PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Receita Federal: Brasil x Portugal

TulioTulio Moderator 104 PontosPosts: 26

TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, DESDE QUE tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.

Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.
Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.
O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país.

  • Há tributação do Imposto de Renda quando se mora fora do país?
    Aqui no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior, como dito anteriormente. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento.
    Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.

  • Quem saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva deve fazer a Declaração de Imposto de Renda? Quem deve entregar a Declaração de Saída Definitiva?
    A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.
    Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal, no caso de não entrega da Declaração de Saída Definitiva. Se o contribuinte retornar ao país e não tiver cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da lei.
    A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue por quem vai permanecer fora do Brasil por mais de um ano.

  • Em que momento devo fazer a comunicação de saída definitiva?
    O prazo para se fazer esta comunicação é de até final de fevereiro do ano seguinte ao da saída. Ex: se a pessoa saiu em 24 de outubro, ela deve comunicar sua saída até 28 de fevereiro do ano seguinte.

  • Quem saiu do país, mas tem algum rendimento no Brasil, como aluguel ou recebe pensão ou aposentadoria, tem que fazer a Declaração de Imposto de Renda?
    Ao fixar residência em outro país e apresentar o processo de encerramento fiscal, o contribuinte deve informar todas as fontes pagadoras sobre sua futura condição de não residente fiscal. Assim, as fontes pagadoras irão alterar os cadastros e registros na base de dados para recolhimento de Imposto de Renda que, caso existam, devem ser recolhidos com código específico de não residente.
    Dessa maneira, a Receita Federal irá reconhecer que o contribuinte não é um residente fiscal, não havendo a solicitação da declaração. Essa condição é devida para aluguéis ou rendimentos de investimentos, por exemplo.
    Com relação a rendimentos isentos, dependendo do país em que o contribuinte esteja residindo, pode ser que a condição de isenção deixe de existir.
    No caso de aposentados ou pensionistas, desde que o contribuinte tenha entregue a declaração de encerramento fiscal, não é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

  • Pessoa física que mora fora do Brasil mas tenha bens no país precisa declarar?
    Não, independentemente do valor do bem. Se o contribuinte entregou a Declaração de Saída Definitiva, somente os rendimentos estarão sujeitos à tributação, como por exemplo, o rendimento de aluguel.

  • Pessoa física que mora fora do Brasil mas receba pagamento de aluguel de seu imóvel no país precisa declarar IR?
    Não, no entanto, o rendimento está sujeito à tributação sob uma alíquota fixa de 15% sobre o valor líquido recebido.

  • Pessoa física que mora fora do Brasil precisa declarar IR se tiver dinheiro aplicado em fundos de investimentos?
    Não, mas as instituições financeiras precisam ser notificadas previamente sobre a condição de não-residente para que os eventuais impostos sejam recolhidos nos códigos e alíquotas aplicáveis aos não-residentes.

  • Pessoa que mora fora do Brasil mas tenha participação societária ou ações e quotas de uma empresa precisa declarar?
    Não, exceto se o contribuinte for o administrador responsável pelo CNPJ no Brasil. Neste caso, o processo de encerramento fiscal não poderá ser apresentado à Receita Federal.
    A pessoa física que consta como administrador em qualquer CNPJ de empresa brasileira não pode "deixar" o país em carácter definitivo, ou seja, ele não pode tornar-se um não residente fiscal com a entrega do processo de saída definitiva. Assim, essa pessoa precisa nomear outro administrador e, somente após o registro da alteração do contrato social no órgão competente (em São Paulo é a Jucesp, por exemplo), a pessoa pode caracterizar-se não residente fiscal no Brasil - desobrigado de apresentar declarações à Receita.

TRIBUTAÇÃO EM PORTUGAL

Transferência da residência fiscal para Portugal - RNH – Regime de Residência Não-Habitual.

  • O que é o Regime de Residência Não-Habitual?
    Existe em Portugal um regime especial de tributação bastante favorável, que oferece vantagens fiscais aos que desejam viver no país, mas possuem rendimentos no seu país de origem.
    Este é o Regime de Residência Não-Habitual (RNH). Esta legislação entrou em vigor em 2009 e começou a ter um grande sucesso a partir de 2011, fazendo com que um grande volume de estrangeiros se mudasse para Portugal por meio deste regime.

  • Por quanto tempo é válido o RNH?
    O RNH tem a validade de 10 anos. Para que a pessoa possa solicitar esta transferência da residência fiscal, é preciso atender a um requisito básico: não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido. O benefício também se estende a portugueses que vivam fora de Portugal.

  • Como serão tributados em Portugal, os rendimentos obtidos em Portugal?
    Em relação aos rendimentos obtidos em Portugal, existe uma vantagem em relação ao português nascido lá, que é uma alíquota reduzida em determinadas categorias profissionais, estabelecidas na lei. Nestes casos, haverá uma tributação fixa de 20%, independentemente do salário ou dos rendimentos obtidos como profissional independente. Como termo de comparação, os portugueses pagam impostos progressivos que podem ultrapassar os 50% de seus rendimentos.

  • Como serão tributados em Portugal, os rendimentos obtidos fora de Portugal?
    Se você transferir sua residência fiscal para Portugal, terá isenção durante 10 anos sobre os rendimentos que venham de fora de Portugal.
    Exemplo: A pessoa foi para Portugal e deixou no Brasil (ou em outros países) imóveis alugados e aplicações financeiras que geram rendimentos. Esses rendimentos, quando declarados em Portugal, não sofrerão qualquer tributação no período de 10 anos. O mesmo acontece com dividendos recebidos.

  • Que cuidados um brasileiro deve ter para que não tenha residência fiscal em dois países simultaneamente?
    A residência fiscal é adquirida, geralmente, por um período de permanência duradouro neste país.
    No caso da legislação fiscal brasileira, caso o cidadão fique um período maior que 183 dias no Brasil, mesmo que intercalados, ele será residente fiscal no Brasil, automaticamente.
    Então, não adianta fazer a comunicação de saída definitiva, declarar a data de saída, sair do país, voltar e ficar mais de 183 dias em um período de um ano. Isso retomará a residência fiscal no Brasil.

  • Após transferir minha residência fiscal, poderei manter minha conta bancária no Brasil?
    O residente fiscal no exterior só pode ter um tipo de conta bancária no Brasil: a conta de não residente. Esta conta tem restrições em movimentações e controles mais rígidos no Banco Central do Brasil, pois possui livre fluxo de divisas. Ou seja, pode-se mandar dinheiro para fora do país sem fazer contratos de câmbio.
    Ao sair do Brasil, o cidadão brasileiro deve informar o gerente do seu banco o ato. Uma vez comunicada a saída definitiva, sua conta terá outra qualificação, e passará a ser uma conta de não residente.

Legislação
 Decreto Legislativo nº 188/2001
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
 Decreto nº 4.012/2001
Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
 Portaria MF nº 28/2002
Métodos de aplicação da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento assinada pela República Federativa do Brasil com a República Portuguesa.

CEGVMeimarcelo_12meses

Comentários

  • SouzaSouza Member 140 PontosPosts: 30

    Olá, Tulio! Sou novata neste portal, mas sempre entrava no site e o acho muito interessante.
    Será que não seria melhor colocar a nova legislação sobre os aposentados brasileiros que vão morar fora do país, em definitivo, em especial em Portugal ? Muitos pensam que não pagarão o imposto de renda, e como menciona a legislação, tem sim, serão descontados em 25% ( na fonte ) do valor bruto de sua aposentadoria brasileira. A lei é de nº 13.315, de 20/07/2016. Espero ter contribuído.

  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297

    E depois de passados os 10 anos? Quanto é a tributação para quem mora em Portugal mas tem renda no Brazil?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Mei , existe legislação e acordo entre Brasil e Portugal no sentido de proteger seus cidadãos da bi-tributação. Então creio que depois dos 10 anos serão tributados no Brasil ou em Portugal mas não nos dois.

    marcelo_12meses
  • SouzaSouza Member 140 PontosPosts: 30

    Mei,
    Não entendo muito sobre a questão tributária, mas, penso que caso a legislação brasileira não seja alterada, o não residente no Brasil, continuará com o desconto de 25% do valor bruto de rendimento fruto de trabalho de fonte no Brasil .
    Agora quanto à tributação em Portugal cuja fonte está situada no Brasil, esta estará de acordo com a Convenção que evita a dupla tributação, que haverá a redução ou até mesmo a extinção da tributação em Portugal, através do Decreto nº 4.012, de 13 de novembro de 2001.
    Ficará, creio, como hoje em dia, o desconto de 25 % de Imposto de Renda na Fonte, somente este desconto, portanto, para quem for morar em Portugal, nessas condições. Por isso, acho, importante, trocarmos ideias, baseadas em legislações e nas Perguntas e Respostas do IRPF 2018 , para que pessoas conhecedoras do assunto, aqui do Portal, possam nos orientar.

    CEGVMeimarcelo_12meses
  • SouzaSouza Member 140 PontosPosts: 30

    Mei,
    O Decreto-Lei nº 249/2009, de 23 de setembro é sobre os referidos 10 anos de referida isenção, conforme minhas pesquisas...

  • SouzaSouza Member 140 PontosPosts: 30

    Mei,
    Creio, que rendimentos como aluguéis no Brasil, deverão ter desconto de 15%, para não residentes no Brasil e morando em Portugal. Corrija-me se estiver errada.

    Mei
  • MesquitaMesquita Member 10 PontosPosts: 1

    Com visto de residência- D7 aposentado, sem declarar saída definitiva do Brasil e declarando IR no Brasil, eu posso ficar em Portugal por tempo indeterminado ou terei que ir ao Brasil todo ano?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Mesquita disse:
    Com visto de residência- D7 aposentado, sem declarar saída definitiva do Brasil e declarando IR no Brasil, eu posso ficar em Portugal por tempo indeterminado ou terei que ir ao Brasil todo ano?

    Terá que vir ao Brasil todos os anos e ficar um tempo mínimo para que não seja considerado que você deixou o Brasil.

  • DeboraDebora Member 2 PontosPosts: 1

    Boa Tarde!! Estou com duvida referente ao IR português, tenho cidadania e morei em Portugal por 8 meses em 2018, tive trabalho remunerado por 4 meses, gostaria de saber se preciso declarar o IR portugues??? Voltei para o Brasil já faz alguns meses, mas ainda não mudei meu endereço nas finanças,minha morada continua em Portugal

  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se, um brasileiro que obteve a nacionalidade portuguesa pelo artigo 1C e que pretende se mudar definitivamente para Portugal, precisa fazer a comunicação e a declaração de saída do Brasil, sendo que:
    1. Este brasileiro nunca trabalhou no Brasil nem informalmente nem com carteira assinada;
    2. Nunca contribuiu para o INSS;
    3. Não possui bens, rendimentos ou contas bancárias abertas no Brasil;
    4. Nunca declarou imposto de renda justamente devido ao elencado anteriormente.

    Grato pela atenção
    Maurício

  • marco1965marco1965 Member 59 PontosPosts: 11

    @MaurícioAlves Creio que a despeito de tudo o que vc declarou no post, vc deve ter um CPF. Então vc é um contribuinte em potencial para a Receita Federal brasileira. Sendo assim, acho importante vc informar a sua saída definitiva do país, para que a Receita tenha isso registrado.

  • marco1965marco1965 Member 59 PontosPosts: 11

    @Debora É preciso saber se, pela legislação portuguesa, o que vc recebeu nesses 4 meses está dentro da faixa de isenção. Mas, com certeza, vc precisa informar a sua mudança de endereço fiscal tanto pra Receita Portuguesa quanto para a Brasileira.

  • MoraesMoraes Member 32 PontosPosts: 4

    Olá a todos. Resido em Portugal tenho dupla nacionalidade e em 2015 tinha uma pequena aplicação em CDB que passei para LCI e em 2019 foram aplicados em tesouro direto, fundos e ações. A pergunta é... Tenho que fazer declaração do IR como e onde (Portugal ou Brasil)? Como resolver esse embrolio? Obrigado.

  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @Moraes disse:
    Olá a todos. Resido em Portugal tenho dupla nacionalidade e em 2015 tinha uma pequena aplicação em CDB que passei para LCI e em 2019 foram aplicados em tesouro direto, fundos e ações. A pergunta é... Tenho que fazer declaração do IR como e onde (Portugal ou Brasil)? Como resolver esse embrolio? Obrigado.

    A tributação do Brasil é diferenciada oara residentes e não residentes. Deves ter feito a obrigatória Declaração de Saída Definitiva. Nesse caso, tuas aplicações serão como de não residente e não precisas mais , como tal, fazer qualquer declaração de IR no Brasil. Declaras apenas no país onde moras.

  • MoraesMoraes Member 32 PontosPosts: 4

    Então vou ver aqui (Portugal) como fazer e entrar no site da receita federal para mandar essa declaração de não residente. Esse é o caminho?
    Obrigado pela pronta resposta. Já estava perdendo o sono, como só vou ao Brasil de férias e praticamente dois em dois anos. Não tinha nada relevante para as Finanças e não me preocupei, mas no ano passado com a queda dos juros, fiz investimentos na bolsa de valores e outros. Neste ano tenho que declarar o que fiz.

  • MoraesMoraes Member 32 PontosPosts: 4

    @MMac disse:

    @Moraes disse:
    Olá a todos. Resido em Portugal tenho dupla nacionalidade e em 2015 tinha uma pequena aplicação em CDB que passei para LCI e em 2019 foram aplicados em tesouro direto, fundos e ações. A pergunta é... Tenho que fazer declaração do IR como e onde (Portugal ou Brasil)? Como resolver esse embrolio? Obrigado.

    A tributação do Brasil é diferenciada oara residentes e não residentes. Deves ter feito a obrigatória Declaração de Saída Definitiva. Nesse caso, tuas aplicações serão como de não residente e não precisas mais , como tal, fazer qualquer declaração de IR no Brasil. Declaras apenas no país onde moras.

    Então vou ver aqui (Portugal) como fazer e entrar no site da receita federal para mandar essa declaração de não residente. Esse é o caminho?
    Obrigado pela pronta resposta. Já estava perdendo o sono, como só vou ao Brasil de férias e praticamente dois em dois anos. Não tinha nada relevante para as Finanças e não me preocupei, mas no ano passado com a queda dos juros, fiz investimentos na bolsa de valores e outros. Neste ano tenho que declarar o que fiz.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Moraes disse:

    @MMac disse:

    @Moraes disse:
    Olá a todos. Resido em Portugal tenho dupla nacionalidade e em 2015 tinha uma pequena aplicação em CDB que passei para LCI e em 2019 foram aplicados em tesouro direto, fundos e ações. A pergunta é... Tenho que fazer declaração do IR como e onde (Portugal ou Brasil)? Como resolver esse embrolio? Obrigado.

    A tributação do Brasil é diferenciada oara residentes e não residentes. Deves ter feito a obrigatória Declaração de Saída Definitiva. Nesse caso, tuas aplicações serão como de não residente e não precisas mais , como tal, fazer qualquer declaração de IR no Brasil. Declaras apenas no país onde moras.

    Então vou ver aqui (Portugal) como fazer e entrar no site da receita federal para mandar essa declaração de não residente. Esse é o caminho?
    Obrigado pela pronta resposta. Já estava perdendo o sono, como só vou ao Brasil de férias e praticamente dois em dois anos. Não tinha nada relevante para as Finanças e não me preocupei, mas no ano passado com a queda dos juros, fiz investimentos na bolsa de valores e outros. Neste ano tenho que declarar o que fiz.

    Oi Moraes,

    Acho que cuidado deve ser tomado pois quando você indica à Receita Federal que não é mais residente no Brasil estará, salvo engano, pedindo a baixa do seu CPF brasileiro e passará a ser considerado estrangeiro para fins fiscais. Bancos são avisados e nem todos bancos habilitam a manutenção de contas de não residentes. Veja direitinho com um especialista fiscal ou contador especializado antes tomar providências. O que sei que muitos fazem é tornarem-se "residentes não habituais". Como existe acordo entre Brasil-Portugal que evita a bi-tributação, o IR nos dois países pode ser feito de forma a evitar impostos desnecessários.

    abraços,

  • MoraesMoraes Member 32 PontosPosts: 4

    @CEGV disse:

    @Moraes disse:

    @MMac disse:

    @Moraes disse:
    Olá a todos. Resido em Portugal tenho dupla nacionalidade e em 2015 tinha uma pequena aplicação em CDB que passei para LCI e em 2019 foram aplicados em tesouro direto, fundos e ações. A pergunta é... Tenho que fazer declaração do IR como e onde (Portugal ou Brasil)? Como resolver esse embrolio? Obrigado.

    A tributação do Brasil é diferenciada oara residentes e não residentes. Deves ter feito a obrigatória Declaração de Saída Definitiva. Nesse caso, tuas aplicações serão como de não residente e não precisas mais , como tal, fazer qualquer declaração de IR no Brasil. Declaras apenas no país onde moras.

    Então vou ver aqui (Portugal) como fazer e entrar no site da receita federal para mandar essa declaração de não residente. Esse é o caminho?
    Obrigado pela pronta resposta. Já estava perdendo o sono, como só vou ao Brasil de férias e praticamente dois em dois anos. Não tinha nada relevante para as Finanças e não me preocupei, mas no ano passado com a queda dos juros, fiz investimentos na bolsa de valores e outros. Neste ano tenho que declarar o que fiz.

    Oi Moraes,

    Acho que cuidado deve ser tomado pois quando você indica à Receita Federal que não é mais residente no Brasil estará, salvo engano, pedindo a baixa do seu CPF brasileiro e passará a ser considerado estrangeiro para fins fiscais. Bancos são avisados e nem todos bancos habilitam a manutenção de contas de não residentes. Veja direitinho com um especialista fiscal ou contador especializado antes tomar providências. O que sei que muitos fazem é tornarem-se "residentes não habituais". Como existe acordo entre Brasil-Portugal que evita a bi-tributação, o IR nos dois países pode ser feito de forma a evitar impostos desnecessários.

    abraços,

    Muito obrigado pela ajuda, vou tomar atenção a isso e procurar mais informações. Valeu pelo alerta. Se houvesse mais pessoas como vocês tudo seria muito mais fácil.

    Abração.

    CEGV
  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @CEGV disse:

    @Moraes disse:

    @MMac disse:

    @Moraes disse:
    Olá a todos. Resido em Portugal tenho dupla nacionalidade e em 2015 tinha uma pequena aplicação em CDB que passei para LCI e em 2019 foram aplicados em tesouro direto, fundos e ações. A pergunta é... Tenho que fazer declaração do IR como e onde (Portugal ou Brasil)? Como resolver esse embrolio? Obrigado.

    A tributação do Brasil é diferenciada oara residentes e não residentes. Deves ter feito a obrigatória Declaração de Saída Definitiva. Nesse caso, tuas aplicações serão como de não residente e não precisas mais , como tal, fazer qualquer declaração de IR no Brasil. Declaras apenas no país onde moras.

    Então vou ver aqui (Portugal) como fazer e entrar no site da receita federal para mandar essa declaração de não residente. Esse é o caminho?
    Obrigado pela pronta resposta. Já estava perdendo o sono, como só vou ao Brasil de férias e praticamente dois em dois anos. Não tinha nada relevante para as Finanças e não me preocupei, mas no ano passado com a queda dos juros, fiz investimentos na bolsa de valores e outros. Neste ano tenho que declarar o que fiz.

    Oi Moraes,

    Acho que cuidado deve ser tomado pois quando você indica à Receita Federal que não é mais residente no Brasil estará, salvo engano, pedindo a baixa do seu CPF brasileiro e passará a ser considerado estrangeiro para fins fiscais. Bancos são avisados e nem todos bancos habilitam a manutenção de contas de não residentes. Veja direitinho com um especialista fiscal ou contador especializado antes tomar providências. O que sei que muitos fazem é tornarem-se "residentes não habituais". Como existe acordo entre Brasil-Portugal que evita a bi-tributação, o IR nos dois países pode ser feito de forma a evitar impostos desnecessários.

    abraços,

    A Declaração de Saída Definitiva não é opção e sim obrigação. Não existe baixa de CPF, senão na morte. . O CPF de não residentes tem apenas essa observação. Esses ficam desobrigado de apresentar declaração de IR e são tributados de forma diferenciada e definitiva. Estrangeiros e não residentes podem comprar imóveis com seus CPF e ter contas bancárias especiais (nem todos os bancos têm essas contas).

  • DORANGEDORANGE Member 17 PontosPosts: 2

    Olá! Tenho uma dúvida um pouco na contramão dos demais... (longo)

    Sou brasileira com dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa, residente no Brasil, sendo meu marido português e residente no Brasil há quase 50 anos (nosso tempo de casados), ambos aposentados.

    Temos família aqui e em Portugal e ainda filhos e netos fora de ambos os países. Por essa razão, tem-se feito necessário estarmos em Portugal por períodos cada vez mais longos que podem vir a exceder um total de 6 meses de permanência em cada ano. Dada a nossa idade, tampouco se pode descartar um problema inexperado de saúde que nos impeça de viajar a tempo de cumprir os prazos...

    As regras gerais, repetidas à exaustão por todos, são:
    -- mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil caracteriza deixar de ser residente;
    -- mais de 6 meses (consecutivos ou não) por ano em Portugal nos faz lá residentes!

    No entanto, NÃO queremos e NÃO pretendemos alterar nossa residência (nem física nem fiscal). Nossa base é o Brasil e queremos que assim permaneça!

    Atender ao requisito brasileiro é simples, o problema se encontra na outra ponta do Atlântico!  Basta passarmos do "prazo" de 6 meses no ano e podem nos declarar "residentes" em Portugal, e não saberemos como resolver a situação.

    Mas, vai que isso acontece?!

    A "Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento" prevê no item 2a em seu artigo 4 que quando uma pessoa física for residente de AMBOS os Estados Contratantes, "será considerada como residente apenas no Estado em que tenha uma habitação permanente à sua disposição". Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em ambos os Estados, "será considerada residente do Estado com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e econômicas" (centro de interesses vitais).

    No entanto, sempre que perguntamos a quem quer que seja, INSISTEM nesse prazo de 6 meses - passou do prazo, virou residente em Portugal e lá vem uma burocracia daquelas... quando pelo que li acima, isso não procede!

    Talvez esse tipo de coisa não seja "automático", mas o que fazer e a quem procurar então para evitar eventuais constrangimentos?

    Agradeço uma orientação.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @DORANGE, bem vinda

    Sugiro que procurem tributaristas sérios, que saibam realmente do que falam e que avaliem suas opções.

    Existe o estatuto do residente não habitual que pode ser usado, assim como outros artifícios para evitar passar o prazo máximo.

    Fazendo as contas direitinho talvez descubram que pode (ou não) ser mais barato voltar rapidamente ao Brasil, evitando exceder os prazos legais.

    Outra alternativa é torcer pela inércia e incompetência de ambos estados, contando que os serviços relacionados não vão cruzar informações os dados de entrada e saída de vocês e tomar providências que lhes prejudiquem. O melhor dos mundos é não contar com a sorte mas cada um deve tomar suas decisões e correr seus riscos.

    espero ter ajudado,

    abraços e ótima sorte,

  • DORANGEDORANGE Member 17 PontosPosts: 2

    Obrigada @CEGV - mas justamente a dificuldade é encontrar esse tributarista "sério"! :))

    Temos procurado manter os prazos, conforme vc sugere, e até hoje passamos bem longe do máximo - e o custo é até menor do que manter um imóvel à disposição o ano inteiro! Só que isso vai ficando mais difícil conforme a idade avança... certamente haveremos de dar um jeito, mas eu REALMENTE gostaria de saber como isso funciona!

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @DORANGE disse:
    ...Temos procurado manter os prazos, conforme vc sugere, e até hoje passamos bem longe do máximo - e o custo é até menor do que manter um imóvel à disposição o ano inteiro! Só que isso vai ficando mais difícil conforme a idade avança... certamente haveremos de dar um jeito, mas eu REALMENTE gostaria de saber como isso funciona!

    @DORANGE, entendo bem isso. Mas nessa situações decisões têm que ser tomadas ou "riscos" aceitos. O melhor é estudar e pesquisar sobre o assunto, com cuidado, e não levar qualquer informação como verdadeira, evitando problemas futuros com o fisco.

    abraços,

  • JonasJonas Member 34 PontosPosts: 3

    Olá, morei em Portugal por 3 anos e meio e agora retornei ao país.
    No caso de recebimento de ações de uma empresa de Portugal após já estar no Brasil, há risco de bi triburação?

    Obrigado.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Jonas disse:
    Olá, morei em Portugal por 3 anos e meio e agora retornei ao país.
    No caso de recebimento de ações de uma empresa de Portugal após já estar no Brasil, há risco de bi triburação?

    Não pois existe acordo de não bitributação. Talvez o que você tenha que fazer, caso questionado, é guardar e comprovar que o devido imposto foi pago.

    abraços,

  • JonasJonas Member 34 PontosPosts: 3

    @CEGV disse:

    @Jonas disse:
    Olá, morei em Portugal por 3 anos e meio e agora retornei ao país.
    No caso de recebimento de ações de uma empresa de Portugal após já estar no Brasil, há risco de bi triburação?

    Não pois existe acordo de não bitributação. Talvez o que você tenha que fazer, caso questionado, é guardar e comprovar que o devido imposto foi pago.

    abraços,

    Eu encontrei esta documentação de decreto justamente falando isso na receita federal do Brasil:

    https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/portugal/decreto-no-4-012-de-13-de-novembro-de-2001

    CEGV
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