PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Atribuição 1D - Netos de Portugueses

CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
editado agosto 2021 em Processos de Atribuição

Atribuição de Nacionalidade para NETOS de portugueses

A Lei de Nacionalidade portuguesa foi alteada recentemente. As principais alterações são relacionadas à dispensa de apresentação dos antigos laços efetivos. Permanecem a necessidade de demonstração de conhecimento da língua portuguesa e apresentação do atestado de antecedentes criminais. Em relação à apresentação de conhecimento da língua portuguesa, caso o requerente seja natural e residente em país de língua portuguesa entendemos que tal apresentação será também dispensada.

  • A nacionalidade para os netos, também chamada de originária, ou por atribuição, produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade). Isto quer dizer que um neto que obtenha sua nacionalidade portuguesa atualmente (desde 2015) se torna português desde a data de seu nascimento. Esta "qualidade" se torna muito importante para aqueles que se tornaram portugueses e têm filhos já maiores de idade. Como a nacionalidade portuguesa (por atribuição) retroage ao momento do nascimento, os filhos, quando nasceram, já nasceram "filhos de português(a)".

A nacionalidade dos netos pode ser atribuída àqueles netos nascidos no estrangeiro com,
1) pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau (avô ou avó) na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade,
2) se declararem que querem ser portugueses, (simples preenchimento de requerimento)
3) possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional (a alteração do conceito de "laços efetivos" foi realizada recentemente, tornando muito simples tal demonstração - ver abaixo)

Artigo 1.1.3 (A grande mudança da atualização de 2020 da Lei da nacionalidade para netos)
3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, (netos) verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Que documentos deve apresentar?

  • Certidão do registo de nascimento (do(a) requerente), se possível, de cópia integral (no Brasil chamamos de Inteiro Teor) e emitida por fotocópia (No Brasil chamamos de Inteiro Teor pela forma Reprográfica), devidamente legalizada (Leia-se Apostilada) e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira;

Certidões acima (de nascimento em Inteiro Teor por cópia Reprográfica) de quem ???
1) do progenitor (pai/mãe) que for descendente do nacional português,
2) Do avô ou avó (*o(a) português(a))

As certidões do registo de nascimento de nacionais portugueses podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços se forem indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano; Dependendo da data de nascimento do(a) português(a), devem ser pedidas em CRCs (Conservatórias de Registos Civis), em Portugal ou Arquivos Distritais Portugueses (caso de nascimentos anteriores a 1911 ou que ocorreram há mais de 100 anos, já que provavelmente se tratem de assentos de batismo ou de documentos antigos que já foram transferidos das CRCs para os Arquivos Distritais). Se a certidão já estiver informatizada, poderá ser pedida através do site CivilOnline, do Ministério da Justiça Português.

  • Certificados de registo criminal, emitidos pelos Serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. *No Brasil estaremos falando da "Certidão de antecedentes criminais" que, em geral, pode ser solicitada no site da Polícia Federal Brasileira, com link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao.

Importante (sobre a emissão do "nada consta" da Polícia Federal brasileira):
a) Deixe para emitir esta certidão por último pois a certidão tem validade de apenas 3 meses.
b) Após imprimir a certidão, imprima também a autenticação da certidão emitida, com link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/validacao

O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

  • Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa: (para quem não nasceu e viveu em país de lingua portuguesa)

    • Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;

    • Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro (melhores informações no sítio http://pan.iave.pt/np4/home);

    • Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo - Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), sediado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem centros de exame espalhados pelo país e pelo mundo, consultar: http://caple.letras.ulisboa.pt/;

    • Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior (e carga horária do curso que não seja inferior a 150 horas), emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho;

    • Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua (melhores informações no sítio http://pan.iave.pt/np4/home);

    • Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. (Que comprove a conclusão de pelo menos 2 anos de escolaridade, ainda que sem classificação por disciplina).

    • No caso de pessoa natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e que resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos, presume-se existir o conhecimento da língua portuguesa.

Havendo dúvida sobre a suficiência deste documento, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sob pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento da língua.


DOCUMENTOS e PROCEDIMENTOS ACESSÓRIOS

São documentos e procedimentos acessórios, documentos adicionais que devem ser adicionados aos relacionados acima e/ou procedimentos prévios (por exemplo Transcrições de casamento), que devem ser realizados previamente à submissão do processo de nacionalidade.

(1) Muito comum, como documento acessório, no caso do original português ser do sexo feminino e não ter sido a responsável pela declaração de nascimento dos filhos, é o envio de certidão de casamento, em Inteiro teor pela forma narrativa (digitada), para provar a perfilhação do(a)(s) filh(a)(s), neto(a)s da portuguesa. A certidão de casamento narrativa, quando necessária, deve ser pedida ao Cartório responsável e ser, também, apostilada. Cópias tipo "xerox" não são aceitas

(2) Da mesma forma, igualmente comum é o envio de Diploma ou Certificado de conclusão do ensino médio ou ensino superior, de forma a vencer eventuais questionamentos sobre a proficiência na língua portuguesa, principalmente para os requerentes que vivem ou viveram a maior parte da vida fora de países de língua portuguesa. Caso envie o diploma ou certificado, importante lembrar de enviar cópia autenticada e apostilada do documento.


Pagamento:

Requerimento para Maiores de Idade:

O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à rejeição liminar.

Formas de Pagamento:
- Cartão de Crédito, através da plataforma de pagamentos do site do IRN
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

  • Vale Postal

    • No Brasil, através das agências dos Correios (veja tópico sobre este assunto)
  • Cheque Euros

    • Cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP.. Deve incluir a quantia total respeitante a emolumento, sendo os encargos previamente pagos ao serviço bancário local em montante variável por país de origem. (Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador)

No caso de o interessado ser Menor de idade:
- No caso de pedido relativo a interessado Menor, deve ser preenchido o impresso em modelo aprovado (Impresso - Modelo 1D ), assinado pelos interessados e entregue ou enviado pelo correio, conforme instruções constantes no respetivo modelo
- Pagamento: Não há custos (Gratuito)

Atualizado em Ago-2021

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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2020

    Links das Legislações competentes

    Lei da Nacionalidade
    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis

    Regulamento da Lei da Nacionalidade
    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis
    (nota de nov-2011): Lei desatualizada (4ª versão) após última atualização da lei da nacionalidade (11ª versão), em novembro-2011. Deve, "em teoria" ser atualizada em até 3 meses (até 10-fev-2021). Com isso, entendemos que até que seja atualizada, surgindo sua 5ª versão, alguns artigos, principalmente relacionados aos netos, devem ser desconsiderados ou cuidadosamente considerados**

    Em caso de dúvidas particulares, sobre casos específicos,
    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2020

    espaço reservado...

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2020

    espaço reservado...

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2020

    espaço reservado...

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado setembro 2021

    espaço reservado...


    Atenção para publicações (abaixo e páginas seguintes) pois poderão se referir a situações que não representam a legislação mais atualizada e recente. O nosso guia acima está sempre atualizado com as últimas informações mas não apagamos publicações antigas, que começam abaixo deste ponto.

  • AlexcpBSBAlexcpBSB Member 35 PontosPosts: 6

    Bom dia a todos!

    Eu montei meu processo de atribuição sozinho e gostaria de pedir a ajuda dos colegas que pudessem me sanar umas pequenas dúvidas, antes de enviá-lo:

    1) Minha avó era portuguesa, mas minha mãe não (ambas falecidas). Vou pedir a atribuição diretamente de minha avó para mim. Tenho direito, certo?

    2) Paguei a taxa pelo cartão (EUR175,00), preenchi o formulário 1D e já autentiquei minha assinatura na embaixada de Portugal em Brasília. Basta enviar normalmente pelos correios ou há algum processo específico de envio? Os documentos que serão enviados voltarão depois para mim ou ficarão retidos em Portugal?

    3) Seria útil escrever uma carta explicando quem sou eu e por que estou pedindo a nacionalidade? Ou basta juntar os documentos e mandar?

    4) Solicito a gentileza de indicarem se a relação de documentos abaixo é suficiente:

    • Formulário 1D autenticado pela embaixada de Portugal;
    • Certidão de nascimento de minha avó, registrada em Portugal e já com a averbação do casamento dela;
    • Minha certidão de antecedentes criminais recente;
    • Cópia de meu passaporte autenticada e apostilada;
    • Cópia de meu diploma de curso superior autenticada e apostilada;
    • Cópia de meu RG autenticada e apostilada;
    • Cópias de minha certidão de nascimento, de inteiro teor e por cópia do livro;
    • Cópia da certidão de nascimento de minha mãe, de inteiro teor;
    • Cópia da certidão de casamento de minha mãe, de inteiro teor, com a anotação da mudança de nome de solteira para o de casada;
    • Cópias das cinco viagens que fiz nos dois últimos anos a Portugal, para provar meus laços com o país.

    5) Penso em submeter o processo à ACP. Funciona?

    Agradeço antecipadamente àqueles que puderem gastar um tempinho em meu auxílio!
    Abs!

    AnaBraz
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @AlexcpBSB disse:
    Bom dia a todos!

    Eu montei meu processo de atribuição sozinho e gostaria de pedir a ajuda dos colegas que pudessem me sanar umas pequenas dúvidas, antes de enviá-lo:

    1) Minha avó era portuguesa, mas minha mãe não (ambas falecidas). Vou pedir a atribuição diretamente de minha avó para mim. Tenho direito, certo?

    Sim. Atribuição de Netos, pelo artigo 1.1-D

    2) Paguei a taxa pelo cartão (EUR175,00), preenchi o formulário 1D e já autentiquei minha assinatura na embaixada de Portugal em Brasília. Basta enviar normalmente pelos correios ou há algum processo específico de envio? Os documentos que serão enviados voltarão depois para mim ou ficarão retidos em Portugal?

    Enviar via correios para a CRCentrais em Lisboa. É a única que instrui este tipo de processo. Leva tempo... (mais de um ano)

    3) Seria útil escrever uma carta explicando quem sou eu e por que estou pedindo a nacionalidade? Ou basta juntar os documentos e mandar?

    Eles analisam documentações, principalmente. A carta só ajudará se for para ajudar na percepção deles que você possui os Laços Efetivos de Ligação com a comunidade portuguesa.

    4) Solicito a gentileza de indicarem se a relação de documentos abaixo é suficiente:

    • Formulário 1D autenticado pela embaixada de Portugal;
    • Certidão de nascimento de minha avó, registrada em Portugal e já com a averbação do casamento dela;

    ok. Se o assento de nascimento de sua avó já estiver informatizado, beleza. Se não estiver informatizado a certidão deverá ser apresentada na forma certificada. Imagino que não seja o caso.

    • Minha certidão de antecedentes criminais recente;

    ok

    • Cópia de meu passaporte autenticada e apostilada;

    ok

    • Cópia de meu diploma de curso superior autenticada e apostilada;

    ok

    • Cópia de meu RG autenticada e apostilada;

    Já enviando o passaporte. Não haveria necessidade de enviar RG.

    • Cópias de minha certidão de nascimento, de inteiro teor e por cópia do livro;

    Por cópia (Reprográfica). Ok

    • Cópia da certidão de nascimento de minha mãe, de inteiro teor;

    Por cópia reprográfica ??? Ideal que fosse também por cópia reprográfica.

    • Cópia da certidão de casamento de minha mãe, de inteiro teor, com a anotação da mudança de nome de solteira para o de casada;

    ok

    • Cópias das cinco viagens que fiz nos dois últimos anos a Portugal, para provar meus laços com o país.

    ok

    5) Penso em submeter o processo à ACP. Funciona?

    não funciona. Seu processo tem que ser enviado para CRCentrais

    @AlexcpBSB, a "demonstração de laços efetivos" que você está usando no seu processo é uma prova que costumo chamar de "Subjetiva". Eu, pessoalmente, ainda não vi caso em que "n" viagens a Portugal em "x" período de tempo fosse aprovado. Então espero que você entenda que seu processo é meio que "pioneiro" neste sentido. Pode dar certo e você poderá, em algum momento lá na frente, ser chamado pela conservadora ou oficial, responsável pelo seu processo, a apresentar outros elementos que provem sua "ligação efetiva" com a comunidade nacional. Vimos recentemente uma requerente que teve seu processo deferido e que escreveu também uma carta manuscrita para a conservatória, contando das suas ligações familiares e como ela conviveu, durante sua vida, com seus parentes portugueses e esteve constantemente envolvida na cultura portuguesa local.

    Não sei se este fato contribuiu ou não para a decisão da conservadora e Secretária da Justiça (responsável pela análise dos "laços") mas, entendo, todos elementos possíveis devem ser usados para evitar atrasos e potencializar os resultados da análise do seu processo.

    Te desejamos sucesso ! Continue por aqui e vá nos contando sobre o andamento dele, ok ?

    grande Abraço e boa sorte !
    CEGV

    anareisAndiegues
  • AlexcpBSBAlexcpBSB Member 35 PontosPosts: 6
    editado agosto 2018

    @CEGV disse:
    ...grande Abraço e boa sorte !
    CEGV

    @CEGV: Estou imensamente grato a você pela sua inestimável e completa disposição em ajudar na análise de meu caso. Esse tipo de processo é mesmo complexo e teríamos pouca chance de sucesso sem a ajuda de pessoas como você. Agora me sinto mais confiante para encaminhar o processo e relatarei aqui o desenrolar do mesmo. Grande abraço!

    anareisCEGVAndiegues
  • AndieguesAndiegues Member 88 PontosPosts: 27

    Estou primeiramente fazendo o processo de atribuição para minha avó, filha de português. Necessito mandatóriamente já ter feito toda a transcrição antes de dar entrada no processo de cidadania dela ou posso fazer simultaneamente? Gostaria de poupar tempo tendo em vista sua idade avançada.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Andiegues disse:
    Estou primeiramente fazendo o processo de atribuição para minha avó, filha de português. Necessito mandatóriamente já ter feito toda a transcrição antes de dar entrada no processo de cidadania dela ou posso fazer simultaneamente? Gostaria de poupar tempo tendo em vista sua idade avançada.

    um processo de cada vez e um depois do outro... é a melhor solução, sempre.

    Andiegues
  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Olá pessoal, tenho algumas dúvidas, peço a ajuda de vocês.

    Sou neta de portugueses, pai falecido sem nacionalidade.

    1) Tenho o assento de baptismo do meu avô e da minha avó, retirei diretamente no Arquivo Distrital. Vou usar o do avô pra facilitar. Adianta alguma coisa enviar o da avó também ? Devo enviar o original que trouxe de Portugal, certo ? Sabem se tem validade, é que tenho duas iguais... uma emitida em 2016 e outra emitida em 2017.

    2) No assento do avô não constam averbações. Tenho uma cópia simples do assento de casamento deles lá em Portugal. Devo enviar, certo ?

    3) Não consta o averbamento do casamento dos meus pais na certidão de nascimento dele, somente a averbação do segundo casamento. Isso causará algum problema ? Ele foi o meu declarante. Devo enviar uma cópia da certidão de casamento dos meus pais ?

    4) E por último (por enquanto rs). Sou casada e mudei de nome. Na cópia reprográfica da minha certidão de nascimento já consta o averbamento do casamento, mas mesmo assim devo enviar certidão de casamento ? E ainda, no formulário devo colocar o nome de solteira ? Todos os meus documentos tem o nome de casada....

    Por ora, muito obrigada pela atenção :)

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @anareis disse:
    Olá pessoal, tenho algumas dúvidas, peço a ajuda de vocês.

    Sou neta de portugueses, pai falecido sem nacionalidade.

    1) Tenho o assento de baptismo do meu avô e da minha avó, retirei diretamente no Arquivo Distrital. Vou usar o do avô pra facilitar. Adianta alguma coisa enviar o da avó também ? Devo enviar o original que trouxe de Portugal, certo ? Sabem se tem validade, é que tenho duas iguais... uma emitida em 2016 e outra emitida em 2017.

    a) Use o assento do(a) português(a) que fez (no cartório brasileiro) a declaração de registro de nascimento do seu pai. Veja na certidão de nascimento dele quem fez.
    b) O Assento de batismo do seu avô deve ser certificado. Foi assim que você pediu e recebeu ?

    2) No assento do avô não constam averbações. Tenho uma cópia simples do assento de casamento deles lá em Portugal. Devo enviar, certo ?

    É uma boa pedida. Mande cópia simples.

    3) Não consta o averbamento do casamento dos meus pais na certidão de nascimento dele, somente a averbação do segundo casamento. Isso causará algum problema ? Ele foi o meu declarante. Devo enviar uma cópia da certidão de casamento dos meus pais ?

    Sim, mais uma boa pedida. Envie por cópia reprográfica, apostilada.

    4) E por último (por enquanto rs). Sou casada e mudei de nome. Na cópia reprográfica da minha certidão de nascimento já consta o averbamento do casamento, mas mesmo assim devo enviar certidão de casamento ? E ainda, no formulário devo colocar o nome de solteira ? Todos os meus documentos tem o nome de casada....

    A mudança de nome já se encontra no averbamento que foi transcrito em sua certidão de nascimento. No requerimento use o nome que usa atualmente, de acordo com o documento de identidade que enviará, ou seja, seu nome de casada.

    abraços e boa sorte !

    anareis
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado outubro 2018

    @Andiegues disse:
    Estou primeiramente fazendo o processo de atribuição para minha avó, filha de português. Necessito mandatóriamente já ter feito toda a transcrição antes de dar entrada no processo de cidadania dela ou posso fazer simultaneamente? Gostaria de poupar tempo tendo em vista sua idade avançada.

    @Andiegues , quem foi o declarante do nascimento da sua avó ? Se foi o pai dela (o português) normalmente, se enviado o requerimento para o ACP, no Porto, não há necessidade de transcrição. Se foi registrada pela mãe brasileira, certamente precisará fazer a transcrição, a qual sugerimos que seja feita em Ponta Delgada, pela rapidez com que fazem este tipo de processo (normalmente pouco mais de 1 mês, após recebimento).

    Andiegues
  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Obrigada pelas observações @CEGV

    Sim, meu avô quem registrou meu pai. E o assento de baptismo dele está certificado, a certidao de casamento nao.

    Obrigada !

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @anareis disse:
    Obrigada pelas observações @CEGV
    Sim, meu avô quem registrou meu pai. E o assento de baptismo dele está certificado, a certidao de casamento nao.

    Use então seu avô como o português de referência no seu processo. A certidão de casamento será documento acessório para demonstrar que casaram em Portugal. Mande apenas uma cópia simples.

    anareis
  • AndieguesAndiegues Member 88 PontosPosts: 27

    @CEGV disse:

    @Andiegues disse:
    Estou primeiramente fazendo o processo de atribuição para minha avó, filha de português. Necessito mandatóriamente já ter feito toda a transcrição antes de dar entrada no processo de cidadania dela ou posso fazer simultaneamente? Gostaria de poupar tempo tendo em vista sua idade avançada.

    um processo de cada vez e um depois do outro... é a melhor solução, sempre.

    @CEVG muito obrigado pela resposta.
    Em outro tópico, você me confirmou e lí em vários lugares que via ACP consigo fazer o processo sem transcrição desde que o pai (português) seja o declarante do nascimento. Confirmei que é este o caso, mas estou com uma dúvida quando ao nome da mãe do português, que em portugal (certidão de batismo) está Joaquina Thereza, mas na certidão de nascimento da filha do português que pretende tirar a cidadania aparece Joaquina Tereza (sem o H) e no óbito do português no Brasil está Joaquina Teresa (com S). Estes dados são todos da mãe do português, não dele. Será que isto interfere?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Via de regra não deveria interferir. depende da boa vontade de quem fizer a análise de seu processo

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rafa1509 o que vc acha? Será que passa ????

  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444

    O porquê da exigência de lacos, mas vista de uma outra perspectiva, pelos olhos de um outro paiis:

    https://www.wort.lu/pt/luxemburgo/pode-se-ter-a-nacionalidade-sem-viver-nem-conhecer-o-luxemburgo-5be46e11182b657ad3b991ad

    @LuisMariano , @CEGV , @Rafa1509 e demais, por favor atentem.

    CEGV
  • julbrajulbra Member 2 PontosPosts: 3

    Bom dia! Sou bisneta de português. Busco informações para ajudar o meu pai a dar entrada no seu pedido de nacionalidade portuguesa. Meu bisavô português e meu avô, brasileiro, já faleceram. Perguntas:
    1) É possível obter a nacionalidade para o meu pai e depois pra mim?
    2) Meu bisavô chegou ao Brasil casado, possivelmente com uma portuguesa, e já com dois filhos portugueses. Após ficar viúvo, casou-se com a minha bisavó, brasileira e também viúva. Preciso fazer a transcrição do casamento dos meus bisavós para dar entrada no pedido de nacionalidade?
    3) O site do Consulado português em São Paulo solicita as certidões em inteiro teor e também a fotocópia dos livros. Vejo muita gente dizendo que é pra mandar só a fotocópia do livro. Mando então a certidão original em inteiro teor e a fotocópia do livro ou apenas a fotocópia do livro?
    4) Até o momento, já localizei os seguintes registros: certidão de óbito do bisavô português; certidão de nascimento do avô brasileiro (filho do português), em que o declarante foi o pai; registro do casamento dos meus bisavós; certidão de nascimento do meu pai. Preciso de mais algum documento?
    5) Através do Family Search, descobri a data e o local de nascimento do meu bisavô. Como faço para obter a certidão de nascimento dele? Tentei o Registro Civil Online, mas eles só aceitam pedidos de certidões com menos de 100 anos.
    6) Temos apenas algumas viagens a Portugal como vínculo com o país. Isso é suficiente?
    7) Moro em Brasília. Onde dou entrada no pedido?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2018

    @julbra disse:
    Bom dia! Sou bisneta de português. Busco informações para ajudar o meu pai a dar entrada no seu pedido de nacionalidade portuguesa. Meu bisavô português e meu avô, brasileiro, já faleceram. Perguntas:
    1) É possível obter a nacionalidade para o meu pai e depois pra mim?

    É possível tentar reunir os documentos e condições necessárias para seu pai submeter o pedido.

    2) Meu bisavô chegou ao Brasil casado, possivelmente com uma portuguesa, e já com dois filhos portugueses. Após ficar viúvo, casou-se com a minha bisavó, brasileira e também viúva. Preciso fazer a transcrição do casamento dos meus bisavós para dar entrada no pedido de nacionalidade?

    Não

    3) O site do Consulado português em São Paulo solicita as certidões em inteiro teor e também a fotocópia dos livros. Vejo muita gente dizendo que é pra mandar só a fotocópia do livro. Mando então a certidão original em inteiro teor e a fotocópia do livro ou apenas a fotocópia do livro?

    Esqueça consulados... Você tem que escolher quem você vai ouvir.... Se "muita gente" ou "a gente".

    4) Até o momento, já localizei os seguintes registros: certidão de óbito do bisavô português; certidão de nascimento do avô brasileiro (filho do português), em que o declarante foi o pai; registro do casamento dos meus bisavós; certidão de nascimento do meu pai. Preciso de mais algum documento?

    Sim, falta o documento o mais importante. Certidão de nascimento ou batismo do seu Bisavô. Sem ele nada acontecerá. Já viu se o seu avô foi o declarante na certidão de seu pai ?

    5) Através do Family Search, descobri a data e o local de nascimento do meu bisavô. Como faço para obter a certidão de nascimento dele? Tentei o Registro Civil Online, mas eles só aceitam pedidos de certidões com menos de 100 anos.

    Faça a pesquisa e solicitação de cópia certificada do nascimento ou batismo do seu bisavô ao Arquivo Distrital onde o documento dele deve estar arquivado.

    6) Temos apenas algumas viagens a Portugal como vínculo com o país. Isso é suficiente?

    Depende do número. Quem deve ter viajado é o seu pai, neto do português. Não há um número certo mas diria algo em torno de 3 ou 4 viagens nos últimos 2 anos ou pelo menos uma viagem por ano nos últimos 5 anos.

    7) Moro em Brasília. Onde dou entrada no pedido?

    Dá entrada no pedido na CRCentrais, em Lisboa. Envio via postal.

    @julbra , Leia e estude muito sobre este assunto. Só vai lhe ajudar e lhe dar uma maior compreensão do assunto.

    Bem vinda e aproveite nosso portal !
    Abraços e boa sorte !

  • julbrajulbra Member 2 PontosPosts: 3

    Esqueça consulados... Você tem que escolher quem você vai ouvir.... Se "muita gente" ou "a gente".

    Então encaminho apenas as certidões em inteiro teor por cópia reprográfica?

    Sim, falta o documento o mais importante. Certidão de nascimento ou batismo do seu Bisavô. Sem ele nada acontecerá. Já viu se o seu avô foi o declarante na certidão de seu pai ?

    Já localizei a certidão de batismo do meu bisavô no Arquivo Distrital do Porto.
    Sim, meu avô foi o declarante na certidão do meu pai e o meu bisavô foi o declarante na certidão do meu avô.

    Bem vinda e aproveite nosso portal !
    Abraços e boa sorte !

    Muito obrigada!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @julbra disse:
    Então encaminho apenas as certidões em inteiro teor por cópia reprográfica?

    Se for fazer direto em Portugal, sim.

    Já localizei a certidão de batismo do meu bisavô no Arquivo Distrital do Porto.
    Sim, meu avô foi o declarante na certidão do meu pai e o meu bisavô foi o declarante na certidão do meu avô.

    Peça o envio da certidão de batismo certificada ao AD do Porto. Vai levar umas semanas para chegar na sua casa.

    Abraços e ótima sorte !

  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Olá pessoal, tudo bem?

    Tenho muitas dúvidas em relação ao apostilamento, peço ajuda pois não sei falta algo. Ainda não enviei ao cartório e queria entender melhor o que será necessário:)

    • Certidão de nascimento do meu pai (falecido, filho do português).
    • Minha certidão de nascimento (neta do português).
    • Certidão de casamento dos meus pais.
      (Fui orientada aqui no portal a obter essa certidão haja vista que meus pais se divorciaram, meu pai casou-se uma segunda vez e na certidão de nascimento dele constava apenas o segundo casamento).

    Para todas as certidões listadas acima eu tenho duas cópias: a reprográfica e a de inteiro teor digitada (ambas com assinatura do escrevente reconhecida) e foram emitidas recentemente.
    Envio as duas para apostilar ?
    Eu acho que devo enviar as originais para apostilar, mas li em outro lugar que poderia enviar cópias autenticadas.

    • RG ? Envio para apostilar uma cópia autenticada ?

    • Passaporte (folha de dados e carimbos) ? Envio para apostilar uma cópia autenticada ?

    Em relação ao Histórico Escolar (vou incluí-lo nas provas), são 3 folhas mas não há chancela alguma, apenas impresso em papel timbrado da instituição. Devo apostilar também ?
    Envio o original ao cartório ou pode ser uma cópia autenticada ? (Obs: as assinatura já estão autenticadas).

    Esqueci algo para essa etapa ?

    Agradeço toda e qualquer ajuda. :)

  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Há algum tópico específico para dúvidas de apostilamento ? Procurei e não encontrei, tenho receio de bagunçar o tópico. :(

    @CEGV, não sei se você se lembra, conversei há algumas semanas com vc aqui mesmo nesse tópico, a certidão de nascimento do meu pai não veio com o averbamento do casamento com a minha mãe, veio só com o segundo casamento. Pedi ao cartório a certidão de casamento, percebi que eles incluíram várias informações nessa certidão após o meu pedido, está tudo atualizadinho, até data de falecimento.

    Devo pedir OUTRA certidão de nascimento do meu pai pra ver se agora vem tudo certinho em relação ao casamento mesmo ele sendo o filho do português e o meu declarante ? Ou ainda vale enviar essa de casamento também...

    Obrigada

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Oi Ana, boa tarde.

    @anareis disse:
    Olá pessoal, tudo bem?

    Tenho muitas dúvidas em relação ao apostilamento, peço ajuda pois não sei falta algo. Ainda não enviei ao cartório e queria entender melhor o que será necessário:)

    • Certidão de nascimento do meu pai (falecido, filho do português).

    Idealmente apostilada

    • Minha certidão de nascimento (neta do português).

    Idealmente apostilada

    • Certidão de casamento dos meus pais.

    Idealmente apostilada mas, entendo, desnecessário o envio pois você mencionou anteriormente que foi seu pai, filho do português, que declarou seu nascimento.

    (Fui orientada aqui no portal a obter essa certidão haja vista que meus pais se divorciaram, meu pai casou-se uma segunda vez e na certidão de nascimento dele constava apenas o segundo casamento).

    Não importa pois foi o filho do português que declarou seu nascimento. Se tivesse sido sua mãe (a cônjuge estrangeira, não descendente do português) seria diferente.

    Para todas as certidões listadas acima eu tenho duas cópias: a reprográfica e a de inteiro teor digitada (ambas com assinatura do escrevente reconhecida) e foram emitidas recentemente.

    Só precisará das reprográficas das certidões de nascimento. Para efeitos do processo notarial têm mais valor do que as de Inteiro teor digitadas. Só se enviam as duas caso demandado ou se você tiver certeza absoluta que são ilegíveis. Mesmo assim, se EU enviasse duas certidões "iguais" me certificaria que ambas têm exatamente o mesmo teor, nomes e textos.

    Envio as duas para apostilar ?
    Eu acho que devo enviar as originais para apostilar, mas li em outro lugar que poderia enviar cópias autenticadas.

    "Originais" ??? Todas as emitidas pelos cartórios são consideradas originais !!! Você está usando alguma cópia xerox, exceto a da sua Identidade / RG ???

    • RG ? Envio para apostilar uma cópia autenticada ?

    • Passaporte (folha de dados e carimbos) ? Envio para apostilar uma cópia autenticada ?

    Se você for usar seu passaporte como documento de Identificação, isso mesmo. Tire cópia autenticada das duas páginas (foto, identificação e filiação) e depois apostile.

    Em relação ao Histórico Escolar (vou incluí-lo nas provas), são 3 folhas mas não há chancela alguma, apenas impresso em papel timbrado da instituição. Devo apostilar também ?

    Se não conseguiu autenticar o Histórico Escolar não conseguirá apostilá-lo, independente do valor probatório. Sem autenticação e apostila ele perde completamente o valor processual.

    Envio o original ao cartório ou pode ser uma cópia autenticada ? (Obs: as assinatura já estão autenticadas).

    Sempre que possível envie o "Original", assinado, autenticado e apostilado !!!! Se outros fazem diferente, não sei... eu, fazendo sozinho, não faria. O trabalho e custo de ter que enviar documentos adicionais supera o trabalho de fazer certo da primeira vez.

    A única exceção que faço à regra acima é o documento de identidade ou Passaporte. Este não dá para enviar o original. Então aceitam a "cópia" autenticada e apostilada.

    Abraços,

    anareis
  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Obrigada @CEGV, sim vou enviar para apostilar as certidões que recebi do cartório. Somente o RG/passaporte que vou enviar cópia autenticada para apostilar.

    Não entendi sobre o histórico. :(
    Eu autentiquei as duas assinaturas que estão nele, não vou conseguir apostilar ?

    O histórico que recebi em 1900 e bolinha (rs) tb tem duas assinaturas mas uma delas não encontrei em nenhum cartório da cidade para reconhecer, a pessoa (diretor) já faleceu. Então solicitei essa cópia que veio num papel timbrado.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @anareis disse:
    Não entendi sobre o histórico. :(
    Eu autentiquei as duas assinaturas que estão nele, não vou conseguir apostilar ?

    Se o Histórico tem assinaturas e você as autenticou, basta apenas apostilar. Fiquei preocupado que seu histórico não tivesse assinaturas ou que fosse uma cópia xerox do histórico assinado.

    abraços,

    anareis
  • McarolineMcaroline Member 12 PontosPosts: 1

    Prezados, preciso da ajuda de vocês! ??

    Quero fazer por conta própria e dar entrada no processo de Nacionalidade, mas tenho as seguintes particularidades (estou fazendo para minha mãe e meus tios, que são netos de português legítimo, para depois tirar a minha):

    • Filho do português, já falecido, não possui nacionalidade;
    • NETOS de português (por ATRIBUIÇÃO).

    Perguntas:

    1. É possível fazer do Brasil diretamente para a Conservatória de Portugal? E qual seria? É mais em conta financeiramente e mais rápido do que pelo consulado?

    2. Quais os documentos e suas exigências necessárias e, quais procedimentos para o envio para que eu não cometa erros? Lembrando, que trata-se da minha mãe e mais dois irmãos dela que farão, os quais são: uma é idosa (divorciada), a outra é pensionista (viúva) e o outro é militar aposentado (divorciado-casou novamente).

    3. Como e onde encontrar o tal assento de batismo do português? O único documento que temos dele é uma cópia do registro de entrada dele no Brasil, onde constam data de nascimento, freguesia, concelho e distrito, entre outras informações como por exemplo que já veio casado de PT, com filhos.
      Se para achar for em algum site, é passível de pagamento?

    4. Tem uma estimativa de valores do processo como um todo e do tempo que levará?

    5. Ainda não temos comprovação de vínculo com a nação portuguesa. Eu li sobre o decreto dos laços e as duas alternativas "mais viáveis" para nós seriam a de abrir conta em PT ou se filiar a uma comunidade portuguesa aqui no RJ. Porém, já ouvi que há uma subjetividade grande quanto a concessão através dessas provas e isso me tira o sono, pois estarei ingressando num processo que nem sabemos se será aceito por conta disso ??‍♀. Além disso, para se filiar e obter a declaração retroativa de 5 anos, as comunidades cobram preços abusivos, justamente sabendo da necessidade das pessoas....muito difícil!
      Preciso saber se alguém está num processo semelhante ao meu ou já passou, para trocar essas idéias e ter um norte de como proceder.

    Alguém tem experiência nesse quesito que possa me orientar?

    1. Dentre algumas propostas que recebi de assessoria, uma delas me foi muito recomendada. Porém, os honorários advocatícios estão fora do nosso alcance... além disso, nenhum deles nos "garante" a concessão em função dessa tal subjetividade submetida pelo ministério da justiça à quem quer a nacionalidade, sendo neto. Então, o risco é duplo, pois além de investir um $ forte com a burocracia do processo, tem os "salgados" honorários, e o pagto para comprovar o laço...os quais tb não são garantia de concessão.
      Por isso, peço uma luz de quem teve essa experiência

    Agradeço de coração o apoio de quem possa me ajudar.
    Abraço

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Mcaroline, bem vinda !

    @Mcaroline disse:
    Prezados, preciso da ajuda de vocês! ??

    Quero fazer por conta própria e dar entrada no processo de Nacionalidade, mas tenho as seguintes particularidades (estou fazendo para minha mãe e meus tios, que são netos de português legítimo, para depois tirar a minha):

    Desculpe o comentário mas mee arrepio um pouquinho sempre que leio o termo "Português Legítimo". Isto porque fica parecendo que existem portugueses "Ilegítimos". Note que a única diferença significativa pode ser "Português Naturalizado" e "Português Originário (ou atribuído)" para indicar o tipo de nacionalidade obtida pelo português.

    • Filho do português, já falecido, não possui nacionalidade;
    • NETOS de português (por ATRIBUIÇÃO).

    Perguntas:

    1. É possível fazer do Brasil diretamente para a Conservatória de Portugal? E qual seria? É mais em conta financeiramente e mais rápido do que pelo consulado?

    1.A: Sim.
    1.B Depende do tipo de processo (exemplo: Filhos, Netos, Cônjuges, Adotados, descendentes de Judeus Sefarditas, Naturalizados por tempo de residência, etc...). Cada tipo de processo tem uma ou outra conservatória melhor e, algumas vezes, obrigatória, onde os requerimentos deverão tramitar. Em resumo, os requerimentos podem ser entregues em qualquer conservatória mas se a conservatória não é habilitada para processá-los e decidi-los, envia para a conservatória mais próxima que possa. O ideal é acompanhar nosso Portal, ler cuidadosamente nossos guias e instruções, ter paciência para, durante a leitura de nossas publicações, identificar quem é quem e quem dá bons conselhos e quem ainda está aprendendo.. enfim... é um trabalho que para você ter seus processos bem preparados e deferidos só você pode fazer.

    1. Quais os documentos e suas exigências necessárias e, quais procedimentos para o envio para que eu não cometa erros? Lembrando, que trata-se da minha mãe e mais dois irmãos dela que farão, os quais são: uma é idosa (divorciada), a outra é pensionista (viúva) e o outro é militar aposentado (divorciado-casou novamente).

    Procure nossos tópicos específicos, e se instrua... se dúvidas persistirem depois da leitura estamos sempre à disposição para explicar e, se necessário, buscar as melhores informações para nossos colegas.

    1. Como e onde encontrar o tal assento de batismo do português? O único documento que temos dele é uma cópia do registro de entrada dele no Brasil, onde constam data de nascimento, freguesia, concelho e distrito, entre outras informações como por exemplo que já veio casado de PT, com filhos.

    Dependendo do ano de nascimento a busca deve ser realizada em um arquivo distrital (espécie de área de armazenagem dos livros históricos de registro com mais de 100 anos) ou nas conservatórias (Assentos de nascimentos civis com menos de 100 anos). Cada caso tem um tipo de ferramenta para facilitar as buscas. O fato de você ter os dados certinhos (freguesia, nascimento, concelho e distrito) poderá muito lhe ajudar.

    Se para achar for em algum site, é passível de pagamento?

    Boa parte já aceita pagamento com cartão de crédito internacional. Os ADs (arquivos distritais) também aceitam vale postal internacional e alguns aceitam até transferência internacional de fundos .

    1. Tem uma estimativa de valores do processo como um todo e do tempo que levará?

    Documentos, emolumentos e postagem entre R$ 1.200 e (chutando) R$ 1.800

    1. Ainda não temos comprovação de vínculo com a nação portuguesa. Eu li sobre o decreto dos laços e as duas alternativas "mais viáveis" para nós seriam a de abrir conta em PT ou se filiar a uma comunidade portuguesa aqui no RJ. Porém, já ouvi que há uma subjetividade grande quanto a concessão através dessas provas e isso me tira o sono, pois estarei ingressando num processo que nem sabemos se será aceito por conta disso ??‍♀. Além disso, para se filiar e obter a declaração retroativa de 5 anos, as comunidades cobram preços abusivos, justamente sabendo da necessidade das pessoas....muito difícil!
    • abrir conta em PT: Não é garantido ou significativo. Encare como elemento colaborativo
    • filiar a uma comunidade portuguesa: Ajuda desde que participe ativamente
    • subjetividade grande quanto a concessão através dessas provas Sim, existe. A análise "global" dos elementos enviados é realizada por um tipo de "oficial-juiz" do Ministério da Justiça. Depende da opinião dele(a).
    • estarei ingressando num processo que nem sabemos se será aceito: Faz parte mas os laços efetivos podem ser criados e "reforçados" ao longo do tempo. Não existem soluções mágicas ou atalhos neste caso.. Leia nossos tópicos sobre Ligação efetiva e processos de netos.
    • declaração retroativa de 5 anos: Isto é FRAUDE e super ilegal. Se descobrem (dentro de 10 anos) todos perdem suas nacionalidades. Quem oferece isso devia ser preso pois isso é bandidagem !!! Além disso, mais cedo ou mais tarde, os oficiais portugueses acabam descobrindo este esquema e, como disse, depois de finalizado o processo de nacionalidade, se descobrem a fraude antes dos 10 primeiros anos, todos relacionados à aquela fraude, perdem suas nacionalidades: O neto que se utilizou da fraude e todos seus descendentes.

    Preciso saber se alguém está num processo semelhante ao meu ou já passou, para trocar essas idéias e ter um norte de como proceder.

    Veja sempre as primeiras publicações de cada tópico (página 1). Normalmente colocamos lá as principais indicações.

    1. Dentre algumas propostas que recebi de assessoria, uma delas me foi muito recomendada. Porém, os honorários advocatícios estão fora do nosso alcance... além disso, nenhum deles nos "garante" a concessão em função dessa tal subjetividade submetida pelo ministério da justiça à quem quer a nacionalidade, sendo neto. Então, o risco é duplo, pois além de investir um $ forte com a burocracia do processo, tem os "salgados" honorários, e o pagto para comprovar o laço...os quais tb não são garantia de concessão.

    Isso aí... não há garantias. Laços efetivos ou se tem ou se cria ao longo do tempo. Como falei, neste caso não existe solução mágica ou rápida

    Leia com carinho nossas orientações. Tem muito AdEvogado e "especialista" que só quer enganar desesperados por soluções rápidas e desavisados. Tem muita gente boa... Mas tem muito safado na área. Você veio ao lugar certo. Não temos qualquer tipo de lucro e só queremos ajudar...

    Aproveite nosso Portal e conte conosco !!!

  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Olá pessoal,

    Estou preenchendo o formulário 1D e tenho algumas dúvidas. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

    [Quadro 2 item 2] coloquei as informações do meu avô (nome, freguesia, concelho, país, data de nascimento). Ele nasceu em 1889 e o assento está no Arquivo Distrital de Bragança. Deixo vazios os campos de assento, ano e conservatória ? O assento dele foi extraído de um livro, está manuscrito e tal. O máximo que tenho em termos de número é o número do livro (ano 1872/1892) e o número das folhas.

    [Quadro 2, item 3] Sou casada, uso nome de casada e os documentos irão assim. Marco SIM ou NÃO na opção de "pretende manter a composição originária do seu nome"?
    Eu sinceramente não sei como funciona... se o assento português vem com o nome de solteira e depois futuramente que muda para o de casada após a transcrição...

    [Quadro 2, itens 5 e 6] Não faço ideia do que preencher.

    [Quadro 3] Deixei todo em branco porque sou eu que vou assinar e entregar tudo. Está correto ?

    [Quadro 4] Marquei as opções 1, 2, 3 e 4, preenchi Brasil.

    Se eu for pessoalmente à CRC, posso assinar e pagar lá mesmo?

    Muito obrigada

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado dezembro 2018

    @anareis disse:
    Olá pessoal,
    Estou preenchendo o formulário 1D e tenho algumas dúvidas. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

    [Quadro 2 item 2] coloquei as informações do meu avô (nome, freguesia, concelho, país, data de nascimento). Ele nasceu em 1889 e o assento está no Arquivo Distrital de Bragança. Deixo vazios os campos de assento, ano e conservatória ? O assento dele foi extraído de um livro, está manuscrito e tal. O máximo que tenho em termos de número é o número do livro (ano 1872/1892) e o número das folhas.

    Ana, se o assento (neste caso de batismo) está em um arquivo distrital, o requerente PRECISA NECESSARIAMENTE enviá-lo, na sua forma CERTIFICADA junto com o requerimento. A CRCentrais (quem analisará o processo do neto) não tem "conexão" direta com os arquivos distritais e, por isso, o documento é exigido na sua forma certificada (carimbo em alto relevo e certidão do arquivo distrital) EM SUA FORMA ORIGINAL (não é permitido o envio de cópia da certidão recebida do arquivo distrital. Tem que mandar a via certificada que foi recebida do arquivo distrital).

    O Quadro 2 Item 2 só deve ser preenchido quando a certidão de nascimento (civil ou de batismo) do requerente não é anexada ao conjunto de documentos

    [Quadro 2, item 3] Sou casada, uso nome de casada e os documentos irão assim. Marco SIM ou NÃO na opção de "pretende manter a composição originária do seu nome"?

    Sempre, salvo excepcionalidades justificadas, se usa "pretende manter a composição originária do seu nome". Então marque "SIM"

    Eu sinceramente não sei como funciona... se o assento português vem com o nome de solteira e depois futuramente que muda para o de casada após a transcrição...

    ISSO !!!!
    Em Portugal (assim como acontece no Brasil) seu nome só será alterado após transcrever seu casamento. Na sua "certidão de nascimento Portuguesa" aparecerá seu nome de solteira. Não obstante, no quadro 1, identificação do requerente, deve ser usado o nome que atualmente você usa, igual ao que aparece no documento de identificação que você enviar (Passaporte ou RG)

    [Quadro 2, itens 5 e 6] Não faço ideia do que preencher.

    • No item 5, se não sabe ao certo, não informe nada.
    • Item 6 - nada a ser preenchido.

    [Quadro 3] Deixei todo em branco porque sou eu que vou assinar e entregar tudo. Está correto ?

    Correto !

    [Quadro 4] Marquei as opções 1, 2, 3 e 4, preenchi Brasil.

    beleza !

    Se eu for pessoalmente à CRC, posso assinar e pagar lá mesmo?

    Sim

    Quadro 1
    Não se esqueça de preencher o campo 9
    "Países onde viveu após os 16 anos" e TAMBÉM (ou somente) colocar "Brasil", mesmo que pareça bobo dizer isso tendo informado endereço de residência no Brasil. Parece bobo mas muita gente caiu neste problema. Este campo é que mostra ao oficial revisor do seu processo de quais países serão cobradas (ou deverão ser enviadas) as certidões de antecedentes criminais.

    Abraços,

    anareis
  • anareisanareis Member 144 PontosPosts: 27

    Obrigada @CEGV !!

    A certidão do avô, original e certificada, já está separadinha, é o documento principal. :)

    Então vou retirar do formulário os dados extras que eu tinha preenchido (freguesia, concelho....). Eu realmente não tinha lido direito sobre isso, está BEM claro no formulário. Peço desculpas mas acho que fiquei meio cega com receio de esquecer alguma algo importante. E são tantos quadradinhos rs.

    Obrigada pela lembrança do "Brasil" nos campos, eu acompanhei por aqui alguns processos caindo em exigência por conta disso.

    Sobre o item 5 do quadro 2, eu coloquei basicamente o que coloquei em "outros documentos que possam comprovar ligação efetiva" e não sei se é isso a que se refere.

    Abraço !

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado dezembro 2018

    @anareis , se você se sentir confortável, a título de contribuição e para colaboração com outros colegas, o que você colocou e está alegando no seu caso, como prova(s) de ligação efetiva ? Pode nos dizer ?

    grato & abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Oi @anareis, muito obrigado por compartilhar.

    Temos um tópico (infelizmente pouco movimentado) para discussão da obtenção de Laços efetivos (http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/19/lacos-efetivos-o-que-e-e-como-obter#latest) e existe muita coisa também em outros grupos externos, tal como o (https://facebook.com/groups/cidadaniaportuguesa/)

    Acho que até que seu processo seja efetivamente avaliado você deve se empenhar o possível para desenvolver seus "laços efetivos" o quanto possível pois, normalmente, quando acham frágeis, eles enviam um ofício para o requerente perguntando, antes de decidir, se o requerente não pode acrescentar mais elementos aos documentos apresentados.

    te desejo a melhor das sortes e sucesso !
    como sempre, estamos aqui para ajudar no que for possível.
    abraços,

    anareis
  • Barbara_BragaBarbara_Braga Member 12 PontosPosts: 3

    Olá, gostaria de saber das pessoas que já tiveram o processo de neto finalizado favoravelmente, quais foram os laços efetivos alegados e aceitos? Meu processo está rolando e eu estou apreensiva... Obrigada!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Barbara_Braga disse:
    Olá, gostaria de saber das pessoas que já tiveram o processo de neto finalizado favoravelmente, quais foram os laços efetivos alegados e aceitos? Meu processo está rolando e eu estou apreensiva... Obrigada!

    Barbara, bom dia e bem vinda.
    Que tal invertermos ? Conte-nos um pouco da sua situação, o que você acha que já tem e pode te ajudar e conversamos as alternativas e soluções e o que já sabemos sobre o assunto ?

    abraços,

  • Barbara_BragaBarbara_Braga Member 12 PontosPosts: 3

    Olá, eu dei entrada no processo da minha mãe, que é a neta do português, com uma advogada brasileira em Portugal e o processo está correndo, foi numerado ano passado, acho que em maio. Eu não tenho muita coisa, praticamente nada, apenas umas fotos da minha mãe criança com a avó viúva portuguesa (pois o avô mesmo dela, que é de quem ela vai puxar a nacionalidade ela não chegou a aconhecer, morreu novo), histórico escolar, e mais nada. Gostaria de ter idéias do que posso mandar para anexar no processo. Eu vou filiá-la ao Real Gabinete Português de Leitura aqui no Rio pra ver se ajuda, mas fora isso... Vou também á Beneficiência portuguesa ver se existe algum registro da minha família lá como beneficiário, enfim...

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Barbara_Braga,

    Se processo tem uma advogada envolvida. Uma checagem adequada, antes de contratar advogados, é confirmar que têm registro na Ordem dos Advogados em Portugal e até mesmo se realmente são advogados ou apenas fingem ser (Infelizmente isso também ocorre)

    Se seu processo foi numerado em Maio do ano passado, ele já tramita pela nova regulamentação, em vigor desde julho/17. Nesses casos, para processos de netos, a demostração de laços EFETIVOS (não confundir com AFETIVOS) é obrigatória. Se fotos foram unicamente o que você conseguiu enviar, estas serão insuficientes pois entendo não deverão ser consideradas como laços afetivos. O histórico escolar apenas prova sua fluência na língua portuguesa e escolaridade. Hoje em dia, para processos de quem nasceu e vive a anos em países de língua portuguesa, isto nem é mais necessário.

    O ideal é fazer o que você já começou a fazer: Buscar associações e clubes portugueses e associar sua mãe, fazendo com que participe ativamente nas atividades culturais destes clubes. Se o processo for indeferido, o que acredito é uma possibilidade, daqui a algum tempo poderá tentar novamente, com quase a garantia que será então deferido. O tempo mínimo de associação a estes clubes e associações para provar os laços efetivos é de 5 anos.

    Sugiro a seguinte leitura:
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/173/fraudes-na-demonstracao-de-lacos-efetivos-em-processos-de-cidadania/p1

    Abraços, conte conosco e Boa sorte !

  • Carla1989Carla1989 Member 2 PontosPosts: 1

    Muito boa tarde,

    Alguém pode me ajudar por favor?

    O meu avó e a minha mãe tem a nacionalidade portuguesa, já tenho todos os documentos em mãos, mas por eu residir em Cabo Verde, como posso provar a minha ligação afetiva à Portugal? Sendo que, nunca estive no Portugal.

    Muito obrigada!

  • brasilhenriquebrasilhenrique Moderator 225 PontosPosts: 67

    Se sua mãe já tem a nacionalidade portuguesa, você não precisa comprovar vínculos com Portugal.

  • goncaluizgoncaluiz Member 3 PontosPosts: 2

    Saberiam informar, se na recente alteração na lei (artigo 6º item 9), abrange também a atribuição para netos? "9 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa." Dessa forma, ainda é necessário apresentar documento de conhecimento língua portuguesa para país de língua oficial portuguesa?

  • goncaluizgoncaluiz Member 3 PontosPosts: 2

    Desculpem, não tinha lido o comentário no post do moderador CEGV do dia 11 de janeiro.

    CEGV
  • ppcppc Member 8 PontosPosts: 3

    Por favor, me ajudem ! Estou 2012 procurando documentos e toda vez que acho que tenho tudo para dar entrada no processo, falta mais alguma coisa ...
    Sou bisneta de portugueses. Busco informações para ajudar o meu pai (neto) a dar entrada no seu pedido de nacionalidade portuguesa. Minha bisavó e meu bisavô eram portugueses. Eles se casaram no Brasil e não transcreveram o casamento em Portugal. Meu bisavô foi o declarante do nascimento do meu avô quando era menor. Meus bisavós e meu avô já faleceram.
    Tenho as seguintes dúvidas:
    1 - Preciso pedir a transcrição do casamento dos meus bisavós em Portugal ?
    2 - Ponta Delgada é indicada para este caso ?
    3 - Caso a resposta do item 1 seja positiva, devo entrar com esse pedido de transcrição do casamento antes do pedido de nacionalidade do meu pai ?
    4 - Na certidão de casamento dos meus bisavós, consta que Ela era viúva quando se casou com meu bisavô. O primeiro marido da minha bisavó era português e eles se casaram no Brasil, sem transcrição em Portugal. Eles não tiveram filhos. Preciso de algum documento desse primeiro marido da minha bisavó ?
    Muito obrigada !

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Olá, @ppc. Bem vinda. Segue minha opinião, abaixo.

    @ppc disse:
    Por favor, me ajudem ! Estou 2012 procurando documentos e toda vez que acho que tenho tudo para dar entrada no processo, falta mais alguma coisa ...
    Sou bisneta de portugueses. Busco informações para ajudar o meu pai (neto) a dar entrada no seu pedido de nacionalidade portuguesa. Minha bisavó e meu bisavô eram portugueses. Eles se casaram no Brasil e não transcreveram o casamento em Portugal. Meu bisavô foi o declarante do nascimento do meu avô quando era menor. Meus bisavós e meu avô já faleceram.
    Tenho as seguintes dúvidas:
    1 - Preciso pedir a transcrição do casamento dos meus bisavós em Portugal ?

    A rigor, quando ambos nubentes (casal) são portugueses, a transcrição é obrigatória.
    A norma / lei é clara porém Já ouvi de casos realmente excepcionais (ou descuidos) em que essa transcrição não foi requerida. Nada que eu já tenha passado, pessoalmente. Então, para mim, ainda "boatos".

    2 - Ponta Delgada é indicada para este caso ?

    Se você tiver os Assentos de nascimento de ambos bisavós, para enviar junto com o requerimento. Veja os documentos em nosso tópico de transcrições em Ponta Delgada

    3 - Caso a resposta do item 1 seja positiva, devo entrar com esse pedido de transcrição do casamento antes do pedido de nacionalidade do meu pai ?

    Sim. Exatamente isso.

    4 - Na certidão de casamento dos meus bisavós, consta que Ela era viúva quando se casou com meu bisavô. O primeiro marido da minha bisavó era português e eles se casaram no Brasil, sem transcrição em Portugal. Eles não tiveram filhos. Preciso de algum documento desse primeiro marido da minha bisavó ?

    Infelizmente pode ser que peçam sim.
    A Lei dita que o português tem por obrigação o registro dos atos civis realizados no estrangeiro. Então, por norma/lei, sua bisavó deveria ter feito a transcrição do primeiro casamento, transcrito o óbito do primeiro marido, solicitado o averbamento da viuvez em seu assento de nascimento (dissolução por viuvez, talvez junto com a transcrição do segundo casamento).

    abraços e boa sorte,

  • ppcppc Member 8 PontosPosts: 3

    Muuuuito obrigada pela resposta extremamente rápida e objetiva. Conheci esse portal ontem e gostei muito da sinceridade e clareza das informações.
    Por favor, só mais uma coisa.
    Do primeiro marido da minha bisavó só sei o primeiro nome, Manoel, e nada mais.
    Na sua opinião, vale a pena entrar com o pedido de transcrição do casamento dos meus bisavós e, depois que sair, tentar a nacionalidade para o meu pai ?
    Existe alguma esperança de que o Conservador "não veja" a palavrinha "viúva" na certidão de casamento da minha bisavó ?
    Obrigada !

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @ppc disse:
    Muuuuito obrigada ....
    ... Do primeiro marido da minha bisavó só sei o primeiro nome, Manoel, e nada mais.

    como disse, se apenas "mandar" a transcrição, entendo que você corre o risco de cair em exigência se o conservador / analista entender que você precisa exibir a certidão do primeiro casamento da sua bisavó. Como disse, a rigor, eles precisariam pedir, a não ser que exista o averbamento no assento de nascimento ou de batismo da sua bisavó.

    Na sua opinião, vale a pena entrar com o pedido de transcrição do casamento dos meus bisavós e, depois que sair, tentar a nacionalidade para o meu pai ?

    Penso que tentar fazer a transcrição sem um cuidado diferenciado, vai dar "chabu".

    Existe alguma esperança de que o Conservador "não veja" a palavrinha "viúva" na certidão de casamento da minha bisavó ?

    Eu não arriscaria. Se quiser, me procure por mensagem privada, link abaixo, que te oriento ou direciono para quem poderá te ajudar ou te dar opções menos arriscadas do que enviar processos com estas características.

    As opções que vejo:
    1) Arriscar e correr o risco do processo não ser aceito ou cair em exigência

    2) Realizar buscas para encontrar os documentos que faltam. Tanto do 1o marido da sua bisavó quanto o casamento deles e fazer o passo a passo o que precisa ser feito

    3) Buscar um bom advogado (bons advogados não precisam ser caros) que vai conversar com um ou diversos conservadores sobre seu caso, tentando encontrar um conservador que entenda que não há necessidade de registro do 1o casamento da sua bisavó, registro do falecimento do 1o marido da sua bisavó e registro do 2o casamento da sua avó (raro)

    Para me enviar msg privativa use o link abaixo
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV

    ppc, em resumo, não acho que seu caso seja passível de solução sem ajuda legal ou especializada. É meu entendimento.

    Abraços e boa sorte.

  • ppcppc Member 8 PontosPosts: 3

    Puxa ! Muito obrigada ! Preciso muito dos seus conselhos. Quando chegar em casa à noite, vou elaborar uma mensagem e te enviar no privado. Deus te abençoe por doar seu tempo e esforço para ajudar tanta gente. Gratidão !

    CEGV
  • MARCOS_COUTINHOMARCOS_COUTINHO Member 27 PontosPosts: 9

    Boa tarde! sou neto de Português (falecido) e minha mãe já é falecida e não possuía cidadania portuguesa, como posso tirar a minha cidadania? Tenho a certidão de nascimento de meu avô. Obrigado!

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @MARCOS_COUTINHO disse:
    Boa tarde! sou neto de Português (falecido) e minha mãe já é falecida e não possuía cidadania portuguesa, como posso tirar a minha cidadania? Tenho a certidão de nascimento de meu avô. Obrigado!

    leia a primeira mensagem deste tópico
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/126/atribuicao-1d-netos-de-portugueses/p1

    Se precisar de orientações específicas, por me contatar pelo link
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV

    abraços,

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