PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Evolução do Direito Sangüíneo-filhos-netos-bisnetos-na Lei da Nacionalidade

LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
editado dezembro 2020 em Lei da Nacionalidade

Veja quais foram as mudanças no direito sanguíneo à atribuição da nacionalidade portuguesa ao longo dos tempos e quem na sua composição familiar tem atualmente o direito à nacionalidade originária ou derivada.

De séculos passados até o ano de 1959, ainda na vigência do Código Civil de 1867 (Código Civil Seabra), os filhos de um nacional português que residisse no estrangeiro, filhos estes já nascidos no estrangeiro, não podiam ser portugueses; somente os filhos de pai português e os filhos “ilegítimos”
(nascidos fora do casamento) de mãe portuguesa não casadas, e registrados pelas mesmas, que fixassem residência no território português podiam requerer a nacionalidade.
- (ius sanguinis + ius solis=alto grau de restrição)

Só depois da Lei nº 2098, de 29/7/1959 é que passou a ser possível aos filhos de nacional português(a) nascidos no estrangeiro requererem a atribuição da nacionalidade portuguesa, porém com fortes restrições, principalmente a de que não tivessem a nacionalidade do país da residência; e após 1966, com o advento do Código Civil Varella, que estes filhos de nacionais fossem registrados pelo português(a) principalmente se os pais não fossem casados, ficando-se sob o peso da égide do casamento e consequentemente da condição do registro ser feito pelo próprio português(a), no caso de filhos de pais não casados.
- (ius sanguinis com muitas restrições)

Com a Lei nº 37/81, de 3 de outubro de 1981 – e as posteriores alterações que lhe foram introduzidas, houve grande abertura inclusiva, assim os nacionais portugueses e os seus descendentes residentes fora de Portugal passaram a ter o direito à nacionalidade, porém ainda persistem as exigências em relação à égide do casamento e do registo ter sido feito pelo português(a) em caso de filho de pais não casados, apesar de haver alguma benevolência na aceitação de provas de maternidade pelo IRN, Instituto de Registo e do Notariado, por outro lado não há a aceitação das provas de paternidade extrajudiciais (por via administrativa), a exigência do registo de nascimento ter sido feito na menoridade sempre esteve presente até os dias de hoje.
- (ius sanguinis com algumas restrições)

O direito do neto(a) de português(a) à nacionalidade portuguesa passou a existir como direito à naturalização, na forma derivada, desde a alteração de 2006 feita à Lei da Nacionalidade de 37/81, de 3 Outubro, pois antes este direito nem sequer era considerado, e na alteração feita à LN em 2015, o neto passou a ter o direito à atribuição da nacionalidade portuguesa, em sua forma originária, porém sob uma série de requisitos exigidos para tal, esta última alteração da LN somente foi regulamentada em 21/06/2017, houve grande demora, devido ao caráter complexo e híbrido desta alteração legislativa e aos conflitos políticos associados ao contexto sócio-econômico que derivaria da mudança da lei
- (ius sanguinis com restrições, porém com mais agregação familiar)

Os bisnetos nunca tiveram o direito à nacionalidade, somente se passassem à condição de neto, é claro!

Os cônjuges desses descendentes de portugueses que adquiriram a forma originária da nacionalidade (atribuição) , também passaram a ter o direito à nacionalidade portuguesa na forma derivada (aquisição), desde 21/06/2017, com apenas algumas pequenas exigências em relação ao tempo de casamento (3 ou 5 anos, relativamente com filho(a) português(a) originário(a) ou sem filho(a) nacional originário(a))), e sem outras exigências relacionadas a residência em Portugal.

  • ( ius sanguinis com algumas restrições, porém com mais agregação familiar)

Em 10/11/2020 houve nova alteração da lei da nacionalidade em relação ao direito dos netos de portugueses, pois a exigência dos laços efectivos de ligação à comunidade portuguesa passou a não existir. Manteve-se a exigência do conhecimento da língua portuguesa, e a de não condenação penal por mais 3 de anos.
Houve mudança também para o artigo da nacionalidade pelo casamento, pois o tempo de casados pedido pode variar de 3 a 6 anos.

  • (ius sanguinis com poucas restrições, e mais agregação familiar)
CEGVCidinha

Comentários

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    image
    ...
    OBS: Quando o neto se torna português, o bisneto se torna filho de português, desse modo surge o direito à atribuição da nacionalidade para este ente familiar como sendo filho de português, portanto a lei traz em si a possibilidade do neto restabelecer a linhagem familiar portuguesa que foi quebrada no passado por leis arbitrárias que prejudicavam a continuidade geracional da identidade sociocultural lusitana e do pleno exercício da cidadania portuguesa,

    Até 1988 havia a proibição aos brasileiros da dupla nacionalidade independentemente do tipo de nacionalidade que fosse, originárias ou derivadas, ou seja, por via sanguínea ou derivada da vontade.

    De 1959 a 1988 não havia a permissão oficial no Brasil para o brasileiro adquirir a nacionalidade portuguesa dos pais que eram nacionais daquele país europeu, mas em Portugal já era permitida a atribuição da nacionalidade portuguesa aos filhos de portugueses que eram nascidos e residentes no estrangeiro.
    Portanto foram 29 anos de descompasso entre a lei portuguesa e a lei brasileira, deixando um hiato onde deveria e poderia ter havido a continuidade da plena identidade e do exercício da cidadania luso-brasileira

    A partir de 1988, havia a possibilidade de se acumular múltiplas nacionalidades originárias no Brasil, ou seja, somente as relacionadas ao direito sanguíneo

    E, no momento tramita a PEC 06/2018, a qual está com ótima aprovação, e que virá a acabar com a proibição aos brasileiros de terem múltiplas nacionalidades

    Odilon
  • wsteleswsteles Member 179 PontosPosts: 50

    Muito bom este quadro @Rafa1509

    LuisMarianoRafa1509
  • wsteleswsteles Member 179 PontosPosts: 50
    editado setembro 2018

    @wsteles disse:
    Muito bom este quadro @Rafa1509

    É do @LuisMariano

    LuisMarianoRafa1509
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    Obrigada Rafa, valeu!
    Não sabia qual dos links gerados no site de imagens que eu deveria copiar o código e postar aqui para foto da tabela aparecer, depois vi que era o primeiro dos links que geram lá naquele site

    Rafa1509
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 324
    editado maio 2018

    @ALL

    Os créditos são todos e exclusivos ao @LuisMariano!

    É que ele ficou perdido nos códigos HTML (dou um desconto pq o conheço pessoalmente e sei que é devido a idade avançada do dito cujo) e eu o ajudei, depois da enésima tentativa frustrada de colocar os códigos aqui (ele ainda tem uma Olivetti em casa que usa para redigir as petições judiciais em papiro)...

    Kkkkkkk

    LuisMarianoRosilda_Lacerda
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    ...
    image

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    De Abril de 2006 ao primeiro semestre de 2017, os netos de portugueses tiveram a melhor janela em relação a tenuê exigência de prova de ligação efectiva à comunidade portuguesa, que nem se consistia num obrigação de prova para os mesmos, porém essa janela se fechou em 07/2017, tornando a prova de ligação efectiva algo difícil e demandante aos netos.

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Há alguém que tenha acompanhado o processo de algum neto se naturalizando entre os anos de 2006 e 2017, que possa dizer qual era o grau de exigência em relação a prova de ligação efectiva, quando o texto do artigo 9.A já delegava o ônus da prova sobre a inexistência de ligação efectiva à comunidade ao Ministério Público?
    Não exigiam muito neto desde o início em 2006, ou a exigência era grande?
    Creio que isso tenha mudado ao longo desses últimos 10 anos, principalmente após alguns ganhos de causa no judiciário, que geraram a jurisprudência.

  • fabioflorianofabiofloriano NoConversation 394 PontosPosts: 86

    Boa Noite @LuisMariano, entre 8-2015 até 06-2017, encaminhei a minha naturalização e de mais 30 parentes e amigos, 100% êxito. Somente prova objetiva, sem necessidade ou encaminhamento de prova de efectiva relação com Portugal. De acordo com o que comentastes mais acima quanto a "melhor janela", Abraço.

    LuisMarianoCEGVAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Sim, foram 10 anos e meio de janela com exigências tranquilas, porém havia somente o direito a naturalização para os netos, isso fez muita gente boa desistir, por causa do conflito com a lei brasileira e de outros países. que não aceitavam a naturalização tal qual nesse caso. Nunca foi fácil, líquido e certo, mas quem arriscou foi feliz!

    Fernandafabys_machadoCEGVAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2018

    Pela dificuldade em regulamentar a 9a. versão da lei da nacionalidade de 2015, o governo demorou 1 ano e 11 meses para fazê-lo em 2017, e para chegarem à regulamentação foi necessária a criação pelos juristas de uma nova categoria “Nacionalidade Originária por Efeito da Vontade”, algo híbrido, estranho, e por muito tempo questionado até que finalmente a questão foi pacificada em 21/06/2017

    CEGVAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @fabiofloriano disse:
    Boa Noite @LuisMariano, entre 8-2015 até 06-2017, encaminhei a minha naturalização e de mais 30 parentes e amigos, 100% êxito. Somente prova objetiva, sem necessidade ou encaminhamento de prova de efectiva relação com Portugal. De acordo com o que comentastes mais acima quanto a "melhor janela", Abraço.

    Obrigado fabiofloriano, essas informações serão importantes para quem está iniciando os conhecimentos e não tem a dimensão do tamanho das discussões e das mudanças ao longo desses últimos 12 anos, em que vivemos intensamente todas essas questões referentes a lei da nacionalidade portuguesa

    CEGVAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado novembro 2020

    Esta tabela já não é mais válida para Netos, pois as ligações efectivas citadas no Artigo 10-A continuam válidas apenas para os processos de Aquisição, e não mais para os processos de Atribuição de Netos, desde 10/11/2020 estão em vigor as últimas alterações da lei da nacionalidade portuguesa
    ...
    image

  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    Por que será que no site da Justiça Portuguesa o conhecimento da língua é interpretado como um dos exemplos de ligação efetiva que poderão ser aceitos ou não pelo governo?

    Será que eles não souberam interpretar a Lei corretamente?

    ...
    A ligação à comunidade portuguesa é reconhecida se:
    ...
    o Governo analisar a sua situação e concluir que essa ligação existe porque:
    -tem conhecimento da língua portuguesa
    -tem residência legal em Portugal
    -se desloca regularmente a Portugal
    -comprou ou aluga casa em Portugal há mais de 3 anos
    -vive ou ter uma ligação com uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro
    nos últimos 5 anos, participou regularmente nas atividades da comunidade portuguesa do país onde vive, por exemplo, frequentando as atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
    ...

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-neto-de-um-portugues

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado novembro 2020

    Os Netos atualmente, desde 10/11/2020, não precisam mais comprovar as ligações efectivas à Portugal citadas neste Artigo 10-A, felizmente!!! Isto caiu por terra!!!

    «Artigo 10.º -A
    Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português
    1 — Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha
    reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que pretendam que lhes
    seja atribuída a nacionalidade portuguesa, devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
    a) Declarar que querem ser portugueses;
    b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
    c) Inscrever o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade
    nacional.
    2 — A efetiva ligação à comunidade nacional é reconhecida pelo Governo nos termos dos n.os 4 e 7, e
    depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com
    pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
    3 — A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentaç
    ão pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
    a) Certidão do registo de nascimento;
    b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade
    portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
    c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da
    naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
    d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
    e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional,
    designadamente:
    i) A residência legal em território nacional;
    ii) A deslocação regular a Portugal;
    iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais
    de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da
    comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e
    recreativas portuguesas dessas comunidades.
    4 — O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o
    declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se
    encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais
    de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou
    demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
    b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se
    encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais
    de saúde.
    5 — A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados
    nos termos do artigo 25.º
    6 — A Conservatória dos Registos Centrais deve solicitar as informações necessárias às entidades
    referidas no n.º 5 do artigo 27.º, sendo aplicável o disposto nos n.os 6 a 8 do mesmo artigo.
    7 — Excetuando as situações previstas no n.º 4, efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se
    encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutó
    rios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o
    reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.
    8 — Existindo o reconhecimento referido no n.º 4 ou no número anterior, a Conservatória dos Registos
    Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, por si ou por procurador
    com poderes sendo incapaz, no prazo de seis meses.
    9 — Em caso de falta de resposta à notificação prevista no número anterior, é o procedimento declarado
    deserto, disso se notificando o requerente.»

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Dom-Tenreiro, aí está o artigo 10-A do DL 71/2017 na íntegra.
    O que você acha que a língua está incluida na prova de ligação efectiva ou que já se consistia numa exigência anterior a mesma?

  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    LuisMariano

    Creio que eles tem uma interpretação conjunta do DL com a Lei, ou simplesmente não souberam interpretar, e nós estamos certos e eles errados.

    Eu particularmente acho que eles erraram na interpretação da Lei e do DL ao colocar assim no site, o que acha?

  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    No site do IRN eles cometeram o mesmo erro:

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/

    ...
    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    -Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa:
    Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;
    ...
    -A residência legal em território nacional;
    -A deslocação regular a Portugal;
    -A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    -A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    -A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    Erraram ainda no site do consulado de Portugal no Rio Grande do Sul:

    https://www.consuladoportugalportoalegre.com/netos-de-portugues

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA - NETOS DE PORTUGUESES

    ...

    ​10 - Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    • Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa: Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. (Que comprove a conclusão de pelo menos 2 anos de escolaridade, ainda que sem classificação por disciplina).

    ...

    ​​

    • A residência legal em território nacional;

    • A deslocação regular a Portugal;

    • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

    • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro (certidão emitida por este posto consular, quando for o caso);

    • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
    LuisMarianoAndrea
  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 324

    To achando, no mínimo, estranho esses erros...

    Dom_TenreiroLuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @Dom_Tenreiro esses textos dos consulados parecem bastante genérico, não entram em detalhes

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    De 2006 a 2015 já exigiam o conhecimento da língua portuguesa, que era uma visto como elo a comunidade portuguesa, porém não haviam inserido esse termo oficial de “ligação efectiva à comunidade”, como ocorreu em 07/2015

  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    Rafa1509

    Eu também.

    LuisMariano
  • mtrinmtrin Member 88 PontosPosts: 29

    Se me permitem a intromissão:
    Na lei a língua portuguesa está citada antes dos laços afetivos,
    Portanto não é um laço.
    Acho que a interpretação dos outros site não está correta.
    Existe na lei um ponto entre a língua portuguesa e os laços afetivos.
    É muito estranho sites oficiais do governo Português terem intendimento diferente.
    Rezo para eu estar errado, mas realmente creio que não.

  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    A não ser que eles estejam interpretando o "nomeadamente" que consta na Lei como eles interpretam em Portugal, significando designadamente.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @mtrin disse:
    Se me permitem a intromissão:
    Na lei a língua portuguesa está citada antes dos laços afetivos,
    Portanto não é um laço.
    Acho que a interpretação dos outros site não está correta.
    Existe na lei um ponto entre a língua portuguesa e os laços afetivos.
    É muito estranho sites oficiais do governo Português terem intendimento diferente.
    Rezo para eu estar errado, mas realmente creio que não.

    @mtrin é isso mesmo, a língua portuguesa não está dentro da exigência de ligação efectiva, mas há uma exigência anterior de suficiência em língua portuguesa, tal como a do certificado de antecedentes criminais

  • mtrinmtrin Member 88 PontosPosts: 29

    O interessante é ver páginas oficiais com p m

  • mtrinmtrin Member 88 PontosPosts: 29

    Com o mesmo erro

  • Dom_TenreiroDom_Tenreiro Member 333 PontosPosts: 74

    Muito estranho mesmo.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    aconselho as pessoas a somente entrarem com o processo de atribuição de neto se realmente preencherem os critérios para a comprovação da ligação efectiva à comunidade portuguesa , pois no momento a rigidez é muito grande

    Rafa1509CEGVMeiAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Claro que os netos já naturalizados já têm as ligações efectivas comprovadas, estou me referindo aos netos que estão iniciando a nacionalização pela primeira vez

    Rafa1509Dom_TenreiroCEGVletsAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado maio 2019

    Além de que os ítens ii) e iv) do artigo 10-A do DL 71/2017 são os mais nebulosos, pois ainda não sabemos quantos deslocamentos a Portugal, e em que período de tempo serão necessários, como o que se pede no item ii, e não temos também as comunidades históricas portuguesas no estrangeiro nomeadas, nas quais o neto deverá provar residir ou ter uma ligação, nem mesmo sabemos o quê seria essa “ligação”, pois não foi esclarecido. Portanto há muita coisa ainda incerta.
    Já dizem por aí que 4 deslocamentos a Portugal seriam suficientes, mas nada se sabe sobre a periodicidade em que precisam ocorrer tais deslocamentos, e nem se sabe sobre o tempo de permanência em Portugal exigido nestas idas à terrinha. Já ouvi falar em 1 e em 3 semanas de estada, mas são somente boatos.
    A conclusão a que chego é que faltam informações fundamentais para embasar os processos de atribuição de neto, embora haja a tentativa de clarificação dos critérios de ligação efectiva à comunidade portuguesa não fechamos a questão e as dúvidas permanecem

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    Esse quadro abaixo relaciona o grau de parentesco com o português e a composição da família, em relação aos parentes vivos e falecidos no momento, com o direito a nacionalidade portuguesa

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    Creio que seja uma boa ideia divulgarmos esses quadros demonstrativos simplificados com informações sobre as exigências da Lei da Nacionalidade, para diminuirnos o número de processos mal fundamentados que atualmente estão sendo indeferidos e aumentando indevidamente o número de processos nas conservatórias, dessa forma, sobrecarregando os funcionários públicos portugueses e atrasando todo o ritmo de trâmite dos processos em geral.
    Quem puder, por favor, divulgue para o público em rede sociais da preferência de cada um de vocês.

    FernandaAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    A atribuição da nacionalidade portuguesa é transmitida de geração em geração, pode ser de pais para filhos(as), ou até de avós para netos(as), porém quando se pula uma geração, como no caso em que se passa a nacionalidade de avós para netos(as), tem-se que comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que não é tão simples. É sempre melhor requerer a nacionalidade portuguesa de geração em geração sem pular nenhuma. Não é possível fazer os processos de todas gerações ao mesmo tempo, como ocorre em processos de obtenção de outras nacionalidades, tais como a polonesa

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    veja

    image
    CEGVEpidauraMoreiraAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    image
    ...

    Andrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Veja nos exemplos de ligação efetiva aceitas sob presunção pela CRC, nos itens relacionados no número 4 do artigo 10-A do DL 71/2017, que o conhecimento da língua portuguesa reduz o tempo de residência prévio em Portugal em 2 anos, passa-se da exigência dos 5 anos para 3 anos de residência

    Andrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Veja também no link abaixo, se a sua certidão de nascimento está de acordo com o exigido por lei para lhe dar o direito à nacionalidade portuguesa
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/2230/#Comment_2230

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    veja
    image

    CEGVEpidauraMoreiraAndrea
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    No quadro acima já há a 10a alteração de 05/07/2018, da última lei da nacionalidade portuguesa 37/1981

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    Para quem já entendeu o básico da evolução da lei da nacionalidade portuguesa em relação aos netos de portugueses, recomendo que siga se informando no tópico abaixo:
    http://www.portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/96/lei-da-nacionalidade-e-certidao-de-nascimento/p1

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2018

    Segundo a matéria do JB dessa semana, postada pela @Mei no nosso tópico de notícias de Portugal, a Diretora da CRC de Lisboa, Sra Lurdes Serrano, esclareceu a questão da ligação efetiva, do exemplo de número 2 do nosso quadro acima, isto é, sobre o periodicidade e o número de viagens e o tempo de permanência em Portugal nos períodos das estadas, que serão exigidas dos netos, porém ainda não atualizei no nosso quadro acima, porque é melhor esperar por uma confirmação oficial do IRN, antes de considerarmos a informação como realmente certa.
    Esse é um dos pontos nebulosos, o outro ponto nebuloso é o item IV, residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro, não temos ciência, ainda, do quê é considerado uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2018

    Leiam a matéria que a @Mei postou, é muito esclarecedora, está no link abaixo:
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/4278/#Comment_4278

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado maio 2019

    Só pra chamar atenção quanto a importância de confirmar essas informações sobre ligações efetivas, logo após a publicação do DL 71/2017, em 06/2017, houve divulgação por parte de advogados que bastariam 4 viagens a Portugal, 1 a cada semestre em 2 anos, mas agora aparece essa reportagem falando de 4 viagens, 1 a cada ano em 4 anos, e em períodos mínimos de estada em Portugal, portanto não podemos nos precipitar em conclusões, é importante que o comunicado seja oficial, ou que tenhamos exemplos claros de casos de sucesso, não concordam?

  • fjourdanpfjourdanp Member 2 PontosPosts: 0

    Bom dia a todos,

    Estou realizando o processo de cidadania da minha avó que tem a mãe portuguesa. Na certidão dela consta que os pais são "brasileiros", porém a mãe é portuguesa e o pai italiano.

    Será que isso pode me causar algum problema? é possível realizar o ajuste? Pois a certidão é por cópia do livro de registro.

    Agradeço!

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Em 10/11/2020 houve nova alteração da lei da nacionalidade em relação ao direito dos netos de portugueses, pois a exigência dos laços efectivos de ligação à comunidade portuguesa passou a não existir. Manteve-se a exigência do conhecimento da língua portuguesa, e a de não condenação penal por mais 3 de anos.
    Houve mudança também para o artigo da nacionalidade pelo casamento, pois o tempo de casados pedido pode variar de 3 a 6 anos.

    • (ius sanguinis com poucas restrições, e mais agregação familiar)
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.