Atribuição 1C - Filhos de Portugueses (Menor/Maior) - Documentos e para onde enviar
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Comentários
@garaujo , dá uma olhada...

@garaujo , a versão que estou usando Também é a editável.. que é uma réplica do original do IRN... se quiser disponibilizamos para download...
Segue link para download:
https://drive.google.com/file/d/1qir-CqptNV6nO5htMRvRAefYQ_Vnr8s6/view?usp=sharing
Não sei pq a minha versão ficou diferente .. não sei se atualizaram. Você pode me mandar por favor?
@garaujo , já complementei a publicação acima com o link
PessoALL, vou criar um tópico sobre preenchimento do 1-C e assim separamos a parte de dúvidas sobre o processo de filhos de dúvidas com o preenchimento do formulário 1-C. Por favor aguardem...
já em produção e continuará sendo atualizado até acharmos que está perfeito, ou seja, nunca. rsssss
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/125/preenchimento-do-requerimento-tipo-1c-para-processos-de-nacionalidade-de-filhos-de-portugueses/p1
abraços,
Vocês tem a tabela da galera que deu entrada em Março de 2017? To vendo uns processos de Julho ai que já foram aprovados e o meu que foi em Março do ano passado até agora nada!
qual o numero que vc esta contatando?
Oi @Juliana_ !
Seu processo (de neto(a)) foi registrado como Artigo 6.4. Você pediu a convolação, ou seja, pediu a conversão do tipo de processo originário para o Novo artigo ou "deixou rolar" para que se finalizasse pelo extinto artigo 6.4 ?
Na tabela acima só colocamos os que deram entrada em um novo processo de conversão a partir do início de Julho de 2017
Nos conte o que precisa, ok ?
Abraços e boa sorte !
Oi!
Eu dei entrada com pedido de filha na realidade, minha mae é portuguesa e fiz meu processo em cima da cidadania dela.
O que é este artigo 6.4? ME AJUDE!
Juliana, costumamos ligar para a Linha de Registos (LR). Normalmente as Conservatórias não atendem o telefone e respostas por e-mail são uma loteria... nunca se sabe quando ou o que vão responder. Tem um guia bem legal sobre como ligar para a LR e como proceder no link abaixo.
Portupedia.com/wiki/LR
@Juliana_ me conte o que você sabe ou te informaram sobre seu processo.
Quando Enviou, para onde Enviou, se Enviou sozinha, via consulado ou foi através de assessoria, se pediu e já obteve alguma informação sobre seu processo, se já tem o número dele... todas essas informações vão ajudar.
NÃO precisa colocar informações pessoais aqui nem o número do processo. Coloque, se tiver o número apenas os 3 primeiros números e nos 2 últimos, substitua por XX. Deve ver algo como nnnnn/17
Se quiser explicar algo mais privativo, envie mensagem privativa. Basta clicar no meu nome (acima da mensagem) meu perfil aparecerá e, clicando no botão "mensagem" você poderá me enviar uma mensagem privativa que só eu vou ver. ok ?
abraços,
desculpe, não sei se me elucidou muito bem esse link... Você @CEGV consegue ver meu processo ai? Como sabia que meu avô é portuguese?
Oi @Juliana_ , os processos são privativos mas conseguimos te ajudar explicando como obter as informações. Não somos relacionados ao governo português. O nosso portal é uma iniciativa particular para ajudar gente que precisa de ajuda e tem dúvidas.
Boa noite pessoal. Estou a aguardar a conversão de minha nacionalidade para depois dar entrada na atribuição de meu filho de 18 anos, fruto de meu primeiro casamento, ocorre que somente foi transcrito meu segundo e atual casamento. Eles podem pedir algum documento de meu primeiro casamento?
Pelo que entendi é só a certidão de nascimento dele (meu filho) é isso mesmo?
@Dom_Tenreiro,
Se na certidão de nascimento do seu filho você aparece como declarante, poderá enviar a documentação para o ACP pois eles não exigem que os casamentos sejam transcritos CASO o declarante da certidão do(a) filho(a) tenha sido o(a) Português(a).
Outros pontos importantes e que nem sempre são lembrados:
Tem um tópico ótimo do @LuisMariano sobre filiação em
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/96/lei-da-nacionalidade-e-certidao-de-nascimento/p1
Se não estiver nos casos mencionados, é mole...
Abraços,
Fomos eu e minha ex esposa os declarantes, registrado dois dias após o nascimento.
ola, tudo bem?
preciso de ajuda, tirar duvidas..
minha mãe é viúva com sobrenome do meu pai FARIA,
mas casou se novamente e alterou o sobrenome para FERREIRA.
ela fez a cidadania dela por atribuição com o sobrenome de casamento do atual marido FERREIRA.
para preencher o formulário 1C no quadro 01 (filiação)
devo preencher em filiação o nome alterado do atual casamento dela, sobrenome FERREIRA
ou
nome dela que consta no meu RG, Certidão Nasc. apostilados, sobrenome FARIA?
Qual conservatória enviar para fazer a transcrição de casamento com meu pai, mais o óbito dele?
Atribuição da minha mae fiz em Tondela, mas qual conservatoria você sugere e em quanto tempo em media para ficar pronta?
@PauloFaria , bem-vindo
Os seus dados de Filiação São os relacionados na sua certidão de nascimento. Nunca mudarão.
Se você olhar no assento de nascimento português da sua mãe o nome originário dela é o que ela recebeu quando nasceu e não o nome atual, atualizado.
A alteração do nome originário para o "escolhido" deve estar descrito em um averbamento que informa que ela mudou o nome dela para o que ela usa atualmente.
Não precisa transcrever óbito. Só se você fizer via consulado
Envie Transcrições para a CRC de Ponta Delgada - Tempo Médio 45 a 60 dias
Envie Atribuições para o ACP (Arquivo Central do Porto) - Tempo Médio 45 dias
nota: E verão em Portugal. Tudo anda mais lento... os prazos serão mais alongados
Paulo, você copiou suas questões 3 ou 4 vezes em outros tópicos. As outras "cópias" apaguei e estou respondendo aqui.
Abraços e precisando de mais informações, estamos à disposição.
CEGV
@CEGV e quanto ao documento de identificação do @PauloFaria, o que ele teria que fazer? Deixar como está ou mudar o nome da mãe para o atual, de 2as núpcias?
Oi @LuisMariano , pelo que entendi o que ocorreu foi que a mãe dele, que é portuguesa por atribuição, mudou o nome dela ao se casar mais de uma vez.
Entendo que os dados de filiação, no preenchimento do requerimento de nacionalidade são os dados da certidão de nascimento do requerente.
O Nome do requerente no requerimento é outra história. Se informa, no requerimento, o nome do requerente conforme seu documento atualizado de identidade e, caso necessário, envia-se documentos adicionais para demonstrar a mudança de nome, caso tenha ocorrido.
abraços,
@CEGV e @PauloFaria, a minha dúvida é quanto ao documento de identificação, se esse será considerado ultrapassado, pois o sobrenome da mãe mudou recentemente, e esse atual sobrenome já consta no assento de nascimento português dela.
Seria bom esclerecer isso antes de começar a enviar os documentos.
Um e-mail para conservadora perguntando sobre isso poderia ser elucidativo.
Claro que a filiação permanece a mesma, mas a identificação pode ser diferente nesse momento, pois esse documento sofre mudanças ao longo da vida, é o natural
@LuisMariano , entendo que os nomes dos pais, nos documentos de identificação, são baseados sempre na certidão de nascimento da pessoa. Eles não mudam ao longo da vida.
Então por mais que a mãe dele mude de nome, o nome dela, nos documentos de identificação do filho, continuará a ser o que se encontra na certidão de nascimento dele.
@CEGV e @PauloFaria, na própria carteira de identidade consta em que documento a mesma foi baseada, pode ser tanto na certidão de nascimento quanto na certidão de casamento da própria pessoa identificada.
E além disso a certidão de casamento é baseada nos dados da certidão de nascimento da própria pessoa, portanto todos os documentos pessoais são baseados na certidão de nascimento, vendo dessa forma a carteira de identidade com nome divergente da mãe, não será um problema
Post inicial atualizado em: 03/08/2018 - as 23:43GMT
em breve, mais novidades... só aqui no Portal ! rssssssssss
@CEGV e @LuisMariano Obrigado por compartilhar as informações, ajudar esclarecer esse detalhe da vida que segue.. com o preenchimento em filiação do formulário 1C, no quadro 01. Gratidão!
Alguém sabe me dizer se para transcrição de casamento (CRC Ponta Delgada) esta fazendo o pagamento via cartão de credito ou é só para atribuição? Qual o link?
Paulo, para transcrições, ainda, é realizado via Vale Postal...
@Rafa1509 obrigado!
já desenvolvemos, aqui no portal, o formulário 1-C editável para quem fez (ou pretende fazer) pagamento dos emolumentos via cartão de crédito. É um requerimento ligeiramente diferente pois não tem o quadro 6 (pagamento) e as informações do pagamento via cartão de crédito vêm pré-impressas no topo da primeira página.
É uma cópia fiel do formulário-requerimento do IRN enviado por e-mail (sem o quadro 6) e, como os outros formulários que existem por aí, pode ser usado tranquilamente. Até então os que optavam pelo pagamento com cartão estavam sem opção de usar um formulário editável.
Link para a publicação principal onde ficará o link do arquivo para download
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/3326/#Comment_3326
Pedimos a gentileza que aqueles que disponibilizam para terceiros sempre utilizem o link acima de nosso Portal pois novas versões podem ser disponibilizadas a qualquer tempo e, claro, é também uma forma de prestigiar nosso trabalho.
Aproveitem nosso Portal,
Abraços a todos
Obrigada pela resposta CEGV.
Entrei em contato com o cartório que disse que poderia sim emitir a certidão via solicitação por e-mail. Vou correr atrás disso.
A advogada que está com meu processo havia enviado a atribuição do meu avô e da minha mãe para Torres Vedras e cada uma demorou quase um ano, muito triste. Eu havia solicitado para enviar a transcrição de casamento dos meus pais para Ponta Delgada, que o pessoal fala ser rápido, mas ela disse que não trabalhava com essa conservatória...
Pena ter conhecido o grupo só depois de já ter pago (caro) os serviços em 2016...
Enfim, alguém sabe quanto demora a transcrição por la? Ou se foi pra Lisboa? Preciso muito dar entrada na minha cidadania logo rs
Obrigado
@Marlla , o problema das conservatórias pequenas é que se recebem muitos processos, como têm poucos profissionais, demora muito e não há saída.
Não conheço dos prazos desta CRC, infelizmente. Talvez outros colegas daqui saibam.
Conte conosco quando precisar.
abraços e boa sorte !
Ah, ela me respondeu agora que as atribuições foram em Torres Vedras e a transcrição foi pra conservatória de Sines (nunca ouvi falar) e que ainda não numerado...
Em minha via crucis tive de mandar fazer duas transcrições de casamento: Um do século XIX (sim, é isto mesmo, não se assustem e nem se riam...) e outro de década de 1940.
Mandei fazer as duas em Ponta Delgada, que foi um verdadeiro show, grau 100 mesmo! Cada uma delas levou 3 semanas +/-
Que interessante uma advogada que "não trabalha com aquela conservatória..." Deve ter-se desentendido com alguém lá...
Pessoal, desculpe-me mas eu ainda estou com o consulado nas minha veias....preciso desintoxicar KKKKK para que eu mande o pedido de nacionalidade de meu filfo (21 anos) depois da conversão, devo entrar no IRN para pegar a lista de documentos...e esquecer o consulado???? envio tudo para o CRC deo Porto...isso???? que medo...kkkk
Olá @Soraia1975
Você segue a listagem de documentos deste topico...
Só se atente para que:
Caso seu filho seja fruto de seu casamento com o pai dele, você deverá transcrever previamente o casamento...
Mais informações sobre a transcrição em:
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada#latest
Olá Rafa509, sem problema tenho transcrito meu casamento n. 1 pai de meu filho, meu divorcio com o n.1 e meu outro casamento.... a questão é que desde 2009 tudo faço pelo consulado, mas percebi que vcs são descolados de consulado...tanto que até se assustam qdo a gente fala de Consulado...VOCÊ TÁ FAZENDO PELO CONSULADO??? kkkkk o CEGV quase tem uma convulsão kkkkk (tô brincando). Vejo que vcs tem razão...é mil vezes mais burocratico... valeu
@Soraia1975 , você não imagina, infelizmente, a quantidade de histórias lamentáveis que ouvimos sobre consulados.
Mas verdade seja dita... Consulados não são os maiores problemas. Má qualificação de alguns funcionários, mal preparo em relação a questões de nacionalidade e, o mais grave, eles são obrigado a enviar os processos para a CRCentrais, a mais concorrida conservatória de Portugal.
Mas contra contra fatos não há argumentos. Enviar processos de nacionalidade e transcrições para Portugal via postal, tomando o devido cuidado e o correto preparo (com nossa ajuda) é o meio mais rápido.
Soraia, também já fui muito bem atendido por funcionários consulares e pelo próprio cônsul e, por outro lado, tenho uma prima que não se tornou portuguesa antes porque foi terrivelmente má atendida e orientada por funcionários do consulado do Rio, que lhe disseram que ela não conseguiria se tornar portuguesa, mesmo sendo seu pai português e tendo sido ele o declarante em sua certidão de nascimento.
bem... segue o jogo...
Em tempo: Os embaixadores ficam contentes em boa parte de nós não usarmos os serviços dos consulados e enviarmos nossos processos para Portugal via postal. A verdade, infelizmente, é que os consulados portugueses no Brasil não têm capacidade suficiente e estrutura para intermediar a quantidade de atos notariais e processos submetidos hoje por brasileiros. Recentemente tivemos consulados orientando formalmente requerentes que enviassem seus processos de nacionalidade diretamente via postal para Portugal e continuam até hoje orientando que as autenticações presenciais sejam realizadas nos cartórios brasileiros... por aí já dá para ter uma noção que nossos consulados portugueses estão trabalhando além da sua capacidade.
se falarmos de vistos então... hehehe...
Peço que acompanhem este caso:
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/131/atribuicao-92-anos-portugues-registrado-com-o-apelido-do-padrinho-acp-concluido-com-sucesso/p1?new=1
E entendam pq não há processo impossível...
Consulado?! ??? @Soraia1975 passo longe ?
@CEGV procurei no portal e não encontrei o tópico sobre tirar passaporte e cartão cidadão direito em Portugal. Caso alguém saiba detalhes seria bom fazer um tópico sobre isso.
Então povo CEGV , Mei Rafa.... pra vcs veem como vcs são importantes nessa orientação..o que dá insegurança é que o Consulado no pedido para filho...o Consulado pede vários documentos...o IRN pede a metade... vou seguir esses passos ..assim que chegar minha convolação...vou #partiu CRPorto.... KKKKK
Saudações a todos!
Sou novo aqui e pretendo iniciar os trâmites para obter a cidadania Portuguesa para minha mãe por atribuição, cujo pai é Português.
Lendo este fórum vi que deverei enviar para a ACP para evitar a transcrição do casamento do meu avô português.
Ele se casou no Brasil com uma brasileira e faleceu também aqui no Brasil.
O nascimento de meu avô foi em 1909 e possui somente o livro de batismo. Estou com a certidão do registro de batismo emitida por um Arquivo Distrital de Coimbra e portanto eu deverei enviar um documento que comprove a "fixação do Apelido" de meu avô.
Ocorre que tanto na certidão de casamento quanto a de óbito de meu avô o sobrenome da mãe dele está errado (foi grafado Oliveira sendo que o correto é Marques), então eu teria que procurar um Advogado para solicitar alterações nas certidões em cartórios de várias cidades diferentes aqui no Brasil, e estou pensando em alguma maneira de contornar isto.
Eu tenho as informações do livro de Registro e número do Passaporte português obtido em Coimbra em 1928 onde consta o nome e apelido de meu avô, nome e apelido do pai e mãe dele, freguesia e concelho. Tudo grafado corretamente.
Minha pergunta é: Para fins de "fixação do Apelido" eu poderia enviar para ACP os dados do passaporte Português de meu avô em substituição à certidão de óbito ou casamento?
Desde já agradeço as orientações.
Olá Wilson,
Caso o sobrenome que consta na certidão de nascimento da sua mãe (como avó paterna) conste diferente da certidão de batismo, infelizmente, terá que retificar...
Porém, uma pergunta:
De onde vem o Oliveira? Do cônjuge?
Quando ACP pede a "fixação do apelido", por debaixo dos panos, eles querem saber se realmente o português veio para o Brasil, não só a fixação em si!
Você possui a inscrição consular ou o RNE deste português, da forma como consta grafado na certidão da sua mãe? Se sim, pode ser usado isso em substituição aos documentos citados por você...
Olá Rafa,
Primeiramente quero agradecer pela pronta resposta, agora vamos lá...
1) "Caso o sobrenome que consta na certidão de nascimento da sua mãe (como avó paterna) conste diferente da certidão de batismo, infelizmente, terá que retificar..."
R: O sobrenome da avó paterna que consta na certidão de nascimento de minha mãe é a mesmo da certidão de batismo, então, pela sua análise, não precisarei retificar, confere?
2) "De onde vem o Oliveira? Do cônjuge?"
R: O Oliveira vem do cônjuge, que é o avô paterno.
3) "Você possui a inscrição consular ou o RNE deste português, da forma como consta grafado na certidão da sua mãe? Se sim, pode ser usado isso em substituição aos documentos citados por você... "
R: Tenho o RE, emitido pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, em PDF (provavelmente microfilmado) que consegui por meio do site "Family Search" onde consta o número do RE (Registro de Estrangeiro) e consta o sobrenome da avó grafado corretamente como na certidão de minha mãe.
Para o cartório autenticar e apostilhar eu teria que estar de posse do original? Em caso afirmativo, existe algum órgão no estado de São Paulo no qual eu poderia ter acesso ao RE original?
Desde já, agradeço.
Olá,tenho muitas duvidas, minha mãe é filha de portugues, entrando com pedido de atribuição (o portugues foi o declarante no seu registro)sei q posso vaze o meu direto mas tem um probleminha quem me declarou foi meu pai (brasileiro) e so registro quando eu tinha 4 anos ,meu pai e minha mãe vivem juntos à mais de 40 anos mas não são casados.
Como proceder meu pedido de atribuição p dar td certo.
Também se a resposta for positiva quando eu fizer o meu antes tenho q fazer transcrição de casamento(,sou casada)para poder passar direto para meus filhos?
Desculpa por tantas perguntas ?
Desde já obrigada!
@Renatapg
Favor informar sua data de nascimento...
1980
@Renatapg,
Mesmo após 1978, em Portugal há a necessidade de confirmação da maternidade se a certidão de nascimento for lavrada após 1 ano de idade do filho, por outra pessoa que não seja a mãe, caso conste em sua certidão de nascimento o nome de sua mãe como testemunha ou de alguma forma seja atestada a presença dela naquele momento do registro, também servirá como prova.
Você precisará também verificar o estado civil de seus pais na sua certidão de nascimento.
Procure a sua certidão de batismo e veja se tem a assinatura da sua mãe, ou se tem declarada a presença dela à cerimônia.
Tente lembrar-se de algum documento feito em sua menoridade que tenha a assinatura dela, seja notarial, escolar, ou de acompanhamento de saúde, fotos e envie junto com os documentos do processo, além de uma carta justificatória.
Concentre-se nessa etapa primeiro
Depois será mais tranquilo