PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Averbação de casamento em caso de óbito.

Boa noite, estou fazendo o processo para a família do meu marido e preciso de uma elucidação no caso a seguir.

O português, José, veio ao Brasil e casou-se com Julieta, brasileira.
Tiveram 1 filho e Julieta morreu, no parto.
José casou-se novamente com Nubente2 (nome desconhecido) e tiveram 3 filhos.

O primeiro filho de José obteve a nacionalidade, através do processo de atribuição, até onde a família tem conhecimento. Portanto, presume-se que ele averbou o casamento dos pais em Portugal.
Agora, os filhos do segundo casamento pretendem também fazer a atribuição.

Minha dúvida é:

O que deve ser feito, nesse caso?
Pedir a dissolução do primeiro casamento por óbito e então averbar o segundo casamento?
Somente dar entrada no pedido de atribuição, com base em que o registro de nascimento dos filhos teve como declarante o pai?
Qual o procedimento?

Desde já, grata.

Comentários

  • brasilhenriquebrasilhenrique Moderator 225 PontosPosts: 67

    @jackelinephentschel, no seu lugar, eu entraria direto com a atribuição em alguma conservatória que não exigisse a averbação do casamento, como é caso do ACP (Arquivo Central do Porto), já que o declarante do nascimento é o próprio português. Vejamos como os outros colegas do Portal opinam.

    jackelinephentschel
  • jackelinephentscheljackelinephentschel Member 32 PontosPosts: 7

    @brasilhenrique disse:
    @jackelinephentschel, no seu lugar, eu entraria direto com a atribuição em alguma conservatória que não exigisse a averbação do casamento, como é caso do ACP (Arquivo Central do Porto), já que o declarante do nascimento é o próprio português. Vejamos como os outros colegas do Portal opinam.

    Henrique, vou entrar direto pelo Porto mesmo. Só tô é mais perdida que cego em tiroteio. Tô achando o processo português mais difícil que o alemão já. D:

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado janeiro 2019

    @jackelinephentschel,

    Se foi o pai português o declarante do nascimento dos outros filhos e o registro foi logo ou pouco depois do nascimento deles, basta submeter os requerimentos dos filhos no ACP, sem se preocupar com mais nada. Se não foi o português que declarou o nascimento dos filhos, análises adicionais são necessárias.

    Dever de casa: Obter a certidão de inteiro teor ou reprográfica (melhor, caso legível) dos filhos que desejam requerer a nacionalidade portuguesa. Algumas vezes a certidão de breve relato (que normalmente todo mundo recebe, aqui no Brasil) tem esta informação.

    abraços,

    jackelinephentschel
  • camillecamille Member 66 PontosPosts: 14

    Pessoal, a conservatória de Lisboa exigiu a transcrição do primeiro casamento da minha bisavó, matrimônio do qual ela ficou viúva. Encontramos a certidão de nascimento do cônjuge e do matrimônio, mas não achamos o óbito e a viuvez aparentemente não foi averbada. Alguma chance da conservatória apenas aceitar o estado "viúva" citado na certidão do segundo casamento?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @camille disse:
    Pessoal, a conservatória de Lisboa exigiu a transcrição do primeiro casamento da minha bisavó, matrimônio do qual ela ficou viúva.
    1) Encontramos a certidão de nascimento do cônjuge e do matrimônio, mas
    2) não achamos o óbito e a viuvez aparentemente não foi averbada.

    Alguma chance da conservatória apenas aceitar o estado "viúva" citado na certidão do segundo casamento?

    O que eles pediram ? Não foi a transcrição do casamento ?
    Então faça apenas a transcrição do casamento. Para transcrever um casamento você precisa de certidão de casamento, nascimento do estrangeiro e do português (assento português de nascimento) e requerimento assinado por descendente.

    Precisando de ajuda, entre em contato comigo
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV

  • RFariasRFarias Member 12 PontosPosts: 1

    Então se entendi certo, dando entrada no processo de atribuição direto no ACP e o português sendo o declarante na menoridade não é necessário fazer a transcrição do casamento do português, pois não encontro a certidão de casamento de meu avô em lugar algum e meu pai quer tirar a cidadania dele.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado fevereiro 2020

    RFarias bem vindo

    @RFarias disse:
    Então se entendi certo, dando entrada no processo de atribuição direto no ACP e o português sendo o declarante na menoridade não é necessário fazer a transcrição do casamento do português, pois não encontro a certidão de casamento de meu avô em lugar algum e meu pai quer tirar a cidadania dele.

    Não é só no ACP que isto acontece. ACP apenas é a mais conhecida popularmente, que recebe processos (também) por via postal e que segue este entendimento. Estas "definições" (e muitas outras) variam de acordo com o entendimento de cada conservador. Tondela, por exemplo, dá prioridade a processos de menores mas não tem a visão acima do "português declarante". Então, no caso de Tondela, menores de pais casados, cujo português foi o declarante do nascimento, mesmo assim a transcrição precisará ser feita. Outra questão relevante é se ambos os pais são portugueses ou se apenas o "declarante" era português. Se ambos pais eram portugueses, mesmo no caso do ACP, a transcrição deverá ser realizada.

    Em resumo, se seu processo vai se "beneficiar" de alguma regrinha, estude bastante para ter certeza que não cairá em alguma definição que você não sabia ou que ninguém te disse ou, se achar conveniente, converse antes com um especialista.

    Sugiro a seguinte leitura:
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/333/p1

    abraços, ótima sorte e aproveite nosso Portal,

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