Transcrição de casamento em PONTA DELGADA
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Quer participar e contribuir? Clique no botão "Registrar-se" se é sua primeira vez aqui. Se você já é um dos nossos, clique em "Entrar".
Comentários
O meu caso é o seguinte;
Foi me atribuída nacionalidade...
Já tenho o assento...
Fui casada e divorciada no Brasil
Moro em Portugal...
Sei que tenho que atualizar a minha situação civil...
Queria saber exatamente os documentos necessários para a transcrição do casamento...
Se morando em Portugal...posso enviar para Ponta Delgada...
Se depois disso já posso tirar meus documentos portugueses...
Pois permaneci com o nome de casada.
E Depois a homologação do divórcio...quais os documentos necessários e se indicam um advogado que não cobre um rim...
Pois o meu ex não vai querer cooperar
Obrigada
@isabiasoli, bem vinda
isabiasoli, se você mora em Portugal e já é portuguesa pode obter seus documentos a qualquer momento. Essa história de ter a situação civil atualizada para obter documentos é estória de Consulado. O governo não pode te proibir de pedir documentos de identificação.
volte a página 1 deste mesmo tópico. Explicamos tudinho lá, na primeira publicação.
sim, pode.
já expliquei... porem documentos com nome de casada, só depois da transcrição. Se emitir seus documentos agora sairão com nome de solteira.
Tenho advogados que trabalham para mim em Portugal que não cobram um rim e não cobram hora de advogado para realizarem serviços de assistentes administrativos. Prego que Honorários de advogados só devem ser pagos para serviços que só advogados podem fazer.
Enviar mensagem privativa para CEGV
Infelizmente, neste caso, os custos da justiça portuguesa dobram e o processo demora mais.
Abraços e aproveite nosso Portal,
Obrigada por todo esclarecimento 🙏🙏🙏
"Cópia autenticada do documento de identificação de quem assina o requerimento, podendo ser assinado por filhos ou netos. Sendo neto deve juntar a sua certidão de nascimento, por inteiro teor digitada E apostilhada."
Pessoal boa tarde. Uma dúvida com relação ao texto acima retirado da página 1. No caso do cônjuge português assinar o requerimento, basta autenticar o documento de identificação ou precisa também apostilar? Obrigado
Se for documento brasileiro, apostilada. Se for cópia do documento português, autenticação bastará. Só se autenticam documentos públicos de outras nacionalidades.
abraços,
@cegv, neste caso no lugar de enviar o documento brasileiro e o requerimento sendo assinado pelo cônjuge português, pode ser enviado o CC ou Passaporte português autenticado, evitando assim o custo do apostilamento?
Isso aí !
Olá a todos
Gostaria de agradecer pelo ótimo conteúdo esclarecedor!
Boa tarde a todos, estou com dúvidas quanto ao preenchimento no formulário de Transcrição de Casamento na parte DADOS RELATIVOS A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. Na minha certidão de casamento consta uma data de casamento civil (05 dias após data do religioso), local e hora. Mais em baixo consta a data e local (igreja) do casamento religioso, mas não consta hora e celebrante. Como devo preencher?
Hora e data do casamento:
Lugar da Celebração:
Celebrante:
Casamento:
Preencha apenas com os dados do casamento civil, desconsiderando completamente os dados do casamento religioso.
Obrigado @cegv
Bom dia, apenas para informação. Transcriçao enviada em 5/6, vale sacado em 4/7. Transcricao finalizada inicio de setembro. Nao informaram a data certinha. Mas cerca de 3 meses desde a chegada da documentação em Ponta Delgada
Boa tarde pessoal!
Estava revendo o formulário de transcrição e continuei com dúvida no preenchimento.
Na certidão de casamento consta assim:
"Certifico que, revendo o livro de registros de casamento, ..., consta o registro de teor seguinte: Aos sete dias do mês de fevereiro de 1979, inscrevo o casamento de Fulano com Fulana. ... ATO realizado sob regime da Comunhão de Parcial de Bens, aos 23 de janeiro de 1979 às 19:00 horas, no(a) Matriz de São Francisco, nesta cidade, perante o Padre Ermes, e na presença das testemunhas ....."
Pelo que entendi, meus pais não fizeram um casamento civil antes. Eles casaram na igreja e registraram esse casamento no cartório.
Como devo preencher os campos abaixo???
Obrigada desde já!
isso
Juliana, o casamento foi "Religioso com efeito civil", se não houve a cerimônia em um cartório ou se não foi realizada por um juiz de paz.
Então:
abraços,
Valeu @CEGV !!!
No campo seguinte eu marco civil / sem pacto nupcial né??
Pessoal, li a documentação que precisa ser enviada e tenho dúvida.
Vou transcrever o meu casamento. Eu sou o português atribuído.
Não preciso enviar minha cópia simples de assento de nascimento??
Quem assina o formulário sou eu apenas ou minha esposa também??
Preciso enviar minha certidão inteiro teor brasileira também??
BOA NOITE!
ALGUÉM SABE SE ESSA CERTIDÃO DE BATISMO CERTIFICADA É A TOTAL OU NARRATIVA?
Do seu assento de nascimento Português ? Se quiser mandar, mal não fará.
Só o(a) declarante. Se você é o português, melhor que seja você..
você agora é português... o Governo de Portugal Não está mais interessado na sua certidão de nascimento brasileira.
Abraços e aproveite nosso Portal,
Se fala da certidão de batismo portuguesa, as CRCs aceitam ambas.
abraços e ótima sorte,
Muito obrigada! Esse fórum é maravilhoso! Muitas dicas excelentes! Estou na fase de reunir a documentação... Cada hora surge uma dúvida.
Aproveitando, saberia me dizer se preciso transcrever o óbito também ou só o casamento?
Se for só o casamento, como meus bisavós portugueses já faleceram e quem vai fazer o requerimento é minha avó, preciso encaminhar junto as certidões de óbito deles?
Se for fazer direto em Portugal, não precisará, a rigor, fazer a transcrição do óbito.
A rigor, não. Para dizer ao certo, só sabendo para onde você pretende enviar os processos e ter acesso à documentação relacionada para análise adequada.
Se quiser, me envie mensagem privativa abaixo e conversamos sobre sua situação específica.
Enviar mensagem privativa para CEGV
Abraços e ótima sorte,
@CEGV , boa tarde!
Tenho algumas dúvidas em relação ao processo de registro de casamento da minha avó materna, já falecida, em Ponte Delgada e gostaria de esclarecê-las:
1a.) Na página inicial deste Fórum consta a seguinte informação (...) que Ponta Delgada passou a exigir a apresentação de Certidão de Batismo CERTIFICADA (com carta anexa do arquivo distrital) para transcrição de casamentos cujos nubentes sejam cidadãos portugueses e que tenham somente o assento de batismo.
Sendo assim, questiono se essa exigência também é requerida no caso de minha avó, considerando que possuo a informação, disponibilizada pela Conservatória de Registro Civil de Pombal, de que o assento de batismo dela, nascida em 1922, já está digitado e foi fornecido o número de seu registro.
2a.) No caso de ser necessário a emissão da Certidão de Batismo CERTIFICADA (com carta anexa do arquivo distrital), onde poderei obtê-la? Seria no Arquivo Distrital responsável pela CRC de Pombal? Tem algum site específico para solicitar?
3a.) No caso de não ser necessário o documento acima mencionado, como informo o número do registro de batismo disponibilizado pela CRC de Pombal à Ponte Delgada? Incluo essa informação no Requerimento a ser encaminhado à Ponte Delgada? Ou escrevo uma carta a parte com esta informação?
4a.) O Requerimento será assinado por minha mãe, que é brasileira. Questiono se o Requerimento com reconhecimento de firma em cartório notorial brasileiro e a cópia autenticada do documento de identificação de quem assina o requerimento devem ser apostilados?
Desde já, obrigada pela atenção.
perfeito..
O caso que mencionamos no nosso guia se refere a nubentes quem não têm o assento de batismo trasladado para o registro civil. Isto é muito comum com assentos de BATISMO de nascidos antes de 1911. Como sua avó nasceu em 1922, nasceu em momento em que o registro civil português já havia sido criado e, portanto, deve possuir assento de nascimento civil, registrado em uma conservatória de registo civil portuguesa.
Como disse, creio que no caso não há necessidade pois como sua avó nasceu em 1922, deve possuir registro civil de nascimento, a não ser por algum fato que você não nos tenha mencionado.
Não se informa o número do assento de batismo. Se informa o número do assento de registro civil. Quando um assento de batismo é trasladado para o registro civil informatizado, um número de registro é gerado. Entretanto, como disse, antes, acho estranho e curioso o caso apresentado.
Siga o que está exposto no nosso guia. Se algo mudar, atualizaremos aquela publicação.
Abraços e boa sorte.
@CEGV, obrigada pelos esclarecimentos.
Acabei me expressando errado, trata-se do número do assento do registro civil e não de batismo, que foi fornecido pela Conservatória de Registro Civil de Pombal.
O email deles informa que " foi localizado o assento de batismo de FULANA, nascida em XX/XX/1922, informatizado sob o n° xxxx da Conservatória do Registro Civil de Pombal, no entanto no registro de nascimento não consta qualquer averbamento (exemplo, casamento, divórcio ou óbito)".
Sendo assim, considerando seus comentários, entendo que essa informação do número do registro civil possa ser fornecida por meio de uma carta anexa aos demais documentos a serem encaminhados, correto?
Mais uma vez, obrigada.
@CEGV, mais duas dúvidas, porém relacionadas ao preenchimento do formulário "Requerimento".
1a.) O preenchimento do Requerimento é digitalizado ou manual (letra de forma)?;
2a.) No campo "residência à data do casamento" constante dos itens "o nubente " e "a nubente", devo informar a cidade ou o endereço onde eles residiam na época?
Obrigada, mais uma vez.
Não precisa nem de carta... basta informar o número do assento no quadro 2 e que é assento da CRC de Pombal.
tanto faz.. na nossa 1a postagem neste tópico tem o link requerimento de transcrição, que pode ser feito em Word. Só ir para a página 1 e ver a primeira postagem.
só se estiver escrito na certidão. Caso contrário, pode colocar apenas a cidade e estado
abraços,
@lucianadalves disse:
@CEGV, obrigada pelos esclarecimentos.
Sendo assim, considerando seus comentários, entendo que essa informação do número do registro civil possa ser fornecida por meio de uma carta anexa aos demais documentos a serem encaminhados, correto?
@CEGV disse:
Não precisa nem de carta... basta informar o número do assento no quadro 2 e que é assento da CRC de Pombal.
@CEGV, qual seria o quadro 2? Aquele que contém os dados da Nubente no Requerimento?
Mais uma vez obrigada pelo auxílio.
Perdão, Luciana... falava do requerimento 1C e não de transcrição. Foi mal.
Entretanto, se o assento já se encontra informatizado, buscarão no registro civil os nomes dos nubentes e encontrarão os assentos adequados. A rigor você não precisa se preocupar com isso.
abraços,
@CEGV , bom dia!
Estou com mais uma dúvida com relação à certidão de batismo portuguesa... Já pedi que me enviassem uma certificada para que eu possa fazer a transição do casamento em Ponta Delgada. Contudo, vi que também precisarei de uma certificada para, após, dar entrada no processo de atribuição.
Quando eu tiver em mãos essa certidão, posso encaminhar para PD apenas uma cópia e guardar comigo o documento original que eles me encaminharem, para eu poder usar também no processo de atribuição? Ou para o processo de atribuição eu devo pedir outra certidão já com a transcrição do casamento constando?
Saberia me dizer se após a transcrição ser finalizada, se eu recebo algum documento, tipo a certidão já com a transcrição?
Obrigada!
não... tem que enviar originais (as certificadas).
Não é mais comum o retorno da documentação enviada. Menos trabalhoso pedir uma nova via certificada ao arquivo distrital.
Abraços,
@CEGV , obrigada pela pronta resposta.
Mais uma vez precisando de seu auxílio, estou finalizando o preenchimento do "Requerimento de Transcrição de Casamento" e surgiu mais uma dúvida, na parte dos dados relativos à celebração do casamento.
Na certidão original e de inteiro teor de casamento de minha avó, não constam o horário e nem o local da celebração do casamento. Há apenas a data da celebração, o regime de comunhão, e no campo observação o nome do Juiz do Casamento. Sei pela minha mãe que ela se casou na Igreja, mas como mencionei anteriormente, esta informação não consta da Certidão e também não sei quem teria sido o padre que celebrou o casamento.
Sendo assim, questiono:
1a.) No campo "Hora e Data do Casamento", devo excluir a referência à palavra "Hora", e deixar apenas "Data do Casamento"?;
2a.) No campo "Lugar da Celebração", coloco os dados do Cartório constante da Certidão Original, ou apenas o nome da Cidade onde se deu o casamento?; e
3a) No Campo "Casamento", marco apenas a opção "civil", muito embora tenha conhecimento que minha avó também se casou no religioso?
Agradeço desde já se puderes sanar minhas dúvidas.
Abraços,
Muito obrigada!
@CEGV, mais um help!!
Como disse, anteriormente, estou finalizando a documentação/preenchimento de dados para a transcrição do casamento de minha avó materna, portuguesa, a fim de posteriormente solicitar a atribuição de nacionalidade para minha mãe (filha de português) e para mim e meus irmãos (netos de portugueses).
Antecipando o segundo processo, fui ler a Certidão de Nascimento de minha mãe, e ao checar o nome dos seus avós, observei que os sobrenomes do avô paterno e da avó materna constantes nessa Certidão divergem em relação aos nomes constantes na Certidão de Inteiro Teor de Casamento dos pais dela e na Certidão de Inteiro Teor de Nascimento de seu pai.
Para melhor exemplificar, esclareço:
O nome de seu avô paterno na Certidão de Nascimento (Inteiro Teor) do seu pai, brasileiro, é igual ao constante na Certidão de Casamento (Inteiro Teor) de seus pais, porém diverge do constante em sua Certidão de Nascimento, onde há um sobrenome adicional.
Ex: Duas primeiras certidões citadas: Nome - FULANO CICLANO
Certidão Nascimento da minha Mãe - FULANO CICLANO BELTRANO
O mesmo observa-se no caso do nome de sua avó materna, porém nesse caso, em específico, incluiu-se o sobrenome de seu esposo. No entanto, não tenho a cópia da Certidão de Nascimento de minha avó, muito embora ela se encontre informatizada na CRC de Pombal.
Considerando o exposto, você crê que isso possa ocasionar algum problema no processo de nacionalidade da minha mãe? Já viu algum caso parecido?? Seria necessário pedir a cópia do Assento de Nascimento de minha avó para certificar o nome de sua mãe? Terei que ajustar a Certidão de Nascimento da minha mãe antes de entrar com o processo ou não será necessário?
Antigamente, era muito comum acrescerem nomes nas pessoas sem serem seus nomes reais de batismo.
Obrigada mais uma vez.
@lucianadalves,
Portuguesa: Sua avó materna
Avô materno: Brasileiro
Situação atual:
Transcrição sendo preparada
Problema com Cert.Nasc da sua mãe:
Erros nos nomes do(a)
Primeira coisa a fazer:
Tem um guia explicando como pedir o assento de nascimento português em
https://Portupedia.com/wiki/CivilOnline
Pequenas diferenças em nomes, que não envolvam mudança fonética dos nomes, geralmente passa.
Sugiro a leitura do meu artigo abaixo:
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/decisoes-fundamentais-em-processos-de-cidadania-um-depoimento-de-militante-e-especialista/p1
Luciana, certas diferenças, quando relacionadas à família do estrangeiro (seu pai e ascendentes) algumas vezes passam. Quando são diferenças mais significativas, simplesmente não passam.
Diferenças nos nomes das famílias dos portugueses, estas nunca passam, a não ser que existam explicações claras e bem preparadas, adequadas inclusive para onde o processo de transcrição e atribuição serão submetidos. Como transcrições e atribuições podem ser submetidas em uma variedade grande de conservatórias, algumas conservatórias e conservadores são mais lenientes com certas condições e, com outras, menos. Conservadores são como juízes. Alguns aceitam certas condições pré-existentes (até certo ponto) e outros não. A "mágica" (na verdade muito trabalho) dos bons especialistas e profissionais da área é saber dessas informações previamente e solucionar da melhor forma possível cada condição "diferenciada" dos processos de seus clientes. Costumo dizer aos meus Mentorados que as prioridades em um processo de cidadania são (nesta ordem):
a) Ter um processo documentalmente minimamente viável
b) Encontrar a conservatória/conservador que aceite as eventuais deficiências documentais que determinados processos possam ter
c) Concluir seus processos no menor tempo possível.
Se a documentação está completamente perfeita, apenas os itens b) e c) são aplicáveis.
É uma engenharia de estratégias e conhecimentos sobre "onde" e "quem" deixa "o quê" e, quanto tempo leva. Verdade seja dita, apenas os "operadores" de nacionalidade (Reais especialistas, advogados ou não) é que sabem exatamente quais condições podem ser resolvidas e aonde. E é isso é que gera valor aos serviços que estes profissionais fornecem. Falo de "real valor". Já vi muitos advogados, brasileiros e portugueses que, apesar de suas carteiras da OAB ou OAP, são completamente incompetentes para resolver questões de minima complexidade de seus clientes e que acabam buscando em ambientes especializados, como aqui no nosso Portal, as soluções para casos mais complicados. São advogados porém não são especialistas e vejo absurdos frequentemente.
Voltando das minhas divagações e explicações, a outra solução para você ("fazendo você mesma"), é revisar tudo, nos mínimos detalhes (datas, locais, nomes, etc...) de cada certidão e retificá-las para que todas fiquem 100% perfeitas.
Em resumo,
1) Profissionais e/ou especialistas podem evitar e resolver algumas situações mas isso até um certo limite.
2) Apenas retificações conseguem resolver 100% das questões mas nem sempre retificações são necessárias. Algumas retificações não conseguem ser realizadas porque o documento base para justificar a retificação não consegue ser encontrado. Um bom argumento técnico-jurídico pode evitar a necessidade de retificação mas não é 100% garantido.
3) Retificações podem ser extra-judiciais (aceitas pelos cartórios) mas não é incomum cartórios pedirem que sejam feitas retificações judiciais (em que são necessários os serviços de advogados para submissão e acompanhamento de pedido de retificação). Uma alternativa para a contratação de advogados para retificar documentos é buscar a defensoria pública para fazer de forma gratuita (quando possível). Retificações levam, em média, 3 meses.
Se você acha que conseguiu digerir estas informações e acredita que dá para tocar sozinha, show de bola ! Vá em frente. Se precisar de ajuda especializada, fico à disposição. Basta me procurar privativamente, caso deseje.
Abraços,
@CEGV
@CEGV , aff, Jesussss !!! Bem, mais uma vez valeu pela orientação.
Bem, já pedi a Certidão de minha avó pelo Civilonline e vamos ver quais as informações que obterei em relação aos nomes dos pais dela. Até para ver se terei mais alguma surpresa. Espero que não!
Quanto aos dados /documentos em relação ao pai de meu avô, infelizmente, nao tenho nenhum dado mais concreto dele e vou contatar um primo distante para ver o que consigo.
Pelo que sei, naquela época era comum alguns portuguesses chegarem no Brasil e acrescerem outro sobrenomeno e assim usar. Acho que foi esse o caso dele, muito embora não consta na Certidão de Nascimento de meu avô esse sobrenome adicional de seu pai.
Quando estiver de posse desses documentos, entro novamente em contato. Pois também terei que avaliar todos os custos envolvidos, principalmente se envolver retificação de documentos, considerando que meus avós são falecidos e o que tudo isso implica.
Mais uma vez obrigada. Abraços.
@lucianadalves, muitas vezes estes "sobrenomes adquiridos" eram de pessoas importantes e que ajudavam as famílias. O importante é tentar identificar se o sobrenome foi "adquirido" ou "perdido" ainda em Portugal ou já no Brasil pois as soluções são diferentes para cada caso. No caso de "adições" era, muitas vezes, uma forma de homenagear os benfeitores e pessoas importantes para as famílias, trazendo para seus filhos o "poder" dos sobrenomes destes benfeitores.
precisando de ajuda, sigo à disposição
Abraços e ótima sorte,
Pessoal, boa tarde! Vou transcrever o meu casamento, e como as orientações iniciais deste post são de 2018, só gostaria de confirmar algumas informações:
Tanto a certidão de casamento, quanto a de nascimento do cônjuge, podem ser de inteiro teor, digitada? (Achei que pelo menos a de nascimento do cônjuge era por Cópia Reprográfica)
Atualmente, existe a possibilidade também de pagamento via cartão de crédito pela página do IRN? ou só VP mesmo?
Como já sou Português, e tenho CC, e serei eu que preencherei o requerimento, posso enviar só uma cópia do meu cartão autenticada?
Por último, pelo que vi, não há necessidade de enviar RG do cônjuge, só mesmo a certidão de nascimento, isso?
Desculpe as perguntas, mas como pretendo finalizar o processo logo, quero evitar que haja divergências posteriores.
Mto obrigado pela ajuda.
Douglas
@dsgalhardo,
não ocorreram mudanças de lá para cá. Atualizamos quando necessário apenas
1) certidões reprográficas só para processos de nacionalidade
2) Transcrições só por Vale Postal. Valores mudam diariamente. Obtenha os valores "do dia" em https://Portupedia.com/VP
3) Entendo que sim, pode. (envio do CC autenticado)
4) O RG serve para confirmar a assinatura / nome / dados do requerente ou de quem assina o Requerimento.
abraços,
Eita, então uma requerente feminina que já tirou uma reprográfica de seu casamento, não poderá usá-la em seu pedido de transcrição?
E outra, esse número 1) aí me ajuda, pois sendo eu, um requerente masculino (processo distinto do de cima), então minha esposa só precisa pedir no país dela, uma certidão digitada (e não a cópia do livro)?
@CEGV, muito obrigado pelos esclarecimentos! Abc!
É aquela história do quem pode mais, pode menos. A reprográfica é uma certidão sempre válida e sempre terá mais valor que uma certidão narrativa pois é a cópia do livro de registro, protegida de interpretações e equívocos do "narrador" ou "digitador". Já vi diversos pares da mesma certidão (narrativa + reprográfica) em que considerei lamentável o trabalho de narrativa feito pelo notário responsável pela certidão de inteiro teor narrativa. Inclusive é algo que sempre alerto a aqueles que acham que enviar as duas certidões é uma boa ideia. Pessoalmente acho mais um risco do que uma vantagem.
Para a transcrição, sim. Quando chegar na vez dela se naturalizar, precisará pedir outra, mas desta vez, reprográfica.
abraços,
Pessoal, boa noite!
Pequenas dúvidas no preenchimento do requerimento.
Estou a minha transcrição de casamento e a do meu cunhado também.
• Dados relativos à celebração:
1) Lugar da celebração?? (no meu caso consta o nome da igreja e o nome do cartório)
Qual usar?
Celebrante? Usa o nome do pastor que consta ou do oficial de cartório?
2) No caso do meu cunhado o casamento é só civil, sem os dados do religioso.
O que preencher em LUGAR e CELEBRANTE?
Preferência deve ser dada ao casamento civil. Então use os dados da certidão de casamento (de Inteiro Teor Narrativa). Na certidão existirá a indicação do nome do Juiz de Paz ou, se tiver sido Religioso com efeito civil, deve ter ocorrido em uma igreja e depois apenas registrado no cartório.
complicou ?
Enviar mensagem privativa para CEGV
Lugar: Cartório
Celebrante: Nome do Juiz de Paz
abraços,
Foi religioso com efeito civil, eu acho.
Aparece data do religioso, nome da igreja e nome do pastor.
Aparece também data do civil, mas não aparece juiz de paz.
A certidão tem no rodapé o cartório e o nome do Registrador. Uso isso ou o nome da igreja e pastor?
Abração!!
OK!!! O dele tem o nome da juiza e do cartório. Resolvido! Obrigado!!
Olá. Pretendo enviar os documentos para a transcrição de casamento em Ponta Delgada. O Consulado do Rio de Janeiro está sem horários e datas disponíveis para a transcrição. Tenho dúvidas com relação a como fazer o pagamento do serviço, de 120 Euros. É via Transferwise, ou algo assim?
Obrigado,
Julio.
Oi @Julio, bem vindo !
dê uma olhada nesse nosso tópico:
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/42/como-fazer-vale-postal/p1
Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,
@CEGV
@CEGV , boa noite!
Acabo de receber as certidões de batismo dos meus bisavós portugueses e notei que, com relação à certidão de casamento aqui do Brasil há três pequenas divergências:
A data de nascimento de Bernardo em Portugal consta 07/01/1901, mas na certidão de casamento brasileira consta 07/01/1902.
O nome da mãe de Bernardo na certidão de Portugal consta Rita da Conceição, mas na certidão brasileira consta Rita da Conceição Cordeiro. No entanto, na certidão de batismo portuguesa esse sobrenome Cordeiro aparece como sobrenome do avô de Bernardo , pai da Rita da Conceição, ou seja, o sobrenome dela seria mesmo Cordeiro, mas foi omitido na certidão portuguesa, não sei se por algum costume da época apenas se mencionava o nome completo do pai da criança.
Com relação à minha bisavó, a única divergência é que na certidão de batismo portuguesa consta o nome Josephina Augusto, ao passo que na certidão de casamento brasileira consta Josephina Augusta.
Você acha que eu terei algum problema em serem aceitas as divergências acima para a transcrição do casamento por Ponta Delgada?
Outra questão, notei que a certidão de casamento não menciona o nome que minha bisavó adotou após o casamento, mas, como ele foi realizado no ano de 1925, não havia essa obrigatoriedade de os cartórios mencionarem tal alteração. Preciso fazer alguma coisa para deixar isso claro para eles lá de Ponta Delgada? Pergunto isso, porque notei que na certidão de nascimento da minha avó, para quem eu vou fazer o processo de atribuição, conta o nome da minha bisavó com a alteração após o casamento.
Muito obrigada!
Esqueci de um outro detalhe... Na certidão de casamento consta que minha bisavó portuguesa era viúva por ocasião do casamento com meu bisavô português. Será que vão exigir a transcrição do casamento anterior?
@Talithafpires, bem vinda
terá que corrigir, retificando a certidão brasileira.
Ou retifica ou apresenta algum documento que demonstre o nome civil em Portugal. Chamam isso de "fixação de sobrenome".
Não acho que seja significativa esta diferença. Se fosse só esta, acredito que passaria sem problemas.
Mencionei acima.
perfeito. isso mesmo
Apresentar documentos que comprovem a fixação do sobrenome dela. A maior parte dos conservadores que lidam com certidões brasileiras antigas sabem que o código civil antigo "obrigava" às esposas a usarem o sobrenome de seus maridos. Era a lei da época. Ainda assim alguns conservadores e oficiais portugueses teimam, por rabugice, pedir documentos probatórios. É assim: Ou você manda tudo perfeito, evitando surpresas ou conta com a boa vontade, leniência e conhecimento do antigo código civil brasileiro pelos conservadores e oficiais portugueses. Nesses casos surpresas podem ocorrer.
é o que expliquei acima.
Como sua bisavó também era portuguesa, certamente pedirão. Mas antes verifique se não existe o averbamento do primeiro casamento na certidão de batismo dela.
Se não existir o averbamento terá que tentar achar as certidões e informações do primeiro marido da sua bisavó (nascimento, casamento com sua bisavó e óbito do primeiro marido) e transcrever o primeiro casamento dela e o falecimento do primeiro marido. Se não encontrar as certidões mencionadas, a rigor, não conseguirá transcrever o segundo, com seu bisavô.
Caso procure e realmente não encontre as certidões do primeiro casamento, me procure. Já enfrentei este tipo de caso e, dependendo das condições, pode ser contornado.
Enviar mensagem privativa para CEGV
abraços,
Obrigada pelas valiosas informações, @CEGV !!
Na sua opinião, se eu resolver arriscar e mandar assim, sem as retificações e ignorando o casamento anterior, o processo pode cair em exigência ou essa já é hipótese de indeferimento de plano?