PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Como Solicitar Autorização de Residência em Portugal para Parente de Cidadão Português

CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

Em tempos em que processos de nacionalidade portuguesa demoram anos para serem concluídos pode se tornar uma boa alternativa, para quem quer se mudar logo para Portugal, solicitar, para seus parentes/dependentes a Autorização de Residência.

A Autorização de Residência é principalmente solicitada por parentes diretos e indiretos de cidadãos Portugueses, normalmente aqueles que fazem parte de seu núcleo familiar, vivem sob o mesmo teto e tem algum tipo de dependência econômica com o cidadão português ou seu/sua cônjuge.

Outro benefício da Autorização de Residência é um postura mais conservadora daqueles preocupados com uma eventual (e remota) possibilidade de perda da cidadania brasileira por cônjuges que pensam em se naturalizar pelo Artigo 3 (naturalização de cônjuges)

Falemos então do

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE CIDADÃO PORTUGUÊS

O que é: O Cartão de Residência formaliza o direito de residência em Portugal e deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

Os familiares nacionais de Estado terceiro (por exemplo, Brasil) que estejam fora de Portugal são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia.

Quem pode requerer a Autorização de Residência / Cartão de Residência?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

1.Cônjuge;
2.Descendente até aos 21 anos;
3.Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
4.Ascendentes a cargo do titular do direito.

Onde posso requerer?

Nos Balcões de Atendimento do SEF​, com agendamento prévio.

Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

  1. Agendamento prévio;
  2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);
  3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
  4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
  5. Prova de familiares a cargo (quando aplicável);

Se forem casados:
6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;

Se estiverem em união de facto:
7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;

Se for descendente:
8. Assento de nascimento;
9. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;

Se for enteado:
10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

Se for ascendente do cidadão Português:
11. Assento de nascimento do cidadão Português;
12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão:
13. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão e cartão de residência do cônjuge do cidadão.
14. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Formulário:https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (https://dre.pt/pesquisa/-/search/538604/details/maximized)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (http://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107030010/details/maximized)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (http://www.dre.pt/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf#1)​

Fonte: https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63#p_id3

Comentários

  • CrishonoratoCrishonorato Member 60 PontosPosts: 15

    Boa noite!

    Nesse caso aqui:
    "Se estiverem em união de facto:
    7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;"

    Vocês sabem quais documentos comprovativos de vida em comum são aceitos? Vivo com meu marido há 9 anos, mas nunca nos casamos oficialmente, apesar de termos um filho em comum.

    Outra dúvida: A certidão de nascimento de ambos seria seria certidão já portuguesa do português e brasileira do não português, certo?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Crishonorato disse:
    Boa noite!
    Nesse caso aqui:
    "Se estiverem em união de facto:
    7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;"
    Vocês sabem quais documentos comprovativos de vida em comum são aceitos? Vivo com meu marido há 9 anos, mas nunca nos casamos oficialmente, apesar de termos um filho em comum.

    Nascimento de filhos, Contas bancárias conjuntas, títulos de clubes, dependência em IR, dependência em planos de saúde, declarações antigas em que um informa à empresa que trabalha que fulano(a) é seu/sua parceiro(a), etc. Sempre documentos.

    Fotos, depoimentos e outras coisas semelhantes, têm pouco valor.

    Outra dúvida: A certidão de nascimento de ambos seria seria certidão já portuguesa do português e brasileira do não português, certo?

    Isso.

    abraços e ótima sorte,

    Crishonorato
  • CrishonoratoCrishonorato Member 60 PontosPosts: 15

    @CEGV obrigada pelo retorno!

    Esses documentos comprovativos já que serão brasileiros precisam estar apostilados? Por exemplo: eu e meu marido somos sócios na nossa empresa no Brasil, o contrato social precisa estar apostilado? Papel do plano de saúde também?

    Muito obrigada!

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @Crishonorato disse:
    @CEGV obrigada pelo retorno!
    Esses documentos comprovativos já que serão brasileiros precisam estar apostilados? Por exemplo: eu e meu marido somos sócios na nossa empresa no Brasil, o contrato social precisa estar apostilado? Papel do plano de saúde também?

    Cris, pessoalmente não acho que sociedade em empresas seja determinante. Compartilhamento de contas correntes bancárias, mesmo endereço de residência (através de contas de serviços), Planos de saúde sob a mesma titularidade (leia-se um como principal e outro como dependente do principal) são meios mais adequados.

    Sobre apostilamento, idealmente apostilados. Mas, apesar dos cartórios brasileiros oferecerem apostilamento para qualquer coisa (porque ganham com isso), a lei da apostila é clara ao determinar que apenas documentos públicos podem ser apostilados. Outros documentos, a rigor, podem ser simplesmente copiados e autenticados em cartório.

    abraços,

  • nathaliamontenathaliamonte Member 27 PontosPosts: 3

    Boa noite! Olá :)

    sobre esse tema tenho algumas dúvidas..

    vivo em união de facto, com tais comprovações:
    arrendamento conjunto IRS 2017/2018
    RNE com endereço comum no brasil 2019/2020
    atestado de junta de freguesia de julho 2019 e de julho 2020
    beneficiaria em seguro saúde no novo emprego em PT 2020

    É possível viajar a portugal apenas com passagem de ida?
    É preciso ter o agendamento no SEF para obter a autorização de residencia ao embarcar?

    Meu titulo de residencia (estudo/trabalho) venceu em novembro 2019.

    Se puderem me ajudar!!
    Abraços

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @nathaliamonte disse:
    Boa noite! Olá :)
    sobre esse tema tenho algumas dúvidas..
    vivo em união de facto, com tais comprovações:
    arrendamento conjunto IRS 2017/2018
    RNE com endereço comum no brasil 2019/2020
    atestado de junta de freguesia de julho 2019 e de julho 2020
    beneficiaria em seguro saúde no novo emprego em PT 2020
    É possível viajar a portugal apenas com passagem de ida?
    É preciso ter o agendamento no SEF para obter a autorização de residencia ao embarcar?
    Meu titulo de residencia (estudo/trabalho) venceu em novembro 2019.
    Se puderem me ajudar!!
    Abraços

    Entendo que:
    1) estes documentos podem te ajudar a pedir a residência lá em Portugal e para que vocês peçam o reconhecimento da união de facto. Não acho que te ajudem muito para entrar em Portugal se você não é cidadã ou residente.
    2) terá que tentar entrar como turista e estes comprovativos não valem para ir a Portugal com viagem só de ida.

    Sua entrada dependerá exclusivamente da boa vontade do oficial da SEF no aeroporto.

    Abraços e boa sorte,

  • nathaliamontenathaliamonte Member 27 PontosPosts: 3

    Olá! Gostaria de deixar registrado, pra ajudar quem possa precisar também, que entrei em contato com o SEF e foi esclarecido que, diante de uma união estável/facto no estrangeiro, para entrada como membro da família de cidadão português, é preciso documento oficial apostilado. E se a relação foi em Portugal, atestado da junta de freguesia + cópia de certidão de nascimento e termo de compromisso assinado ( e mais provas se possuir).

    Foi esclarecido que união de facto não precisa de registro, mas provas. Contudo, para viagens são necessários documentos oficiais, como os que citei.

    Que tudo corra bem!!
    Beijinho

  • Gerson_tomásGerson_tomás Member 78 PontosPosts: 8

    Olá boa tarde.
    Tenho dois filhos menores com nacionalidade portuguesa, e gostaria de saber se neste caso posso obter a autorização de residência permanente ou temporária em Portugal?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado setembro 2021

    @Gerson_tomás disse:
    Olá boa tarde.
    Tenho dois filhos menores com nacionalidade portuguesa, e gostaria de saber se neste caso posso obter a autorização de residência permanente ou temporária em Portugal?

    respondido em https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/18033/#Comment_18033

    Leu também o texto desse mesmo tópico ?
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/272/como-solicitar-autorizacao-de-residencia-em-portugal-para-parente-de-cidadao-portugues

    Veja também (acho que este é o caso a ser utilizado) a Lei da Nacionalidade Portuguesa

    Art. 6.8 - O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que
    + sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários,
    + aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e
    + desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

    (Fonte: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis&so_miolo=)

    Gerson, Se os dois são dependentes seus e estão sob sua guarda, entendo que este fato, por si só, é justificativa suficiente para um pleito de residência. Depois é só converter, no tempo certo, a residência legal em naturalização.

    O que vemos normalmente é que o pai ou mãe, cidadão estrangeiro, dos "portuguezinhos", em geral, não querem viver em Portugal mas sim apenas obter a nacionalidade à distância. Infelizmente a "estrada" que trás essa oportunidade para o pai/mãe não português dos "portuguezinhos" passa necessariamente pela residência em Portugal.

    abraços,

    Carol_Santos
  • Gerson_tomásGerson_tomás Member 78 PontosPosts: 8

    Muito obrigado, valeu mesmo👍🏼

    CEGV
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