PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Naturalização "BASE X" - para cônjuge Mulher e casamento ocorrido antes de 3/10/1981

CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

Naturalização de cônjuge mulher de português cujo casamento tenha ocorrido antes de 3/10/1981

Base Legal: Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959

Pré-requisitos:
- Casamento ter ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981
- Casamento já ter sido transcrito em Portugal
- Português deve ser originário
- Serve somente para Cônjuge MULHER

Obervação: Diferentemente da legislação atual da aquisição de Cidadania Portuguesa por Cônjuges, em que o requerimento só pode ser feito durante a constância do casamento, no caso do "Base X", este tipo de nacionalidade pode ser requerida por Mulheres Cônjuges Viúvas e divorciadas. O Importante é estar casada (ou ter sido casada) com um português originário, o casamento ter ocorrido antes de 3/10/1981 e não ter dito até o casamento que não queria ser portuguesa.

Valor dos Emolumentos: Este processo é GRATUITO
- A instrução do processo será gratuita, caso o processo seja enviado, por via postal, para instrução (processamento) na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa. Caso você opte por submeter este processo através de um Consulado Português, haverá cobrança de emolumentos.

Para onde deve ser enviado o requerimento e documentos:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198
1099-003 Lisboa, Portugal

Documentos que deverão ser enviados
- Requerimento (modelo abaixo) com assinatura reconhecida presencialmente em Consulado Português ou com reconhecimento por autenticidade em cartório brasileiro;
- Cópia simples do Assento de Nascimento do Português;
- Cópia simples do Assento de Casamento do Português;
- Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica da cônjuge mulher, Apostilhada;
- Certidão de Nascimento de Inteiro Teor da cônjuge mulher, Apostilhada (*1);
- Cópia do documento de Identidade da cônjuge mulher, Apostilhada;
(Pode ser cópia da folha de identificação, com filiação, do Passaporte Brasileiro, com validade razoável, Apostilhado)

  • O requerimento deve, necessariamente, conter declaração, afirmando que "não disse que não queria a nacionalidade portuguesa quando casou" e conter os nomes completos do casal, número do assento de nascimento do cidadão português, número do registo de casamento, endereço de correspondência e e-mail para contato.

Sobre o envio da Certidão de Nascimento da Nubente: (*1)
- Solicite inicialmente a certidão de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica. Se tiver dificuldades na leitura da certidão, peça adicionalmente uma de Inteiro Teor e a envie junto. A Certidão por cópia reprográfica precisa necessariamente ser apostilhada. Caso envie também a de Inteiro Teor (sempre original, nunca cópia "xerox") apenas autentique a assinatura do tabelião que assinou a certidão (peça o reconhecimento do "Sinal Público" do tabelião que assinou a certidão).
- Se, por acaso, você já tiver as certidões mas elas tenham mais que 6 meses de emitidas, sugiro que você emita-as novamente. Algumas pessoas experientes falam um ano, outras 6 meses. Melhor evitar dores de cabeça futuras. Emita as certidões somente quando você precisar delas. Não as emita antecipadamente, contando com a conclusão de um outro processo. Se o processo anterior atrasar você terá que gastar novamente com novas certidões.

Sobre o envio de documento de Identificação:
- Idealmente Documento de Identidade, emitido por uma das Secretarias de Segurança Pública de um dos estados brasileiros, emitido a menos de 10 anos ou
- Cópia da página de identificação do Passaporte, ainda em validade razoável (preferencialmente com 1 ano ou um pouco mais), dependendo do prazo médio para instrução do processo. Atualmente estes processos têm levado um ano ou mais para serem concluídos.
- Se o passaporte estiver no fim do prazo (menos que um ano), sugiro emitir um novo documento de identidade, na Secretaria de Segurança Pública do estado de residência da Requerente, e usá-lo no processo, evitando eventuais exigências durante a instrução do Processo.
- Sugiro Não enviar para a Conservatória dos Registos Centrais documentos como carteira da OAB, de conselhos Federais ou Regionais que aqui no Brasil são válidos como documentos de identificação.

Sobre o envio Assento de Nascimento do cônjuge Português e Assento de Casamento:
- Caso já estejam informatizados, é dispensável o envio de cópia simples destes documentos. Se os assentos forem recentes certamente já estarão informatizados. Se forem recentes e você ainda assim não souber os números dos assentos de Nascimento e Casamento do Português, proceda como orientado abaixo.
- Caso não saiba os números dos assentos de Nascimento e Casamento do português envie e-mail para mailto:rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt informando todos os dados do Português (Ñome completo, Filiação, data de nascimento e data de casamento), questionando se os assentos de casamento se encontram informatizados e, claro, pedindo seus números.

A única Conservatória em Portugal que faz a instrução (processamento) deste tipo de naturalização é a
CONSERVATÓRIA DE REGISTOS CENTRAIS
(em Lisboa)



Modelo do Requerimento "BASE X" de naturalização da cônjuge mulher

DECLARAÇÃO

Eu, <Nome completo da Mulher>, brasileira, natural <de/do Cidade em que Nasceu>, nascida em <data de nascimento no formato DD-MM-AAAA>, casada com <Nome completo do Português>, português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.

Igualmente, em face da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, nos termos da Base X (cônjuge mulher casada com cidadão português antes de 3/10/1981), venho solicitar a aquisição de minha nacionalidade portuguesa, e a transcrição do assento do meu nascimento.

Para tal, encontram-se inclusos os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, desta requerente, apostilhada
  • Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por Cópia Reprográfica, desta requerente, apostilhada
  • Cópia autenticada do documento de identificação, apostilhada

Mais, informo que o assento de nascimento do nubente, português encontra-se informatizado sob o número <Número do Assento do Português / Ano> da Conservatória <Nome da Conservatória onde está lavrado o assento de nascimento do Português>. E a certidão de casamento em Portugal encontra-se informatizada sob o número <Número do Assento de Casamento> da Conservatória <Nome da Conservatória onde está transcrito o casamento>





==============================
<Nome completo da Nubente>

Email: <Endereço de e-mail da requerente>
Telefone: <Telefone de contato da requerente formato +DDI(DDD)Telefone>


Exemplo

DECLARAÇÃO

Eu, Fulana de Tal, brasileira, natural São José das Trutas, estado do Pantanal, nascida em 02-02-1942, casada com Fulano de Tal, português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.

Igualmente, em face da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, nos termos da Base X (cônjuge mulher casada com cidadão português antes de 3/10/1981), venho solicitar a aquisição de minha nacionalidade portuguesa, e a transcrição do assento do meu nascimento.

Para tal, encontram-se inclusos os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, desta requerente, apostilhada
  • Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por Cópia Reprográfica, desta requerente, apostilhada
  • Cópia autenticada do documento de identificação, apostilhada

Mais, informo que o assento de nascimento do nubente, português encontra-se informatizado sob o número 25999/2016 da Conservatória dos Registos Centrais. E a certidão de casamento em Portugal encontra-se informatizada sob o número 998/2017 da Conservatória de Ponta Delgada

==============================
Fulana de Tal

Email: fulana@email.com
Telefone: +55(21)9999-9999


Fonte: https://portupedia.com/wiki/Naturalização_"BASE_X"_-_para_cônjuge_Mulher_e_casamento_ocorrido_antes_de_3/10/1981

garaujoFSPheliobTonyjeff
«1

Comentários

  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Excelente explicação!
    O que mudaria nesta explicação se for naturalização de cônjuge homem casado com portuguesa originária antes de 03/10/1981?
    Mais uma vez obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @Mogadouro disse:
    Excelente explicação!
    O que mudaria nesta explicação se for naturalização de cônjuge homem casado com portuguesa originária antes de 03/10/1981?
    Mais uma vez obrigado!

    Mogadouro, Obrigado pelas gentis palavras.

    Esta lei específica serve apenas para mulheres estrangeiras casadas com portugueses antes de 3/10/81. Para homens a lei aplicável (hoje) é a de Aquisição de Nacionalidade por cônjuge de português originário, regulada pela Lei da Nacionalidade e Decreto 71/2017.

    grande abraço,

  • garaujogaraujo Member 146 PontosPosts: 42

    Boa tarde! @CEGV minha mãe deve preencher a declaração com o nome de casada?

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118
    editado outubro 2018

    @garaujo disse:
    Boa tarde! @CEGV minha mãe deve preencher a declaração com o nome de casada?

    Sempre se usa o nome atualizado na identificação do(a) interessado(a). No caso dela, "Base X", o de casada. O Marido, português, ainda precisa estar vivo para que ela possa requerer o "base x".

    [CEGV: Informação equivocada e corrigida posteriormente. Viúvas e Divorciadas podem requerer também o "Base X", desde que cumpridas os outros pré-requisitos]

  • LisboaLisboa Member 9 PontosPosts: 2

    @CEGV olá eu estive pesquisando um pouco sobre a nacionalidade via Base X e segundo o consulado Português do Pará, diz que basta já ter sido casada com um Português de Origem antes de 1981 para solicitar esse tipo de nacionalidade, ou seja, não precisa estar casada atualmente para requerer a nacionalidade. Eu sei que muitos consulados falam coisas que realmente não existem, mas isso é uma questão para se confirmar se é verdade ou não.

    Segue o link:

    http://www.vcportugalbelem.org.br/serv_consular/nacionalidade.php

  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    @CEGV obrigado pelas informações quanto a lei não ser aplicada ao homem (brasileiro) casada com mulher (origiária) casados antes de 1981. Contudo, peço, se for possível indicar o link nesse portal que trate Aquisição de Nacionalidade por cônjuge de português originário. Pois não localizei. Muito obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @jhmferraz disse:
    @CEGV obrigado pelas informações quanto a lei não ser aplicada ao homem (brasileiro) casada com mulher (origiária) casados antes de 1981. Contudo, peço, se for possível indicar o link nesse portal que trate Aquisição de Nacionalidade por cônjuge de português originário. Pois não localizei. Muito obrigado!

    Oi, @jhmferraz
    Recém criei o tópico relacionado. Qualquer dúvidas você poderá tirar lá...

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/149/aquisicao-da-nacionalidade-pelo-casamento-artigo-3-da-ln/p1

    abraços,

    jhmferraz
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118
    editado agosto 2019

    @Lisboa disse:
    @CEGV olá eu estive pesquisando um pouco sobre a nacionalidade via Base X e segundo o consulado Português do Pará, diz que basta já ter sido casada com um Português de Origem antes de 1981 para solicitar esse tipo de nacionalidade, ou seja, não precisa estar casada atualmente para requerer a nacionalidade. Eu sei que muitos consulados falam coisas que realmente não existem, mas isso é uma questão para se confirmar se é verdade ou não.
    http://www.vcportugalbelem.org.br/serv_consular/nacionalidade.php

    @Lisboa , isso é novidade, pelo menos para mim... Na lei atual a nacionalidade da Cônjuge só pode ser requerida durante a constância do casamento. Em relação a "Base X", como é baseada em uma lei antiga, pode ser que haja alguma variação. Vou dar uma conferida... O que diz o site mencionado:

    "Sou casada com um português. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?

    Sim, se casou antes de 2 de novembro de 1981. Nos termos do artigo 18º, nº 6, do Código Civil de 1867, ou da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959, as mulheres que casaram com nacional português até àquela data têm direito "automático" à nacionalidade portuguesa.

    E se, entretanto, o casamento foi dissolvido por divórcio ou morte do marido, também tenho direito?

    Sim. Com base na mesma lei, o direito foi adquirido quandio casou."

    Como mencionado, informações dos consulados muitas vezes não são precisas.
    Vamos atrás então da lei e aplicação atual...
    Mais notícias em breve.

    Obrigado por trazer este "detalhe" importante para discussão.
    abraços,


    Código Civil de 1867
    http://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/12/Codigo-Civil-Portugues-de-1867.pdf

    image

    Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959
    https://dre.pt/application/file/431555

    image

    @Lisboa , Veja que não há menção nas legislações competentes a termos como viuvez, separação ou divórcio. Também entendo (imagino) que naquele tempo separação ou divórcio talvez não existissem. Isso não impede, também compreendo, que ao longo do tempo as conservatórias tenham estendido o entendimento originário dos termos "nulidade" e "anulação", usados na Lei 2098/59

    O ideal seria dar uma checada com conservadores da CRCentrais ou pessoas nestas situações diferenciadas (separadas ou viúvas) que conseguiram a aquisição pela Base X

    abraços,

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado outubro 2018

    @Lisboa e @CEGV, eu já obtive essa confirmação, acompanhei um caso de mulher viúva que pediu à nacionalidade portuguesa pela Base X e adquiririu a nacionalidade sem problemas, pois automaticamente já era considerada portuguesa pela lei, conversei longamente com o filho dessa mulher há alguns meses atrás. Não sabia desses detalhes da lei e fiquei bastante surpreso também, e até duvidei, mas de fato foi tudo confirmado e a minha dúvida foi devidamente esclarecida. Basta o casamento com o português originário ter sido anterior à 02/11/1981, é mesmo automático

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    Valeu, @LuisMariano !

    @Lisboa , Obtivemos nossa resposta !!!!

    abraços e boa sorte a todos

    LisboaLuisMariano
  • LisboaLisboa Member 9 PontosPosts: 2
    editado outubro 2018

    Ótimo, mais uma chance para as mulheres casadas nessa época!
    Abraços!

    CEGVLuisMariano
  • PACHECOPACHECO Member 707 PontosPosts: 197

    Processo de minha esposa (BASE X) recebido na CRC e numerado 745XX/18. Mais um para sofrer.

    CEGVgaraujoRafa1509
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    (@PACHECO)

    Pachecão, boa sorte, meu amigo ! Mais uma prova de paciência...
    Precisando, estamos à disposição
    Abraços e boa sorte

    PACHECO
  • garaujogaraujo Member 146 PontosPosts: 42

    Boa tarde Pacheco. Vc sabe que dia o processo chegou e que sua foi numerado? O da minha mãe chegou em Setembro, mas só vou ligar pra LR ano que vem.

  • PACHECOPACHECO Member 707 PontosPosts: 197

    @garaujo disse:
    Boa tarde Pacheco. Vc sabe que dia o processo chegou e que sua foi numerado? O...

    Foi entregue dia 06/11/18, mas a atendente não soube dizer o dia que foi numerado. Curioso foi que a ligação para a LR foi muito fácil. Atenderam em menos de 5 minutos. De duas uma, ou aumentaram o efetivo ou a demanda diminuiu muito.

  • garaujogaraujo Member 146 PontosPosts: 42

    Muito obrigada pela resposta @PACHECO . Foi numerado bem rápido né. Achei que lisboa estava demorando 3 meses pra numerar ainda. Assim que eu tiver coragem eu ligo e atualizo aqui com as informações do processo da minha mãe. =)

  • ZizaZiza Member 240 PontosPosts: 57

    Postado o processo da minha mae pela Base x hoje! Vamos ver quanto tempo leva para numerarem.

    CEGVPACHECO
  • garaujogaraujo Member 146 PontosPosts: 42

    Só para acompanhamento, o processo da minha mãe chegou em lisboa dia 15/10, esqueci de perguntar que dia numeraram, mas o número é 692XX/2018. Tomara que não demore muito xD

    CEGV
  • GuiRochaGuiRocha Member 18 PontosPosts: 7

    Meu avô faleceu. Coloco que é 'viuva de josé' ou 'casada com josé' mesmo?

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    @GuiRocha, você precisará transcrever o casamento primeiro, já está transcrito?

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @GuiRocha pode colocar o estado civil atual, pois isso não interfere no direito dela, se seus avós casaram-se antes de 2 de novembro de 1981, nos termos do artigo 18º, nº 6, do Código Civil de 1867, ou da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959, as mulheres que se casaram com nacional português até àquela data têm direito "automático" à nacionalidade portuguesa, mesmo que o casamento tenha sido dissolvido por divórcio ou morte do marido, também continuam tendo o direito, com base nesta mesma lei, pois o direito foi adquirido quando se casaram.
    Portanto a sua avó já é portuguesa desde a data do casamento dela, porém necessita da documentação administrativa processual para validar a nacionalidade Portuguesa

    CEGV
  • GuiRochaGuiRocha Member 18 PontosPosts: 7

    @Andrea disse:
    @GuiRocha, você precisará transcrever o casamento primeiro, já está transcrito?

    Ja sim. Agora vou transcrever o óbito dele.

  • GuiRochaGuiRocha Member 18 PontosPosts: 7

    Uma mulher disse que deu entrada a mais de 1 ano e ainda nao foi concluida. Alguem sabe quanto tempo demora?

  • GuiRochaGuiRocha Member 18 PontosPosts: 7

    @LuisMariano disse:
    @GuiRocha pode colocar o estado civil atual, pois isso não interfere no direito dela, se seus avós casaram-se antes de 2 de novembro de 1981, nos termos do artigo 18º, nº 6, do Código Civil de 1867, ou da Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959, as mulheres que se casaram com nacional português até àquela data têm direito "automático" à nacionalidade portuguesa, mesmo que o casamento tenha sido dissolvido por divórcio ou morte do marido, também continuam tendo o direito, com base nesta mesma lei, pois o direito foi adquirido quando se casaram.
    Portanto a sua avó já é portuguesa desde a data do casamento dela, porém necessita da documentação administrativa processual para validar a nacionalidade Portuguesa

    Obrigado. Ja mudei

    Eu, CAT, brasileira, natural de Gália – SP - Brasil, nascida em 07-xx-xxx, viúva do português JGT com quem fui casada de 16-xx-xxxx, até seu óbito em 04-xx-xxxx, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.

  • Igorpt2019Igorpt2019 Member 36 PontosPosts: 21

    Meus caros colegas do portal, preciso de uma força.
    Vou narrar a situação para vocês:

    Meu avô atribuiu sua nacionalidade ano passado, mãe dele e portuguêsa (minha bisavó).
    Ele se casou com a minha vó em 1963, e se divorciaram e 2000.

    Minha vó tem direito a cidadania ?

    Se tem, quais os DOC?

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @Igorpt2019 disse:
    ...
    Meu avô atribuiu sua nacionalidade ano passado, mãe dele e portuguêsa (minha bisavó). Ele se casou com a minha vó em 1963, e se divorciaram e 2000.

    Minha vó tem direito a cidadania ?

    Sim. Ela Tem . Veja a informação na primeira publicação, neste mesmo tópico. A "Base X" não se limita ao tempo do casamento. Importante ressaltar que a "Base X" é um processo de naturalização para esposas de portugueses cujo casamento ocorreu antes de 1981. Apesar disso, filhos maiores da naturalizada não terão direto à cidadania.

    Os filhos e netos do seu avô, que se atribuiu por ser filho de portuguesa têm direito à cidadania, independente da idade.

    abraços,

    Igorpt2019
  • Igorpt2019Igorpt2019 Member 36 PontosPosts: 21

    @CEGV meu velho, muitíssimo obrigado.
    Minha grande dúvida era que:
    meu vô adquiriu sua cidadania só ano passado, eu tinha medo de que ele já tinha que ser português antes de 1981 entende ?

    Vou providenciar a documentação.

  • Igorpt2019Igorpt2019 Member 36 PontosPosts: 21

    @CEGV outra dúvida meu caro,

    Tenho que enviar alguma certidão de divórcio deles do brasil ? Pois lá só pede o assentamento do casamento de portugal.

    Outra,
    Nesse formulário, ela teria que trocar a palavra CASADA por DIVORCIADA ?

    Eu, , brasileira, natural <de/do Cidade em que Nasceu>, nascida em , casada com , português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.

    Valeeeeeeeu.

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @Igorpt2019 disse:
    @CEGV outra dúvida meu caro,

    Tenho que enviar alguma certidão de divórcio deles do brasil ? Pois lá só pede o assentamento do casamento de portugal.

    Entendo que não

    Outra,
    Nesse formulário, ela teria que trocar a palavra CASADA por DIVORCIADA ?

    Idealmente, sim pois ela não é mais casada e o requerimento é atual.

    Eu, , brasileira, natural <de/do Cidade em que Nasceu>, nascida em , casada com , português, venho por meio desta, afirmar que não prestei declaração dizendo não querer a nacionalidade portuguesa até à celebração do casamento.

    abs e boa sorte

  • sarahcampossarahcampos Member 247 PontosPosts: 46

    Bom dia. Meu pai é português e minha mãe tem interesse em obter a nacionalidade portuguesa através do casamento.
    Meus pais se casaram antes de 1981, ou seja, teoricamente minha mãe poderia requerer a nacionalidade pelo tipo “base x”. Acontece que, para a esposa requerer por esse tipo, é necessário que ela tenha se casado com português originário. Meu pai se naturalizou (art. 6.4) em 2018 e agora está aguardando a conversão de sua cidadania para originária.
    A minha dúvida é: quando a conversão da cidadania do meu pai for concluída, minha mãe poderá solicitar a cidadania pelo tipo “base x” (já que meu pai se tornou português originário) ou ela não poderá solicitar por esse tipo, uma vez que ele se tornou português originário após 1981?

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @sarahcampos disse:
    Bom dia. Meu pai é português e minha mãe tem interesse em obter a nacionalidade portuguesa através do casamento.
    Meus pais se casaram antes de 1981, ou seja, teoricamente minha mãe poderia requerer a nacionalidade pelo tipo “base x”. Acontece que, para a esposa requerer por esse tipo, é necessário que ela tenha se casado com português originário. Meu pai se naturalizou (art. 6.4) em 2018 e agora está aguardando a conversão de sua cidadania para originária.
    A minha dúvida é: quando a conversão da cidadania do meu pai for concluída, minha mãe poderá solicitar a cidadania pelo tipo “base x” (já que meu pai se tornou português originário) ou ela não poderá solicitar por esse tipo, uma vez que ele se tornou português originário após 1981?

    Originário é desde o nascimento, mesmo que o registro do assento tenha sido feito posteriormente. Após a convolação do seu pai, sua mãe poderá submeter o processo dela através do "Base X". Na situação atual seu pai só se tornou português recentemente, por naturalização. Então, na situação atual, seu pai não era português quando casou com sua mãe. Quando a convolação for concluída ele será português desde o nascimento dele e, portanto, português quando casou com sua mãe.

    abraços,

    sarahcampos
  • sarahcampossarahcampos Member 247 PontosPosts: 46

    @CEGV disse:

    Quando a convolação for concluída ele será português desde o nascimento dele e, portanto, português quando casou com sua mãe.

    abraços,

    Era o que imaginava, @CEGV . Muito obrigada!

    Na sua opinião, neste caso , é melhor solicitar a cidadania da minha mãe (cônjuge) pelo "base X" ou pela lei atual? Há vantagem ou desvantagem de acordo com a lei escolhida (celeridade, burocracia, por exemplo)?

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118
    editado agosto 2019

    @sarahcampos disse:
    Na sua opinião, neste caso , é melhor solicitar a cidadania da minha mãe (cônjuge) pelo "base X" ou pela lei atual? Há vantagem ou desvantagem de acordo com a lei escolhida (celeridade, burocracia, por exemplo)?

    no "BASE X" o emolumento é gratuito

    abraços,

    sarahcampos
  • MirandaSilvaMirandaSilva Member 7 PontosPosts: 4

    Minha avó enviuvou do meu avô português e se casou novamente. Entendo que ela tenha direito à nacionalidade pela Base X por ter se casado em 1974.
    Mas que nome ela coloca no requerimento: o atual após o novo casamento (como está no RG dela) ou o da época que era casada com o meu avô português?
    Porque se colocar o nome atual, vai precisar comprovar a mudança do nome dela após se tornar viúva e se casar de novo, né?

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @MirandaSilva disse:
    Minha avó enviuvou do meu avô português e se casou novamente. Entendo que ela tenha direito à nacionalidade pela Base X por ter se casado em 1974.
    Mas que nome ela coloca no requerimento: o atual após o novo casamento (como está no RG dela) ou o da época que era casada com o meu avô português?

    O nome do requerente é sempre o nome atualizado (como a pessoa se chama quando assina o requerimento). Isso em qualquer requerimento.

    Porque se colocar o nome atual, vai precisar comprovar a mudança do nome dela após se tornar viúva e se casar de novo, né?

    Naturalmente !!! É isso que sempre acontece pois o documento de identidade (ou passaporte) atualizado que ela utilizará vai mostrar como se chama atualmente e é este o nome oficial e atual da requerente.

    abraços e aproveite nosso Portal,

  • FersilveFersilve Member 77 PontosPosts: 6

    Alguém sabe o tempo de duração desse tipo de processo de base x? Tenho um processo enviado em novembro/2018 que ainda está na bolinha 1.

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @Fersilve , bem vindo(a)

    @Fersilve disse:
    Alguém sabe o tempo de duração desse tipo de processo de base x? Tenho um processo enviado em novembro/2018 que ainda está na bolinha 1.

    Atualmente diria entre 1 ano e 1 ano e meio, no mínimo. Se concluir antes será muita sorte.

    abraços e aproveite nosso Portal

  • PACHECOPACHECO Member 707 PontosPosts: 197

    Processo de minha esposa foi DEFERIDO (base X), aguarda apenas seja criado o registro.Foi entregue na Conservatória de Lisboa dia 06/11/2018.

    sarahcamposCEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @PACHECO disse:
    Processo de minha esposa foi DEFERIDO (base X), aguarda apenas seja criado o registro.Foi entregue na Conservatória de Lisboa dia 06/11/2018.

    Parabéns, Pacheco ! Vamos acompanhar para ver quando efetivamente emitem o registro.

    abraços e ótima sorte!

  • gustavo87gustavo87 Member 2 PontosPosts: 1

    Colegas,
    para esse processo realmente não é necessário enviar a certidão de antecedentes criminais?
    Obrigado.

  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @gustavo87 , bem vindo.

    @gustavo87 disse:
    Colegas,
    para esse processo realmente não é necessário enviar a certidão de antecedentes criminais?
    Obrigado.

    As instruções são claras e estão na primeira publicação deste tópico, na página 1.

    abraços e aproveite nosso Portal,

  • FersilveFersilve Member 77 PontosPosts: 6

    Bom dia @PACHECO . Sabe me dizer se o registro da base x já foi criado? Estou com uma situação semelhante a sua e ainda não foi criado o registro.

    CEGV
  • FersilveFersilve Member 77 PontosPosts: 6

    Alguém está na mesma situação de o processo já estar no ponto 6 (aprovado e aguardando registo)? No meu caso, essa situação está desde dezembro de 2019. Estou achando estranho essa demora.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @Fersilve disse:
    Alguém está na mesma situação de o processo já estar no ponto 6 (aprovado e aguardando registo)? No meu caso, essa situação está desde dezembro de 2019. Estou achando estranho essa demora.

    Base X demora... Nunca vi um Base X finalizar rapidamente. A média é de um a um ano e meio.

  • PACHECOPACHECO Member 707 PontosPosts: 197

    OBAAAA... REGISTRO DE MINHA ESPOSA EMITIDO.
    Documentação (BASE X) entregue dia 06/11/18, DEFERIDO em 14/12/2019.
    Registro criado dia 13/05/2020 - Dia de Nossa Senhora de Fátima, de quem somos devotos.

    CEGVAsferjunior
  • ZizaZiza Member 240 PontosPosts: 57

    Parabéns Pacheco!!!!! Fiquei muito alegre com a notícia. O da minha mãe foi deferido em 06/12/19, então logo logo deve sair também. Interessante que ontem minha mãe me mandou mensagem lembrando do dia de Nossa Senhora de Fátima. Uma grande iluminação para os devotos aqui!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    @PACHECO disse:
    OBAAAA... REGISTRO DE MINHA ESPOSA EMITIDO.
    Documentação (BASE X) entregue dia 06/11/18, DEFERIDO em 14/12/2019.
    Registro criado dia 13/05/2020 - Dia de Nossa Senhora de Fátima, de quem somos devotos.

    Parabéns, @PACHECO !!!! Mais um processo concluído.

    Sucesso nos seus sonhos futuros, saúde de sobra para você e família e muita prosperidade !

    Grande abraço !

  • ZizaZiza Member 240 PontosPosts: 57

    É com imensa satisfação que compartilho a notícia de que o processo da minha mãe 85xxx-18 foi finalizado no dia de hoje. Após 1 ano e um pouco mais de 5 meses, finalmente podemos comemorar!!!
    Boa sorte e perseverança aos colegas do portal!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4994 PontosPosts: 5,118

    Parabéns, @Ziza !

  • FersilveFersilve Member 77 PontosPosts: 6

    URGENTE, @CEGV , gostaria de uma orientação. Observei que, no assento de nascimento português, existe um pequeno erro de grafia na preposição "da" do sobrenome (por exemplo, Maria Eduarda ds Silva, em vez de Maria Eduarda da Silva - nome fictício). Como faço para RETIFICAR isso? Outra coisa, a pessoa tem dois nomes próprios (por exemplo, Maria Eduarda), mas no assento foi colocado como sobrenomes "Eduarda ds Silva", e como nome próprio "Maria". Como faço para RETIFICAR isso?

    CEGV
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