Acompanhamento de Processos de Conversão de Nacionalidade Derivada em Originária (6.4 para 1.1-D)
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Comentários
Boa tarde, 14/10/2020 - A Redação final da nona alteração à Lei de Nacionalidade, foi encaminhada para assinatura do Presidente da Assembléia da República segue o link:
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a793944543030764d554e425130524d5279394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c3259554e7662576c7a633246764c7a56684e474d784d6a49314c54466a4f4467744e4749334e6931684d4745334c575a6a596d55785a444e684f5756685a4335775a47593d&fich=5a4c1225-1c88-4b76-a0a7-fcbe1d3a9ead.pdf&Inline=true
PessoALL, como faço para inserir o número do processo de conversão da minha mãe naquela tabelona?? Alguém pode me ajudar aqui, por favor??
Pessoal, consegui a numeração do processo da minha mãe.
Foi enviado pelos correios via documento prioritário internacional, levou +- 10 dias.
Foi entregue dia 08/10/2020.
Consegui a senha pela LR no dia 26/10/2020 e no mesmo dia o processo constava na fase 1.
Pode colocar na tabela, por favor? Segue a numeração: 72xxx/2020. Esse é um processo de convolação. Obrigadaaaaaaaaaaaaaaa.
@CEGV
Foi promulgada ontem, 03/11/2020, a nona alteração à Lei da Nacionalidade (Lei n° 37/81, de 3 de outubro).
O Decreto da Assembleia da República n° 80/XIV prevê algumas alterações à lei da nacionalidade, dentre as quais destacaremos as mais relevantes.
Alteração dos laços de efetiva ligação para as nacionalidades de netos
Uma das principais e mais aguardadas alterações é com relação à necessidade de comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa por parte dos netos.
Pela redação anterior era necessário que os netos de nacionais portugueses comprovassem residência legal, aquisição ou locação de imóvel em Portugal por um período mínimo de 3 anos à data do pedido; viagens regulares, participação e frequência em comunidades portuguesas no estrangeiro, por um período mínimo de 5 anos à data do pedido de nacionalidade; dentre outros.
Tais vínculos eram, muitas vezes, difíceis de ser comprovados por netos de portugueses, já em idade avançada e residentes no estrangeiro.
Com a recente alteração, o artigo 1°, n° 3 passa a ter a seguinte redação:
“3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.° 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.”
Assim, os laços de efetiva ligação, a partir da vigência das recentes alterações, estarão resumidas à comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa e inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.
Apesar de ser uma vitória aos netos de nacionais portugueses, caso o filho ou filha do português seja vivo, a recomendação continua a ser de fazer o pedido de reconhecimento da cidadania portuguesa sem pular geração. Assim, deve-se reconhecer primeiro o filho/a do português/a, depois do neto/a, bisneto/a e assim por diante.
Isso porque o processo de neto tramita obrigatoriamente perante uma só conservatória, sobrecarregada de pedidos e com tempos de conclusão que, atualmente, superam os 2 anos.
Enquanto os pedidos de nacionalidade para filhos podem ser feitos em qualquer das Conservatórias do Registo Civil, diretamente ou por procurador, com tempos de conclusão muito inferiores, tornando o processo muito mais célere para o requerente.
Nacionalidade pelo casamento
Os cônjuges ou companheiros de nacionais portugueses, há mais de 3 anos, podem requerer a cidadania portuguesa por naturalização. Pela atual redação, era necessário, ainda, a comprovação de laços de efetiva ligação.
Com a recente alteração, podem ser reconhecidas as nacionalidades pelo casamento ou união estável, mesmo que estejam juntos há menos de 3 anos e que tenham filhos em comum, já portugueses.
Para tanto, o casamento deve estar transcrito em Portugal e a união estável deve ter sido previamente revista e confirmada pelo Tribunal português.
Filhos de estrangeiros residentes em território português
Pela lei atual, os filhos de estrangeiros residentes legalmente em Portugal há pelo menos 2 anos, são portugueses de origem. Com a nova redação do art. 1°, f, da Lei da Nacionalidade, este período mínimo de residência legal dos genitores cai para 1 ano.
O Art. 3°, n° 1 do decreto prevê um prazo de regulamentação de 90 dias.
As alterações, embora tenham sido promulgadas, ainda depende de publicação para entrada em vigor. Isto deverá ocorrer nos próximos dias.
Boa noite pessoal
[Removido] Não estou conseguindo verificar meu processo
Em que podemos lhe ajudar, @Euder ?
Prezados boa noite.
Meu irmão, quer iniciar em feveriro próximo o processo de conversão da nacionalidade dele (neto por aquisição) em originária.
Esse tipo de processo continua a ser feito exclusivamente pele CRC Lisboa, certo?
Alguém sabe dizer quanto tempo deve demorar a tramitação desse processo até a averbação da nacionalidade originária no assento português dele?
Se alguém puder ajudar desde já agradeço.
Certo!
De 24 a 36 meses (e aumentando...)
Abraços
Ola pessoal!
Meu processo levou 1 ano para chegar à 7ª bola marrom, muito rápido.
O problema é que estou esperando desde 09/03/2020!!! Já se passaram 5 meses e meio.
Devo ligar ou enviar e-mail para reclamar?
@zelielz, bem vindo(a).
Pouco vai adiantar, na nossa experiência, porém não custa tentar.
A questão é que a emissão do registro se tornou o grande gargalo de controle do IRN sobre a conclusão dos processos. Como sabemos que é um processo muito rápido, nosso entendimento é que este gargalo é político e não procedimental. Então, com base nos princípios de impessoalidade lhe dirão, como a todos que reclamam, que seu processo está em uma fila e será concluído quando chegar na sua vez. Isto que fazem com os milhares que reclamam e já reclamaram. O prazo médio de conclusão é de 18 a 30 meses porém já vimos processos concluídos em menos tempo mas, estes últimos, são exceções.
abraços e ótima sorte,
Obrigado
Que frustrante
bem vinda(o) ao grupo gigante de requerentes, que sofrem das mesmas agonias. Imagine como é, para nós, mentores de processos, moderadores e especialistas, repetir estas mesmas explicações ao longo de anos e anos consecutivos...
abraços e ótima sorte,
Acabou a sétima bola! Voce me deu sorte !!
@zelielz
Uhu !!! Parabéns !!! Show !
Pessoal, meu requerimento de nacionalidade (filho) foi recebido no dia 15 de janeiro em Almada, mas apenas foi recebido e não movimentou nada nos mais de cem dias.
Olá gente! Sou novo aqui. Um amigo meu em Portugal fez todo o processo pra mim de pedido de Nacionalidade (neto) em 2019.
Depois de uma longa espera, o meu pedido passou para a bolinha de numero 7 (ainda está marrom). Consta a mensagem ´´O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português´´. Isso quer dizer que consegui, e é só esperar sair o documento final? Já posso comemorar? rsrs
E na experiência de vocês, quanto tempo demora até sair o documento final? Obrigado!!
Se nada "diferente" acontecer, sim. É só esperar a bolinha 7 ficar verde, sinal que seu assento de nascimento português já foi criado no sistema do IRN.
Todo bom andamento é uma pequena vitória. Mas o processo ainda não terminou. já vimos casos de retrocesso. Aguarde até o final.
Oficialmente até 6 meses, em média uns 2 meses e, com sorte, alguns dias ou poucas semanas.
abraços,
Olá a todos, iniciei meu processo de conversão, os documentos foram recebidos no dia 28/09 ( correios ) , mas até agora não recebi nenhum e-mail, devo entrar em contato, ou ainda está dentro do prazo?
Muito obrigada desde já.
Bruna, bem vinda.
O IRN não avisa, nunca, que os documentos foram recebidos. Isso os requerentes devem acompanhar com os correios, através do rastreamento. Depois de entregues deve-se esperar de 1 a 3 meses para que o número do processo seja gerado e, aí sim, dá para pedir a chave de acompanhamento e passar a acompanhar os trâmites pelo site do IRN.
Muita paciência... processos demoram... não fique ansiosa já na reta inicial...
Abraços,
Caro @CEGV, enviei-lhe uma mensagem privada. Meu processo está empacado na fase 7 há +12 meses. Obrigada
@cocchiararo olá, bom dia!!
Você conseguiu o registro ? o meu está empacado a 2 meses e já estou preocupada, está sendo a fase mais demorada do processo... =(
Registro, atualmente, pode levar fácil mais de 6 meses.
Obrigada, vou tentar segurar mais um pouquinho a ansiedade!!
Boa semana!
@CEGV
11 meses depois será que a espera continua a mesma ? Os processos são aleatório. O processo do meu pai chegou dia 28 de março e o protocolo pode ser gerado dia 10 ou levar meses.
No fórum tem algum link que eu possa acompanhar os processos?