Perfilhação
LuisMariano
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Comentários
Veja o que diz o site do IRN:
Perfilhação
Quem pode perfilhar?
Têm capacidade para perfilhar:
indivíduos maiores de 16 anos;
os que não estiverem interditos por anomalia psíquica;
os que não forem notoriamente dementes no momento da perfilhação.
Como é que se pode perfilhar?
A perfilhação pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o acto, e mediante:
declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento;
assento de perfilhação;
testamento;
escritura pública;
termo lavrado em juízo.
Quando é que se pode fazer a perfilhação?
A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho.
A lei permite a perfilhação de filho já concebido mas ainda não nascido.
A perfilhação de maior de idade ou emancipado, ou de já falecido que tenha descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou aqueles prestarem consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado.
Onde é que pode ser feita a perfilhação?
A perfilhação pode ser feita em qualquer Conservatória do Registo Civil, devendo, sempre que possível, ser exibido documento de identificação do perfilhante e do filho.
O funcionário deve oficiosamente consultar a base dados do registo civil afim de obter os documentos necessários para prova do nascimento do perfilhante e do filho.
A perfilhação feita depois do nascimento é levada ao assento de nascimento do filho, por averbamento, ficando a constar o nome, idade, estado, naturalidade, residência habitual e filiação do pai.
Após o assento de perfilhação será entregue certidão gratuita
Posteriormente, os pais em conjunto e de comum acordo, podem requerer, mediante requerimento feito em qualquer Conservatória, a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer, a feitura de um assento novo em que sejam integradas todas estas menções.
Custos Emolumentares
O registo de perfilhação – gratuito
Link de referência das informações postadas acima:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/perfilhacao/
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/
Muito bom o tópico, que esclarece uma questão que muitos ainda têm dúvidas !
Valeu, Luis !
Uma observação importante é que para efeitos de atribuição da nacionalidade de pais para filhos, a perfilhação precisa ter sido feita na menoridade do filho.
Há casos diferentes relatados em que se conseguiu a naturalização ou aquisição da nacionalidade portuguesa, mas esses casos foram julgados pelo Ministério da Justiça português que concedeu a nacionalidade por força de outro artigo da lei da nacionalidade (artigo 6.6) não tratando-se, nos casos citados acima, de uma atribuição por via sanguínea direta relacionada ao artigo 1-1C da mesma lei
Atualmente a maioridade em Portugal e no Brasil se inicia aos 18 anos de idade
Para ação judicial de reconhecimento de paternidade, é necessário que a maternidade tenha sido estabelecida antes, mas para perfilhação espontânea não é necessário o prévio estabelecimento da maternidade.
São muitos detalhes que influenciam o estabelecimento da filiação que não é possível aprender isso rapidamente e sim consultando as variações da lei de acordo com a situação de cada filho requerente
Veja no quadro do link abaixo, se a sua certidão de nascimento está de acordo com as exigências da lei para a obtenção da nacionalidade portuguesa, ou se precisará de algum procedimento adicional para ficar de acordo com os tais requisitos.
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/2230/#Comment_2230
No tópico do link abaixo há relato de casos reais que cairam em exigência e de como foram resolvidos, ou mesmo se não puderam ser adequados
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/96/lei-da-nacionalidade-e-certidao-de-nascimento#latest
Bom dia. Sou brasileira quando vim para Portugal minha Filha tinha apenas 2 anos, ela e registrada só em meu nome. Hoje vivo com um português já 8 anos e temos uma filha com 5 anos. Ele quer que a minha outra filha também tenha o seu nome, uma vez que os dois são como pai e filha e tem uma boa relação. Pode ser feita a perfilhação de um português para um menor brasileiro? E como é esse processo?
Bom dia @Walquiria_2019, a perfilhação deverá ser feita no Brasil, pois sua filha é brasileira, o seu companheiro poderá fazer o reconhecimento da paternidade no cartório brasileiro em que você registrou a sua filha. Telefone ou envie e-mail para o cartório brasileiro no qual sua filha tem a certidão de nascimento e se informe se esse procedimento pode ser feito à distância enviando-se a documentação para tal. Por favor, depois nos relate a sua experiência para ajudar a outras pessoas em situação similar
Boa sorte 🍀
Ah ok. Será que eu consigo fazer isso através de procurações para uma pessoa da família la no Brasil se mandar procurações daqui? Então E tempo perdido ir atrás disso aqui em portugal? Vou seguir seu concelho e tentar mandar email ao cartório. Muito obrigada pela ajuda. E quando resolver volto aqui para contar a minha experiência...
@Walquiria_2019, é importante que você nos relate a sua experiência, pois muitos procuram o Portal com as mesmas dúvidas.
Desejo-lhe boa sorte e que seu companheiro possa nomear um procurador oficial para que através dele consiga perfilhar sua filha mais velha no Brasil, enquanto ela é menor.
A procuração provavelmente poderá ser feita em algum Notariado português e devidamente apostilada de acordo com a convenção de Haia, para que seja válida no Brasil
Boa sorte 🍀
@LuisMariano
Talvez você consiga me ajudar a saber se tenho o não direito a solicitar a nacionalidade portuguesa para minha mãe. Neta de Português.
A mãe da minha mãe é filha de português.
Ela nasceu em 1913 e foi registrada somente em 1931. Com 18 anos e 4 meses.
Consta na certidão, filha legítima de pai português, casado com a mãe dela anteriormente ao seu nascimento.
Minha dúvida é a seguinte.
Em 1931, na data de seu registro, a legislação portuguesa a considerava na menoridade, menor de 21 anos. Sendo assim ela foi registrada na menoridade á época.
Atualmente, após 1978 esse entendimento mudou. Mas no caso específico dela, poderia ser considerada atualmente, que foi registrada em sua menoridade?
Obrigado
@leocouto , bem vindo.
Sua avó nasceu e foi registrada no vigor da legislação anterior. Então ela foi registrada tardiamente, ainda como menor de idade.
abraços, ótima sorte e aproveite nosso Portal,