PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Estabelecimento da Maternidade e da Paternidade

LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

Veja se em seu assento de nascimento ou certidão de nascimento português ou brasileira ficou estabelecida a paternidade e/ou a maternidade sob a lei portuguesa, de forma a possibilitar a atribuição da nacionalidade de pais para filhos segundo a lei da nacionalidade portuguesa

Comentários

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Segundo o Instituto de Registos e Notariado:IRN Estabelecimento da maternidade e da paternidade

    O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil ou, se o nascimento ocorrer em unidade de saúde onde seja possível declarar o nascimento, até ao momento em que a parturiente receba alta da unidade de saúde, mesmo que os pais não tenham a nacionalidade portuguesa.

    Quem fica a constar como mãe e pai do meu filho?

    Maternidade

     Nascimento ocorreu há menos de 1 ano – considera-se que é mãe a pessoa que como tal foi indicada. 
    

    Se a declaração não for feita pela mãe, ou pelo pai marido da mãe, o conteúdo do assento é sempre que possível comunicado à mãe pela Conservatória que lavra o assento.
    Nascimento ocorreu há mais de um ano – a maternidade declarada considera-se estabelecida se foi a mãe a declarante, se estiver presente no acto ou nele for representada por procurador com poderes especiais, ou for exibida prova da declaração de maternidade feita em escritura, testamento ou termo lavrado em juízo.

    Fora destes casos, a mãe é notificada para declarar, no prazo de 15 dias, se confirma a maternidade, sob pena do filho ser havido como seu. No caso de negar a maternidade ou não puder ser notificada a menção da maternidade fica sem efeito.
    Se do assento de nascimento não ficar a constar a maternidade esta pode ser declarada posteriormente.

    É competente para lavrar o assento qualquer Conservatória, devendo sempre que possível ser exibido documentos de identificação da declarante e do filho.
    O funcionário deve oficiosamente consultar a base dados do registo civil afim de obter os documentos necessários para prova do nascimento da mãe e do filho.
    A declaração de maternidade é levada ao assento de nascimento do filho, por averbamento, ficando a constar o nome, idade, estado, naturalidade, residência habitual e filiação da mãe.
    Após o registo de declaração de maternidade é entregue certidão gratuita do assento

    Custos Emolumentares

    O registo de declaração de maternidade – gratuito (art. 10.º, n.º 1, al. b) do RERN

    Paternidade

    Filho de mãe casada

    A lei considera que é pai o marido da mãe, a não ser que esta declare aquando do registo que o filho não é do marido.
    Neste caso, não é efectuada a menção da paternidade presumida, podendo, desde logo, ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade.

    Filho de mãe não casada

    Se o pai estiver presente no acto e declarar que é pai ficará a constar como tal. Se não estiver presente no acto, o registo fica sem a menção da paternidade, podendo a criança ser posteriormente perfilhada.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Veja o quadro e verifique se a sua certidão de nascimento foi feita de forma a lhe dar o direito à nacionalidade portuguesa sem maiores exigências:
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/comment/2230/#Comment_2230

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    No tópico http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/96/lei-da-nacionalidade-e-certidao-de-nascimento#latest
    Há relatos de casos reais que caíram em exigência e a forma como resolveram a pendência, ou mesmo se não possível resolvê-la

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    ...
    image

    Para o critério da menoridade (Direito Civil) no que pesa na Lei da Nacionalidade portuguesa:
    -Houve a mudança do período de menoridade com a reforma do Código Civil português em 1977, quando a menoridade foi encurtada do período de 21 anos para o de 18 anos.
    -No Brasil a mesma mudança do início da maioridade dos 21 anos para os 18 anos de idade ocorreu em 11/01/2003
    -O quê vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    Veja acima se a sua filiação de maternidade ou paternidade com o ascendente português está estabelecida pela sua certidão de nascimento ou se haverá exigência de mais documentos, provas, ou procedimentos adicionais

    Rebecca_75
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Show de bola, @LuisMariano ! Muito bom mesmo ! Mas acho que faltou o caso de quando um terceiro é o declarante.... Acho que infelizmente acontecia com uma certa frequência...

    abraços !

    LuisMariano
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464

    @CEGV disse:
    Show de bola, @LuisMariano ! Muito bom mesmo ! Mas acho que faltou o caso de quando um terceiro é o declarante.... Acho que infelizmente acontecia com uma certa frequência...

    abraços !

    @CEGV acrescentei mais um quadro explicativo da situação de quando um terceiro é o declarante, postarei logo abaixo:

    CEGV
  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    image
    ...

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado julho 2018

    Claro que de acordo com quem seja o português(a), se seu pai ou sua mãe, o estabelecimento da paternidade ou da maternidade, respectivamente, se tornará mais relevante para o direito à nacionalidade portuguesa

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    É importante diferenciar o código civil português no que diz respeito ao estabelecimento da maternidade e da paternidade, das exigências da lei da nacionalidade para o caso da atribuição.
    A lei da nacionalidade é a que vale para determinar o direito à atribuição, pois é essa lei em particular que determina esse direito à nacionalidade, sem se prender em demasiado ao Código Civil Português no quesito filiação.
    Algumas vezes a maternidade ou a paternidade não ficam estabelecidas, mas quando o português(a) registra o(a) filho(a), essa relação fica estabelecida de qualquer modo entre eles(as), assim como o direito à nacionalidade decorrente desta.

    Dito de outra forma, conclui-se que quando o português(a) é o declarante do nascimento do(a) filho(a) na menoridade, preserva-se de qualquer forma, o direito à nacionalidade portuguesa, apesar de que parte da filiação às vezes não fica estabelecida e não é mencionada na certidão ou assento de nascimento português do filho ou neto quando atribuído

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    No exemplo da coluna 2, no quadro abaixo, a maternidade não está estabelecida, mas o direito do filho à nacionalidade portuguesa está preservado, através da relação de descendência comprovada do pai português na certidão de nascimento lavrada na menoridade desse filho

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado setembro 2019

    ...
    image

    Para o critério da menoridade (Direito Civil) no que pesa na Lei da Nacionalidade portuguesa:
    -Houve a mudança do período de menoridade com a reforma do Código Civil português em 1977, quando a menoridade foi encurtada do período de 21 anos para o de 18 anos.
    -No Brasil a mesma mudança do início da maioridade dos 21 anos para os 18 anos de idade ocorreu em 11/01/2003
    -O quê vale para Portugal é a lei portuguesa, é claro, portanto para efeitos da lei da nacionalidade portuguesa, desde 01/04/1978 a menoridade termina aos 18 anos.

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2018

    Portanto, poderá estar incompleta e não mencionada no assento ou certidão de nascimento parte da filiação relativa aos pais e/ou avós, mas mesmo assim o direito desse requerente à nacionalidade portuguesa pode permanecer incólume, salvo e vigoroso, caso o português(a) seja o(a) declarante do nascimento

  • LuisMarianoLuisMariano Member 707 PontosPosts: 464
    editado agosto 2019

    image
    ...

    CEGV
  • Rebecca_75Rebecca_75 Member 21 PontosPosts: 6

    pretendo dar entrada no meu processo de atribuição e pertenço ao Caso 5 do quadro. li um relato escrito por Luis Mariano, referente a um caso 5 que tramitou no ACP, que eh idêntico ao da minha avó. acredito, inclusive, que o caso relatado seja exatamente o dela, pois tudo o que esta escrito, sem tirar nem por, eh idêntico. a boa notícia eh que, graças a Deus e à ajuda q recebi o processo dela foi concluido com sucesso após enviar os documentos complementares para estabelecimento de maternidade.
    bom, ja fiz o da minha mae, que correu muito rapido e sem transtornos, e agora chegou a minha vez.
    nasci em 1975, meu pai brasileiro me declarou na semana em q nasci e meus pais viviam em uniao estavel e nunca se casaram. reuni bastante socumentos, que foram mais faceis de encontrar do que os da minha avó, tendo em vista serem mais recentes. são eles: 1)ficha de matricula escolar assinada pela minha mae qdo eu tinha 4 anos, 2)outra ficha de outra escola assinada pela minha mae qdo eu tinha 8 anos, 3) vários certificados e historicos escolares contendo a filiaçao, 4)copia de um documento judicial assinado por um juiz referente a uma açao que o meu pai moveu qdo eu era menor pedindo regulação de visitas, o q comprova que minha mae era quem tinha a minha guarda, 5)certidao de nascimento da minha irma mais nova, do mesmo pai, o que ajuda a comprovar a exiatencia do nucleo familiar mesmo sem casamento, 6)fotos antigas de nós duas, onde aparecem meu pai, minha irma, minha avo e minha bisavo portuguesas, 7)declaraçao de maternidade atual feita no consulado pela minha mae portuguesa, 8)declaracao assinada pelos meus pais reafirmando que viviam em uniao estavel na epoca em que nasci e que desta uniao tiver duas filhas que sempre foram reconhecidas publica e notadamente por eles como filhas para todos os fins de direito, 9)comprovantes de residencia antigos meus e da minha mae comprovando que moravamos juntas durante a minha menoridade, 10)a ficha funcional da minha mae referente a um emprego que ela teve durante a minha menoridade na prefeitura da cidade em que moramos onde consta o meu nome como filha dependente dela, 11)cartao de saude de quando eu tinha 4 anos onde consta a filiação...
    obs: ainda estou aguardando uma busca de documentaćao de uma outra escola que estudei na menoridade, onde possivelmente tambem constara a assinatura da minha mae.
    será que tenho chances? tenho encontrado dificuldades em achar casos parecidos com o meu...

    Andrea
  • Rebecca_75Rebecca_75 Member 21 PontosPosts: 6

    faltou esclarecer que meus pais se separaram durante a minha menoridade, por este motivo possuo o documento judicial de regulaçao de visitas, ja que minha mae ficou com a minha guarda e meu pai pediu judicialmente o direito a regulamentaçao de visitas as filhas

    Andrea
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado junho 2019

    Oi @Rebecca_75, bem vinda

    @Rebecca_75 disse:
    faltou esclarecer que meus pais se separaram durante a minha menoridade, por este motivo possuo o documento judicial de regulaçao de visitas, ja que minha mae ficou com a minha guarda e meu pai pediu judicialmente o direito a regulamentaçao de visitas as filhas

    Rebeca, suas provas são bem robustas. Deve agora prepará-las para apresentação junto com seu processo de atribuição. Não creio que você terá problemas. Apenas lembre que documentos devem ser, sempre que possível, assinados / autenticados e, para ter valor internacional, apostilados. Talvez você prefira, ao fim e ao cabo, escolher os mais robustos e enviá-los junto com seu processo. Caso posteriormente requeiram mais documentos (pouco provável), você ainda teria mais alguns para fornecer.

    abraços e ótima sorte !

    Andrea
  • Rebecca_75Rebecca_75 Member 21 PontosPosts: 6

    muuuito obrigada!!! essa sua idéia de eu deixar reservados alguns documentos "menos robustos" para o caso de cair em exigência foi ótima!!! e sem querer abusar, com relação à escolha da conservatória, fiz o dificil processo da minha avó no ACP. o da minha mãe tb. mas estou preocupada com relação ao grau de exigencia deles, embora o processo da minha avó tenha sido deferido após cumprimento de exigências... pensei em enviar para Ovar, mesmo sabendo que seria bem mais demorado... o q vc acha?

    Andrea
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rebecca_75, acho que preparando direitinho (não dá para dizer pois para analisar direito, só vendo os próprios documentos) seus documentos estão prontos até para o ACP (rsssss).

    Como disse, acho que você fez um belo trabalho de recuperação de documentos para provar a sua "ligação" com sua mãe.

    abraços,

    Andrea
  • Rebecca_75Rebecca_75 Member 21 PontosPosts: 6

    @CEGV disse:
    @Rebecca_75, acho que preparando direitinho (não dá para dizer pois para analisar direito, só vendo os próprios documentos) seus documentos estão prontos até para o ACP (rsssss).

    Como disse, acho que você fez um belo trabalho de recuperação de documentos para provar a sua "ligação" com sua mãe.

    abraços,

    super obrigada pelas suas respostas!!! vc me tranquilizou bastante!! de fato tentei reunir o maximo que pude e ainda estou prestes a conseguir ainda mais documentos assinados pela minha mae.. esqueci de incluir na relaçao alguns bilhetinhos que escrevi pra minha mãe na minha infância, aquelas cartinhas que fazemos com desenhos qdo crianças e que as nossas mães sempre guardam...rsss... já ouvi dizer q estes bilhetinhos tb ajudam...
    muuito obrigada por me responder e um ótimo fds pra vc!!!

    Andrea
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado junho 2019

    @Rebecca_75 disse:
    ...esqueci de incluir na relaçao alguns bilhetinhos que escrevi pra minha mãe na minha infância, aquelas cartinhas que fazemos com desenhos qdo crianças e que as nossas mães sempre guardam...rsss...

    Documentos apenas, Rebecca... Documentos que possam ser autenticados e apostilados.

    ...já ouvi dizer q estes bilhetinhos tb ajudam...

    Isso é estorinha... Também não digo que não tenham nenhum efeito pois são humanos que analisam estes processos.... No entanto, se você pensar em um julgador sério, certamente dará muiiiiito mais valor a documentos do que fotos e desenhos. A questão é: Como "provar" a um estranho, que nunca te viu na vida, que fotos, desenhos e qualquer outra coisa que não possa ser autenticada publicamente são de você e/ou sua mãe? Enfim, documentos são muito mais simples para eles, para análise e decisão.

    Outro ponto importante:
    Nenhum conservador vai explicar porque deferiu um pedido de nacionalidade. Então, a não ser que você encontre alguém que não mandou nenhum documento oficial mas apenas registros afetivos e teve seu processo deferido, não dá para considerar que qualquer coisa não oficial tenha gerado alguma comoção no(a) julgador(a). Como disse, esses relatos são mais estorinhas do que outra coisa. Mas isso é apenas opinião pessoal minha. Cada um pode enviar o que quiser em seus processos. Pessoalmente prefiro enviar documentos.

    abraços,

    Andrea
  • Rebecca_75Rebecca_75 Member 21 PontosPosts: 6

    entendi... no meu caso, o envio de fotos e bilhetes seria apenas uma forma de complementar os documentos... mas, de fato, compreendo q bilhetes e fotos sozinhos não teriam grande relevância...

  • Rebecca_75Rebecca_75 Member 21 PontosPosts: 6

    boa noite a todos!! preciso tirar mais uma duvida: qdo completei 6 anos de idade a minha mae se casou com o meu padrasto. hj são divorciados. ocorre que em alguns dos meus documentos escolares minha mae assinou com nome de casada e em outros com nome de solteira. pensei em enviar copia da certidao de casamento para justificar a alteraçao do nome, mas fiquei preocupada com a possibilidade da conservatoria exigir a transcriçao do casamento deles, apesar do marido nao ser o meu pai. sera que existe possibilidade de haver esta exigencia? nao consigo ver logica nisso, mas bateu essa preocupaçao... cabe ressaltar q enviarei uma declaracao assinada pelos meus pais afirmando q viveram maritalmente na época em q nasci e que após se separarem, qdo eu tinha 3 anos, passei a residir exclusivamente com a minha mae. agradeço desde ja se alguem puder me ajudar.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Rebecca_75, estar em dia com o registro civil (e transcrever todos os atos civis que ocorreram fora de Portugal) é obrigação de todos os cidadãos portugueses. Chamo sempre a atenção para nossos colegas não confundirem uma leniência do ACP e algumas conservatórias que não obrigam que as transcrições de casamentos sejam realizadas antes em determinadas situações mas a lei está lá.

    Então, depois deste prólogo, te respondo que se a conservadora achar por conveniente solicitar que a transcrição do 2o casamento da sua mãe seja realizado, ela pode fazer isso, principalmente se for para validar a assinatura da sua mãe dentro da observação de um determinado fato no tempo.

    Mas, claro, esta é minha opinião. Não existem respostas 100% corretas quando a avaliação pessoal de juízes (conservadores) está envolvida. Cada um tem suas interpretações da legislação.

    abraços,

  • PedroLevaPedroLeva Member 7 PontosPosts: 1

    Pessoal uma dúvida. Minha mãe está tentando o reconhecimento da cidadania Portuguesa. Ela é neta de Português e possui vínculos. A situação é a seguinte! Avô Português e Avó Brasileira. Casaram-se no Brasil e transcreveram o casamento em Portugal. Só que o filho do Português só tem uma certidão tardia de nascimento (feita para o casamento) quando já tinha 30 anos e o Português já era falecido. Nesta certidão consta o nome dos pais e avós. Os outros documentos estão todos corretos. Não exite registro do batismo depois de ampla investigação. Isso inviabiliza a cidadania?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado dezembro 2019

    @PedroLeva , bem vindo

    @PedroLeva disse:
    Pessoal uma dúvida. Minha mãe está tentando o reconhecimento da cidadania Portuguesa. Ela é neta de Português e possui vínculos. A situação é a seguinte! Avô Português e Avó Brasileira. Casaram-se no Brasil e transcreveram o casamento em Portugal. Só que o filho do Português só tem uma certidão tardia de nascimento (feita para o casamento) quando já tinha 30 anos e o Português já era falecido. Nesta certidão consta o nome dos pais e avós. Os outros documentos estão todos corretos. Não exite registro do batismo depois de ampla investigação. Isso inviabiliza a cidadania?

    Sua mãe terá que comprovar documentalmente que seu bisavô reconheceu a paternidade de seu avô ainda na menoridade. Quaisquer documentos oficiais que tenha assinado como pai e responsável por seu avô, ainda enquanto seu avô era menor (18 ou 21 anos, dependendo da lei portuguesa em vigor) podem ser usados para comprovar a paternidade e, com isso, abrir caminho para a atribuição de sua mãe como neta de português.

    Importante ressaltar, mesmo com documentos probatórios poderá se tornar um desafio pois tais documentos devem ser produzidos, autenticados, apostilados, apresentados e aprovados/reconhecidos no processo de sua avó. O importante é conseguir tais documentos oficiais. Caso sejam encontrados existe uma chance.

    Precisando de ajuda, não hesite em entrar em contato,
    Abraços, ótima sorte e aproveite nosso Portal

  • YodaYoda Member 100 PontosPosts: 12

    Pessoal, boa tarde
    Gostaria de relatar meu caso recente pois acho que pode ser útil para outros aqui.
    Solicitei minha cidadania por atribuição (mãe portuguesa) em abril desse ano. Documentação enviada após 1000 conferências para ver se não faltava nada (muitas dúvidas sanadas através deste fórum). O declarante do meu nascimento na certidão foi meu pai não português, 20 dias após meu nascimento no ano de 1983. Na última sexta-feira, dia 23/10/2020, ao checar o andamento do processo pelo site, estava com bolinha 4 dizendo que estavam faltando documentos. Enviei um e-mail na sexta mesmo e hoje pela manhã (6h15 no Brasil) recebo um e-mail da ACP com um pdf relatando que a conservadora solicita documentos adicionais para comprovar o estabelecimento da maternidade da mãe portuguesa. Liguei na linha de registro e argumentei com a atendente como que poderia ter caído nesta exigência se tinha nascido pós 1978, com declaração de nascimento com menos de 1 mês de vida e com nome da minha mãe constando na certidão. A atendente recomendou que enviasse outro e-mail (o que já fiz)contestando e em paralelo, já começasse a tentar juntar os documentos solicitados. Agora eu pergunto: a conservadora pode exigir essa documentação mesmo com uma lei clara dizendo que a maternidade já está estabelecida?

  • icarocezaricarocezar Member 37 PontosPosts: 2

    Bom dia, pessoal. Sou novo aqui e peço a ajuda de vocês em uma questão que está me atormentando.

    Meu avô nasceu em Portugal em 1886 e veio para o Brasil (Belém) em 1905.

    Meu pai, hoje falecido, nasceu, em 1928, em Belém e meu avô, que se declarou solteiro, o registrou no dia seguinte.

    Eu nasci em 1967, o declarante foi meu pai, filho do português, que, assim como meu avô, se declarou solteiro, mas ele somente me registrou quando eu tinha 4 anos, quando tb foi registrar minha irmã.

    Eu resumo, meu avô (português) registrou meu pai com menos de um ano, meu pai me registrou com 4 anos, todos solteiros.

    Restou estabelecida a paternidade? Quero pedir cidadania como neto do português e minha preocupação é cair em exigência em face dessa demora no meu registro de nascimento.
    Grato a todos

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @icarocezar, bem vindo.

    @icarocezar disse:
    Bom dia, pessoal. Sou novo aqui e peço a ajuda de vocês em uma questão que está me atormentando.
    Meu avô nasceu em Portugal em 1886 e veio para o Brasil (Belém) em 1905.
    Meu pai, hoje falecido, nasceu, em 1928, em Belém e meu avô, que se declarou solteiro, o registrou no dia seguinte.
    Eu nasci em 1967, o declarante foi meu pai, filho do português, que, assim como meu avô, se declarou solteiro, mas ele somente me registrou quando eu tinha 4 anos, quando tb foi registrar minha irmã.
    Eu resumo, meu avô (português) registrou meu pai com menos de um ano, meu pai me registrou com 4 anos, todos solteiros.
    Restou estabelecida a paternidade? Quero pedir cidadania como neto do português e minha preocupação é cair em exigência em face dessa demora no meu registro de nascimento.
    Grato a todos

    Icaro,
    Se o português foi o declarante do nascimento do seu pai, a paternidade necessária foi estabelecida.
    Se seu nascimento foi declarado pelo seu pai que era o filho do português, cuja paternidade foi estabelecida, creio que não haverá problemas salvo que existam outros, de ordem documental.

    abraços e ótima sorte,

  • icarocezaricarocezar Member 37 PontosPosts: 2

    @CEGV Bom dia!
    A situação é exatamente a que você relatou.
    Muito obrigado.

    CEGV
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    @Yoda disse:
    Pessoal, boa tarde
    Gostaria de relatar meu caso recente pois acho que pode ser útil para outros aqui.
    Solicitei minha cidadania por atribuição (mãe portuguesa) em abril desse ano. Documentação enviada após 1000 conferências para ver se não faltava nada (muitas dúvidas sanadas através deste fórum). O declarante do meu nascimento na certidão foi meu pai não português, 20 dias após meu nascimento no ano de 1983. Na última sexta-feira, dia 23/10/2020, ao checar o andamento do processo pelo site, estava com bolinha 4 dizendo que estavam faltando documentos. Enviei um e-mail na sexta mesmo e hoje pela manhã (6h15 no Brasil) recebo um e-mail da ACP com um pdf relatando que a conservadora solicita documentos adicionais para comprovar o estabelecimento da maternidade da mãe portuguesa. Liguei na linha de registro e argumentei com a atendente como que poderia ter caído nesta exigência se tinha nascido pós 1978, com declaração de nascimento com menos de 1 mês de vida e com nome da minha mãe constando na certidão. A atendente recomendou que enviasse outro e-mail (o que já fiz)contestando e em paralelo, já começasse a tentar juntar os documentos solicitados. Agora eu pergunto: a conservadora pode exigir essa documentação mesmo com uma lei clara dizendo que a maternidade já está estabelecida?

    Um amigo nessa situacao sendo q nasceu antes de 1978 em.1964. Enviamos p Ovar. Antes enviamos um email p la relatando a situação é perguntando quais documentos adicionais deveríamos apresentar. A Sra Lurdes respondeu que nada além do q já é pedido. Mesmo assim ele enviou copia apostilada de matrícula escolar, certidão devhatismo apostilada, uma declaração de maternidade feita pela mãe dele e algumas fotos. Demos entrada em outubro de 2019. Demorou um.ppuco mais agora no final de novembro foi aprovado sem exigências e já emitiram o assento. Em Ovar eles consideram retroativo a lei de 1978. Infelizmente o ACP cria caso até p quem nasceu APÓS 1978.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado dezembro 2020

    @Yoda , falamos frequentemente que Conservadores atuam exatamente como Juízes em processos de nacionalidade. Podemos, naturalmente, argumentar, sempre que instados a produzir novos documentos mas a decisão final é sempre deles e a experiência nos mostra que é, quando possível, mais fácil produzir documentos do que "bater de frente".

    Uma argumentação leve não faz mal e pode eventualmente chamar a atenção para algo que inicialmente passou despercebido a eles mas, se ela não é aceita, o jeito é produzir os documentos requeridos. Ao fim e ao cabo eles só deferem processos quando o entendimento vai ao encontro do entendimento discricionário deles.

    POR ISSO que já mencionei, e com alguma frequência, que (por exemplo) nas conservatórias menores, é fundamental ter ciência das características específicas de atuação e critérios de julgamento destes conservadores. E também POR ISSO que a história de indicar "conservatórias rápidas" sem melhor juízo e conhecimento específico das características da documentação a ser apresentada pode ser um tiro no pé.

    Abraços e boa sorte,

    Carol_Santos
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.