PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Mudanças de 2020 na Lei da Nacionalidade - Nona Alteração (2020)

CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
editado outubro 2020 em Lei da Nacionalidade

Prezados, bom dia !

Muito vai e volta tem ocorrido com a nova (nona) alteração da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) deste ano, que beneficiará principalmente os netos de portugueses. Especialistas, advogados e estudiosos têm fornecido opiniões e análises dos textos disponibilizados no site da Assembleia da República (AR) de Portugal nos últimos meses. Nossa postura (deste Portal) tem sido conservadora, no sentido de observar, de forma prudente, este vai e vem legislativo. Já vimos no passado alterações serem realizadas de última hora, de forma açodada, em diplomas importantes e, como ocorreu novamente recentemente, este último diploma foi devolvido pelo Presidente, por discordar de trechos submetidos, relacionados a mudanças que seriam realizadas para a obtenção da nacionalidade portuguesa para cônjuges de portugueses.

Temos sido procurados por diversos colegas e usuários deste Portal e outros espaços que atuo, nos perguntando constantemente se a lei já foi aprovada, se já está em vigor, prazos para deliberação e sanção presidencial, entre outras diversas perguntas. Muitos aguardando ansiosamente o momento para enviar seus processos e, frequentemente, dar início a processos que pela legislação anterior, dependeriam de pré-requisitos, principalmente os chamados laços efetivos (no caso dos netos), que segundo a nova alteração praticamente deixarão de existir ou ficarão bem mais simples.

O objetivo deste tópico e publicação é tentar acalmar ânimos dos muito ansiosos e dar bases para que cada um, interessado, consiga acompanhar como e quando esta nova legislação entrará em vigor, ou seja, passará a ser válida dentro do ordenamento jurídico português.

Meu entendimento pessoal é claro. A lei ou decreto só passará a existir quando for publicada no Diário da República (equivalente ao Diário oficial brasileiro) e, mesmo assim, precisaremos entender as relações com outras leis, prazos para iniciar sua vigência, entre outras informações importantes. E isso só no âmbito legislativo. Precisaremos entender posteriormente como o IRN procederá, se mudanças administrativas ocorrerão, etc. Vemos algumas possibilidade que, talvez, para os menos ansiosos, poderão trazer benefícios caso implantadas administrativamente pelo IRN.

Como sempre acontece nessas mudanças, textos com as mudanças legislativas estão sendo divulgados insistentemente em grupos de Internet e de mensagens instantâneas. Eu mesmo já devo ter recebido mais de 30 vezes o mesmo texto, em diferentes versões e momentos. Estes textos são normalmente obtidos no site da AR portuguesa e são distribuídos como se já fossem a publicação da nova lei. Não São ! Fazem parte apenas da divulgação do processo parlamentar de análise e aprovação (parlamentar) das alterações. Como disse acima, a lei só é válida quando publicada no Diário da República.

Quanto aos prazos, outra discussão constante dos ansiosos. Em relação a isso lembro sempre que a alteração de 2015, que deveria ter sido regulamentada em poucos meses (segundo a própria lei), somente o foi depois de praticamente 2 anos. Então minha sugestão é que ninguém conte com os prazos que alguns têm divulgado pois quando não querem, simplesmente não são cumpridos. Torcemos sempre para que sejam cumpridos, compreendendo que "nem sempre" os prazos são respeitados.

Novamente, entendo que enquanto a lei ou decreto não for promulgada ou publicada nos veículos oficiais, não tem valor jurídico algum.

Para os que seguem ansiosos, a Procuradoria Geral de Lisboa tem uma ferramenta ótima de acompanhamento de leis e suas atualizações. Lá dá para ver a versão mais atualizada das leis em Vigor. A Lei da Nacionalidade é a Lei 37/1981. O link da PGDLisboa para este diploma deixo abaixo

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis

No DRE (equivalente ao Diário Oficial Brasileiro) o link é o abaixo

https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34536975/view

No DRE, inclusive, existem informações adicionais sobre as Leis, Decretos, etc. que modificaram a lei sendo pesquisada
No caso da lei da nacionalidade este histórico pode ser visto no link

https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/115548606/202010281349/diplomasModificantes

Sugiro acompanhar a alteração e entrada em vigor desta última alteração da lei da nacionalidade por este último link

Abraços a todos,

CidinhaOdilon

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Para quem quiser acompanhar a proposta, desde seu início, na AR portuguesa, segue o link
    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44180

    Odilon
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

    3-11-2020

    O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

    http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=180450

  • nato45nato45 Member 172 PontosPosts: 20

    Para muitos um novo recomeço para outros a oportunidade de ter suas origens reconhecidas

    CEGV
  • suellensaraivasuellensaraiva Member 71 PontosPosts: 11

    voce sabe me dizer se sendo brasileiros 'e preciso comprovativo de lingua portuguesa como diploma ou historico escolar? ou apenas o fato de ser brasileiro basta?

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @suellensaraiva disse:
    voce sabe me dizer se sendo brasileiros 'e preciso comprovativo de lingua portuguesa como diploma ou historico escolar? ou apenas o fato de ser brasileiro basta?

    O texto aprovado
    "A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei."

    Entendo que, pela nova alteração, para quem nasceu no Brasil e viveu aqui a vida inteira, não haverá necessidade de comprovação de formação acadêmica.

    abraços,

  • fabiocabrallfabiocabrall Member 277 PontosPosts: 56

    Olá, alguém sabe dizer se a alteração já está em vigor ou se vai precisar de regulamentação? Obrigado!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @fabiocabrall disse:
    Olá, alguém sabe dizer se a alteração já está em vigor ou se vai precisar de regulamentação? Obrigado!

    Fabio, ainda não. Só entra em vigor no dia seguinte da sua publicação, que ainda não ocorreu. Daqui a pouco publicam...

    Sobre regulamentação, alguns assuntos precisarão ser regulamentados e, entre eles, a nacionalidade pela via Sefardita. Provável que também mexam um pouquinho na parte dos cônjuges. As mudanças para os netos, entendo, são auto aplicáveis e independem de alterações na regulamentação, a não ser única e exclusivamente a revogação expressa (a tácita já ocorreu) dos artigos que demandavam os "laços efetivos" para os netos.

    Abraços,

    fabiocabrall
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado novembro 2020

    Publicada hoje, 10-11-2020 a 9ª alteração da Lei de Nacionalidade Portuguesa.
    Clique aqui para ver a publicação no Diário da República Portuguesa.
  • cvayoletecvayolete Member 153 PontosPosts: 29

    Fiquei com uma dúvida...no caso de quem é casado com Português e não tem filhos .... antes eram necessários 5 anos de casados... agora passou para 3 anos, sem necessidade de comprovar laços? Seria isso?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado novembro 2020

    @cvayolete disse:
    Fiquei com uma dúvida...no caso de quem é casado com Português e não tem filhos .... antes eram necessários 5 anos de casados... agora passou para 3 anos, sem necessidade de comprovar laços? Seria isso?

    Infelizmente este é um caso único (Cônjuge casado, sem filhos e sem ligações efetivas) que a legislação ficou mas dura. Agora serão 6 anos, conforme artigo 9.3

    Artigo 9.3
    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

    Abraços,

  • cvayoletecvayolete Member 153 PontosPosts: 29

    Poxa que triste. Achei que entraria nos 3 anos. Muito obrigada pelo esclarecimento

    CEGV
  • afbelchiorafbelchior Member 264 PontosPosts: 48

    A atribuição de netos será competência exclusiva da CRC Centrais em Lisboa?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @afbelchior disse:
    A atribuição de netos será competência exclusiva da CRC Centrais em Lisboa?

    Deixe eu lhe responder de forma mais clara, evitando uma longa explanação do que é a Conservatória dos Registos Centrais (entidade), Conservatória dos Registos Centrais (Espaço) e IRN...

    CRCentrais é pseudônimo de "Conservatória dos Registos Centrais".

    Por enquanto processos de Netos podem ser recebidos em qualquer CRC mas são redirecionados (todos) à Conservatória dos Registos Centrais (Espaço em Lisboa). Lá são exclusivamente tramitados, decididos e concluídos. Minha expectativa é que o IRN, gestor da Conservatória dos Registos Centrais (entidade) crie um despacho administrativo permitindo que os Balcões de Nacionalidade (espaços) possam receber, tramitar, decidir e concluir processos de netos. Esta realidade ainda não existe.

    Abraços,

  • RafaMeloRafaMelo Member 104 PontosPosts: 21
    editado novembro 2020

    Boa tarde à todos!
    Então essa seria a nova listagem de documentos?

    [CEGV: Lista de documentos removida. Favor observar a lista nos guias específicos para cada tipo de processo]

    Envio pra Lisboa ou ACP?
    Me ajudem com esse esclarecimento, por gentileza.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @RafaMelo disse:
    Boa tarde à todos!
    Então essa seria a nova listagem de documentos?
    Envio pra Lisboa ou ACP?
    Me ajudem com esse esclarecimento, por gentileza.

    @RafaMelo, você não mencionou o tipo do processo.
    Por prática nossa, não confirmamos listas de documentos em publicações de nossos usuários. A lista de documentos fica em nossos guias.

  • RafaMeloRafaMelo Member 104 PontosPosts: 21

    @CEGV disse:

    @RafaMelo disse:
    Boa tarde à todos!
    Então essa seria a nova listagem de documentos?
    Envio pra Lisboa ou ACP?
    Me ajudem com esse esclarecimento, por gentileza.

    @RafaMelo, você não mencionou o tipo do processo.
    Por prática nossa, não confirmamos listas de documentos em publicações de nossos usuários. A lista de documentos fica em nossos guias.

    Poxa, meu amigo. Desculpe! Não me atentei a essa regra.
    O processo seria de neto, dentro dessa nova alteração da lei.

    CEGV
  • SeverDoVougaSeverDoVouga Member 501 PontosPosts: 94

    Sobre regulamentação, alguns assuntos precisarão ser regulamentados e, entre eles, a nacionalidade pela via Sefardita. Provável que também mexam um pouquinho na parte dos cônjuges. As mudanças para os netos, entendo, são auto aplicáveis e independem de alterações na regulamentação, a não ser única e exclusivamente a revogação expressa (a tácita já ocorreu) dos artigos que demandavam os "laços efetivos" para os netos.

    Olá @CEGV, tudo bem?
    Já há alguma ideia de como ficará os caso dos netos que já deram entrada no processo de atribuição? A análise com base na nova alteração, que dispensa a comprovação para netos de laços efetivos para além do domínio da língua portuguesa, terá que esperar por essa revogação expressa dos artigos que demandam os "laços efetivos"para os netos?

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074

    @SeverDoVouga disse:
    Olá @CEGV, tudo bem?
    Já há alguma ideia de como ficará os caso dos netos que já deram entrada no processo de atribuição?

    A informação que tenho é que serão analisados pela lei nova.

    A análise com base na nova alteração, que dispensa a comprovação para netos de laços efetivos para além do domínio da língua portuguesa, terá que esperar por essa revogação expressa dos artigos que demandam os "laços efetivos"para os netos?

    meu entendimento é que não. Lei nova, quando em colisão com lei antiga, vale a lei nova e a lei antiga deixa de ter efeitos. Tenho certeza que, na revisão que farão no regulamento da nacionalidade, revogarão os artigos que colidem com a lei nova.

    Entretanto, nada impede que alguma surpresinha seja incluída no regulamento, como já vimos no passado. Não acredito que façam algo aos netos mas sempre há a possibilidade de uma "novidade", criada pelo conselho de ministros.

    abraços,

  • SeverDoVougaSeverDoVouga Member 501 PontosPosts: 94

    Grato @CEGV.

    CEGV
  • MariaLuciaMariaLucia Member 97 PontosPosts: 15

    Boa tarde. Pretendo fazer a minha nacionalidade como neta.Meu avô português e declarante do nascimento do meu pai(já falecido sem nacionalidade portuguesa) e meu pai declarante do meu nascimento.Minha avó brasileira .Casamento realizado no Brasil.É necessário transcrever o casamento dos meus avós e dos meus pais para fazer meu processo? Obrigada

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,074
    editado março 2021

    @MariaLucia, bem vinda

    @MariaLucia disse:
    Boa tarde. Pretendo fazer a minha nacionalidade como neta. Meu avô português e declarante do nascimento do meu pai (já falecido sem nacionalidade portuguesa) e meu pai declarante do meu nascimento. Minha avó brasileira. Casamento realizado no Brasil. É necessário transcrever o casamento dos meus avós e dos meus pais para fazer meu processo? Obrigada

    A transcrição do casamento de seus avós é ideal porém existem conservadores que entendem que tal ato é desnecessário. Depende muito do conservador que analisará o processo e, obviamente, dos documentos (não quais documentos mas o conteúdo deles) que serão apresentados. A rigor é, sim, necessária a transcrição. Dos seus pais não será necessário pois seu pai não é nem será cidadão português, pois falecido já é. Transcrições apenas para cidadãos.

    abraços e ótima sorte. Aproveite nosso Portal.

  • MariaLuciaMariaLucia Member 97 PontosPosts: 15

    @CEGV disse:
    @MariaLucia, bem vinda

    @MariaLucia disse:
    Boa tarde. Pretendo fazer a minha nacionalidade como neta. Meu avô português e declarante do nascimento do meu pai (já falecido sem nacionalidade portuguesa) e meu pai declarante do meu nascimento. Minha avó brasileira. Casamento realizado no Brasil. É necessário transcrever o casamento dos meus avós e dos meus pais para fazer meu processo? Obrigada

    A transcrição do casamento de seus avós é ideal porém existem conservadores que entendem que tal ato é desnecessário. Depende muito do conservador que analisará o processo e, obviamente, dos documentos (não quais documentos mas o conteúdo deles) que serão apresentados. A rigor é, sim, necessária a transcrição. Dos seus pais não será necessário pois seu pai não é nem será cidadão português, pois falecido já é. Transcrições apenas para cidadãos.

    abraços e ótima sorte. Aproveite nosso Portal.

    Muito obrigada e bom fim de semana!!!

    CEGV
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