PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Quadros informativos - Estado Civil dos Pais, Declarante do Nascimento e Descendência Portuguesa

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Comentários

  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    Bom dia!
    Só a título de curiosidade: o processo de averbamento do casamento dos pais só é feito se uma das partes (ou interessados) o fizer? Acabei de solicitar a certidão do meu pai pelo Civil Online e há averbamento de seu casamento com minha mãe. Eu nunca soube disso! rs... e estava feliz porque vou enviar o processo para o ACP e não precisaria averbar o casamento deles rs... Talvez meu pai esteja com amnésia rs...

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Bom dia @Fernanda_Andrade27, o casamento pode ser transcrito para Portugal, pelos nubentes (os 2 cônjuges), pelos filhos e netos do casal também, sendo que no caso da transcrição feita por netos é necessário incluir na documentação a certidão de nascimento de inteiro teor digitalizada deste neto requerente

    Fernanda_Andrade27
  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    Acabei optando por contratar uma advogada de confiança .... Porque percebi que o caso da minha mãe é muito específico....será melhor com alguém que entenda

    LuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Fernanda01 disse:
    Acabei optando por contratar uma advogada de confiança .... Porque percebi que o caso da minha mãe é muito específico....será melhor com alguém que entenda

    Bom dia @Fernanda01, li o seu relato e concordo que a ajuda profissional seja bem-vinda neste momento.
    Peço que nos mantenha informados, pois muitos precisarão de ajuda, pois vivem situações similares ao esta.
    Boa sorte 🍀

  • AdminAdmin Administrator 276 PontosPosts: 62

    @Fernanda01 disse:

    @Fernanda01 disse:
    Alguém me ajuda ? Estou juntando os documentos para fazer a dupla cidadania da minha mãe , ela é filha de portuguesa , sendo que qurm foi o declarante foi o seu pai , que não é português. Sendo que os pais da minha mãe não eram casados , minha mãe nasceu em 56 , como procedo ?

    Minha avó é viúva de um primeiro casamento ( que não era o pai da minha mãe ) e esse casamento já foi transcrito, assim como o de viuvez .

    @Fernanda01 , gentileza NÃO duplicar perguntas. Toma tempo importante dos nossos voluntários e sua pergunta acaba sendo respondida "n" vezes.

    grato

    LuisMariano
  • Fernanda_Andrade27Fernanda_Andrade27 Member 204 PontosPosts: 99

    @LuisMariano disse:
    o casamento pode ser transcrito para Portugal, pelos nubentes (os 2 cônjuges), pelos filhos e netos do casal também,...

    Eu fiquei surpresa, pois quando falei com meu pai (português) sobre dar sequência na minha atribuição e do meu irmão sem ter a necessidade de averbar o casamento dele com minha mãe, ele achou ótimo! rs... mas ele mesmo o fez há mais de 20 anos! Eles são divorciados há uns 30 anos. De qualquer forma, fico mais tranquila de saber que já foi averbado, pois rola um receio de que eles impliquem com algo durante o processo.

    LuisMariano
  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    Assim que o processo começar eu venho aqui explicar como está ! Obrigada pela atenção

    CEGVAndrea
  • alebrazil01alebrazil01 Member 25 PontosPosts: 8

    Meu pai (Português) teve 6 filhos.
    3 com minha mãe (todos somos maiores)
    Outros 3 com 3 mães diferentes (todos são menores).

    OS 3 primeiros filhos maiores constam estado civil casado na certidão de nascimento.
    Um deles, a mãe (não portuguesa) foi a declarante: Pelo que vi, preciso fazer a transcrição do casamento para meu irmão obter a cidadania. Até aqui blz.

    Os outros 3 irmãos menores, não tem estado civil na certidão de nascimento deles e constam , como disse, 3 maes diferentes.

    Estou pensando o seguinte. Caso eu faça a transcrição do casamento dos meus pais para que meu irmão maior tenha a cidadania, isso poderá ser um problema no momento em que os processos dos irmãos menores, filhos de outras mães forem analisados, isto pq, haverá uma mãe diferente daquela que consta na transcrição do casamento. Tendo isso em vista, acreditam que poderão pedir a homologação do divórcio para que então os irmãos menores tenham direito tb?

    Caso a resposta seja sim, eu pensei:
    Deixo o processo do meu irmão de fora (que minha mãe declarou).
    Mando meu processo + do outro irmão para a ACP.
    Mando o processo dos meus irmãos menores (Separados ou juntos?)

    Quando concluir o processos dos menores, faço por fim a transcrição do casamento para que meu irmão declarado pela minha mãe tenha direito.

    Ufa!!

    O que acham ?
    Abs.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Olá @alebrazil01, seja bem-vindo ao nosso Portal!
    Entendo a sua preocupação, porém entenda que o fato dos seus irmãos menores terem mães diferentes, em nada interfere no processo deles.
    O quê importa é o estabelecimento da paternidade para o caso deles, para o seu e de seus irmãos do mesmo casamento, então se o seu pai registrou os outros filhos menores não há problema.
    Se ele, que é o português não foi o declarante do nascimento dos filhos menores, somente se o filho nasceu dentro do casamento e for feita a transcrição do casamento ficaria estabelecida a paternidade e assim consequentemente viria o direito à nacionalidade pela descendência portuguesa que ficaria comprovada por sua vez.
    Em nada prejudicará os seus irmãos menores a transcrição do casamento dos seus pais, o que ajudará sim o seu irmão que é filho dos mesmos pais que você.
    Já se a portuguesa fosse mulher o fato de estar casada com outro homem que não fosse o pai do filho da mesma, aí sim seria um problema para ela provar a maternidade e a descendência portuguesa dos filhos

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @alebrazil01, acho que outra alternativa aos filhos menores, caso o português não tenha sido o declarante na certidão de nascimento deles é que o pai português vá ao cartório , mesmo que tardiamente, para registrar o reconhecimento da paternidade. Um dos pontos importantes da legislação portuguesa é que o(a) português(a) reconheça legalmente / formalmente a paternidade (ou maternidade) de seus filhos durante a menoridade. Fazendo isso no cartório onde o(a) filho(a) foi registrado, entendo, o reconhecimento ficará averbado (mencionado) na própria certidão de nascimento.

    LuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    Excelente complementação @CEGV, pelos filhos serem ainda menores, e o pai português vivo, há a alternativa da perfilhação que será o reconhecimento de paternidade suficiente para estabelecer a descendência do pai português e conferir o direito à nacionalidade portuguesa.
    A perfilhação poderá ser feita no cartório no qual o menor foi registrado, que resultará num averbamento certificando este reconhecimento paterno registrando-o na certidão de nascimento do filho
    Claro que a perfilhação somente é cabível nos casos em que o pai português não foi o declarante do nascimento e o filho em pauta não nasceu sob a égide do casamento dos pais ( sendo filho de pais que não eram casados à época do nascimento)

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @LuisMariano , penso da seguinte forma:

    Se meu filho, menor de idade, tivesse sido registrado pela mãe brasileira e eu, português, precisasse unicamente fazer uma declaração / registro no cartório onde meu filho foi registrado, confirmando a paternidade, faria sem pensar pois meu filho poderia, a partir daí, obter a nacionalidade portuguesa independente do registro eventual da transcrição de casamento.

    Naturalmente se minha intenção fosse nacionalizar não apenas meu filho mas também minha esposa, pensaria então em através do simples ato da transcrição do nosso casamento, em habilitar desta forma os dois.

    Informação adequada e conhecimento são sempre ótimos. Nos mostram as oportunidades e diversos caminhos possíveis para chegar no mesmo destino.

    abraços,

    LuisMariano
  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    @Fernanda01, chance tem sim, mas lute por isso. Boa sorte!!!

  • RENANNMATTOSRENANNMATTOS Member 147 PontosPosts: 26

    Boa noite, me desculpem se essa pergunta está em duplicidade.

    Alguém sabe dizer se teste de DNA ou alguma declaração de reconhecimento de maternidade com a assinatura presencialmente no consulado português, da mãe portuguesa, solteira, apesar de não ter sido a declarente da filha, assina declarando que a filha é legítima, é válido? Acho que DNA é um documento irrecusável, mas custa muito caro.

    Essa amiga não tem como comprovar a maternidade, uma vez que não tem boletins da escola, matrícula, fotos antigas junto a mãe portuguesa e nem certidão de batismo.

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91
    editado março 2019

    @RENANNMATTOS, a sua pergunta é pertinente, o problema é que os documentos que provam a maternidade ou a paternidade devem ser datados do período de menoridade do filho em questão, ou pelo menos, em caso de causa judicial, o processo ter sido iniciado na menoridade deste filho(a) requerente da nacionalidade

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado março 2019

    Perfeito, @Andrea !!! O estabelecimento e confirmação da filiação nem sempre garante a cidadania portuguesa, que deve ter as determinações legais (prazos e procedimentos) atendidos.

  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132

    Nem preciso falar o quanto é maravilhoso as informações sintetizadas neste quadro feito pela Andréa. Parábens pela dedicação!

    Andrea
  • MariaRibeiroMariaRibeiro Moderator 229 PontosPosts: 132
    editado agosto 2019

    image
    Perfeito!!!

    Andrea
  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    Obrigada @MariaRibeiro, faço o melhor que posso, e meu irmão @LuisMariano também!

    CEGV
  • FelipeFonsecaFelipeFonseca Member 7 PontosPosts: 7

    Olá, meu pai é filho de Brasileira com português não casados, quem registrou meu pai foi minha avó, o primeiro filho foi ambos, o segundo (meu pai) eles estavam brigados e ele se recusou, ela entrou por via judicial e conseguiu o reconhecimento da paternidade do meu avô, na certidão do meu pai de inteiro teor consta a averbação do processo de paternidade, descrevendo meu avô como português e pai do meu pai, meu pai nem tinha 1 ano na época, mesmo sendo a paternidade reconhecida por via judicial, meu pai tem direito a atribuição?

  • FelipeFonsecaFelipeFonseca Member 7 PontosPosts: 7

    @FelipeFonseca disse:
    Olá, meu pai é filho de Brasileira com português não casados, quem registrou meu pai foi minha avó, o primeiro filho foi ambos, o segundo (meu pai) eles estavam brigados e ele se recusou, ela entrou por via judicial e conseguiu o reconhecimento da paternidade do meu avô, na certidão do meu pai de inteiro teor consta a averbação do processo de paternidade, descrevendo meu avô como português e pai do meu pai, meu pai nem tinha 1 ano na época, mesmo sendo a paternidade reconhecida por via judicial, meu pai tem direito a atribuição?

    Outra informação consta no cartório cópia da decisão judicial, informando que meu avô registrou o primeiro filho e se recusou a registrar o segundo (meu pai) etc...

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    Olá @FelipeFonseca, seu pai tem direito à nacionalidade, pois o reconhecimento de paternidade judicial data da menoridade dele, resta saber se o processo de reconhecimento foi feito em Portugal ou no estrangeiro.
    Onde tramitou o processo dele?
    Se foi no estrangeiro precisará de outros procedimentos complementares.
    posso lhe explicar melhor se for o caso, pode me enviar mensagem privada, ok?

  • FelipeFonsecaFelipeFonseca Member 7 PontosPosts: 7

    @Andrea disse:
    Olá @FelipeFonseca, seu pai tem direito à nacionalidade, pois o reconhecimento de paternidade judicial data da menoridade dele, resta saber se o processo de reconhecimento foi feito em Portugal ou no estrangeiro.
    Onde tramitou o processo dele?
    Se foi no estrangeiro precisará de outros procedimentos complementares.
    posso lhe explicar melhor se for o caso, pode me enviar mensagem privada, ok?

    Foi realizado no Brasil, meu avô residia aqui com minha avó na época.
    Hoje fiz o pedido da copia da decisão judicial que há no cartório, fui no vice consulado da minha cidade e me informaram que no caso dele cabe o direito a nacionalidade por atribuição, basta apostilar a certidão de nascimento de inteiro teor que descreve o processo judicial e a copia da decisão judicial da época.
    Falei de outras provas como certidão de batismo, testemunhas, pois a madrasta dele ainda é viva e poderia declarar que meu avô depois do processo judicial de reconhecimento de paternidade manteve relações boas com meu pai durante toda a vida, bem como o irmão do meu avô, padrinho do meu pai, no consulado falaram que é descessario isso pois a decisão judicial já é o suficiente para o reconhecimento de paternidade.
    Quais seriam esses peocedimentos?

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    @FelipeFonseca, seria exatamente esse de desarquivar a sentença judicial e apostilá-la, e verificar se precisará da homologação do processo de reconhecimento paterno em Portugal no Tribunal de Relação, pois o reconhecimento foi feito todo por via judicial, e não foi por espontânea iniciativa paterna com início notarial e parte judicial complementar, como ocorre na maior parte dos casos

    FelipeFonseca
  • FelipeFonsecaFelipeFonseca Member 7 PontosPosts: 7

    @Andrea disse:
    @FelipeFonseca, seria exatamente esse de desarquivar a sentença judicial e apostilá-la, e verificar se precisará da homologação do processo de reconhecimento paterno em Portugal no Tribunal de Relação, pois o reconhecimento foi feito todo por via judicial, e não foi por espontânea iniciativa paterna com início notarial e parte judicial complementar, como ocorre na maior parte dos casos

    Entendi, obrigado pelas informações!
    Vou no cartório quarta pegar essa sentença judicial, no cartório ficaram de verificar se o reconhecimento de partenidade foi todo judicial ou o juiz mandou meu avô ir no cartório reconhecer. A funcionária disse que verificaria no livro e me falaria na quarta.
    Porque pelo o que minha avó me falou, eu entendi que ela foi fazer a certidão do meu pai e colocou o nome do meu avô, pois ele se recusou a ir lá reconhecer, ai o irmão dela advogado entrou com a ação de reconhecimento de paternidade para fins pensão etc.
    Creio q se foi o caso do juiz ter mandado ele ir reconhecer a paternidade no cartório as coisas ficam mais simples?
    Outra dúvida, não consta os nomes dos avós paternos na certidão do meu pai, mas na do meu tio consta, isso pode ser um problema?, ou não há problema nessa ausência, caso seja um problema devo pedir retificação? Visto que os dois filhos foram registrados no mesmo cartório só que meu pai que não tem o nome dos avós paternos...

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91
    editado março 2019

    @FelipeFonseca, quanto ao direito à nacionalidade não será problema, mas quanto a identificação do seu avô poderá vir a se tornar uma exigência, por isso o melhor caminho é a retificação notarial para incluir o nome dos seus avós na certidão de nascimento de seu pai. A identificação do seu pai, no quesito filiação, pode ser resolvida também com o próprio processo de reconhecimento da paternidade, visto que nos autos do processo as devidas identificações do seu avô e do seu pai são fundamentais

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    Porém saiba que a certidão de nascimento portuguesa se baseará na certidão de nascimento brasileira, e mesmo que a identificação quanto a filiação seja resolvida pelos autos do processo judicial, não será automática a inclusão da filiação na certidão de seu avô, isso poderá ser alcançado pela retificação, se for do interesse da família

  • FelipeFonsecaFelipeFonseca Member 7 PontosPosts: 7

    @Andrea disse:
    Porém saiba que a certidão de nascimento portuguesa se baseará na certidão de nascimento brasileira, e mesmo que a identificação quanto a filiação seja resolvida pelos autos do processo judicial, não será automática a inclusão da filiação na certidão de seu avô, isso poderá ser alcançado pela retificação, se for do interesse da família

    Entendi, vou solicitar a retificação notorial para incluir o nome dos meus bisavós paternos na certidão do meu pai, acabei de falar com madrasta do meu pai ela tem uma cópia simples da certidão de nascimento do meu avô, com esta certidão mais a certidão do meu tio que está no cartório é o suficiente para solicitar a retificação?

    Vc falou autos do processo, preciso enviar todo o processo?, ou basta a certidão de inteiro teor com averbação descrevendo o processo mais a cópia da decisão judicial tudo apostilado?

    O fato de não constar a filiação na certidão do meu avô, não configura impecilho para obtenção de nacionalidade portugues do meu pai? Nem a minha posteriormente?... pq não fazemos muita questão, é tanta dor de cabeça que só queremos nossa nacionalidade.

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91
    editado abril 2019

    @FelipeFonseca, a retificação fica sujeita às regras do cartório em que foi feito o registo do seu pai, a retificação pode ser pedida por via judicial também, caso não a autorizem por via administrativa.
    Quanto ao processo provavelmente bastará a certidão de inteiro teor e a carta de sentença apostiladas, para confirmar a identidade do seu avô e de seu pai, e demonstrando que a filiação do seu avô, e os avós de seu pai são coincidentes.
    Resta saber se será necessária a homologação do processo judicial de reconhecimento da paternidade para o Tribunal de Relação de Lisboa, caso tenha sido um processo totalmente judicial sem a parte notarial de próprio punho do seu avô, e neste caso é necessária a contratação de um advogado(a).
    A demonstração da filiação do seu avô é importante para fixar a identidade dele, e consequentemente esclarecendo que se tratam dos avós de seu pai, há algumas formas de se resolver essa situação, primeiramente tente a retificação no cartório, caso a recusem por via administrativa, pondere sobre o tempo de processo judicial para a retificação, a opção de enviar os documentos do processo judicial junto com os do processo de atribuição do seu pai, para demonstrar a descendência pode ser uma boa alternativa.
    Penso que seja importante vocês escreverem uma carta para a conservadora explicando essa situação, porém se atendo aos detalhes fundamentais do caso
    1-verificar se o processo foi totalmente judicial e se há a necessidade de homologação para o TRL
    2-Se não houver a necessidade da homologação, enviei os documentos do processo judicial apostilados, junto com os documentos do processo de atribuição do seu pai, para demonstrar a relacão de descendência do seu avô e de seu pai.
    3-Paralelamente a retificação notarial da certidão do seu pai poderá ser requerida ou administrativamente ou judicialmente para terem opção caso a exijam futuramente.
    De fato, é um caso que exige um pouco mais de esforço, mas é um caso possível
    Boa Sorte!🍀

  • FelipeFonsecaFelipeFonseca Member 7 PontosPosts: 7
    editado março 2019

    Oi muito obrigado, acho que vc entendeu errado, a certidão portuguesa do meu avô português está correta (ele é do porto) descrevendo os pais dele (meus bisavós) a certidão do meu pai que não consta, mas a do meu tio consta o nome deles, ai vou pedir no cartório que incluam por retificação os nomes dos avós paternos, pois foi feito no mesmo cartório a certidão do meu pai e do meu tio, e no do meu pai ficou ausente o nome dos avós, porque minha preocupação é quando eu enviar a documentação para a conservatoria pedirem que seja sanada essa pendência, a certidão do meu pai sem os nomes do avós portugueses dele...

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    @FelipeFonseca, compreendo, se você conseguir a retificação solucionará o problema,

  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91
    editado março 2019

    @FelipeFonseca, reescrevi os meus textos acima fazendo as referências corretas sobre os seus familiares. veja se ficou melhor
    Boa Sorte!

  • alogalog Member 35 PontosPosts: 9

    Caros colegas, bom dia.

    Por gentileza, alguém sabe de algum relato sobre sucesso com certidão de nascimento restaurada(reconstituída, como se diz em Portugal)? Meu exemplo: a avó, filha do português, precisou entrar com processo e teve uma nova certidão lavrada em 2017, com 74 anos, porém, dizendo que ela foi ao cartório e declarou o próprio nascimento(já que foi a própria quem ingressou com o processo). Entretanto, na redação da certidão consta o seguinte teor complementar "Certidão com base na certidão original, que foi lavrada sob o livro x, folha x do ano de 1943, cujo o declarante foi o pai acima qualificado(português)".

    Ou seja, a certidão em si tem data de lavratura 2017, com o registrando sendo o próprio declarante, porém, esclarecendo que essa certidão é decorrente de um processo judicial ordenando a restauração, baseando-se na certidão original(de reprodução impossibilitada) que foi lavrada em seu ano de nascimento, 1943, e que seu pai, português, foi o declarante. Adicionalmente, é possível obter a certidão de batismo, que destaca o pai e a mãe.

    O que pensam sobre isso? A certidão de batismo e a redação apontando o ano e declarante da certidão original poderiam resolver a questão? É triste a pessoa saber que possui direito legítimo, porém, não tem amparo e interpretação legalmente específica para as questões das certidões restauradas. A pessoa é penalizada pelo cartório de lavratura e penalizada pela interpretação do conservador, mas totalmente inocente.

    Outro detalhe (me corrijam se eu estiver amplamente errado). Na lei da nacionalidade, fala-se sobre a utilização da certidão de nascimento como prova de que aquele interessado possui direito, entretanto, não cita pontualmente como deve ser a redação da certidão, apenas que esta prove a descendência e perfilhação em tempo hábil. Sendo assim, se uma certidão restaurada, como a que coloquei, diz que teve como base uma certidão original lavrada no ano de nascimento e o pai(português) como declarante nesta, não está feita a prova?

    Muito obrigado por suas palavras, e claro, por esse excelente fórum. Parabéns!

    Abraços.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado abril 2019

    Seja Bem-vindo @alog,
    Repetindo parte do seu texto:

    “Ou seja, a certidão em si tem data de lavratura 2017, com o registrando sendo o próprio declarante, porém, esclarecendo que essa certidão é decorrente de um processo judicial ordenando a restauração, baseando-se na certidão original(de reprodução impossibilitada) que foi lavrada em seu ano de nascimento, 1943, e que seu pai, português, foi o declarante. Adicionalmente, é possível obter a certidão de batismo, que destaca o pai e a mãe.”

    -Como você mesmo diz “baseando-se na certidão original(de reprodução impossibilitada) que foi lavrada em seu ano de nascimento, 1943,” percebe-se já nesse comentário a dificuldade que surgirá, pois há a impossibilidade de se obter uma certidão de inteiro teor por cópia reprografia do livro de registo notarial, e em geral o processo é indeferido.
    Após o processo ser indeferido por via administrativa haverá a necessidade de se contratar um advogado para que a argumentação deste possa trazer alguma luz, ou levar a um processo judicial, caso não se consiga resolver administrativamente.
    Lembrando que cada conservadora tem um grau de rigidez diferente, e que caberá ao julgamento de uma delas conforme o local
    Desejo-lhe boa sorte 🍀 na sua caminhada, não é fácil, mas pode ser possível

    alog
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado abril 2019

    Oi @alog ! Bem vindo ao nosso Portal.
    Vou colocar abaixo algumas considerações minhas...

    @alog disse:
    ... Meu exemplo: a avó, filha do português, precisou entrar com processo e teve uma nova certidão lavrada em 2017, com 74 anos, porém, dizendo que ela foi ao cartório e declarou o próprio nascimento(já que foi a própria quem ingressou com o processo).

    Certidões deste tipo normalmente não são bem aceitas nas Conservatórias Portuguesas.

    Entretanto, na redação da certidão consta o seguinte teor complementar "Certidão com base na certidão original, que foi lavrada sob o livro x, folha x do ano de 1943, cujo o declarante foi o pai acima qualificado(português)".

    Qual seria esta "certidão original base", que foi apresentada para a feitura do novo registro ? Uma via da certidão em posse da requerente ? Se sim, foi enviada cópia autenticada junto com o processo ? Entenda... nesses casos, quanto melhores e mais robustas forem as explicações (enviadas junto com o processo), melhor. O importante é não fazer um relato cansativo e ir direto ao ponto, sendo o mais objetivo possível.

    Ou seja, a certidão em si tem data de lavratura 2017, com o registrando sendo o próprio declarante, porém, esclarecendo que essa certidão é decorrente de um processo judicial ordenando a restauração, baseando-se na certidão original(de reprodução impossibilitada) que foi lavrada em seu ano de nascimento, 1943, e que seu pai, português, foi o declarante. Adicionalmente, é possível obter a certidão de batismo, que destaca o pai e a mãe.

    Os conservadores, nos processos de nacionalidade, são juízes. Cabe a eles decidir com base nas leis e normas e, para os casos "diferentes", devem usar do caráter e poder discricionário que possuem (opinião própria). Então você poderá ter decisões diferentes entre conservatórias ou até mesmo entre conservadores dentro de uma mesma CRC.

    Sobre a "certidão ser decorrente de uma ordem judicial", realmente os conservadores (na instância legal em que eles trabalham) não precisam acatar decisões de magistrados de outros países. Simples assim.

    Uma curiosidade sobre seu texto: Vocês acharam também uma certidão de batismo. Foi enviada junto com o processo a cópia reprográfica apostilada do livro da igreja onde o batismo foi feito ? Era algo que poderia ter sido feito, se não foi, para ratificar outros documentos apresentados.

    O que pensam sobre isso? A certidão de batismo e a redação apontando o ano e declarante da certidão original poderiam resolver a questão?

    Não é garantido mas poderiam ter sido usadas as menções que fiz acima.

    É triste a pessoa saber que possui direito legítimo, porém, não tem amparo e interpretação legalmente específica para as questões das certidões restauradas. A pessoa é penalizada pelo cartório de lavratura e penalizada pela interpretação do conservador, mas totalmente inocente.

    @alog , não veja como penalizações mas sim fatalidades. Podem ser também vistas como obstáculos no seu caminho que podem, eventualmente, ser transpostos. Existe pelo menos mais uma instância administrativa, dentro do próprio IRN, que poderá ser "provocada", caso seu processo seja indeferido. É chamado recurso administrativo. Após este recurso, caso seja novamente indeferido, vocês poderão solicitar um novo recurso, direcionado a um dos tribunais de relação portugueses (nesta hora precisarão de representação legal). Então o jogo só acaba quando o juiz apita... enquanto isso, sigam brigando pelos seus direitos.

    Importante mencionar que você pode requerer novamente a nacionalidade, com os mesmos documentos, após 2 anos do indeferimento ou, depois de 6 meses, caso apresente documentos diferentes em seu requerimento. Ou seja, são diversas "oportunidades" e decisões que você poderá tomar no futuro.

    Outro detalhe (me corrijam se eu estiver amplamente errado). Na lei da nacionalidade, fala-se sobre a utilização da certidão de nascimento como prova de que aquele interessado possui direito, entretanto, não cita pontualmente como deve ser a redação da certidão, apenas que esta prove a descendência e perfilhação em tempo hábil. Sendo assim, se uma certidão restaurada, como a que coloquei, diz que teve como base uma certidão original lavrada no ano de nascimento e o pai(português) como declarante nesta, não está feita a prova?

    Alog, as conservatórias portuguesas tramitam mais de 80.000 processos de nacionalidade anualmente e devem, facilmente, receber mais de 100.000 processos. por ano Uma certa quantidade deles são enviados com documentos falsos e esses casos são frequentes. Desta forma, certas "regras" foram criadas no IRN para mitigar ao máximo a ocorrência destas fraudes. Como não trabalho no IRN, Imagino que uma dessas regras seja basear decisões somente em certidões reprográficas dos livros cartoriais e paroquiais de registros de nascimentos. Eles também entendem que, para o requerente, existirá sempre a possibilidade de recursos para garantir seus direitos, em caso de indeferimento. Não dá para exigir que o julgador seja sempre 100% perfeito. É por isso que existem diversas instâncias que poderão, eventualmente, corrigir eventuais equívocos cometidos na primeira instância.

    Outro ponto, muito bem colocado pelo Luis, que reproduzo do meu jeito:
    P: *Dá para fazer sozinho processos de nacionalidade ?
    R: ***Sim, dá.***
    P: ***Mas qualquer processo ?***
    R: ***Não. Apenas os simples e fáceis***
    P: ***E como saber o que é "simples e fácil" ?***
    R: ***Perguntando para especialistas ou pessoas com bem maior experiência que a sua. Eles te orientarão e guiarão PREFERENCIALMENTE antes que você comece a tomar decisões equivocadas, que lhe consumirão (desnecessariamente) tempo e dinheiro, que poderiam ser melhor usados com profissionais.***

    Alog, cada processo é único e deve ser tratado como tal. Relacionei acima algumas opiniões minhas mas, no final, é o requerente responsável que toma suas próprias decisões e escolhe o caminho a trilhar. Desejo que o seu caminho seja livre de pedras.

    Abraços e boa sorte.

    LuisMarianoalog
  • alogalog Member 35 PontosPosts: 9

    Olá, @LuisMariano e @CEGV
    Obrigado!!

    Suas colocações foram bastante elucidativas. Torço para que mais pessoas em situação parecida possam chegar até aqui, pois não se fala muito sobre a questão das certidões restauradas, e acredito serem muitos os casos, dada a situação dos cartórios brasileiros até o momento em que encontravam-se fora das vistas e demandas mais altas.

    @LuisMariano disse:
    -Como você mesmo diz “baseando-se na certidão original(de reprodução impossibilitada) que foi lavrada em seu ano de nascimento, 1943,” percebe-se já nesse comentário a dificuldade que surgirá, pois há a impossibilidade de se obter uma certidão de inteiro teor por cópia reprografia do livro de registo notarial, e em geral o processo é indeferido.

    Exato, por essa impossibilidade é que foi necessário entrar com um processo de restauração, resultando numa "nova" certidão.

    Após o processo ser indeferido por via administrativa haverá a necessidade de se contratar um advogado para que a argumentação deste possa trazer alguma luz, ou levar a um processo judicial, caso não se consiga resolver administrativamente.
    Lembrando que cada conservadora tem um grau de rigidez diferente, e que caberá ao julgamento de uma delas conforme o local

    Certa vez, com a interlocução de um amigo, uma advogada que já atuou em Portugal, disse haver a possibilidade de qualquer pessoa interessada entrar com recurso por via administrativa, que no caso de insucesso, poderia ser constituído um advogado para o processo judicial. Vai de encontro ao que você disse. Acredito que um profissional seja o melhor para o caso.

    Desejo-lhe boa sorte 🍀 na sua caminhada, não é fácil, mas pode ser possível

    Muito obrigado, de verdade.

    Abraços.

    LuisMariano
  • alogalog Member 35 PontosPosts: 9

    Olá, @CEGV,
    obrigado!

    Qual seria esta "certidão original base", que foi apresentada para a feitura do novo registro ? Uma via da certidão em posse da requerente ? Se sim, foi enviada cópia autenticada junto com o processo ? Entenda... nesses casos, quanto melhores e mais robustas forem as explicações (enviadas junto com o processo), melhor. O importante é não fazer um relato cansativo e ir direto ao ponto, sendo o mais objetivo possível.

    A base veio das provas, termos, livro índice, fragmentos do livro, documentos adicionais...

    Os conservadores, nos processos de nacionalidade, são juízes. Cabe a eles decidir com base nas leis e normas e, para os casos "diferentes", devem usar do caráter e poder discricionário que possuem (opinião própria). Então você poderá ter decisões diferentes entre conservatórias ou até mesmo entre conservadores dentro de uma mesma CRC.

    Sobre a "certidão ser decorrente de uma ordem judicial", realmente os conservadores (na instância legal em que eles trabalham) não precisam acatar decisões de magistrados de outros países. Simples assim.

    Entendo perfeitamente isso, e penso ser o natural, o que me confunde é a questão da fé pública e peso probatório na avaliação para o resultado final, mas como disse, pensamentos diferentes podem trazer resultados diferentes.

    Uma curiosidade sobre seu texto: Vocês acharam também uma certidão de batismo. Foi enviada junto com o processo a cópia reprográfica apostilada do livro da igreja onde o batismo foi feito ? Era algo que poderia ter sido feito, se não foi, para ratificar outros documentos apresentados.

    Realmente foi posterior, não seguindo com o processo, mas coloquei esse ponto pensando na possibilidade do ingresso de novo pedido.

    @alog , não veja como penalizações mas sim fatalidades. Podem ser também vistas como obstáculos no seu caminho que podem, eventualmente, ser transpostos. Existe pelo menos mais uma instância administrativa, dentro do próprio IRN, que poderá ser "provocada", caso seu processo seja indeferido. É chamado recurso administrativo. Após este recurso, caso seja novamente indeferido, vocês poderão solicitar um novo recurso, direcionado a um dos tribunais de relação portugueses (nesta hora precisarão de representação legal). Então o jogo só acaba quando o juiz apita... enquanto isso, sigam brigando pelos seus direitos.

    Tentei conhecer um pouco sobre os recursos dentro do IRN, mas ainda não entendi bem como me manifestar para o recurso administrativo, como parte interessada. Seguiremos, e agora, de ânimos renovados, graças aos ótimos conselhos.

    Importante mencionar que você pode requerer novamente a nacionalidade, com os mesmos documentos, após 2 anos do indeferimento ou, depois de 6 meses, caso apresente documentos diferentes em seu requerimento. Ou seja, são diversas "oportunidades" e decisões que você poderá tomar no futuro.

    Esse é um dos pontos que mais tinha dúvidas. Perfeita a sua sensibilidade em pontuar essa questão. Digo, as possibilidades são reais, não somente especulativas dentro de nós mesmos, tentando manter a esperança aquecida. O "indeferimento", na maioria das explanações, sempre traz um "grau de eternidade" e "fim da linha".

    Alog, as conservatórias portuguesas tramitam mais de 80.000 processos de nacionalidade anualmente e devem, facilmente, receber mais de 100.000 processos. por ano Uma certa quantidade deles são enviados com documentos falsos e esses casos são frequentes. Desta forma, certas "regras" foram criadas no IRN para mitigar ao máximo a ocorrência destas fraudes. Como não trabalho no IRN, Imagino que uma dessas regras seja basear decisões somente em certidões reprográficas dos livros cartoriais e paroquiais de registros de nascimentos. Eles também entendem que, para o requerente, existirá sempre a possibilidade de recursos para garantir seus direitos, em caso de indeferimento. Não dá para exigir que o julgador seja sempre 100% perfeito. É por isso que existem diversas instâncias que poderão, eventualmente, corrigir eventuais equívocos cometidos na primeira instância.

    Outro ponto, muito bem colocado pelo Luis, que reproduzo do meu jeito:
    P: *Dá para fazer sozinho processos de nacionalidade ?
    R: ***Sim, dá.***
    P: ***Mas qualquer processo ?***
    R: ***Não. Apenas os simples e fáceis***
    P: ***E como saber o que é "simples e fácil" ?***
    R: ***Perguntando para especialistas ou pessoas com bem maior experiência que a sua. Eles te orientarão e guiarão PREFERENCIALMENTE antes que você comece a tomar decisões equivocadas, que lhe consumirão (desnecessariamente) tempo e dinheiro, que poderiam ser melhor usados com profissionais.***

    Acho que faz sentido, e concordo que medidas contundentes de segurança são fundamentais, todavia, o acesso ao recurso nem sempre é fácil(não que tenha de ser), e o sentimento de frustração acaba deixando algum peso. Como mencionado com o @LuisMariano, o cenário se mostra mesmo mais necessitado de um profissional.

    Alog, cada processo é único e deve ser tratado como tal. Relacionei acima algumas opiniões minhas mas, no final, é o requerente responsável que toma suas próprias decisões e escolhe o caminho a trilhar. Desejo que o seu caminho seja livre de pedras.

    Abraços e boa sorte.

    Opiniões muito importantes e determinantes.
    Vamos sentar em família e decidir de que maneira dar sequência, mas agora, com melhor ciência de que não está definitivamente perdido.
    Como você disse, não devemos desistir dos nossos direitos.

    Muito obrigado.
    Grande abraço.

    LuisMariano
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @alog disse:
    A base veio das provas, termos, livro índice, fragmentos do livro, documentos adicionais...

    Talvez seja interessante enviar estes fragmentos ou declaração apostilada do cartório, declarando e demonstrando a situação dos registros oficiais. Tudo pode pender a seu favor.

    Entendo perfeitamente isso, e penso ser o natural, o que me confunde é a questão da fé pública e peso probatório na avaliação para o resultado final, mas como disse, pensamentos diferentes podem trazer resultados diferentes.

    A "fé" dos conservadores é sempre baseada na apresentação das certidões e provas que eles entendam como válidas. A simples declaração de um cartório, na instância deles (primeira) acho que raramente conta.

    Realmente foi posterior, não seguindo com o processo, mas coloquei esse ponto pensando na possibilidade do ingresso de novo pedido.

    Enquanto o processo não for indeferido o processo, nesta instância, ainda está vivo. Nada lhe impede de enviar a cópia da certidão de batismo, via reprográfica, apostilada, para reforçar o processo a seu favor.

    Tentei conhecer um pouco sobre os recursos dentro do IRN, mas ainda não entendi bem como me manifestar para o recurso administrativo, como parte interessada. Seguiremos, e agora, de ânimos renovados, graças aos ótimos conselhos.

    Entendo que seja uma carta, respeitosamente discordando, exibindo provas, mencionando leis e regulamentos e solicitando reconsideração do indeferimento. O que já vi muitas vezes acontecer é o advogado ou solicitador pedir uma audiência com o conservador responsável pela área (demora um pouquinho), para apresentar suas questões. Se forem compreensíveis e viáveis, normalmente o problema se resolve ali mesmo. Um colega nosso acaba de passar por algo semelhante, conseguiu resolver desta maneira e não teve custas judiciais. Apenas custos da assessoria pontual de uma advogada. (Verdade seja dita, nós é que indicamos o caminho das pedras e por onde a advogada poderia "também" pedir reconsideração)

    Lhes desejo sorte e pensamento iluminado para tomarem boas decisões.
    abraços,

    LuisMarianoalog
  • SteRozaSteRoza Member 0 PontosPosts: 1

    Preciso de ajuda, acredito que alguém já deve ter passado por caso semelhante.
    Minha avó nasceu no Brasil no ano de 1936, filha de mãe portuguesa e pai italiano, que não foram casados no cartório.
    Na certidão de nascimento da minha avó o declarante foi o pai, e ela foi registrada poucos dias após o nascimento.
    Agora a Conservatória recusou-se a receber os documentos e dar entrada no processo de cidadania porque a filiação em relação à mãe não foi comprovada.
    Meus bisavós eram agricultores e durante a infância minha avó nasceu e viveu em fazendas, não tem nenhum registro de hospital e também não frequentou nenhuma escola.
    Alguém passou por isso e conseguiu resolver administrativamente?
    Já me aconselharam entrar com um processo judicial, alguém já fez? Conseguiu resolver assim? Tem algum advogado pra indicar?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @SteRoza, seja bem-vinda(o) ao nosso Portal, creio que neste mesmo tópico temos vários exemplos de casos semelhentes ao seu, nas páginas 1 e 2.
    Há o relato de requerentes que conseguiram resolver administrativamente sim, porém apresentaram documentos comprovando a convivência materna com a filha ou o filho na menoridade, demonstrando que havia a responsabilidade materna na criação do(a) menor.
    Estes documentos precisam ser assinados preferencialmente pela mãe, ou por autoridade que tenha atestado a presença materna em alguma situação comprobatória religiosa ou notarial, tal como certificado de batismo ou autorização de casamento de filho(a) menor, servem ao propósito também a assinatura da mãe na caderneta de vacinação ou escolar do filho(a), alguma escritura pública notarial de doação, ou até casamento dos pais citando o filho(a) em questão.
    Algumas vezes nos esquecemos de detalhes importantes, tente conseguir mais informações junto aos familiares.
    estamos aqui para ajudar
    Boa sorte!

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    @LuisMariano disse:

    @Fernanda01 disse:
    Acabei optando por contratar uma advogada de confiança .... Porque percebi que o caso da minha mãe é muito específico....será melhor com alguém que entenda

    Bom dia @Fernanda01, li o seu relato e concordo que a ajuda profissional seja bem-vinda neste momento.
    Peço que nos mantenha informados, pois muitos precisarão de ajuda, pois vivem situações similares ao esta.
    Boa sorte 🍀

    Atualizando ....meu processo caiu em exigencia ....como já imaginava....a conservatória está pedindo documentos que comprovem vínculos da minha avó com a minha mãe na menor idade.
    Agora outro problema : só achei um boletim escolar ,já fomos nas escolas , igreja de batismo e em nenhum lugar conseguimos mais documentos assinados pela minha avó na menor idade da minha mãe . Vou mandar esse único documento e vamos ver o que vai acontecer.

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    @LuisMariano disse:

    @Fernanda01 disse:
    Acabei optando por contratar uma advogada de confiança .... Porque percebi que o caso da minha mãe é muito específico....será melhor com alguém que entenda

    Bom dia @Fernanda01, li o seu relato e concordo que a ajuda profissional seja bem-vinda neste momento.
    Peço que nos mantenha informados, pois muitos precisarão de ajuda, pois vivem situações similares ao esta.
    Boa sorte 🍀

    @Fernanda01 disse:

    @LuisMariano disse:

    @Fernanda01 disse:
    Acabei optando por contratar uma advogada de confiança .... Porque percebi que o caso da minha mãe é muito específico....será melhor com alguém que entenda

    Bom dia @Fernanda01, li o seu relato e concordo que a ajuda profissional seja bem-vinda neste momento.
    Peço que nos mantenha informados, pois muitos precisarão de ajuda, pois vivem situações similares ao esta.
    Boa sorte 🍀

    Atualizando ....meu processo caiu em exigencia ....como já imaginava....a conservatória está pedindo documentos que comprovem vínculos da minha avó com a minha mãe na menor idade.
    Agora outro problema : só achei um boletim escolar ,já fomos nas escolas , igreja de batismo e em nenhum lugar conseguimos mais documentos assinados pela minha avó na menor idade da minha mãe . Vou mandar esse único documento e vamos ver o que vai acontecer.

    Outra questão minha avó ( portuguesa ) é viva ,não existe nenhum documento que ela possa fazer para agregar no processo?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado julho 2019

    @Fernanda01 disse:
    Outra questão minha avó ( portuguesa ) é viva ,não existe nenhum documento que ela possa fazer para agregar no processo?

    Sugiro que sua avó procure um cartório de Notas e faça uma

    Escritura Pública Declaratória Para Reconhecimento De Paternidade/maternidade

    Não existe garantia absoluta que isto resolverá mas será, definitivamente, um elemento adicional a ser considerado. Ainda que não aceito pelo IRN, poderá (eventualmente) posteriormente ser aceito através de recurso administrativo ou legal.

    Depois é só apostilar uma cópia e enviar para a Conservatória.

    abraços,

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    @CEGV disse:

    @Fernanda01 disse:
    Outra questão minha avó ( portuguesa ) é viva ,não existe nenhum documento que ela possa fazer para agregar no processo?

    Sugiro que sua avó procure um cartório de Notas e faça uma

    Escritura Pública Declaratória Para Reconhecimento De Paternidade/maternidade

    Não existe garantia absoluta que isto resolverá mas será, definitivamente, um elemento adicional a ser considerado. Ainda que não aceito pelo IRN, poderá (eventualmente) posteriormente ser aceito através de recurso administrativo ou legal.

    Depois é só apostilar uma cópia e enviar para a Conservatória.

    abraços,

    Era exatamente isso que queria . Algo de complementasse .... obrigada !!
    Vou providenciar

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado julho 2019

    Temos boas novas em relação ao Código Civil português, foi aprovada na Assembleia da República uma matéria que acaba com o impedimento de que uma mulher portuguesa recém divorciada volte a se casar em período menor do que 300 dias logo após o divórcio da mesma.

    Isso vinha atrapalhando determinados casos em que a presunção da paternidade pendia para o ex-marido, que acabava sendo considerado como o pai desta criança concebida no período logo após o divórcio ou mesmo ainda dentro do período logo anterior ao divórcio, o quê nem seria um absurdo.

    Aguardamos a aprovação definitiva e promulgação desta lei, e assim não haverá mais presunção nenhuma da paternidade para o(a) filho(a) da mulher grávida neste período pós divórcio.

    Isso também virá a descomplicar a situação em que o pai português é o companheiro unido a sua mulher logo após o divórcio da mesma.

    Este é mais um exemplo de como as leis referentes ao Código Civil português interferem no direito determinado pela Lei da Nacionalidade portuguesa, pois neste caso interferiria no estabelecimento da paternidade para este filho concebido no período pós-divórcio desta mulher (ou logo antes do divórcio) por um pai português, companheiro recente desta mulher, e dessa forma ficaria difícil estabelecer também a descendência portuguesa deste filho(a) em relação a este pai português novo companheiro desta mãe, prejudicando o direito deste filho de ser um nacional português por atribuição de filho(a), referente a alínea 1.1C da LN.

    Além, é claro, de acabar com as dificuldades da transcrição de um novo casamento desta mulher, quando este casamento ocorria dentro do período destes 300 dias após o divórcio da mesma, a recusa de transcrição do casamento desta mulher, se ela fosse a portuguesa, também poderia interferir no estabelecimento da maternidade, caso essa criança fosse registrada após 1 ano de idade pelo pai não português, então a descendência materna também não ficaria normalmente estabelecida, e o direito à nacionalidade por atribuição de filho(a), (pela alínea 1.1C da LN) também seria atrapalhado.

    Há situações complicadas, por isso “cada caso é um caso”, como dizemos por aí!

    Vejam a matéria:
    https://expresso.pt/sociedade/2019-07-11-Deixa-de-ser-proibido-em-Portugal-alguem-casar-se-a-seguir-a-um-divorcio--so-o-CDS-esta-contra-

  • marcelocoelhopmarcelocoelhop Member 179 PontosPosts: 40

    Pessoal, uma dúvida.

    Uma conhecida, já cidadã portuguesa, tem uma filha de 8 meses e quer requerer a cidadania dela. O pai da bebê foi declarante do seu nascimento. Ainda que eles vivam juntos, não estão casados no papel.

    Ela pode requerer via formulário 1C pra menor de idade normalmente ou eles precisariam estar casados no papel pra poder requerer? Fazer transcrição de casamento e tudo mais...

    Pelo que li no quadro, o vínculo de descendência já foi estabelecido com a mãe, pra poder requerer a cidadania. Mas só queria tirar essa dúvida sobre eles não serem casados e o pai da criança ser o declarante, pra poder escalarece-la.

    Muito obrigado!

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @marcelocoelhop, você percebeu muito bem, pois a descendência já está estabelecida, o quê vai precisar de uma atenção especial são as formalidades para tramitação do processo da menor, pois há necessidade de documentos de identificação autenticados e apostilados dos pais, e de que os dois assinem o formulário 1C.
    Verifique isso no tópico de atribuição de filho menor aqui do Portal:

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar

    Boa sorte 🍀

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    O critério da maioridade (Direito Civil) pesa na Lei da Nacionalidade portuguesa, houve a mudança do período de menoridade com a reforma do Código Civil português em 1977, quando a menoridade foi encurtada do período de 21 anos para o de 18 anos.
    No Brasil a mesma mudança do início da maioridade dos 21 anos para os 18 anos de idade ocorreu em 11/01/2003
    O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.

  • jorgefilhojorgefilho Member 7 PontosPosts: 2

    @LuisMariano disse:
    O critério da maioridade (Direito Civil) pesa na Lei da Nacionalidade portuguesa, houve a mudança do período de menoridade com a reforma do Código Civil português em 1977, quando a menoridade foi encurtada do período de 21 anos para o de 18 anos.
    No Brasil a mesma mudança do início da maioridade dos 21 anos para os 18 anos de idade ocorreu em 11/01/2003
    O que vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.

    Luis Mariano , minha avó foi reconhecida pelo pai português com 20 anos de idade no ano de 1958 na época a menoridade era com 21 anos , está reconhecida a perfilhacao na menoridade

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado novembro 2019

    @jorgefilho disse:
    Luis Mariano , minha avó foi reconhecida pelo pai português com 20 anos de idade no ano de 1958 na época a menoridade era com 21 anos , está reconhecida a perfilhacao na menoridade

    Jorge, o seu entendimento está correto. É necessário verificar a forma com que foi reconhecida. Se através de declaração pública ou processo judicial.

    Abraços e ótima sorte,

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