cópia integral emitida por fotocópia. O que seria a 'copia integral emitida por fotocopia'? A certidao que recebi como resulado do meu processo de transcricao serve? Posso mandar só a Xerox dessa certidão para ficar com a original?
2.O mesmo acontece com as Certidoes de Nascimento minha e da minha esposa, eles pedem "em cópia integral e emitida por fotocópia". Queria saber exatamento o que isso significa. Tem que ser apostilhada? No caso da minha esposa tenho a certidao dela emitida pela internet no site do IRN. Serve ela? No caso da minha serve só a copia da certidao de nascimento?
3.Eles pedem um "um comprovativo da sua nacionalidade". O que seria isso? Passaporte?
4.Eles pedem "documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa". para quem tem mais de 5 anos de casado como isso funciona? Preciso indicar isso em algum lugar?
5.Por ultimo gostaria de saber qual(s) a(s) Conservatoria(s) indicada(s) para mandar os documentos e o tempo mais ou menso que está levando esse processo qdo nao cai em exigencia.
Agradeco de antemao qualquer resposta!
Fiz o meu processo de transcricao do casamento sozinho gracas a pesquisas nesse forum.
Obrigado a todos!
Oi @gbrlps, bem vindo. Sua discussão foi integrada ao nosso tópico (este) sobre nacionalidade pelo casamento.
Aqui no Brasil chamamos de Certidão de Casamento de Inteiro Teor por cópia reprográfica. É uma certidão oficial que exibe uma foto do livro de registro de casamento.
Sim, Serve. Basta uma cópia simples do Assento de casamento Português, caso já transcrito.
Já explicado
toda certidão brasileira, assim como todo documento brasileiro, a rigor, deve ser apostilado.
Se sua esposa é portuguesa, não precisarão da certidão brasileira dela. Apenas da portuguesa, através de cópia simples do assento de nascimento português dela.
sim, conforme orientado acima.
Cópia do Passaporte (páginas de identificação/assinatura) ou cédula de identidade brasileira, apostilada.
Favor informar se vocês têm filho(s) em comum, frutos do casamento (ou não).
Caso tenham, basta realizar o(s) processo(s) dele(s) antes do seu.
Com 5 anos e sendo sua mulher portuguesa por atribuição, entendo que é suficiente e documentos adicionais não são necessários mas depende muito do julgador (membro do MJ português) uma eventual demanda adicional de documentos probatórios da sua ligação efetiva à comunidade portuguesa.
Apenas uma cuida do Artigo 3 (Naturalização de Cônjuge). A CRCentrais, em Lisboa.
Ficamos muito felizes em seguir contribuindo com qualidade
Abraços e ótima sorte !
Muitissimo obrigado pelos esclarecimentos CEGV!
Fiquei ainda com duas duvidas em relacao as respostas.
Com relacao a Certidao de Casamento, eles precisam da certidao Brasileira ou da Portuguesa? Ou das duas? Pode ser a copia da Certidao recebida atraves do processo de transcricao do casamento, ou tenho que mandar a original que recebi pelo correio?
Com relacao a certidao da minha esposa o que seria "cópia simples do assento de nascimento português dela.". Serve a certidao emitida pelo IRN?
Entendo que como o casamento já está transcrito, apenas cópia simples da certidão portuguesa será necessária.
Apenas tire uma cópia da que você recebeu pelos correios
Essa mesma, emitida pelo IRN. Apenas cópia simples.
abraços e ótima sorte,
Muito obrigado!!
Pessoal! Uma dúvida.. Sou português por atribuição, minha filha tb, casado há mais de 4 anos, se solicitar o processo de cidadania para minha esposa, ela perde a nacionalidade brasileira?
@Deco_Lins, não perde. A não ser em caso de denúncia (por terceiros ou auto-denúncia). O negócio é não ficar procurando problema. Milhares de brasileiros já se naturalizaram (e seguem se naturalizando) pelo casamento e não perderam suas nacionalidades. Existe, inclusive, uma PEC sobre o assunto no senado, para regularizar esta situação e resolver definitivamente a insegurança jurídica sobre o assunto.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133306
Abraços,
uma coisa que fiquei com duvida: a portuguesa 'e minha mae. ja fizemos a transcricao do casamento dela para portugal. para o meu pai solicitar: ele precisa enviar documento da certidao de casamento no brasil ou de portugal?
Suellen, se o casamento já está transcrito em Portugal, envie cópia simples do assento de casamento português
abraços,
outra duvida que fiquei: precisa enviar comprovante de vinculo com portugal? Meus irmaos e eu teriamos que solicitar a cidadania antes de meu pai?
É o que aconselho. Primeiro sempre processos de filhos. Depois processos de cônjuges. Caso contrário o cônjuge precisará demonstrar laços efetivos com a comunidade portuguesa.
abraços,