Atribuição 1D - Netos de Portugueses
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Quer participar e contribuir? Clique no botão "Registrar-se" se é sua primeira vez aqui. Se você já é um dos nossos, clique em "Entrar".
Comentários
Primeiramente obrigado por manter esse portal com informações tão valiosas!!
Queria apoio para esclarecer uma questão. Estou movendo um processo já protocolado, porém ainda não enumerado. É o processo de minha mãe, neta de Portugueses com o pai falecido.
Os Portugueses se casaram no Brasil (Belém-Pará), e o casamento foi realizado (em 1919) no próprio consulado Português (temos uma certidão antiga). No Brasil tiveram um filho, pai de minha mãe (em 1924), que teve o registro/declarante realizado pelo próprio hospital (no dia seguinte ao nascimento), no qual fez uma declaração bem completa a respeito da filiação, inclusive citando que os Portugueses casaram na própria cidade, porém consta como declarante o Hospital.
No processo utilizamos o assentamento original (emitido em Portugal) da avó de minha mãe. Entendemos que não seria necessário realizar a transcrição do casamento, pois o mesmo foi realizado em um consulado Português, porém seu registro não está averbado no assento e também não encontramos ele transcrito em nenhum documento digital.
Será que temos riscos de cair em exigência? Não realizamos o envio da certidão (Brasil) de casamento antiga no processo. Estou aguardando uma resposta do consulado para saber se essa transcrição foi feita no passado, porém até agora não houve resposta.
Obrigado desde já.
mandaram a cópia autenticada da certidão, junto com o processo ? Como é um documento português, não precisaria de apostilamento.
isso poderá trazer questionamentos, já que não foi um dos pais o declarante do nascimento. O estranho é você falar que foi "o hospital". Não há o nome de ninguém como declarante ?
Veja que o local onde o casamento ocorreu e sua realização perante o governo português são duas coisas distintas. Mas se você tem a certidão de casamento emitida pelo consulado, bastaria fazer uma cópia autenticada dela e enviar junto ao processo. Paralelamente, se quiser que o averbamento seja realizado, basta enviá-la (cópia autenticada) para o IRN (ou para o próprio consulado ou MNE), informando a falha notarial, solicitando que o devido averbamento seja realizado.
Se você ainda está aguardando resposta do consulado sobre um documento que pode ajudar no pedido, porque já enviou o processo ? A história de seu avô ter sido declarado pelo hospital também é estranha..
Enfim, riscos de cair em exigência, todo processo enviado tem. Tanto aqueles enviados por profissionais do ramo quanto aqueles enviados por quem não tem muita experiência no assunto. "Exigência" pode ser a falta de algum documento como também pode ser algo que não ficou bem esclarecido documentalmente através dos documentos enviados.
Muitas vezes quem não entende muito do assunto nos conta histórias que, no papel (documentos) são um pouco diferentes. Talvez a sua seja assim e os documentos estejam de acordo com o que é esperado pelos conservadores.
Já que o processo já foi enviado, o mais saudável agora é aguardar notícias. Se ocorrerem problemas ou questionamentos no futuro, estamos à disposição e basta nos procurar.
abraços,
Infelizmente não. Só depois de protocolado o processo é que atentei a isso.
Consta dessa forma : "... nesta cidade de Belem do Para, Republica do Brazil, em meu cartório foi presente uma comunicação da Superior do Hospital da Caridade, com as seguintes declarações: Que, no dia XX do corrente, às vinte e uma horas, na Maternidade do referido Hospital, nasceu de dona AAA BBB CCC, portugueza, de trinta anos de idade, de prendas domesticas, filha de DDD EEE FFF e dona GGG HHH III, uma creança do sexo masculino, que se chamará "JJJ KKK LLL", filho legitimo da dita partuniente e de seu marido MMM NNN OOO, portuguez, comerciante, ... , casados civilmente nesta Capital. Para constar lavrei este termo, que vai devidamente assignado..."
Estou tentando fechar bem o entendimento dessa questão. Meu plano é seguir esse seu conselho, de tentar averbar paralelamente. Será que esse registro já consta em algum registro digital, porém apenas não averbado nos assentamentos? Existe esse possibilidade? A conservatória checa apenas nos assentamentos? Ou será que possuem alguma outra fonte de pesquisa/checagem do casamento?
Depois que realizamos o protocolo, continuei analisando a situação e atentei para essa situação junto ao consulado. Acredito que essa semana tenha uma resposta.
Obrigado mais uma vez pela atenção e apoio.
Então... como disse... palavras.
A "comunicação" recebida pelo cartório foi recebida da "Superior" do Hospital. O problema é que nesses casos a perfilhação não ficou estabelecida pois um terceiro declarou. Nesse caso é ainda mais complicado pois foi um terceiro "desconhecido". Na minha opinião existe uma chance razoável que a declaração feita por terceiro (desconhecido) seja questionada. Entretanto pode ser avaliado pelo oficial ou conservador (se mais lenientes) que o problema não está com o português ou com o requerente e decidam, discricionariamente, deixar passar na análise. Improvável mas pode ocorrer.
Se não aparece no assento de nascimento que está na conservatória detentora do livro de nascimento, não estará em canto nenhum. Se a cerimônia teve validade junto ao governo português pode ter ocorrido algum erro e este casamento nunca chegado à conservatória para averbação. Por outro lado, pode ser que o consulado tenha sido somente usado para a cerimônia brasileira de casamento mas se você diz que tem a certidão de casamento emitida pelo consulado, aí temos então um documento português válido. Aí bastará entrar em contato com Consulado/Embaixada/IRN e informar a situação.
abraços e ótima sorte,
Prezados, desejo a todos um ótimo dia e uma maravilhosa semana.
Primeiramente, gostaria de parabenizá-los por esse fórum incrível!
Estou com algumas dúvidas referente ao meu processo e gostaria da ajuda de vocês, se possível.
Estou fazendo o levantamento dos documentos para dar entrada no meu pedido de cidadania (no caso será o 1-D - atribuição de netos).
Antes de tudo, um breve relato:
Minha avó era Portuguesa. Já tenho o assento de nascimento dela, com o averbamento dos dois casamentos e óbito. Minha mãe é casada e eu também. Pretendo passar a cidadania para minhas filhas.
Minhas dúvidas são:
1- Já que tenho o assento com o averbamento dos dois casamentos da minha avó (ela mudou de nome nos dois casamentos), não preciso pedir a transcrição novamente, correto? Somente informar no formulário o número de assento?
Pergunto isso, pois minha prima deu entrada no pedido de cidadania da mãe dela (que é a filha da Portuguesa) e solicitaram que ela apresentasse a certidão dos dois casamentos da minha avó, a certidão de nascimento e de óbito do meu avô. Obs.: no formulário ela acabou informando o número errado do assento, será que foi por isso que solicitaram esses documentos?
2- Em relação aos documentos da minha mãe, preciso enviar apenas a certidão de nascimento dela? Ou preciso enviar também a certidão de casamento (já que ela mudou de nome quando casou)?
3- Se necessário enviar a certidão de casamento dela, preciso pedir a transcrição antes de entrar com o pedido? Ou eles fazem no decorrer do meu processo?
4- Já em relação aos meus documentos, preciso enviar somente a certidão de nascimento e RG? Também envio minha certidão de casamento? Ou só vamos ter que fazer a transcrição do meu casamento quando minhas filhas forem fazer a solicitação delas? (Pergunto isso, pois mudei meu nome quando casei).
4.1- Seria melhor eu fazer a transcrição do meu casamento antes de dar entrada no meu pedido de cidadania? Ou eles fazem no decorrer do meu processo?
5- As certidões precisam ser Cópia Repregráfica de Inteiro Teor, correto?
6- Sabem me dizer quanto tempo em média está levando o processo para atribuição de netos?
7- Para atribuição de netos, somente pode ser enviada para a CRC de Lisboa? Ou poderia dar entrada na conservatória de Viana do Castelo, por exemplo?
Agradeço desde já!
Grande abraço.
não.. averbamento é apenas a informação no assento de nascimento que o casamento ocorreu ou que já foi transcrito em Portugal.
Muito provavelmente. Mas no formulário informa-se apenas o número e local do assento de nascimento. Não o de casamento.
certidão de casamento também pois ela mudou de nome e provavelmente o nome dela de casada é que foi informado em sua certidão de nascimento.
Não existe transcrição de casamento em Portugal de quem não é português. Sua mãe não é e, ao que parece, não pretende ser.
Primeiro vc se torna portuguesa, depois transcreve seu casamento.
Se mudou de nome quando casou e não separou/retornou ao nome de solteira, TEM QUE enviar a sua certidão de casamento. Afinal você assinará o requerimento com seu nome de casada, que é diferente do nome de solteira. Nomes diferentes têm que demonstrar a mudança. Essa é a regra. E não importam que a mudança de nome exista na sua certidão de nascimento como "averbação". Vale apenas a certidão de casamento.
Como disse antes: Transcrição de casamento apenas para cidadãos portugueses. Se você ainda não é portuguesa, não há como transcrever seu casamento.
Depende da certidão.
Não espere menos de 3 anos. Se finalizar antes, melhor.
Sim, Lisboa é a melhor opção.
Sugiro sempre a leitura do seguinte tópico para aqueles que estão começando:
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1
Outra leitura sugerida:
https://portupedia.com/wiki/Cidadania_Portuguesa_-_Comece_Aqui
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
abraços e ótima sorte,
Olá pessoal,
Compartilhando um case de sucesso em Atribuição 1D - Netos de Portugueses.
Ontem (dia 9/06/2022) recebi o e-mail de encerramento de um processo de atribuição para neto com sucesso. O processo começou (estou considerando como começo o dia do cadastro na Conservatória) no dia 18/06/2021, ou seja, demorou 356 dias. Sendo que demorou 1 mês para eles cadastrarem e iniciarem o processo a partir do dia que chegou lá na Conservatória de Lisboa que foi dia 14/05/2021. Se for considerar a chegada lá então foram 391 dias (1 ano e 26 dias).
Custos aproximados
Formulário 1D: 175 €
Documentos portugueses: 40 €
Documentos brasileiros: R$ 300
Apostilamentos em Brasília: R$ 280,00
Total hoje: R$ 1700 (aproximadamente)
Documentos enviados
[CEGV: Lista de documentos foi removida. Indicamos SEMPRE utilizar a lista de documentos que se encontra em nosso tópico-guia, na página 1 de cada tópico. Esta lista que tem servido há anos em nosso portal e trazido resultados a nossos leitores e participantes. Agradecemos a colaboração porém já nos ficou claro, por experiencias passadas, que permitir "listas exemplos de nossos colaboradores" cria confusão a novos participantes.]
Não sei se o excesso de documentos não obrigatórios ajudou em algo, mas achei que o processo saiu bem rápido. O que acham?
[CEGV:Removido]
Boa sorte pra quem for inicar um processo desses!
Abraços
Oi @mspalazzuoli
Saiu rapidinho mesmo. Mas sem entender tudo que foi enviado não dá para avaliar se houve ou não excesso de documentos.
Parabéns pela conquista.
Abraços,
Olá @CEGV, obrigado.
No post listei os documentos enviados, mas aqui listo novamente com a observação de quais eram obrigatórios e quais eu enviei a mais.
[CEGV:Nova lista de documentos removida. Expliquei, em publicação anterior, porque não permitimos o compartilhamento de listas pessoais.]
Abraços,
@mspalazzuoli, não reviso listas de documentos pois estas se encontram bem organizadas em nossas publicações-guias, que sempre podem ser encontradas na primeira página de cada tópico-guia.
Se a questão é algum tipo de insegurança em relação ao que você aprendeu ou algum motivo específico do seu caso, pode me procurar particularmente para conversarmos. Se for algo particular, simples e pontal, explico rapidinho. Se quiser entrar em contato comigo particularmente pode fazê-lo pelo link abaixo
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
@mspalazzuoli, não existe o conceito que, se o assento de nascimento do português não for enviado, o processo durará mais alguns dias. Isso porquê mesmo quando os documentos são enviados, eles são reemitidos pelos oficiais. O envio da cópia do documento do português, quando passível de emissão pelo próprio IRN, só evita que erros de preenchimento do requerimento sejam cometidos pelo requerente.
@mspalazzuoli, algumas premissas que você usou para decidir o que seria ou não enviado considero equivocadas e, como moderador desse espaço, meu dever é ver, analisar e decidir o que poderá ajudar ou não a comunidade de usuários que lê nossas publicações. Então peço que me perdoe pela edições de suas mensagens e remoção de informações que você julgou interessantes para compartilhar.
Quais documentos enviar é sempre uma opção de cada requerente. Idealmente, em processos administrativos de nacionalidade, deve-se "pesar a mão" para mandar o estritamente necessário pois o que for excesso será jogado fora e o excesso só servirá para algo se for devidamente justificado e realmente necessário. Excesso de documentos e justificativas também são negativos pois criam riscos de, nos documentos extras, existirem inconsistências e erros que podem ser identificados pelos oficiais analistas ou conservadores e, durante a análise, criar exigências desnecessárias com perda de tempo de tramitação. O melhor sempre é mandar o "básico necessário" e avaliar cuidadosamente qualquer documento extra a ser encaminhado. Entretanto, como disse, anteriormente, é opção de cada requerente enviar documentos adicionais que possam facilitar a análise.
Agradecemos de coração sua boa vontade de compartilhar suas experiências e colaborar com nossos outros e futuros usuários mas, como disse acima, uma das principais funções que tenho é a revisão e decisão do que, de acordo com nossa experiência, pode ajudar ou não futuros usuários que aqui venham buscar orientações.
Se precisar de ajuda, estou à disposição
Abraços,
Olá @cegv
Desculpe, sem problemas, entendo os motivos, mas como foi um caso de sucesso no processo e um sucesso rápido (menos de 1 ano), pensei que pudesse servir de exemplo de caso.
Eu fiquei na dúvida se deveria enviar as certidões, mas como já deu certo e praticamente 1 ano antes do esperado, agora não tenho mais dúvidas.
Abraços
Pessoal, o requerimento de atribuição 1D da minha tia já está a aguardar para ser analisado há mais de um ano e dois meses (bolinha 1). Pergunto: Quanto tempo, em média, está atualmente a demorar para que o processo comece a andar? Abraços!
Minha sugestão sempre foi que os processos não devem ser acompanhados "por fases" mas por "tempo total". Hoje em dia um processo de netos pode levar mais de 30 meses. Pensar em tempo "por fases" é um equívoco comum.
Abraços,
Boa tarde, gostaria de tirar com vocês algumas dúvidas porque quero dar entrada na minha atribuição de nacionalidade como neta de portugueses. Minha avó conseguiu a nacionalidade dela a três anos por ser filha de pai português. Minha mãe já deu entrada na nacionalidade dela, mas como sei que o processo demora não quero esperar sair a da minha mãe pra pedir o meu. Eu já tenho em mãos:
1. Minha certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica e apostilada;
2. Certidão de nascimento da minha mãe de inteiro teor reprográfica e apostilada;
3. Documento de nacionalidade da minha avó, enviado pelo IRN cópia autenticada;
4. Cópia do meu passaporte autenticada e apostilada;
5. Só falta emitir a certidão de antecedentes criminais que estou deixando por último por conta da curta validade;
6. Falta o formulário 1D que entendo que receberei após fazer o pagamento da taxa.
Agora, primeira dúvida: Quando a minha mãe fez o processo dela ela conseguiu baixar aqui no portal o formulário 1C em Word. Vocês teriam também em Word o formulário 1D por gentileza? É que normalmente o espaço que vem no documento que eles mandam para colocar o CEP tem 7 caixas e nosso CEP tem 8 números então, caso não tenham esse arquivo em Word como me orientam a preencher o documento? Coloco o oitavo número na frente ou por último?
Segunda dúvida: Foi meu pai quem me registrou, mas meus pais nunca se casaram e não estando mais juntos não possuem sequer união estável. Há necessidade que eu mande algum documento nesse sentido? Eu tenho o documento de transcrição do casamento dos meus avós aqui no Brasil. A transcrição foi realizada em Ponta Delgada e foi necessária como documento para solicitação da minha mãe. Tenho uma cópia autenticada, seria o caso de enviar também junto com uma carta explicando que meus pais nunca se casaram?
Terceira dúvida: Estou no meio da faculdade, há necessidade de enviar o documento de conclusão de ensino médio mesmo tendo morado apenas no Brasil?
Desde já agradeço muito a ajuda e a atenção.
Abraços, Rafa.
deixamos de criar esses formulários em MS-Word pois é possível o preenchimento usando o leitor de PDF da Adobe
só colocar o primeiro número antes do primeiro quadradinho
não é necessário. Se por algum motivo perguntarem, você responde isso, por e-mail.
não
abraços,
Boa noite.
Desde já agradeço por esse portal e ajuda de vocês.
Eu e meus irmãos vamos tirar atribuição de nacionalidade por sermos netos.
Gostaria de saber se é possível fazer um processo único enviando todos nossos documentos.
1 copia - Tenho Tenho assento de casamento e óbito do meu avô.
1 copia de cada um - Certidão inteiro teor reprográfica apostilada do meu pai (está vivo mas não vai tirar), minha e dos meus irmãos.
1 copia de cada um - Rg meu é dos meus irmãos autenticado e apostilado
1 copia - Certidão de casamento dos meus pais com averbação do divórcio. ( achei importante porque quando meu irmão mais novo nasceu meu pai estava viajando e foi minha mãe que foi ao cartório registrar) inteiro teor reprográfica apostilada.
1 copia de cada um - Certificado de antecedentes criminal apostilada.
Ou se tenho que fazer um conjunto de documentos pra cada um de nós enviando separado?
cada processo deve ter seu próprio conjunto de documentos. Isso significa, no caso de processos de irmãos, um mesmo documento para cada irmão (cada processo). Cópias autenticadas de certidões não são aceitas. Deve emitir uma certidão para cada irmão. Se o assento do avô for de batismo, emitido por um dos arquivos distritais portugueses, devem pedir a emissão CERTIFICADA do assento de batismo, uma para cada irmão.
Como disse antes, um conjunto de documento para cada processo que será submetido. Os processos não são analisados "em conjunto". Mesmo de irmãos.
O conjunto documental descrito está em desacordo com o que será necessário e com o que explicamos já muitas vezes aqui no Portal.
Sugiro também a leitura do seguinte tópico
Exibir Tópico "Decisões Fundamentais"
podem também, caso queiram, entrar em contato comigo pelo link abaixo.
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
abraços,
Boa tarde,
Um primo meu resolveu pedir a cidadania dele. Ele é neto de avô português e o pai dele (brasileiro) é divorciado, então estamos decidindo por fazer o pedido dele direto como neto.
Estou lendo sobre as recentes mudanças na lei e se entendi bem, agora para comprovar que o neto tem efetiva ligação com portugal, basta enviar a certidão de antecedentes criminais e o diploma para provar que tem conhecimento de português. É isso mesmo?
Outra pergunta, tenho um assento de nascimento, certificado, do meu avô que foi emitido pelo arquivo distrital em 2016 que acabou que não usei em outro processo.. Posso usar em um processo hoje, ou tenho que solicitar uma nova certidão?
Obrigada pela ajuda desde já!
Abraços!
Genericamente falando, sim.
se foi certificado pelo AD, pode usar. A certidão do AD não "expira".
Abraços,
@CEGV
Boa noite.
Estou reunindo os documentos para dar entrada na cidadania do meu pai através do processo 1D.
Gostaria de saber se esses são todos os documentos que tenho que enviar? Principalmente os óbitos
[@CEGV: Removido]
[@georgebarcellos, temos, na primeira página, primeira publicação de cada topico-guia, a relação de documentos e, como são sujeitos a, de tempos em tempos, revisões, desestimulamos publicações que nos perguntem sobre relação de documentos (já que já existe e está sempre atualizada) e se a relação exposta está correta). Em caso de insegurança pode me contatar privativamente]
Duvidas;
[@CEGV: já respondidas em outra publicação]
Muito grato.
@georgebarcellos, veja comentários acima.
Boa noite. Sou neta de avô Português. Já juntei toda a documentação necessária. Meu avô português é declarante do nascimento do meu pai ( seu filho).
Meu avô é nascido em 1908, o arquivo Distrital de Braga já me enviou a certidão de batismo dele.
Minha dúvida é a seguinte; a transcrição do casamento do meu avô português com minha avó brasileira não foi realizada.
Eu pedindo a cidadania por atribuição como neta para o CRC LISBOA ( que é para onde devo mandar a documentação) devo realizar a transcrição do casamento antes? Ou por ser o meu avô português o declarante do nascimento do meu pai estando escrito na certidão filho legítimo, não preciso realizar a transcrição?
Ou envio assim mesmo e vejo se cairá em exigência? Meu receio é ser indeferido e eu perder todo o investimento em certidões etc. Desde já agradeço a orientação.
Infelizmente a resposta não será bem objetiva. Isso porque lidamos com vácuos normativos e, infelizmente, depende da discricionariedade e entendimento de quem analisará o processo. A rigor, normativamente, todos os atos civis de portugueses, realizados fora de Portugal precisam ser transcritos. Porém existem alguns entendimentos que facilitam a vida do requerente. Dito isto, a rigor será necessária a transcrição do casamento de seu avô em Portugal. Se usarmos determinados entendimentos, em teoria já consolidados, não será necessária a transcrição mas, apenas, o envio da certidão de casamento em formato narrativo, apostilada.
O Envio deve ser feito para a CRCentrais. "CRC Lisboa" é uma designação dúbia pois existem outras CRCs em Lisboa, além da CRCentrais. Tenho visto muitas menções, em diversos locais na Internet, usando este termo e, por apego ao uso correto dos termos e designações, faço a menção acima.
pode fazer as duas coisas. O "correto", como já disse, é transcrever. Existem entendimentos que dispensam a transcrição mas se o oficial ou conservador não conhecer certos entendimentos sobre este assunto ou decidir por desconsiderá-los (por não serem normas a serem seguidas à risca), a transcrição deve ser realizada ou você terá que fazê-la ou terá que "discutir a questão" e, neste caso, precisará de subsídios normativos e legais que, em geral, um requerente "normal" não tem.
É o risco que terá que correr, se deseja optar por não transcrever o casamento.
Indeferido de pronto dificilmente é, principalmente nesses casos. O que ocorrerá, no máximo, é o recebimento de carta de exigência lhe demandando a transcrição do casamento. O processo ficará parado durante um tempo mas, ao concluir a transcrição e encaminhar o assento de casamento transcrito, o processo voltará à tramitação normal. Só perda de tempo e dinheiro. No entanto, ao acontecer isso, ou seja, o recebimento de uma carta de exigência, é sempre prudente se apoiar em profissionais capacitados a lhe orientar e tratar da questão pois existirão procedimentos administrativos e prazos a serem seguidos (não só os prazos indicados na carta de exigência)
Importante dizer que tudo que conversamos aqui no Portal é "em tese". Isto porque análises objetivas e criteriosas só podem ser realmente feitas com todos os documentos em mãos e não apenas com base em informações prestadas. O seu caso acima, por exemplo, muda completamente se você não tiver a certidão de casamento do seu avô, não souber onde se casaram ou se existirem problemas documentais não relatados que somente alguém especializado consiga identificá-los.
Exemplo:
Erros nos Documentos ou no preenchimento dos requerimentos ?
caso queira entrar em contato comigo privativamente:
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
abraços,
O do meu irmão ( neto ) está na bola 1 desde junho de 2021. Ao que parece os processos estão muito mais morosos.
O processo do meu irmão é mais antigo que o seu e ainda está na fase 1. Você teve muita sorte.
Bom dia!
Faz um tempo que não passo por aqui e agora estou com poucas dúvidas que peço ajuda, se possível.
Minha avó conseguiu sua cidadania em 2019, onde já transcrevi seu casamento. Agora o passo é fazer meu processo de neto:
Em qual condição de autenticação? Apenas a digital da portuguesa é suficiente ou emito e apostilo a brasileira de minha avó?
Já paguei a taxa e me enviaram o formulário 1-D. Após preencher conforme o tópico aqui, apostilamento. Certo?
Sou brasileiro e completei meus estudos 100% aqui. Preciso enviar diploma ou é desejável/não obrigatório para comprovação de conhecimento da língua?
Muito obrigado!
Da sua avó, já portuguesa, apenas cópia simples do assento de nascimento português dela e, caso no assento que você tiver, não estiver averbado o casamento transcrito, cópia simples do assento português de casamento. Os dois vocês devem ter recebido ao final dos respectivos processos. Caso não os tenha mais, dá para pedir a emissão, através do civilonline, de um novo assento de nascimento português dela. Nesta nova emissão deverá já vir averbado o casamento transcrito. Se enviar este (atualizado) não há necessidade de envio de cópia simples do assento de casamento.
Os assentos portugueses, originários do registro civil português e do civilonline, como fazem parte do banco de dados do IRN, não precisam de qualquer autenticação ou apostilamento. Lembre que apostilam-se somente as certidões (brasileiras) e cópias autenticadas de documentos de identidade (RG ou Passaporte) brasileiros
O formulário de requerimento NÃO se apostila. Apenas faz-se o reconhecimento por autenticidade da assinatura. Em caso de menores, assinam pai e mãe, com reconhecimento dos dois. Outros casos, apenas UMA assinatura do requerente.
Se faz processo de atribuição (neto é um deles) não precisa comprovar NADA. Apenas a descendência. Diploma é para outro tipo de processo e, para brasileiros, a rigor, não há mais a necessidade de envio.
Nota: O novo formulário 1D (netos) do IRN tem 3 páginas. Então já não dá mais para "somente" imprimir frente e verso, assinar em cartório e mandar. É meio que uma pegadinha que o IRN fez com os novos requerentes que querem fazer sozinhos. Entretanto, pelo que soube, o IRN ainda aceita os formulários antigos. Eu preencheria e enviaria o formulário antigo (de duas páginas, impressas frente e verso) e, para provar o pagamento via cartão, imprimiria (em branco, sem preenchimento) a primeira página do formulário enviado, que servirá como comprovante de pagamento.
Enfim... parece complicado, né ? Se ler com cuidado verá que não é.
Abraços,
Caso precise de ajuda especializada, pode entrar em contato comigo pelo link abaixo.
Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal
Não é complicado não, ficou muito claro! Só não perguntei uma coisa que tenho dúvuda: preciso enviar cópia de meu documento de identidade ou passaporte também? Não achei na lista de documentos e só enviei no processo da minha avó pois não era ela a requerente e sim eu. Neste meu não vi sentido enviar. Estou errado?
Obrigado mais uma vez!
O Requerente deve enviar Cópia autenticada e apostilada de um documento de identificação, podendo ser do RG ou Passaporte. Se for enviar o RG, deve preferencialmente ter sido emitido a menos de 10 anos e, principalmente, em bom estado de conservação.
abraços,
Olá amigos, tenho umas perguntas sobre a requisição da nacionalidade e do formulário 1D.
1 - Como vocês indicam a impressão do formulário, frente e verso ou em folha única?
2 - Sobre a autenticação dele, ainda estão pedindo para ir até o consulado para reconhecer a firma presencialmente? Ou é possível fazer só reconhecimento de assinatura em cartório e já é suficiente?
3 - Vocês estão aconselhando atualmente enviar para qual conservatória Porto, CRC ou outra, os novos processos?
4 - É necessário enviar cópia de inteiro teor e outra de cópia reprográfica, ou só a por fotocópia já é suficiente?
5 - No site da justiça não fala sobre cópia do RG apostilado e também não fala de comprovante do idioma português, são realmente necessários?
Seria para enviar por correios.
Abraço e obrigado.
sempre folha única. Impressão frente e verso.
RECONHECIMENTO por autenticidade (quem assina tem que ir assinar no cartório, na frente do funcionário)
Netos: Enviar para a CRCentrais em LISBOA
A certidão de nascimento dos REQUERENTES deve SEMPRE ser enviada no formato CÓPIA REPROGRÁFICA. E isso em qualquer tipo de processo de nacionalidade.
Para cidadãos brasileiros, atualmente não é necessário o comprovante de idioma, a não ser que tenha vivido muito tempo longe do Brasil.
Cópia do RG - Enviar Cópia autenticada e apostilada. SEMPRE
O RG copiado precisa necessariamente estar em bom estado. A regra informal diz que "Idealmente" deve ter sido emitido há menos de 10 anos.
abraços,
CEGV, você sabe como estão pagando os emolumentos? O site não está funcionando para o pagamento, não encontro o link para netos.
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-neto-de-um-portugues#Quantocusta
Calma.... os sites de pagamento, de vez em quando, saem do ar mas SEMPRE voltam.
Pagamento via Cartão de Crédito é a melhor solução. Respire fundo e aguarde um pouquinho.
Acabei de acessar o site de pagamentos dos emolumentos para netos e, pelo menos a tela inicial, apareceu normal. Ou seja, o site de pagamentos já voltou a funcionar. Claro, pode ser que o processamento não esteja funcionando direito... Mas é assim mesmo...
Paciência e, quando não funcionar, espere um pouquinho e tente novamente. Tecnologia algumas vezes é assim e nem sempre a culpa é do site. Pode ser do provedor, operadora do cartão, adquirente, gateway,... a cadeia de processamento dos pagamentos via cartão de crédito é longa e, surpreendentemente, o processamento das transações é muito rápido..
Abraços,