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Dúvida - Como enviar provas de ligação efetiva ?

anareisanareis Member 154 PontosPosts: 27

Olá Pessoal,

Desculpem se a dúvida for muito tola... mas procurei aqui no fórum (e em "outro lugar") e não encontrei respostas.

Estou acompanhando os processos de netos pela nova lei, alguns estão na reta final e fico muito feliz com isso! Acredito que depois que forem finalizados teremos mais informações do que foi ou não aceito como prova de ligação efetiva, ou o que enviaram de "extras" digamos assim no caso de "outros documentos" sem ser aqueles que estão listados na lei.

Se não estou enganada, os cônjuges em processos mais antigos é que tinham que enviar esse tipo de "prova" de ligação efetiva e gostaria de saber como o faziam. Ou netos pela nova lei, quem puder me ajudar, agradeço muito.

Por exemplo em relação às fotos (viagens a Portugal, participação em eventos etc), enviam "soltas" com algum escrito atrás ? Ou é mais prudente e adequado preparar algo digitalizado, imprimir, enfim, algo mais "organizado", tipo um "dossiê" ?

Tenho essa mesma dúvida em relação aos tíquetes, cartões de embarque, papeis que recebi e guardei de viagem à Portugal, etc. Devo enviá-los soltos ? Imagino que devemos enviar cópias, certo ? Tem que ser autenticadas ?

OBS: Se aqui não for o melhor lugar para postar essa dúvida, peço que me desculpem.

Obrigada pela ajuda !

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Oi Ana, bom dia.

    Entendo que, como você comentou, deve ser criado um "dossiê".

    Sobre os critérios de ligação efetiva que devem ser apresentados, na minha opinião existem critérios que podemos chamar de Objetivos e outros que podemos chamar de Subjetivos.

    Os Objetivos são os critérios que, segundo o Regulamento, são fortes o suficiente para permitir que os próprios Conservadores e Oficiais que analisam o caso, ofereçam parecer positivo, dispensando o envio para o Membro do Ministério da Justiça Português. São eles:

    • A residência legal em território nacional;
    • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

    Ainda sobre os "Objetivos", no item 4 do artigo 10-A do RNP (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa) é definido o que segue:

    "4 - O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
    b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde."

    O RNP também diz que o que não estiver comprovado através do mencionado item 4 do Artigo 10-A do RNP, devem ser julgados pelo Ministério da Justiça:

    "Excetuando as situações previstas no n.º 4, efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional."

    Critérios Subjetivos:

    • A deslocação regular a Portugal;
      (A legislação não dá parâmetros sobre quantidade de viagens e prazo em que tais viagens tenham ocorrido)

    • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
      (da mesma forma, o conceito é muito abstrato, gerando muitas dúvidas e incertezas)

    • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
      (igualmente, dúvidas e incertezas pois a lei não define claramente que órgão do governo português determinará quais associações são verdadeiramente aceitas para comprovação deste critério específico. Decisões já começaram a ser tomadas mas, entendo, não existe ainda norma ou definição formal sobre o assunto.)

    Abraços,

    anareis
  • anareisanareis Member 154 PontosPosts: 27

    Obrigada @CEGV ! Imaginei que um dossiê seria mesmo melhor, já imaginei a pessoa abrindo o envelope e caindo um monte de papeis e fotos na mesa rs.

    Mas me restou uma dúvida ainda: em caso de tickets, locação de carros em Portugal, etc, enfim esse tipo de comprovante, será que deve ser em cópia autenticada? Ou simples mesmo ? Melhor pecar pelo excesso ?

    Obrigada novamente :)

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Concordo contigo... melhor pecar pelo excesso ! Só o custo de ter que enviar novamente, já paga o trabalho inicial. Por conta de uma autenticação no CC (que não havia sido solicitada) gastei mais de R$200 no reenvio para PT

    anareis
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Achei um perfil no Facebook que tem um monte de eventos. São ótimos para se envolver, participar e guardar ingressos, fotos, etc para ajudar na comprovação de laços com a comunidade portuguesa.

    https://www.facebook.com/conselhodacomunidadelusobrasileira

    ps: não tenho qualquer relação com o perfil mencionado mas achei interessante fazer a menção aqui. Quanto mais "Laços", melhor.

    anareis
  • anareisanareis Member 154 PontosPosts: 27

    Obrigada @CEGV :)

    Aproveito e deixo aqui também o perfil da Casa de Portugal-SP que divulga outros eventos e notícias interessantes.

    https://www.facebook.com/CasaDePortugalDeSaoPaulo/

    CEGV
  • Sarrico1Sarrico1 Member 2 PontosPosts: 1

    Olá pessoal, td. bem?

    Também tenho dúvidas com relação ao pedido de Cidadania pelo Casamento. Acabo de fazer a Cidadania da minha mãe, por atribuição, e agora a minha, também por atribuição. Fiz tudo sozinha e apesar de trabalhoso, não achei difícil. No entanto, com relação à Cidadania do meu marido, estou confusa. Se alguém puder me ajudar, agradeço...
    Estou buscando diversas fontes, mas apesar de ter mudado a Lei, na Cidadania pelo Casamento, ainda há necessidade de provar vínculo com a Comunidade Portuguesa. A Transcrição do Casamento já foi feita, o único vínculo que poderia provar é uma viagem recente para Portugal e as fotos. Porém, não encontro o Modelo do Requerimento que ele teria que enviar. Também não sei se isso seria o suficiente. Agradeço desde já pela ajuda.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Sarrico1, bem vinda !

    Para casamento é relativamente simples:

    • Casados a mais de 5 anos ou
    • Casados a mais de 3 anos e com filhos já cidadãos portugueses

    No caso de filhos do casamento é sempre bom primeiro fazer a cidadania dos filhos e depois a do(a) cônjuge.

    Aquisição: artigo 3:

    "O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português."

    Requerimento poderá encontrar o link em nosso tópico de formulários (requerimentos)
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/24/formularios/p1

    LuisMariano
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