PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Procedimentos para Pagamentos de Processos de Nacionalidade via Cartao de Credito

CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

tópico ainda em preparo, aqui vou detalhar o procedimento e, principalmente, lembretes importantes para quem fará o pagamento de seu processo de nacionalidade usando cartão de crédito. Desde que foi liberada esta forma de pagamento vejo gente reclamando de alguns problemas que, entendo, parte são da própria plataforma e, infelizmente, outra parte ocorre por descuidos de quem realiza o pagamento.

Vou deixar algumas publicações "reservadas" neste tópico para que posteriormente possa detalhar todo o processo.

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado janeiro 2019

    Links para pagamento:

    Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-C
    (Atribuição de Filhos de portugueses)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-D
    (Atribuição de Netos de Portugueses)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    Atribuição de Nacionalidade - Artigo 1-F
    (Atribuição de filhos nascidos em Portugal, de estrangeiros, com pais residentes a pelo menos 2 anos)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1F

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 2
    (Aquisição de filhos menores ou incapazes, cujo pai/mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 3
    (Aquisição de estrangeiro em caso de casamento ou união de fato com português(a), durante a constância do matrimônio ou união de fato)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 4
    (Os que hajam perdido a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC4

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.1
    (Naturalização por residência há pelo menos 5 anos)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.1

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.2
    (Naturalização de menores, nascidos nascidos em solo português, filhos de estrangeiros que residam há pelo menos 5 anos em Portugal e tenham concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.2

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.5
    (Naturalização de nascidos em território português, filhos de estrangeiros cujo pai/mãe residisse em território português quando de seu nascimento e que o requerente resida em Portugal pelos últimos 5 anos)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.5

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.6
    (Naturalização daqueles que tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.6

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 6.7
    (Naturalização de descendentes de Judeus Sefarditas)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7

    Aquisição de Nacionalidade - Artigo 29
    (Aquisição da nacionalidade portuguesa por adotados por nacional português, antes da entrada em vigor da Lei da nacionalidade portuguesa de 2018)
    https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC29

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado fevereiro 2019
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Reservado...

  • MaurícioAlvesMaurícioAlves Member 71 PontosPosts: 29

    Excelente iniciativa como sempre @CEGV .

    Gostaria de deixar aqui uma dúvida para um posterior esclarecimento seu ou até mesmo de alguém que tenha tentado utilizar, que é a seguinte: Aqueles cartões pré-pagos que são emitidos nas casas de câmbio, onde podemos carregá-los com euros, podem ser utilizados para efetuar esse pagamento pela internet junto ao IRN?

    Obrigado e, novamente, parabéns pela iniciativa.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @MaurícioAlves disse:
    Excelente iniciativa como sempre @CEGV .

    Gostaria de deixar aqui uma dúvida para um posterior esclarecimento seu ou até mesmo de alguém que tenha tentado utilizar, que é a seguinte: Aqueles cartões pré-pagos que são emitidos nas casas de câmbio, onde podemos carregá-los com euros, podem ser utilizados para efetuar esse pagamento pela internet junto ao IRN?

    Obrigado e, novamente, parabéns pela iniciativa.

    @MaurícioAlves, se a bandeira for Visa ou Mastercard e o cartão tiver senha, é provável que sim. Efetivamente, só testando... Se debitar e você conseguir ir até o fim do processo, tá valendo !!! Não há forma, que saiba, de perder dinheiro. Ou o dinheiro sai da sua conta e vai para o IRN ou ele fica na sua conta ou lhe é devolvido..

  • JorgeCoelhoJorgeCoelho Member 27 PontosPosts: 1

    Boa tarde !
    Conclui a documentação necessária para a atribuição de meu pai mas agora surgiu uma dúvida....
    Entrei no site do Irn para pagar os 175 €, no preenchimento aparece um campo " morada " preenchi com o endereço do meu pai aqui no Rio de janeiro, não aparece nenhum campo perguntando pra onde quero enviar o processo e depois que coloco os dados do cartão aparece tipo um protocolo com o número da encomenda, montante da transação, beneficiário, até aí eu entendi e logo em seguida aparece morada com o endereço de Av. D. João II , n° 10801 D. Torre H em lisboa .... fiquei com receio de estar pagando para conservatória de Lisboa e não completei o pagamento !!

    Alguém pode me orientar ?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @JorgeCoelho , boa tarde

    • Movi seu comentário para este tópico, que é mais adequado à sua pergunta.

    • Pode completar o pagamento sem maiores dúvidas. O endereço que aparece é do cliente da Unicre, fornecedor do IRN responsável pela plataforma de pagamentos com cartão de crédito.

    • Todos os pagamentos via cartão de crédito são destinados ao IRN e não a uma conservatória específica. O pagamento via cartão de crédito para processos de nacionalidade são válidos em qualquer conservatória que receba, processe, analise, julgue e conclua requerimentos de nacionalidade.

    • Preste muita atenção no preenchimento do e-mail de contato. É para este e-mail que o requerimento pré-impresso com o número do pagamento será enviado e certifique-se de usar o link certo de pagamento pois cada tipo de processo de nacionalidade tem um link diferente a ser utilizado.

    • Uma última lembrança: Mesmo após a conclusão do pagamento, certifique-se de ir até o final do processo de pagamento, clicando no botão "prosseguir" ou "continuar", até retornar para a página de confirmação do pagamento, no site do IRN. As páginas do fornecedor de pagamento têm o logo da "UNICRE" e as do IRN não têm. Muitos problemas são gerados porque os usuários (requerentes) não seguem até o final do processo, entendendo que o procedimento está concluído imediatamente após o processo eletrônico de pagamento. Após a tela de confirmação da Unicre, onde é apresentado o que se parece com um recibo de pagamento, ainda existe um botão de continuar que leva a uma nova página, desta vez do IRN, onde o número do recibo do IRN é apresentado.

    Abraços e boa sorte.

    EpidauraMoreira
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @PTUSA disse:
    Como realizo o pagamento da taxa da Cidadania de esposa de Português, através do CARTÃO DE CRÉDITO. Qual site?

    @PTUSA , seu novo tópico foi excluído pois já temos tópico relacionado ao assunto (este aqui e outro, complementar). Veja no topo deste tópico informações importantes.

    Outro tópico para consulta e, caso queira, inclusão de dúvidas:
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/109/pagamentos-de-emolumentos-de-processos-de-nacionalidade-via-cartao-de-credito/p1

    Abraços e boa sorte

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.