PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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O que fazer depois da convolação?

MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

Depois que sair a minha convolação, gostaria de pedir a nacionalidade para cônjuge e filhos.
Meu casamento tem mais de 30 anos e meus filhos são maiores de idade.
Meu casamento já está averbado.

Qual a melhor estratégia?
1) Mandar tudo dentro do mesmo envelope para ACP?
2) Mandar a do cônjuge e a dos filhos separadamente e para conservatórias diferentes? Neste caso, quais conservatórias enviar?
3) Mandar primeiro a dos filhos e somente quando estas saírem é que devo enviar a do cônjuge? Neste caso, para qual conservatória enviar?
4) Preciso providenciar novo RG para cônjuge e filhos, considerando-se que eles foram emitidos a mais de 10 anos?

Obrigado a todos!

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082
    editado abril 2018

    @Mogadouro , boa tarde

    Se for pedir a cidadania de sua esposa, tipo "Base X", os documentos e requerimento "Base X" deverão ser enviados para a CRCentrais Lisboa.

    Caso não seja "Base X" (casamento após 1981) deverá enviar para Conservatória que realize a instrução de processos de naturalização de Cônjuge.

    Os formulários e documentação para atribuição de seus filhos poderão ser enviados para Conservatórias com Balcão de nacionalidade ou através de consulados, o que lhe for mais conveniente.

    No caso de envio via postal de diversos requerimentos, cada um deverá ser colocado em um envelope próprio, com conjunto de documentos próprio, e colocados dentro de um envelope maior, para separar cada processo, pois serão analisados individualmente. A cópia de seu assento de nascimento, já com o averbamento da Conversão de 6.4 para 1.1-D deverá ser colocado em cada um dos envelopes. Alternativamente, dado que as Conservatórias podem obter por meios oficiosos o seu Assento de nascimento atualizado, poderá apenas indicar seu número (de Assento) no Requerimento 1-C, evitando o envio de "n" cópias do mesmo documento.

    abraços e boa sorte !

  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Muito obrigado, CEGV!
    Abraços

    CEGV
  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    fazer dos filhos primeiro é boa opção pois são processos rápidos que levam entre 30 e 60 dias pela ACP (atual crc mais rápida do momento)

  • flavio_morgadoflavio_morgado Member 160 PontosPosts: 19

    Tendo em vista a saída da convolação nos próximos 2 meses(minha opinião).
    Se eu ja adiantar meu processo de filho e enviar para alguma CRC qual o risco eu corro de ser análisado meu processo antes de sair a convolação ? ( essa opção posso ganhar em torno de 2 meses, tendo em vista que eles demoram a análisar os documentos.)

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    @flavio_morgado, acho que o risco é altíssimo. Você vai gastar com documentos, correio, VP e correrá o risco do processo ser indeferido liminarmente por apresentar documentos de um adquirido. Acho que nesses casos nem devolvem os documentos. Poderá posteriormente, dentro de um ano, submeter recurso administrativo mas, creio, poderiam justificar que à época que o processo foi submetido o português não era originário. Vale mais a pena deixar a documentação toda pronta, inclusive requerimento preenchido mas não assinado e, assim que você receber notícia do averbamento, pedir uma cópia do assento atualizado via civilonline, reconhecer presencialmente o formulário 1-C no consulado, pagar o VP e enviar para ACP ou Tondela, sem riscos de indeferimento liminar.

    abraços,

  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    @flavio_morgado não faça antes do seu processo ficar pronto. não se arrisque

    CEGVLuisMariano
  • flavio_morgadoflavio_morgado Member 160 PontosPosts: 19

    Obrigado, melhor é aguardar mesmo.

    CEGV
  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Achei que o formulario 1C podia ser reconhecido presencialmente no cartório.

  • fabys_machadofabys_machado Member 241 PontosPosts: 72

    @Mogadouro disse:
    Achei que o formulário 1C podia ser reconhecido presencialmente no cartóri

    Mogadouro, os formulários podem ter a assinatura reconhecida em cartórios ( autenticidade presencial ) e consulados, cada consulado possui seus próprios procedimentos (regras). Caso tenha algum cartório aproximo a sua residencia, isso facilita o deslocamento.

  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    @Mogadouro eu reconheci o 1C no cartório por autenticidade na frente do notário. deu tudo certo ;)

  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    ACP não faz transcrição de casamento!

  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    Quem faz transcrição de casamento é a 4 CRC do Porto e Ponta Delgada.

    CEGVanareis
  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 399 PontosPosts: 86

    Fiz Transcrição de casamento em junho-2017 por Tondela em Agosto-2017 foi averbado deu total 2 meses e alguns dias, estarei fazendo novamente outra e lhes informo.

    LuisMariano
  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    @fabiofloriano faça trancriçao de casamento em crc que só faz isso como Ponta Delgada e 4 Crc do Porto. É nem mais rápido tipo 30 dias.

    CEGV
  • MeiMei Member 499 PontosPosts: 298

    *bem

  • jlacarvalhojlacarvalho Member 348 PontosPosts: 101

    Em minha certidão de nascimento, uma letra do primeiro nome de meu pai está diferente do seu Registro de Nascimento.

    Exemplo fictício:

    Primeiro nome de meu pai em seu Registro de Nascimento Português:
    Illyneu Nogueira Oliveira

    Primeiro nome de meu pai em minha Certidão de Nascimento :
    Illineu Nogueira Oliveira

    O que vocês acham?! Devo procurar alterar? (maior trabalheira)
    Alguém se encontra em uma situação semelhante?

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082
    editado maio 2018

    @jlacarvalho disse:
    Em minha certidão de nascimento, uma letra do primeiro nome de meu pai está diferente do seu Registro de Nascimento.

    Alguns advogados dizem que erros como estes não criam problemas mas o fato é que depende do conservador e oficial que farão a análise da sua documentação e requerimento. A decisão final será deles e, naturalmente, para eles será sempre melhor receber um requerimento impecável, sem qualquer tipo de erros ou defeitos que mais tarde possam gerar, em caso de auditorias, questionamentos sobre porque eles "deixaram passar" determinadas imperfeições.

    Se cair em exigência você pode tentar argumentar que é um erro tipográfico menor que não gera reflexos na análise do processo e ver se cola. Se não tiver jeito, aí sim efetuar a retificação ou recorrer administrativamente. A decisão do caminho a seguir, ao fim e ao cabo, é sempre nossa.

    Abraços e boa sorte !

    jlacarvalho
  • jlacarvalhojlacarvalho Member 348 PontosPosts: 101

    @CEGV disse:

    @jlacarvalho disse:
    Em minha certidão de nascimento, uma letra do primeiro nome de meu pai está diferente do seu Registro de Nascimento.

    Alguns advogados dizem que erros como estes não criam problemas mas o fato é que depende do conservador e oficial que farão a análise da sua documentação e requerimento. A decisão final será deles e, naturalmente, para eles será sempre melhor receber um requerimento impecável, sem qualquer tipo de erros ou defeitos que mais tarde possam gerar, em caso de auditorias, questionamentos sobre porque eles "deixaram passar" determinadas imperfeições.

    Se cair em exigência você pode tentar argumentar que é um erro tipográfico menor que não gera reflexos na análise do processo e ver se cola. Se não tiver jeito, aí sim efetuar a retificação ou recorrer administrativamente. A decisão do caminho a seguir, ao fim e ao cabo, é sempre nossa.

    Abraços e boa sorte !

    Obrigado, @CEGV

  • marinhomarinho Member 575 PontosPosts: 133

    Os Adevogados dizem isso porque a se ele pegar o seu processo ele é quem será informado da existência, e ele é quem vai resolver caso caia em exigência e você o contratante no caso nem fica sabendo disso, exceto em casos que você tem que ser contactado.

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    sei não... a bucha da retificação passa necessariamente pelo requerente. o Advogado é quem terá que negociar com o oficial ou conservador e tentar se desvencilhar da exigência.

  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    ATT ALL,

    Erros que não alteram a fonética (exceto ACP) não tem problema!

    Abraços.

  • rodrigocruzrodrigocruz Member 348 PontosPosts: 79

    @jlacarvalho só pra entender melhor, o erro de grafia está na sua certidão de nascimento brasileira? No registro português, o nome está correto?

  • jlacarvalhojlacarvalho Member 348 PontosPosts: 101

    @rodrigocruz disse:
    @jlacarvalho só pra entender melhor, o erro de grafia está na sua certidão de nascimento brasileira? No registro português, o nome está correto?

    Isso é um exemplo fictício....

    No Registro de Nascimento Português de meu pai, o nome dele está escrito com a letra "Y" (é correta essa forma).

    Illyneu Nogueira Oliveira

    Já em minha Certidão de Nascimento o nome de meu pai foi escrito com a letra "i" em substituição da letra "Y" que seria a correta, ficando:

    Illineu Nogueira Oliveira

    Obs: O correto é com "Y", como está em seu Registro de Nascimento Português.

  • rodrigocruzrodrigocruz Member 348 PontosPosts: 79

    @jlacarvalho aconteceu exatamente isso comigo. O nome da minha mãe aparece corretamente no registro portugues. Só que na minha certidão de nascimento aparece com grafia errada.
    Já prevendo uma trabalheira danada e me adiantando caso saia em breve a convolacao, resolvi ir nesta semana no cartorio de registro de nascimento onde foi registrado o meu nascimento para me informar sobre os caminhos legais etc.
    Levei a carteira de identidade dela, expliquei a situação, paguei uma taxa de retificação, preenchi um requerimento simples e no dia seguinte a minha nova certidão, com o nome correto da minha mãe estava pronta! Fiquei muito surpreso com a facilidade e rapidez com que a situação foi resolvida!

    jlacarvalhoCEGVfabys_machadoanareis
  • jlacarvalhojlacarvalho Member 348 PontosPosts: 101

    @rodrigocruz disse:
    @jlacarvalho aconteceu exatamente isso comigo. O nome da minha mãe aparece corretamente no registro portugues. Só que na minha certidão de nascimento aparece com grafia errada.
    Já prevendo uma trabalheira danada e me adiantando caso saia em breve a convolacao, resolvi ir nesta semana no cartorio de registro de nascimento onde foi registrado o meu nascimento para me informar sobre os caminhos legais etc.
    Levei a carteira de identidade dela, expliquei a situação, paguei uma taxa de retificação, preenchi um requerimento simples e no dia seguinte a minha nova certidão, com o nome correto da minha mãe estava pronta! Fiquei muito surpreso com a facilidade e rapidez com que a situação foi resolvida!

    Muito obrigado pela informação. Já na segunda irei ao cartório providenciar essa alteração.
    Acredito que não trará problema quando eu enviar à cópia do Livro de registro de meu nascimento, onde o nome de meu pai consta com a letra "ï" e não a "y".

    CEGVfabys_machado
  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Pessoal,
    Alguém indicaria alguma conservatória rápida para processo de nacionalidade pelo casamento realizado após 1981?

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    @Mogadouro disse:
    Pessoal,
    Alguém indicaria alguma conservatória rápida para processo de nacionalidade pelo casamento realizado após 1981?

    Salvo engano, só as Centrais recebem este tipo de processo por conta dos laços efetivos.

  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Mesmo aqueles que não sejam base X?

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    @Mogadouro disse:
    Mesmo aqueles que não sejam base X?

    Pelo que sei, sim.

  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Olá Pessoal!

    Desculpem a pergunta se ela for repetitiva.
    Fiz minha aquisição em 2016, transcrevi meu casamento em 2017 e fiz a conversão para atribuição em set/2018.
    Sou casado desde 1984.

    Posso mandar já a aquisição de minha esposa?
    Ou preciso fazer meus filhos primeiro e só depois mandar o da esposa?

    Outra coisa: preciso ou não apostilar os antecedentes criminais da PF da esposa obtido no site?

    Mais uma vez obrigado pela ajuda.

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    Você já tem tempo de casado suficiente para não questionarem sobre o requerimento de cidadania de sua esposa. No entanto, a fim de afastar qualquer questionamento, eu faria primeiro a atribuição dos meus filhos e posteriormente de minha esposa. Como o processo de sua esposa só pode ser tramitado em Lisboa e demorará um tempinho, você também poderia entrar com os processos em paralelo e se por um acaso questionarem algo no processo de sua esposa, certamente até lá os processos de seus filhos já terão concluído, facilitando ainda mais a análise e deferimento do processo de sua esposa.

    Se você quiser esperar a conclusão dos processos de seus filhos, estamos falando de uma espera adicional (caso eles sejam maiores de idade) de 3 meses, tempo médio que acredito, levará a atribuição deles no Porto (ACP).

    abraços,

  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Obrigado, CEGV!

    Quanto aos antecedentes, vc sabe se a ACP exige que ele seja apostilado ou não precisa?

    Abs!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    não precisa de antecedentes para atribuição!!!

  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Digo para a aquisição da esposa.
    Precisa apostilar?

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082
    editado outubro 2018

    @Mogadouro disse:
    Digo para a aquisição da esposa.
    Precisa apostilar?

    Amigo @Mogadouro,

    Os critérios de documentos são padrões no IRN.

    No caso de antecedentes basta usar as mesmas regras que usamos para produção dos antecedentes em nosso processo de convolação, ou seja:
    1) Se via Internet: Atestado na frente e autenticação do site da PF no verso da mesma folha
    2) Se emitido por delegacia ou posto da PF, reconhecer firma do agente ou delegado que assinou e apostilar.

    abraços,

  • MogadouroMogadouro Member 114 PontosPosts: 43

    Obrigado, CEGV.
    Abraços

    CEGV
  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Olá a todos! Concluído o processo de convolação, já fiz o pedido de minha nacionalidade e em seguida, vou registrar meus filhos. Acontece que ambos possuem nacionalidade italiana e brasileira. Assim, posso apenas entregar a certidão brasileira ou sou obrigado a entregar a certidao italiana deles? Obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    @jhmferraz disse:
    Olá a todos! Concluído o processo de convolação, já fiz o pedido de minha nacionalidade e em seguida, vou registrar meus filhos. Acontece que ambos possuem nacionalidade italiana e brasileira. Assim, posso apenas entregar a certidão brasileira ou sou obrigado a entregar a certidao italiana deles? Obrigado

    nascidos no Brasil, somente documentos Brasileiros.

    jhmferraz
  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    @CEGV muito obrigado pela informação preciosa. Pensei que se por um lado poderia cair em omissão de informação ( por não apresentar a certidão de nascimento italiana quando fosse regitrar me filho como português), por outro lado, caso tivesse tal obrigação, significaria mais documentos, traduções, custos e burocracia. Isso é um alívio. E de fato, meus filhos são natos do Brasil.

    CEGVDom_Tenreiro
  • SilasforaSilasfora Member 390 PontosPosts: 79

    Pessoal, boa tarde! Estava lendo alguns dos questionamentos acima e me surgiu uma dúvida. Há risco que, mesmo com os filhos portugueses e casamento com mais de 15 anos, a nacionalidade do cônjuge seja negada por falta de vínculos efetivos? Alguém já viu isso acontecer? Quais seriam as melhores alternativas para dirimir estes riscos (caso existam)?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    @jhmferraz disse:
    @CEGV muito obrigado pela informação preciosa. Pensei que se por um lado poderia cair em omissão de informação ( por não apresentar a certidão de nascimento italiana quando fosse regitrar me filho como português), por outro lado, caso tivesse tal obrigação, significaria mais documentos, traduções, custos e burocracia. Isso é um alívio. E de fato, meus filhos são natos do Brasil.

    Tive o caso recente de uma conhecida que ajudei que mora a muitos anos na Europa, natural do Brasil e múltiplas nacionalidades. Ela enviou a Certidão reprográfica brasileira apostilada e, como documento de identificação, já que o passaporte brasileiro está vencido, cópia apostilada do passaporte italiano. É aceito mas com algumas "pegadinhas". Quem tiver uma situação semelhante, me procure.

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4986 PontosPosts: 5,082

    @Silasfora disse:
    Pessoal, boa tarde! Estava lendo alguns dos questionamentos acima e me surgiu uma dúvida. Há risco que, mesmo com os filhos portugueses e casamento com mais de 15 anos, a nacionalidade do cônjuge seja negada por falta de vínculos efetivos? Alguém já viu isso acontecer? Quais seriam as melhores alternativas para dirimir estes riscos (caso existam)?

    Este entendimento mudou em 2017. Antes de 2017 a CRCentrais indeferia processos de cônjuges por falta de laços efetivos.

    abraços,

  • SilasforaSilasfora Member 390 PontosPosts: 79

    @CEGV disse:

    @Silasfora disse:
    Pessoal, boa tarde! Estava lendo alguns dos questionamentos acima e me surgiu uma dúvida. Há risco que, mesmo com os filhos portugueses e casamento com mais de 15 anos, a nacionalidade do cônjuge seja negada por falta de vínculos efetivos? Alguém já viu isso acontecer? Quais seriam as melhores alternativas para dirimir estes riscos (caso existam)?

    Este entendimento mudou em 2017. Antes de 2017 a CRCentrais indeferia processos de cônjuges por falta de laços efetivos.

    abraços,

    Obrigada @CEGV! Menos uma preocupação quando a hora chegar :)

    CEGV
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