Arquivo Central do Porto (ACP) - Atribuição 1C - Informações e acompanhamento
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Quer participar e contribuir? Clique no botão "Registrar-se" se é sua primeira vez aqui. Se você já é um dos nossos, clique em "Entrar".
Comentários
@stavroc , salvo engano, de menores em Tondela, 3 ou 4 meses, sem pedido de urgência. Adultos um pouco mais
muito obrigado! Mandarei carta registrada para tondela amanhã, boa sorte!
Bom dia. Há alguma possibilidade de obter o número do processo somente com o nome completo do requerente? Deixei para uma pessoa fazer e não anotou a numeração.
Desde já grato.
Não.. no mínimo nome, nome dos pais, data de nascimento e, é muito comum, outros dados que normalmente só o requerente e familiares mais próximos têm. A Linha de Registos não informa dados dos processos a terceiros. Importante ressaltar que o número do processo (em geral) não é gerado quando da entrega da documentação. É gerado somente no início da tramitação processual (que ocorre depois da recepção).
abraços,
Obrigado pela informação. O processo é meu mesmo. Pensei que a numeração fosse gerada no ato da entrega da documentação.
Vou aguardar.
Obrigado mais uma vez.
O número do processo só é gerado depois de confirmação contábil do pagamento do emolumento notarial e entrada dos documentos no sistema do IRN. Pouquíssimas vezes ao longo dos últimos 7 anos, já tendo acompanhado milhares de processos, vi processos "ganhar número de acompanhamento" assim que foram submetidos.
abraços,
Entendi. Só aguardar então. Obrigado.
Pessoal, bom dia!
Fui tentar checar meu processo ainda agora e está aparecendo "A senha XXXX-XXXX-XXXX não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo". (estava na bolinha 7 marrom, só aguardando o registo). Dei até uma gelada aqui, mas acho que deve ser algum problema no site. Mais alguém tentou e deu esse problema?
Feliz natal a todos!
Sim comigo já aconteceu ,pode ser manutenção ou uma atualização, mais depois volta.
Bom dia, ja voltou a funcionar, abs
Bom dia,
Meu processo enviado em abril deste ano teve despacho favorável em 12 de novembro e está na bolinha 7 marrom, aguardando registo. Acabo de receber um e-mail da ACP solicitando que informasse o nome de minha avó materna (mãe da Portuguesa). Achei muito estranho, uma vez que enviei a certidão de nascimento da minha mãe como um dos documentos obrigatórios do processo e lá constava todos os dados dos meus avós maternos. Alguém que já tenha passado por isso ou saiba a lógica de pedirem esta informação? Parece até um teste...rsrs
Abraço
Yoda, é procedimento muito excepcional mas acontece. Nos últimos 7 anos, em que acompanho processos de nacionalidade, conto nos dedos de uma mão a quantidade de vezes que vi este tipo de coisa acontecer. Excepcional mas, como disse, acontece.
Vemos a maioria dos "pseudo-especialistas" e profissionais falando que o processo quando passa a fase de deferimento (bolinha 6 verde), o requerente "já é português" mas na verdade isso é uma lenda urbana. O deferimento é um marco significativo no trâmite processual mas não é o fim do processo.
Processos só são concluídos realmente com a emissão do assento de nascimento. Enquanto isso não ocorre dúvidas de última hora podem surgir e já vi processos (em tese) já deferidos voltarem atrás. A verdade é que ninguém gosta de comentar casos omissos, mas o fato é que ocorrem. Por vezes é questão somente de prestar uma determinada informação, como no seu caso, e tudo se resolve.
abraços e ótima sorte,
Enviei> @CEGV disse:
Mandei a informação que ela havia solicitado e ainda agora, por volta das 18h aqui no Brasil (ou seja, quase 21h em Portugal!), a conservadora manda outro e-mail pedindo desculpas e dizendo que na verdade queria saber o nome da minha avó paterna. Aí sim tem algum sentido, já que o nome dela está escrito apenas na cópia reprográfica da minha certidão de nascimento e a letra da pessoa não está 100% legível. Acredito que ela deva ter ficado na dúvida e por isso perguntou para não emitir assento com algum nome errado. Será que isso tem mais sentido?
Agradeço mais uma vez pela atenção e ajuda!
Abraço
tem mais sentido mas é o tipo de coisa que, em teoria, deveria ter sido feita anteriormente. Na verdade todos estão pressionados e, se é para concluir seu processo, todas as desculpas são aceitáveis. O importante é finalizar !!
abraços e ótima sorte,
Boa tarde,
É com imensa alegria que informo que ainda agora recebi e-mail da conservatória de registros centrais de lisboa informando que meu processo estava concluído e enviando o assento em anexo. O assento enviado está em word mesmo, nem um pdf eles fizeram pra enviar...rsrs
Agradeço ao fórum pela ajuda em todo processo!
Abraço
Vou enviar minha documentação para Acp. Porém tenho uma dúvida, alguem poderia me ajudar?
Minha mãe é a portuguesa, porém meu pai foi o declarante na minha certidão e eles nunca foram casados.
Posso ter algum problema?
Obrigada
@alimempl, bem vinda
Para nascidos após 1978 a lei portuguesa passou a presumir a maternidade nestes casos. Porém boa parte dos conservadores seguem requisitando que os requerentes já maiores de idade (filhos de mães portuguesas cujo pai estrangeiro fez a declaração de nascimento) demonstrem a ligação (reconhecimento da maternidade) entre filhos e mãe durante a menoridade. Isto, claro, se a mãe não foi a declarante ou assinou como testemunha a declaração de nascimento. Neste caso precisará, através de documentos, provar que a mãe fez parte da vida do(a) filho(a) durante a menoridade. Contratos de escolas, boletins escolares, declarações oficiais, internações médicas, etc, são documentos que podem ser usados.
sim, é possível.
Só para ajudar: no processo de minha mãe, minha avó era a portuguesa nata e não foi a declarante. Diante disso, caiu em exigência. Consegui resolver com boletins escolares na época em que minha mãe era menor de idade e fora assinado pela minha avó. Agora estou na minha etapa.
Vai dar certo.
Boa tarde,
Informo que na data de ontem 12.01.21, a bolinha 07 ficou verde simultaneamente para ambos processos: meu e de meu irmão. Porém não recebemos nenhum e-mail com o assento até o momento.
Processos enviados conjuntamente, recebidos na ACP em 17.07.2020, registrados 04 meses após e finalizados em 12.01.21, na própria ACP sem exigências e sem pedido de urgência.
CEGV, extremamente grato por tudo, experiência e dicas muito valiosas sempre! Grande abraço.
De uns tempos para cá, pararam de enviar os emails, e estão enviando somente a correspondência pelos correios mesmo.
Pessoal, estive vendo aqui somente agora:
Na ACP...
Processo de Atribuição de Menor de Idade (sem pedido de urgência)
90.xxx/20
Entrada em: 23/12/20
Despacho em: 06/01/21
Recebeu senha de acompanhamento em: 24/12/20 (menor)
Aguardando assento
É isso mesmo, gente?
ACP está despachando Menores em 15 dias?
Apesar que encontrei dois outros, também de menores sem pedido de urgência, que levaram um pouquinho mais:
57.xxx/20
Entrada: 03/09/2020
Despacho: 16/11/20
ASSENTO EMITIDO: 01/12/20
A ACP estaria concluindo Menores em 3 meses???!!!
Achei outros, de Maiores, de JUL-20, com ASSENTO EMITIDO, que estiveram sendo concluídos em DEZ-20 e JAN-21.
Então, para Maiores, a ACP estaria concluindo em 5 meses e meio?
Que bom... ACP retomando o ritmo que estavamos acostumados. Torçamos para que continuem neste ritmo.
Boa tarde, meu processo recebido em 07/08, passou hoje de "recebido" para "verificação de documentos". Se houver alguma exigência é nessa fase ou já passou o risco? Grata
o risco normalmente vai até a fase 4. É lá que em geral as exigências são enviadas.
verificação de documentos é uma avaliação mínima ,sem nenhuma análise mais aprofundada no conteúdo ou paridade dos documentos.
abraços,
Obrigada @CEGV
Portugueses , Não esqueçam de votar para presidente!
@CEGV verifiquei hoje que existe uma exigência, mas não recebi nada. Somente ligando que posso saber qual o documento que estão exigindo?
Eles enviarão para o endereço constante no requerimento um ofício sobre a exigência. Adicionalmente você pode
1) Entrar em contato com a Linha de Registos e pedir que lhe digam sobre a exigência
2) Enviar um e-mail à conservatória, informando sobre a situação e pedindo gentilmente que lhe respondam via e-mail sobre o teor da exigência.
Só o próprio requerente poderá realizar os passos acima.
abraços e ótima sorte,
@cegv mais uma vez muito obrigada!
Recebemos ontem pelo correio uma mensagem de que falta
certidão de nascimento do progrenitor português. Eu enviei
a certidão junto dos outros documentos. É um tanto estranho.
Eu enviei uma copia digitalizada e também grampei junto
do documento uma declaração da conservatoria dizendo
que o documento está em conformidade com o original.
Qual deveria ser o procedimento correto?
Eu já enviei por e-mail. Espero resolver por e-mail.
Eduardo, a certidão, se emitida por arquivo distrital, deve ser original do Arquivo distrital e a certidão deve ser certificada pelo arquivo distrital. É comum também o envio da carta de encaminhamento, geralmente enviada pelo diretor do arquivo distrital, para dar prova que a certidão apresentada é documento legal.
Caso você tenha enviado uma cópia do documento do arquivo distrital, esta cópia não será válida para fins de pedido de nacionalidade. Somente são válidas as impressões certificadas (com selo do Arquivo Distrital em alto relevo).
Se falamos de um assento de nascimento civil, emitido por conservatória, normalmente não ocorrem estes problemas pois as conservatórias falam entre si.
Espero ter ajudado,
abraços,
Ajudou um pouco. Eu tinha lido em algum lugar que não precisava ser o original podia
ser uma copia. Eu estou esperando uma resposta deles. Espero que eles me respondam e aceitam se eu indicar que está na conservatoria, numero e ano tal seja resolvido. No fim das contas teria sido mais fácil ter indicado isso no formulário.
Lamento muito. Certamente não foi aqui no Portal pois acompanhamos todas as publicações para evitarmos erros graves que geram consequências aos nossos usuários.
Se o assento estiver arquivado em uma conservatória, eles conseguirão acesso pois, como disse antes, as conservatórias se conversam. Se o assento estiver em um Arquivo Distrital, é improvável que a questão seja resolvida sem o envio de um assento certificado. No último caso você poderá pedir ao Arquivo distrital que envie um novo assento (certificado) diretamente para a Conservatória, aos cuidados do conservador ou oficial responsável pelo seu processo.
Note que, a rigor, as conservatórias mantém os assentos por 100 anos. Então, como o registro civil português foi criado em 1911, existe a possibilidade que certos livros de registro civil, criados entre 1911 e 1920, já tenham sido enviados para os arquivos distritais. Os livros e registros que não tiverem sido informatizados e trasladados para o registro civil informatizado, nestes casos, não serão mais acessíveis pelo IRN e cairão no mesmo caso dos assentos de batismo, guardados nos arquivos distritais.
abraços e ótima sorte,
Está numa conservatória de uma cidade pequena. Quando pedi a certidão veio com a mensagem que está em conformidade com original e assinatura do oficial de registro.
Eduardo, é o que falei: acho muito estranho que conservadores tenham pedido que você reenvie um assento que, a rigor, eles têm acesso. Não obstante, não conseguiria falar nada adicionalmente sem mais detalhes do processo, acesso ao texto do ofício de exigência, entender o que foi enviado e o que foi declarado e preenchido no requerimento. Ou seja, uma visão clara e detalhada do processo.
Enfim, como disse, se tudo está certo, foi preenchido correto e o assento está dentro de uma conservatória, o simples pedido de envio de um assento impresso e, principalmente, certificado, me parece muito irregular.
abraços,
Amigos, ao checar hoje a situação do meu processo no “nacionalidade.justica.gov.pt”, me deparei com o seguinte:
"O seu processo não está completo, tal como foi notificado.
O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta.
Se no prazo indicado ainda estiver incompleto, será objecto de indeferimento.”
Não sei do que se trata, já que por enquanto não fui notificado por email; será que eles só enviarão uma comunicação pelo correio? Vocês me recomendam esperar por uma eventual notificação, ligar na Linha de Registros para me informar, ou mandar uma email para o ACP? Abraços
Relaxa.... esses prazos que vêm no ofício (20 + 30 dias) não são respeitados.
O que você pode fazer
1) Enviar e-mail para o ACP ou CRC pedindo (gentilmente) que lhe informem o teor das exigências
2) Ligar para a Linha de Registos (+351) 211 950 500 e perguntar para um dos atendentes (temos tópico sobre como ligar aqui no Portal). Eles têm acesso aos sistemas de consulta e podem tentar ver o teor da carta de exigência e lhe informar por telefone.
3) Aguardar a chegada da carta (em torno de 11 a 25 dias)
abraços,
Muito obrigado, @CEGV! Achei esses dois emails – rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt e arquivocentral.porto@irn.mj.pt –, são eles mesmos?
@nicholas , o do ACP está correto. Não faço ideia em como o outro e-mail poderá lhe ser útil.
abraços,
Prezados, boa noite!
Estou com uma dúvida referente ao meu pedido de nacionalidade.
Minha avó solicitou a nacionalidade em 2000/2001, sendo concedida (por parte de pai)
Hoje, após 20 anos, minha mãe gostaria de solicitar a nacionalidade. Sendo que neste período, ela casou, mudou nome, me teve, divorciou e voltou ao nome antigo. Para efeitos judiciais, todos os documentos estão com nome de solteira/divorciada.
A dúvida seria se ela teria que averbar este casamento e divorcio em Portugal para a atribuição dela ou até mesmo para quando eu for solicitar a minha posteriormente.
Confirmando: Sua avó (materna ou paterna?) obteve por parte do pai dela (seu bisavô)
Então sua mãe, filha da sua avó, que obteve a nacionalidade portuguesa em 2001.
Se sua mãe é a filha da portuguesa (sua avó), ela pode pedir a nacionalidade dela a qualquer momento MAS, provavelmente, se sua vó era casada quando teve sua mãe, vocês terão que transcrever o casamento dela (sua avó), antes que sua mãe possa requerer a nacionalidade para ela. Isto SALVO se sua avó nunca tenha sido casada e que a sua avó tenha ela mesma registrado sua mãe quando nasceu. Se era casada quando teve sua mãe, terá que transcrever o casamento.
QUANDO sua mãe se tornar portuguesa, o mesmo se aplicará a você. Ou seja, se sua mãe era casada quando lhe teve, tal casamento deverá ser transcrito. Se você é fruto do primeiro casamento da sua mãe, ela (sua mãe) só precisará, depois que se tornar portuguesa, transcrever o primeiro casamento e não precisará homologar a sentença do divórcio em Portugal. O fato de sua mãe agora usar documentos com o nome de solteira não é importante. Na verdade até facilitará quando fizer o pedido de nacionalidade pois não precisará demonstrar que mudou de nome.
Note que fazer ou deixar de fazer certos atos (como por exemplo a homologação do divórcio da sua mãe) são questões que devem ser entendidas e discutidas. Todas decisões têm partes boas e partes que talvez não sejam tão boas. Ao deixar de homologar a sentença de divórcio, situação muito comum, as mulheres permanecem em Portugal com seus nomes de casadas. Então se certos "fatos" não são importantes, beleza... segue-se adiante. Se são importantes, os atos devem ser registrados. Depende muito dos objetivos finais de cada um e de cada família.
Se precisar de ajuda para entender tudo que está envolvido no que expliquei acima ou quiser bater um papo sem compromisso algum, faça-o no privativo (link abaixo) pois não permitimos o compartilhamento de qualquer informação privativa na área pública do nosso Portal.
abraços e ótima sorte,
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Estou com processo na ACP e meu caso é semelhante. Sou filho de portuguesa e meu pai, brasileiro, foi o declarante de meu nascimento. Porém, sou nascido em 1950 e minha mãe é de 1909.
Há algum risco de cair em exigência para "provar que a mãe fez parte da vida do filho"?
Se seus pais se casaram, basta transcrever o casamento. Se já estiver transcrito, nada a se preocupar.
Se seus pais não se casaram precisará provar a perfilhação materna. E não é somente "fazer parte da vida do filho" mas, sim, "fazer parte da vida do filho na menoridade". O período da "prova" ou "demonstração" é fundamental na perfilhação materna. Se este é o seu caso e você já submeteu seu processo no ACP, tem 99% de chance que cairá em exigência. O 1% que sobrou é por "dar palpite" sem ver o que foi realmente enviado e por (eu) não ter analisado sua documentação. Então "falar" sem "ver" é sempre muito arriscado. Um outro ínfimo desses 1% é a possibilidade de uma escorregada na análise que te beneficie. Pode acontecer ? bem..., Em alguns milhares de processos que já vi, em um deles vi uma "escorregada" na análise documental pelo IRN que beneficiou o requerente. Acontece...
abraços e ótima sorte,
Bom dia, @CEGV, liguei na Linha de Registros e me informaram que devo mandar uma nova cópia de um documento de identidade, mas que dessa vez contenha a filiação (eu havia mandado o passaporte, que não tem essa informação). Essa exigência é normal? Pergunto porque no tópico "Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar" se diz que pode-se mandar uma cópia do passaporte mesmo que não contenha a filiação. Abraços
O problema ai é que existem modelos diferentes de passaporte e quando se apresenta um passaporte sem filiação, eles podem pedir que seja apresentado outro documento. Sabemos que durante um período o governo brasileiro mudou o modelo de passaporte, deixando de exibir os dados de filiação e este modelo cria eventualmente esses entraves. Esta situação já foi corrigida pelo governo e modelos mais recentes de passaportes voltaram a exibir os dados de filiação.
@nicholas, sobre não ser problema, a rigor não é um problema pois a filiação não é única informação para confirmar a identidade de alguém. Naturalidade, origem dos documentos, data de nascimento são outras informações que ligam a identidade à certidão de nascimento. Infelizmente existem oficiais que abusam nas suas prerrogativas discricionárias. Vou chamar a atenção para este risco em nosso guia.
abraços e ótima sorte,
Poxa @CEGV, pelo jeito dei azar com quem pegou meu processo. Será que queriam "reconfirmar" a filiação pelo motivo abaixo?
Eu enviei meu processo sem o casamento dos meus pais estar transcrito sabendo do risco de cair em exigência, já que na minha certidão não consta o estado civil deles e que minha mãe não mudou de nome.
Será que agora posso estar tranquilo – ou mais tranquilo, pelo menos – de que não vou cair nessa exigência do casamento, já que nesta última não pediam para transcrevê-lo? Abraço
acontece.. infelizmente. Se for só para "confirmar", fique muito contente.
ah... já existiam outros riscos que você optou por correr, né ? Bem.. apostas podem dar certo ou errado mas, sendo a portuguesa sua mãe, entendo que você apostou alto. Se você nasceu depois de 78 poderia tentar alegar a presunção da maternidade.
não pode não.. tem que torcer. Certos conservadores e oficiais não se preocupam muito em pedir algo e depois pedir mais alguma coisa. Infelizmente. você correrá o risco de enviar seu documento de identidade e mais tarde, ainda assim, lhe pedirem para transcrever o casamento dos seus pais.
Abraços e ótima sorte,
Poxa, que pena ainda não saber se terei que transcrever o casamento. Realmente nasci após 78, então tentarei alegar a presunção da maternidade em caso de problemas. Abraço e muito obrigado, @CEGV!