Averbação de Divórcio
MariaRibeiro
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Comentários
Segue passo a passo para averbação em Portugal de divorcio realizado no estrangeiro:
Documentos necessários:
Para a homologação do 1º casamento:
120€ de taxa.
Para o reconhecimento de sentença estrangeira do divórcio (Para isso é necessário um advogado).
Taxas para o Tribunal:
Prazos:
- Se for com procuração conjunta:
Cerca de 3 meses (pode sempre ser um pouco menos ou um pouco mais) - depende em qual desembargo vai cair a ação.
Cerca de 8 meses a um ano.
Para o reconhecimento da sentença estrangeira - divórcio em Tribunal.
Custos aproximados:
- Certidões e demais documentos: Em torno de 1.000 Reais.
- Taxas: 426€
- Advogado em Portugal (pode variar de profissional para profissional): 900€
- Advogado no Brasil para desarquivar o processo no fórum (pode variar de profissional para profissional): 500 Reais
Depois disso feito averbar o segundo casamento.
@MariaRibeiro para o divórcio em Portugal são 02 processos?
É que primeiro vc informa um valor, a seguir:
"Taxas para o Tribunal:
Se for uma procuração assinada conjuntamente entre vc e o Ex, são 306€
Se for uma procurada assinada apenas por um, são 612€
Advogado: Em torno de 650€"
Depois informa novas taxas de 426 euros e novamente advogado 900 euros.
Poderia esclarecer?
Não. É um no Brasil para desarquivar o processo, autenticar todo ele e apostilar. E outro em Portugal. Um advogado em cada país e custas também nos dois países.
MariaRibeiro, tenho uma dúvida. Quando tirei minha cidadania portuguesa já estava divorciada no Brasil mas minha identidade portuguesa saiu com sobrenome de casada. Preciso de um advogado em Portugal para fazer essa alteração? E onde deve ser feita? Vi que a taxa é de 120 euros. Eu, como advogada no Brasil, conseguiria ir direto em Portugal e fazer sozinha?
Luciana, imagino que você, no seu requerimento de cidadania, tenha usado documento (RG ou passaporte) que ainda exibia seu nome de casada. Foi isso ?
Ordinariamente o que você teria que fazer é a transcrição do seu casamento e depois a homologação do seu divórcio. Não imagino outra forma de "notarialmente" fazer diferente. A questão é que legalmente o cidadão que acabou de obter a cidadania portuguesa tem que regularizar e registrar os "outros" atos de sua vida civil pretérita. É o que consta no Código de Registro Civil Português, logo no seu artigo primeiro, sobre a obrigatoriedade do registro dos atos da vida civil.
fonte:http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/codigo-do-rc/downloadFile/file/Codigo_do_Registo_Civil-Set09.pdf
Atualizado:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=682&tabela=leis
Abraços,
Luciana vc não consegue advogar em Portugal com diploma e OAB do Brasil, precisa constituir advogado em Portugal, a orientação do Carlos está perfeita. Terá que averbar seu casamento e depois o divórcio através de um processo de reconhecimento de sentença estrangeira, para isso seu divorcio deve obrigatoriamente ter transitado em fórum e ter tido a sentença proferida por um juiz.
Os divórcios feitos por via judicial, ao final tem suas sentenças transitadas em julgado. E o que dizer dos dovórcios feitos em cartórios no Brasil? Esses são feitos através de escrituras públicas, lavradias no próprio cartório.
Meu companheiro é Português e casou civilmente lá em Portugal com a ex-esposa (para que ela pudesse ficar mais tempo enquanto moraram lá). Aqui no Brasil conviviam em união estável, que já foi extinta por sentença judicial, que também fixou os alimentos para o filho do casal. Agora ele quer averbar a sentença da dissolução da união estável lá em Portugal para desfazer os laços. Como deve proceder?
@crisbreder,
Da mesma forma deverá ser outorgado um advogado. Explique para o advogado que o advento da lei brasileira permitiu que o divórcio seja realizado, em caso de quem não tenha patrimônio e nem filhos menores, via cartório "notorial".
O mesmo saberá lhe explicar quais documentos deverá pedir.
Lembramos que:
No Brasil pode ser feito divórcio em cartório (com algumas objeções), porém, em Portugal, para homologar sentença estrangeira, é necessário constituir um advogado.
Abraços;
Olá,
O casamento dissolve a união estável (de facto) - Lei 7/2001, Artigo 8º, Inciso C.
Portanto, caso ele pretenda se divorciar também em Portugal, deverá o mesmo outorgar um advogado para que haja o divorcio litigioso em Portugal, ou, caso seja de mútuo consentimento, deverá, OS DOIS, procurar uma Conservatória do Registo Civil e realizar o pedido (Decreto-Lei n. 272/2001, de 13 de Outubro).
Fonte: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/o-que-e-o-divorcio-por/
Lembrando que:
A partir do momento que tenha o casamento, automaticamente, a União Estável (facto) perde o valor, conforme dispõe na lei acima. Logo, seu esposo não deve procurar "reconhecer a dissolução da união de facto" no Brasil, pois, como houve um casamento posterior, essa união foi automaticamente desfeita!
Se eu entendi corretamente o seu raciocínio, perante a legislação portuguesa a união estável constituída no Brasil (com escritura pública) não mais existe, já que ele casou no civil, e seria necessário o divórcio em Portugal. E como ficaria a questão da pensão para o filho, uma vez que já foi fixada pelo juiz aqui no Brasil? Não teria como utilizar a sentença para homologação dos alimentos?
Aqui no Brasil ele nunca foi casado, mas precisou resolver a questão da pensão alimentícia e guarda do filho. Havia apenas a escritura pública de união estável. Assim, na sentença que fixou os alimentos o juiz já decretou o fim da união estável.
Deve pedir o reconhecimento de sentença estrangeira talvez, precisa consultar um advogado, pois envolve a questão de renda e outros detalhes.
Alguém poderia me indicar um advogado para cuidar desse divórcio lá em Portugal?
@BPMF, conforme as regras de nosso Portal, indicações públicas de prestadores de serviço são proibidas. Então, lembro àqueles que desejem realizar indicações para a @BPMF que façam estas indicações de forma direta, usando mensagens privadas.
@BPMF, desculpe mas vou lembrar o óbvio. Todo cuidado é pouco no recebimento de indicações por via privativa. Faça suas próprias pesquisas (sozinha), sobre qualquer fornecedor indicado privativamente e busque (também por conta própria) informações positivas (ou não) sobre fornecedores. Nosso portal não tem (e não quer ter) qualquer envolvimento neste tipo de indicação.
Abraços e boa sorte.
@Maria Ribeiro, li o tópico e não entendi direito.
Para homologação do meu divórcio preciso de quais documentos além do processo de divórcio, do meu ex cônjuge.
Estou perguntando pq já fiz a transcrição do casamento em Portugal. Agora gostaria de homologar o divórcio.
Certidão de casamento com cópia reprografica e apostilada emitida a menos de seis meses.
Cópia autenticada do documento de identificação dos dois.
Comprovante de residência atualizado e autenticado dos dois.
Procuração dos dois para o advogado que irá entrar com pedido de reconhecimento de sentença estrangeira
Cópia do processo completo apostilada ( um único apostilamento para todo o processo).
Só uma perguntinha: pré Isa autenticar o processo de divórcio?
Oi Leciiro, você poderia dizer se, quando averbou o teu casamento em Portugal, já havia a averbação do casamento e do divórcio na tua certidão de nascimento brasileira? E após a averbação do casamento em Portugal, veio anotada alguma referência ao divórcio?
Oi @Malu,
Mesmo que o divórcio esteja averbado na certidão de inteiro teor usada para transcrever o casamento, apenas as informações do casamento são registradas porque o Serviço é limitado à transcrição do casamento.
Para que o divórcio tenha efeito em Portugal, o processo de divórcio deverá ser feito. Nada sobre o divórcio será anotado (ou averbado) até que o processo de homologação de sentença de divórcio seja feito.
espero ter contribuído
abraços,
@CEGV, obrigada! Sim, mas vou aproveitar para te perguntar outra coisa, se você souber responder: será que eu posso dar entrada no processo de atribuição de meus filhos, já tendo a averbação do casamento em Portugal mas antes de pedir a homologação do divórcio? Mais uma vez, obrigada! Abraço.
Se são filhos do casamento que você registrou, claro que pode !!!
abraços,
São, sim. Maravilha! Bom fim de semana!
Gente que absurdo isso!!! Os valores são altíssimos....estou tirando a cidadania do meu marido, ainda não somos casado no papel, mas vivemos juntos há 8 anos. Ele é divorciado e assim que sair a cidadania dele vamos para a Espanha, sei que para regularizar a situação dele teria que averbar o primeiro casamento dele e depois o divórcio e só assim regularizar o nosso casamento no caso, mas estou pensando em não casar aqui e sim na Espanha e regularizar minha situação por lá pra não ficar ilegal porque o preço pra averbar o divórcio etc é absurdo.....por isso que até hoje não nos casamos pq acho mais viável fazer desse jeito que falei....o que vcs acham?
@Sc4rcio, acho que vocês têm que pensar com muito carinho sobre o que pretendem fazer. Honorários podem ser discutidos e negociados. Taxas judiciais, não. Encontrar "soluções" diferentes é interessante mas não vão mudar a obrigatoriedade do registro de todos atos civis por portugueses pois esta é a lei. Você pode fugir por algum tempo de algumas obrigações mas, eventualmente, terá que fazê-las.
abraços,
Obrigada por responder.....Mas pesquisando bastante acho que essa seria uma opção mais fácil, mas o melhor é chegar lá na Espanha mesmo e ver como será. Deixa eu te perguntar, pq mandei uma pergunta para um post relacionados a esse assunto, mas não tive resposta.
Como faço para fazer parte da planilha? E gostaria de saber como funciona? Obrigada > @CEGV disse:
A única "lista" formal que temos aqui no Portal é a dos convolantes. Os participantes dos tópicos voltados ao ACP acompanham com uma planilha externa (te passo o link privativamente) e através de informações que compartilham nos tópicos relacionados.
abraços,
Olá,
Uma conhecida com nacionalidade portuguesa está no terceiro casamento.
Já foi casada 3 vezes e divorciou-se 2 vezes.
Precisa transcrever todos os casamentos e divórcios ou apenas o atual?
sim.. tem que seguir a ordem cronológica dos casamentos e divórcios.
abraços,
Obrigada, CEGV!
boa tarde.
Preciso de uma informação do senhorres que são especialistas.
Minha mãe adquiriu a nacionalidade por atribuição, depois transcrevi o casamento dela para portugal para tirar a minha.
A minha dúvida é:
Minha mãe atualmente NO BRASIL ela é DIVORCIADA, ela está vindo agora em julho pra morar aqui, porém os documentos dela já não consta como CASADA ( Isabela salvo ), já cá em portugal está como (Isabela salvo chaves). Ela consegue tirar os documentos tranquilo ? Ou tem que homologar o divórcio primeiro.
Igor, sua mãe consegue obter os documentos dela, em Portugal, em qualquer situação. Andar com documentos é direito de qualquer cidadão. Oposição à emissão de documentos é coisa de consulados no exterior que não sabem bem o que dizem..
Independente, importante também mencionar que é obrigação do cidadão manter seu estado civil atualizado. As duas coisas se relacionam mas não são interdependentes, como os consulados costumam dizer.
abraços,
Já tenho o meu divorcio do meu 1º casamento transcrito e julgado em Portugal e aguardo o averbamento do meu 2º casamento na conservatória.
O que me foi dito pelo conservador e que como o divorcio e o 2º casamento tiveram 1 mês diferença entre um e outro no Brasil, teria de aguardar a lei do resguardo Portuguesa.
Tentei explicar ao mesmo para ler a sentença do Juiz do Tribunal da Relação de Coimbra e que no processo do divorcio iniciou-se em Janeiro de 2014 no Brasil e terminou em 2016, e após isso e que casei no registo civil no Brasil.
Como o casamento não fora realizado em Portugal. Como e que se pode aplicar uma lei de resguardo, sem ver se todo o teor envolvido o processo de julgamento do divorcio demorou um ano e dois meses em Portugal para ser transcrito, questionei se já era tempo suficiente para qualquer tipo de lei resguardo. Por favor me ajudem, pois este processo todo já se arrasta a mais de dois anos, no primeiro ano fui burlado por um advogado que só me levou dinheiro e não entrou com processo algum, depois encontrei um bom advogado que fez as coisas e demorou um ano e um mês, e agora na conservatória querem estender mais prazos enfim.
Obrigado pela atenção.
> @jasgaspar72 disse:
> .... Como e que se pode aplicar uma lei de resguardo, sem ver se todo o teor envolvido o processo de julgamento do divorcio demorou um ano e dois meses em Portugal para ser transcrito, questionei se já era tempo suficiente para qualquer tipo de lei resguardo ?
O Ato civil foi realizado no Brasil mas as transcrições, homologações e atos civis em Portugal devem seguir as leis portuguesas. Simples assim. Vemos constantemente casos semelhantes. As transcrições de atos civis ocorridos em outros países não são "atos cegos" que devem ser transcritos e executados sem critério ou sem observar as leis portuguesas. Imagine, por exemplo, tentar transcrever em Portugal o segundo, terceiro ou quarto casamento de um Português que casou com múltiplas mulheres em um país que permite a bigamia ? Não dá, né ?
Sugiro que aguarde o prazo de resguardo e, posteriormente, submeta a nova transcrição. Outra alternativa é levar seu caso a (diversas) outras conservatórias, conversando com cada conservador, para ver se algum deles têm uma visão diferente e, consequentemente, transcreve seu 2o casamento. Só não mencione a história do Resguardo para que cada conservador a quem você apresentar seu pedido decida de forma isenta.
abraços e boa sorte,
Obrigado pela seu ponto de vista, só mais uma dúvida, o prazo de resguardo já passou divórcio feito 2016 no Brasil, transcrito em 2018 cá em Portugal (com a data de 2016, obviamente), julgado e validado pelo ministério público, depois pelo tribunal da relação e depois averbado pela conservatória, já estou casado com a minha esposa à 3 anos, desde então, mesmo período que vivo em Portugal, só não entendo a demora, até entenderia se fosse recente, se não houvesse passado todo esse tempo. Portanto,
1- o meu divorcio já esta transcrito em Portugal pelo Tribunal da Relação em 2018 (porém, datado de 2016 quando aconteceu no Brasil),
2- o período de 1 mês e alguns dias entre meu divórcio no Brasil e meu casamento foi em 2016,
3- se os 6 meses seria o resguardo do divórcio e o casamento, isso já foi lá em 2016, talvez para que a outra parte se manifestasse (sendo leigo claro), que sentido faz isso, estando eu casado já há 3 anos, então?
De qualquer maneira, obrigado mais uma vez, vou averiguar.
não faz... e acho que o atendente apenas queria se livrar de trabalho.
Enfim, concordo com seus pontos de vista. Procure outro atendente ou outra conservatória, com oficiais mais instruídos e apresente seus argumentos.
abraços e ótima sorte.
Bom dia ! Tenho uma dúvida... Sou divorciada há 25 anos aqui no Brasil e não tenho qualquer contato com o ex marido e nem tenho ideia de onde mora, para conseguir qualquer documentação dele ou assinatura para averbar o meu divórcio em Portugal. Tenho o meu casamento averbado em Portugal, pois tirei a minha dupla cidadania e a do meu filho (24 anos) recentemente. Agora estou para me casar no Brasil, mas queria regularizar a situação em Portugal (estar divorciada do 1o casamento). Consigo resolver toda a situação sem os documentos e assinatura do meu ex ?Peço orientação. Obrigada
Oi, @Fabiane , bem vinda
Você conseguirá, sim, resolver "toda a situação" sem a assinatura do seu ex. O único inconveniente é que será um processo mais caro.
Se quiser mais ajuda ou indicações de advogados que não abusam nos honorários, me procure.
abraços e boa sorte
@CEGV, tenho um caso de divórcio e união estável para fazer via processo judicial. Será que vc poderia me ajudar e/ou me indicar advogados?
Oi Roberta, posso sim e tenho alternativas bem mais em conta que preços "do mercado".
me procure pelo link abaixo e me passe seu contato.
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV> @Roberta disse:
abraços,
Boa tarde. Estou com uma dúvida e pela péssima qualidade do consulado fica muito difícil de acreditar na orientação deles.
Concluí o processo de nacionalidade portuguesa do meu pai, atualmente ele já é português, agora pretendo passar para mim, todavia, os meus pais são divorciados.
Preciso realmente transcrever o casamento dele e depois averbar o divórcio (extremamente caro) para fazer o meu processo de nacionalidade?
Quais problemas eu teria se fizesse dessa forma? como se fosse filho de pais solteiros para Portugal.
Ele teria problemas para tirar os demais documentos como solteiro?
Destaca-se que o nome dele continuou o mesmo desde sempre.
Antecipadamente, agradeço a todos.
Oi @Adriano_Henriques, bem vindo
Ser divorciado não é problema.
1 - Seus pais eram casados quando você nasceu ?
2 - Sua mãe é portuguesa ou nascida fora de Portugal (outra nacionalidade) ?
3 - Você foi registrado no cartório pelo seu pai ?
4 - Esse registro foi pouco depois de você ter nascido ?
5 - Para onde você pretende enviar seu processo de nacionalidade ?
Essas e algumas outras perguntas e análise detalhada dos documentos necessários para seu processo é que permitem saber se está tudo em ordem ou se algo precisa ser feito, inclusive a transcrição de casamento. Os motivos para alguém do consulado te passar informações equivocadas podem ser muitos, desde ignorância no assunto, orientações superiores, questões relacionadas a espólio/heranças, etc.
Existe a possibilidade de você fazer seu processo sem transcrever o casamento de seus pais CASO tenha condições documentais específicas.
No consulado, provavelmente sim.
O problema pode ser o que está registrado no "cadastro" português dele.
Note que "documentos portugueses do seu pai" não são exigência para que você submeta seu processo de cidadania. Então é bom separar as coisas.
Sugiro a seguinte leitura
https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/decisoes-fundamentais-em-processos-de-cidadania-um-depoimento-de-militante-e-especialista/p1
Se quiser me contatar privativamente para tirar dúvidas particulares, específicas e detalhadas, pode me enviar mensagem privativa através do link abaixo.
Enviar mensagem privativa para CEGV
Dúvidas genéricas, sem dados pessoais, podem ser publicadas em nossos tópicos.
Abraços e aproveite nosso Portal.
Documentos necessarios para averbar no registro civil divorcio feito no brasil
@RIBEIRO , bievenido.
Pode ser mais claro ???
Desculpe ser tão direto quanto você, mas você esqueceu algo na sua primeira publicação ou é tão direto que, para pedir ajuda e orientações, esqueceu daquelas regrinhas básicas da boa convivência e educação ? Espero que seja a primeira e não a última opção.
Estamos aqui para ajudar a todos,
Aproveite nosso Portal,
CEGV
ps: Ribeiro, búscame en privativo se necesitas de ayuda través del siguiente link
Enviar mensagem privativa para CEGV
@CEGV Boa noite, minha sobrinha vai pedir a atribuição. Ela já está divorciada há dois anos, não se casou novamente. No formulário ela tem que colocar divorciada? Se tiver que colocar divorciada é obrigatório averbar a certidão de divorcio?
Maiza, faz pouca diferença isso. Se é divorciada, coloque divorciada. Digo isso pois, por lei, é obrigatório o registro de todos os atos civis de portugueses, ocorridos no estrangeiro. Então quando ela se tornar portuguesa, a rigor, terá que registrar todos os atos civis que ocorreram durante a vida dela. Tem gente que vai falar que não precisa e explico adiante...
O que ocorre é que a legislação não dá prazos. Então, se o ato não for necessário para outro ato (pré-requisito), pode "meio que" ser esquecido. No caso dela, se teve filhos no primeiro casamento, precisará, muito provavelmente, transcrever o casamento antes de pedir a nacionalidade para seus filhos (ou eles pedirem, se forem maiores).
Quanto ao divórcio, que é um procedimento caro, muito provavelmente só precisará homologar a sentença brasileira em Portugal se quiser casar novamente, registrar um filho de um novo casamento, atualizar nome (se o nome dela foi alterado durante a vigência do primeiro casamento), etc...
O melhor é trocar uma ideia para que tudo necessário ou "somente o estritamente necessário" seja feito e que surpresas não surjam no meio do caminho. Se você quiser, diga a ela para se cadastrar aqui no Portal e me procurar, sem qualquer compromisso. Aí batemos um papo e explico o caminho a seguir e, dependendo da situação específica dela, o que sugeriria fazer, como fazer e quando fazer. É o que faço o tempo todo aqui.. rsssss
Abração,
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@CEGV Muito Obrigada!
Ola CEGV como vai?
Estou muito feliz pois ano passado encontramos a certidão de nascimento de meu sogro e realizamos a trancrição de casamento de minha sogra e as respectivas atribuições de de minha esposa e cunhado... Como pretendo fazer minha nacionalidade como conjuge terei obrigatoriamente fazer a transcrição de casamento para poder fazer as atribuiçoes de 2 filhos... No caso de meu cunhado ele tem duas filhas, como ele não muda de nome no casamento será que seria possivel fazer a nacionalidade das 2 filhas sem realizar a transcrição de casamento? Desculpe por ter fugido um pouco do contexto, talvez fosse melhor esclarecer estas duvidas em outra discussão... Mas para ficar dentro do topico, o meu cunhado é divorciado, segundo ele, não pretende se casar novamente (será???). e devido o alto custo para homologar o divorcio em Portugal, teria algum problema ele continuar com o status de casado lá? Ele tentou tirar o cartão de cidadão no Consulado RJ e a funcionaria exigiu a transcrição de casamento e caso houvesse divorcio que fosse homologado, ficamos na duvida se realmente seria necessario td isso para o Cartão de cidadão... Poderia nos orientar sobre isso? Obrigado e um abraço!
sim, se ele foi o declarante do nascimento das duas filhas.
Em teoria, se ele foi o declarante do nascimento das filhas, ele não precisará nem fazer a transcrição do primeiro casamento. Isto, claro, dependendo de para onde serão enviados os processos das filhas.
não precisa... deu mole no consulado.. deve ter perguntado ou colocado no requerimento que era separado. Faltou boa orientação ou ele, naturalmente, achou que funcionários consulares dariam as orientações que ele queria. É normal pois marinheiros de primeira viagem nunca imaginam que funcionários de consulados podem dar orientações que não reflitam as reais alternativas.
Link abaixo
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abraços e ótima sorte,
Fui divorciado de um primeiro casamento e atualmente me encontro novamente casado. Tenho uma filha de cada relacionamento. Para passar a nacionalidade para minhas filhas, entendo que preciso averbar o 1º casamento e fazer a cidadania da minha filha mais velha. Depois entrar com Ação em Portugal para poder homologar a sentença de divórcio brasileira. Só depois eu devo averbar o novo casamento para realizar o processo de cidadania de minha filha mais nova.
Ocorre que a minha ex não tem fornecido a documentação necessária ao pedido de homologação (cópia autenticada do RG).
Pergunto: tem alternativa para fazer a cidadania de minha filha mais velha sem registrar o primeiro casamento (ela ainda é menor).
Pergunto: se eu averbar o 2º casamento e fizer a cidadania de minha filha mais nova, sem fazer o processo de minha filha mais velha, quando ela completar 18 anos, ela conseguiria fazer a cidadania dela sem ter de registrar o meu primeiro casamento e homologar o divórcio?