PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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FATOS RELEVANTES Relacionados aos processos de Cidadania Portuguesa

CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
editado julho 2019 em Comece aqui

Índice

1) CRCs cheias e riscos de envio de processos com características específicas (exemplo: ACP)

2) Lei da Perda da Nacionalidade Brasileira pode sofrer alterações

3) Novo sistema de acompanhamento de processos do IRN

4) Provimento Nº 82 do CNJ padroniza nacionalmente procedimentos de alteração do nome do genitor


FATO RELEVANTE

Soubemos em 8/5/19 que o processo de dois irmãos, requerentes, que enviaram no mesmo envelope seus processos para o ACP, após recepção no ACP, um permaneceu para trâmite no próprio ACP e o outro foi enviado para a CRC de Conde.

Em resposta a questionamentos sobre porque ocorreu desta forma, um setor da CRCentrais respondeu:que devido ao número elevado de processos e atrasos nas conservatórias os processos estão sendo redistribuídos para serem trabalhados em outras conservatórias

Nós, do Portal Cidadania Portuguesa continuaremos acompanhando o desenrolar das novidades e manteremos todos nossos colegas atualizados.

marcelo_12mesesRose

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2019

    Já estávamos acompanhando notícias, a algum tempo, de movimentações de grupos de processos entre a CRCentrais e outras Conservatórias.

    Recentemente fomos informados que parte dos processos pendentes de cidadania por descendência sefardita estavam sendo redistribuídos pela CRCentrais a outras Conservatórias com, inclusive, cronograma de treinamentos de Conservadores das conservatórias de destino na análise e tramitação destes processos.

    Também, em contato com conservatórias pequenas, já havíamos recebido informações de movimentações de processos regulares entre conservatórias para reduzir a quantidade de processos pendentes nos principais balcões de nacionalidade.

    Nos parece muito claro que a direção atual do IRN passou a tomar ações efetivas e proativas para impedir o crescimento do número de processos pendentes nas principais CRCs, através da transferência de parte dos processos pendentes a CRCs menores.

    Eu, CEGV, vejo com ótimos olhos e particularmente parabenizo a direção do IRN caso realmente estas ações estejam sendo tomadas.

    Para novos requerentes e para aqueles que acompanham as atividades nas diferentes conservatórias será, caso efetivamente confirmadas estas ações e movimentações, um momento de grande atenção pois é amplamente sabido e divulgado que determinadas conservatórias tinham (ou ainda têm) procedimentos de análise documental ligeiramente distintos.

    Caso confirmadas estas mudanças e com a possibilidade de processos serem entregues em uma Conservatória mas serem efetivamente tramitados em outras, atenção redobrada deverá ser dada pelos novos requerentes aos procedimentos padronizados de preparo de processos de cidadania e, talvez, não mais aos procedimentos customizados de apresentação documental dos processos de cidadania e transcrição de casamentos.

    Manteremos todos informados conforme saibamos de novidades. Naturalmente esperamos que nossos colegas, participantes e colaboradores do nosso Portal Cidadania Portuguesa também fiquem atentos e colaborem com eventuais novidades, relacionadas a seus processos.

    Abraço a todos e ótima sorte.

    marcelo_12meses
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    Notícia muito boa, por um lado.

    Mas, na outra mão, à título de exemplo, eu, que pretendia enviar à ACP em um mesmo envelope o meu processo e o de meu filho (se eles assim permitissem - pois tem CRC que já aceitou assim), já não mais poderei pois se houver separação, o processo de meu filho poderá ser recusado na segunda conservatória tendo em vista o meu processo ainda não ter sido finalizado na ACP.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @marcelo_12meses disse:
    Mas, na outra mão, à título de exemplo, eu, que pretendia enviar à ACP em um mesmo envelope o meu processo e o de meu filho (se eles assim permitissem - pois tem CRC que já aceitou assim), já não mais poderei pois se houver separação, o processo de meu filho poderá ser recusado na segunda conservatória tendo em vista o meu processo ainda não ter sido finalizado na ACP.

    A situação se complica ainda mais quando pensamos que o ACP era o único espaço, razoavelmente rápido, que não exigia a transcrição de casamento caso o português fosse o declarante na certidão do filho. Outras conservatórias, mesmo nesses casos, obrigavam a transcrição. Então o que acontecerá se um processo, nestas características, enviado para o ACP, for parar em outra CRC ? A não ser que o pessoal da separação pré-identifique este "tipo" de processo e mantenha-os no ACP. Pior alternativa seria se a partir das novas mudanças, todo mundo tiver, independente do caso, que transcrever seus casamentos. Aí ferrou...

    Rose
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    Só para recapitular, suponhamos que:

    • o requerente à cidadania é filho de português atribuído por convolação;
    • foi este pai português que declarou o filho no nascimento;

    Então você diz que nesses casos, em alguma CRCs, exigem a transcrição do casamento do pai português?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2019

    @marcelo_12meses disse:
    Só para recapitular, suponhamos que:

    • o requerente à cidadania é filho de português atribuído por convolação;
    • foi este pai português que declarou o filho no nascimento;
      Entãovocê diz que nesses casos, em alguma CRCs, exigem a transcrição do casamento do pai português?

    kkk, o "normal" é isso. Se está na certidão de nascimento do "requerente" que os pais eram "casados" quando de seu nascimento, a transcrição (a rigor) é obrigatória.

    Agora imagine que este pai português foi casado duas vezes e tem 2 filhos para registrar. Ele terá que ou

    1) transcrever, registrar o 1o filho, separar, transcrever o 2o casamento e, por fim, registrar o 2o filho
    2) transcrever, separar, transcrever e, finalmente, registrar os 2 filhos

    Olha o tamanho que a bucha pode ter e o quão complicado pode se tornar...

    agora pegue a calculadora e faça as contas. É de chorar...

    marcelo_12meses
  • JeaneJeane Member 96 PontosPosts: 12

    Olá Grupo! Lendo esse fato do dia 08/05, penso que o atendimento de uma de minhas filhas, presencialmente, no ACP, também saiu da rotina que se tem conhecimento aqui. Na segunda feira, 06/05, ela chegou ao ACP às 8:50hrs. Duas pessoas aguardavam na entrada. Às 9:00hrs foi iniciado o atendimento. Às 9:25hrs ela me ligou dizendo que entregou o processo, recebeu o comprovante e que já estava saindo. Ela, que estava preparada para esperar por horas, ficou surpresa. Pouco movimento por ser segunda feira?
    Já tenho prontos três processos dos meus outros filhos para serem enviados juntos por DHL. Agora, fica a incerteza se o ACP será a melhor opção...Acho que vai ser estressante ter os processos em conservatórias diferentes.

    marcelo_12meses
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2019

    @Jeane disse:
    Olá Grupo! Lendo esse fato do dia 08/05, penso que o atendimento de uma de minhas filhas, presencialmente, no ACP, também saiu da rotina que se tem conhecimento aqui. Na segunda feira, 06/05, ela chegou ao ACP às 8:50hrs. Duas pessoas aguardavam na entrada. Às 9:00hrs foi iniciado o atendimento. Às 9:25hrs ela me ligou dizendo que entregou o processo, recebeu o comprovante e que já estava saindo. Ela, que estava preparada para esperar por horas, ficou surpresa. Pouco movimento por ser segunda feira?
    Já tenho prontos três processos dos meus outros filhos para serem enviados juntos por DHL. Agora, fica a incerteza se o ACP será a melhor opção...Acho que vai ser estressante ter os processos em conservatórias diferentes.

    @Jeane , Meu ponto de vista:

    Seguir normalmente o que já estava planejado e torcer pelo melhor. Recebemos informações de apenas um caso, confirmado pela requerente e, ao fim e ao cabo, não há muitas outras opções melhores que o ACP disponíveis ou informação oficial de mudança parcial ou global de procedimentos das conservatórias. Se realmente for o que esperamos, em um primeiro momento será angustiante para os que estão enviando processos neste momento de transição mas, como já disse, a mudança está sendo feita para beneficiar a todos e é melhor estarmos preparados do que sermos pegos de surpresa, tardiamente.

    Aqui incentivamos o otimismo, o foco, paciência, resiliência e ajuda mútua. Entendemos que a notícia como apresentada era relevante e a divulgamos pois, como mencionei em posts anteriores, outras ações na mesma direção já haviam sido tomadas nos últimos tempos pelo IRN. Na excepcional possibilidade de ter sido apenas um "alarme falso", que me muito me surpreenderia, seguimos em frente na certeza que preferimos pecar pelo excesso de clareza do que pela obscuridade das informações que recebemos.

    Mas com o que está acontecendo, para onde então enviar processos de filhos, que normalmente eram, a maioria, enviados para o ACP ?

    Levemos inicialmente em consideração que o ACP tem uma equipe de oficiais e conservadores somente comparável com a da CRCentrais em Lisboa. Então podemos também supor que a equipe do ACP continuará atendendo a maior parte dos processos regulares mas, em alguns casos, com algum risco de percalços ao longo do caminho.

    Outro espaço grande do IRN, a CRCentrais definitivamente não seria uma boa alternativa atualmente pois apenas ela trata de processos específicos (naturalização pela forma derivada) e processos enviados por todos os consulados e embaixadas de Portugal do mundo, que são redirecionados para lá.

    Outras conservatórias (balcões de nacionalidade) também não são boas alternativas pois também estão com muitos processos pendentes e com o agravante de apenas possuírem um ou dois conservadores. Como costumo brincar, explicando o que entendo por fragilidade das pequenas conservatórias e balcões é que, se dá uma dor de barriga prolongada em um/uma conservador(a) de uma dessas conservatórias ou balcões, todos os processos pendentes correm o risco de efetivamente pararem. Isto definitivamente não ocorre em espaços grandes do IRN como o ACP e a CRCentrais.

    Então, como diz o ditado, "Business as usual", até que novas informações e um melhor retrato de (talvez) uma nova realidade se apresente claramente.

    abraços e ótima sorte !

    marcelo_12meses
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2019

    Também é (notícia) relevante....

    image

    Acompanhe: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133306

  • Andre_25Andre_25 Member 99 PontosPosts: 26

    @CEGV, boa tarde..

    Você tem algum informação Nova sobre os processos de atribuição no ACP do Porto que estão indo para VNG? sabe de algum critério Que estão usando para fazer essas transferências? Estou preocupado pois tenho o processo da minha mãe no ACP do Porto.
    E tbm isso me faz pensar para onde posso enviar meu processo após a conclusão do dela...

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Andre_25 disse:
    @CEGV, boa tarde..

    Você tem algum informação Nova sobre os processos de atribuição no ACP do Porto que estão indo para VNG? sabe de algum critério Que estão usando para fazer essas transferências? Estou preocupado pois tenho o processo da minha mãe no ACP do Porto.
    E tbm isso me faz pensar para onde posso enviar meu processo após a conclusão do dela...

    VNG ainda não ouvimos... Ouvimos sobre um caso que foi para Conde.

    Critérios:

    • De transferência: Excesso de Processos pendentes do espaço de Origem
    • De Recebimento: Disponibilidade da Conservatória e, claro, capacidade de realizar a tramitação.

    Certamente devem existir outros critérios definidos pela direção do IRN. Estes só o pessoal do IRN sabe.

    abraços,

  • Andre_25Andre_25 Member 99 PontosPosts: 26

    @CEGV disse:

    @Andre_25 disse:
    @CEGV, boa tarde..

    Você tem algum informação Nova sobre os processos de atribuição no ACP do Porto que estão indo para VNG? sabe de algum critério Que estão usando para fazer essas transferências? Estou preocupado pois tenho o processo da minha mãe no ACP do Porto.
    E tbm isso me faz pensar para onde posso enviar meu processo após a conclusão do dela...

    VNG ainda não ouvimos... Ouvimos sobre um caso que foi para Conde.

    Critérios:

    • De transferência: Excesso de Processos pendentes do espaço de Origem
    • De Recebimento: Disponibilidade da Conservatória e, claro, capacidade de realizar a tramitação.

    Certamente devem existir outros critérios definidos pela direção do IRN. Estes só o pessoal do IRN sabe.

    abraços,

    @CEGV, escrevi errado (quis dizer Conde)... mais obrigado pela explicação.

    CEGV
  • Wesley63Wesley63 Member 135 PontosPosts: 31

    @CEVG em relacao a noticia relevante sobre perda de nacionalidade... Embora o texto esteja um tanto confuso... Qual sua opiniao so o assunto?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2019

    @Wesley63 disse:
    @CEVG em relacao a noticia relevante sobre perda de nacionalidade... Embora o texto esteja um tanto confuso... Qual sua opiniao so o assunto?

    Minha opinião é que o governo está tomando medidas para regular o assunto. Imagino que sejam milhares de brasileiros que, atualmente, têm outras nacionalidades e que as obtiveram através da naturalização. Então, segundo a legislação atual, a nacionalidade deste grupo de brasileiros estaria em risco. Porém estou seguro que o governo não fará (como não faz) uma caça às bruxas.

    Enfim, é aguardar e torcer pacientemente para esta lei ser aprovada. Ela, seguramente, é de interesse de políticos e pessoas influentes que, certamente, já conquistaram outras nacionalidades através da naturalização.

    Referência: https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/8952/#Comment_8952

    abraços,

  • Wesley63Wesley63 Member 135 PontosPosts: 31
    editado maio 2019

    @CEGV o texto da revisao atual da constituicao diz o seguinte:

    Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    A alínea a do inciso II dispõe que um brasileiro nato, que adquire outra nacionalidade através do reconhecimento originiário de outro país (exemplos comums são os luso e ítalo-brasileiros, que possuem reconhecimento originário pela legislação portugues e italiana, respectivamente), não perde a nacionalidade brasileira.

    Nos termos da alínea b, tem-se que também não perde a nacionalidade brasileira o brasileiro que esteja residindo em outro país e tenha por este a imposição de naturalização para que lá possa permanecer e/ou exercer os seus direitos civis.

    Portanto, o brasileiro nato, que adquire outra nacionalidade e que não se enquadra nas exceções acima (em síntese: reconhecimento originário ou imposição da norma estrangeira), perderá a nacionalidade brasileira, não sendo mais considerado brasileiro e estando sujeito, portanto, ao processo de extradição.

    Tomara que nao facam nenhuma alteracao....

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2019

    @Wesley63 disse:
    @CEGV o texto da revisao atual da constituicao diz o seguinte:
    ...
    Tomara que nao facam nenhuma alteracao....

    Isto não se aplica a cônjuges, naturalizados por tempo de residência, golden visas, etc... é para estes que a nova legislação, que mencionei, será aplicada e trará segurança jurídica e paz de espírito.

    abraços,

  • Wesley63Wesley63 Member 135 PontosPosts: 31

    @CEGV Obrigado pela explicacao... Que bom... Temos que estar atentos a todas estas manobras... Rsrsrs... Valeu pela explicacao...
    Abracos,

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado junho 2019

    Informação Relevante

    Agora, no começo da Tarde, saiu uma notícia no O Globo mencionando que amanhã abrirá um serviço online do MJ português, de acompanhamento de processos de nacionalidade.

    O Curioso é que não consegui achar, no site do IRN, MJ português e mídia portuguesa nada mencionando o teor das notícias do Globo. Pode ser um "furo"... amanhã veremos.

    marcelo_12meses
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    @CEGV disse:
    O Curioso é que não consegui achar, no site do IRN, MJ português e mídia portuguesa nada mencionando o teor das notícias do Globo. Pode ser um "furo"... amanhã veremos.

    Concordo!
    E segundo a tal globo, com relação a esse assunto, Bolsonaro ainda não apresentou sua defesa, nem prestou depoimento na Polícia.

    CEGV
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    @CEGV disse:
    Pode ser um "furo"*... amanhã veremos.

    Lembrei agora: Se fizerem como uma grande parte de brasileiros que conheço, então será só para inglês ver. E quando formos consultar, somente veremos os status de nossos processos como "em análise", e não teremos como solicitar informações mais detalhadas sobre qual diligência já terá sido respondida.
    Aliviaria a LR, com certeuza, Creusa.

    CEGV
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    O site já está funcionando
    https://nacionalidade.justica.gov.pt/
    Vai ter uma senha de acesso

    CEGV
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Parece q as senhas dos processos anteriores a julho só serão dadas pessoalmente em Portugal ao próprio ou a alguém c procuração. É quem não tem ninguém nem pode ir la? Poderiam liberar pela Linha de Registos ao menos

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TeresaFarias disse:
    Parece q as senhas dos processos anteriores a julho só serão dadas pessoalmente em Portugal ao próprio ou a alguém c procuração. É quem não tem ninguém nem pode ir la? Poderiam liberar pela Linha de Registos ao menos

    certamente vão "TER QUE" resolver de algum jeito para os 130.000 que estão por lá, sendo trabalhados ou aguardando... Talvez habilitem os consulados a emitir os tais códigos...

  • NovoTugaNovoTuga Member 383 PontosPosts: 74
    editado junho 2019

    Obtive minha senha facilmente agora a pouco em ligação p/ a Linha Registos. Vejam a tela que me apareceu na consulta de processo:

    image
    CEGV
  • NovoTugaNovoTuga Member 383 PontosPosts: 74

    @CEGV disse:

    @TeresaFarias disse:
    Parece q as senhas dos processos anteriores a julho [...]

    certamente vão "TER QUE" resolver [...]

    @CEGV estão disponibilizando sem maiores problemas pela Linha Registos.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @NovoTuga disse:
    @CEGV estão disponibilizando sem maiores problemas pela Linha Registos.

    No comecinho da manhã não estavam.. nem sabiam do assunto. Logo depois, acho que alguém os atualizou e orientou sobre como obter a chave de acesso (senha). Ótimo !!!

    Fernanda_Andrade27
  • PRMPRM Member 102 PontosPosts: 16

    Também consegui a senha para o processo de minha mãe na LR, na parte da manhã!

    CEGV
  • alogalog Member 35 PontosPosts: 9

    Pessoal, boa tarde.

    Apenas para informação.
    Hoje, depois de conseguir a senha na LR, acessando o processo de um amigo que deu entrada no dia 10/05(chegou lá) no ACP, vimos que naquela parte entre parênteses, ao lado do número do processo, consta (317 - Art. 6º n.º 1 - Naturalização ). quando na verdade é um pedido simples de nacionalidade originária pelo Arigo 1-C.
    Por ser beta, imagino que seja um erro de sistema, mas achei válido compartilhar.

    CEGVPRM
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @alog disse:
    ...
    Por ser beta, imagino que seja um erro de sistema, mas achei válido compartilhar.

    Tentei contato com o IRN sobre o assunto e estou vendo se consigo um e-mail para enviarmos indicações de possíveis erros de sistema. Se todos ajudarem eventuais erros serão corrigidos mais rapidamente.

    abraços,

    alogPRM
  • alogalog Member 35 PontosPosts: 9

    Muito bem observado @CEGV
    Um concentrador desses seria bastante eficiente. Conforme mudanças aconteçam, e considerando que corrijam a questão, atualizo aqui.

    Abraços

    CEGV
  • alogalog Member 35 PontosPosts: 9

    Ontem enviei um e-mail para rcentrais.administrativos falando sobre o erro, e hoje, por volta das 07 horas, recebi uma resposta direto do Arquivo informando da correção. Agora consta corretamente (3xx - Art. 1º C - Atribuição (nasc. estrangeiro)).

    CEGVPRM
  • GabriellnGabrielln Member 37 PontosPosts: 14

    Houve apenas um caso conhecido de documentos enviados para o ACP ser processado em outro CRC? Um pouco preocupante para quem vai usar a CNH como identificação.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Gabrielln disse:
    Houve apenas um caso conhecido de documentos enviados para o ACP ser processado em outro CRC? Um pouco preocupante para quem vai usar a CNH como identificação.

    não... está acontecendo em outras conservatórias também.
    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Provimento Nº 82 do CNJ padroniza nacionalmente procedimentos de alteração do nome do genitor

    PROVIMENTO Nº 82, DE 03 DE JULHO DE 2019.

    Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providencias.

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

    CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º,
    I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

    CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da
    Constituição Federal);

    CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao
    aperfeiçoamento das atividades dos ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 8o, X, do Regimento Interno do
    Conselho Nacional de Justiça);

    CONSIDERANDO a obrigação dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo
    Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994);
    CONSIDERANDO a possibilidade de os genitores alterarem o seu nome quando do casamento para incluir o patronímico do cônjuge, e
    quando da separação e do divórcio voltar a assinar o nome de solteiro (arts. 1.565, § 1º; 1.571, §2º, e 1.578, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002, Código de Processo Civil);

    CONSIDERANDO que é direito da personalidade ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (art. 16, da Lei nº 10.406,
    de 10 de janeiro de 2002, Código de Processo Civil), e que ter o patronímico familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da
    pessoa, em sintonia com princípio fundamental da dignidade humana;

    CONSIDERANDO a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em especial o decidido no Recurso Especial n.1.069.864.

    CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providências n. 0002323-41.2019.2.00.0000.

    RESOLVE:
    Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

    § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

    § 2º. A certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu
    motivo, devendo fazer referência no campo ‘observações’ ao parágrafo único art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    § 3º. Por ocasião do óbito do(a) cônjuge, poderá o(a) viúvo(a) requerer averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).

    Art. 2º. Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao
    nome do filho menor de idade, quando:
    I – Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;

    II – O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

    § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

    § 2º. Se o filho for maior de dezesseis anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.

    §3º. Somente será averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no
    registro de nascimento, nos termos do art. 1º, deste Provimento.

    § 4º. A certidão de nascimento será emitida com o acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho no respectivo campo, sem
    fazer menção expressa sobre a alteração ou seu motivo, devendo fazer referência no campo ‘observações’ ao parágrafo único do art. 21 da lei
    6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    Art. 3º. Para os fins deste provimento deverão ser respeitadas as tabelas estaduais de emolumentos, bem como as normas referentes
    à gratuidade de atos, quando for o caso.
    Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

    MINISTRO HUMBERTO MARTINS
    Corregedor Nacional de Justiça

    fonte: https://www.anoreg.org.br/site/2019/07/04/provimento-no-82-do-cnj-padroniza-nacionalmente-procedimentos-de-alteracao-do-nome-do-genitor/

    Fernanda_Andrade27PRM
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    FATO RELEVANTE

    Hoje saiu a seguinte notícia, que reproduzo abaixo:

    "NACIONALIDADE PORTUGUESA POR ATRIBUIÇÃO A NETOS
    É com imensa satisfação que levamos ao conhecimento da nossa comunidade que por uma iniciativa pessoal do Deputado Paulo Porto, visando facilitar aos netos de portugueses a aquisição da nacionalidade resultou que, no âmbito de reunião realizada com a Senhora Secretária de Estado da Justiça Dra. Anabela Pedroso, juntamente com a Conservadora Geral Dra. Maria de Lurdes Serrano, foi atribuída ao Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo a condição de entidade credível à prova de verificação de requisito legal para comprovação de ligação com a comunidade portuguesa, no que respeita aos processos de requerimento de nacionalidade relativos a netos de portugueses.

    Em nome do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo quero aqui expressar nossos agradecimentos ao Deputado Paulo Porto, à Dra. Anabela Pedroso e à Dra. Maria de Lurdes Serrano, que com esta iniciativa valorizam e dão provas de grande confiança em nossa instituição."

    site do CCLB: http://www.cclb.org.br/

    Relvismarcelo_12meses
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Senado aprova PEC sobre perda da Nacionalidade
    Agora PEC vai à Câmara dos Deputados para confirmação

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/15/senado-aprova-proposta-sobre-perda-de-nacionalidade-brasileira-texto-vai-a-camara

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