PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Regularização do Conjuge

bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

Ola, minha esposa esta terminando de tirar cidadania portuguesa, e nos queremos ir morar em Portugal ainda essa ano, só gostar ai de saber qual a melhor forma de se regularizar la em Portugal?
Pode ser pode cidadania, visto de residencia, reagrupamento familiar, eu não sei muito bem a diferença entre eles mas gostaria de estar legal la, para poder trabalhar.

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    bonaldicosta, bem vindo

    Quando chegarem em Portugal e registrarem residência, marque uma visita ao SEF para agendar (pode ser feito por telefone) a sua obtenção do visto de residência. O que você deverá pedir é autorização de residência por ser parente de cidadão português. Faça assim que possível e logo depois da conclusão do processo de cidadania da sua esposa a transcrição do casamento de vocês.

    abraços,

  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

    tem que transcrever a certidão de casamento?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @bonaldicosta disse:
    tem que transcrever a certidão de casamento?

    Assim que for concluído o processo de nacionalidade da sua esposa. Sem ele se torna quase inviável o seu pedido de visto de residência por ser cônjuge de português. Pode fazer logo após receber o assento e antes de emitir qualquer documento. Envie a solicitação para Ponta Delgada que fica pronto em menos de 40 dias após recepção da documentação lá. Aqui temos tópico com orientações detalhadas.

    abraços,

  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

    Uhh, entendi, posso tirar só mais uma duvida, eu vi pessoas falando que para eu tirar o meu visto de residencia eu teria que levar um valor para declarar que consigo me manter em PT, sabe de quanto seria esse valor?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @bonaldicosta disse:
    Uhh, entendi, posso tirar só mais uma duvida, eu vi pessoas falando que para eu tirar o meu visto de residencia eu teria que levar um valor para declarar que consigo me manter em PT, sabe de quanto seria esse valor?

    Você não "tirará" Visto de Residência. O que você pedirá é Autorização de Residência. São figuras jurídicas / administrativas diferentes. Salvo engano não há este tipo de pré-requisito financeiro para o seu tipo de autorização.

    Para vistos e "reagrupamento familiar" creio que a situação muda pois o estrangeiro será "reagrupado" a outro estrangeiro e pré-requisitos financeiros podem ser solicitados. Existem regras sobre isso, levando em consideração valor para o portador do visto (salvo engano, 1 salário mínimo português) , sendo 100% do SM (salário Mínimo), 50% do valor para o segundo adulto e 30% para cada filho ou menor de 25 anos. Mais isso, como disse, serve apenas para o reagrupamento familiar, que não é seu caso.

    abraços,

  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

    Uhhh, a partir do Autorização de Residência eu consegui pegar os documentos para conseguir trabalhar ou so apos o reagrupamento familiar

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado janeiro 2019

    @bonaldicosta ,novamente:

    Não existe "Reagrupamento Familiar" para cônjuge de cidadão português, apesar do que alguns possam dizer. O que existe é a Autorização de Residência. Entendo que após concedida a autorização de residência o familiar do(a) português(a) poderá trabalhar normalmente.

    mais detalhes no artigo abaixo
    https://portupedia.com/wiki/Permissão_de_Residência_versus_Reagrupamento_Familiar_-_Diferenças

    abraços,

  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

    Ok, obrigado e desculpe o incomodo. parabéns por ajudar no fórum

    CEGV
  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    @CEGV , eu vou (se tudo der certo) virar Portuguesa por atribuição (meu avô era português).

    Depois de tudo pronto pra mim, posso solicitar nacionalidade para o meu marido?

    Esses nomes estão me deixando confusa.. Não pode "Autorização de Residência", já que continuamos no Brasil. Já sou casada a 7 anos sem filhos.

    Abraços!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @julianamb disse:
    @CEGV , eu vou (se tudo der certo) virar Portuguesa por atribuição (meu avô era português).

    Depois de tudo pronto pra mim, posso solicitar nacionalidade para o meu marido?

    Esses nomes estão me deixando confusa.. Não pode "Autorização de Residência", já que continuamos no Brasil. Já sou casada a 7 anos sem filhos.

    Oi, @julianamb

    Quando você se tornar portuguesa seu marido poderá requerer a cidadania portuguesa (por naturalização) através de você. Como vocês são casados a mais de 7 anos, não deverão ocorrer constrangimentos.

    A Autorização de residência também pode ser uma opção se vocês mudarem para Portugal antes que o processo do seu esposo seja concluído. Normalmente é um processo mais simples, realizado no SEF e permite que os familiares diretos de cidadãos portugueses possam viver e trabalhar em Portugal. Deve ser renovado de tempos em tempos, diferentemente da cidadania, que é perpétua. Diferentemente do requerimento de cidadania, que pode ser solicitada a qualquer tempo, a autorização de residência deve ser solicitada depois da mudança para Portugal e com a residência já estabelecida (alugada ou própria).

    abraços,

  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    Muito obrigada pelo retorno @CEGV !!

    Então o que teremos que pedir pra ele é Cidadania Portuguesa por Naturalização.

    É que a gente pretende morar fora do Brasil, mas não necessariamente em Portugal.

    Vou dar uma pesquisada melhor, agora que já sei o nome do que precisamos! hahaha

    Abraços!

  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    No caso: Aquisição de Nacionalidade, certo?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @julianamb disse:
    Muito obrigada pelo retorno @CEGV !!
    É que a gente pretende morar fora do Brasil, mas não necessariamente em Portugal.

    Juliana, você é Portuguesa. Pode morar em qualquer lugar da União Européia. Seu marido não precisa de cidadania portuguesa para lhe acompanhar. A LEI da União Européia prevê a entrada e permanência dos parentes diretos (cônjuges inclusive) dos cidadãos europeus. Estabelecendo oficialmente residência em qualquer país da UE seu marido poderá obter visto de residência.

    Vou dar uma pesquisada melhor, agora que já sei o nome do que precisamos! hahaha
    Abraços!

    Abraços,

  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    @CEGV , sim

    Juliana, você é Portuguesa. Pode morar em qualquer lugar da União Européia. Seu marido não precisa de cidadania portuguesa para lhe acompanhar. A LEI da União Européia prevê a entrada e permanência dos parentes diretos (cônjuges inclusive) dos cidadãos europeus. Estabelecendo oficialmente residência em qualquer país da UE seu marido poderá obter visto de residência.

    Mas para ELE arrumar emprego ANTES de irmos ficaria mais fácil se ele disser que ELE tem cidadania européia. Achamos que isso pode facilitar, já que eu que iria acompanhar ele, e não ele a mim. Entendeu?

    Não sei se esperaremos sair tudo isso para irmos.. mas é só pra saber as nossas alternativas! :smile:

    Abraços!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado abril 2019

    @julianamb disse:
    Mas para ELE arrumar emprego ANTES de irmos ficaria mais fácil se ele disser que ELE tem cidadania européia. Achamos que isso pode facilitar, já que eu que iria acompanhar ele, e não ele a mim. Entendeu?

    Juliana, para cada pergunta diferente você obterá uma resposta diferente. Você colocou uma nova informação na história, que faz toda diferença. Sim, você está correta. Para se oferecer para um emprego na Europa é claro que o ideal é que já se tenha sua situação regularizada. No caso de casais, a forma mais simples é casando e, no devido tempo, obtendo a cidadania para o cônjuge.

    Ainda assim, para obter a cidadania, o casal deve ter contraído matrimônio a 5 anos, caso não tenha filhos, ou casados a pelo menos 3 anos caso tenham filhos deste relacionamento. Caso seja união estável, o ideal é que exista um contrato, que deve ser validado (homologado) na justiça portuguesa por advogado, antes da submissão do processo de cidadania do cônjuge estrangeiro.

    Cada caso é um caso... não existe uma regra genérica que atenda a tudo em Nacionalidade.

    abraços,

  • julianambjulianamb Member 309 PontosPosts: 112

    @CEGV , muito obrigada pelos esclarecimentos!!
    Abraços!!

    CEGV
  • Sc4rcioSc4rcio Member 133 PontosPosts: 40

    Gostaria de tirar algumas dúvidas, meu marido vai ter a cidadania portuguesa, pois já consegui o da mãe dele. Vivemos juntos há 8 anos, mas não somos casados no papel e nem temos nenhum contrato de união estável. Meu marido é divorciado.
    Sei que os trâmites é transcrever o casamento dele e depois o divórcio, mas isso é muito caro...já andei pesquisando.
    Iremos morar fora do Brasil, mas não necessariamente em Portugal.
    Gostaria de saber como faço para ficar vivendo legalmente com ele ou em Portugal ou em qualquer outro país.
    Tenho pesquisado bastante....
    Vamos oficializar nossa situação, ainda não fizemos porque não sabemos se é melhor casar aqui no Brasil ou em outro país.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado agosto 2019

    @Sc4rcio disse:
    Gostaria de tirar algumas dúvidas, meu marido vai ter a cidadania portuguesa, pois já consegui o da mãe dele. Vivemos juntos há 8 anos, mas não somos casados no papel e nem temos nenhum contrato de união estável. Meu marido é divorciado.
    Sei que os trâmites é transcrever o casamento dele e depois o divórcio, mas isso é muito caro...já andei pesquisando.
    Iremos morar fora do Brasil, mas não necessariamente em Portugal.
    Gostaria de saber como faço para ficar vivendo legalmente com ele ou em Portugal ou em qualquer outro país.

    Meu entendimento: Casando e levando consigo algumas cópias autenticadas e apostiladas da certidão de casamento e, principalmente, com tradução juramentada e apostilada, na língua do país onde residirão, se fora de Portugal. Você será reconhecida como esposa de cidadão português (cidadão de um país da UE) e, no país de destino, após as exigências legais para ter a residência autorizada (dele) ele poderá requerer para você (esposa) a devida autorização de residência, talvez junto com a dele.

    Deixando claro: Uma situação que "funcione" ou "quebre o galho" nunca será uma solução boa ou ideal. A solução acima é muito limitada mas lhes dará, em uma situação hipotética e ideal, proteção limitada. O Certo é seu companheiro realizar tudo que precisa para garantir a você uma situação jurídica estável na Europa. Caro ou Barato é muito relativo. Se vocês pretendem viver na Europa terão, mais cedo ou mais tarde, que regularizar a situação do seu marido e sua. Uma situação frágil e ruim pode submeter vocês a imprevistos e constrangimentos desnecessários pois "jeitinhos" em países mais desenvolvidos não são compreendidos ou bem vistos.

    @Sc4rcio, muitos que orçam serviços de escritórios de assessoria ou de advocacia especializados em nacionalidade se surpreendem com preços e honorários. Os custos fixos dos processos não são baratos para quem vive e recebe em Reais (R$) e os honorários de serviços são salgados. Não obstante existem soluções viáveis economicamente para fazer o que é certo. Precisando de orientações, me procure privativamente através do link abaixo.
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV

    Tenho pesquisado bastante....
    Vamos oficializar nossa situação, ainda não fizemos porque não sabemos se é melhor casar aqui no Brasil ou em outro país.

    Como ambos são brasileiros, tenho quase que certeza absoluta que será muito mais fácil, no caso de vocês, casar aqui.

    Abraços e ótima sorte,

  • Sc4rcioSc4rcio Member 133 PontosPosts: 40

    Entendo seu ponto de vista e realmente jeitinhos que só brasileiros sabem fazer....lá fora não devem funcionar. Mas como o processo de divórcio é caro e a ex esposa do meu marido é problemática....E tem que envolver ela e não sabemos se ela irá colaborar ( bem provável que não)....tenho que arrumar um jeito de mão ficar ilegal.
    No caso, se formos morar em Portugal tem que ser traduzida juramentada tbm? Estamos de início pensando em Espanha ou Portugal....
    Irei te chamar no privado pra te pedir mais orientações...muito obrigada por isso 😉

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Sc4rcio disse:
    ...a ex esposa do meu marido é problemática....

    Se o casamento já teve o divórcio averbado, ela não precisa se envolver. Porém, sem o envolvimento dela na homologação da sentença de divórcio, as custas processuais aumentam em € 306. Contando com a assinatura dela na procuração da homologação vocês economizariam estes € 306. Adicionalmente o processo de homologação ficaria um pouco mais longo. Ela não tem o "poder" de impedir a homologação da sentença.

    No caso, se formos morar em Portugal tem que ser traduzida juramentada tbm?
    Estamos de início pensando em Espanha ou Portugal....

    Portugal, basta a certidão brasileira apostilada.
    Espanha, precisará da tradução juramentada apostilada. Entenda: Autoridades espanholas (ou de qualquer outro país que a língua portuguesa não seja falada) não têm a obrigação de "saber ler" o português para entender, através da certidão de casamento brasileira, mesmo apostilada, que você é esposa do seu marido. Por isso a necessidade de traduções na(s) língua(s) do(s) país(es) onde por ventura vocês trafeguem ou façam a alfândega Européia. Isto até você conseguir obter a sua autorização de residência.

    Então, usando este "quebra-galho" ruim vocês precisarão sempre estar atentos, até que você obtenha a sua AR (autorização de residência), por onde andam, onde alfândegas são realizadas, países visitados, etc... convenhamos, muito trabalho ou, no mínimo, com certas limitações aos lugares que vocês visitarão na Europa. Seria "estar mas não estar" na Europa. Ruim assim, não é ?

    Abraços,

    SergioPacific
  • RosaMLimaRosaMLima Member 100 PontosPosts: 20

    Boa tarde : Foi aprovada minha cidadania portuguesa, devo aguardar a emissão do assento de nascimento. Sou casada há 39 anos, em julho de 1981, meu marido terá direito à cidadania portuguesa também?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @RosaMLima disse:
    Boa tarde : Foi aprovada minha cidadania portuguesa, devo aguardar a emissão do assento de nascimento. Sou casada há 39 anos, em julho de 1981,

    parabéns pela conquista !

    meu marido terá direito à cidadania portuguesa também?

    sem dúvidas, se ainda estiverem casados.

    abraços,

  • TAMENEZESTAMENEZES Member 23 PontosPosts: 3

    Bom dia, gostaria de saber como faço minha cidadania como conjuge? como fazer requerimento de nacionalidade pelo casamento? Documentos necessarios? já fiz a transcrição do casamento em PD. Tenho duvidas como : em qual conservatoria entrar? valor? posso pagar com vale postal? aguardo anciosamente rs

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TAMENEZES disse:
    Bom dia, gostaria de saber como faço minha cidadania como conjuge? como fazer requerimento de nacionalidade pelo casamento? Documentos necessarios? já fiz a transcrição do casamento em PD. Tenho duvidas como : em qual conservatoria entrar? valor? posso pagar com vale postal? aguardo anciosamente rs

    Olá @TAMENEZES
    Acesse o link abaixo, aqui mesmo no Portal.
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/149/aquisicao-da-nacionalidade-pelo-casamento-artigo-3-da-ln/p1/

    Abraços,

  • AndieguesAndiegues Member 88 PontosPosts: 27

    Boa noite!

    Um casal de amigos me pediu informações e não soube ajudar. Lembrei deste tópico e gostaria de tirar uma dúvida sobre este caso.

    Ambos estão em união estável registrada desde 2000 e tem uma filha de 10 anos. Ela é portuguesa, a filha também já tem cidadania.
    Eles pretendem morar em Portugal em breve e gostaria de saber:

    O marido, brasileiro, pode pedir autorização de residência, certo? Como validar a união estável brasileira e o que de fato ele precisa comprovar para conseguir se regularizar lá? (tem um prazo médio estimado para que este processo seja encerrado/aprovado?)
    Após autorização de residência, ele pretende pedir a cidadania por aquisição. Esta cidadania é possível com a união estável, certo? Esta cidadania faz ele "perder" a cidadania brasileira?

    Muito obrigado mais uma vez.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Andiegues disse:
    Boa noite!
    Um casal de amigos me pediu informações e não soube ajudar. Lembrei deste tópico e gostaria de tirar uma dúvida sobre este caso.
    Ambos estão em união estável registrada desde 2000 e tem uma filha de 10 anos. Ela é portuguesa, a filha também já tem cidadania.
    Eles pretendem morar em Portugal em breve e gostaria de saber:
    O marido, brasileiro, pode pedir autorização de residência, certo? Como validar a união estável brasileira e o que de fato ele precisa comprovar para conseguir se regularizar lá? (tem um prazo médio estimado para que este processo seja encerrado/aprovado?)

    Eles precisam fazer um processo judicial, em Portugal, chamado de "homologação de sentença estrangeira" para obter, em Portugal, o reconhecimento da união estável registrada no Brasil. Com a homologação Portugal reconhece a relação conjugal entre os dois. Só a partir daí, do reconhecimento, ele poderá solicitar a naturalização ou, até mesmo, o visto de residência.

    Após autorização de residência, ele pretende pedir a cidadania por aquisição. Esta cidadania é possível com a união estável, certo?

    sim

    Esta cidadania faz ele "perder" a cidadania brasileira?

    A rigor, não. A não ser que seja denunciado ou procurado por crime em algum país. Essa história de perda da nacionalidade é mais um tipo de lenda urbana do que outra coisa. Não que já não tenha ocorrido mas os casos são tão excepcionais que para um cidadão regular a chance de algum problema é ínfima. Além do mais, há uma PEC aguardando votação no Senado Brasileiro (devia ter sido votada ano passado) que regulariza estas situações.

    Muito obrigado mais uma vez.

    abraços,

    Andiegues
  • StefanoStefano Member 27 PontosPosts: 1

    Olá, sou cidadão brasileiro Naturalizado portugues desde 2020 por descendência de judeus sefarditas. Sou casado no Brasil desde 2010. Gostaria de saber se posso pedir a cidadania portuguesa para minha esposa ja que somos casados ha 12 anos no Brasil, no entanto tenho a duvida se o periodo de 3 a 6 anos de casamento so começa a contar a partur do momento q me naturalizei portugues ou se o periodo de casamento do Brasil é o que conta?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Stefano disse:
    Olá, sou cidadão brasileiro Naturalizado portugues desde 2020 por descendência de judeus sefarditas. Sou casado no Brasil desde 2010. Gostaria de saber se posso pedir a cidadania portuguesa para minha esposa ja que somos casados ha 12 anos no Brasil, no entanto tenho a duvida se o periodo de 3 a 6 anos de casamento so começa a contar a partir do momento q me naturalizei portugues ou se o periodo de casamento do Brasil é o que conta?

    O Casamento é que tem que ter um determinado prazo mínimo. Não a sua nacionalidade. Então, pode, sim. Mas primeiro, antes da sua esposa requerer a nacionalidade dela, deve transcrever seu casamento em Portugal.

    abraços,

  • Maria_LuísaMaria_Luísa Member 22 PontosPosts: 2

    Gostaria de tirar uma dúvida minha, caso alguém saiba me ajudar, pesquiso muito mas cada lugar diz uma coisa.

    Tenho cidadania portuguesa e ano que vem vou me mudar para Portugal, mas quero levar meu marido, tenho união estável com ele e minha pergunta é se ele consegue se mudar comigo tranquilamente ou se tem algum trâmite que devemos fazer antes de ir.

    Agradeço desde já!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado setembro 2022

    @Maria_Luísa disse:
    Gostaria de tirar uma dúvida minha, caso alguém saiba me ajudar, pesquiso muito mas cada lugar diz uma coisa.

    Tenho cidadania portuguesa e ano que vem vou me mudar para Portugal, mas quero levar meu marido, tenho união estável com ele e minha pergunta é se ele consegue se mudar comigo tranquilamente ou se tem algum trâmite que devemos fazer antes de ir.

    Oi, Maria Luísa...

    Se a união estável foi formalizada com escritura de união estável, o ideal é que vocês transcrevam essa escritura na justiça portuguesa, o quanto antes, para que o governo português o reconheça como seu companheiro. Este procedimento é chamado "Homologação de Sentença Estrangeira" e é feito na justiça portuguesa, não no IRN. Sem este "passo" em Portugal ele não será nada seu e, consequentemente, poderá sofrer inconvenientes na chegada. Sem documento adequado, vocês terão que contar com boa vontade das autoridades.

    Veja que mesmo com a regularização de seu companheiro que descrevi acima, ainda assim, depois dela, ele apenas será seu companheiro (agora também "oficialmente" em Portugal) e isso, infelizmente, não dará a ele direito de, ao mudar com você, de procurar trabalho oficialmente em Portugal.

    Para tanto, outro passo importante, depois de regularizada a situação da união de vocês, após vocês mudarem, será (para ele) requerer no SEF, ao chegar, um visto de residência e isso normalmente leva bastante tempo. Enquanto o visto não for concedido e o cartão de residência não for emitido, ele só poderá trabalhar no mercado informal.

    Ressalto que estas informações acima são bem genéricas. A melhor solução para seu caso específico só poderá mesmo ser avaliada com conhecimento de maiores detalhes. Então, caso desejem, podem também entrar em contato comigo particularmente pelo link abaixo e conversamos mais detalhadamente.
    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    Abraços,

    Maria_Luísa
  • Maria_LuísaMaria_Luísa Member 22 PontosPosts: 2

    Vou te chamar mais tarde então! Muito obrigada desde já!!

    CEGV
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