PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Assento de Nascimento On Line

Como faço para emitir uma via do meu assento de nascimento ou casamento online?

Entre no site https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/homepage.jsp

No menu a direita clicar em “Pedido de Certidão Online”
Depois em “Entrar sem autenticação”
Na página em seguida colocar a Identificação do Requerente o Nome, Telefone e E-mail
N.º ID Civil e NIF deixar sem preencher
No telefone coloque no formato 55 + DDD ( 2 digitos) + número do telefone. Use o número do celular pois vai receber por SMS as informações do andamento do pedido.

Escolha o Tipo de certidão e se é sua certidão ou de terceiros

Nos “Dados do Pedido” preencha o nome completo da pessoa que é a titular da certidão que está requerendo, “Número/Ano do registo” se souber, e a Data de Nascimento no formato DD-MM-AAAA
Em naturalidade escolha o país em que ela nasceu, caso seja Portugal escolha o Distrito, Concelho e Freguesia. Caso tenha nascido no Brasil escolha Brasil e os campos vão mudar. Preencha “Local” com a cidade e estado em que ela nasceu.
Informe o nome completo do pai e da mãe e confirme.
Na página seguinte escolha faça o pagamento por cartão de crédito dos 10,00 euros e ao final do processamento do pagamento clique no botão voltar ao site para já registrar no civilonline o pagamento.

Normalmente leva até 1 dia útil mas pode finalizar a certidão em questão de algumas horas.
Ao final você vai receber por e-mail e SMS um código de acesso a certidão solicitada que foi emitida por meio eletrônico. O código de acesso é numérico e no formato XXXX-XXXX-XXXX
Para acessar a certidão entre novamente no https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/homepage.jsp e no menu a direita clique em Consulta de Certidão.
Digite o código de verificação que vai aparecer e o código de acesso que você recebeu
Na página seguinte você tem a opção de baixar um documento no formato .DOC (Word) com a certidão emitida. Esse código de acesso tem validade de 6 meses.

CEGV

Comentários

  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    Após realizar o pagamento com Cartão de Crédito, passados já 2 dias úteis sem ter recebido o código de acesso, é normal isso, ou devo enviar email (estou tentando não enviar email para atribulá-los)?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    pode demorar um cadinho mais que isso...

    marcelo_12meses
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    Talkei, obrigado!
    No entanto, de fato, recebi um email informando pedido cancelado por falta de pagamento. Então não tive mais escolhas: Tive de escrever a eles, incluindo meus comprovantes, e rezando para que respondam. Pois se não responderem, aí é que vai ficar difícil mesmo. Quando eu tiver novidades, eu informarei aqui o caminho das pedras.

    CEGV
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    OBS: Na mensagem inicial da Maria Ribeiro, será que seria uma boa idéia destacar em vermelho o fragmento de texto abaixo?
    "Na página seguinte escolha faça o pagamento por cartão de crédito dos 10,00 euros e ao final do processamento do pagamento clique no botão voltar ao site para já registrar no civilonline o pagamento"

    Pois acho que foi isso que aconteceu comigo: Após o pagamento, a página do VISA não me trouxe de volta ao site do Civil Online, e aí ficamos sem saber o que fazer para contornar essa fraqueza deles. Pois todos os sites em que realizamos pagamentos com cartões, eles comunicam automaticamente ao site do fornecedor do serviço. Essa não deveria ser uma responsabilidade do consumidor.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Isso mesmo, Marcelo. Após o pagamento você ainda está na "Plataforma de pagamentos" e a conclusão do processo de pedido só se dá após clicar em "voltar para a página do IRN".

    abraços,

    marcelo_12meses
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    Atualizando, pessoal:

    i) Eu vinha enviando email para o Civil Online, à cada dois dias. Enquanto eu não recebia nenhuma resposta, eu copiava-colava o mesmo texto do email anterior, em um novo, mantendo o histórico no corpo do email. Durou mais de uma semana mas, enfim, me responderam explicando que:
         a) O comprovante de pagamento que eu havia recebido pelo site, significava tão somente uma autorização de pagamento, mas que o valor não havia entrado na conta do Civil Online;
         b) E que eu deveria entrar em contato com a operadora do meu cartão para solicitar o cancelamento daquela autorização.
    Agradeci muito gentilmente a resposta (mesmo se demorou pacarái - não importa - ao menos ajudaram a chegar a um desfecho feliz).

    ii) Tratei com a operadora do meu cartão e tudo foi muito rápido. Ao momento em que o atendente cancelava a tal autorização, eu a via desaparecer da futura fatura do meu cartão de crédito (eu estava consultando ao mesmo tempo pelo meu banco);

    iii) Finalmente, efetuei novamente uma segunda solicitação, toda do zero, da certidão de meu interesse. DESSA VEZ, CLICANDO NO RAIO DO BOTÃO "CONCLUIR" AO FINAL.

    iv) Após clicar no raio do botão, eu fui levado de volta à página do Civil Online, onde aparecia um botão "VOLTAR". Ao clicar nesse botão, recebi um erro mas, pouco mais tarde, por email, o Civil Online confirmou a mudança de estado do pedido para APROVADO!

    Agora, irei aguardar para ver se irei receber o email com o código para consulta da certidão. Do contrário, terei que escrever para eles novamente.

    CEGV
  • marcelo_12mesesmarcelo_12meses Member 1022 PontosPosts: 243

    Pessoal, funfou corretamente para mim. Hoje, pela manhã, 1 dia útil após o início do primeiro dia útil, subsequente à confirmação de pagamento recebida.

    Digo, quando eu fui ao site solicitar, e pagar, já eram 16 horas, ou seja, fora do expediente deles. De modo que o prazo para receber o código para acessar a certidão, só começaria à partir do dia útil seguinte.
    Ou seja, para o nosso fuso horário, fica parecendo que foram dois dias.

    Seguem as telas que apareceram para mim após efetuar o pagamento:


    Tela onde a operadora do cartão de crédito confirma a autorização para que o pagamento seja feito ao fornecedor do serviço:

    image


    Tela onde o Civil Online (ou seja, o fornecedor do serviço) confirma que recebeu o pagamento na conta deles.

    image


    Uma tela, ao final, que apresenta um erro, mas ao que parece não atrapalha em nada a operação.
    Pouco depois, o Civil Online nos envia um email confirmando que o estado do pedido passou para APROVADO.

    image


    E 1, ou 2, dias depois, eu recebi email, SMS, sinal de fumaça, informando que o pedido foi concluído, e informando também o código para consulta da certidão.

  • RodsamaralRodsamaral Member 468 PontosPosts: 125

    Tenho que pagar 10 Euros por certidao?Pois tirei a do meu pai e quero tirar a da minha mae ,tenho que pagar novamente ou tem como usar a mesma senha para tirar a da minha mae?Obrigado

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rodsamaral disse:
    Tenho que pagar 10 Euros por certidao?Pois tirei a do meu pai e quero tirar a da minha mae ,tenho que pagar novamente ou tem como usar a mesma senha para tirar a da minha mae?Obrigado

    cada emissão custa € 10. Não dá para usar a mesma senha para outra certidão, de outra pessoa.

    abs

  • LeonamLeonam Member 172 PontosPosts: 28

    O assento emitido pelo civil on-line já é o suficiente para dar prosseguimento no pedido de nacionalidade?
    Pois um advogado me informou que só se pode prosseguir com o número do assento em mãos.

    Obrigado a todos.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Leonam disse:
    O assento emitido pelo civil on-line já é o suficiente para dar prosseguimento no pedido de nacionalidade?

    Sim

    Pois um advogado me informou que só se pode prosseguir com o número do assento em mãos.

    O assento emitido pelo civilonline tem o número do assento, logo no seu cabeçalho. Você (digo, requerente), alternativamente, poderia ligar para a Linha de Registos e obter o número/ano do assento e CRC de emissão. Também solucionaria a questão mas é sempre melhor enviar cópia do assento junto à documentação do requerimento.

    abraços

    Leonammarcelo_12meses
  • LeonamLeonam Member 172 PontosPosts: 28

    @CEGV disse:

    @Leonam disse:
    O assento emitido pelo civil on-line já é o suficiente para dar prosseguimento no pedido de nacionalidade?

    Sim

    Pois um advogado me informou que só se pode prosseguir com o número do assento em mãos.

    O assento emitido pelo civilonline tem o número do assento, logo no seu cabeçalho. Você (digo, requerente), alternativamente, poderia ligar para a Linha de Registos e obter o número/ano do assento e CRC de emissão. Também solucionaria a questão mas é sempre melhor enviar cópia do assento junto à documentação do requerimento.

    abraços

    Muito obrigado por mais essa informação.

    marcelo_12meses
  • LeonamLeonam Member 172 PontosPosts: 28

    Solicitei ontem, dia 27/08 conforme explicado no tópico; e hoje de manhã, dia 28/08 foi confeccionado o Assento on-line.
    Obrigado a todos!

    CEGV
  • abcdefgabcdefg Member 52 PontosPosts: 4

    Desculpe pelo meu portugues (google translate)

    Alguém mais está tendo problemas de pagamento para obter a certidão de nascimento?

    Consegui anteriormente, mas desta vez falhou no pagamento, também segui os passos deste post

    Depois de apertar o botão que diz "Concluir", ele redirecionou para o meu site cívico online para uma página com o erro 404 (página não encontrada)

    Tentei 2 vezes os dois, obtive o mesmo erro

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @abcdefg disse:
    Desculpe pelo meu portugues (google translate)
    Alguém mais está tendo problemas de pagamento para obter a certidão de nascimento?
    Consegui anteriormente, mas desta vez falhou no pagamento, também segui os passos deste post
    Depois de apertar o botão que diz "Concluir", ele redirecionou para o meu site cívico online para uma página com o erro 404 (página não encontrada)
    Tentei 2 vezes os dois, obtive o mesmo erro

    Os sites algumas vezes saem do ar por questões técnicas. Tente novamente. Nesta época de COVID-19, o contingente de funcionários está prejudicado e temos que ser pacientes.

    abraços,

  • abcdefgabcdefg Member 52 PontosPosts: 4

    @CEGV disse:

    @abcdefg disse:
    Desculpe pelo meu portugues (google translate)
    Alguém mais está tendo problemas de pagamento para obter a certidão de nascimento?
    Consegui anteriormente, mas desta vez falhou no pagamento, também segui os passos deste post
    Depois de apertar o botão que diz "Concluir", ele redirecionou para o meu site cívico online para uma página com o erro 404 (página não encontrada)
    Tentei 2 vezes os dois, obtive o mesmo erro

    Os sites algumas vezes saem do ar por questões técnicas. Tente novamente. Nesta época de COVID-19, o contingente de funcionários está prejudicado e temos que ser pacientes.

    abraços,

    Sim! tentei de novo e funcionou

    CEGV
  • SorayaLodolaSorayaLodola Member 37 PontosPosts: 4

    Tive que solicitar o registro de nascimento pelo arquivo de Bragança, uma vez que meus avós nasceram em 1905 e 1911. Eles mandaram uma certidão online, ou seja, assinada digitalmente. Terei que pedir as certidões em papel para dar entrada na transcrição de casamento (eles casaram no Brasil) e no pedido de nacionalidade?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado dezembro 2022

    @SorayaLodola disse:
    Tive que solicitar o registro de nascimento pelo arquivo de Bragança, uma vez que meus avós nasceram em 1905 e 1911. Eles mandaram uma certidão online, ou seja, assinada digitalmente. Terei que pedir as certidões em papel para dar entrada na transcrição de casamento (eles casaram no Brasil) e no pedido de nacionalidade?

    Depende de como o processo será instruído. O recebimento de cópias assinadas digitalmente ainda não é uma realidade em Portugal, apesar da previsão legal. Até que os processos possam ser instruídos completamente digitalmente, minha sugestão é seguir usando as cópias impressas e certificadas. O maior problema para quem manda processos de fora de Portugal é como enviar os arquivos digitais pois a cópia impressa de um arquivo digitalmente assinado não vale nada, não tem valor oficial. Aí você vai mandar toda documentação do processo e o "documento digital", ou seja, o arquivo com a assinatura e certificado digital (recebida por e-mail), como ? Via pen drive, CD, DVD, memória flash ? E se o "oficial" não conseguir ler o arquivo ou não tiver o equipamento necessário para ler a mídia (CD, DVD, Pen Drive, memória flash) enviada ? Se a mídia se corromper durante o transporte ? Lembre que, a rigor, quando algo diferente de documentos em papel é enviado internacionalmente, acaba (obrigatoriamente) parando na alfândega para inspeção, tornando o envio absurdamente mais lento.

    É como disse... enquanto não houver uma ferramenta do IRN para submissão e instrução (completa) de processos pela via digital, o melhor é enviar tudo em papel, com as devidas certificações, apostilas, autenticações, etc...

    Antes que alguém pense algo como "Ah, envia por e-mail...", esqueçam essa "forma". Processos devem ser enviados "por completo". E-mail não é meio adequado (entendo) para instrução (complementar) inicial de qualquer processo. No máximo, o e-mail pode ser usado para sanar dúvidas ou envio (em caso de/em resposta a exigências) de documentos digitalmente assinados.

    é a minha opinião sobre o assunto.
    (claro, se a pessoa for habilidosa com documentos, com questões notariais, com despacho internacional e procedimentos do IRN, a situação e resposta pode ser outra. Para o "requerente comum", desaconselho.)

    abraços,

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