Autorização de Residência e Visto Permanente para Cônjuge
Olá, bom dia/tarde/noite para todos do fórum!
Eu e minha esposa estamos com viagem marcada para Portugal para o dia 20/02 com passagem de ida e volta e nos restam ainda algumas dúvidas...
Meu processo de atribuição já saiu tudo certo e estou com meu assento de nascimento em mãos bem como sua numeração. Optamos por realizar a confecção do Cartão Cidadão + Passaporte diretamente em Porto onde iremos nos hospedar em um Airbnb por 17 dias onde já deixei marcado para o dia 22/02 para ir à Loja do Cidadão pedir o mesmo.
Hoje (04/02) enviei também nossos documentos para Ponta Delgada para transcrever nosso casamento.
Minha dúvidas são:
. No pedido do Cartão Cidadão li que deve ser informado um endereço em Portugal, será que haveria algum problema informar o endereço do Airbnb de onde estaremos hospedados?
. O que devemos fazer quando estivermos em Portugal para que minha esposa consiga o visto permanente para poder ficar no país junto a mim podendo trabalhar, estudar e usufruir de todos os direitos de um cidadão Português?
Obrigado!
Comentários
Oi, @Thixz, você está muito ativo.. kkkk
1) Normalmente não pedem comprovante de endereço quando da feitura do CC. Então o melhor é preencher com o endereço onde vocês estão e não ficar perguntando ou confirmando nada com os atendentes. Posteriormente, quando vocês estiverem em outro endereço, basta levar seu CC em uma conservatória e atualizar ou, salvo engano, você consegue fazer isso até pelo computador, usando seu CC e o PIN recebido como autenticador.
2) Não é Agrupamento Familiar. É Autorização de Residência. (Mudei o título do tópico)
Agrupamento é para familiares de portadores de vistos. Não é seu caso, já que você já é português. Trata-se então (o termo é definido em lei e usado no SEF) de autorização de residência, mesmo que alguns incautos (mesmo funcionários do SEF) chamem de "Agrupamento familiar para Cidadãos". Melhor é sempre usar o termo certo para não dar confusão lá...
Para marcar a visita de sua esposa ao SEF para iniciar os trâmites do pedido de autorização de residência você deve ligar para os seguintes números:
"O agendamento pode ser feito pelo número 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel) das 9h às 17h30 durante todos os dias úteis."
fonte: https://cidadaniaja.com.br/post/servico-de-estrangeiros-e-fronteiras-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-sef/amp/
Abraços e boa sorte !
Amigo, @CEGV , sabia que você iria me responder! Obrigado. kkkk
De fato estou muito ativo, pois está chegando o grande momento da mudança, graças a Deus e sei que aqui consigo ajuda

Nossa... Eu vi aqui que este agendamento pode levar até 6 meses!! Caso aconteça isto enquanto eu não conseguir agendar o SEF para Autorização de Residência de minha esposa não conseguira trabalhar,etc?
Entrei no próprio site do SEF e estes são os documentos necessários:
. Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
. Passaporte ou outro documento de viagem válido
. Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
. Comprovativo de que dispõe de alojamento
. Autorização para consulta do registo criminal
. Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social;
. O requerente deve ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos
. Comprovativo de conhecimento do português básico, mediante apresentação de:
. Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais ou
Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, mediante certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino ou
. Certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP ou por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo legalmente reconhecido ou
. Certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em . Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira (CAPLE), reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência.
Nossa, será que é isto mesmo? Acho que não, pois como teriamos a residência temporária dela por 5 anos?
Fontes:
(Link sobre Art 80, residência permanente)
https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art80/
(Link sobre todos Art e tipos de residência)
https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/
rssss @Thixz , acho que é isso mesmo.
Sobre trabalho, só depois de ter a situação regularizada. Turistas não podem trabalhar. MAS note que as autoridades portuguesas normalmente dão uma certa prioridade aos casos onde requerentes recebem ofertas formais de trabalho e agilizam os procedimentos. O que já ouvi é que no caso da autorização de residência, depois da entrevista e entrega de documentos é um procedimento rápido.
Outro ponto a prestar atenção é que você pode tentar buscar e agendar a apresentação em escritórios do SEF localizados em outros pontos de Portugal, onde existam datas livres mais próximas, para apresentação dos documentos.
Passando os olhos nos requisitos que você relacionou, certamente para familiar de cidadão não serão todos aqueles.
abraços
Sugiro a lida do seguinte tópico
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/203/cartao-de-residencia-para-familiar-de-cidadao-portugues/p1