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Cartão de Residencia para familiar de Cidadao Portugues

CEGVCEGV Moderator 4995 PontosPosts: 5,128
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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4995 PontosPosts: 5,128
    editado janeiro 2019

    De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE)** que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade​.

    CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

    O que preciso para...

    O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro (Brasil, por exemplo) permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.

    Quem pode requerer?

    Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

    1.Cônjuge;
    2.Descendente até aos 21 anos;
    3.Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
    4.Ascendentes a cargo do titular do direito.

    Onde posso requerer?

    Nos Balcões de Atendimento do SEF​ (https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=59), com agendamento prévio.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.

    O que preciso para requerer?

    Documentos e requisitos:

    1. Agendamento prévio;
    2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);
    3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
    4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
    5. Prova de familiares a cargo (quando aplicável);

    Se forem casados:
    6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento;

    Se estiverem em união de facto:
    7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;

    Se for descendente:
    8. Assento de nascimento;
    9. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;

    Se for enteado:
    10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

    Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:
    11. Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
    12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

    Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

    1. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União.
    2. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

    Formulário de pedido de Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça (PDF​ - https://www.sef.pt/pt/Documents/Mod0011_v2.7_comunitarios.pdf)

    Qual o custo?

    € 15,00
    € 7,50 – para menores de seis anos

    **Outros Custos **

    Quais os prazos para a prestação do serviço?

    Três meses após o pedido (prazo máximo).

    Outras Informações

    Para mais informações poderá consultar o site do SEF (http://www.sef.pt/).

    Legislação aplicável

    Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF​ - https://dre.pt/pesquisa/-/search/538604/details/maximized)

    Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​ - http://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107030010/details/maximized)

    Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​ - http://www.dre.pt/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf#1)​


    Dúvidas? Contacte-nos ou ao SEF, nos contatos abaixo

    Agendamento prévio SEF
    Telefone (rede fixa) - 808 202 653
    Telefone (rede móvel) - 808 962 690
    E-Mail - mailto:gricrp.cc@sef.pt
    Horário de funcionamento - Dias úteis, das 08h00 às 20h00
    Balcões de Atendimento do SEF
    https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=59


    fonte:https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=63

  • CEGVCEGV Moderator 4995 PontosPosts: 5,128

    reservado...

  • ThixzThixz Member 70 PontosPosts: 43

    Amigo, @CEGV , boa tarde.

    Desculpe incomoda-lo novamente. Liguei para o SEF no número +351 965903700 e fui atendido em menos de 5 minutos.

    Quando atendido respondi ao atendente que gostaria de realizar o agendamento para ir ao SEF solicitar o pedido da Autorização de Residência. Segundo o atendente a data mais próxima que tinha era em Aveiro (próximo de onde vamos estar) no dia 30/05 às 15:00. Não me atrevi a perguntar muito mais coisa, pois o atendente estava realmente com pressa e fiquei até com medo... kkkk

    Bem, li em vários outros sites, inclusive neste tópico a questão de ida ao SEF e me restaram algumas dúvidas.

    . Li que a pessoa deve solicitar esta autorização de residência em NO MÁXIMO 30 dias após os 3 meses em que estiver no país. Vamos chegar lá dia 21/02, ou seja, ainda estará dentro deste prazo nosso agendamento no SEF, mas o que aconteceria se este prazo fosse ultrapassado? Seria possível ainda assim comparecer ao SEF?

    . Em outro tópico você me respondeu que neste meio tempo, caso minha esposa conseguir trabalho eles podem agilizar este processo. Você sabe me dizer se é possível algum estabelecimento ou empresa contratar alguém que esteja nesta transição? Ainda esperando a Autorização de Residência e tudo mais?

    . Li também que imigrantes que chegarem ao país por meio de voos com escala, excluindo cidadãos, devem se apresentar em no máximo 3 dias após a entrada no país. Vamos realizar uma escala em Madrid antes de descermos em Portugal. Minha esposa deverá comparecer neste prazo máximo de 3 dias no SEF?

    Novamente peço desculpa pelas diversas dúvidas e atividade, mas há uma quantidade imensa de informações na rede e muitas delas bem desconexas... Vários sites estão mortos com publicações de 2016 sobre o assunto e aqui está sendo de fato o único local em que estou conseguindo ajuda para correr atrás das coisas...

    Agradeço sua atenção e paciência.

    Thiago.

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