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Perfilhação

LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

A perfilhação tem o significado jurídico de reconhecimento legal em que uma pessoa declara ser pai ou mãe de alguém, retroagindo ao nascimento, e portanto podendo ser importante para o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa ao filho de português

CEGV

Comentários

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Veja o que diz o site do IRN:
    Perfilhação
    Quem pode perfilhar?

    Têm capacidade para perfilhar:
    indivíduos maiores de 16 anos;
    os que não estiverem interditos por anomalia psíquica;
    os que não forem notoriamente dementes no momento da perfilhação.

    Como é que se pode perfilhar?

    A perfilhação pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o acto, e mediante:

    declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento;
    assento de perfilhação;
    testamento;
    escritura pública;
    termo lavrado em juízo.

    Quando é que se pode fazer a perfilhação?

    A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho.
    A lei permite a perfilhação de filho já concebido mas ainda não nascido.
    A perfilhação de maior de idade ou emancipado, ou de já falecido que tenha descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou aqueles prestarem consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado.

    Onde é que pode ser feita a perfilhação?

    A perfilhação pode ser feita em qualquer Conservatória do Registo Civil, devendo, sempre que possível, ser exibido documento de identificação do perfilhante e do filho.
    O funcionário deve oficiosamente consultar a base dados do registo civil afim de obter os documentos necessários para prova do nascimento do perfilhante e do filho.

    A perfilhação feita depois do nascimento é levada ao assento de nascimento do filho, por averbamento, ficando a constar o nome, idade, estado, naturalidade, residência habitual e filiação do pai.

    Após o assento de perfilhação será entregue certidão gratuita

    Posteriormente, os pais em conjunto e de comum acordo, podem requerer, mediante requerimento feito em qualquer Conservatória, a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer, a feitura de um assento novo em que sejam integradas todas estas menções.

    Custos Emolumentares

    O registo de perfilhação – gratuito

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Muito bom o tópico, que esclarece uma questão que muitos ainda têm dúvidas !
    Valeu, Luis !

    LuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Uma observação importante é que para efeitos de atribuição da nacionalidade de pais para filhos, a perfilhação precisa ter sido feita na menoridade do filho.
    Há casos diferentes relatados em que se conseguiu a naturalização ou aquisição da nacionalidade portuguesa, mas esses casos foram julgados pelo Ministério da Justiça português que concedeu a nacionalidade por força de outro artigo da lei da nacionalidade (artigo 6.6) não tratando-se, nos casos citados acima, de uma atribuição por via sanguínea direta relacionada ao artigo 1-1C da mesma lei

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Atualmente a maioridade em Portugal e no Brasil se inicia aos 18 anos de idade

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Para ação judicial de reconhecimento de paternidade, é necessário que a maternidade tenha sido estabelecida antes, mas para perfilhação espontânea não é necessário o prévio estabelecimento da maternidade.
    São muitos detalhes que influenciam o estabelecimento da filiação que não é possível aprender isso rapidamente e sim consultando as variações da lei de acordo com a situação de cada filho requerente

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Veja no quadro do link abaixo, se a sua certidão de nascimento está de acordo com as exigências da lei para a obtenção da nacionalidade portuguesa, ou se precisará de algum procedimento adicional para ficar de acordo com os tais requisitos.
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/2230/#Comment_2230

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    No tópico do link abaixo há relato de casos reais que cairam em exigência e de como foram resolvidos, ou mesmo se não puderam ser adequados

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/96/lei-da-nacionalidade-e-certidao-de-nascimento#latest

  • Walquiria_2019Walquiria_2019 Member 12 PontosPosts: 2

    Bom dia. Sou brasileira quando vim para Portugal minha Filha tinha apenas 2 anos, ela e registrada só em meu nome. Hoje vivo com um português já 8 anos e temos uma filha com 5 anos. Ele quer que a minha outra filha também tenha o seu nome, uma vez que os dois são como pai e filha e tem uma boa relação. Pode ser feita a perfilhação de um português para um menor brasileiro? E como é esse processo?

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado fevereiro 2019

    Bom dia @Walquiria_2019, a perfilhação deverá ser feita no Brasil, pois sua filha é brasileira, o seu companheiro poderá fazer o reconhecimento da paternidade no cartório brasileiro em que você registrou a sua filha. Telefone ou envie e-mail para o cartório brasileiro no qual sua filha tem a certidão de nascimento e se informe se esse procedimento pode ser feito à distância enviando-se a documentação para tal. Por favor, depois nos relate a sua experiência para ajudar a outras pessoas em situação similar
    Boa sorte 🍀

  • Walquiria_2019Walquiria_2019 Member 12 PontosPosts: 2

    Ah ok. Será que eu consigo fazer isso através de procurações para uma pessoa da família la no Brasil se mandar procurações daqui? Então E tempo perdido ir atrás disso aqui em portugal? Vou seguir seu concelho e tentar mandar email ao cartório. Muito obrigada pela ajuda. E quando resolver volto aqui para contar a minha experiência...

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado fevereiro 2019

    @Walquiria_2019, é importante que você nos relate a sua experiência, pois muitos procuram o Portal com as mesmas dúvidas.
    Desejo-lhe boa sorte e que seu companheiro possa nomear um procurador oficial para que através dele consiga perfilhar sua filha mais velha no Brasil, enquanto ela é menor.
    A procuração provavelmente poderá ser feita em algum Notariado português e devidamente apostilada de acordo com a convenção de Haia, para que seja válida no Brasil
    Boa sorte 🍀

  • leocoutoleocouto Member 32 PontosPosts: 2

    @LuisMariano
    Talvez você consiga me ajudar a saber se tenho o não direito a solicitar a nacionalidade portuguesa para minha mãe. Neta de Português.

    A mãe da minha mãe é filha de português.
    Ela nasceu em 1913 e foi registrada somente em 1931. Com 18 anos e 4 meses.
    Consta na certidão, filha legítima de pai português, casado com a mãe dela anteriormente ao seu nascimento.

    Minha dúvida é a seguinte.
    Em 1931, na data de seu registro, a legislação portuguesa a considerava na menoridade, menor de 21 anos. Sendo assim ela foi registrada na menoridade á época.

    Atualmente, após 1978 esse entendimento mudou. Mas no caso específico dela, poderia ser considerada atualmente, que foi registrada em sua menoridade?

    Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado setembro 2020

    @leocouto , bem vindo.

    Sua avó nasceu e foi registrada no vigor da legislação anterior. Então ela foi registrada tardiamente, ainda como menor de idade.

    abraços, ótima sorte e aproveite nosso Portal,

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