Atribuição de Nacionalidade - Netos - Decreto lei 71/2017 - Acompanhamento de Processos
Este espaço se destina a gerar parâmetros e base aos netos que entraram ou desejam entrar com processo de atribuição de nacionalidade portuguesa pelos avós.
Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Declararem que querem ser portugueses;
b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;
c) Inscreverem o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.
Veja abaixo a lista de documentos que deverá reunir:
- Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;
- Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada;
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
- Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada;
Cópia autenticada e apostilhada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos). Para obtê-lo, clique aqui;Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
- Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
- Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal;
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
- As certidões dos registos de nascimento do avô ou avó (aquele que for português) são dispensáveis, pois podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços desde que sejam indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.
Da mesma forma, o interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Os itens 2, 4 e 7 acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.
Custos
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.
Para menores de idade é gratuito.
Comentários
Pessoal iniciaremos aqui o controle de processos de atribuição de nacionalidade de netos pela nova lei 71/2017. Ao colega que desejar ter seu processo incluído neste controle, por favor, sinalizar:
Deixamos claro que o objetivo deste acompanhamento é ajudar aos colegas lhes dando uma noção do tramite do processo aproximado e suas fases. São fases desenvolvidas com base em nossas experiências particulares, sem fins lucrativos ou comerciais, somos um grupo de apoio voluntário que visa auxiliar e apoiar no que for possível.
Os colegas que desejarem reincluir seus nomes deste controle basta sinalizar este desejo me enviando uma mensagem.
Atualização
Fases do Processo
===================================================================
Fase
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho SEF
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
não encontrei o tópico de atribuição de filhos.
???
será bom fazer um.
se quiser posso fazer.
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/index.php?p=/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses#latest
alguem tem o modelo de daclaracao para ser apresentado justoficando por uma entidade o item 5?
@jrfcampos pode explicar melhor sua necessidade?
Não existe um modelo jrfcampos, advogados orientam que a declaração da entidade precisa informar que é sócio há mais de 05 anos (caso seja um clube - informar nº de sócio), participando ativamente de seus eventos. Caso seja alguma comunidade, que participa há mais de 05 anos dos eventos, que divulga a cultura portuguesa, etc.
Atualização
Fases do Processo
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Fase
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho SEF
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Atualização
Fases do Processo
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Fase
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho SEF
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Infelizmente aconteceu o primeiro caso da nossa tabela a cair em exigência pela nova lei. A requerente 1 da tabela recebeu carta solicitando apresentar em um prazo de 20 dias úteis novas provas de ligação efetiva com Portugal. Pelo que sei apresentou apenas o conhecimento da língua portuguesa. Neste caso específico tomei conhecimento de que perdeu o prazo para dar entrada pela lei antiga e resolveu continuar, mesmo sem cumprir os requisitos. Este caso serve de alerta para novos requerentes, para que procurem se cercar dos documentos exigidos, para não ter esta decepção, além do prejuízo financeiro.
@MariaRibeiro favor alterar a tabela e no req.colaborador 1 colocar no status a informação "exigência". Obg.
Durante a última semana descobri que mais netos de portugueses, do que eu imaginava, esperaram pela mudança da lei da nacionalidade e não deram entrada no processo antes Julho de 2017, e ficaram dessa forma prejudicados, foi realmente uma decepção para muitos netos
Infelizmente é uma realidade, muitos netos esperaram e agora terão que construir os laços nos próximos anos, em minha casa dei uma de teimosa e contra a opinião de todos na época fiz. Meus irmãos esperaram e agora tem que juntar as provas de ligação efetiva, acho que aí está a maior questão, alguns até tem a ligação mas não guardaram registros uma vez que não achavam que seria necessário. Alertei diversas vezes aos netos dos processos novos para não darem entrada sem embasamento pois ficavam sujeitos a perder dinheiro e tempo sem contar o desgaste emocional. @wsteles atualizo no final do dia, vamos dar apoio a colega no que for possível.
Orientei-a a tentar buscar declarações de associações ou comunidades portuguesas na cidade onde o avô mora (Juiz de Fora-MG). Ela falou que o avô ficou sócio de um clube há meses atrás e vai tentar utilizar este documento, mas está ciente que vai ser difícil ser aprovado.
@wsteles , torçamos também por uma eventual mudança da lei ou até mesmo criação de uma eventual jurisprudência que facilite estes processos dos netos não naturalizados. Importante que os incentivemos para que não percam as esperanças e que, neste meio tempo, tentem desenvolver os "laços" de acordo com a legislação. O importante é ficar de orelha em pé e não esmorecer.
abraços,
É isso aí @CEGV!!!
Atualização
Fases do Processo
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Fase
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho SEF
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Atualização
Fases do Processo
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Fase
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho SEF
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Pessoal novidades? Me mandem atualização na mensagem, por favor. @wsteles nada ainda?
Tudo no mesmo @MariaRibeiro, ninguém atualizou mais nada, acho que cansaram de ligar e ouvir sempre "em análise".
Realmente acho que deu uma parada geral...
https://www.facebook.com/consuladodeportugalsp/posts/1859778314073807
"No decorrer de recente deslocação do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, foi assumida publicamente a disponibilidade do Governo Português para apoiar a valorização cultural de entidades associativas no Brasil. Entre o vasto legado existente para o efeito, foi destacado o interesse pela digitalização de importantes espólios literários de espaços culturais fundados por portugueses. Com o intuito de preservar obras de referência e com elevado valor imaterial, esta é uma firme ação em defesa do património cultural comum luso-brasileiro."
https://portugaldigital.com.br/governo-portugues-apoia-digitalizacao-de-bibliotecas-de-entidades-associativas-no-brasil/
Atualização
Detalhes do Processo
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Fase
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Consulta a entidades externas, tais como Polícia Judiciária, SEF, DGAJ ou mesmo serviços internacionais (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho CRC
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
0 - Outras (documentos enviados que não se enquadram em nenhum item acima)
Os processos ao que parece ainda estão na longa fase de análise, entraremos no período de férias daqui a pouco as coisas tendem a ficar mais lentas ...
Esperança para os netos pela nova lei, 01 processo publicado em um grupo de Facebook concluído. Segue link com a carta recebida. https://imgur.com/ry16Rbs
Segundo a informação recebida cumpriu o requisito 5 da tabela, apresentando 01 declaração recebida.
Declaração recebida de uma associação portuguesa.
E mais umas coisas como fotos/tickets/etc
Li que mais elementos acessórios foram usados.
Bom dia ,tem o modelo de preenchimento do formulario 1D para netos nao nacionalizados?Grato
https://portupedia.com/wiki/Guias/Atribuição
Digo manual para preencher,grato
Veja se é isso que vc precisa...
http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/62/preenchimento-do-requerimento-tipo-1d-para-processos-de-conversao-de-netos-ja-naturalizados/p1
sim ,1D ,mas para atribuiçao de netos nao naturalizados ,o que modifica?Obrigado
Ah... agora sim...
O requerimento é preenchido por completo, exceto a parte de procurador (quadro 3), caso não seja aplicável. No 1-D para já naturalizados pelo extinto artigo 6.4 não precisamos preencher o quadro 2.
abraços,
Mas se enviarmos a copia do assento tem que preencher o quadro 2 todo ou so o nome?
Idealmente o quadro todo... quanto mais informações corretas menor o risco de exigências
Fico feliz amigo, toda vitória deve ser comemorada!
Maria Ribeiro, Como tenho vários netos de Portugueses amigos meus que ficaram travados nesta de efetiva relação com Portugal, mas que estão atentos nesta questão, identificaram em outros "Fóruns, que alguns dos primeiros processos de julho que saíram mês passado são de netos que possuem a três anos imóvel em Portugual. Isto seria comprovação OBJETIVA de relação efectiva com Portugal? Então criamos um grupo de netos que estão a adquirir imóveis de baixo valor até máximo 3.000 Euros, Nesta empreitada estão a gerar o NIF, Conta em Banco custo zero de tarifa, com isto se paga imposto anual do imóvel que pode variar de 5 a 50 euros. Tudo isto validaria efetiva relação com Portugal. Ao final de 3 anos se faz o requerimento da cidadania ORIGINÁRIA que poderá então ser transferida a filhos(as), esposo(a). E pode até vir a ganhar algum valor quando da venda do Imóvel depois. Enfim é uma idéia que começamos mês passado já estamos registrando os imóveis este mês. Agradecemos seus comentários e sugestões. Abraço a todos.
@fabiofloriano a meu ver é um caminho válido e legal, foi uma ótima iniciativa! Parabéns! Estou me mudando agora em agosto, já aluguei inclusive um apartamento, depois gostaria de ver com vc a questão da aquisição desses imoveis de baixo valor me interessa como investimento.
Que ótimo parabéns pela ação, fico a disposição dos amigos, grande abraço.
@MariaRibeiro , Por gentileza algumas informações: 1) Nesta relação acima são processos de atribuição para netos estão encaminhados via CRC de Lisboa, e tem aparentemente 03 que colocaram como relação efectiva com Portugal a existência de imóvel a mais de três anos, foi isto não? 2) Visto ser propriedade de imóvel a mais de três anos uma relação efetiva, poder-se-ia dar entrada por Tondela por exemplo? Obrigado pelas informações e sugestões. abraço.
@fabiofloriano esse tipo de processo de atribuição de neto é aceito somente na CRC de Lisboa
Atualização
Detalhes do Processo
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Fase
1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Consulta a entidades externas, tais como Polícia Judiciária, SEF, DGAJ ou mesmo serviços internacionais (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho CRC
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades
das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
0 - Outras (documentos enviados que não se enquadram em nenhum item acima)
Siglas: LE - Laços efetivos
AN - Assento de nascimento
Hoje tive a informação de que uns dos primeiros processos de Julho/2017, de netos novos, está em fase de despacho final, os 3 órgãos do governo (SEF, PJ, DGAJ) já responderam favoravelmente.
Agora espera o parecer do MJ quanto a ligação efetiva e o despacho final na conservatória, provavelmente será o 2o a conseguir a nacionalidade por essa via de que teremos notícias pelos grupos e fóruns da web
Soube pelo outro forum que o processo #3 dessa lista foi finalizado com sucesso ONTEM (30/8).
Será que alguém sabe me dizer, se após o processo concluído como faço a tal declaração de nascimento. As pessoas com quem eu pude falar, estavam fazendo por advogados, ou seja eles concluíram a declaração. E quanto ao povo, como eu, que entrou direto, mandou os documentos pelos correios e não tem advogado?
O consulado disse que não faz.
Alguém tem alguma informação?
@mtrin, desculpe mas não me ficou clara sua dúvida...
abraços,
A atribuição de netos quando recebe um parecer favorável as conservatórias estão enviando um e-mail. Neste e-mail diz que a passoa tem que fazer uma declaração de nascimento em qualquer CRCentrais para efetivar o registro português no máximo em 6 meses.
Estava perguntando sobre esta declaração. Visto que pelas informações que apurei aqui no consulado não é possível fazer.