PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Preenchimento do Requerimento tipo 1C para Processos de Nacionalidade de Filhos de Portugueses

12467

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @fabys_machado disse:
    Pessoal, estou preenchendo o formulario 1c editavel, mas na hora de salvar em PDF, fica em branco, vou converter em world e pede para assinar o adobe , é isso mesmo ?

    dê uma olhada nos nosso tópico abaixo
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/24/formularios/p1

  • fabys_machadofabys_machado Member 241 PontosPosts: 72

    @CEGV disse:

    @fabys_machado disse:
    Pessoal, estou preenchendo o formulario 1c editavel, mas na hora de salvar em PDF, fica em branco, vou converter em world e pede para assinar o adobe , é isso mesmo ?

    dê uma olhada nos nosso tópico abaixo
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/24/formularios/p1

    Tu é um gigante, genial! Obrigado. Tinha feito uma pesquisa aqui e esse topico passou batido...rs
    Sem duvidas esse é o melhor portal de cidadania e muito bem administrado, se é que me entende.kkkk
    um abraco e excelente final de semana.

    CEGV
  • Janaina_MarquesJanaina_Marques Member 73 PontosPosts: 10

    Boa tarde, no item 3 do quadro 2: "pretende manter a composição originária do nome", essa composição se refere a do registro de nascimento desconsiderando as alterações feitas por correção ou casamento? Pergunto isso porque já adulta minha mãe mudou uma letra do nome (de S para Z) e posteriormente acrescentou o nome do meu pai. Todas essas alterações constam na certidão que sera enviada por cópia repográfica, mas fiquei em dúvida nesse caso se ela deve marcar sim neste item ou não e especificar novamente a composição atual de seu nome. Grata pela atenção.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Janaina_Marques disse:
    Boa tarde, no item 3 do quadro 2: "pretende manter a composição originária do nome", essa composição se refere a do registro de nascimento desconsiderando as alterações feitas por correção ou casamento? Pergunto isso porque já adulta minha mãe mudou uma letra do nome (de S para Z) e posteriormente acrescentou o nome do meu pai. Todas essas alterações constam na certidão que sera enviada por cópia repográfica, mas fiquei em dúvida nesse caso se ela deve marcar sim neste item ou não e especificar novamente a composição atual de seu nome. Grata pela atenção.

    Salvo motivos específicos muito particulares, deixar como "SIM". Em quase 6 anos, nunca vi alguém se utilizar desta opção e cria-se o risco de ter que prestar esclarecimentos posteriores, atrasando seu processo. As correções devido a casamento serão aplicadas quando você transcrevê-lo, posteriormente. Em caso de dúvidas, sugiro enviar perguntas sobre isso para o e-mail registos.centrais@irn.mj.pt . Se optar por questionar, por favor, depois nos informe o que perguntou e qual foi a resposta.

    abraços,

    Janaina_Marques
  • luciaortodontistaluciaortodontista Member 2 PontosPosts: 1

    Boa noite a todos. Tenho algumas dúvidas que gostariam que vocês me ajudassem.
    já possuo a certidão de batismo certificada pela conservatória de povoa Varzim, que substitui o assento de registro civil de nascimento do meu pai, portugues nascido em 1906 e já falecido. No entanto, a duvida é a seguinte:

    • aqui no Brasil o nome dele consta como Abílio Martins dos Santos
    • nos dados do passaporte portugues do pai constava Abílio Martins (somente!)
    • e no documento de certidão de batismo citada acima consta somente o nome Abílio, sem sobrenome.
      Me informaram que se eu enviar para o ACP e sendo o meu pai, português, o declarante do meu registro de nascimento e tendo sido registrada em cartório antes de completar 1 ano de idade, o ACP não pede transcrição do casamento dos pais, basta a cópia da certidão de casamento dele no Brasil, de inteiro teor apostilada, para provar o nome que ele passou a ter.
      Dúvidas:
      1- Preciso enviar a certidão de óbito, de inteiro teor apostilada, do meu pai uma vez que pedem o Assento de nascimento com estado civil atualizado ?

    Poderias me confirmar se são estes os documentos meus (requerente) que devo enviar para a atribuição?
    2-Certidão de nascimento de inteiro teor, reprográfica apostilada.
    3-E necessário enviar 1 cópia da certidão de casamento, de inteiro teor apostilada uma vez que o meu nome foi alterado após o casamento?
    4-Cópia do RG ou passaporte do requerente - Autenticada em cartório e apostilada?
    5-Formulário Mod. 1C : Impresso frente e verso (1 folha apenas) e somente o reconhecimento por autenticidade da assinatura do requerente
    6-Vale postal no valor de €175 (confirmar o valor) pago por vale postal internacional ou cartão crédito internaciona?
    Muitíssimo obrigada pela ajuda!

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado junho 2019

    @luciaortodontista disse:
    Boa noite a todos. Tenho algumas dúvidas que gostariam que vocês me ajudassem.
    já possuo a certidão de batismo certificada pela conservatória de povoa Varzim, que substitui o assento de registro civil de nascimento do meu pai, portugues nascido em 1906 e já falecido. No entanto, a duvida é a seguinte:

    • aqui no Brasil o nome dele consta como Abílio Martins dos Santos
    • nos dados do passaporte portugues do pai constava Abílio Martins (somente!)
    • e no documento de certidão de batismo citada acima consta somente o nome Abílio, sem sobrenome.
      Me informaram que se eu enviar para o ACP e sendo o meu pai, português, o declarante do meu registro de nascimento e tendo sido registrada em cartório antes de completar 1 ano de idade, o ACP não pede transcrição do casamento dos pais, basta a cópia da certidão de casamento dele no Brasil, de inteiro teor apostilada, para provar o nome que ele passou a ter.

    Se você ainda tiver os documentos portugueses do seu pai (passaporte português, cédula de identidade ou Inscrição consular) poderá fazer uma cópia do original, autenticar a cópia em cartório e enviá-la para comprovar o sobrenome que seu pai passou a ter. Assim você não precisará enviar a certidão de casamento apostilada. E será bem mais barato...

    Dúvidas:
    1- Preciso enviar a certidão de óbito, de inteiro teor apostilada, do meu pai uma vez que pedem o Assento de nascimento com estado civil atualizado ?

    Você precisará (do seu pai)
    1) enviar a certidão (assento) de batismo certiicada
    2) algum documento que comprove a fixação do sobrenome. Se for documento brasileiro (casamento / óbito), apostilado. Se for documento português, cópia autenticada.

    Poderias me confirmar se são estes os documentos meus (requerente) que devo enviar para a atribuição?

    @luciaortodontista, eu, pessoalmente, não faço este "batimento de documentos". Muita gente gosta de pedir e alguns até aceitam fazer mas acho extremamente arriscado para ambas as partes, principalmente para futuros requerentes, pois NUNCA um "batimento" destes vai dar a ideia clara do que precisa ser enviado, erros de memória são comuns e quem se ferra é a pessoa pedindo auxílio. Levamos um bom tempo e experiência preparando o tópico de orientações sobre documentos e este aqui, com orientações sobre o preenchimento. O melhor é sempre partir de lá. O link está abaixo.

    O tópico onde falamos de documentação para filhos está em (http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1). Lá tem todos os casos e documentos que precisam ser enviados em cada caso. E, neste tópico aqui, guiamos o preenchimento (verifique a página 1 deste tópico).

    Se você estiver insegura sobre o que mandar, como mandar, como preencher e ter certeza que tudo está perfeitamente em ordem, pode me procurar através do link https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV e conversamos sobre formas de revisar seus documentos e requerimento antes de você enviá-los.

    abraços e boa sorte

  • ANDREROLFSENANDREROLFSEN Member 135 PontosPosts: 35

    Boa tarde ... poderiam nos ajudar? o pai de um amigo nasceu em Portugal 1927 e se naturalizou/nacionalizou no BRASIL em 1952,o filho agora pode ter nacionalidade Portuguesa? grato pela atenção e resposta

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @ANDREROLFSEN disse:
    Boa tarde ... poderiam nos ajudar? o pai de um amigo nasceu em Portugal 1927 e se naturalizou/nacionalizou no BRASIL em 1952,o filho agora pode ter nacionalidade Portuguesa? grato pela atenção e resposta

    Depende se a naturalização brasileira consta ou não no assento de nascimento do pai do seu amigo e se, como reflexo, ocorreu a perda da nacionalidade Portuguesa. Peça uma via do assento de nascimento para ver o que vem. Pode ser pedido pelo site CivilOnline. Se o Pai do seu amigo ainda estiver vivo e tiver perdido a nacionalidade ele pode readquirir a nacionalidade.

    abraços,

  • ANDREROLFSENANDREROLFSEN Member 135 PontosPosts: 35

    @CEGV disse:

    @ANDREROLFSEN disse:
    Boa tarde ... poderiam nos ajudar? o pai de um amigo nasceu em Portugal 1927 e se naturalizou/nacionalizou no BRASIL em 1952,o filho agora pode ter nacionalidade Portuguesa? grato pela atenção e resposta

    Depende se a naturalização brasileira consta ou não no assento de nascimento do pai do seu amigo e se, como reflexo, ocorreu a perda da nacionalidade Portuguesa. Peça uma via do assento de nascimento para ver o que vem. Pode ser pedido pelo site CivilOnline. Se o Pai do seu amigo ainda estiver vivo e tiver perdido a nacionalidade ele pode readquirir a nacionalidade.

    abraços,

    Obrigado pela atenção... até...

  • NettoNetto Member 37 PontosPosts: 2

    Ola, tenho um dúvida, eu recentemente virei português por atribuição, agora quero passar a cidadania para meus filhos de 5 e 8 anos. Eu preciso fazer o averbamento do casamento antes de pedir a cidadania deles? Eu já moro em Portugal, por isso vou dar entrada pessoalmente.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Netto, bem vindo

    @Netto disse:
    Ola, tenho um dúvida, eu recentemente virei português por atribuição, agora quero passar a cidadania para meus filhos de 5 e 8 anos. Eu preciso fazer o averbamento do casamento antes de pedir a cidadania deles? Eu já moro em Portugal, por isso vou dar entrada pessoalmente.

    A rigor, sim. Porém algumas poucas conservatórias deferem processos quando, mesmo sem a transcrição realizada, o pai português foi o declarante do nascimento dos filhos, quando a mãe é estrangeira. Se este for seu caso, pode enviar o processo de seus filhos para o ACP, sem realizar previamente a transcrição do seu casamento. Verifique a certidão de nascimento de seus filhos.

    abraços e ótima sorte,
    Aproveite nosso Portal

    Netto
  • Janaina_MarquesJanaina_Marques Member 73 PontosPosts: 10

    Olá, estou com uma dúvida quanto ao prazo de validade para o pagamento do processo. Eu fiz o pagamento em janeiro desse ano, mas tive alguns contratempos com a documentação e ainda não consegui enviar. Sabem me dizer qual o prazo de expiração dessa taxa de 175 euros? Muito obrigada desde já!

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Janaina_Marques disse:
    Olá, estou com uma dúvida quanto ao prazo de validade para o pagamento do processo. Eu fiz o pagamento em janeiro desse ano, mas tive alguns contratempos com a documentação e ainda não consegui enviar. Sabem me dizer qual o prazo de expiração dessa taxa de 175 euros? Muito obrigada desde já!

    Oi Janaina,

    Depende de como o pagamento foi feito. Se foi por vale postal, já venceu e você precisará pedir reembolso.

    Se foi via cartão de crédito, efetivamente não vence MAS não esperaria um ano para enviar o processo (por questões contábeis).

    Abraços,

  • NettoNetto Member 37 PontosPosts: 2

    Muito obrigado @CEGV, Meu caso é esse mesmo, eu fui o declarante das crianças.

    CEGV
  • Janaina_MarquesJanaina_Marques Member 73 PontosPosts: 10

    @CEGV disse:

    @Janaina_Marques disse:
    Olá, estou com uma dúvida quanto ao prazo de validade para o pagamento do processo. Eu fiz o pagamento em janeiro desse ano, mas tive alguns contratempos com a documentação e ainda não consegui enviar. Sabem me dizer qual o prazo de expiração dessa taxa de 175 euros? Muito obrigada desde já!

    Oi Janaina,

    Depende de como o pagamento foi feito. Se foi por vale postal, já venceu e você precisará pedir reembolso.

    Se foi via cartão de crédito, efetivamente não vence MAS não esperaria um ano para enviar o processo (por questões contábeis).

    Abraços,

    Muito Obrigada!!! Paguei por cartão de crédito. Estou só esperando um documento, mas desse mês não passa!
    Grande abraço

    CEGV
  • SantiagoSantiago Member 28 PontosPosts: 14

    Preenchendo os dados da identidade no formulário 1c, não coube o órgão expedidor "Policia Civil do Estado de Minas Gerais", faltou 2 letras. O que eu faço, posso abreviar??

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Santiago disse:
    Preenchendo os dados da identidade no formulário 1c, não coube o órgão expedidor "Policia Civil do Estado de Minas Gerais", faltou 2 letras. O que eu faço, posso abreviar??

    sim, pode. Ou pode apenas colocar "SSP/MG" ou "República Federativa do Brasil". A não ser que você escreva algo muito diferente, tendem a ser lenientes com o que se escreve neste campo.

    abraços,

    Santiago
  • SantiagoSantiago Member 28 PontosPosts: 14

    Meu avô nasceu em portugal e minha mae no Brasil,> @CEGV disse:

    @guilhermegb,

    1) Se você só tem o assento de batismo, não preencherá o número do assento do português ou informará a conservatória onde foi lavrado o assento de nascimento.

    2) Se o nome do requerente, na identificação, não é o nome de batismo ou nome que consta na certidão de nascimento e se na certidão de nascimento não consta o averbamento de casamento com a mudança de nome, deverá enviar uma via da certidão de casamento por inteiro teor (digitada) demonstrando a mudança de nome. Este documento normalmente não precisa ser apostilado pois é um documento complementar.

    abraços e boa sorte

    Na resposta 2 você diz que neste caso não é necessário apostilar a certidão de casamento, pois é complementar. Eu mandei apostilar, pois já tinha lido aqui no fórum que era necessário.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Santiago disse:
    Na resposta 2 você diz que neste caso não é necessário apostilar a certidão de casamento, pois é complementar. Eu mandei apostilar, pois já tinha lido aqui no fórum que era necessário.

    @Santiago , me corrijo, desculpe... Sou partidário de que qualquer documento estrangeiro deve ser apostilado. Não me lembro em que condições respondi a pergunta acima mas, como disse, a rigor, entendo que todos documentos públicos estrangeiros devem ser apostilados.

    Existem algumas situações que são de "domínio público" e que algumas destas normas são aliviadas (por leniência das equipes e em CRCs específicas) mas sempre existirá um risco quando as normas legais não forem seguidas.

    abraços,

    Santiago
  • fabiocabrallfabiocabrall Member 277 PontosPosts: 56

    Gente, sei que não é o tópico correto, mas acabei de pagar via cartão o 1C e o espaço do modelo do código postal veio faltando uma lacuna...o que fazer: colocar o algarismo faltante para fora, mas no início ou no final do espaço? Ps: estou tremendo de euforia aqui. eheheh

    marcelo_12meses
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @fabiocabrall disse:
    Gente, sei que não é o tópico correto, mas acabei de pagar via cartão o 1C e o espaço do modelo do código postal veio faltando uma lacuna...o que fazer: colocar o algarismo faltante para fora, mas no início ou no final do espaço? Ps: estou tremendo de euforia aqui. eheheh

    coloca o 1o dígito antes da primeira "casa".

    abs

    fabiocabrall
  • SantiagoSantiago Member 28 PontosPosts: 14

    Boa tarde turma! Estou preenchendo o requerimento 1C editável, para depois fazer o pagamento do mesmo. No primeiro quadro da página (Artigo 1-C (visa) - pagamento visa/mastercard:, Nome do Requerente:, Email de Requerente:) O que eu coloco nestes campos, faço o pagamento e copio os dados do requerimento pago para folha que estou editando?? Muito obrigado antecipadamente.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Santiago disse:
    Boa tarde turma! Estou preenchendo o requerimento 1C editável, para depois fazer o pagamento do mesmo. No primeiro quadro da página (Artigo 1-C (visa) - pagamento visa/mastercard:, Nome do Requerente:, Email de Requerente:) O que eu coloco nestes campos, faço o pagamento e copio os dados do requerimento pago para folha que estou editando?? Muito obrigado antecipadamente.

    Sobre pagamentos
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito/p1

    Sobre Requerimentos
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/24/formularios

    quando você fizer o pagamento você receberá um outro requerimento, com o código do pagamento realizado. Este requerimento, que você recebe por e-mail deve ser enviado, com a impressão do corpo do e-mail, junto com seus documentos.

  • ANDREROLFSENANDREROLFSEN Member 135 PontosPosts: 35

    Boa noite uma duvida ... tratando-se de meno de 14 anos como ficam o preenchimento dos campos: do quadro 1: itens: 4,5 e 6 no caso doc. de identificação e seus complementos e tambem no quadro: 4 item 3 copia do documento de identificação? antecipadamente Grato pela resposta.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @ANDREROLFSEN disse:
    Boa noite uma duvida ...

    tratando-se de meno de 14 anos como ficam o preenchimento dos campos: do quadro 1: itens: 4,5 e 6

    Colega, o requerente é o Menor. Campos devem ser preenchidos com os dados do menor.

    no caso doc. de identificação e seus complementos

    Mesma resposta anterior

    e tambem no quadro: 4 item 3 copia do documento de identificação?

    Com 14 anos o menor TEM QUE enviar seu documento de identificação, junto com os documentos dos seus pais.

    abs & Boa sorte,

  • ANDREROLFSENANDREROLFSEN Member 135 PontosPosts: 35

    @CEGV disse:

    @ANDREROLFSEN disse:
    Boa noite uma duvida ...

    tratando-se de meno de 14 anos como ficam o preenchimento dos campos: do quadro 1: itens: 4,5 e 6

    Colega, o requerente é o Menor. Campos devem ser preenchidos com os dados do menor.

    no caso doc. de identificação e seus complementos

    Mesma resposta anterior

    e tambem no quadro: 4 item 3 copia do documento de identificação?

    Com 14 anos o menor TEM QUE enviar seu documento de identificação, junto com os documentos dos seus pais.

    abs & Boa sorte,

    Prezado Boa tarde obrigado pela resposta o menor tem apenas 1 ano de idade não tem RG ainda como fica então?

  • ANDREROLFSENANDREROLFSEN Member 135 PontosPosts: 35

    @ANDREROLFSEN disse:

    @CEGV disse:

    @ANDREROLFSEN disse:
    Boa noite uma duvida ...

    tratando-se de meno de 14 anos como ficam o preenchimento dos campos: do quadro 1: itens: 4,5 e 6

    Colega, o requerente é o Menor. Campos devem ser preenchidos com os dados do menor.

    no caso doc. de identificação e seus complementos

    Mesma resposta anterior

    e tambem no quadro: 4 item 3 copia do documento de identificação?

    Com 14 anos o menor TEM QUE enviar seu documento de identificação, junto com os documentos dos seus pais.

    abs & Boa sorte,

    Prezado Boa tarde obrigado pela resposta o menor tem apenas 1 ano de idade não tem RG ainda como fica então?

    entendendo que até menor de 1 anos pode tirar o RG ... na assinatura escrevem-se INFANTIL...e tiram a impressão digital atual foto tudo normal... então é obrigatória a ter o RG mesmo com menos de 1 para nacionalidade portuguesa? desculpa obrigado mais uma vez...

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado julho 2019

    @ANDREROLFSEN,

    Crianças com menos de 14 anos os pais só precisam apresentar a certidão de nascimento reprográfica e apostilada. Da criança é só isso !!!

    Obviamente falo para um processo "padrão". Informar com absoluta certeza sobre como preparar e interpor qualquer tipo de processo, só analisando os documentos que serão submetidos ao IRN.

    abraços e boa sorte.

  • CristianeCristiane Member 69 PontosPosts: 14

    Boa tarde
    Desde já agradeço pela atenção e pela ajuda de todo o meu processo, pois graças ao portal tenho conseguido seguir em frente sendo muitissima leiga no assunto. Ja estou na fase final do processo. Resumindo: minha mãe é portuguesa, já fiz minha atribuição e logo em seguida a minha transcrição. A ultima etapa é a atribuição de minhas filhas que são maiores de idade (19 e 21). Minha ultima duvida se Deus quiser, é referente qual formulario para elas. É tambem o 1C ou agora é o 1D ?
    Abçs

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Cristiane disse:
    Desde já agradeço pela atenção ...
    ...Minha ultima duvida se Deus quiser, é referente qual formulario para elas. É tambem o 1C ou agora é o 1D ?

    1D é para NETOS. Suas Filhas são Filhas de Portuguesa (você, já registrada e Atribuída). Então falamos do requerimento modelo 1C.

    abraços e boa sorte.

  • CristianeCristiane Member 69 PontosPosts: 14

    Obrigada ;)

    CEGV
  • marcos_petropolismarcos_petropolis Member 452 PontosPosts: 109

    Olá amigos 2 duvidas por favor:
    1) no formulário 1c no campo que tem a informação de pagamento com cartão de crédito tem um espaço a ser preenchido o que devo colocar ali?
    2) não é necessário envio de certidão de antecedentes criminais ?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @marcos_petropolis disse:
    Olá amigos 2 duvidas por favor:
    1) no formulário 1c no campo que tem a informação de pagamento com cartão de crédito tem um espaço a ser preenchido o que devo colocar ali?

    Use o formulário padrão, mesmo que esteja pagando via cartão.

    2) não é necessário envio de certidão de antecedentes criminais ?

    Não

  • marcos_petropolismarcos_petropolis Member 452 PontosPosts: 109

    @CEGV disse:

    @marcos_petropolis disse:
    Olá amigos 2 duvidas por favor:
    1) no formulário 1c no campo que tem a informação de pagamento com cartão de crédito tem um espaço a ser preenchido o que devo colocar ali?

    Use o formulário padrão, mesmo que esteja pagando via cartão.

    2) não é necessário envio de certidão de antecedentes criminais ?

    Não

    Então usei o formulário do fórum mas aí lado do campo "pagamento cartão /visa " tem um espaço a ser preenchido ali que não sei o que colocar

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @marcos_petropolis disse:
    Então usei o formulário do fórum mas aí lado do campo "pagamento cartão /visa " tem um espaço a ser preenchido ali que não sei o que colocar

    você vai colocar a informação que vier no requerimento que lhe será enviado via e-mail após você realizar o pagamento do emolumento via cartão de crédito.

    abraços,

    marcos_petropolis
  • marcos_petropolismarcos_petropolis Member 452 PontosPosts: 109

    Olá amigos no formulário 1c onde tem assinatura tem 2 campos (1) assino os dois campos?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado agosto 2019

    @marcos_petropolis disse:
    Olá amigos no formulário 1c onde tem assinatura tem 2 campos (1) assino os dois campos?

    Veja as instruções no início do tópico - página 1.
    Apenas 1 assinatura. 2 assinaturas é para "menores de idade". Uma para o Pai e Outra para a mãe.

    marcos_petropolis
  • marcos_petropolismarcos_petropolis Member 452 PontosPosts: 109

    Amigo muito obrigado , de verdade eu li já umas 3 vezes e nao reparei nesse detalhe , valeu mesmo

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @marcos_petropolis disse:
    Amigo muito obrigado , de verdade eu li já umas 3 vezes e nao reparei nesse detalhe , valeu mesmo

    Tava lá, na página 1
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/3205/#Comment_3205

    abraços,

    marcos_petropolis
  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    Gostaria de.acrescentar sobrenome português de origem da nacionalidade, que não me.deram. o Formulário 1-c permite isso. Uma vez.aceito, terei que alterar obrigatoriamente meis documentos brasileiros?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @MMac disse:
    Gostaria de.acrescentar sobrenome português de origem da nacionalidade, que não me.deram. o Formulário 1-c permite isso. Uma vez.aceito, terei que alterar obrigatoriamente meis documentos brasileiros?

    De forma alguma. Cada nacionalidade no seu quadrado.

    MMac, fiquei curioso em você dizer que o formulário 1-C permite isso. Você recebeu alguma orientação, entrou em contato com o IRN ou apenas "achou" que é assim porque o Requerimento tem um espaço que talvez possa ser usado para "mudar de nome" ? Se for o último caso, indico usar apenas depois de esclarecer muito bem o assunto com o IRN. Você corre o risco de usar um campo/recurso que deve ser usado somente em casos específicos que, talvez, você não faça parte.

    abraços,

  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @CEGV disse:

    @MMac disse:
    Gostaria de.acrescentar sobrenome português de origem da nacionalidade, que não me.deram. o Formulário 1-c permite isso. Uma vez.aceito, terei que alterar obrigatoriamente meis documentos brasileiros?

    De forma alguma. Cada nacionalidade no seu quadrado.

    MMac, fiquei curioso em você dizer que o formulário 1-C permite isso. Você recebeu alguma orientação, entrou em contato com o IRN ou apenas "achou" que é assim porque o Requerimento tem um espaço que talvez possa ser usado para "mudar de nome" ? Se for o último caso, indico usar apenas depois de esclarecer muito bem o assunto com o IRN. Você corre o risco de usar um campo/recurso que deve ser usado somente em casos específicos que, talvez, você não faça parte.

    abraços,

    O formulário permite alterar o nome colocando 2 prenomes e até 4 "apelidos". Das instruções só consta essa restrição. Até pensei em colocar mais dois. Mas mudat assim o nome mexe um pouco com a própria identidade...Mas vou tentar falar con a IRN.

    CEGV
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    @CEGV disse:
    Notas para Mulheres
    Caso seu nome, no seu documento de Identidade, seja diferente do nome que você recebeu em sua Certidão de Nascimento, devido a alteração por Casamento
    - Como dito anteriormente, informe seu estado civil atual no campo "Estado Civil" (Casada, Divorciada, Viúva,...)
    - Caso na sua certidão de nascimento não conste a anotação da sua alteração de estado civil e mudança de nome, peça uma via da sua certidão de casamento, certificada (Selo do cartório, com assinatura do Notário ou Tabelião e sinal público de quem assinou a via da sua certidão) e envie junto com os documentos do processo (Não precisa Apostilar). Isto servirá de demonstração suficiente para os oficiais e conservadores que analisarão seu processo. Nesse caso, não esqueça de indicar o envio desta documentação adicional no quadro 4, ultima "caixa", onde são informados "outros documentos enviados".

    Pessoal, bom dia!
    Estou com um cag*ço aqui, de modo que vim rogar um help. Sem pressa.
    Moça casada que adotou sobrenome do cônjuge, vai precisar solicitar 2 (duas) certidões de casamento (uma não apostilada para o processo de cidadania e, mais tarde, outra apostilada para a transcrição do casamento)?
    Seria então mais conveniente enviar logo os requerimentos dos dois processos (cidadania + transcrição) à ACP, para economizar uma certidão de casamento, considerando que também não há pressa para motivar a transcrição rápida por Tondela?
    Como que nossas moças do pedaço estão fazendo nesse caso, por favor?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @marcelo_12meses disse:
    Pessoal, bom dia!
    Estou com um cag*ço aqui, de modo que vim rogar um help. Sem pressa.
    Moça casada que adotou sobrenome do cônjuge, vai precisar solicitar 2 (duas) certidões de casamento (uma não apostilada para o processo de cidadania e, mais tarde, outra apostilada para a transcrição do casamento)?

    Seria então mais conveniente enviar logo os requerimentos dos dois processos (cidadania + transcrição) à ACP, para economizar uma certidão de casamento, considerando que também não há pressa para motivar a transcrição rápida por Tondela?
    Como que nossas moças do pedaço estão fazendo nesse caso, por favor?

    Marcelão,
    1) ACP não faz transcrições.
    2) Não existe isso de "economizar uma certidão de casamento". Cada processo deve ter seu próprio conjunto de documentos.
    3) Veja os tópicos sobre Artigo 3 e Transcrição.

    Lembra do que sempre falo ? Façam sempre um processo depois do outro. Não tentem pular etapas. Essa história de pular etapas, mandar processos juntos, etc é coisa muito específica, que na maior parte das vezes não se aplica mais (hoje em dia) e, definitivamente, não é algo aconselhável para quem faz na base do "faça você mesmo".

    abraços,

    marcelo_12meses
  • MMacMMac Member 539 PontosPosts: 203

    @marcelo_12meses disse:

    @CEGV disse:
    Notas para Mulheres
    Caso seu nome, no seu documento de Identidade, seja diferente do nome que você recebeu em sua Certidão de Nascimento, devido a alteração por Casamento
    - Como dito anteriormente, informe seu estado civil atual no campo "Estado Civil" (Casada, Divorciada, Viúva,...)
    - Caso na sua certidão de nascimento não conste a anotação da sua alteração de estado civil e mudança de nome, peça uma via da sua certidão de casamento, certificada (Selo do cartório, com assinatura do Notário ou Tabelião e sinal público de quem assinou a via da sua certidão) e envie junto com os documentos do processo (Não precisa Apostilar). Isto servirá de demonstração suficiente para os oficiais e conservadores que analisarão seu processo. Nesse caso, não esqueça de indicar o envio desta documentação adicional no quadro 4, ultima "caixa", onde são informados "outros documentos enviados".

    Pessoal, bom dia!
    Estou com um cag*ço aqui, de modo que vim rogar um help. Sem pressa.
    Moça casada que adotou sobrenome do cônjuge, vai precisar solicitar 2 (duas) certidões de casamento (uma não apostilada para o processo de cidadania e, mais tarde, outra apostilada para a transcrição do casamento)?
    Seria então mais conveniente enviar logo os requerimentos dos dois processos (cidadania + transcrição) à ACP, para economizar uma certidão de casamento, considerando que também não há pressa para motivar a transcrição rápida por Tondela?
    Como que nossas moças do pedaço estão fazendo nesse caso, por favor?

    Não há como transcrever casamento de um não-cidadão, até porque não haveria onde averbar a transcrição. É preciso primeiro ter a cidadania.

  • SilasforaSilasfora Member 390 PontosPosts: 79

    Boa tarde pessoal! Como meu processo de convolação já está em vias de ser concluído, estou começando a estudar os passos necessários para iniciar o processo dos meus filhos (ambos menores). Fiz uma leitura dinâmica aqui do tópico, mas fiquei com uma dúvida. Vou utilizar como documento deles a própria certidão de nascimento, já que os passaportes hoje não têm filiação e a identidade brasileira está vencida (falta minha). Dito isso, tenho duas perguntas apenas para começar: (1) preciso ir no cartório solicitar uma nova certidão com data recente? (2) a certidão precisa ser autenticada no consulado? Ou ela sendo original emitida pelo cartório já resolve? Desde já, agradeço demais toda a ajuda desse grupo! Os administradores dão show!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Oi Silas,

    @Silasfora disse:
    Boa tarde pessoal! Como meu processo de convolação já está em vias de ser concluído, estou começando a estudar os passos necessários para iniciar o processo dos meus filhos (ambos menores). Fiz uma leitura dinâmica aqui do tópico, mas fiquei com uma dúvida.

    Vou utilizar como documento deles a própria certidão de nascimento, já que os passaportes hoje não têm filiação

    Passaporte voltaram a ter filiação já a algum tempo, sim.

    e a identidade brasileira está vencida (falta minha).

    Para menores o envio de identidade se faz apenas para maiores de 14 anos

    Dito isso, tenho duas perguntas apenas para começar: (1) preciso ir no cartório solicitar uma nova certidão com data recente? (

    Se você já tem as certidões reprográficas deles, não será necessário. Basta apostilar.

    2) a certidão precisa ser autenticada no consulado? Ou ela sendo original emitida pelo cartório já resolve?

    Como dito, deve ser apostilada para valer fora do Brasil.

    Desde já, agradeço demais toda a ajuda desse grupo! Os administradores dão show!

    Silasfora
  • SilasforaSilasfora Member 390 PontosPosts: 79

    @CEGV disse:
    Oi Silas,

    @Silasfora disse:
    Boa tarde pessoal! Como meu processo de convolação já está em vias de ser concluído, estou começando a estudar os passos necessários para iniciar o processo dos meus filhos (ambos menores). Fiz uma leitura dinâmica aqui do tópico, mas fiquei com uma dúvida.

    Vou utilizar como documento deles a própria certidão de nascimento, já que os passaportes hoje não têm filiação

    Passaporte voltaram a ter filiação já a algum tempo, sim.

    e a identidade brasileira está vencida (falta minha).

    Para menores o envio de identidade se faz apenas para maiores de 14 anos

    Dito isso, tenho duas perguntas apenas para começar: (1) preciso ir no cartório solicitar uma nova certidão com data recente? (

    Se você já tem as certidões reprográficas deles, não será necessário. Basta apostilar.

    2) a certidão precisa ser autenticada no consulado? Ou ela sendo original emitida pelo cartório já resolve?

    Como dito, deve ser apostilada para valer fora do Brasil.

    Desde já, agradeço demais toda a ajuda desse grupo! Os administradores dão show!

    Muitíssimo obrigada @CEGV! Eu realmente nem lembrava que os passaportes tinham a filiação :)
    De qualquer forma, como tenho tempo ainda, vou logo providenciando a cópia reprográfica da certidão.

    CEGV
  • AsferjuniorAsferjunior Member 651 PontosPosts: 125

    Senhores...uma ajudinha por favor!

    Acho que dei uma cavalhada. Paguei com cartão de crédito o processo mas o formulário que veio foi o 1.d, ou seja, devo ter feito o pgto na plataforma incorreta.

    Alguém sabe se isso já ocorreu e como proceder?

    Grato desde já...

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado setembro 2019

    @Asferjunior disse:
    Senhores...uma ajudinha por favor!
    Acho que dei uma cavalhada. Paguei com cartão de crédito o processo mas o formulário que veio foi o 1.d, ou seja, devo ter feito o pgto na plataforma incorreta.
    Alguém sabe se isso já ocorreu e como proceder?

    Sim.. erro "comum" e já vi diversas vezes.
    1) Imprima o requerimento correto (1-C), o preencha e assine em cartório ou consulado.
    2) Imprima o requerimento equivocado (em branco), e-mail de confirmação do pagamento e envie junto ao resto dos documentos
    3) Anexe carta (sem assinar) informando sobre o erro e descuido, pedindo que considerem o pagamento 1-D como pagamento 1-C

    Se quiser melhores garantias
    1) Escreva para a contabilidade do IRN e explique o caso.
    2) Lhe responderão o que informei acima
    3) Anexe a resposta deles ao conjunto de documentos.
    4) Envie tudo.

    Abraços,

    marcelo_12mesesfabiofloriano
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.