PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Exigência da certidão de nascimento da mãe, em processo de atribuição através do pai português.

Prezados.

Tenho um processo de atribuição de nacionalidade (art. 1º, nº 1, alínea C, da Lei de Nacionalidade nº 37/81), na Conservatória do Registo Civil de Lisboa, que foi instruído com os documentos do pai português, sendo certo que a mãe da requerente também era portuguesa.

Ocorre, que o processo caiu em exigência, sendo solicitada a juntada da certidão de nascimento da mãe portuguesa (apesar do processo de atribuição ter sido requerido através do pai português, que inclusive é o declarante do nascimento da requerente).

Gostaria de saber se já tiveram algum caso semelhante e se a exigência procede, visto que a lei disciplina que o pedido de nacionalidade por atribuição pode ser feito através do pai OU mãe portugueses, conforme foi feito por mim neste caso, com a juntada dos documentos do pai português para a instrução do processo.

A minha dificuldade em juntar a certidão de nascimento da mãe não se deve a nenhuma picuínha com a Sr. conservador e sim à dificuldade em localizá-la, visto que a requerente já tem 94 anos e não se lembra do local de nascimento da mãe (concelho, freguesia, etc), o que impede uma busca assertiva, por tratar-se de registo de nascimento muito antigo (mais de 100 anos).

Conto com a vossa ajuda!

Abraços a todos!

Comentários

  • MargareteMargarete Member 52 PontosPosts: 9

    @MiguelFragoso, no processo de atribuição alínea c), quando AMBOS os progenitores são portugueses, é OBRIGATÓRIO fazer a transcrição de casamento dos pais antes de requerer a nacionalidade do descendente. No seu caso, acredito que o Conservador foi até flexível em somente exigir o envio assento da mãe portuguesa. Sugiro procurar no tombo, nos arquivos distritais, CEPESE, arquivo nacional, museu da imigração de SP e em portais como Geneall, FamilySearch, etc. Boa Sorte!!!

    AndreaEpidauraMoreira
  • MiguelFragosoMiguelFragoso Member 7 PontosPosts: 2

    Muito obrigado, Margarete!> @Margarete disse:

    @MiguelFragoso, no processo de atribuição alínea c), quando AMBOS os progenitores são portugueses, é OBRIGATÓRIO fazer a transcrição de casamento dos pais antes de requerer a nacionalidade do descendente. No seu caso, acredito que o Conservador foi até flexível em somente exigir o envio assento da mãe portuguesa. Sugiro procurar no tombo, nos arquivos distritais, CEPESE, arquivo nacional, museu da imigração de SP e em portais como Geneall, FamilySearch, etc. Boa Sorte!!!

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