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Permissão de Residência versus Reagrupamento Familiar - Diferenças

CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

Quem tem direito a pedir a permisão de residência como familiar de cidadão da Comunidade Européia ?

  • cônjuge (por casamento ou união estável)
  • filhos diretos
  • enteados
  • ascendentes do cidadão ou de seu cônjuge
  • qualquer membro da família que conviva e dependa financeiramente do cidadão da UE no país de origem nos últimos 24 meses comprovadamente
  • qualquer membro da família que por motivos graves de saúde necessite dos cuidados do cidadão comunitário

✔ Se entenderá que são dependentes do cidadão comunitário aqueles familiares cujo sustento econômico esteja a cargo do mesmo e dependam dele para suprir suas necessidades básicas. Esta dependência deve se dar no país de origem.

Como podem ver é um procedimento bastante complexo, sujeito a análise e interpretação do órgão competente. Quanto mais documentos se puder juntar para comprovar o vínculo, a situação econômica, melhor.

lembrando: cada caso é um caso. Um casal sem filhos, um casal com filhos, um casal com sogro, um filho com os pais…

Atenção!!! O procedimento acima é para solicitar a permissão de residência para familiar de cidadão da União Européia.

Caso você não seja cidadão da Comunidade Européia e tenha (apenas) um visto de estudo ou trabalho e queira trazer cônjuge e filhos para morar com você, deverá solicitar o REAGRUPAMENTO FAMILIAR, um procedimento diferente.

_Fonte:_https://melamilpelomundo.com/2017/03/familiar-comunitario-uniao-europeia.html

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071
    editado abril 2018

    Segundo o Portão do Cidadão

    Visto de residência para reagrupamento familiar (atualizado 20-10-2013)

    "Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Econômico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida."

    Para este efeito são considerados membros de família os indicados nos artigos 99.º e 100.º, da Lei nº 29/2012,que regulamenta a entrada, saída e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal.

    Documentos para Instrução do pedido

    1.Requerimento em modelo próprio;
    2.Passaporte ou outro documento de viagem;
    3.Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
    4.Título de transporte que assegure o seu regresso;
    5.Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
    6.Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
    7.Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
    8.Condições de alojamento;
    9.Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes;
    10.Notificação do deferimento do reagrupamento familiar entregue pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
    11.Comprovativo do parentesco invocado: certidão de nascimento ou de casamento.

    Para menores ou incapazes:

    1.Autorização de viagem de quem exerça o poder paternal ou tutela.

    Custos
    -Pedido de visto de residência - € 90,00.

    Os descendentes dos titulares de autorização de residência que beneficiem do reagrupamento familiar estão isentos do pagamento de emolumentos.

    [em 19-abr-18 @CEGV - leiam a observação do @Rafa1509, na publicação abaixo]
    @Rafa1509 disse:
    Cidadão Português NÃO REAGRUPA

  • flavio_morgadoflavio_morgado Member 160 PontosPosts: 19

    Meus pais vão se mudar para PT em Setembro, Meu pai (Português aquisição, em processo de convolação). Minha mãe esposa dele casados a 32 anos, com casamento já transcrito em PT e minha irmã de 18 anos.

    1-Com essa situação acima, como eles devem proceder? Ao chegar em PT em qual fila eles devem entrar de turista ou de europeu ?

    2-Como é feita a autorização de residência da minha mãe e irmã ?

    Obrigado.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    Seu pai, com o CC, e família entram juntos na fila de portugueses. Diga a ele para, antes do pouso, guardar o passaporte brasileiro dele e só voltar a encostar nele quando chegar novamente ao Brasil.

    Sua mãe e irmã, claro, precisarão de seus passaportes brasileiros, com validade mínima de mais de 6 meses.

    Abraços

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    Nesses casos sugiro vôos diretos para Portugal, evitando fazer alfândega (desembarque prévio) em outro país da UE.

  • Rafa1509Rafa1509 Moderator 869 PontosPosts: 323

    Só um adendo:

    CIDADÃO PORTUGUÊS NÃO REAGRUPA!

    A lei, o prazo de validade do documento bem como os documentos são diferentes em caso de "Autorização de Residência para cidadão de Estado terceiro - Familiar de Nacional da UE/EEE/SUÍÇA" (nome oficial para familiar de europeu) e Reagrupamento familiar!

    Mais informações sobre a Autorização de residência em:

    http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4351#1

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    Bom dia ! Tenho algumas dúvidas ....estou indo morar em Portugal e ainda não tenho minha dupla nacionalidade, meu marido já está morando em Portugal e tem o cartão cidadão.
    Posso fazer o reagrupamento?
    Vou estudar , mas o processo seletivo começa após a minha ida.

  • CEGVCEGV Moderator 4984 PontosPosts: 5,071

    @Fernanda01 disse:
    Bom dia ! Tenho algumas dúvidas ....estou indo morar em Portugal e ainda não tenho minha dupla nacionalidade, meu marido já está morando em Portugal e tem o cartão cidadão.
    Posso fazer o reagrupamento?
    Vou estudar , mas o processo seletivo começa após a minha ida.

    Fernanda, se seu marido é cidadão você pode solicitar a Autorização de Residência para familiar de cidadão português. A rigor fala-se de reagrupamento apenas para familiares de portadores de vistos de residência mas o termo "reagrupamento" está sendo cada vez mais usado para ambos os casos.

    abraços,

  • Fernanda01Fernanda01 Member 46 PontosPosts: 17

    Desculpa dei informação errada , ele tem visto de residência, ele é brasileiro e está lá trabalhando .
    Queria uma forma de ir sem ter que comprar passagem de volta .

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