PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Tipos de Processos de Atribuicao

CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
editado junho 2018 em Processos de Atribuição

O Artigo 1 da Lei da Nacionalidade portuguesa fala sobre processos de atribuição. São Eles:

a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;

e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;

Esta última alínea está sendo alterada pelo projeto de lei 364/XIII/2, já aprovado pela AR (Assembléia da República Portuguesa) e atualmente (25/6/18) já enviado para promulgação pelos Presidente e Primeiro Ministro de Portugal

Novo texto:
f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos;

g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.



A Lei da Nacionalidade Portuguesa (LN) ainda define, no item 3 do artigo 1, alínea que trata da atribuição de netos de cidadãos portugueses, pré-requisitos que serão analisados pelo governo português. São eles:

  • "laços de efetiva ligação à comunidade nacional"
    -- conhecimento suficiente da língua portuguesa
    -- contactos regulares com o território português

  • não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.



Importante ressaltar que a forma de análise destes processos está detalhada no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - RNP (Lei 37/81). Então, somente a análise do texto da LN não é suficiente para termos esclarecidos os requisitos sobre cada item acima.

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