Diversas alterações ocorridas através de despacho do IRN, impactando processos de todos os tipos.
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Atribuição 1D - Netos de Portugueses
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Comentários
Primeiramente obrigado por manter esse portal com informações tão valiosas!!
Queria apoio para esclarecer uma questão. Estou movendo um processo já protocolado, porém ainda não enumerado. É o processo de minha mãe, neta de Portugueses com o pai falecido.
Os Portugueses se casaram no Brasil (Belém-Pará), e o casamento foi realizado (em 1919) no próprio consulado Português (temos uma certidão antiga). No Brasil tiveram um filho, pai de minha mãe (em 1924), que teve o registro/declarante realizado pelo próprio hospital (no dia seguinte ao nascimento), no qual fez uma declaração bem completa a respeito da filiação, inclusive citando que os Portugueses casaram na própria cidade, porém consta como declarante o Hospital.
No processo utilizamos o assentamento original (emitido em Portugal) da avó de minha mãe. Entendemos que não seria necessário realizar a transcrição do casamento, pois o mesmo foi realizado em um consulado Português, porém seu registro não está averbado no assento e também não encontramos ele transcrito em nenhum documento digital.
Será que temos riscos de cair em exigência? Não realizamos o envio da certidão (Brasil) de casamento antiga no processo. Estou aguardando uma resposta do consulado para saber se essa transcrição foi feita no passado, porém até agora não houve resposta.
Obrigado desde já.
mandaram a cópia autenticada da certidão, junto com o processo ? Como é um documento português, não precisaria de apostilamento.
isso poderá trazer questionamentos, já que não foi um dos pais o declarante do nascimento. O estranho é você falar que foi "o hospital". Não há o nome de ninguém como declarante ?
Veja que o local onde o casamento ocorreu e sua realização perante o governo português são duas coisas distintas. Mas se você tem a certidão de casamento emitida pelo consulado, bastaria fazer uma cópia autenticada dela e enviar junto ao processo. Paralelamente, se quiser que o averbamento seja realizado, basta enviá-la (cópia autenticada) para o IRN (ou para o próprio consulado ou MNE), informando a falha notarial, solicitando que o devido averbamento seja realizado.
Se você ainda está aguardando resposta do consulado sobre um documento que pode ajudar no pedido, porque já enviou o processo ? A história de seu avô ter sido declarado pelo hospital também é estranha..
Enfim, riscos de cair em exigência, todo processo enviado tem. Tanto aqueles enviados por profissionais do ramo quanto aqueles enviados por quem não tem muita experiência no assunto. "Exigência" pode ser a falta de algum documento como também pode ser algo que não ficou bem esclarecido documentalmente através dos documentos enviados.
Muitas vezes quem não entende muito do assunto nos conta histórias que, no papel (documentos) são um pouco diferentes. Talvez a sua seja assim e os documentos estejam de acordo com o que é esperado pelos conservadores.
Já que o processo já foi enviado, o mais saudável agora é aguardar notícias. Se ocorrerem problemas ou questionamentos no futuro, estamos à disposição e basta nos procurar.
abraços,
Infelizmente não. Só depois de protocolado o processo é que atentei a isso.
Consta dessa forma : "... nesta cidade de Belem do Para, Republica do Brazil, em meu cartório foi presente uma comunicação da Superior do Hospital da Caridade, com as seguintes declarações: Que, no dia XX do corrente, às vinte e uma horas, na Maternidade do referido Hospital, nasceu de dona AAA BBB CCC, portugueza, de trinta anos de idade, de prendas domesticas, filha de DDD EEE FFF e dona GGG HHH III, uma creança do sexo masculino, que se chamará "JJJ KKK LLL", filho legitimo da dita partuniente e de seu marido MMM NNN OOO, portuguez, comerciante, ... , casados civilmente nesta Capital. Para constar lavrei este termo, que vai devidamente assignado..."
Estou tentando fechar bem o entendimento dessa questão. Meu plano é seguir esse seu conselho, de tentar averbar paralelamente. Será que esse registro já consta em algum registro digital, porém apenas não averbado nos assentamentos? Existe esse possibilidade? A conservatória checa apenas nos assentamentos? Ou será que possuem alguma outra fonte de pesquisa/checagem do casamento?
Depois que realizamos o protocolo, continuei analisando a situação e atentei para essa situação junto ao consulado. Acredito que essa semana tenha uma resposta.
Obrigado mais uma vez pela atenção e apoio.
Então... como disse... palavras.
A "comunicação" recebida pelo cartório foi recebida da "Superior" do Hospital. O problema é que nesses casos a perfilhação não ficou estabelecida pois um terceiro declarou. Nesse caso é ainda mais complicado pois foi um terceiro "desconhecido". Na minha opinião existe uma chance razoável que a declaração feita por terceiro (desconhecido) seja questionada. Entretanto pode ser avaliado pelo oficial ou conservador (se mais lenientes) que o problema não está com o português ou com o requerente e decidam, discricionariamente, deixar passar na análise. Improvável mas pode ocorrer.
Se não aparece no assento de nascimento que está na conservatória detentora do livro de nascimento, não estará em canto nenhum. Se a cerimônia teve validade junto ao governo português pode ter ocorrido algum erro e este casamento nunca chegado à conservatória para averbação. Por outro lado, pode ser que o consulado tenha sido somente usado para a cerimônia brasileira de casamento mas se você diz que tem a certidão de casamento emitida pelo consulado, aí temos então um documento português válido. Aí bastará entrar em contato com Consulado/Embaixada/IRN e informar a situação.
abraços e ótima sorte,