ATRIBUIÇÃO DE MENOR COM PAIS NÃO CASADOS
Crishonorato
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Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida: Sou portuguesa, por atribuição do meu pai portugues. Em Jan/19, estarei em Porto, e vou dar entrada no processo de atribuição do meu filho menor (5 anos). Meu marido, pai do meu filho estará comigo, porém não somos casados no papel, no Brasil, nem em Portugal. Para dar entrada no processo de atribuição do meu filho, preciso casar no Brasil primeiro? Ou só com minha documentação (solteira) consigo resolver?
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Comentários
Olá, @Crishonorato . Bem vinda !
Entendo que a partir de 1978 a simples menção do nome da mãe na certidão de nascimento da criança já é prova suficiente. Desta forma entendo que você não terá dificuldades para realizar a atribuição de seu filho. Para nascidos antes de 1978 era necessário que o(a) português(a) tivesse sido o declarante na certidão de nascimento do(a) filho(a), que o casal fosse casado ou que o(a) português(a), ainda durante a menoridade, demonstrasse documentalmente a relação parental.
abraços e boa sorte
aproveite nosso portal.
Muito obrigada! Antes de iniciar uma discussão, li diversas outras aqui que me foram muito úteis! Parabens pelo Portal!