Diversas alterações ocorridas através de despacho do IRN, impactando processos de todos os tipos.
ATENÇÃO: TONDELA não é mais balcão de nacionalidade. Pendentes serão enviados para a CRCentrais
FILHO RECONHECIDO APOS SENTENCA JUDICIAL

Boa noite, gostaria que se alguem ja tivesse passado pelo mesmo que estou passando: Sou cidadao Portugues, e dei em abril de 2019, entrada na Atribuicao do meu filho de 14 anos. Meu filho foi reconhecido quando tinha 01 ano de idade. O juiz no Processo de Reconhecimento de Paternidade determinou que e fosse averbado no Registro de nascimento a decisao da sentence. A Conservatoria do Porto esta solicitando que a sentenca seja reconhecida pela Justica de Portugal. Pergunto: Alguem ja passou por isso e de que forma consigo dar solicao a questao? Obrigado a todos
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Comentários
Os registros estrangeiros que resultam de uma sentença (como divórcio e adoção) devem primeiramente ser reconhecidos em um Tribunal . Isso é chamado de Processo de Revisão de Sentença Estrangeira. Demanda um advogado. Deve demorar de 3 a 4 meses.
Não se trata de adoção, mas filho que foi RECONHECIDO através de exame de DNA
Dei apenas dois exemplos. TODOS os registros estrangeiros que decorram de sentença judicial, para ter efeito em Portugal, a sentença para ter valor em Portuga precisa primeiramente ser aceita e validada em um tribunal português.
É por essa razão que pedem a certidão de inteiro teor REPROGRÁFICA. Lá vai aparecer tudo, inclusive os registros decorrentes de ordem judicial TUDO aparece ali.
Olá, meu caso foi igual ao seu... meu pai me registrou perante um exame de paternidade, quando fui dar entrada no meu processo a conservatória também solicitou a revisão de sentença no tribunal da relação... você só consegue dar entrada através de um advogado... o meu processo durou cerca de um ano e os gastos com advogado, documentos e custas judiciais ficou em torno de 1,500 euros...
Olá Jonathan. Estou com um problema parecido com o seu. Você pode me indicar o profissional que cuidou do seu caso?
Obrigado.
Importante que ressalte que o reconhecimento da paternidade (ou maternidade) deve ocorrer ainda na menoridade do(a) filho(a). Já vi casos de reconhecimento e adoção, ocorridos na maioridade que, lamentavelmente, não geraram efeitos legais para a obtenção da nacionalidade portuguesa dos reconhecidos. Esta é a lei e se refere especificamente ao artigo 14 da lei da nacionalidade, abaixo:
Efeitos do estabelecimento da filiação
Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis
Alguns partidos e parlamentares, nos últimos anos, têm continuadamente tentado alterar e revogar o artigo 14 acima mas, sem sucesso. Quem sabe no futuro este objetivo é alcançado, permitindo a obtenção da nacionalidade portuguesa por filhos reconhecidos na maioridade.
abraços a todos