Quadros informativos - Estado Civil dos Pais, Declarante do Nascimento e Descendência Portuguesa
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Comentários
Muito obrigado pela resposta , eu acho que foi uma declaração pública , ele foi ao cartório e a reconheceu , na certidão dela fala que ele foi uma lavrada uma escritura publica de reconhecimento de filho .
Pelo que entendi, me encaixo no nº 4.
Então não preciso fazer a averbação de casamento, Certo?
Meu pai brasileiro (casado com minha mãe (que hoje tem nacionalidade portuguesa)) me registrou logo após meu nascimento.
@ritacabral, o número 4, é justo o contrário, quem lhe registrou não foi o(a) português(a), do casal parental, então fica obrigatória a transcrição do casamento, pois este quadro acima diz apenas que a filiação fica estabelecida com o casamento comprovado.
Portanto, transcreva, sim, o casamento de seus pais, e veja o quadro seguinte nesse tópico que refere-se aos casos em que é necessária a transcrição do casamento dos pais, para provar a descendência do português
Ahh sim! Inicialmente eu havia entendido isso mesmo! OK
Mas fiquei com uma dúvida no que vc acabou de falar. Talvez eu tenha que transcrever o casamento dos meus avós? Mesmo minha mãe já tendo a nacionalidade dela?
@ritacabral, se a sua mãe já é portuguesa, não há mais nada para se preocupar com esta etapa já resolvida, da atribuição dela.
Agora você é a requerente, a questão dela já se resolveu, vamos nos ater a sua atribuição então.
Ufa!!! Muito obrigada!!!!
Já estou solicitando os documentos aos cartórios!
@LuisMariano, @CEGV e demais, sabem me dizer se estas informações sobre o ACP continuam válidas, isto é, filho a requerer nacionalidade nascido antes de 1993 de pai português com mãe brasileira, casados à época do nascimento, cujo estado civil dos pais consta na certidão de nascimento, havendo sido o pai português o declarante do nascimento, pode ser enviado para o ACP sem transcrever o casamento dos pais?
sim, ainda é válido
@NovoTuga , resta saber se a sua mãe mudou de nome com o casamento, pois se trocou, a identidade dela precisará ser confirmada transcrevendo-se o casamento, para se confirmar a sua filiação tanto do lado paterno quanto materno, pois o nome de casada dela constará nos seus documentos de identificação
Olá. Boa noite. O meu processo foi indeferido pq o meu pai português mesmo morando com a minha mãe desde antes do meu nascimento só me registrou 5 anos após. Eles não eram casados e fizeram união estável muitos anos depois. Ocorre que eu sou filha natural e sempre vivi com o meu pai. Tem algo que eu possa fazer? Já sou maior de idade e meu pai falecido ..
Olá pessoal
Estou com uma dúvida. Eu li os comentários mas não vi caso igual ao meu.
Eu nasci em 1973, meus pais não eram casados. Meu pai era brasileiro e declarou meu nascimento quando tinha 1 ano e três meses. Minha mãe portuguesa por atribuição esteve presente no dia do meu registro de nascimento e foi testemunha como também assinou o livro de registro .
Gostaria de saber o que mais eu preciso para que a minha maternidade fique estabelecida e a partir daí possa entrar com pedido de atribuição da nacionalidade.
Agradeço muito pela ajuda.
@LuisMariano
@reamorim, no seu caso como sua mãe estava presente no momento do seu registro de nascimento e assinou o livro e foi qualificada como mãe, fica mais fácil provar a maternidade sim
Bom dia! Estou avaliando solicitar a nacionalidade como neta, pulando uma geração.
Meu caso se enquadra no item 5 (avó portuguesa, avô brasileiro declarante do nascimento antes de 1 ano de idade, nunca foram casados, nascimento da filha, minha mãe, em 1929).
Não encontrei documentos assinados pela avó portuguesa referentes à minha mãe.
Gostaria de saber se as informações que tenho poderiam ser aceitas como comprovação da maternidade na menoridade:
Com esses documentos, parece haver alguma chance de conseguir a nacionalidade?
Obrigada
Além dos 3 itens acima descritos, tenho um quarto item que talvez também pudesse ajudar e gostaria de confirmar.
• minha mãe se casou em 1948 aos 18 anos de idade. Em sua certidão de casamento inteiro teor, consta que o casal apresentou toda a documentação exigida no codigo civil artigo 180, especificamente os itens I, II, III e IV. Observei que o item III trata especificamente da autorização para casamento feita pelos responsáveis legais. E que o código diz que menores de 21 anos eram obrigados a apresentar autorização de ambos os pais. O documento com a autorização não foi guardado, mas imagino que a comprovação em cartorio de que a noiva apresentou toda a documentação exigida possa ser uma comprovação de que houve autorização da mãe. E, pelo que li nesse forum, a menoridade na época também era de 21 anos em Portugal. Isso pode ajudar?
Como nosso quadro informa, você precisa estabelecer a maternidade.
siga procurando...
Não acredito que aceitem.
Estes (cadernetas assinadas) são considerados documentos e são normalmente aceitos...
não funciona assim... cada processo é único e já vimos casos de irmãos, de mesmos pais, um conseguir e outro não exatamente por falta de documentos.
fotos, como dissemos, não servem para muita coisa. DOCUMENTOS é que precisam ser exibidos. Uma foto de um livro ou foto de um Jornal podem ser considerados. Fotos familiares avulsas, não.
Sua mãe tem que ser reconhecida na menoridade. O anúncio também não ajudará.
Infelizmente, não... siga na busca por outros documentos probatórios. Vá nas escolas, hospitais da região que sua mãe morou quando criança... tente obter documentos assinados pela sua avó quando sua mãe era pequena.
Se não foi guardado, a simples menção de sua existência não resolverá seu caso.
Infelizmente, como disse, não.
Não esmoreça e siga procurando... com família, locais próximos de onde ela viveu, enfim... siga na busca. Na minha opinião e experiência, infelizmente nada relacionado acima será considerado.
Abraços e a melhor das sortes,
Pessoal, boa tarde
Gostaria de relatar meu caso recente pois acho que pode ser útil para outros aqui.
Solicitei minha cidadania por atribuição (mãe portuguesa) em abril desse ano. Documentação enviada após 1000 conferências para ver se não faltava nada (muitas dúvidas sanadas através deste fórum). O declarante do meu nascimento na certidão foi meu pai não português, 20 dias após meu nascimento no ano de 1983. Na última sexta-feira, dia 23/10/2020, ao checar o andamento do processo pelo site, estava com bolinha 4 dizendo que estavam faltando documentos. Enviei um e-mail na sexta mesmo e hoje pela manhã (6h15 no Brasil) recebo um e-mail da ACP com um pdf relatando que a conservadora solicita documentos adicionais para comprovar o estabelecimento da maternidade da mãe portuguesa. Liguei na linha de registro e argumentei com a atendente como que poderia ter caído nesta exigência se tinha nascido pós 1978, com declaração de nascimento com menos de 1 mês de vida e com nome da minha mãe constando na certidão. A atendente recomendou que enviasse outro e-mail (o que já fiz)contestando e em paralelo, já começasse a tentar juntar os documentos solicitados. Agora eu pergunto: a conservadora pode exigir essa documentação mesmo com uma lei clara dizendo que a maternidade já está estabelecida?
Você pode argumentar mas o que valerá é a opinião da conservadora e, no caso de resistência da conservadora, sugiro que você comece a buscar os comprovantes solicitados. Infelizmente é assim... alguns conservadores se prendem a "conceitos" e só com muita conversa a coisa anda. Conservadores são com juízes. Tem muita liberdade para aplicar a legislação competente da forma que entendem. Por isso as diferentes características que fazem algumas CRCs aceitarem processar nacionalidades sem a obrigatoriedade de realização de transcrições de casamento e outras não. O melhor sempre é não bater de frente e só o fazer se tiver munição adequada.
abraços e ótima sorte,
Eu achei tão absurdo ela exigir isso que até pensei na possibilidade dela n ter analisado o documento direito ou algo assim. Como é cópia de um documento que está escrito à mão, imaginei q pudesse n ter conseguido ler alguma parte, sei lá....kkk
Enfim, mandei um e-mail questionando respeitosamente, argumentando em cima da lei, citando os artigos, etc e solicitando a retirada da exigÊncia. Informo aqui o que aconteceu!
Obrigado pela resposta! Abraço
Boa Tarde!
Depois de esperar por 2 semanas, nessa 2a (9/11), enviei a documentação complementar (carta com o mesmo argumento que havia enviado por e-mail, certidão de batismo, matrícula escolar e boletim escolar, ambos de quando eu tinha menos de 10 anos, com assinatura da minha mãe e apostilados) por acreditar que era melhor do que o processo ficar parado. Entretanto, para minha surpresa, ao entrar no site de acompanhamento ainda agora, meu pedido foi aprovado! Parece que eles leram o e-mail (não responderam) e acataram meus argumentos, deferindo o processo (está na bolinha 7 vermelha, aguardando criação do registo). COmo a LR já encerrou por hoje, vou tentar ligar amanhã para maiores esclarecimentos. Agora pergunto, será que ao receber os documentos, meu processo pode ficar esperando ainda mais até eles analisarem os documentos, ou agora já está aprovado e vai continuar a andar de qualquer jeito? Tenho receio que ao receber os documentos, eles deixem meu processo parado de novo para analisar os documentos.
Yoda, agora é só festa. Se o despacho já foi deferido, nada mais o que fazer a não ser aguardar a emissão do assento de nascimento português.
abraços e parabéns pela conquista.
Obrigado, CEGV!
Hoje a Conservadora respondeu pessoalmente meu e-mail dizendo que o processo estava deferido! Eu tinha mandado a mensagem pro e-mail genérico da ACP e vi que eles encaminharam pra ela no dia seguinte que enviei. Ou seja, eles estão lendo e levando e-mail em consideração pra tomar as decisões.
Assim que o registo for criado, informo também.
Agradeço por toda ajuda do fórum!
Abraço
Bom dia! Esse quadro de filhos, também vale para netos? No caso, a filha da portuguesa não foi casada com o pai da criança. Essa foi batizada antes de 1 ano e o declarante é o pai. Vai precisar apresentar provas de maternidade?? Os nomes dos pais estão corretos na certidão e dos avós também. Apenas a mãe era filha de portugueses.
Olá!
Li por aqui que "No caso dos pais não casados em que o pai não foi o declarante do nascimento, sempre a paternidade precisará ser confirmada com outros procedimentos, sempre concluídos na menoridade do filho para efeitos de direito à nacionalidade portuguesa". Pois bem, meu avô português e minha avó brasileira tiveram duas filhas. Minha mãe nasceu em 1937 e foi declarante no seu registro uma terceira pessoa. Meu avós não eram casados. Devo desistir da tentativa? Será que um registro de batismo da minha mãe, onde consta o nome do meu avô como pai ou talvez a compra de um imóvel por ele, ainda na menoridade da filha, colocando o mesmo no nome dela, serviriam como prova e poderiam ser aceitas?
Entendemos que sim
abraços,
A questão não é simplesmente se o pai ou a mãe foram o declarante. A questão principal é se o(a) português(a) foi o(a) declarante no registro de nascimento do(a) filho(a). Se quem declarou não era o(a) português(a), então provas da maternidade ou paternidade, reconhecida ainda na menoridade, deverão ser apresentadas.
desistir nunca é bom...
Entenda, a questão não é um documento onde conste nomes... isso a certidão de nascimento já faz. O que você precisa buscar/encontrar é algum documento de caráter oficial, assinado pelo seu avô, durante a menoridade da sua mãe. Podem ser registros escolares, médicos, declarações, escrituras, contratos, autorizações, enfim... qualquer documento que seu pai tenha assinado constando como responsável e pai de sua mãe, enquanto menor de 21 anos (menoridade na época).
Você falou, por exemplo, no registro de batismo. Se na igreja onde sua mãe foi batizada você encontrar o livro de registro do batismo e se nele houver a assinatura do seu avô, você pode pedir uma cópia da página, autenticá-la com a assinatura do padre responsável, registrar este registro em um cartório, apostilá-lo e usá-lo como documento de prova. É uma forma.
Outros exemplos: Primeira comunhão, crisma, contratos com escolas e cursos, etc...
abraços e ótima sorte,
Muito obrigada! Continuarei tentando, então.
Olá, pessoal!
@CEGV Será que você poderiame ajudar? Tenho uma dúvida quanto ao processo de netos. O português (avô da requerente) foi o declarante do nascimento do pai da requerente com 1 dia do nascimento. No entanto, não encontrarmos a certidão de batismo da nubente estrangeira (avó da requerente) para transcrever o casamento. Ao meu ver, a filiação está comprovada, mas já vi em outros tantos grupos de nacionalidade dizendo que em processo de netos, a CRCentrais sempre pede a transcrição do casamento. Isso é verdade? Obrigado desde já!
1) Se o português declarou a nacionalidade do filho, a filiação está comprovada
2) Em geral, a obrigatoriedade da transcrição é quando ambos nubentes são portugueses. Quando um deles é estrangeiro e, principalmente, sendo o português o declarante do nascimento do filho, a situação (em geral) não cria exigências mas somente pedido de informações, quando tanto. Infelizmente na análise documental temos que lidar com considerações pessoais dos julgadores e não somente com leis e normas.
Algumas situações (exceções) devem ser discutidas quando e caso ocorram problemas. Se ocorrer, apenas informe que a certidão de nascimento da nubente não pode ser encontrada e demonstre documentalmente que a pesquisa adequada foi realizada (certidão negativa de busca em cartórios). Se a conservadora e/ou oficial ainda assim der indicações que o processo não prosseguira, me procure e conversamos.
Abraços,
Bom dia,
Sou novo aqui e gostaria de saber se podem me ajudar, meu pai foi registrado pelo suposto pai português no cartório sendo que declarou solteiro que o filho era somente da Mãe Portuguesa, e colocando somente o nome dos avós maternos foi no ano de 1923, aparece no registro ele como declarante, foi registrado antes de um ano de idade.
Obrigado.
Sergio
Será que consigo solicitar a cidadania pela minha avó portuguesa ?? não tenho mas nenhum outro documento.
Atenciosamente.
Sergio
O problema é que seu pai não foi registrado pela sua avó e seu avô, apesar de ter sido o declarante do nascimento do seu pai, não se assumiu como pai na declaração (certidão) de nascimento. Nesse caso seu pai precisaria comprovar, documentalmente, a relação materna durante a menoridade. É questão que levantar eventuais documentos entre 1923 e 1944, em que sua avó tenha assinado como responsável por seu pai. Em geral consegue-se isso com documentos escolares e/ou médicos mas qualquer documento formal pode ser usado.
abraços,
oi Luiz Mariano, primeira vez que escrevo aqui... Vi o quanto seus post são esclarecedores. estou tentando na justiça um registro civil de casamento tardio dos meus avós. Minha avó Portuguesa casou com meu avô brasileiro na igreja em 1947 e tenho essa certidão. minha mãe nasceu em 54 e foi registrada em menos de um ano, todavia meus avós são sao casados no civil, pois meu avô era separado da primeira mulher e desquitou-se em 1950 com divórcio em 1977. meu avô teve 3 filhos com minha avó sendo ele declarante nas 3 certidões. Você vê possibilidade de eu conseguir averbar esse casamento católico onde minha avó nasceu, em Penafiel ou acha que cairia em exigência?
Viviane, se sua avó portuguesa era solteira quando casou com seu avô, entendo que nada a impede de tentar transcrever o casamento religioso em Portugal. Vale lembrar que tanto casamentos civis quanto religiosos podem ser transcritos. Talvez seja menos complicado do que a estratégia de tentar o registro tardio do casamento aqui no Brasil. Veja que o registro tardio talvez esbarre com a situação conjugal do seu avô e legislação competente, vigente na época do casamento religioso.
Achei o artigo abaixo interessante: Talvez valha a pena a leitura
https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/2273698/a-trajetoria-do-divorcio-no-brasil-a-consolidacao-do-estado-democratico-de-direito
abraços e ótima sorte,
Boa tarde.
Meu caso mais próximo seria o de número 1, com a ressalva de que eu nasci após 01/04/78, registrado poucos dias depois do nascimento e sem pai. Minha mãe portuguesa, solteira e declarante no dia do registro, com meus tios presentes como testemunhas e meus avós, pais de minha mãe, citados no registro.
Minha mãe se casou legalmente por volta de 1994, e eu fui adotado antes do casamento deles.
Minha mãe pediu cidadania há uns anos atrás por ser filha de portugueses e nasceu em Angola.
Resultado de seu pedido: mesmo com o nome de minha mãe de casada no Brasil (de nome fictício "Larissa Rocha de Albuquerque "), o registro dela em Portugal ficou "Larissa Rocha, e é assim que aparece no cartão cidadão e no Passaporte.
Só para deixar mais claro: quando a minha mãe solicitou cidadania, já era casada fazia quase 25 anos. A conservatoria manteve o nome de registro dela, não o de casada.
Ela, em Portugal, vai permanecer com o nome de solteira até que registre (transcreva) o casamento. Só assim (em Portugal) é feita a mudança do nome de solteira para casada. Da mesma forma, só com a homologação do divórcio em Portugal uma pessoa com nome de casada retorna ao nome de solteira.
Wagner, você continua sendo filho de portuguesa. A adoção posteior não mudou o fato de você ser filho de portuguesa.
isso porque ela não deve ter transcrito o casamento em Portugal. Quando transcreve (em Portugal) o casamento que mudou o nome de solteira, aí é que o nome é alterado (em Portugal)