Naturalização "BASE X" - para cônjuge Mulher e casamento ocorrido antes de 3/10/1981

Naturalização de cônjuge mulher de português cujo casamento tenha ocorrido antes de 3/10/1981
Base Legal: Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959
Pré-requisitos:
- Casamento ter ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981
- Casamento já ter sido transcrito em Portugal
- Português deve ser originário
- Serve somente para Cônjuge MULHER
Obervação: Diferentemente da legislação atual da aquisição de Cidadania Portuguesa por Cônjuges, em que o requerimento só pode ser feito durante a constância do casamento, no caso do "Base X", este tipo de nacionalidade pode ser requerida por Mulheres Cônjuges Viúvas e divorciadas. O Importante é estar casada (ou ter sido casada) com um português originário, o casamento ter ocorrido antes de 3/10/1981 e não ter dito até o casamento que não queria ser portuguesa.
Valor dos Emolumentos: Este processo é GRATUITO
- A instrução do processo será gratuita, caso o processo seja enviado, por via postal, para instrução (processamento) na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa. Caso você opte por submeter este processo através de um Consulado Português, haverá cobrança de emolumentos.
Para onde deve ser enviado o requerimento e documentos:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198
1099-003 Lisboa, Portugal
Documentos que deverão ser enviados
- Requerimento (modelo abaixo) com assinatura reconhecida presencialmente em Consulado Português ou com reconhecimento por autenticidade em cartório brasileiro;
- Cópia simples do Assento de Nascimento do Português;
- Cópia simples do Assento de Casamento do Português;
- Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica da cônjuge mulher, Apostilhada;
- Certidão de Nascimento de Inteiro Teor da cônjuge mulher, Apostilhada (*1);
- Cópia do documento de Identidade da cônjuge mulher, Apostilhada;
(Pode ser cópia da folha de identificação, com filiação, do Passaporte Brasileiro, com validade razoável, Apostilhado)
- O requerimento deve, necessariamente, conter declaração, afirmando que "não disse que não queria a nacionalidade portuguesa quando casou" e conter os nomes completos do casal, número do assento de nascimento do cidadão português, número do registo de casamento, endereço de correspondência e e-mail para contato.
Sobre o envio da Certidão de Nascimento da Nubente: (*1)
- Solicite inicialmente a certidão de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica. Se tiver dificuldades na leitura da certidão, peça adicionalmente uma de Inteiro Teor e a envie junto. A Certidão por cópia reprográfica precisa necessariamente ser apostilhada. Caso envie também a de Inteiro Teor (sempre original, nunca cópia "xerox") apenas autentique a assinatura do tabelião que assinou a certidão (peça o reconhecimento do "Sinal Público" do tabelião que assinou a certidão).
- Se, por acaso, você já tiver as certidões mas elas tenham mais que 6 meses de emitidas, sugiro que você emita-as novamente. Algumas pessoas experientes falam um ano, outras 6 meses. Melhor evitar dores de cabeça futuras. Emita as certidões somente quando você precisar delas. Não as emita antecipadamente, contando com a conclusão de um outro processo. Se o processo anterior atrasar você terá que gastar novamente com novas certidões.
Sobre o envio de documento de Identificação:
- Idealmente Documento de Identidade, emitido por uma das Secretarias de Segurança Pública de um dos estados brasileiros, emitido a menos de 10 anos ou
- Cópia da página de identificação do Passaporte, ainda em validade razoável (preferencialmente com 1 ano ou um pouco mais), dependendo do prazo médio para instrução do processo. Atualmente estes processos têm levado um ano ou mais para serem concluídos.
- Se o passaporte estiver no fim do prazo (menos que um ano), sugiro emitir um novo documento de identidade, na Secretaria de Segurança Pública do estado de residência da Requerente, e usá-lo no processo, evitando eventuais exigências durante a instrução do Processo.
- Sugiro Não enviar para a Conservatória dos Registos Centrais documentos como carteira da OAB, de conselhos Federais ou Regionais que aqui no Brasil são válidos como documentos de identificação.
Sobre o envio Assento de Nascimento do cônjuge Português e Assento de Casamento:
- Caso já estejam informatizados, é dispensável o envio de cópia simples destes documentos. Se os assentos forem recentes certamente já estarão informatizados. Se forem recentes e você ainda assim não souber os números dos assentos de Nascimento e Casamento do Português, proceda como orientado abaixo.
- Caso não saiba os números dos assentos de Nascimento e Casamento do português envie e-mail para mailto:rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt informando todos os dados do Português (Ñome completo, Filiação, data de nascimento e data de casamento), questionando se os assentos de casamento se encontram informatizados e, claro, pedindo seus números.
CONSERVATÓRIA DE REGISTOS CENTRAIS (em Lisboa)
Eu, <Nome completo da Mulher>, brasileira, natural <de/do Cidade em que Nasceu>, nascida em <data de nascimento no formato DD-MM-AAAA>, casada com <Nome completo do Português>, português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.
Igualmente, em face da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, nos termos da Base X (cônjuge mulher casada com cidadão português antes de 3/10/1981), venho solicitar a aquisição de minha nacionalidade portuguesa, e a transcrição do assento do meu nascimento.
Para tal, encontram-se inclusos os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, desta requerente, apostilhada
- Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por Cópia Reprográfica, desta requerente, apostilhada
- Cópia autenticada do documento de identificação, apostilhada
Mais, informo que o assento de nascimento do nubente, português encontra-se informatizado sob o número <Número do Assento do Português / Ano> da Conservatória <Nome da Conservatória onde está lavrado o assento de nascimento do Português>. E a certidão de casamento em Portugal encontra-se informatizada sob o número <Número do Assento de Casamento> da Conservatória <Nome da Conservatória onde está transcrito o casamento>
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<Nome completo da Nubente>
Email: <Endereço de e-mail da requerente>
Telefone: <Telefone de contato da requerente formato +DDI(DDD)Telefone>
Eu, Fulana de Tal, brasileira, natural São José das Trutas, estado do Pantanal, nascida em 02-02-1942, casada com Fulano de Tal, português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.
Igualmente, em face da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, nos termos da Base X (cônjuge mulher casada com cidadão português antes de 3/10/1981), venho solicitar a aquisição de minha nacionalidade portuguesa, e a transcrição do assento do meu nascimento.
Para tal, encontram-se inclusos os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, desta requerente, apostilhada
- Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por Cópia Reprográfica, desta requerente, apostilhada
- Cópia autenticada do documento de identificação, apostilhada
Mais, informo que o assento de nascimento do nubente, português encontra-se informatizado sob o número 25999/2016 da Conservatória dos Registos Centrais. E a certidão de casamento em Portugal encontra-se informatizada sob o número 998/2017 da Conservatória de Ponta Delgada
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Fulana de Tal
Email: fulana@email.com
Telefone: +55(21)9999-9999
Comentários
Excelente explicação!
O que mudaria nesta explicação se for naturalização de cônjuge homem casado com portuguesa originária antes de 03/10/1981?
Mais uma vez obrigado!
Mogadouro, Obrigado pelas gentis palavras.
Esta lei específica serve apenas para mulheres estrangeiras casadas com portugueses antes de 3/10/81. Para homens a lei aplicável (hoje) é a de Aquisição de Nacionalidade por cônjuge de português originário, regulada pela Lei da Nacionalidade e Decreto 71/2017.
grande abraço,
Boa tarde! @CEGV minha mãe deve preencher a declaração com o nome de casada?
Sempre se usa o nome atualizado na identificação do(a) interessado(a). No caso dela, "Base X", o de casada. O Marido, português, ainda precisa estar vivo para que ela possa requerer o "base x".
[CEGV: Informação equivocada e corrigida posteriormente. Viúvas e Divorciadas podem requerer também o "Base X", desde que cumpridas os outros pré-requisitos]
@CEGV olá eu estive pesquisando um pouco sobre a nacionalidade via Base X e segundo o consulado Português do Pará, diz que basta já ter sido casada com um Português de Origem antes de 1981 para solicitar esse tipo de nacionalidade, ou seja, não precisa estar casada atualmente para requerer a nacionalidade. Eu sei que muitos consulados falam coisas que realmente não existem, mas isso é uma questão para se confirmar se é verdade ou não.
Segue o link:
http://www.vcportugalbelem.org.br/serv_consular/nacionalidade.php
@CEGV obrigado pelas informações quanto a lei não ser aplicada ao homem (brasileiro) casada com mulher (origiária) casados antes de 1981. Contudo, peço, se for possível indicar o link nesse portal que trate Aquisição de Nacionalidade por cônjuge de português originário. Pois não localizei. Muito obrigado!
Oi, @jhmferraz
Recém criei o tópico relacionado. Qualquer dúvidas você poderá tirar lá...
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/149/aquisicao-da-nacionalidade-pelo-casamento-artigo-3-da-ln/p1
abraços,
@Lisboa , isso é novidade, pelo menos para mim... Na lei atual a nacionalidade da Cônjuge só pode ser requerida durante a constância do casamento. Em relação a "Base X", como é baseada em uma lei antiga, pode ser que haja alguma variação. Vou dar uma conferida... O que diz o site mencionado:
"Sou casada com um português. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?
Sim, se casou antes de 2 de novembro de 1981. Nos termos do artigo 18º, nº 6, do Código Civil de 1867, ou da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959, as mulheres que casaram com nacional português até àquela data têm direito "automático" à nacionalidade portuguesa.
E se, entretanto, o casamento foi dissolvido por divórcio ou morte do marido, também tenho direito?
Sim. Com base na mesma lei, o direito foi adquirido quandio casou."
Como mencionado, informações dos consulados muitas vezes não são precisas.
Vamos atrás então da lei e aplicação atual...
Mais notícias em breve.
Obrigado por trazer este "detalhe" importante para discussão.
abraços,
Código Civil de 1867
http://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/12/Codigo-Civil-Portugues-de-1867.pdf
Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959
https://dre.pt/application/file/431555
@Lisboa , Veja que não há menção nas legislações competentes a termos como viuvez, separação ou divórcio. Também entendo (imagino) que naquele tempo separação ou divórcio talvez não existissem. Isso não impede, também compreendo, que ao longo do tempo as conservatórias tenham estendido o entendimento originário dos termos "nulidade" e "anulação", usados na Lei 2098/59
O ideal seria dar uma checada com conservadores da CRCentrais ou pessoas nestas situações diferenciadas (separadas ou viúvas) que conseguiram a aquisição pela Base X
abraços,
@Lisboa e @CEGV, eu já obtive essa confirmação, acompanhei um caso de mulher viúva que pediu à nacionalidade portuguesa pela Base X e adquiririu a nacionalidade sem problemas, pois automaticamente já era considerada portuguesa pela lei, conversei longamente com o filho dessa mulher há alguns meses atrás. Não sabia desses detalhes da lei e fiquei bastante surpreso também, e até duvidei, mas de fato foi tudo confirmado e a minha dúvida foi devidamente esclarecida. Basta o casamento com o português originário ter sido anterior à 02/11/1981, é mesmo automático
Valeu, @LuisMariano !
@Lisboa , Obtivemos nossa resposta !!!!
abraços e boa sorte a todos
Ótimo, mais uma chance para as mulheres casadas nessa época!
Abraços!
Processo de minha esposa (BASE X) recebido na CRC e numerado 745XX/18. Mais um para sofrer.
(@PACHECO)
Pachecão, boa sorte, meu amigo ! Mais uma prova de paciência...
Precisando, estamos à disposição
Abraços e boa sorte
Boa tarde Pacheco. Vc sabe que dia o processo chegou e que sua foi numerado? O da minha mãe chegou em Setembro, mas só vou ligar pra LR ano que vem.
Foi entregue dia 06/11/18, mas a atendente não soube dizer o dia que foi numerado. Curioso foi que a ligação para a LR foi muito fácil. Atenderam em menos de 5 minutos. De duas uma, ou aumentaram o efetivo ou a demanda diminuiu muito.
Muito obrigada pela resposta @PACHECO . Foi numerado bem rápido né. Achei que lisboa estava demorando 3 meses pra numerar ainda. Assim que eu tiver coragem eu ligo e atualizo aqui com as informações do processo da minha mãe.
Postado o processo da minha mae pela Base x hoje! Vamos ver quanto tempo leva para numerarem.
Só para acompanhamento, o processo da minha mãe chegou em lisboa dia 15/10, esqueci de perguntar que dia numeraram, mas o número é 692XX/2018. Tomara que não demore muito xD
Meu avô faleceu. Coloco que é 'viuva de josé' ou 'casada com josé' mesmo?
@GuiRocha, você precisará transcrever o casamento primeiro, já está transcrito?
@GuiRocha pode colocar o estado civil atual, pois isso não interfere no direito dela, se seus avós casaram-se antes de 2 de novembro de 1981, nos termos do artigo 18º, nº 6, do Código Civil de 1867, ou da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959, as mulheres que se casaram com nacional português até àquela data têm direito "automático" à nacionalidade portuguesa, mesmo que o casamento tenha sido dissolvido por divórcio ou morte do marido, também continuam tendo o direito, com base nesta mesma lei, pois o direito foi adquirido quando se casaram.
Portanto a sua avó já é portuguesa desde a data do casamento dela, porém necessita da documentação administrativa processual para validar a nacionalidade Portuguesa
Ja sim. Agora vou transcrever o óbito dele.
Uma mulher disse que deu entrada a mais de 1 ano e ainda nao foi concluida. Alguem sabe quanto tempo demora?
Obrigado. Ja mudei
Eu, CAT, brasileira, natural de Gália – SP - Brasil, nascida em 07-xx-xxx, viúva do português JGT com quem fui casada de 16-xx-xxxx, até seu óbito em 04-xx-xxxx, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.
Meus caros colegas do portal, preciso de uma força.
Vou narrar a situação para vocês:
Meu avô atribuiu sua nacionalidade ano passado, mãe dele e portuguêsa (minha bisavó).
Ele se casou com a minha vó em 1963, e se divorciaram e 2000.
Minha vó tem direito a cidadania ?
Se tem, quais os DOC?
Sim. Ela Tem . Veja a informação na primeira publicação, neste mesmo tópico. A "Base X" não se limita ao tempo do casamento. Importante ressaltar que a "Base X" é um processo de naturalização para esposas de portugueses cujo casamento ocorreu antes de 1981. Apesar disso, filhos maiores da naturalizada não terão direto à cidadania.
Os filhos e netos do seu avô, que se atribuiu por ser filho de portuguesa têm direito à cidadania, independente da idade.
abraços,
@CEGV meu velho, muitíssimo obrigado.
Minha grande dúvida era que:
meu vô adquiriu sua cidadania só ano passado, eu tinha medo de que ele já tinha que ser português antes de 1981 entende ?
Vou providenciar a documentação.
@CEGV outra dúvida meu caro,
Tenho que enviar alguma certidão de divórcio deles do brasil ? Pois lá só pede o assentamento do casamento de portugal.
Outra,
Nesse formulário, ela teria que trocar a palavra CASADA por DIVORCIADA ?
Eu, , brasileira, natural <de/do Cidade em que Nasceu>, nascida em , casada com , português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.
Valeeeeeeeu.
Entendo que não
Idealmente, sim pois ela não é mais casada e o requerimento é atual.
abs e boa sorte
Bom dia. Meu pai é português e minha mãe tem interesse em obter a nacionalidade portuguesa através do casamento.
Meus pais se casaram antes de 1981, ou seja, teoricamente minha mãe poderia requerer a nacionalidade pelo tipo “base x”. Acontece que, para a esposa requerer por esse tipo, é necessário que ela tenha se casado com português originário. Meu pai se naturalizou (art. 6.4) em 2018 e agora está aguardando a conversão de sua cidadania para originária.
A minha dúvida é: quando a conversão da cidadania do meu pai for concluída, minha mãe poderá solicitar a cidadania pelo tipo “base x” (já que meu pai se tornou português originário) ou ela não poderá solicitar por esse tipo, uma vez que ele se tornou português originário após 1981?
Originário é desde o nascimento, mesmo que o registro do assento tenha sido feito posteriormente. Após a convolação do seu pai, sua mãe poderá submeter o processo dela através do "Base X". Na situação atual seu pai só se tornou português recentemente, por naturalização. Então, na situação atual, seu pai não era português quando casou com sua mãe. Quando a convolação for concluída ele será português desde o nascimento dele e, portanto, português quando casou com sua mãe.
abraços,
Quando a convolação for concluída ele será português desde o nascimento dele e, portanto, português quando casou com sua mãe.
Era o que imaginava, @CEGV . Muito obrigada!
Na sua opinião, neste caso , é melhor solicitar a cidadania da minha mãe (cônjuge) pelo "base X" ou pela lei atual? Há vantagem ou desvantagem de acordo com a lei escolhida (celeridade, burocracia, por exemplo)?
no "BASE X" o emolumento é gratuito
abraços,
Minha avó enviuvou do meu avô português e se casou novamente. Entendo que ela tenha direito à nacionalidade pela Base X por ter se casado em 1974.
Mas que nome ela coloca no requerimento: o atual após o novo casamento (como está no RG dela) ou o da época que era casada com o meu avô português?
Porque se colocar o nome atual, vai precisar comprovar a mudança do nome dela após se tornar viúva e se casar de novo, né?
O nome do requerente é sempre o nome atualizado (como a pessoa se chama quando assina o requerimento). Isso em qualquer requerimento.
Naturalmente !!! É isso que sempre acontece pois o documento de identidade (ou passaporte) atualizado que ela utilizará vai mostrar como se chama atualmente e é este o nome oficial e atual da requerente.
abraços e aproveite nosso Portal,
Alguém sabe o tempo de duração desse tipo de processo de base x? Tenho um processo enviado em novembro/2018 que ainda está na bolinha 1.
@Fersilve , bem vindo(a)
Atualmente diria entre 1 ano e 1 ano e meio, no mínimo. Se concluir antes será muita sorte.
abraços e aproveite nosso Portal
Processo de minha esposa foi DEFERIDO (base X), aguarda apenas seja criado o registro.Foi entregue na Conservatória de Lisboa dia 06/11/2018.
Parabéns, Pacheco ! Vamos acompanhar para ver quando efetivamente emitem o registro.
abraços e ótima sorte!
Colegas,
para esse processo realmente não é necessário enviar a certidão de antecedentes criminais?
Obrigado.
@gustavo87 , bem vindo.
As instruções são claras e estão na primeira publicação deste tópico, na página 1.
abraços e aproveite nosso Portal,
Bom dia @PACHECO . Sabe me dizer se o registro da base x já foi criado? Estou com uma situação semelhante a sua e ainda não foi criado o registro.
Alguém está na mesma situação de o processo já estar no ponto 6 (aprovado e aguardando registo)? No meu caso, essa situação está desde dezembro de 2019. Estou achando estranho essa demora.
Base X demora... Nunca vi um Base X finalizar rapidamente. A média é de um a um ano e meio.
OBAAAA... REGISTRO DE MINHA ESPOSA EMITIDO.
Documentação (BASE X) entregue dia 06/11/18, DEFERIDO em 14/12/2019.
Registro criado dia 13/05/2020 - Dia de Nossa Senhora de Fátima, de quem somos devotos.
Parabéns Pacheco!!!!! Fiquei muito alegre com a notícia. O da minha mãe foi deferido em 06/12/19, então logo logo deve sair também. Interessante que ontem minha mãe me mandou mensagem lembrando do dia de Nossa Senhora de Fátima. Uma grande iluminação para os devotos aqui!
Parabéns, @PACHECO !!!! Mais um processo concluído.
Sucesso nos seus sonhos futuros, saúde de sobra para você e família e muita prosperidade !
Grande abraço !
É com imensa satisfação que compartilho a notícia de que o processo da minha mãe 85xxx-18 foi finalizado no dia de hoje. Após 1 ano e um pouco mais de 5 meses, finalmente podemos comemorar!!!
Boa sorte e perseverança aos colegas do portal!
Parabéns, @Ziza !
URGENTE, @CEGV , gostaria de uma orientação. Observei que, no assento de nascimento português, existe um pequeno erro de grafia na preposição "da" do sobrenome (por exemplo, Maria Eduarda ds Silva, em vez de Maria Eduarda da Silva - nome fictício). Como faço para RETIFICAR isso? Outra coisa, a pessoa tem dois nomes próprios (por exemplo, Maria Eduarda), mas no assento foi colocado como sobrenomes "Eduarda ds Silva", e como nome próprio "Maria". Como faço para RETIFICAR isso?