PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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NIF

MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

O que é o NIF?

  • O significado da sigla é Número de Identificação Fiscal, mas as pessoas costumam chamar também de número de Contribuinte, ou somente Contribuinte. O NIF equivale ao CPF no Brasil, também existe o NIF para empresas (que seria o nosso CNPJ) mas por enquanto vamos tratar só do que se refere à pessoa física mesmo.

Assim como o CPF, o NIF é necessário pra quase tudo. Você precisa dele para abrir uma conta no banco, alugar um imóvel, assinar contrato de trabalho, pedir o número de Contribuinte na nota (assim como pedimos a nota fiscal em São Paulo rs), fazer matrícula em universidades, entre outras coisas.

Quem pode tirar o NIF:

  • Todos os cidadãos portugueses, imigrantes que possuam dupla nacionalidade (passaporte europeu) e imigrantes de outros países que possuam visto.

Onde tirar o NIF:

  • Você pode tirá-lo nos balcões de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e nos balcões das Lojas do Cidadão (que é como se fosse o Poupa Tempo)

Documentos Necessários:

  • Você só precisa levar o seu passaporte (se tiver nacionalidade europeia leve somente o passaporte europeu) e um comprovante de residência.

Aviso importante:
Se não tiver comprovante de residência ainda, você deverá ir acompanhado de uma pessoa que assinará o seu pedido de NIF como seu responsável legal em Portugal. Isso significa que o endereço dessa pessoa ficará registrado no seu NIF , mas você poderá alterar isso mais tarde quando finalmente tiver residência. Essa pessoa deverá levar seus próprios documentos quando for ao estabelecimento fazer a solicitação com você: cartão do cidadão, NIF ou passaporte.

Custo:

  • É 10,20 euros pagos em dinheiro.

Atualmente não se fazem mais cartões do NIF, então você sairá de lá apenas com um papel impresso (guarde-o muito bem pois esse é o seu documento). Se quiser poderá pedir para adicionar o número do seu NIF no seu Cartão de Cidadão.

Não é possível tirar por internet, apenas ao vivo nos locais indicados acima. E também não é necessário marcar horário.

CEGV

Comentários

  • EVILLASIOEVILLASIO Member 222 PontosPosts: 206

    Muito importante esta informação

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132
    editado março 2018

    @EVILLASIO disse:
    Muito importante esta informação

    Faremos assim amigo na primeira página ao abrir o fórum colocaremos as principais informações sobre o assunto e abaixo todos poderão colocar suas duvidas , dificuldades, comentários em um espaço super democrático! Fique a vontade para contribuir!

  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297

    NIF gera dúvidas em todos.
    Seria tão bom que Portugal acabasse com o representante fiscal lá. Isso prejudica muito quem mora no Brasil.

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    Realmente é um ponto de duvida geral, mas não acho que eles vão acabar.

  • FSPFSP Member 265 PontosPosts: 74

    Nesse contexto, vocês saberiam dizer como um português residente no Brasil pode abrir e manter uma conta bancária em Portugal? Obrigado!

  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    @FSP pode abrir no Banco Millenium tem escritório em São Paulo e Rio. Abre uma conta para nacional residente no estrangeiro. Com isso tem menos taxas para pagar e eles fornecem um NIF provisório para esse fim. Com o transferwiser pode transferir o dinheiro do Brasil para a conta em Portugal co menor taxa.
  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    Para abrir conta no Millenium:
    Deve ligar antes e eles agendam um horário para a abertura de conta, informando quais documentos são necessários (original e xérox):
    - Cartão Cidadão
    - Passaporte português
    - comprovante de residência
    - comprovante de renda (pode ser IRPF ou contracheque)

    Abrem a conta, e criam um NIF temporário, e te dão na hora, um código chave, que será atrelado ao seu usuário no internet banking, para acesso.

    Depois, recebe um email, com instruções para gerar seu acesso pelo internet banking.

    Tem 30 dias para depositar qualquer quantia.
    Na abertura da conta, pode indicar uma agência de sua preferência.
  • FSPFSP Member 265 PontosPosts: 74

    Muito obrigado, @Mei
    Saberia dizer quando esse NIF provisório passará a ser definitivo? Poderei ter um NIF definitivo mantendo a residência no Brasil? O tal representante fiscal lá em Portugal é imprescindível para a obtenção do NIF definitivo?
    Mais uma vez obrigado pelas orientações!
    Abraços

  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    @FSP o NIF definitivo somente é dado após o cancelamento do provisório a ser feito nas finanças em Portugal.
    Somente poderá ter NIF definitivo e morar no Brasil se tiver o representante fiscal em Portugal.
    o representante fiscal em Portugal é obrigatório para quem mora no exterior.
    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Muito Bom !!!

    Mei
  • FSPFSP Member 265 PontosPosts: 74

    Oi, @Mei, muito esclarecedoras suas informações, obrigado!

    Diante disso remanesce uma questão: no caso dos portugueses que já têm o NIF e que migrarem para o estrangeiro, será que passariam a necessitar de representantes fiscais residentes em Portugal?

    Um outra questão, caso você também saiba responder: um vez sendo cadastrado no NIF, seja ele provisório ou definitivo, o titular fica obrigado a fazer o imposto de renda anualmente lá para Portugal?

    Mais uma vez muito obrigado!

    Abraços!

    Mei
  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    @FSP sorte sua que no início do ano fiz um pequeno estudo sobre o IRS Português. hehehe
    quando Portugal descobrir que o português foi embora em definitivo eles enviam carta das finanças para a pessoa apresentar o representante fiscal.
    mas isso se a pessoa fizer a declaração de saída e parar de pagar o IRS lá para pagar o Imposto de Renda no país que ela estiver. ninguém quer pagar dupla tributação.
    a morada em Portugal dá direito a um NIF definitivo.
    conheço alguns novos portugueses que alugaram um Airnb por algumas semanas e tiraram o NIF definitivo somente com a declaração verbal. coisa de jeitinho. incorreto isso.
    Faz o IRS se morar em Portugal se morar em outro país vai declarar a conta bancária no IR do país que estiver na seção de rendimentos no estrangeiro.
    em caso de rendas de aluguel ainda tenho que pesquisar mais.
    ;)
    CEGVFSPmarcelo_12meses
  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    Apesar de cada país ter a sua própria definição de “residência fiscal”, geralmente, um contribuinte é considerado residente fiscal no país onde permanece mais de seis meses por ano.
    CEGV
  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    Pode também pedir junto do Fisco um Certificado de Residência Fiscal que tem como objetivo fazer prova junto das entidades estrangeiras da sua residência para efeitos fiscais, de forma a poder beneficiar de isenções, de dispensa de retenção ou de redução da taxa relativamente a rendimentos com origem no estrangeiro. Este certificado também serve como prova para apresentar em casos de pedidos de reembolso do imposto retido no estrangeiro.
    CEGV
  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    consta no Portal das Finanças:
    “Compete ao Estado da residência do beneficiário do rendimento a eliminação da dupla tributação. Importa, no entanto, salientar que, nos casos em que a competência tributária cabe exclusivamente ao Estado da residência nos termos da Convenção, Portugal não deduz qualquer imposto que tenha sido indevidamente pago no outro Estado. Nas situações de imposto indevidamente pago no outro Estado, os sujeitos passivos devem solicitar o reembolso do imposto, indevidamente pago no Estado da fonte, junto das autoridades fiscais desse Estado”.
    CEGV
  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    encontrei sobre a renda de imóveis:
    a situação de não residente se dá a partir do primeiro dia de ausência de território nacional.
    Na condição de não residente, só poderá ter de declarar rendimentos que sejam considerados obtidos em Portugal, como é o caso de rendimentos de imóveis aqui situados. E não tem de declarar rendimentos obtidos no estrangeiro.
    CEGVRafa1509
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Muito bom, @MariaRibeiro e @Mei ! O Tópico ficou show ! Parabéns !!!

    Rafa1509Mei
  • FernandaFernanda Member 265 PontosPosts: 41
    Então se um português trabalhou no Brasil e se muda pra Portugal, pode declarar imposto de renda apenas em Portugal ou depende se este tiver bens no Brasil?
    Rafa1509
  • FSPFSP Member 265 PontosPosts: 74

    @Mei, muitíssimo obrigado pelas informações!

    Abraços

    Mei
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado abril 2018

    Oi, @Fernanda,

    Enquanto o Brasileiro não fizer a saída definitiva precisará fazer anualmente a declaração do IRPF. Principalmente se estiver dentro dos parâmetros de exigibilidade de apresentação do IRPF.

    Mesmo que tenha situação de isento de apresentação, se ainda não houver realizado a saída definitiva, ainda precisará informar o "nada a declarar" anualmente. Claro que tudo isto considerando aqueles que passarão um tempo lá e outro aqui.

    Lembremos que existem critérios legais para que a Receita e outros órgãos brasileiros considerem que o Brasileiro ainda reside no Brasil. Acho que não vale entrar na discussão se eles checam e como eles checam, principalmente por ser este um espaço aberto e público.

    Sobre o Imposto em Portugal, entendo que "ganhou lá, pagou lá".
    Sobre bi-tributação, se não me engano, existe um acordo entre Brasil e Portugal sobre bitributação. Então entendo que se pagou tributo lá, não lhe cobrarão o tributo aqui.

    Aliás, este assunto de tributação, saída definitiva, etc é muito vasto.. O ideal seria discutirmos em outros tópicos. Portanto, para quem quiser falar sobre estes assuntos, incentivo a criação de tópicos específicos. São assuntos MUITO IMPORTANTES para quem pensa em se mudar para Portugal ou mesmo para quem pensa em passar um tempo lá e outro aqui.

    abraços,
    @CEGV

    FernandaMei
  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    Fiquei com uma duvida se não declaro a saída definitiva do Brasil, tenho aqui renda de imóveis, ao fazer a declaração de imposto em Portugal declaro as rendas do Brasil, ou para cada pais uma declaração em separado? pelo menos até que eu faça a declaração de saída definitiva, não é?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado abril 2018

    @MariaRibeiro , acho que cada caso é um caso. Muitas variáveis e legislações envolvidas.

    No caso acima o que acho que teria que ser considerado:
    1 - O imóvel está no seu nome ? (imagino que sim)
    2 - Se o imóvel é seu, como declará-lo ?
    2 - Se você vai alugá-lo, como vai receber o aluguel ? Vai "tentar" manter sua conta em algum banco ? Já li que isto depois que você informa a receita sobre a saída definitiva não é tão fácil.

    Pelo que já li, há muitas opiniões, mesmo daqueles que deveriam saber a legislação e opções ao pé da letra. Já li sobre casos de pessoas que foram na receita federal e tiveram opiniões distintas dos atendentes que lá dão orientações. Acho que o mais importante é conhecer a legislação aplicável.

    Ficam aqui alguns links com esclarecimentos

    Abraços,

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    Obrigada amigo vou pesquisar mais a respeito.

    CEGV
  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297

    @MariaRibeiro acho que a princípio é mais vantajoso não fazer a saída definitiva do Brasil pois só será residente em Portugal depois de 6 meses a morar lá.

    CEGV
  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    Obrigada @Mei, já estava me planejando desta forma. Adorei suas informações.

    CEGVMei
  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @MariaRibeiro, a Declaração de Saída Definitiva não é opção. Quem sã o definitivamente é obrigado a fazê-lo. O CPF existirá sempre, mas a tributação sobre rendimentos é diferente para não residentes. É obrigatório fazer a declaração.

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    Obrigada @MMac sabe me dar um exemplo de tributação diferenciada?

  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297

    Soube que donos de empresas não podem fazer a declaração de saída definitiva do Brasil. Alguém sabe algo sobre isso?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Mei disse:
    Soube que donos de empresas não podem fazer a declaração de saída definitiva do Brasil. Alguém sabe algo sobre isso?

    @Mei , já trabalhei em empresa cujos donos eram estrangeiros não residentes. A única exigência é que tivessem CPF válido. Analogamente, creio que a saída definitiva pode ocorrer contanto que não seja dada baixa no CPF.

    Mei
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado junho 2018

    "os não-residentes que são possuidores de bens e direitos sujeitos a registro públicos estão obrigados a manterem a inscrição do CPF"

    "No caso em que uma pessoa participe como sócio de uma empresa, não há incompatibilidade com a condição de não-residente. Apenas terá que manter a inscrição no CPF, como exposto acima, e fazer o ajuste anual como qualquer residente ou considerado residente no Brasil."

    artigo: https://pt.linkedin.com/pulse/implicações-da-condição-de-não-residente-e-sua-não-à-julio-césar

    Mei
  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    Inscrição no CPF não tem nada a ver com saída definitiva. O CPF sempre existirá. Só muda o status de residente ou não. Só se cancela com o falecimento. Sócio ADMINISTRADOR ou responsável perante a Receita Federal não podem fazer saída definitiva. Os demais sócios podem. Assim, estrangeiros podem ter CPF pois precisam dele até para comprar imóvel. Podem ter conta bancária para nâo residentes, podem ser cotistas de empresas, menos ser administradores, pois não terão como ser responsabilizados se moram fora...

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @MMac disse:
    Sócio ADMINISTRADOR ou responsável perante a Receita Federal não podem fazer saída definitiva

    Se você puder compartilhar a portaria, lei ou instrução da RFB em relação a isto, agradeceremos muito !

    abraços,

  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297

    @MMac foi o que eu tinha lido na internet sobre o sócio administrador e responsável. Porque será?

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    @MMac tenho imoveis aqui e ainda terei renda vindo deles, nesta condição qual a melhor opção, estava pensando em esperar para ver a adaptação e se vai dar certo primeiro, embora eu ache que a chance de não dar seja pouca, pois ja estamos indo com trabalho.

  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @Mei, para sócios administradores não se dá saída definitiva porque, se houver algum problema tributário, não teriam como intimar nem mesmo responsabilizar alguém com residência no exterior. Para os demais sócios não haverá essa restrição.

    @MariaRibeiro, A saída definitiva não é opção. Cumprido o prazo de permanência no exterior, ela é obrigatória.

    Mei
  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    @MMac não pretendo ficar fora de forma ineterrupta. Como disse ainda possuo no Brasil família e negócios que me farão vir regularmente.

  • CrisCris Member 7 PontosPosts: 1

    @MMac bom dia... estive em Portugal e a anfitriã que me recebeu gentilmente me ajudou a tirar o NIF, ela foi o representante fiscal. Por motivo de saúde na família tive de retornar ao Brasil e não sei se retornarei a Lisboa. Agora a anfitriã está preocupada, pois eu precisaria tirar o nome dela junto as finanças. Como faço para dar baixa no NIF ou resolver essa situação.
    Obrigada!

  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 399 PontosPosts: 86

    @Cris disse:
    @MMac bom dia... estive em Portugal e a anfitriã que me recebeu gentilmente me ajudou a tirar o NIF, ela foi o representante fiscal. Por motivo de saúde na família tive de retornar ao Brasil e não sei se retornarei a Lisboa. Agora a anfitriã está preocupada, pois eu precisaria tirar o nome dela junto as finanças. Como faço para dar baixa no NIF ou resolver essa situação.
    Obrigada!

    Boa noite, NIF trata-se de equivalente ao CPF, é seu número, não se pode dar baixa. Todo NIF de residente fora de Portugal há que nomear um representante fiscal. Portanto para tirar do nome da Anfitriã como responsável, somente nomeando outro representante. Abs

  • MeiMei Member 484 PontosPosts: 297
    editado junho 2019

    Alguém conhece uma empresa de confiança para ser representante fiscal em Portugal para tirar o NIF?


    [CEGV: Indicações, caso desejem enviar, no Inbox da Mei]

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