PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Transcrição de união estável/casamento em Portugal

Prezados,

Herdei a cidadania portuguesa do meu pai e estou em processo de mudança para Portugal com minha esposa.

Tenho 5 anos de união estável com minha esposa brasileira e há 6 meses fizemos a conversão de união estável em casamento.
Em minha certidão da casamento, consta a averbação de que estamos há mais de 5 anos juntos, porém a data de casamento que consta, é a data em que fizemos essa conversão (2018).

Pelo que tenho pesquisado, as conservatórias costumam aceitar apenas a data de casamento, não aceitando a data de união estável. Ocorre que não aceitando a data de união estável, não teremos tempo de casamento o suficiente para que ela receba a cidadania como minha esposa.

Alguém conhece algum instrumento legal ou dica sobre como transcrever meu casamento em Portugal usando a data da união estável?

Abraços,

Leo

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado setembro 2018

    @leomvl disse:
    Pelo que tenho pesquisado, as conservatórias costumam aceitar apenas a data de casamento, não aceitando a data de união estável. Ocorre que não aceitando a data de união estável, não teremos tempo de casamento o suficiente para que ela receba a cidadania como minha esposa.

    Para união estável você precisaria constituir um advogado para homologar em tribunal português a sentença reconhecimento da união estável. A maioria esmagadora dos grandes especialistas dizem que casamento é a melhor opção

    Alguém conhece algum instrumento legal ou dica sobre como transcrever meu casamento em Portugal usando a data da união estável?

    Leo, seja prático. Com seu casamento você poderá solicitar e obter o visto de residência para sua esposa assim que mudarem para Portugal. Caso tenham filhos, depois de 3 anos de casados você poderá pedir a nacionalidade dela. Peça um pouquinho de paciência para ela.. a nacionalidade dela já está garantida.

    abraços e boa sorte !

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado setembro 2018

    @leomvl, a União estável estava registrada oficialmente a 5 anos antes do casamento ou vocês apenas viviam juntos (em união estável) a 5 anos, antes do casamento? Me ficou está dúvida.

  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 324

    Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio

    PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO

    Artigo 8.º
    Dissolução da união de facto
    1 - A união de facto dissolve-se:
    a) Com o falecimento de um dos membros;
    b) Por vontade de um dos seus membros;
    c) Com o casamento de um dos membros.

    Fonte: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis

    Como a conversão da união estável no casamento é um instrumento legal brasileiro, e, conforme a legislação acima, portuguesa, sua união de facto foi dissolvida no ato do seu casamento, encerrando assim o vínculo jurídico da União de Facto!

    Visto isso, somente contará a partir do casamento, não podendo recorrer a essa homologação de um instrumento jurídico anterior...

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rafa1509 , tenho curiosidade para ver o texto do averbamento do assento de nascimento português (ou assento de casamento) de alguém que tenha tido reconhecida a União de fato. Se você tiver algum exemplo de como é feito o averbamento, agradeço se puder exibir o modelo aqui.

    Abraços !

  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Prezados!

    Sou brasileira, filha de pai português casado com brasileira no Brasil na época do meu nascimento. Ele, foi o declarante em meu registro.
    Li em um outro fórum que algumas conservatórias não exigem a transcrição de casamento para atribuição de nacionalidade, porém, na minha certidão original (que irá como cópia reprográfica) consta que ele era casado. Logo devo fazer primeiramente a transcrição do casamento?

    Obrigada!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2018

    @Fernanda_Andrade27 , não precisa transcrever o casamento do seu pai porque ele foi o declarante do seu nascimento. Mas isso não funciona em qualquer conservatória. Se você mandar seu processo para o ACP não precisará transcrever. Se seu processo for enviado para outra conservatória ou através de consulados, muito provavelmente precisará transcrever o casamento dos seus pais.

    abraços e aproveite nosso portal !

  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV disse:
    @Fernanda_Andrade27 , não precisa transcrever o casamento do seu pai porque ele foi o declarante do seu nascimento. Mas isso não funciona em qualquer conservatória. Se você mandar seu processo para o ACP não precisará transcrever. Se seu processo for enviado para outra conservatória ou através de consulados, muito provavelmente precisará transcrever o casamento dos seus pais.

    abraços e aproveite nosso portal !

    @CEGV que ótima notícia!
    Minha ideia é enviar para o ACP mesmo.
    E estou adorando o portal! Há poucas semanas descobri que era possível fazer esse processo que não fosse pelo consulado. Se soubesse antes, certamente já teria o feito.

    Obrigada!

    CEGV
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Não sei se esse tópico seria o ideal para tirar essa dúvida, caso haja outro mais adequado peço me avisarem.

    Sei que precisarei da minha certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica apostilada. Me casei no primeiro semestre deste ano e não alterei meu nome. A dúvida é: preciso atualizar a minha certidão de nascimento para o processo de atribuição de cidadania (pai para filhos)? ou será necessário atualizá-la caso eu queira transcrever meu casamento em Portugal futuramente?

    Obrigada!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Fernanda_Andrade27 disse:
    Sei que precisarei da minha certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica apostilada. Me casei no primeiro semestre deste ano e não alterei meu nome. A dúvida é: preciso atualizar a minha certidão de nascimento para o processo de atribuição de cidadania (pai para filhos)? ou será necessário atualizá-la caso eu queira transcrever meu casamento em Portugal futuramente?

    Não... não precisa pedir a atualização da sua certidão de nascimento para nada, a não ser que existam dados errados. Depois que obtiver a sua nacionalidade, no momento que achar conveniente, você transcreve seu casamento, apresentando os documentos necessários.

    abraços e boa sorte !

  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @CEGV disse:
    Não... não precisa pedir a atualização da sua certidão de nascimento para nada, a não ser que existam dados errados. Depois que obtiver a sua nacionalidade, no momento que achar conveniente, você transcreve seu casamento, apresentando os documentos necessários.

    @CEGV muitíssimo obrigada, mais uma vez!

    CEGV
  • Luis_DLuis_D Member 102 PontosPosts: 8

    Fernanda, minha sobrinha, vai fazer o 1-C dela, sendo filha de mãe portuguesa, minha irmã, que é divorciada do pai de Fernanda. A dúvida é se antes de Fernanda dar entrada no requerimento 1-C será necessário transcrever o casamento dos seus pais. Alguém me ajuda ?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2018

    @Luis_D disse:
    Fernanda, minha sobrinha, vai fazer o 1-C dela, sendo filha de mãe portuguesa, minha irmã, que é divorciada do pai de Fernanda. A dúvida é se antes de Fernanda dar entrada no requerimento 1-C será necessário transcrever o casamento dos seus pais. Alguém me ajuda ?

    Luis, a questão é saber se a Fernanda nasceu antes ou depois de 1978. Se nasceu depois de 1978 é presumida a filiação, desde que tenha ocorrido o registro de nascimento antes do 1o ano de idade do nascido. Importante ressaltar que as exigências mudam de Conservatória para Conservatória, infelizmente. Uma vez, argumentando com um oficial ele encerrou a discussão da seguinte forma: "Aqui fazemos assim."

    Em algumas conservatórias será mais fácil, tais como Tondela e ACP. Se fizer por consulados (via pela qual sempre desaconselhamos), certamente não abrirão mão da transcrição.

    Abraços e boa sorte

  • Luis_DLuis_D Member 102 PontosPosts: 8

    Sim, CEGV, ela nasceu em 1979 e foi registrada antes do 1º ano. Mas eu me pergunto: E se ela tivesse nascido antes e fosse filha de mãe solteira? Não haveria casamento para transcrever. Isso tiraria dela o direito à nacionalidade originária? Não faz sentido, não é?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2018

    @Luis_D , se isto acontecesse a mãe portuguesa seria a declarante. Resolvido de forma semelhante. A legislação obrigava ao pai declarar o nascimento mas, nesses casos, obviamente, não havia oposição a que a mãe fosse a declarante quando não há informação sobre o pai.

    grande abraço !

  • FabianoCosttaFabianoCostta Member 22 PontosPosts: 1
    editado dezembro 2019

    Olá boa noite!
    Meu amigo vê se você ou alguém aqui do fórum pode me ajudar.
    Sou cidadão português, e tinha União Estável desde 2009 e pesquisei a possibilidade de solicitar a cidadania para minha esposa, porém fui informado que deveria contratar um advogado em Portugal para dar entrada num processo e seria muito caro devido ser união estável. Conversando com um amigo do cartório aqui no Rio, o mesmo me orientou a fazer a "Conversão de União Estável para Casamento", onde você tem a sua certidão de casamento com a data "Retroativa" a data da União Estável ou seja ficaria com a data de 2009.
    Consta lá sim as datas, inclusive a data que efetuamos o casamento junto ao cartório.

    Gostaria de saber se eu consigo dar entrada e/ou fazer a transcrição de casamento junto ao consulado português ou se terei que aguardar mais 03 anos conforme a lei.

    Ps.: Temos um filho de 10 anos e moramos juntos desde 2006, porém só fizemos a União Estável em 2009.

    Desde já agradeço e fico aguardando um retorno de alguém que possa me ajudar.

    Atenciosamente,
    Fabiano Costa

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Olá @FabianoCostta , bem vindo

    @FabianoCostta disse:
    Olá boa noite!
    Meu amigo vê se você ou alguém aqui do fórum pode me ajudar.
    Sou cidadão português, e tinha União Estável desde 2009 e pesquisei a possibilidade de solicitar a cidadania para minha esposa, porém fui informado que deveria contratar um advogado em Portugal para dar entrada num processo e seria muito caro devido ser união estável. Conversando com um amigo do cartório aqui no Rio, o mesmo me orientou a fazer a "Conversão de União Estável para Casamento", onde você tem a sua certidão de casamento com a data "Retroativa" a data da União Estável ou seja ficaria com a data de 2009.

    Infelizmente estas datas não são reconhecidas em Portugal.Se você fizer a "conversão" a data que passará a vigorar é a da conversão e não do início da união estável.

    Também sobre a união estável, ela só é válida se houver uma escritura pública de união estável. Aí o que valerá é a data do "contrato".

    Consta lá sim as datas, inclusive a data que efetuamos o casamento junto ao cartório.
    Gostaria de saber se eu consigo dar entrada e/ou fazer a transcrição de casamento junto ao consulado português ou se terei que aguardar mais 03 anos conforme a lei.

    Ps.: Temos um filho de 10 anos e moramos juntos desde 2006, porém só fizemos a União Estável em 2009.

    Se vocês têm o contrato de união estável, o que valerá é o contrato de 2009. NÃO faça a conversão pois isto lhe fará com que o tempo volte ao zero.

    Para casos de união estável não há muito jeito. A única forma é o processo judicial de homologação de sentença, que é relativamente caro. Se vocês não têm pressa, façam a conversão ou casem-se e esperem 3 anos antes de solicitar a aquisição da nacionalidade para sua companheira.

    Abraços e ótima sorte,

  • mabarrosmabarros Member 460 PontosPosts: 130

    Pessoal, tudo bem? Estou procurando um advogado(a) aqui no Rio de Janeiro para fazer a sentença declaratória da minha união estável para assim, dar início ao processo em Portugal da nacionalidade da minha "esposa". Alguma indicação? Obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado julho 2020

    @mabarros disse:
    Pessoal, tudo bem? Estou procurando um advogado(a) aqui no Rio de Janeiro para fazer a sentença declaratória da minha união estável para assim, dar início ao processo em Portugal da nacionalidade da minha "esposa". Alguma indicação? Obrigado!

    não precisa de advogados no Brasil para registrar a união estável. Isso você pode fazer em cartórios (Salvo engano, cartório de notas através de escritura de união estável). O que precisará depois é de advogado em Portugal para homologar a "sentença" estrangeira (Escritura) e, com base na homologação da sentença, a união será reconhecida em Portugal.

    Deve-se avaliar com cuidado essa história de fazer escritura de união estável. Pessoalmente entendo que casar é muito mais fácil e barato. Os efeitos práticos, para 90% dos casos, são melhores que a formalização da união estável. Existe um equívoco comum de se achar que se consegue retroagir, na escritura, a união estável e que a data retroativa será aceita na homologação em Portugal. Não é assim que acontece e na maioria das vezes a data que será considerada é a data em que foi realizada a escritura de união estável. Então o Unido poderá solicitar a aquisição pelo casamento em Portugal após 3 anos da data da escritura. Isto é que tem sido o comumente aceito pelo IRN nesses casos.

    abraços,

  • alicealice Member 217 PontosPosts: 31

    Olá a todos! Tenho nacionalidade portuguesa, sou casada com um também português e já temos a transcrição do nosso casamento no assento do meu marido, inclusive nosso filho já é português, porém tenho 2 filhos Menores do meu primeiro casamento com um brasileiro e ele que registrou nossos filhos no cartório. Como farei pra tirar a cidadania deles? Farei a transcrição desse meu primeiro casamento no meu assento português?

    Nao existe uma conservatória que aceite fazer a cidadania dos meus filhos sem a transcrição do casamento?

    Obrigada

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado julho 2020

    @alice disse:
    Olá a todos! Tenho nacionalidade portuguesa, sou casada com um também português e já temos a transcrição do nosso casamento no assento do meu marido, inclusive nosso filho já é português,

    porém tenho 2 filhos Menores do meu primeiro casamento com um brasileiro e ele que registrou nossos filhos no cartório. Como farei pra tirar a cidadania deles? Farei a transcrição desse meu primeiro casamento no meu assento português?

    Deve contratar advogado para, em um procedimento só, realizar a transcrição do seu casamento e divórcio.

    Nao existe uma conservatória que aceite fazer a cidadania dos meus filhos sem a transcrição do casamento?

    Segundo a lei em vigor a "maternidade" dos seus filhos já é presumida. Entretanto, como foi seu ex-marido que os registrou, a tendência é cobrarem a transcrição apesar de seus filhos. Por isso, em todos os casos semelhantes ao seu, a solução passou pelas mãos de advogados pois precisará transcrever e se divorciar em praticamente um só ato e divórcios são realizados somente na justiça portuguesa.

    Se quiser ajuda e mais detalhes, me procure privativamente pelo link abaixo
    Enviar mensagem privativa para CEGV

    Abraços e boa sorte,

  • dandrew28dandrew28 Member 103 PontosPosts: 15

    Tenho uma dúvida. Minha mãe, filha de portugueses casados em Portugal precisa fazer a transcrição do casamento de seus pais?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @dandrew28 disse:
    Tenho uma dúvida. Minha mãe, filha de portugueses casados em Portugal precisa fazer a transcrição do casamento de seus pais?

    A rigor, os atos civis ocorridos no exterior devem ser transcritos. O fato é que não são.

    Superada a definição acima, a questão é "porque ?". Para sua mãe, filha destes portugueses casados em Portugal, obter a nacionalidade ? Se for para este objetivo, sim. Quando ambos pais são portugueses em geral a transcrição do casamento é exigida.

    abraços,

    dandrew28
  • willfontwillfont Member 67 PontosPosts: 7

    Boa tarde. Estava buscando os documentos dos meus avós para realizar a transcrição de casamento e me deparei com um problema. A certidão de nascimento da nubente estrangeira não foi encontrada pelo cartório. Eu tenho a certidão por cópia reprográfica que encontrei através do FamilySearch, e o cartório informou que a folha não está mais constando no livro e que eu teria que pedir restauração. Alguém já passou por isso? Sabe quanto tempo demora essa restauração?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @willfont disse:
    Boa tarde. Estava buscando os documentos dos meus avós para realizar a transcrição de casamento e me deparei com um problema. A certidão de nascimento da nubente estrangeira não foi encontrada pelo cartório. Eu tenho a certidão por cópia reprográfica que encontrei através do FamilySearch, e o cartório informou que a folha não está mais constando no livro e que eu teria que pedir restauração. Alguém já passou por isso? Sabe quanto tempo demora essa restauração?

    Primeira coisa que faria seria pedir que o cartório formalizasse esta informação. Muitas vezes algumas informações são dadas equivocadamente, por preguiça. Confirmado extravio ou perda do registro, a restauração pode ser pedida mas, salvo engano, deve ser realizado o pedido judicial de restauração de registro. O tempo dependerá da localidade e rapidez do próprio sistema judiciário local.

    abraços,

  • willfontwillfont Member 67 PontosPosts: 7

    @CEGV Obrigada pela informação. Não acredito que tenha sido um engano pois liguei e perguntei diversas vezes o motivo de não estar constando no livro e eles me deram a mesma informação tanto por email quanto por telefone. Quanto ao pedido judicial, o cartório mesmo informou que faria. Pediu as certidões que eu tinha e para que eu preenchesse um formulário, segundo eles já foi enviado com urgência para o MP.

    De qualquer forma irei pessoalmente ao cartório para ver se dessa maneira possa ser resolvido mais rapidamente.

    CEGV
  • mabarrosmabarros Member 460 PontosPosts: 130

    Pessoal. Como esse fórum já me ajudou demais, decidi contar aqui meu caso. Vi que nosso capita @CEGV disse que gostaria de ver um averbamento de união de facto na certidão.

    O fato é que não há averbamento. Acabei de fazer o processo da minha esposa no qual estamos com união estável há 6 anos e o que acontece é o seguinte:

    1- É necessário ir ao cartório de notas no Brasil e reconhecer a união estável.
    Mas aqui, fica um pequeno "truque". Quando for ao cartório, relate que sua união já tem uma data mais retroativa que a de fato. No meu caso eu já tinha realmente uma união estável e notória desde 2015, mas só registrei em 2017. Então a escrivã relatou no contrato que nossa união era desde 2015. Mesmo que a data do contrato seja a do dia em que você de fato o fará (a minha foi lavrada em 2017), isso vai te ajudar no passo 2 que vou relatar abaixo.

    2- Com esse contrato em mãos, é necessário ir em juízo por meio de um advogado fazer a sentença declaratória dessa união estável (ainda no Brasil). Como o meu advogado era meu amigo, eu ressaltei que se fosse possível, pedir ao juíz que na sentença declaratória, ficasse a data relatada de 2015 e não a lavrada de 2017. Isso ia me poupar 2 anos de espera. E foi o que aconteceu! O juíz acatou o pedido e confirmou o que no contrato estava em relato perante a escrivã do cartório e minha sentença saiu com a data de 2015 :). Ganhei 2 anos! Digo isso porque o contrato do cartório não vale nada para efeitos da nacionalidade e sim a sentença que saiu do juíz. Então faça o "truque".

    3- No final do passo 2, você recebe 2 documentos do seu advogado. A certidão de inteiro teor e a sentença. Esses 2 documentos, você enviará ao advogado lá em Portugal para dar entrada no pedido da mesma sentença declaratória só que agora no tribunal da relação em Lisboa. Esse processo apenas o advogado pode fazer. O meu processo saiu literalmente em 10 dias. Depois demorou mais 15 dias para a certidão final ficar pronta.
    Ou seja, em mais ou menos 1 mês eu já tinha a certidão portuguesa da minha união estável (união de facto).

    Note que não haverá um averbamento na sua certidão de nascimento portuguesa. Você continuará solteiro, mas terá um contrato válido no tribunal português atestando sua união.

    4- Depois disso tudo, juntei toda documentação como descrito no tópico sobre nacionalidade no artigo 3 (casamento) e enviei para Lisboa.

    5- Foi um processo fácil! O único problema é a espera de 6 anos mesmo que exige a lei portuguesa.

    6- Sobre os custos. A parte do cartório brasileiro para concluir a união, lembro que em 2017 foi em torno de 300 reais. O advogado aqui no Brasil me cobrou mais 2.500 reais para fazer a sentença declaratória (teve mais uns quebrados de custos do tribunal) e a advogada em Portugal custou 800 euros mais 22,50 euros da certidão eletrônica.

    Espero ter ajudado!
    Abraços.

    CEGVIgorF
  • fladrfladr Member 27 PontosPosts: 2

    Olá!!! União estável lavrada em cartório no Brasil em março/2021. Já consta na minha certidão de nascimento a união estável. Como é recente, podemos casar em Portugal? Já estamos em
    Portugal e ele é português.Por ser recente a união estável acho que não vale a pena homologar, pois para o SEF precisa ter no mínimo 2 anos é isso? Acredito que casar cá em PT será mais fácil para
    Objete a residência como cônjuge.

    É isso mesmo???

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fladr disse:
    Olá!!! União estável lavrada em cartório no Brasil em março/2021. Já consta na minha certidão de nascimento a união estável. Como é recente, podemos casar em Portugal? Já estamos em Portugal e ele é português. Por ser recente a união estável acho que não vale a pena homologar, pois para o SEF precisa ter no mínimo 2 anos é isso? Acredito que casar cá em PT será mais fácil para Objete a residência como cônjuge.
    É isso mesmo???

    em geral não vale a pena casar em Portugal mas já que morarão lá, talvez não incomode a espera. Não será simples como no Brasil e a espera para obter autorização, já me informaram, pode levar alguns meses. O que acho que vocês devem fazer é obter algumas cópias da escritura de união estável (não estou falando de cópias tipo "xerox" mas, sim, cópias cartoriais da escritura de união estável), apostilá-las e levar com vocês para Portugal. Assim vocês provavelmente não terão inconvenientes quando chegarem na "terrinha".

    abraços e ótima sorte,

  • fladrfladr Member 27 PontosPosts: 2

    @CEGV tentamos fazer a conversão da união estável em casamento no Brasil por meio de procuração, mas informaram que devemos casar no local de residência.
    Como já estamos morando em Portugal vamos ter que casar aqui. A minha dúvida é se haverá problemas estar constando na certidão de nascimento a nossa união estável? Pois pelo que sei a união estável não muda o estado civil,‘ou seja, solteiros.. então tranquilo né ? Realmente só esperar toda burocracia e autorização

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fladr disse:
    @CEGV tentamos fazer a conversão da união estável em casamento no Brasil por meio de procuração, mas informaram que devemos casar no local de residência.
    Como já estamos morando em Portugal vamos ter que casar aqui. A minha dúvida é se haverá problemas estar constando na certidão de nascimento a nossa união estável? Pois pelo que sei a união estável não muda o estado civil,‘ou seja, solteiros.. então tranquilo né ? Realmente só esperar toda burocracia e autorização

    Entendo que não pois a união estável deixa de existir (automaticamente) com o casamento. O inconveniente é a perda do período anterior, para fins de contagem de tempo de união, mas minha opinião é que em geral isso não é significativo pois o(a) cônjuge do(a) português(a) poderá sempre obter visto de residência por ser casado com cidadão(ã) português(a). Cada caso é único e uma análise específica e acurada só pode ser dada com avaliação de documentos disponíveis.

    abraços,

  • kleiberdealmeidakleiberdealmeida Member 27 PontosPosts: 2

    Meu caso é o seguinte: tudo foi feito por meio judicial. A juíza reconheceu a união estável convertendo em casamento com efeitos retroativos a 2008. Sendo que a certidão de casamento emitida pelo cartório sai com a data vigente e com a informação da averbação desde 2008. Pergunta,devo homologar a sentença em Portugal para contar a data desde 2008 para o conjuge adquirir a nacionalidade ou não adianta já que a juíza converteu em casamento e contaria a partir de agora?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @kleiberdealmeida disse:
    Meu caso é o seguinte: tudo foi feito por meio judicial. A juíza reconheceu a união estável convertendo em casamento com efeitos retroativos a 2008. Sendo que a certidão de casamento emitida pelo cartório sai com a data vigente e com a informação da averbação desde 2008. Pergunta,devo homologar a sentença em Portugal para contar a data desde 2008 para o conjuge adquirir a nacionalidade ou não adianta já que a juíza converteu em casamento e contaria a partir de agora?

    Quando você casou a união estável deixou de existir. Entendo que a alternativa agora é a transcrição do casamento e, geralmente, utilizam a data da união civil, independente do "reconhecimento judicial". O fato de uma juíza reconhecer a união estável durante a conversão, creio eu, demandaria que a sentença judicial dela fosse homologada em Portugal para ter validade. Pode ser que algum conservador reconheça a data da sentença, de forma discricionária, mas demanda ajuda legal ou especializada para que os seus objetivos sejam atingidos. Sem análise detalhada de documentos é impossível dizer com certeza ou criar uma estratégia.

    abraços,

  • kleiberdealmeidakleiberdealmeida Member 27 PontosPosts: 2

    @CEGV disse:

    @kleiberdealmeida disse:
    Meu caso é o seguinte: tudo foi feito por meio judicial. A juíza reconheceu a união estável convertendo em casamento com efeitos retroativos a 2008. Sendo que a certidão de casamento emitida pelo cartório sai com a data vigente e com a informação da averbação desde 2008. Pergunta,devo homologar a sentença em Portugal para contar a data desde 2008 para o conjuge adquirir a nacionalidade ou não adianta já que a juíza converteu em casamento e contaria a partir de agora?

    Quando você casou a união estável deixou de existir. Entendo que a alternativa agora é a transcrição do casamento e, geralmente, utilizam a data da união civil, independente do "reconhecimento judicial". O fato de uma juíza reconhecer a união estável durante a conversão, creio eu, demandaria que a sentença judicial dela fosse homologada em Portugal para ter validade. Pode ser que algum conservador reconheça a data da sentença, de forma discricionária, mas demanda ajuda legal ou especializada para que os seus objetivos sejam atingidos. Sem análise detalhada de documentos é impossível dizer com certeza ou criar uma estratégia.

    abraços,

    Muitíssimo obrigado. Vc saberia quem poderia analisar a documentação?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @kleiberdealmeida disse:

    Muitíssimo obrigado. Vc saberia quem poderia analisar a documentação?

    sugiro a leitura da seguinte publicação
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    kleiberdealmeida
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