PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa

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Comentários

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Bom dia! Bem, como destaquei na última postagem, foi deferido o meu pedido de nacionalidade portuguesa. No sítio do Ministério da Justiça consta "processo terminado - bolinha 7 na cor laranja". Aguarda seja criado um registro de cidadão português. Minha dúvida é a seguinte: Esse status será modificado no sistema informando que o registro foi criado e teremos que baixar a certidão pelo civilonline ou eles enviarão para o endereço residencial? Sem o assento/certidão não será possível obter passaporte, tampouco cartão de cidadão, correto? Gostaria de um esclarecimento nesse sentido. Muito obrigado antecipadamente.

    CEGV
  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV .... sendo que meu pedido de nacionalidade foi deferido em Dezembro/2019

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Alexandre disse:
    Boa noite pessoal?
    Dei entrada no meu processo de cidadania
    Em 2018
    Esta sema eu vi que no portal estava Do 1 até o 7 Tudo verde... **
    Onde dizia a seguinte frase
    O seu pedido **foi deferido
    e o registro criado
    O processo de nacionalidade foi terminado.
    Uma notificação enviada, foi uma notificação de registro no registro civil em 26.02.2020 para a morada indicada.
    A pergunta é
    Quanto tempo pode demorar
    Porque até agora não chegou nada do registro na minha casa.
    Obrigado

    @Alexandre, parabéns, você é Português. Seu processo foi concluído.
    Agora é marcar no consulado ou qualquer CRC em Portugal para emitir seu cartão cidadão.

    Abraços e sucesso

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @dicão disse:
    @CEGV Bom dia! Bem, como destaquei na última postagem, foi deferido o meu pedido de nacionalidade portuguesa. No sítio do Ministério da Justiça consta "processo terminado - bolinha 7 na cor laranja". Aguarda seja criado um registro de cidadão português.

    Minha dúvida é a seguinte: Esse status será modificado no sistema informando que o registro foi criado e teremos que baixar a certidão pelo civilonline ou eles enviarão para o endereço residencial?

    Nem sempre enviam o assento para o endereço. Somente uma carta informando a conclusão.

    Sem o assento/certidão não será possível obter passaporte, tampouco cartão de cidadão, correto? Gostaria de um esclarecimento nesse sentido. Muito obrigado antecipadamente.

    Sim, sem o assento você não consegue solicitar/emitir o Cartão Cidadão (CC).
    Sem o CC você não consegue pedir ou emitir o passaporte. Note que Passaporte só é interessante emitir CASO você pretenda utilizá-lo em países FORA da União Européia. Para entrar e sair da Europa, o cartão cidadão será suficiente. O Passaporte expira após 5 anos. Então só o solicite/emita quando realmente pretender utilizá-lo.

    @dicão disse:
    @CEGV .... sendo que meu pedido de nacionalidade foi deferido em Dezembro/2019

    Dicão, vamos por partes.

    Despacho de deferimento não é processo concluído. O assento de nascimento ou averbamento só é realizado após o despacho de deferimento (a tal da "bolinha 7" quando fica verde).

    Então aguarde pacientemente a bolinha 7 ficar verde e então viviste o CivilOnline para emitir seu assento de nascimento Português e agendar a emissão do CC, caso aplicável.

    Abraços e ótima sorte,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    Oi @Bruno_Cunha, bem vindo

    @Bruno_Cunha disse:
    Olá pessoal, espero que estejam todos bem.

    1º. Tenho uma dúvida concernente ao comprovante de vínculo, é o seguinte, temos o título do clube que foi emitido ano passado quando estávamos prestes a dar entrada, quando descobrimos que teríamos que adicionar o casamento do meu bisa que é o Portugues, no caso o processo é de Neto, daí o questionamento: Devo eu mandar esse mesmo com a data de emissão do ano passado ou peço a emissão de outro?
    Desde já, agradeço!

    A carta do clube, se feita adequadamente, nos termos necessários, terá validade. Não precisa emitir uma nova. O importante é ela informar que o associado PARTICIPA ativamente das atividades culturais do clube e o requerente ser associado a mais de 5 anos na data da emissão da carta. Idealmente deve ser autenticada e apostilada.

    Abraços e ótima sorte,

  • gislenegislene Member 32 PontosPosts: 1

    Olá. O meu processo foi indeferido pq o meu pai português mesmo morando com a minha mãe desde antes do meu nascimento só me registrou 5 anos após. Eles não eram casados e fizeram união estável muitos anos depois. Ocorre que eu sou filha natural e sempre vivi com o meu pai. Tem algo que eu possa fazer? Já sou maior de idade e meu pai falecido ...

    CEGV
  • raquelabreuraquelabreu Member 24 PontosPosts: 0

    1-C - Quadro 2: Declarações - tenho 3 duvidas:

    A) consegui o assento do meu avô português, via sistema / conservatoria. No form 1-C, devo colocar o nr do assento que fica no topo do formulário nr xxx ano 2020 OU devo considerar o que aparece no final do formulário Cota; informatização do assento nr xxx/1918 (data do registro do meu avo).
    B) vou incluir o assento que recebi impresso aos docs que enviarei. Pode ser cópia simples?
    C) realmente não preciso preencher no quadro 2 , os campos anteriores ao campo assento?
    Super obrigada pelo apoio e parabéns pelo fórum!!! Abs Raquel

    CEGV
  • 93Ailtoncardoso93Ailtoncardoso Member 69 PontosPosts: 10

    Bom-dia a todos! Sou novo aqui no portal, gostaria de fazer uma pergunta ...

    Dei entrada do meu processo de nacionalidade em agosto de 2018, e desde janeiro estou a espera do registo e até agora nada.
    Podem me explicar quanto tempo tenho mais que esperar sff? Obgd

    CEGV
  • MaelisaMaelisa Member 27 PontosPosts: 0

    Boa tarde,

    Por favor, poderiam esclarecer-me a seguinte questão:

    Um indivíduo, maior, filho de pai e mãe descendentes sefarditas que acabaram de adquirir a nacionalidade portuguesa (por descendência sefardita), pretende agora constituir o seu processo de pedido de nacionalidade. Tendo em conta que ambos os pais têm o documento da comunidade judaica do Porto que confirma a sua descendência sefardita, será esse documento dos pais prova bastante da sua descendência sefardita ou deverá o interessado solicitar também à comunidade judaica em Portugal a prova, em seu nome, da sua descendência sefardita?

    Obrigada pelo vosso apoio.

    Melhores cumprimentos.

    Maria Elisa

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @gislene, bem vinda.

    @gislene disse:
    Olá. O meu processo foi indeferido pq o meu pai português mesmo morando com a minha mãe desde antes do meu nascimento só me registrou 5 anos após. Eles não eram casados e fizeram união estável muitos anos depois. Ocorre que eu sou filha natural e sempre vivi com o meu pai. Tem algo que eu possa fazer? Já sou maior de idade e meu pai falecido ...

    Gislene, existem muitos detalhes documentais que podem mudar completamente o resultado de seu processo ou permitir que você submeta um novo, que será deferido. Como falamos insistentemente, cada processo é único. Então, para uma análise adequada do seu caso, só revisando documentos. A rigor, o fato de seu pai ter lhe registrado como filha dele ainda na sua menoridade deveria ser fato suficiente. Só analisando documentos e a justificativa dada na carta de indeferimento.

    Note que a carta de indeferimento não finaliza o processo nem seu direito a contestar a decisão realizada.

    Caso queira conversar particularmente comigo sobre seu caso, entre em contato pelo link abaixo.

    Enviar mensagem privativa para CEGV

    Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @raquelabreu disse:
    1-C - Quadro 2: Declarações - tenho 3 duvidas:
    A) consegui o assento do meu avô português, via sistema / conservatoria. No form 1-C, devo colocar o nr do assento que fica no topo do formulário nr xxx ano 2020 OU devo considerar o que aparece no final do formulário Cota; informatização do assento nr xxx/1918 (data do registro do meu avo).

    O mais fácil é mandar uma cópia simples do assento de nascimento português. Aí não precisará preencher estas informações.

    B) vou incluir o assento que recebi impresso aos docs que enviarei. Pode ser cópia simples?

    DEVE !

    C) realmente não preciso preencher no quadro 2 , os campos anteriores ao campo assento?
    Super obrigada pelo apoio e parabéns pelo fórum!!! Abs Raquel

    Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,

    raquelabreu
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @93Ailtoncardoso disse:
    Bom-dia a todos! Sou novo aqui no portal, gostaria de fazer uma pergunta ...

    Dei entrada do meu processo de nacionalidade em agosto de 2018, e desde janeiro estou a espera do registo e até agora nada.
    Podem me explicar quanto tempo tenho mais que esperar sff? Obgd

    Ailton, não existe mais tempo médio de conclusão. Fora isso você não nos disse onde está seu processo e o tipo dele. Tudo isso importa. O mais importante é ter paciência.

    Abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Maelisa, bem vinda.

    @Maelisa disse:
    Boa tarde,

    Por favor, poderiam esclarecer-me a seguinte questão:

    Um indivíduo, maior, filho de pai e mãe descendentes sefarditas que acabaram de adquirir a nacionalidade portuguesa (por descendência sefardita), pretende agora constituir o seu processo de pedido de nacionalidade. Tendo em conta que ambos os pais têm o documento da comunidade judaica do Porto que confirma a sua descendência sefardita, será esse documento dos pais prova bastante da sua descendência sefardita ou deverá o interessado solicitar também à comunidade judaica em Portugal a prova, em seu nome, da sua descendência sefardita?
    Obrigada pelo vosso apoio.
    Melhores cumprimentos.
    Maria Elisa

    Maria Elisa, peça ao requerente para me procurar. Infelizmente, por norma interna, não damos orientações a terceiros pois acabaríamos orientando (também) profissionais não especializados a prestar serviços (sem a especialização necessária) a terceiros. Já vimos isso acontecer muitas vezes. Só orientamos os próprios interessados.

    abraços e aproveite nosso Portal,

  • 93Ailtoncardoso93Ailtoncardoso Member 69 PontosPosts: 10

    @CEGV dei entrada do processo aqui em lisboa(por tempo de residência), na loja de cidadão em odivelas, passado um ano fui la perguntar disseram que o meu processo encontra se no Porto. Entretanto pedi a senha para acompanhar online , quando entrei para consultar estava assim:
    De bola 1 a 5 verde
    Bola 6 branco
    Bola 7 marrom
    Com a mensagem"seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarde o registo"

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @93Ailtoncardoso disse:
    @CEGV dei entrada do processo aqui em lisboa(por tempo de residência), na loja de cidadão em odivelas, passado um ano fui la perguntar disseram que o meu processo encontra se no Porto. Entretanto pedi a senha para acompanhar online , quando entrei para consultar estava assim:
    De bola 1 a 5 verde
    Bola 6 branco
    Bola 7 marrom
    Com a mensagem"seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarde o registo"

    Parabéns, Ailton. Agora é só aguardar a conclusão de seu processo (já aprovado). Quando e somente concluírem o processo é que você será considerado cidadão português e com o seu assento de nascimento poderá pedir a emissão de seu cartão cidadão.

    Abraços e aproveite nosso Portal,

  • raquelabreuraquelabreu Member 24 PontosPosts: 0

    Olá! boa noite. O nome do meu pai (filho de portugues) está com uma diferença na certidão / RG.
    No RG Jose Roberto DE Abreu e na certidão Jose Roberto Abreu. O restante dos dados super corretos.
    1. Acham que dará algum problema?
    2. No formulário 1-C devo preencher o que consta no RG ou certidao.
    Super obrigada! Abs

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @raquelabreu, bem vinda.

    @raquelabreu disse:
    Olá! boa noite. O nome do meu pai (filho de portugues) está com uma diferença na certidão / RG.
    No RG Jose Roberto DE Abreu e na certidão Jose Roberto Abreu. O restante dos dados super corretos.
    1. Acham que dará algum problema?

    pouco provável mas depende muito de para onde será enviado o processo e o bom humor do analista/conservador. A rigor é uma deficiência que pode ser questionada.

    1. No formulário 1-C devo preencher o que consta no RG ou certidao.

    No campo "Requerente", o que consta no RG

    Super obrigada! Abs

    Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal

  • ElbaElba Member 264 PontosPosts: 44

    Boa Noite!!! Vejo que varias pessoas optam por dar entrada por Tondela? Pelo meu entendimento apenas poderíamos enviar via correios para

    Conservatória dos Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198
    1099-003 Lisboa
    Portugal

    Existe alguma forma de enviar diretamente para Tondela?
    Grata

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    Oi Elba, bem vinda.

    @Elba disse:
    Boa Noite!!! Vejo que varias pessoas optam por dar entrada por Tondela? Pelo meu entendimento apenas poderíamos enviar via correios para

    Conservatória dos Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198
    1099-003 Lisboa
    Portugal
    Existe alguma forma de enviar diretamente para Tondela?

    Lamentavelmente você está equivocada. Alguém pode ter lhe dado informação errada, você pode ter lido em algum lugar ou formulário desatualizado ou algum outro motivo.

    Existem algumas CRCs e espaços do IRN que são chamados de "Balcões de Nacionalidade". Estes balcões, para brasileiros filhos de portugueses, podem ser usados para enviar por via postal e formulário de requerimento próprio, os processos destes filhos. A CRC de Tondela é mais um destes espaços. Veja a lista dos balcões em

    https://portupedia.com/wiki/Balcões_de_Nacionalidade

    Abraços e aproveite nosso Portal,

  • woodpedrowoodpedro Member 17 PontosPosts: 1

    Olá pessoal, boa tarde.
    Minha primeira vez aqui no portal então se eu estiver fazendo algo errado, por favor me sinalize.
    Estou com o meu processo com a seguinte mensagem:"O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português.", há cerca de 50 dias corridos.
    Alguém saberia me dizer quanto tempo está levando em média para finalizar essa etapa? O meu está com as bolinhas verdes até a 5ª, a 6ª está branca e 7ª marrom.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @woodpedro, bem vindo

    @woodpedro disse:
    Olá pessoal, boa tarde.
    Minha primeira vez aqui no portal então se eu estiver fazendo algo errado, por favor me sinalize.
    Estou com o meu processo com a seguinte mensagem:"O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português.", há cerca de 50 dias corridos.
    Alguém saberia me dizer quanto tempo está levando em média para finalizar essa etapa? O meu está com as bolinhas verdes até a 5ª, a 6ª está branca e 7ª marrom.

    Pedro, conheço pessoas que estão neste mesmo estágio desde outubro do ano passado e segue sem conclusão. Então, sim, podem levar meses para que o registro de cidadão português seja criado.

    Abrações, boa sorte e aproveite nosso Portal

  • eliasvellosojr_35eliasvellosojr_35 Member 17 PontosPosts: 0

    Bom dia, já tenho meu processo finalizado na fase 7, porém tenho dúvidas se nessa fase já devo ir q conservatória ou se ainda aguardo, pois la diz que o processo foi aprovado e aguarda criação do registro de cidadão português, gostaria de saber se alguém sabe como proceder.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado março 2020

    @eliasvellosojr_35, bem vindo

    @eliasvellosojr_35 disse:
    Bom dia, já tenho meu processo finalizado na fase 7, porém tenho dúvidas se nessa fase já devo ir q conservatória ou se ainda aguardo, pois la diz que o processo foi aprovado e aguarda criação do registro de cidadão português, gostaria de saber se alguém sabe como proceder.

    Se seu processo já aparece a fase 7 em verde, sinal que foi concluído. Caso a bolinha 7 ainda não esteja verde é sinal que ainda não foi concluído, o que parece ser seu caso. Processo aprovado e processo concluído são situações diferentes. Você precisa aguardar a criação do registro de cidadão português e a real conclusão de seu processo.

    Conservatórias não estão atendendo ninguém presencialmente (apenas casos de serviços essenciais) e muitas estão completamente fechadas . Precisa aguardar o retorno das CRCs às atividades normais.

    Abraços, saúde, boa sorte e aproveite nosso Portal

  • xYsxYs Member 27 PontosPosts: 1

    Bom dia, amigos.
    Processo de atribuição de pai para filha.
    “É da minha mãe, eu que fiz todo procedimento.”

    Da fase 2 para fase 4.
    estava na fase 2 desde janeiro.

    Segue a imagem do processo: https://imgur.com/uY6lnJV

    O que devo fazer? A linha de registro não atende, estava tentando ligar lá a 10 dias, ficava esperando cerca de 1h e caia....
    Se puderem me auxiliar ficarei muito grato.

    Desde já.

    Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @xYs bem vindo

    @xYs disse:
    Bom dia, amigos.
    Processo de atribuição de pai para filha.
    “É da minha mãe, eu que fiz todo procedimento.”
    Da fase 2 para fase 4.
    estava na fase 2 desde janeiro.
    Segue a imagem do processo: https://imgur.com/uY6lnJV
    O que devo fazer? A linha de registro não atende, estava tentando ligar lá a 10 dias, ficava esperando cerca de 1h e caia....
    Se puderem me auxiliar ficarei muito grato.
    Desde já.
    Obrigado

    vocês receberão, pelos correios, cópia da exigência.
    Quanto ao prazo, como tudo está parado, todos serão muito lenientes em relação a eles.

    Abraços e ótima sorte,

  • Elves123Elves123 Member 22 PontosPosts: 8

    Gostaria de pedir urgência mas não tenho muito conhecimento sobre o assunto, mas tenho 2 opcões para pedir, que seria através de uma promessa de contrato aqui em Portugal uma vez que já me encontro cá, e o contrato só será dado com documentos e eu estou como turista, ou por uma inscrição no curso de lingua Alemã na Alemanha em que na qual já estou inscrito. Sei que anexa-se os documentos que provam a o motivo da urgência.

    Quem tiver de verdade um conhecimento profundo sobre o assunto agradecia a juda.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Elves123 disse:
    Gostaria de pedir urgência mas não tenho muito conhecimento sobre o assunto, mas tenho 2 opcões para pedir, que seria através de uma promessa de contrato aqui em Portugal uma vez que já me encontro cá, e o contrato só será dado com documentos e eu estou como turista, ou por uma inscrição no curso de lingua Alemã na Alemanha em que na qual já estou inscrito. Sei que anexa-se os documentos que provam a o motivo da urgência.

    Quem tiver de verdade um conhecimento profundo sobre o assunto agradecia a juda.

    Elves, boa Páscoa.

    Urgência é principalmente sobre prejuízos que podem ser causados pela demora na decisão de processos. Não existem "modelos" de pedido de urgência pois se houvessem e conservadores identificassem o uso de um "modelo", significaria que o requerente não estaria explicando sua situação em particular. Como consequência, a probabilidade de sucesso no pedido seria muito reduzida.

    Vou lhe dizer como eu faria:

    Faça uma carta (não precisa ser manuscrita), explique sua situação, informe os prejuízos que lhe podem ser causados pela demora ou os prejuízos que lhe podem ser causados caso seu processo não seja analisado rapidamente.

    Importante. Peça a urgência, não a exija. Análise em rito de urgência é uma decisão discricionária dos conservadores. Podem ou não concedê-la.

    Anexe os documentos probatórios (originais), assine a carta, autentique a sua assinatura na carta em um cartório (firma reconhecida por autenticidade) e envie para a conservatória onde seu processo tramita, indicando número do processo e tipo de processo. Finalmente, aguarde a análise.

    Também importante: Não é porque você viu que alguém teve sua urgência atendida por conta de um determinado motivo que o seu (mesmo motivo) será atendido. Como disse anteriormente o rito de urgência é decisão discricionária e pessoal de cada conservador. Então a urgência pode ser deferida para um determinado processo e não para outro, com talvez os mesmos motivos mas uma explicação que não colou naquele momento, com aquele ou outro conservador. Simplesmente "faz parte".

    Abraços, saúde e boa Páscoa para você e família.

  • NellNell Member 9 PontosPosts: 3

    Boa tarde pessoal.

    Preciso de algumas informaçoes relativamente a aquisiçao da nacionalidade por tempo de residência. Aqui vai a minha situação:

    Eu vivi em Portugal entre 2006 e 2009. Em 2006 vivi com um visto de estudo com validade de exatamente 1 ano. Em 2007 renovei e obtive um titulo de residencia em cartão com validade de mais 1 ano. Em 2008 voltei a renovar para mais 1 ano. No total somam 3 anos. No entanto deixei Portugal no final de 2009 e regressei ao meu pais de origem. Em 2017 e 2018 regressei a Portugal e obtive mais 2 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano. No total são 1 visto de estudo com validade de 1 um ano e 4 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano totalizando assim 5 anos.

    A minha questao é:

    Posso pedir a nacionalidade de acordo com esta informacao uma vez que ja tenho os cinco anos? E será que o meu visto de 1 ano de 2006 (visto de estudo para estudar no ensino secundario) tambem conta ou só contam os titulos em cartao? É que segundo a lei da nacionalidade no artigo 15 eles dão a entender que o visto tambem conta. Vou postar aqui o artigo:

    " 1 - Para os efeitos do disposto nos artigos precedentes, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo."

    Agradecia imenso a vossa opiniao.

    Obrigado pela atençao

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado abril 2020

    Oi @Nell, bem vinda

    @Nell disse:
    Boa tarde pessoal.
    Preciso de algumas informaçoes relativamente a aquisiçao da nacionalidade por tempo de residência. Aqui vai a minha situação:>
    Eu vivi em Portugal entre 2006 e 2009. Em 2006 vivi com um visto de estudo com validade de exatamente 1 ano. Em 2007 renovei e obtive um titulo de residencia em cartão com validade de mais 1 ano. Em 2008 voltei a renovar para mais 1 ano. No total somam 3 anos. No entanto deixei Portugal no final de 2009 e regressei ao meu pais de origem. Em 2017 e 2018 regressei a Portugal e obtive mais 2 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano. No total são 1 visto de estudo com validade de 1 um ano e 4 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano totalizando assim 5 anos.

    A minha questao é:
    Posso pedir a nacionalidade de acordo com esta informacao uma vez que ja tenho os cinco anos?

    Tempo de residência não pode ser quebrado ou contado da forma que você utilizou. A residência de 5 anos deve ser um ato continuado para que você possa requerer a naturalização por tempo de residência. Então, se pensarmos em um pedido submetido em abril/2020, o requerente deve viver em Portugal desde abril de 2015. Obviamente o governo português não vai fazer do requerente um refém que não possa sair de Portugal em viagens a trabalho ou para viagens de férias. No entanto estes 5 anos devem ser continuados, sem interrupções e checagens de saídas e entradas dos requerentes podem fazer parte das checagens. A forma mais simples é a conferência dos títulos de residência continuada, renovados sempre que estiverem para vencer.

    E será que o meu visto de 1 ano de 2006 (visto de estudo para estudar no ensino secundario) tambem conta ou só contam os titulos em cartao? É que segundo a lei da nacionalidade no artigo 15 eles dão a entender que o visto tambem conta. Vou postar aqui o artigo:

    " 1 - Para os efeitos do disposto nos artigos precedentes, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo."
    Agradecia imenso a vossa opiniao.
    Obrigado pela atençao

    Se você vive em Portugal desde 2017, com vistos de residência ou vistos de estudos e, principalmente, se estes vistos são sequenciais, você ainda precisará de um tempinho em Portugal para pedir sua naturalização por tempo de residência. Se após 2018 você retornou ao seu país de origem, o tempo de residência precisará ser reiniciado. Você precisa, no seu requerimento de nacionalidade, demonstrar residência em Portugal pelos últimos 5 anos. A lei é clara..

    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;

    os 5 anos são os últimos 5 anos, tendo como base retroativa a data de submissão do requerimento de naturalização.

    Abraços, saúde, sucesso e aproveite nosso Portal

  • NellNell Member 9 PontosPosts: 3

    @CEGV disse:
    Oi @Nell, bem vinda

    @Nell disse:
    Boa tarde pessoal.
    Preciso de algumas informaçoes relativamente a aquisiçao da nacionalidade por tempo de residência. Aqui vai a minha situação:>
    Eu vivi em Portugal entre 2006 e 2009. Em 2006 vivi com um visto de estudo com validade de exatamente 1 ano. Em 2007 renovei e obtive um titulo de residencia em cartão com validade de mais 1 ano. Em 2008 voltei a renovar para mais 1 ano. No total somam 3 anos. No entanto deixei Portugal no final de 2009 e regressei ao meu pais de origem. Em 2017 e 2018 regressei a Portugal e obtive mais 2 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano. No total são 1 visto de estudo com validade de 1 um ano e 4 titulos de residencia cada um com validade de 1 ano totalizando assim 5 anos.

    A minha questao é:
    Posso pedir a nacionalidade de acordo com esta informacao uma vez que ja tenho os cinco anos?

    Tempo de residência não pode ser quebrado ou contado da forma que você utilizou. A residência de 5 anos deve ser um ato continuado para que você possa requerer a naturalização por tempo de residência. Então, se pensarmos em um pedido submetido em abril/2020, o requerente deve viver em Portugal desde abril de 2015. Obviamente o governo português não vai fazer do requerente um refém que não possa sair de Portugal em viagens a trabalho ou para viagens de férias. No entanto estes 5 anos devem ser continuados, sem interrupções e checagens de saídas e entradas dos requerentes podem fazer parte das checagens. A forma mais simples é a conferência dos títulos de residência continuada, renovados sempre que estiverem para vencer.

    E será que o meu visto de 1 ano de 2006 (visto de estudo para estudar no ensino secundario) tambem conta ou só contam os titulos em cartao? É que segundo a lei da nacionalidade no artigo 15 eles dão a entender que o visto tambem conta. Vou postar aqui o artigo:

    " 1 - Para os efeitos do disposto nos artigos precedentes, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo."
    Agradecia imenso a vossa opiniao.
    Obrigado pela atençao

    Se você vive em Portugal desde 2017, com vistos de residência ou vistos de estudos e, principalmente, se estes vistos são sequenciais, você ainda precisará de um tempinho em Portugal para pedir sua naturalização por tempo de residência. Se após 2018 você retornou ao seu país de origem, o tempo de residência precisará ser reiniciado. Você precisa, no seu requerimento de nacionalidade, demonstrar residência em Portugal pelos últimos 5 anos. A lei é clara..

    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;

    os 5 anos são os últimos 5 anos, tendo como base retroativa a data de submissão do requerimento de naturalização.

    Abraços, saúde, sucesso e aproveite nosso Portal

    Muito obrigado por ter respondido.

    Foi feita uma alteração recente na lei da nacionalidade onde o tempo de residência legal passou a ser contado a luz dos ultimos 15 anos. Ou seja, se o requerente viveu legalmente em Portugal por 5 anos nos ultimos 15, de forma continua ou interpolada, este requerente poderá fazer o pedido da nacionalidade. A nova alteraçao do artigo 15 numero 3 da lei da nacionalidade passou a estipular o seguinte:

    "3 - Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos."

    Eu fiz a minha contagem do tempo de residencia a luz desta nova alteração, dai a minha questão.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado abril 2020

    @Nell disse:
    Foi feita uma alteração recente na lei da nacionalidade onde o tempo de residência legal passou a ser contado a luz dos ultimos 15 anos. Ou seja, se o requerente viveu legalmente em Portugal por 5 anos nos ultimos 15, de forma continua ou interpolada, este requerente poderá fazer o pedido da nacionalidade. A nova alteraçao do artigo 15 numero 3 da lei da nacionalidade passou a estipular o seguinte:

    "3 - Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos."

    Eu fiz a minha contagem do tempo de residencia a luz desta nova alteração, dai a minha questão.

    @Nell, lhe respondi o que sei que ocorre com casos que já acompanhamos aqui no Portal. Não fiz considerações baseados na atualização de 2018. Veja que não temos relatos de casos semelhantes e como os julgadores (Conservadores) analisarão os novos casos à luz da atualização de 2018. Desta forma, apesar da lei, não há exemplos práticos que nos garantam que os julgadores analisarão os casos conforme esperamos. Vemos este tipo de situação com muita frequência. A lei diz algo e o julgador analisa, interpreta e decide de acordo com suas convicções. Quando interpelados apenas nos dizem "Aqui fazemos assim". Ainda assim, nos ofícios de indeferimento, esclarecem detalhadamente os motivos dos indeferimentos.

    Enfim, o que você mencionou está na lei Orgânica 2/2018
    (Diário da República n.º 128/2018, Série I de 2018-07-05)

    vejamos:

    Sumário da lei: Alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

    Sobre o artigo 15
    Artigo 15.º
    Residência
    1 - ...
    2 - ...
    3 - Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.

    4 - Consideram-se igualmente como residindo legalmente no território português as crianças e jovens filhos de estrangeiros e acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de um processo de promoção e proteção.

    ...
    Artigo 7.º - Entrada em vigor
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Aprovada em 20 de abril de 2018.

    De forma consolidada, o artigo 15 ficou assim:
    Artigo 15.º - Residência

    1 - Para os efeitos do disposto nos artigos precedentes, entende-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo.

    2 - O disposto no número anterior não prejudica os regimes especiais de residência legal resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja Parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
    ***

    3 - Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.***

    4 - Consideram-se igualmente como residindo legalmente no território português as crianças e jovens filhos de estrangeiros e acolhidos em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de um processo de promoção e proteção.

    Notas Minhas finais: Acho que atenção especial deve ser dada ao disposto no Art. 15, parágrafo 1º

    No meu entendimento, você deve estar residindo legalmente em Portugal para poder se beneficiar do artigo 15º parágrafo segundo, quando da submissão de seu requerimento de nacionalidade por tempo de residência.

    Abraços e ótima sorte,

  • NellNell Member 9 PontosPosts: 3

    "Notas Minhas finais: Acho que atenção especial deve ser dada ao disposto no Art. 15, parágrafo 1º

    No meu entendimento, você deve estar residindo legalmente em Portugal para poder se beneficiar do artigo 15º parágrafo segundo, quando da submissão de seu requerimento de nacionalidade por tempo de residência."

    Eu neste momento encontro-me a residir em Portugal legalmente. Queria mesmo saber se tinha direito a nacionalidade a luz desta nova lei uma vez que ja tenho 5 anos legais a viver em Portugal ainda que de forma interpolada.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Nell disse:
    "Notas Minhas finais: Acho que atenção especial deve ser dada ao disposto no Art. 15, parágrafo 1º

    No meu entendimento, você deve estar residindo legalmente em Portugal para poder se beneficiar do artigo 15º parágrafo segundo, quando da submissão de seu requerimento de nacionalidade por tempo de residência."

    Eu neste momento encontro-me a residir em Portugal legalmente. Queria mesmo saber se tinha direito a nacionalidade a luz desta nova lei uma vez que ja tenho 5 anos legais a viver em Portugal ainda que de forma interpolada.

    Como a lei é relativamente nova entendo que atenção especial deve ser dada à comprovação da residência legal nos períodos anteriores, mais especificamente aos períodos anteriores ao último início, não interpolado, da autorização de residência.

    Abraços e ótima sorte,

  • ZhouboxinZhouboxin Member 17 PontosPosts: 0

    No dia 2 de dezembro de 2019 o meu pedido de processo de nacionalidade foi verificado (ponto 4 com cor vermelha), afirmando que já estava completo e válido.
    Contudo, no dia 20 de abril fui verificar o pedido e dizia que o meu processo estava incompleto (ponto 4 com cor amarelada) e que será objeto de indeferimento limiar se no prazo (?) indicado ainda estiver incompleto.
    Não recebi mais nada.
    Devo aguardar mais informações como uma carta ou um email?
    O meu processo é o 6.1. N° 345xx/2019

    Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Zhouboxin disse:
    No dia 2 de dezembro de 2019 o meu pedido de processo de nacionalidade foi verificado (ponto 4 com cor vermelha), afirmando que já estava completo e válido.
    Contudo, no dia 20 de abril fui verificar o pedido e dizia que o meu processo estava incompleto (ponto 4 com cor amarelada) e que será objeto de indeferimento limiar se no prazo (?) indicado ainda estiver incompleto.
    Não recebi mais nada.
    Devo aguardar mais informações como uma carta ou um email?
    O meu processo é o 6.1. N° 345xx/2019

    Obrigado.

    Zhouboxin, bem vindo

    1) "Completo e válido" é relacionado aos documentos apresentados. Significa que os documentos mínimos necessários para análise foram recebidos, junto com as taxas emolumentares.

    2) Quando os documentos são efetivamente analisados (em detalhe), o julgador (Conservador) pode identificar deficiências, solicitando mais documentos e explicações. Neste caso diz-se que o processo "caiu em exigência". O conservador envia então um ofício para o endereço que consta no requerimento ou para o endereço do procurador responsável pela apresentação do requerimento, caso haja. Em geral são dados 20 dias (úteis) para que a resposta seja encaminhada e adicionam mais 30 dias úteis quando o endereço não é localizado na Europa continental (caso do Brasil). De qualquer forma, neste período de Pandemia e situação emergencial em todo mundo, já me foi dito que os prazos serão alongados (estendidos). Aguarde o recebimento do ofício e tome as devidas providências.

    Abraços, ótima sorte e aproveite nosso Portal,
    Precisando, me procure pelo link abaixo

    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • natandsnatands Member 2 PontosPosts: 0

    ja faz um ano que dei entrada na conservatoria da loja do cidadao de odivelas mas ate agora nao recebi nada sobre como esta o pedido fiz o pedido de nacionalizaçao pelo casamento

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @natands, bem vindo(a)

    @natands disse:
    ja faz um ano que dei entrada na conservatoria da loja do cidadao de odivelas mas ate agora nao recebi nada sobre como esta o pedido fiz o pedido de nacionalizaçao pelo casamento

    Entre em contato com a Linha de Registos, solicitando informações atualizadas de seu processo. Acesse as informações e instruções do seguinte tópico

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar/p1

    Boa sorte e aproveite nosso Portal,

  • coimbralucascoimbralucas Member 22 PontosPosts: 6

    Bom dia,dei entrada do meu processo de nacionalidade por naturalização em janeiro/2019 mas até agora encontra se no número 3 da consulta online... será que é normal manter se no mesmo número durante 1 ano e 3 meses?

  • coimbralucascoimbralucas Member 22 PontosPosts: 6

    Meu filho nasceu na Suiça mas até agora não foi registado porque desejo lhe registar como cidadão português... será que por esta razão posso fazer um pedido urgente ou melhor solicitar que acelerem o meu processo para o poder registar na Suiça? Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado abril 2020

    @coimbralucas disse:
    Meu filho nasceu na Suiça mas até agora não foi registado porque desejo lhe registar como cidadão português... será que por esta razão posso fazer um pedido urgente ou melhor solicitar que acelerem o meu processo para o poder registar na Suiça? Obrigado

    Não entendi... Seu filho é apátrida ??? Não foi registrado em local algum ?

    não acho que darão urgência sob a justificativa que a nacionalidade de seu filho depende da sua. Normalmente não aceitam essas justificativas. Mas, como sempre digo, perguntar não ofende, ou seja, não custa muito tentar.

    abraços e boa sorte,

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @coimbralucas disse:
    Bom dia,dei entrada do meu processo de nacionalidade por naturalização em janeiro/2019 mas até agora encontra se no número 3 da consulta online... será que é normal manter se no mesmo número durante 1 ano e 3 meses?

    entre em contato com a Linha de Registos. 1 ano e 3 meses não é muito, dependendo do tipo de processo.

  • henriqueutschhenriqueutsch Member 3 PontosPosts: 2

    Antes estava tudo ruim, não tinha banheiro e não dava pra agendar. Agora mudaram para a savassi e contrataram mais pessoas para o atendimento. A agenda está normal agora.
    https://www.consuladoportugalbh.org.br

    Rua: Antonio de Albuquerque, 271 - 14° Andar - Savassi, Belo Horizonte - MG, 30112-010

  • pnegretepnegrete Member 22 PontosPosts: 0

    Olá, pessoal.

    Minha bisavó casou na igreja em Portugal em 1905 e aparece o nome dela como Maria Ludovina (os pais dela são Luiz Garraio e Maria Delfina Alexandre). O padre, em nenhum lugar escreveu como a minha bisavó iria se chamar, alias vo que eles nunca fizeram isso. Todos os documentos no Brasil estão como MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS (porque o meu bisavó era ALBINO DOS SANTOS), e ela pegou o sobrenome ALEXANDRE da mãe. Inclsuive, na certidão de csasamento, o padre somente escrevey MARIA DELFINA (eu sei ue é Alexandre pela certidão de casamento dela). Bem, não sei como fazer. Ou mudo todos os documentos no Brasil, o que acho ridículo, pois ela assumou aquele nome, ou tenho de provar isso ao governo de Portugal. ALGUÉM SABE O QUE FAZER E COMO FAZER, QUE MARIA LUDOVINA VIROU MARIA ALEXANDRE DOS SANRTOS? Eles nunca casaram no Brasil. Obrigado

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @pnegrete, bem vindo

    @pnegrete disse:
    Olá, pessoal.

    Minha bisavó casou na igreja em Portugal em 1905 e aparece o nome dela como Maria Ludovina (os pais dela são Luiz Garraio e Maria Delfina Alexandre). O padre, em nenhum lugar escreveu como a minha bisavó iria se chamar, alias vo que eles nunca fizeram isso. Todos os documentos no Brasil estão como MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS (porque o meu bisavó era ALBINO DOS SANTOS), e ela pegou o sobrenome ALEXANDRE da mãe. Inclsuive, na certidão de csasamento, o padre somente escrevey MARIA DELFINA (eu sei ue é Alexandre pela certidão de casamento dela). Bem, não sei como fazer. Ou mudo todos os documentos no Brasil, o que acho ridículo, pois ela assumou aquele nome, ou tenho de provar isso ao governo de Portugal. ALGUÉM SABE O QUE FAZER E COMO FAZER, QUE MARIA LUDOVINA VIROU MARIA ALEXANDRE DOS SANRTOS? Eles nunca casaram no Brasil. Obrigado

    @pnegrete, você só tem estas duas opções. Ou acerta os documentos aqui no Brasil ou demonstra no processo que se trata da mesma pessoa e não sua irmã ou outra pessoa. É "simples" assim. Este problema é apenas mais um dos problemas de tratar com documentos muito antigos, em uma época que não existiam padrões de redação de certidões e documentos. Veja que este tipo de problema não é restrito às certidões religiosas. Os cartórios e CRCs antigamente geravam muitas certidões com informações limitadas.

    O que você deve fazer é buscar documentos complementares que demonstrem os fatos que você precisará provar (para o cartório brasileiro ou para os Serviços portugueses)

    Precisando de ajuda ou orientações, entre em contato pelo link abaixo.
    Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,

    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • MarquesMarques Member 22 PontosPosts: 2

    Alguém sabe me informar porque demorar mais de 1 ano para ser atribuída a nacionalidade?
    Porque que o '' Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo'' esta a demorar tanto tempo, o meu processo em particular passou para esta fase no principio de Março e, até agora continua na mesma fase.
    Há alguma explicação para esta demora toda ... E, outra a minha residencial é somente de estudante e, sem a nacionalidade não posso se quer trabalhar.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Marques, bem vindo

    @Marques disse:
    Alguém sabe me informar porque demorar mais de 1 ano para ser atribuída a nacionalidade?

    É o tempo que os serviços demoram. Muitos processos pendentes, ainda sem terem conseguido ser concluídos, falta de pessoa e falta de recursos materiais/técnicos. Fora questões normativas que não foram implementadas pelo governo que fazem os funcionários eventualmente entrarem em greves. São funcionários e uma classe funcional que tem sido preterida e que o governo não tem reconhecido o trabalho realizado nos últimos 20 anos. Falta de concursos, etc...

    Porque que o '' Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo'' esta a demorar tanto tempo, o meu processo em particular passou para esta fase no principio de Março e, até agora continua na mesma fase.

    Esta parte, que normalmente era rápida, não há justificativa clara.

    Há alguma explicação para esta demora toda ... E, outra a minha residencial é somente de estudante e, sem a nacionalidade não posso se quer trabalhar.

    informei acima.

    Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,

    Marques
  • MarquesMarques Member 22 PontosPosts: 2

    @CEGV muito obrigado pela explicação, se pudesse me dar algumas recomendação que eu possa fazer para que o meu processo seja brevemente concluído, eu ficaria muito grato.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Marques disse:
    @CEGV muito obrigado pela explicação, se pudesse me dar algumas recomendação que eu possa fazer para que o meu processo seja brevemente concluído, eu ficaria muito grato.

    Se o processo já foi submetido, pouco há que se possa fazer, a não ser em casos de comprovação documental de necessidade de urgência. Normalmente aprovam quando a demora do trâmite processual pode trazer prejuízos tangíveis ao requerente (não à sua família). Idade, doenças, etc. não são normalmente consideradas. Normalmente posso ser de ajuda quando processos ainda não foram submetidos. Aí, nesses casos, posso ajudar ou quando processos caem em exigência.

    abraços e ótima sorte,

  • gabrielmooregabrielmoore Member 27 PontosPosts: 1

    Olá o meu nome é Gabriel tenho 21 anos. O meu pai é brasileiro ele acabou de tirar a cidadania portuguesa dele como filho, eu quero tirar a cidadania também quais os documentos necessários nesse caso, eu também tenho que ir atrás dos documentos do meu avô o só do meu pai ?

    CEGV
  • Vera_MariaVera_Maria Member 17 PontosPosts: 2

    Após ter seu processo aprovado, qual o prazo para o registo de cidadão português e onde ele é efetuado, grato.

    CEGV
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