PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
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Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @fabiocabrall disse:
    Gente, hoje era para ser um dia de felicidade apenas, pois saiu a convolação da minha mãe, todavia fui ao cartório pedir a cópia reprográfica da minha certidão e na referida certidão aparece a descrição da minha mãe como a pessoa que fez o registro, porém a idade dela está incorreta, lá diz "26 anos" e na época ela tinha "23", a data de nascimento dela não figura na minha certidão, mas se fizer a comparação com a certidão dela e fazer o cálculo, eu vejo que está errado...será que é problema?

    Sim, é, se você pretendia fazer pelo ACP. Só ter a idade dela, sem a data de nascimento, piora um pouquinho a situação pois em relação à idade de sua mãe nada está correto.

    Quero mandar pra ACP, pois estou com muita pressa e acabei de gastar mais de R$ 400 nessa certidão.

    1) Estranho pois certidões em geral não custam este valor.

    2) Talvez enviando por Tondela resolva mas via e-mail é improvável que te respondam qualquer coisa, já que "a rigor" não fazem análises prévias.

    3) O "certo certo" é retificar a sua certidão e depois submeter para o ACP.

    Ps: o casamento dela já está averbado na certidão portuguesa.

    menos um trabalho, principalmente se ela mudou o nome quando casou e é o nome dela de casada que consta na sua certidão de nascimento.

    vou fazer umas consultas e se achar alguma solução te chamo.

    abraços e boa sorte.

    fabiocabrall
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    @fabiocabrall disse:
    Gente, hoje era para ser um dia de felicidade apenas, pois saiu a convolação da minha mãe, todavia fui ao cartório pedir a cópia reprográfica da minha certidão e na referida certidão aparece a descrição da minha mãe como a pessoa que fez o registro, porém a idade dela está incorreta, lá diz "26 anos" e na época ela tinha "23", a data de nascimento dela não figura na minha certidão, mas se fizer a comparação com a certidão dela e fazer o cálculo, eu vejo que está errado...será que é problema? Quero mandar pra ACP, pois estou com muita pressa e acabei de gastar mais de R$ 400 nessa certidão.

    Ps: o casamento dela já está averbado na certidão portuguesa.

    Oi. Eu conheço um rapaz que teve exigência por esse motivo no ACP. No caso quando o pai o declarou disse que tinha 36 anos mas na verdade tinha 30 anos. Conferiram as datas no ACP r pediram p corrigir. Mas tudo depende de quem analisa. Pode ser um conservador q não crie caso mas fica ciente q pode cair em exigência por isso

    fabiocabrall
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Boa tarde, hoje vi uma pessoa num grupo postar uma exigência do ACP que nunca tinha visto antes. Pediram para apresentar cópia certificada do documento de residência do português no Brasil emitido pelas autoridades competentes. Acredito que seria o RNE a identidade de estrangeiro. Dependendo da idade do português é quase impossível alguém ter. Alguém já viu uma exigência assim?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @TeresaFarias disse:
    Oi. Eu conheço um rapaz que teve exigência por esse motivo no ACP. No caso quando o pai o declarou disse que tinha 36 anos mas na verdade tinha 30 anos. Conferiram as datas no ACP r pediram p corrigir. Mas tudo depende de quem analisa. Pode ser um conservador q não crie caso mas fica ciente q pode cair em exigência por isso

    @TeresaFarias, esse erro não passa no ACP. Não "depende de quem analisa".

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado julho 2019

    @TeresaFarias disse:
    Boa tarde, hoje vi uma pessoa num grupo postar uma exigência do ACP que nunca tinha visto antes. Pediram para apresentar cópia certificada do documento de residência do português no Brasil emitido pelas autoridades competentes. Acredito que seria o RNE a identidade de estrangeiro. Dependendo da idade do português é quase impossível alguém ter. Alguém já viu uma exigência assim?

    Teresa, sem ter ideia do que gerou a exigência é impossível dar uma opinião. Qual a justificativa para a solicitação do "documento de residência do português no Brasil emitido pelas autoridades competentes" ?

    (Pode ser que o Português não tenha nunca feito sua "Inscrição consular". Enfim.. sem ter ideia do caso estaremos só "chutando")

    A pessoa apresentou uma imagem da carta de exigência ? (obviamente com os dados pessoais protegidos)

    abraços,

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    @CEGV disse:

    @TeresaFarias disse:
    Boa tarde, hoje vi uma pessoa num grupo postar uma exigência do ACP que nunca tinha visto antes. Pediram para apresentar cópia certificada do documento de residência do português no Brasil emitido pelas autoridades competentes. Acredito que seria o RNE a identidade de estrangeiro. Dependendo da idade do português é quase impossível alguém ter. Alguém já viu uma exigência assim?

    Teresa, sem ter ideia do que gerou a exigência é impossível dar uma opinião. Qual a justificativa para a solicitação do "documento de residência do português no Brasil emitido pelas autoridades competentes" ?

    (Pode ser que o Português não tenha nunca feito sua "Inscrição consular". Enfim.. sem ter ideia do caso estaremos só "chutando")

    A pessoa apresentou uma imagem da carta de exigência ? (obviamente com os dados pessoais protegidos)

    abraços,

    Sim.apresentou a imagem da carta de exigência. Pedem 3 coisas: certidão casamento p comprovar o nome. Pedem transcrição casamento pois os 2 eram portugueses . Pedem o documento de residência brasileiro emitido pelas autoridades competentes. Se começaram a pedir isso vai ser complicado

    vanderlei
  • edueceleduecel Member 7 PontosPosts: 2

    Boa noite, meu esposo e filho de Portuguesa (falecida), casada com Brasileiro (falecido)
    Para o meu esposo dar início ao processo de nacionalidade precisamos fazer a transcrição do casamento deles, e depois qual o próximo passo?
    Podemos enviar os documentos para Ponta Delgada?
    Muito obrigado

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @eduecel, boa noite. Tudo Bem ? Bem vindo

    @eduecel disse:
    Boa noite, meu esposo e filho de Portuguesa (falecida), casada com Brasileiro (falecido)
    Para o meu esposo dar início ao processo de nacionalidade precisamos fazer a transcrição do casamento deles, e depois qual o próximo passo?

    Transcrição de casamento e, depois, pedido de atribuição de nacionalidade de seu esposo.

    Podemos enviar os documentos para Ponta Delgada?

    Pode sim. Está demorando um pouco (a conclusão está entre 3 a 4 meses). O link para o nosso tópico de transcrição é o

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/p1

    Abraços e aproveite nosso Portal,

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    @CEGV disse:

    @TeresaFarias disse:
    Boa tarde, hoje vi uma pessoa num grupo postar uma exigência do ACP que nunca tinha visto antes. Pediram para apresentar cópia certificada do documento de residência do português no Brasil emitido pelas autoridades competentes. Acredito que seria o RNE a identidade de estrangeiro. Dependendo da idade do português é quase impossível alguém ter. Alguém já viu uma exigência assim?

    Teresa, sem ter ideia do que gerou a exigência é impossível dar uma opinião. Qual a justificativa para a solicitação do "documento de residência do português no Brasil emitido pelas autoridades competentes" ?

    (Pode ser que o Português não tenha nunca feito sua "Inscrição consular". Enfim.. sem ter ideia do caso estaremos só "chutando")

    A pessoa apresentou uma imagem da carta de exigência ? (obviamente com os dados pessoais protegidos)

    abraços,

    Oi, ainda sobre esse caso, vi no site da Policia Federal alguem perguntando sobre isso e a resposta foi de que não podem emitir segunda via de RNE de estrangeiro falecido, mas podem emitir uma declaração informando os dados do cadastro dessa pessoa como estrangeiro no Brasil Coloco aqui pois se alguem tiver na mesma situação e não tiver o documento do português (visto que muitos faleceram ha muito tempo), é possivel conseguir esse documento de residência no Brasil pela Poliia Federal informando os dados do estrangeiro.

    CEGV
  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444
    editado outubro 2019

    Bom dia @TodosOsAmigosDeLuta !

    Tenho de consolar o Paulo, tadinho...

    Procuro aqui - para trocar uma idéia - um/uma requerente 1.C que se enquadre no seguinte caso:

    1. Mora há décadas fora do Brasil e tem como unico documento de identidade brasileiro o passaporte com menos de 10 anos de expediçao (pois RGs jamais sao emitidos fora do Brasil, conforme a lei vigente).

    2. O passaporte brasileiro, por ter sido emitido no exterior, não menciona a filiaçao do portador (por estranho que pareça, ha dois tipos de passaporte brasileiro: um emitido no Brasil, onde consta o nome dos pais, outro emtido fora do Brasil, sem o nome dos pais. Informado por escrito e com veemênica administativa pelo consulado brasileiro de minha area).

    3. O titulo de eleitor foi emitido ha mais de 10 anos.

    4. A escrituraria do ACP que prepara o processo para exame/parecer/despacho da conservadora insiste em ver ou um bilhete de identidade, ou ou passaporte (com menos de 10 anos) com o nome dos pais.

    Se você caiu em tal tipo de exigência, como a resolveu?

    Espera ardentemente por comentarios relacionados ao tema e penhoradamente agradece

    sua Epidaura Moreira, a de hoje, amanha e sempre.

  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    @EpidauraMoreira disse:
    Bom dia @TodosOsAmigosDeLuta !

    Tenho de consolar o Paulo, tadinho...

    Procuro aqui - para trocar uma idéia - um/uma requerente 1.C que se enquadre no seguinte caso:

    1. Mora há décadas fora do Brasil e tem como unico documento de identidade brasileiro o passaporte com menos de 10 anos de expediçao (pois RGs jamais sao emitidos fora do Brasil, conforme a lei vigente).

    2. O passaporte brasileiro, por ter sido emitido no exterior, não menciona a filiaçao do portador (por estranho que pareça, ha dois tipos de passaporte brasileiro: um emitido no Brasil, onde consta o nome dos pais, outro emtido fora do Brasil, sem o nome dos pais. Informado por escrito e com veemênica administativa pelo consulado brasileiro de minha area).

    3. O titulo de eleitor foi emitido ha mais de 10 anos.

    4. A escrituraria do ACP que prepara o processo para exame/parecer/despacho da conservadora insiste em ver ou um bilhete de identidade, ou ou passaporte (com menos de 10 anos) com o nome dos pais.

    Se você caiu em tal tipo de exigência, como a resolveu?

    Espera ardentemente por comentarios relacionados ao tema e penhoradamente agradece

    sua Epidaura Moreira, a de hoje, amanha e sempre.

    Bom dia. Vi um caso que a pessoa ao fazer o passaporte no exterior pediu q fosse mencionado o nome dos pais. Isso foi feito numa das páginas seguintes do passaporte onde diz Para as autoridades brasileiras. Colocaram a observação foi assinada pelo consul e carimbada. No passaporte do meu filho feito no consulado do Porto qdo era bebê fizeram uma observação nessa área informando que ele era brasileiro nato ver lei tal e tal. Então acredito q possa ser feito isso. Poderia enviar um email p ACP explicando a situação é perguntando se essa menção no passaporte resolveria.

    CEGVEpidauraMoreira
  • TeresaFariasTeresaFarias Member 403 PontosPosts: 158

    Ah é juntaria copia da resposta escrita do consulado explicando sobre isso

    EpidauraMoreira
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    Talvez uma carta oficial do consulado brasileiro, declarando que o portador do passaporte brasileiro de número XX999999, emitido em dd/mm/aaaa pelo consulado brasileiro de xxxxxxxxx tem como pais xxxxx e yyyyyyy possa resolver a questão. A solução de agregar essas informações no passaporte, mencionada pela Teresa também é boa e, creio, válida.

    abraços,

    TeresaFarias
  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444
    editado outubro 2019

    🥰 🥰 Gratidão expressa a @TeresaFarias e @CEGV !!!! 🥰 🥰

    Vamos tentar de tudo!

    Nossa, quando vejo tudo por que ja passamos desde 1980 (eu nem sequer era nascida!!!) mexendo com este assunto, vejo materia para um livro inteiro!!!!!!

    😘 😘

    CEGVTeresaFariasAndrea
  • AndreaAndrea Member 313 PontosPosts: 91

    @EpidauraMoreira, sugiro que no e-mail que for enviado para ACP, seja explicitado que atualmente há modelos diferentes de passaportes brasileiros, e que os emitidos por solicitação de consulados brasileiros não têm como norma a inserção da informação sobre filiação, mas que isso poderá ser requerido à autoridade consular brasileira local e solucionado dessa forma oficial complementar de informação sobre a filiação, ou por uma declaração oficial consular avulsa ou pela inserção dessa informação complementar em página própria do respectivo passaporte

    Boa sorte no finalzinho dessa saga “milenar”!!!
    🤗

    CEGVEpidauraMoreira
  • EpidauraMoreiraEpidauraMoreira Member 1644 PontosPosts: 444

    Extendo minha gratidão a @Andrea , pelo comentario e sugestao valiosos!

    Nota: Tudo que encaminho para o ACP vai mesmo por carta em papel, registrada e dirigida ao destinatario, citado nominalmente, para ser agregado ao processo, engordando assim a pastona, e jamais por correspondencia eletronica. Isto porque em geral E-Mails nunca sao respondidos, chamadas ao telefone nao sao atendidas, telefaxes ignorados, telexes perdidos no caminho, telegramas idem etc. etc. etc.

    Grande abraço a todos!!

    CEGV
  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Boa noite. Estou preenchendo o formulário bem atentamente para não errar nada e cair em exigência por causa de bobagem. Meu avô nasceu em 1908, portanto tive que fazer uma pesquisa no Arquivo Distrital de Porto e foi ele que me mandou a "Certidão Narrativa de Nascimento". Tenho duas dúvidas a respeito do preenchimento no formulário sobre o nascimento do meu avô.

    A primeira dúvida diz respeito ao campo "Assento com o nr _______ do ano de _______" Na certidão que o Arquivo Distrital do Porto me Enviou vem escrito logo no início o seguinte: "Certifico que no livro de assentos de batismos, arquivado neste Arquivo Distrital, referente aos anos de 1905 a 1908, da paróquia de Refojos de Riba de Ave, concelho de Santo Tirso, existe a fls. 14v, o assento número 26 do qual consta ..."

    No final dessa Certidão, quase no rodapé da página, vem escrito o seguinte: "Registrada sob o nr xxxx/2019.

    Minha pergunta é, qual o número do assento do nascimento do meu avô, Assento nr 26 do ano 1905 a 1908 OU Assento XXXX do ano de 2019?

    A Segunda pergunta é sobre o campo que pergunta a "Conservatória do Registro Civil". Como preencho esse campo se a Certidão Narrativa de Nascimento foi emitida pelo Arquivo Distrital de Porto e não por uma Conservatória?

    Desculpem se as dúvidas parecem bobas, mas não quero errar.

    Muito grata.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Claudia2019 disse:
    A primeira dúvida diz respeito ao campo "Assento com o nr _______ do ano de _______" Na certidão que o Arquivo Distrital do Porto me Enviou vem escrito logo no início o seguinte: "Certifico que no livro de assentos de batismos, arquivado neste Arquivo Distrital, referente aos anos de 1905 a 1908, da paróquia de Refojos de Riba de Ave, concelho de Santo Tirso, existe a fls. 14v, o assento número 26 do qual consta ..."
    No final dessa Certidão, quase no rodapé da página, vem escrito o seguinte: "Registrada sob o nr xxxx/2019.

    Este número que você vai usar. Sugiro, inclusive, que emita este assento, provavelmente já informatizado sob o número mencionado.

    Minha pergunta é, qual o número do assento do nascimento do meu avô, Assento nr 26 do ano 1905 a 1908 OU Assento XXXX do ano de 2019?

    Use o informatizado, de 2019. Assim eles têm acesso imediato e você poupa com o envio de assento de batismo certificado junto com seu processo.

    A Segunda pergunta é sobre o campo que pergunta a "Conservatória do Registro Civil". Como preencho esse campo se a Certidão Narrativa de Nascimento foi emitida pelo Arquivo Distrital de Porto e não por uma Conservatória?

    Usando o assento da conservatória você não terá este problema.

    abraços,

  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Muitíssimo obrigada CEGV!!! Que Deus retribua abundantemente sua generosidade e disponibilidade em ajudar!

    CEGV
  • MagalhaesMagalhaes Member 3 PontosPosts: 3

    Boa noite.

    Por gentileza quem puder me ajudar

    Já tenho a assentada de nascimento informatizada do meu pai. Ao final da referida assentada consta a averbação do casamento dele com a minha mãe, ambos portugueses e casados em portugal. Todos os dados estão iguais a minha assentada de nascimento de inteiro teor e demais documentos.

    Pois bem, ocorre que entre o assento de casamento deles e a averbação há uma divergências fonética no nome dela, Z na averbação de casamento constante na assentada de nascimento do meu pai e S no assento de casamento propriamente dito. Além disso no assento de casamento consta a idade dela 23 anos, o correto 21 anos.

    A minha assentada e todos os meus documentos constam o nome dela com Z.

    A certidão de nascimento dele onde consta a averbação do casamento com todos os dados idênticos ao meu assento de nascimento e demais documentos são suficientes ou necessito de alguma outra providência?

    Muito obrigado.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Magalhaes , bem vindo.

    @Magalhaes disse:
    Boa noite.
    Por gentileza quem puder me ajudar
    Já tenho a assentada de nascimento informatizada do meu pai. Ao final da referida assentada consta a averbação do casamento dele com a minha mãe, ambos portugueses e casados em portugal. Todos os dados estão iguais a minha assentada de nascimento de inteiro teor e demais documentos.
    Pois bem, ocorre que entre o assento de casamento deles e a averbação há uma divergências fonética no nome dela, Z na averbação de casamento constante na assentada de nascimento do meu pai e S no assento de casamento propriamente dito.

    isto não é problema.

    Além disso no assento de casamento consta a idade dela 23 anos, o correto 21 anos.

    isto poderia ser problema mas se o casamento já foi transcrito, não é problema.

    A minha assentada e todos os meus documentos constam o nome dela com Z.

    não é problema. diferenças fonéticas são "perdoadas".

    A certidão de nascimento dele onde consta a averbação do casamento com todos os dados idênticos ao meu assento de nascimento e demais documentos são suficientes ou necessito de alguma outra providência?

    aparentemente não mas, com segurança, somente realizando a análise dos documentos que serão enviados. Caso se interesse pela revisão documental pré-envio, favor entrar em contato.

    A propósito... o termo é "assento" o certidão e não "assentada".

    Enviar mensagem privativa para CEGV

    abraços, ótima sorte e aproveite nosso Portal

  • MagalhaesMagalhaes Member 3 PontosPosts: 3

    Boa tarde

    Muito obrigado pela valiosa ajuda.

    Abraços, felicidades e sorte para todos.

    CEGV
  • MirandaSilvaMirandaSilva Member 7 PontosPosts: 4

    Estou ajudando a minha prima a enviar a Atribuição dela para a ACP.
    Ocorre que num famoso grupo de facebook e também num fórum popular, ambos de ajuda para nacionalidade portuguesa, está havendo alguns relatos de exigências muito estranhas.

    É sabido que a ACP aceita fazer Atribuições sem exigir a Transcrição do Casamento dos pais se o(a) português(esa) foi o (a) declarante no Registro de Nascimento do filho. Mas de um tempinho pra cá alguns foristas estão recebendo cartas contendo as expressões abaixo:

    1) "... deve promover pela apresentação de declaração subscrita pelo progenitor português com reconhecimento presencial de assinatura, comprovativa da identidade da registranda".

    Estão querendo que o pai ou mãe português/esa assine uma declaração em cartório dizendo ser pai/mãe do filho? A Certidão de Nascimento e/ou a Transcrição de Casamento já não supre?

    Se for, como fazer quando o/a português/esa já tiver falecido? Transcrever o óbito?

    Se for, como fazer quando o/a português/esa já tiver falecido? Transcrever o óbito?

    2) "Documento de identificação do progenitor português (bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou passaporte) e Documento de identificação do progenitor português residente legal no Brasil ou inscrição consular."

    Por que enviar a identidade do português pai/mãe de quem está solicitando a Atribuição? Mas e se o português já tiver falecido há anos e a família não possuir nenhum documento dele?

    Dei uma parada no processo da prima até entender o que está acontecendo.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado novembro 2019

    É sabido que a ACP aceita fazer Atribuições sem exigir a Transcrição do Casamento dos pais se o(a) português(esa) foi o (a) declarante no Registro de Nascimento do filho.

    Já recebi informações que aparentemente esta leniência está sendo descontinuada.

    ...Mas de um tempinho pra cá alguns foristas estão recebendo cartas contendo as expressões abaixo:
    1) "... deve promover pela apresentação de declaração subscrita pelo progenitor português com reconhecimento presencial de assinatura, comprovativa da identidade da registranda".
    Estão querendo que o pai ou mãe português/esa assine uma declaração em cartório dizendo ser pai/mãe do filho? A Certidão de Nascimento e/ou a Transcrição de Casamento já não supre?

    Sim, serve. Mas os julgadores são eles. Então se quiserem criar novas regras para que possam aprovar os processos que lhes são enviados, teremos que seguir a cartilha deles. A lei não determina especificamente os documentos que precisarão ser apresentados. Estas definições são criadas administrativamente pelo IRN e o deferimento (ou não) dos processos é por decisão discricionária de cada conservador responsável por cada processo.

    Se for, como fazer quando o/a português/esa já tiver falecido? Transcrever o óbito?

    Informar o fato e verificar se exigirão que o óbito seja transcrito.

    2) "Documento de identificação do progenitor português (bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou passaporte) e Documento de identificação do progenitor português residente legal no Brasil ou inscrição consular."

    Por que enviar a identidade do português pai/mãe de quem está solicitando a Atribuição? Mas e se o português já tiver falecido há anos e a família não possuir nenhum documento dele?

    Deve informar o fato e aí, como mencionado, é provável que peçam a transcrição do óbito.

    Dei uma parada no processo da prima até entender o que está acontecendo.

    O fato é que os funcionários do IRN seguem pressionados, com muitas pendências e trabalho e, naturalmente, vão tentar dissuadir os requerentes a seguirem enviando milhares de processos mensalmente. Criar dificuldades é apenas mais uma forma de tentar limitar o "afluxo de novos processos". Quem quiser reclamar, a justiça portuguesa (muito cara) está à disposição. Como juízes dos processos eles (conservadores) podem pedir qualquer coisa ou documento(s) que julgarem adequada(o)(s) para justificar e balizar suas decisões.

    Abraços e aproveite nosso Portal,

  • EsperançaEsperança Member 78 PontosPosts: 27

    Para pedir a cidadania como filha - Se o declarante do nascimento foi o pai portugues, sendo a mãe brasileira - não precisa de transcrição de casamento? Obs: casados antes do nascimento.

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Esperança disse:
    Para pedir a cidadania como filha - Se o declarante do nascimento foi o pai portugues, sendo a mãe brasileira - não precisa de transcrição de casamento? Obs: casados antes do nascimento.

    Em geral a transcrição é necessária. Porém existem conservatórias e espaços como o ACP em que o entendimento é diferenciado e, no caso mencionado, não obrigam a transcrição prévia. O risco, como já vimos acontecer antes, é o processo ser enviado para o ACP e, por algum motivo documental ou apenas por estarem atolados de processos, o processo ser redirecionado para uma CRC em que a transcrição é exigida. Eu mesmo já vi casos em que ocorreu exatamente isto. São excepcionalidades que normalmente dão certo e algumas vezes "dá ruim", como dizem. Trabalhar com excepcionalidades tem este risco, principalmente para quem faz sozinho.

    abraços,

    Esperança
  • Elves123Elves123 Member 22 PontosPosts: 8

    O meu assunto esta tudo correto no que diz respeito a datas, nomes e outras informações, mas tem um erro de digitalização da palavra artigo para ''arigo'' será que isso pode condicionar o processo?

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Elves123 disse:
    O meu assunto esta tudo correto no que diz respeito a datas, nomes e outras informações, mas tem um erro de digitalização da palavra artigo para ''arigo'' será que isso pode condicionar o processo?

    Definitivamente não

  • IgorFIgorF Member 134 PontosPosts: 22

    bom dia.

    O processo de meu pai (1C, filho de portuguesa) caiu em exigência.

    A conservadora notou que as avós paterna e materna (as duas portuguesas) aparecem com os respectivos nomes de casada na certidão de nascimento dele. Porém, todos os demais documentos anteriores (batismo da mãe de meu pai e casamento dos pais de meu pai, este já averbado no batismo) elas aparecem com os nomes de solteira.

    Há duas possibilidades: mudar o nome das avós no nascimento do meu pai no cartório ou apresentar mais documentos referentes às avós paterna e materna.

    Qual opção vocês recomendam? No caso da segunda opção, quais documentos eu posso adicionar para mostrar que os nomes de casada e solteira correspondem a mesma pessoa?

    Obrigado e parabéns pelo fórum!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @IgorF disse:
    bom dia.
    O processo de meu pai (1C, filho de portuguesa) caiu em exigência.
    A conservadora notou que as avós paterna e materna (as duas portuguesas) aparecem com os respectivos nomes de casada na certidão de nascimento dele. Porém, todos os demais documentos anteriores (batismo da mãe de meu pai e casamento dos pais de meu pai, este já averbado no batismo) elas aparecem com os nomes de solteira.

    Há duas possibilidades: mudar o nome das avós no nascimento do meu pai no cartório ou apresentar mais documentos referentes às avós paterna e materna.

    Qual opção vocês recomendam? No caso da segunda opção, quais documentos eu posso adicionar para mostrar que os nomes de casada e solteira correspondem a mesma pessoa?

    Igor, obrigado pelos cumprimentos.
    Me parece que o processo para retificar a certidão de nascimento do seu pai lhe tomará tempo e dinheiro, principalmente se tiver que ser feita com auxílio de advogados.

    Quanto aos documentos, são aceitos documentos portugueses para provar que nomes (de portugueses) estavam corretos.

    Você não disse onde está tramitando seu processo. Pode ajudar em te passar outras informações.

    abraços,
    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • IgorFIgorF Member 134 PontosPosts: 22

    Obrigado pela resposta, CEGV.

    O processo de meu pai está no Arquivo Central do Porto.

    Eu vou acabar corrigindo na certidão de nascimento de meu pai os nomes das avós materna e paterna. Não vou precisar de advogado, é um processo administrativo do cartório onde está a certidão dele. Eu me informei sobre isso nessa semana.

    A outra possibilidade é boa. Eu sei onde estão os batismos e os casamentos, respectivos, das duas avós de meus pais. Uma está no Arquivo Distrital do Porto e a outra está no Arquivo e Biblioteca da Madeira. Porém, estes arquivos não estão emitindo a cópia certificada devido a pandemia da Covid-19. Vou fazer pelo meio mais rápido, que também é eficaz.

    Agradeço novamente pela atenção. Se tiver mais alguma dica, vamos conversando.

    Abraço

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @IgorF disse:
    Obrigado pela resposta, CEGV.

    O processo de meu pai está no Arquivo Central do Porto.

    Eu vou acabar corrigindo na certidão de nascimento de meu pai os nomes das avós materna e paterna. Não vou precisar de advogado, é um processo administrativo do cartório onde está a certidão dele. Eu me informei sobre isso nessa semana.

    Se o tabelião já lhe prometeu isso, ótimo.

    A outra possibilidade é boa. Eu sei onde estão os batismos e os casamentos, respectivos, das duas avós de meus pais. Uma está no Arquivo Distrital do Porto e a outra está no Arquivo e Biblioteca da Madeira. Porém, estes arquivos não estão emitindo a cópia certificada devido a pandemia da Covid-19. Vou fazer pelo meio mais rápido, que também é eficaz.

    Agradeço novamente pela atenção. Se tiver mais alguma dica, vamos conversando.

    Abraços e ótima sorte,

  • BBCBBC Member 47 PontosPosts: 6

    BOA TARDE,

    A DIVERGÊNCIA NO NOME, QUANDO FOR, POR EXEMPLO SÓ A FALTA DA PREPOSIÇÃO "DE" É NECESSÁRIO RETIFICAR? EXEMPLO, EM PORTUGAL ESTÁ "DE CARVALHO" NA BRASILEIRA SÓ CARVALHO.....E O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DEVE SER FEITO NO BRASIL DIRETAMENTE NO CARTÓRIO? COMO FAZ? OBRIGADA

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @BBC bem vinda.

    A rigor não. Mas não é impossível achar um conservador ou analista linha dura que reclame disso. O que sempre costumo dizer é que erros são cumulativos. Se somente existe este "desafio" no seu conjunto documental, em geral deve passar. Agora se esta questão pequena se juntar a outras questões, por pequenas que forem, poderá o conjunto de pequenas imperfeições se tornar motivo de exigência.

    Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,

  • Ana_FernandesAna_Fernandes Member 17 PontosPosts: 1

    Boa noite. Sou novata neste fórum.

    Li com atenção as postagens anteriores deste tópico, mas não encontrei algo parecido com meu caso. Então, lá vai.

    Tenho um processo de nacionalidade 1C (sou brasileira e filha de portuguesa) no ACP.

    Recebi uma carta na última sexta comentando uma exigência ao meu processo.
    Minha avó materna está na minha certidão de nascimento como Ana Francisca Teixeira da Rocha. No batismo de minha mãe (nascida em 1907), seu nome aparece como Ana Francisca Pereira da Rocha.

    Na carta, a conservadora do ACP redigiu Ana Francisca Teixeira da Rocha (como está no meu nascimento) e redigiu Ana Francisca PEREIRA TEIXEIRA (como se estivesse no batismo de minha mãe). Na prática, inventou-se um terceiro nome.

    Minha dúvida: Foi apenas um erro de redação ou há possibilidade da exigência ter sido feita por esse erro deles?

    Agradeço desde já por todos os comentários anteriores.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Ana_Fernandes, bem vinda

    @Ana_Fernandes disse:
    Boa noite. Sou novata neste fórum.
    ...
    Tenho um processo de nacionalidade 1C (sou brasileira e filha de portuguesa) no ACP.
    Recebi uma carta na última sexta comentando uma exigência ao meu processo.
    Minha avó materna está na minha certidão de nascimento como Ana Francisca Teixeira da Rocha. No batismo de minha mãe (nascida em 1907), seu nome aparece como Ana Francisca Pereira da Rocha.

    Na carta, a conservadora do ACP redigiu Ana Francisca Teixeira da Rocha (como está no meu nascimento) e redigiu Ana Francisca PEREIRA TEIXEIRA (como se estivesse no batismo de minha mãe). Na prática, inventou-se um terceiro nome.

    Minha dúvida: Foi apenas um erro de redação ou há possibilidade da exigência ter sido feita por esse erro deles?

    Ana, pode ter sido um erro de digitação mas, esclareço, eles são excepcionais. Os Conservadores são bem específicos em suas redações e ofícios.

    Nada a impede de enviar um e-mail, com a cópia digitalizada da carta, questionando exatamente o que você mencionou acima. Importante que frise que no seu relato, propositadamente ou não, você não mencionou qual a exigência do ACP em relação ao seu processo e quais as razões dadas no ofício recebido.

    Não sei se é seu caso mas em Portugal existem normas em relação à composição do nome das pessoas. O mesmo não ocorre no Brasil. Então já vi alguns casos que os nomes brasileiros, mais especificamente a composição do sobrenome é alterada porque o rigor e norma portuguesa é específica.

    Enfim, dar opiniões sem ver documentos e analisar ofícios é muito complicado. Espero ter lhe ajudado com as sugestões e informações acima. Caso deseje, poderá me contatar privativamente pelo link abaixo

    abraços, saúde, sorte e aproveite nosso Portal,
    CEGV

    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • BBCBBC Member 47 PontosPosts: 6

    @CEGV disse:
    @BBC bem vinda.

    A rigor não. Mas não é impossível achar um conservador ou analista linha dura que reclame disso. O que sempre costumo dizer é que erros são cumulativos. Se somente existe este "desafio" no seu conjunto documental, em geral deve passar. Agora se esta questão pequena se juntar a outras questões, por pequenas que forem, poderá o conjunto de pequenas imperfeições se tornar motivo de exigência.

    Abraços, boa sorte e aproveite nosso Portal,

    Obrigada pela resposta,
    Saúde

    CEGV
  • BBCBBC Member 47 PontosPosts: 6

    Muito obrigada pela resposta,
    Saúde.
    Mais uma pergunta, quando há uma exigência, para apresentar novo documento ou fazer retificação, o processo volta para o fim da fila ou continua normalmente?
    Obrigada mais uma vez

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado maio 2020

    @BBC disse:
    Muito obrigada pela resposta,
    Saúde.
    Mais uma pergunta, quando há uma exigência, para apresentar novo documento ou fazer retificação, o processo volta para o fim da fila ou continua normalmente?
    Obrigada mais uma vez

    hehehe.... Pelo que já vi, acho que fica em um montinho à parte. Os processos em exigência não têm qualquer tipo de precedência formal em relação a outros processos. Então não se pode esperar que logo após o envio/recebimento das respostas às exigências, que o Conservador vai parar tudo que está fazendo para reanalisar seu caso mas, definitivamente, não será como voltar para o início da fila. Fique tranquila.

    Abraços e ótima sorte,

  • BBCBBC Member 47 PontosPosts: 6

    Muito obrigada e bom dia

    CEGV
  • CezaraccCezaracc Member 17 PontosPosts: 1

    Boa tarde.

    Sou novo aqui no fórum, porém já acompanho há anos através do meu pai, que é mais ativo.

    Eu e meu irmão estamos no processo de atribuição 1C.
    Mandamos todos os documentos pra a conservatória do porto no começo de março seguindo as orientações aqui do fórum. Mandamos exatamente os mesmos documentos. Porém, diferentemente do meu irmão, cai em exigência.

    Mandei e-mail para a conservatória perguntando sobre documentos faltantes e recebi o seguinte retorno:

    "No âmbito do processo em referência notifica-se V. Exa para no prazo de 20
    dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias, suprir as seguintes deficiências:

    – Apresentar o original da certidão de nascimento do requerente, por
    fotocópia, do assento original, devidamente legalizada."

    A certidão que eu tinha enviado em março foi a cópia da "Certidão de inteiro teor por cópia reprográfica" devidamente autenticada e apostilada. Por isso, queria confirmar:

    • O documento que eles estão pedindo agora é a cópia da certidão de nascimento original (aquela mais comum) autenticada e apostilada ou seria algum outro documento?

    • Devo reenviar a cópia da "Certidão de inteiro teor por cópia reprográfica"?

    • Alguém já recebeu esse pedido?

    Agradeço qualquer esclarecimento acerca desse assunto.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @Cezaracc, bem vindo

    @Cezaracc disse:
    Boa tarde.
    Sou novo aqui no fórum, porém já acompanho há anos através do meu pai, que é mais ativo.
    Eu e meu irmão estamos no processo de atribuição 1C.
    Mandamos todos os documentos pra a conservatória do porto no começo de março seguindo as orientações aqui do fórum. Mandamos exatamente os mesmos documentos. Porém, diferentemente do meu irmão, cai em exigência.
    Mandei e-mail para a conservatória perguntando sobre documentos faltantes e recebi o seguinte retorno:
    "No âmbito do processo em referência notifica-se V. Exa para no prazo de 20
    dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias, suprir as seguintes deficiências:
    Apresentar o original da certidão de nascimento do requerente, por fotocópia, do assento original, devidamente legalizada."
    A certidão que eu tinha enviado em março foi a cópia da "Certidão de inteiro teor por cópia reprográfica" devidamente autenticada e apostilada. Por isso, queria confirmar:

    • O documento que eles estão pedindo agora é a cópia da certidão de nascimento original (aquela mais comum) autenticada e apostilada ou seria algum outro documento?

    O que eles estão pedindo, se você enviou a Certidão do nascimento por cópia reprográfica, apostilada, é a mesma coisa.

    Pergunta: Você digitalizou todos os documentos que você enviou ?? Se digitalizou, basta responder ou enviar um e-mail pedindo maiores esclarecimentos sobre o envio e colocando em anexo cópia da digitalização dos documentos enviados. Peça maiores esclarecimentos e que indiquem porque estão pedindo novamente um documento já enviado e os motivos da recusa dos documentos enviados.

    Se você não sabe o que é um certidão reprográfica você pode até ter recebido do cartório uma certidão de inteiro teor e ter enviado equivocadamente um documento errado. Por isso a digitalização dos documentos a serem enviados é importante. Dá sempre espaço para discussão se algo der errado.

    • Devo reenviar a cópia da "Certidão de inteiro teor por cópia reprográfica"?
    • Alguém já recebeu esse pedido?

    Um monte de gente mas cada um tem um motivo... o importante em cada caso é entender o que aconteceu de errado e porque estão pedindo uma nova certidão. Pode até ser que tenham ficado em dúvida com alguma parte que não conseguiram ler direito ou simplesmente por discricionariedade, querem uma certidão "fresquinha". Saber o que houve de errado é importante e eles têm o dever de informar.

    Agradeço qualquer esclarecimento acerca desse assunto.

    Abraços, saúde e aproveite nosso Portal,
    Se quiser me procure particularmente pelo link abaixo

    Enviar mensagem privativa para CEGV

  • pedroalbernazpedroalbernaz Member 77 PontosPosts: 14

    Sabe se posso assinar o requerimento antes do registo de atribuica do meu progenitor estiver concluído. Digo isso pq o casamento da minha mãe já foi transcrito e a convolação já foi aprovada, mas o registo não tá averbado com nacionalidade originária. Infelizmente eu já assinei o requerimento no consulado e paguei 15 dólares ontem.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @pedroalbernaz disse:
    Sabe se posso assinar o requerimento antes do registo de atribuica do meu progenitor estiver concluído. Digo isso pq o casamento da minha mãe já foi transcrito e a convolação já foi aprovada, mas o registo não tá averbado com nacionalidade originária. Infelizmente eu já assinei o requerimento no consulado e paguei 15 dólares ontem.

    Acho que eles não serão tão detalhistas. A data da assinatura do requerimento, a rigor, não tem que ser obrigatoriamente posterior ao registro do assento. Entretanto, ordinariamente, a quem me perguntasse, indicaria por aguardar a conclusão para assinar requerimentos e/ou procurações.

    abraços,

    pedroalbernaz
  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Boa tarde. Li em outro fórum que a Conservatória estava recusando RG com mais de 5 anos de emissão e estava exigindo o histórico escolar, não aceitando o Diploma para comprovar o conhecimento da língua portuguesa. Isso procede? Alguém tem conhecimento disso? Não recebi nenhuma carta dizendo que caí em exigência, porém se essa informação procede gostaria de me adiantar e enviar os documentos "nos moldes" que eles exigem. Obrigada

  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062
    editado julho 2020

    @Claudia2019 disse:
    Boa tarde. Li em outro fórum que a Conservatória estava recusando RG com mais de 5 anos de emissão e estava exigindo o histórico escolar, não aceitando o Diploma para comprovar o conhecimento da língua portuguesa. Isso procede? Alguém tem conhecimento disso? Não recebi nenhuma carta dizendo que caí em exigência, porém se essa informação procede gostaria de me adiantar e enviar os documentos "nos moldes" que eles exigem. Obrigada

    Claudia, quando um(a) conservador(a) recusa um documento ou faz algum tipo de exigência, normalmente, no ofício de solicitação, os fundamentos (ou dúvidas) são justificado(a)s. Se no "outro fórum" não exibiram cópia do ofício e não explicaram o caso específico, o mais provável é que tenha sido um pedido isolado devido a alguma característica documental de um determinado (e específico) processo. Desconfie sempre e, na dúvida, se te afeta, entre em contato com a CRCentrais. Sobre o termo "a conservatória", é muito amplo mas, devido aos documentos mencionados, imagino que você tenha falado do ACP ou CRCentrais pois o processo deve ser de aquisição ou naturalização.

    abraços,

  • Claudia2019Claudia2019 Member 169 PontosPosts: 43

    Obrigada CEGV. Não vou mandar nada no momento e esperar o que acontece. Se cair em exigência e receber um ofício sobre isso, posto aqui.

    CEGV
  • robuenoalvesrobuenoalves Member 27 PontosPosts: 1
    editado fevereiro 2021

    Olá!

    Descobri só agora a opção de obter a cidadania pelo IRN, mas a cada post que leio, mais confusa fico.
    Sou filha de português, meu pai ainda é vivo, possui cartão cidadão e passaporte português.
    Sou filha do segundo casamento, meu pai foi casado com a primeira esposa, se divorciou e casou com minha mãe. Atualmente, meu pai é viúvo e pelo que sei nenhum casamento ou o divórcio foi transcrito.
    Quero dar inicio ao meu processo, e no site atual não fala nada sobre transcrição de casamento.

    Copiei de lá hoje 13/12/2021:

    Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:

    [Removido por CEGV]

    Alguém sabe me dizer se houve alguma mudança?

    Eu já tentei pelo consulado, mas eles pedem a averbação do divórcio e o advogado em Portugal (sogro do meu primo) cobrou 1.300 euros...

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4982 PontosPosts: 5,062

    @robuenoalves bem vinda,

    @robuenoalves disse:
    Olá!

    Descobri só agora a opção de obter a cidadania pelo IRN, mas a cada post que leio, mais confusa fico.
    Sou filha de português, meu pai ainda é vivo, possui cartão cidadão e passaporte português.
    Sou filha do segundo casamento, meu pai foi casado com a primeira esposa, se divorciou e casou com minha mãe. Atualmente, meu pai é viúvo e pelo que sei nenhum casamento ou o divórcio foi transcrito.
    Quero dar inicio ao meu processo, e no site atual não fala nada sobre transcrição de casamento.
    Copiei de lá hoje 13/12/2021:
    Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar:
    [Removido por CEGV]
    Alguém sabe me dizer se houve alguma mudança?
    Eu já tentei pelo consulado, mas eles pedem a averbação do divórcio e o advogado em Portugal (sogro do meu primo) cobrou 1.300 euros...

    @robuenoalves, não faça pelo consulado pois já viu que eles pedem um monte de coisas que vão lhe custar caro.
    Você não falou se sua mãe também é portuguesa. Se for, complica um pouco. Se não for, fica mais fácil se o seu pai tiver sido o declarante do seu nascimento no cartório onde você foi registrada. Verifique estas informações antes de prosseguir. Isto normalmente seu pai deve lembrar ou você pode já pedir uma via da sua certidão de nascimento em Inteiro Teor pela forma REPROGRÁFICA e certamente esta informação estará lá. Você precisará desta certidão de uma forma ou de outra para requerer sua nacionalidade então pedi-la não será jogar dinheiro fora.

    Se seu pai foi o declarante do seu nascimento e se tudo estiver direitinho, não deve se tornar complicado para você. Em caso de dúvidas específicas, pode me contatar privativamente pelo link do final desta mensagem.

    Sobre os documentos necessários, veja em nosso tópico-guia para filhos de portugueses (link abaixo). Removi a lista que você colocou para não confundir ninguém (sempre fazemos isso) e para lhe apontar o lugar onde os documentos e instruções estão sempre atualizados.
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1

    Enviar mensagem privativa para CEGV pelo Portal

    Abraços e ótima sorte,

  • daydiasdaydias Member 158 PontosPosts: 27

    Boa noite. A respeito do número 11 em campeões em exigências (não sei bem se o caso da minha mãe se enquadra ali, mas vamos lá)
    Vou entrar com o processo de cidadania dela por ela ser neta de português (pai e avô já falecidos), avô português declarou nascimento do pai dela, e o pai declarou o nascimento da requerente.

    Minha mãe não se casou, mas houve troca de primeiro nome há 7 anos atrás. Digo isso porque todos os casos que li por aí sobre homologação de sentença estrangeira se baseia em casamento/divórcio/viuvez/adoção, e todos pedem documentos que ela não possui.
    Continuando, ela retirou o primeiro nome e acrescentou nome composto totalmente diferente. Motivos inteiramente pessoais. Não alterou nada do sobrenome. Todos os seus documentos foram atualizados devidamente, incluindo as certidões de nascimento de nós, os filhos. Minha dúvida é sobre a certidão reprográfica que é preciso enviar para Portugal junto dos demais documentos, pois nela vai estar dizendo a mudança de nome, e me disseram que isso é coisa de homologação.

    Se for preciso fazer homologação, não sei se é o caso, de acordo com a definição "A homologação de sentença estrangeira é o ato de validar perante Portugal alguma alteração civil ou decisão que diga respeito à vida de um >nacional português< e que seja decorrente de sentença ou decisão extrajudicial ocorrida no exterior", ela não poderia fazer pois ainda não é Portuguesa, então segundo isso ela primeiro teria que ter a cidadania portuguesa para depois fazer a homologação? Está correto?

    Eu posso prosseguir com a cidadania dela tendo risco de cair em exigência por conta da alteração do nome? Isso seria burrice? haha :neutral:

    CEGV
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