PROMULGADA PEC 131/2023 que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Para pagar seu emolumento de processo de Transcrição de casamento ou de obtenção de nacionalidade através de Vale Postal, clique neste link, para saber o valor correto a ser pago (valores atualizados diariamente)

Ajuda para Iniciantes buscando informações sobre Nacionalidade Portuguesa

1235739

Comentários

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @bonaldicosta disse:
    Nesse caso de passar na imigração ele vai pedir para comprovar renda na hora da imigração?

    Se entrarem como cidadão português e família, não.

    abraços,

  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Olá a todos!

    Dei entrada em dois processos de aquisição por casamento pessoalmente através da 4a conservatória do Porto. Acontece que o primeiro processo foi aberto em dezembro e numerado em janeiro pelo IRN. O segundo processo foi aberto hoje, com previsão de envio ao IRN para a próxima semana. Contudo, hoje fui informado que a procuração anexada estava errada em ambos os processos e que eles deveriam cair em exigência.
    Fui orientado a enviar por correios a procuração correta com o pedido de que tais procurações sejam anexadas a seus respectivos processos.

    Nesse sentido, gostaria de saber se alguém tem algum modelo de comunicação que comunique ao IRN a anexação de um dado documento para um processo específico.

    Além disso, a quem devo destinar tal correspondência? Para algum setor específico? Caso sim, qual seria esse setor?

    Muito obrigado!
    Ps1. A procuração que fui orientado a usar foi-me repassado equivocadamente por uma funcionária da 4a.

    Ps2. Acredito que existe algum modelo de comunicação destinada ao IRN, pois já li no fórum mas não consigui localizar em hipótese alguma.

    Obrigado!

  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

    @CEGV disse:

    @bonaldicosta disse:
    Nesse caso de passar na imigração ele vai pedir para comprovar renda na hora da imigração?

    Se entrarem como cidadão português e família, não.

    abraços,

    E para comprovar isso e so estando com minha esposa e os documentos da transcrição do casamento?

    Outra dúvida vc sabe mais ou menos quanto tempo está demorando para sair a autorização de residência ? Eu consegui fazer um agendamento para ir no sef no dia 31 de julho após esse tempo e entregue todos os documentos, demora muito ?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @bonaldicosta disse:
    E para comprovar isso e so estando com minha esposa e os documentos da transcrição do casamento?

    Perfeito... certidão de casamento de Inteiro Teor (digitada), autenticada e apostilada.
    (e, claro, você ao lado dela, com seu Cartão Cidadão e/ou Passaporte Português)

    Outra dúvida vc sabe mais ou menos quanto tempo está demorando para sair a autorização de residência ? Eu consegui fazer um agendamento para ir no sef no dia 31 de julho após esse tempo e entregue todos os documentos, demora muito ?

    Demora um pouco pois o SEF está sobrecarregado. Você poderá buscar em espaços do SEF em toda Portugal para identificar qual espaço do SEF tem as melhores datas para vocês. Mas antes disso vocês têm que mudar, se estabelecer e se inscrever na junta da freguesia onde irão morar.

    abraços

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @jhmferraz disse:
    ...
    Nesse sentido, gostaria de saber se alguém tem algum modelo de comunicação que comunique ao IRN a anexação de um dado documento para um processo específico.

    Carta simples, impressa, sem assinatura, indicando o número de cada processo, dando conta da orientação que recebeu, por quem recebeu e que, face à informação recebida, envia a nova procuração, solicitando que seja apensada ao processo.

    Além disso, a quem devo destinar tal correspondência? Para algum setor específico? Caso sim, qual seria esse setor?

    Caso aguarde a numeração será mais fácil. Bastará indicar o número do processo que os próprios oficiais encaminharão para o setor responsável.

    No site do IRN tem Diversos modelos de Procuração para processos de nacionalidade. Não conheço seu caso específico então, se procurar no site do IRN deve encontrar uma que te atenda. Se quiser me procure no privado para explicar com mais detalhes e trocamos uma ideia.

    abraços,

    jhmferraz
  • bonaldicostabonaldicosta Member 25 PontosPosts: 10

    @CEGV disse:

    @bonaldicosta disse:
    E para comprovar isso e so estando com minha esposa e os documentos da transcrição do casamento?

    Perfeito... certidão de casamento de Inteiro Teor (digitada), autenticada e apostilada.
    (e, claro, você ao lado dela, com seu Cartão Cidadão e/ou Passaporte Português)

    Outra dúvida vc sabe mais ou menos quanto tempo está demorando para sair a autorização de residência ? Eu consegui fazer um agendamento para ir no sef no dia 31 de julho após esse tempo e entregue todos os documentos, demora muito ?

    Demora um pouco pois o SEF está sobrecarregado. Você poderá buscar em espaços do SEF em toda Portugal para identificar qual espaço do SEF tem as melhores datas para vocês. Mas antes disso vocês têm que mudar, se estabelecer e se inscrever na junta da freguesia onde irão morar.

    abraços

    Uhhh, entendi, e enquanto eu espero eu posso trabalhar sem problemas ?

    Desculpa te incomodando tanto quais documentos aqui do Brasil vc acha bom levar?
    Eu já separei alguns que vou apostilar.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @bonaldicosta disse:
    Uhhh, entendi, e enquanto eu espero eu posso trabalhar sem problemas ?

    Meu.... você é PORTUGUÊS ! Desde que devidamente documentado, claro que pode !

    Desculpa te incomodando tanto quais documentos aqui do Brasil vc acha bom levar?

    faça planos e pesquise o que você precisará quando chegar lá.
    Entre em grupos de brasileiros no facebook e tente entender como será a vida lá. E muito cuidado com os "novos melhores amigos de infância" (BFF) Tem gente safada em todos os lugares.

  • jhmferrazjhmferraz Member 145 PontosPosts: 44

    Muito orbigado CEGV pela cordial ajuda, que como sempre, lhe é característico.
    Caso tropece, falo consigo no particular.
    Abraço!

    @CEGV disse:

    @jhmferraz disse:
    ...
    Nesse sentido, gostaria de saber se alguém tem algum modelo de comunicação que comunique ao IRN a anexação de um dado documento para um processo específico.

    Carta simples, impressa, sem assinatura, indicando o número de cada processo, dando conta da orientação que recebeu, por quem recebeu e que, face à informação recebida, envia a nova procuração, solicitando que seja apensada ao processo.

    Além disso, a quem devo destinar tal correspondência? Para algum setor específico? Caso sim, qual seria esse setor?

    Caso aguarde a numeração será mais fácil. Bastará indicar o número do processo que os próprios oficiais encaminharão para o setor responsável.

    No site do IRN tem Diversos modelos de Procuração para processos de nacionalidade. Não conheço seu caso específico então, se procurar no site do IRN deve encontrar uma que te atenda. Se quiser me procure no privado para explicar com mais detalhes e trocamos uma ideia.

    abraços,

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    @ArthurChelle disse:
    Olá, fui em setembro/2017 e dei entrada na cidadania em lisboa, voltei pro Brasil, e depois chegou um documento com um data de 12/12/2017 e numero do processo, quando dei entrada me foi dito que depois de 1 ano e meio ia chegar em minha casa do Brasil o documento de certidão, só que até agora nada, acabou que vou fazer uma viagem semana seguinte para PT, mas vou no Porto, gostaria de saber se é possível eu conferir o andamento pela casa do cidadao no Porto e caso possível eu de entrada no cartão cidadão no Porto mesmo, ou teria que ir em lisboa pra isso???

    @ArthurChelle, ligue para a Linha de Registos para saber de seu processo.

    Orientações no tópico abaixo:

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/17/linha-de-registos-como-e-quando-ligar/p1

    ou

    https://Portupedia.com/wiki/LR

    Ligue para lá para saber se seu processo foi concluído e qual a situação atual dele.

    Salvo engano você também pode conferir a situação em qualquer conservatória em Portugal, desde que o processo seja seu. (já ouvi que nas pequenas só acessam seus próprios processos).

    abraços,

  • ArthurChelleArthurChelle Member 2 PontosPosts: 1

    Obrigado meu amigo, liguei pra lá faz tempo, quase 6 meses e já tinha saído da autonomia deles, seguindo pra próxima etapa, mas não entendi mto

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @ArthurChelle disse:
    Obrigado meu amigo, liguei pra lá faz tempo, quase 6 meses e já tinha saído da autonomia deles, seguindo pra próxima etapa, mas não entendi mto

    Oi Arthur, acho que você se equivocou ou não nos comentou algo...

    Veja, a LR é um setor do IRN responsável por informar aos requerentes que ligam para lá sobre seus processos e, inclusive, sobre processos já concluídos, encerrados, etc. A LR é apenas um "Call Center", "SAC" ou "Serviço de Atendimento" do IRN

    Então ligando para lá, se você não sabe a condição do seu processo, eles deverão te informar. Eles buscarão suas informações históricas no Sistema de Acompanhamento de Processos (SitPro) e poderão checar seus dados no Sistema de Registro Civil Português (SIRIC). Então, se existiu um processo, no mínimo um desses dois sistemas terá informações sobre ele e, naturalmente, lhe informarão.

    Espero ter contribuído.
    Abraços,

  • SergioAPSergioAP Member 2 PontosPosts: 1

    Olá, boa tarde,
    Minha esposa é filha de português (vivo) casado com brasileira (mãe) no Brasil. Para obter a dupla cidadania será necessário fazer a transcrição da certidão de casamento dos pais ?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @SergioAP disse:
    Olá, boa tarde,
    Minha esposa é filha de português (vivo) casado com brasileira (mãe) no Brasil. Para obter a dupla cidadania será necessário fazer a transcrição da certidão de casamento dos pais ?

    Oi Sergio, bom dia e bem vindo.
    Depende se foi o pai dela (seu sogro), português, que declarou o nascimento dela no cartório onde o registro de nascimento dela foi feito. Se foi, fica mais fácil e caso o requerimento de nacionalidade dela seja enviado para o Arquivo Central do Porto (ACP), o usual é que não seja requerida a transcrição anterior do casamento de seus sogros o que, a rigor, seria necessário.

    Abraços e aproveite nosso Portal,

  • ferdelimaoferdelimao Member 2 PontosPosts: 1

    Preciso encontrar a certidão dos meu Bisavós. As informações que tenho são...

    Data de nascimento de Piedade
    18/02 /1992-
    Nasceu no concelho de Miranderla, na freguesia de Cedães
    Filiação: Seraphim Manoel Dias e Gracinda dos Santos Aleixo

    Data de nascimento de Adriano
    04/01/1886
    Nasceu no Concelho de Mirandela ( não tenho informações da fraguesia)
    Filiação: Ferminio Augusto e Maria da Piedade

    Quem poderia me ajudar, por favor.

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11

    Boa noite.

    Recorro a vcs como uma derradeira esperança de conseguir a Cidadania Portuguesa, que já busco há cerca de 8 anos.
    Por parte materna tenho 4 bisavós portugueses e 1 avô português. Minha avó brasileira, filha de portugueses, ainda é viva e tem 90 anos.

    Consegui localizar os assentos de batismo de meus bisavós, pais de minha avó, e também a certidão de casamento deles aqui no Brasil e a certidão de nascimento de minha avó brasileira.

    Sei que tenho todos os documentos necessários para solicitar a cidadania dela.
    Entretanto, sei que preciso transcrever o casamento de minha avó com meu avô (português) realizado no Brasil, para Portugal, para prosseguir solicitando a cidadania de minha mãe e posteriormente a minha.

    Entretanto o que ocorre é que meu avô veio para o Brasil em 1928, aos 5 anos de idade, com minha bisavó e seu dois irmãos, tendo tido seu sobrenome alterado em algum momento. Por anos procurei em vão o assento de batismo de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS em Portugal, sem sucesso. Minha prima que está morando em Portugal, descobriu o assento de batismo dele e para nossa surpresa verificamos que o nome de batismo dele é JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS. Sua filiação é CÂNDIDO PEREIRA DOS SANTOS e FLORINDA GOMES MOREIRA. O livro dos assentos de batismo não deixa dúvidas quanto a se tratar realmente dele, já que além da filiação, tem a data e local corretos. Ao chegar ao Brasil meu avô passou a ter somente o sobrenome do pai. O nome JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS consta em todos os seus documentos brasileiros e em sua certidão de casamento. Já recorri ao Arquivo Nacional para tentar descobrir em que momento se deu a alteração do nome, mas não foram encontrados quaisquer registros de sua entrada no Brasil. Eu disponho de cópia do registro de estrangeiro dele, mas não sei como utilizar essa informação para tentar encontrar algum outro documento que possa auxiliar no processo.

    Dito isto, tenho alguns questionamentos:
    1) Quais seriam os documentos necessários para que seja solicitada a retificação do nome do meu avô? A comprovação da filiação, data e local do nascimento são suficientes?
    2) Onde devo dar entrada no processo? É caso e retificação via judicial? Neste caso é mandatória a presença de advogado? Saberiam informar se fica muito caro e demorado tal procedimento?
    3) Uma vez que seja alterado o nome dele é mandatório alterar o sobrenome de toda linha de descendentes? Há pessoas na família que são contrárias à retificação do nome de meu avô, pois não desejam ter trabalho/gastos com alteração de seus documentos pessoais, pois mesmo que não haja alteração de sobrenomes, teriam que alterar seus documentos em funcão da alteração da filiação. Caso um filho seja contrário, como neta fico impedida de solicitar a retificação?
    4) Li algo a respeito da lei da cidadania para netos já estar em vigor. Caso essa informação proceda, seria mais conveniente realizar a cidadania para minha avó e posteriormente solicitar a minha como neta do que primeiro fazer a da minha mãe e depois a minha? No processo de avó->neta, também precisarei transcrever o casamento dela em Portugal (o que acabaria tendo o mesmo problema em função do sobrenome do meu avô)?

    Enfim, desculpem-me pelo extenso texto.
    Desde já agradeço a atenção e qualquer informação que possa me ajudar.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    @ferdelimao disse:
    Preciso encontrar a certidão dos meu Bisavós. As informações que tenho são...

    @ferdelimao, dê uma lida no seguinte tópico. Ele te dará as primeiras orientações para que você continue sua busca.

    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/260/procurando-documentos-de-portugueses-no-brasil-fontes-de-pesquisa/p1

    Se você se sentir perdido e incapacitado de fazer este tipo de busca, existem pessoas e empresas que ajudam nestas pesquisas Algumas cobram realmente muito caro mas já soube de gente muito boa, honesta, que cobra realmente baratinho, apenas pelo tempo que dedicam e especialidade que têm. Precisando, me procure que te oriento.

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    @HELOISA_RAMALHO disse:
    Boa noite.
    ....
    1) Quais seriam os documentos necessários para que seja solicitada a retificação do nome do meu avô? A comprovação da filiação, data e local do nascimento são suficientes?

    Deve obter cópia o assento de batismo certificada e apostilada. Quem emite a cópia e a certifica é o arquivo distrital onde o livro de registro esta armazenado. Depois tem que ser enviado para a PGR portuguesa para apostilamento e envio a você no Brasil. Só este documento, nesta forma, pode ser usado para retificações.

    2) Onde devo dar entrada no processo? É caso e retificação via judicial? Neste caso é mandatória a presença de advogado? Saberiam informar se fica muito caro e demorado tal procedimento?

    Entendo, pela mudança de sobrenome, que é caso para via judicial. Você pode procurar advogado ou pedir auxílio na defensoria pública.

    3) Uma vez que seja alterado o nome dele é mandatório alterar o sobrenome de toda linha de descendentes?

    Retifica quem quiser cidadania apenas. A opção (e consequências) de retificar é de cada um. Não retificar e obter cidadania não é uma opção, se vocês quiserem fazer sozinhos, sem ajuda profissional.

    Há pessoas na família que são contrárias à retificação do nome de meu avô, pois não desejam ter trabalho/gastos com alteração de seus documentos pessoais, pois mesmo que não haja alteração de sobrenomes, teriam que alterar seus documentos em funcão da alteração da filiação. Caso um filho seja contrário, como neta fico impedida de solicitar a retificação?

    Como disse, retifica seus documentos quem quiser. Retificar os documentos de seus avós não precisa ser uma decisão familiar. Pode ser pessoal. A retificação ocorre sempre para que certidões antigas passem a contar com os dados corretos. Então, entendo, é direito do descendente ter certidões corrigidas. Os parentes que se opõem só poderão se opor se souberem que a retificação está em andamento e, mesmo assim, tem sido considerado lícito por juízes brasileiros a retificação de certidões com o objetivo de consertar dados que foram erroneamente preenchidos no passado.

    4) Li algo a respeito da lei da cidadania para netos já estar em vigor. Caso essa informação proceda, seria mais conveniente realizar a cidadania para minha avó e posteriormente solicitar a minha como neta do que primeiro fazer a da minha mãe e depois a minha? No processo de avó->neta, também precisarei transcrever o casamento dela em Portugal (o que acabaria tendo o mesmo problema em função do sobrenome do meu avô)?

    Não é mais conveniente. A cidadania de netos é mais demorada e complicada. A melhor solução é sempre fazer primeiro dos filhos e depois dos netos.

    Abraços, bem vinda e aproveite nosso Portal

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11

    CEGV,

    Boa tarde. Muito obrigada por suas informações.

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    @Elda disse:
    Quando escolho a conservatória para enviar os documentos? É só juntar todos os documentos, pagar com o cartão e enviar para a conservatória que eu quero ou tem que preencher algo antes?

    Elda, boa tarde e bem vinda. Movi sua pergunta para este tópico pois entendo mais adequado.

    Todo processo de nacionalidade pode ser pago com cartão de crédito. Processos de Transcrição de casamento, infelizmente, ainda não podem ser pagos desta forma.

    Como todas as conservatórias aceitarão processos pagos através de cartão de crédito, os critérios de "para onde enviar" passam a ser a preocupação.

    Processos de nacionalidade podem ser enviados, via postal, para qualquer balcão de nacionalidade, para a CRCentrais (em Lisboa) e para o ACP.

    Veja que os Balcões e o ACP só tramitam, analisam e decidem processos de filhos de portugueses nascidos em Portugal, em outros países da Europa e no Brasil.

    Só existe um lugar onde qualquer processo de cidadania pode ser tramitado, analisado e decidido: Na CRCentrais, em Lisboa.

    Quais os balcões ? veja em
    https://portupedia.com/wiki/Balcão_de_Nacionalidade

    Abraços,

  • EldaElda Member 39 PontosPosts: 7

    Sim, pensei em enviar direto para para ACP, pois é para a naturalização do meu esposo e o meu sogro foi registrado nessa conservatória, então pensei ficar mais fácil. A minha dúvida é: posso pagar no cartão e enviar a documentação mais o formulário 1C diretamente para ACP sem problemas?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Elda disse:
    Sim, pensei em enviar direto para para ACP, pois é para a naturalização do meu esposo e o meu sogro foi registrado nessa conservatória, então pensei ficar mais fácil. A minha dúvida é: posso pagar no cartão e enviar a documentação mais o formulário 1C diretamente para ACP sem problemas?

    Elda,
    dê uma lida com carinho no nosso tópico sobre atribuição de filhos:
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1

    Sim, para atribuição de filhos, pode mandar para o ACP e pagar com cartão de crédito

    abraços,

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11

    Boa tarde. Gostaria de fazer uma pergunta sobre o mesmo tema. É possível reconhecer, em função da filiação, data e local de nascimento, que JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS (assento de batismo português) e JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS (documentos brasileiros) são a mesma pessoa, mas sem acarretar a necessidade de modificação do sobrenome nos documentos dos descendentes? Já ouvi casos a respeito de certidões que contém os dois nomes, o original de batismo e o outro com a incorreção, com uma observação que estabeleça o vínculo entre eles, mas nunca vi uma situação concreta. Isso de fato existe?Outra questão, minha mãe chama-se LÉA PEREIRA RAMALHO, ao fazer as alterações na certidão do meu avô, só mudará o sobrenome dele nos documentos dela ou necessariamente ela precisará alterar o sobrenome para LÉA MOREIRA RAMALHO, assim como todos os descendentes que quiserem obter a cidadania?
    Desculpe se estou sendo repetitiva e confusa e muito obrigada.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Oi @HELOISA_RAMALHO, bem vinda

    @HELOISA_RAMALHO disse:
    Boa tarde. Gostaria de fazer uma pergunta sobre o mesmo tema. É possível reconhecer, em função da filiação, data e local de nascimento, que JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS (assento de batismo português) e JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS (documentos brasileiros) são a mesma pessoa, mas sem acarretar a necessidade de modificação do sobrenome nos documentos dos descendentes? Já ouvi casos a respeito de certidões que contém os dois nomes, o original de batismo e o outro com a incorreção, com uma observação que estabeleça o vínculo entre eles, mas nunca vi uma situação concreta. Isso de fato existe?

    Heloisa, talvez exista mas provavelmente não no universo do "Faça você mesmo". Você precisaria (talvez) de algum tipo de representante especializado (advogado ou solicitador) que utilizasse de recursos legais para convencer (talvez pessoalmente, através de uma audiência) o conservador responsável pelo seu processo que a identidade foi estabelecida através dos "n" documentos e que retificações não seriam necessárias. Ainda assim não existiram garantias que o objetivo seria completamente alcançado. O "comum" é realizar as retificações necessárias e exigidas pelo notariado português.

    Outra questão, minha mãe chama-se LÉA PEREIRA RAMALHO, ao fazer as alterações na certidão do meu avô, só mudará o sobrenome dele nos documentos dela ou necessariamente ela precisará alterar o sobrenome para LÉA MOREIRA RAMALHO, assim como todos os descendentes que quiserem obter a cidadania?

    Quando o nome foi erroneamente informado, o "normal" é realizar as retificações em todos os documentos que serão enviados a Portugal para obtenção de nacionalidade, transcrição de casamento, etc.

    Abraços e aproveite nosso Portal

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @MarcusGarcia disse:
    Boa Noite, (ja me desculpando por nao ter acento no meu teclado, e, por ser novo por aqui, ainda nao saber se estou tratando dos assuntos de forma correta, ate pela urgencia em cumprir as exigencias e seus prazos)

    Demos entrada no processo de atribuicao da minha sogra (filha de portuguesa) na ACP (Arquivo Central do Porto), aqui pelo BR, via DHL. Perfeita a chegada e estressante a espera, mas ja sabiamos que fazia parte do pacote.

    Recebemos uma Notificacao da ACP, em 03 de maio, enviado por eles em 17 de abril, que era necessaria a transcricao do casamento dos pais da minha sogra no registro civil portugues, com um prazo de 20 dias uteis, acrescidos de 30 dias uteis.

    Prepare os documentos necessários e mande fazer a transcrição em Ponta Delgada.

    Na NOTIFICACAO eles informam que a competencia para esse servico e de Conservatorias de registro civil.

    Pedidos de ajuda

    1 - por entender que nao poderemos enviar os documentos da transcricao para a ACP e sim para uma conservatoria, visto eles darem um prazo de 20 dias + 30 dias, para qual conservatoria voces indicam o envio para conseguirmos cumprir esse prazo dado?

    Ponta Delgada

    2 - existe alguma conservatoria que receba a nossa documentacao para a realizar a transcricao sendo enviada pela DHL?

    Ponta Delgada

    3 - como eu faria para comuicar a ACP que eu ja dei entrada na transcricao? A Conservatoria em que eu der a entrada da transcricao me notifica da conclusao do processo?

    Não precisa se o prazo for cumprido. Se souber que não vai dar, envie uma carta, assinada com reconhecimento por autenticidade pela requerente, informando a conservadora que está procedendo com a transcrição e que enviará o assento de casamento assim que ficar pronto.

    4 - qual formulario devo preencher para enviar junto aos documentos? vi que existem modelos diferentes.

    Todos funcionam. Veja nosso tópico
    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/7/transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada/p1

    5 - se o processo desta transcricao demorar mais do que o prazo que foi informado eu perderia o processo de atribuicao que ja corre na ACP? alem destes prazos mencionados acima, eles informam que, de acordo com o art 281 do Codigo do Processo Civil, o processo sera declarado deserto se estiver parado por mais de 6 meses. Significa que tenho este prazo total para cumprimento das exigencias?

    Só perde realmente se não houver resposta à exigência por 6 meses. Como sugeri que a requerente respondesse à carta, problema resolvido mas sugiro que, se demorar muito, continue enviando cartas a cada 3 meses. Assim a requerente não ficará 6 meses sem se comunicar, evitando desta forma o "abandono" do processo.

    Se já tiver todos os documentos e precisar fazer realmente rapidamente a transcrição, entre em contato privativo comigo que pode ser que tenha uma alternativa viável.
    (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV)

    abraços e boa sorte

  • MarcusGarciaMarcusGarcia Member 13 PontosPosts: 1

    Obrigado muitissimo por sua ajuda. Os documentos para envio ficam prontos nesta semana, quando desejo envia-los, pela DHL, a CRC de PD. Caso haja necessidade, farei contato, sim, solicitando sua ajuda, o que, desde ja, agradeco pela disponibilidade. Voce me deixou mais tranquilo quanto ao cumprimento dos prazos, quanto ao envio e como proceder junto ao ACP. Gostaria de oferecer minha ajuda 'aqueles que desejam iniciar o processo pela ACP, informando tudo o que fizemos ate agora para o processo de atribuicao. Boa noite e um grande abraco!

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Oi @Samara, bem vinda.

    @Samara disse:
    Bom dia, minha bisavó era portuguesa.
    Consigo pedir a cidadania para minha avó e depois para meu pai até chegar minha vez, que no caso eu seria bisneta?

    Exatamente assim. Isto, claro, supondo que todos estão vivos.

    Sendo que a minha bisavó já é falecida, porém minha avó está viva. E se sim, quais documentos precisarei?

    Sua avó é viva e filha de sua bisavó portuguesa. Procure informações e relação de documentos que precisará no seguinte tópico:

    https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/28/atribuicao-1c-filhos-de-portugueses-menor-maior-documentos-e-para-onde-enviar/p1

    Abraços e boa sorte !

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @Jhop13 disse:
    Boas...sou brasileiro e Dei entrada no pedido de nacionalidade portuguesa, pelo tempo de casamento, em 03 de agosto de 2018, no registos centrais de Lisboa. Desde o segundo mês liguei obtive o número do processo 5***5/18 . De lá pra cá todo mês ligo e pergunto sobre o mesmo, q a resposta é sempre que ainda está em análise e vai demorar. Agora a completar 10 meses da entrada recebo em casa uma carta a dizer q o meu processo foi recibo na conservatória de Lisboa com o número atribuído em questão e que se encontra em análise.

    @Jhop13 bem vindo. Transferi sua questão para este tópico, voltado às suas questões.

    Gostaria de saber o que significa isso já q tenho esse número a meses, e mais ou menos quantos meses demoraria a sair a nacionalidade... Já q lá eles não dizem... Obrigado.

    Você recebeu uma carta padrão, lhe informando que seu processo foi recepcionado e está sendo trabalhado/processado/tramitado.

    Aguarde pois seu tipo de processo pode levar (em média) aproximadamente 1 ano e meio para ser concluído. Eu ligaria a cada 45 ou 60 dias, aumentando a frequência para cada 15 ou 21 dias, após informação que o processo foi para despacho.

    abraços e aproveite nosso Portal,

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11

    Boa noite,

    Agradeço pelas infomações anteriores.
    De qualquer modo, vou tentar a atribuição da nacionalidade para minha avó.
    Já localizei e solicitei aos AD Bragança e Vila Real os assentos de meus bisavós portugueses. Também já localizei a certidão de casamento deles, que ocorreu aqui no Brasil.
    Sei que preciso realizar a transcrição de casamento deles e aí começam minhas du
    dúvidas. Além das certidões de nascimento e casamento, preciso das certidões de óbito deles também? É necessário averbar o óbito deles na certidão de casamento? Precisa er uma cópia reprográfica apostilada com firma reconhecida, certo?
    Para fazer a transcrição de casamento em diretamente em Portugal, Ponta Delgada ainda é o local mais rápido? Seria viável encaminhar o processo de transcrição do casamento juntamente com o pedido de atribuição para minha avó? Em caso afirmativo, qual a melhor conservatória para enviar o processo de transcrição e averbação ao mesmo tempo?
    Estava lendo que também preciso encaminhar a cópia do documento de identidade da minha avó, mas que o documento tem que ter sido emitido há menos de 10 anos, é isso mesmo? O documento dela é muuuuito antigo e precisarei solicitar uma segunda via.
    Já li em outros posts, que ACP e Vila Nova não exigem transcrição de casamento nos processos de atribuição. Isso procede ou entendi errado?
    Mais alguma orientação de vcs?
    Desde já agradeço!!
    Abraço a todos!

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @HELOISA_RAMALHO disse:
    Boa noite,

    Agradeço pelas infomações anteriores.
    De qualquer modo, vou tentar a atribuição da nacionalidade para minha avó.
    Já localizei e solicitei aos AD Bragança e Vila Real os assentos de meus bisavós portugueses. Também já localizei a certidão de casamento deles, que ocorreu aqui no Brasil.
    Sei que preciso realizar a transcrição de casamento deles e aí começam minhas du
    dúvidas. Além das certidões de nascimento e casamento, preciso das certidões de óbito deles também?

    Não

    É necessário averbar o óbito deles na certidão de casamento?

    Não

    Precisa ser uma cópia reprográfica apostilada com firma reconhecida, certo?

    Reprográficas são apenas para processos de nacionalidade. Não para transcrições

    Para fazer a transcrição de casamento em diretamente em Portugal, Ponta Delgada ainda é o local mais rápido?

    Sim

    Seria viável encaminhar o processo de transcrição do casamento juntamente com o pedido de atribuição para minha avó? Em caso afirmativo, qual a melhor conservatória para enviar o processo de transcrição e averbação ao mesmo tempo?

    Não. Deve fazer um processo de cada vez.

    Estava lendo que também preciso encaminhar a cópia do documento de identidade da minha avó, mas que o documento tem que ter sido emitido há menos de 10 anos, é isso mesmo?

    sim

    O documento dela é muuuuito antigo e precisarei solicitar uma segunda via.

    normal

    Já li em outros posts, que ACP e Vila Nova não exigem transcrição de casamento nos processos de atribuição. Isso procede ou entendi errado?

    depende do caso e da conservatória onde será feito o processo. Esta "facilidade" pode estar com os dias contados. Pergunte novamente quando estiver reunindo os documentos para atribuição dos filhos dos portugueses.

    Abraços e boa sorte

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11
    editado maio 2019

    Bom dia a todos!

    Muito obrigada, CEGV!!!

    Estava lendo o primeiro post sobre os documentos para transcrição do casamento em Ponta Delgada e peço mais uma informação.

    Fiz o pedido das certidões de batismo dos meus bisavós e recebi, do Arquivo Distrital de Vila Real a tarefa de validar o orçamento do documento solicitado, como reprouzo abaixo:

    87179 VALIDAR ORÇAMENTO por [xxx] há 3 horas atrás (2019-05-21 09:34:55) Ocultar detalhes
    OPÇÃO ADICIONAL DE ENVIO
    Correio registado
    LINHAS ORÇAMENTO
    Serviço Qtd. P. unit.(€) Total (€)
    Reprodução certificada >> Certificação analógica 1.00 15.00 15.00
    Reprodução >> Cópia papel a partir A4 (PB) 2.00 1.00 2.00 Total global (€): 17.00
    87178 REALIZAR ORÇAMENTO por [xxx} há 3 horas atrás (2019-05-21 09:34:42) Mostrar detalhes
    87141 VALIDAR PEDIDO DE REPRODUÇÃO por {xxx} há 3 horas atrás (2019-05-21 09:33:50) Mostrar detalhes
    87140 PEDIDO DE REPRODUÇÃO por [xxx] há 20 horas atrás (2019-05-20 16:15:08)

    No post do portal está escrito: "Ponta Delgada passou a exigir a apresentação de Certidão de Batismo CERTIFICADA (com carta anexa do arquivo distrital) para transcrição de casamentos".

    Não sei se estou pedindo a certidão de forma correta. Posso validar o orçamento e continuar o processo?

    Estou de saída para buscar a certidão de nascimento de minha avó e vou dar entrada no pedido de certidão de casamento de meus bisavós.

    Na batalha!!!

    Obrigada por tudo!!

    Heloísa

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @HELOISA_RAMALHO ,

    pelo que vi, está sim... veja o termo "Reprodução certificada", no seu pedido.

    15 € a reprodução certificada e 2 € a cópia em papel. Total: 17 €

    Abraços,

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11
    editado maio 2019

    Obrigada mais uma vez!

    Já estou de posse da certidão devidamente apostilada da minha avó. A data de nascimento dela é 10/08/1928. Ela conta que para poder se casar, teve a idade aumentada em 1 ano, ou seja, tanto na certidão de casamento como em todos os seus documentos, consta que sua data de nascimento é 10/08/1927. Vou providenciar a segunda via da identidade dela, já que a que ela possui é muito antiga. Seria necessário proceder alguma retificação dessa data na nova identidade?

    Para a transcrição de casamento de meus bisavós acho que não seria necessário, mas seria para fazer o processo de cidadania dela? Em caso afirmativo, podem me orientar como proceder?

    Estou em vias de solicitar as cópias as certidões dos bisavós portugueses, mas seriam necessárias para a transcrição, ou basta que eu informe onde estão localizadas? Pergunto isso para evitar maiores demoras, já que terei que esperar sua chegada para anexar ao processo e enfim enviar para Ponta Delgada. De qualquer forma, apesar dos custos, estou muito interessada em solicitá-las. Não sei se o fato de tê-las fisicamente pode ajudar em alguma coisa mais adiante, quando da atribuição da minha mãe, visto haver um problema no sobrenome do meu avô, como disse anteriormente.

    Desculpem tantas dúvidas!

    Um abraço.

    Outra dúvida!

    Como minha avó é bem idosa, tem certa dificuldade de sair de casa.

    Sei que o processo de transcrição de casamento dos bisavós tem que ocorrer primeiro e posteriormente inicio o de atribuição dela. Em função do exposto acima eu poderia levá-la ao consulado uma única vez para a assinatura dos requerimentos de transcrição e atribuição, ou há data de validade nas assinaturas dos requerimentos?

    Obrigada!!

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @HELOISA_RAMALHO disse:
    Obrigada mais uma vez!...

    ...Seria necessário proceder alguma retificação dessa data na nova identidade?

    É necessário retificar as certidões que estão com dados errados e depois refazer documentos que foram originados nestas certidões.

    Para a transcrição de casamento de meus bisavós acho que não seria necessário, mas seria para fazer o processo de cidadania dela? Em caso afirmativo, podem me orientar como proceder?

    Retificações devem ser feitas no cartório onde a certidão errada foi feita e apresentados os documentos necessários para as necessárias correções. Alguns tabelionatos só retificam com ordens judiciais. Para isso deverá procurar um advogado ou a defensoria pública.

    Estou em vias de solicitar as cópias as certidões dos bisavós portugueses, mas seriam necessárias para a transcrição, ou basta que eu informe onde estão localizadas?

    Se forem assentos de batismo arquivados nos arquivos distritais precisará de uma via certificada para o casamento e outra certificada para a nacionalidade. Se o registro deles já estiver informatizado ou ainda arquivado na CRC, poderá apenas informar o número do registro informatizado. Pessoalmente aconselho SEMPRE a ter cópia dos assentos pois poderá conferir informações, nomes e datas, evitando que posteriormente, devido a diferenças, o processo caia em exigência.

    Pergunto isso para evitar maiores demoras, já que terei que esperar sua chegada para anexar ao processo e enfim enviar para Ponta Delgada.

    É a melhor opção

    De qualquer forma, apesar dos custos, estou muito interessada em solicitá-las. Não sei se o fato de tê-las fisicamente pode ajudar em alguma coisa mais adiante, quando da atribuição da minha mãe, visto haver um problema no sobrenome do meu avô, como disse anteriormente.

    Como disse, precisará dos assentos certificados (caso sejam de batismo ou caso já estejam arquivados no Arquivo Distrital) para a transcrição (dos dois) e apenas de um dos dois para a nacionalidade.

    Outra dúvida!
    Como minha avó é bem idosa, tem certa dificuldade de sair de casa.
    Sei que o processo de transcrição de casamento dos bisavós tem que ocorrer primeiro e posteriormente inicio o de atribuição dela. Em função do exposto acima eu poderia levá-la ao consulado uma única vez para a assinatura dos requerimentos de transcrição e atribuição, ou há data de validade nas assinaturas dos requerimentos?

    A transcrição do casamento pode ser requerida por qualquer descendente.
    O requerimento de nacionalidade pode ser assinado no consulado, em cartório ou até mesmo em casa (pagando a visita do oficial de registro). O importante é que a assinatura (firma) seja reconhecida por autenticidade, ou seja, a assinatura deve ser feita na frente do oficial ou tabelião.

    Abraços e boa sorte.

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11

    CEGV, mais uma vez obrigada!

    Mais dúvidas!!!

    Acima vc escreveu que "A transcrição do casamento pode ser requerida por qualquer descendente".

    Então eu como bisneta posso solicitar ou seria melhor minha mãe (neta) fazer a solicitação? Na minha certidão de nascimento não aparecem os nomes dos bisavós, por isso a pergunta.

    No caso de ser minha mãe a requerente, teria que enviar a certidão de nascimento de inteiro teor para comprovar a descendência, né? Eu tenho uma certidão de nascimento de inteiro teor da minha mãe emitida em 2016. Esta certidão emitida há 3 anos seria válida? É necessário que seja apostilada?

    Nesta certidão da minha mãe o nome do meu bisavô está correto, entretanto o nome da minha bisavó, que era MARIA BERNARDINA TEIXEIRA, consta como MARIA TEIXEIRA somente. Isso seria um problema para a solicitação da transcrição de casamento?

    Já solicitei os assentos dde batismo aos AD Bragança e Vila Real e já efetuei o pagamento. A certidão de casamento dos meus bisavós fica pronta na segunda feira. Se a certidão de nascimento da minha mãe servir, já estarei com tudo pronto para solicitar a transcrição. Estou ansiosa!!

    Grande abraço!!

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    @HELOISA_RAMALHO disse:
    Então eu como bisneta posso solicitar ou seria melhor minha mãe (neta) fazer a solicitação? Na minha certidão de nascimento não aparecem os nomes dos bisavós, por isso a pergunta.

    os descendentes têm que enviar documentos probatórios da descendência.

    No caso de ser minha mãe a requerente, teria que enviar a certidão de nascimento de inteiro teor para comprovar a descendência, né? Eu tenho uma certidão de nascimento de inteiro teor da minha mãe emitida em 2016. Esta certidão emitida há 3 anos seria válida? É necessário que seja apostilada?

    certidões não têm validade.
    (https://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/discussion/comment/9325#Comment_9325)

    Nesta certidão da minha mãe o nome do meu bisavô está correto, entretanto o nome da minha bisavó, que era MARIA BERNARDINA TEIXEIRA, consta como MARIA TEIXEIRA somente. Isso seria um problema para a solicitação da transcrição de casamento?

    É decisão discricionária de quem analisará o processo. Documentos enviados com erro podem gerar exigências. Mesmo que enviados somente como "documentos de identificação".

    Abraços e boa sorte.

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11

    CEGV, É necessário fazer o apostilamento da certidão da minha mãe?

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @HELOISA_RAMALHO disse:
    CEGV, É necessário fazer o apostilamento da certidão da minha mãe?

    A rigor qualquer documento estrangeiro enviado precisa de apostilamento. São poucas exceções a esta regra. O Apostilamento é que dá valor internacional ao documento, permitindo que seja reconhecido como válido em outro país.

    abraços,

  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11
    editado maio 2019

    CEGV,

    Ok. Vou providenciar o apostilamento. Muito obrigada!

    Me desculpe mesmo postar dúvidas toda hora. É que a medida que vou verificando os documentos, vão surgindo mais indagações.

    O nome de solteira de minha mãe era LÉA PEREIRA DOS SANTOS. Depois de casada passou a ser LÉA PEREIRA RAMALHO. Na certidão de nascimento de inteiro teor consta o nome dela de solteira e em seu documento de identidade o nome de casada. Será também necessário enviar além da certidão de nascimento a certidão de casamento da minha mãe, onde consta o nome atualizado?

    Também deixei uma dúvida na categoria "Outras Discussões e Dúvidas"-> "Diversos". Se puder dar uma olhada, agradeço.

    Obrigada

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    @HELOISA_RAMALHO , para onde envio a fatura dos meus honorários de "consultoria especializada" ??? :wink:
    rsssss

    Heloisa,

    • Outras discussões - Já respondida
    • Sim, deve encaminhar junto certidão de casamento em inteiro teor (digitada), apostilada, para demonstrar e validar a mudança do nome.

    Heloisa, nosso Portal tem diversos assuntos separados por tópicos. Caso você tenha a paciência de ler um pouquinho algumas páginas de cada tópico que lhe é importante verá que diversas perguntas (e respostas) já foram dadas no passado, inclusive a sua última pergunta sobre mudança de nome.

    abraços,

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Oi, @marcela_martins , bem vinda

    @marcela_martins disse:
    Boa tarde.
    Estou iniciando as buscas de documentos para atribuição de nacionalidade. Localizei a certidão de batismo da minha bisavó, porém, durante a busca pude observar que os nomes compostos eram descritos nas certidões de batismo, mas o da minha bisavó não.
    Ela se chamava Maria Luiza de Almeida e assim consta de todos os seus documentos (certidão de casamento, RNE, carteira de INPS, certidão de óbito...), todavia, na certidão de batismo está apenas Maria. Constam também data e local de nascimento, filiação e tudo mais que normalmente deve estar na certidão, exceto o "Luiza" de seu nome composto.

    Procure outros documentos portugueses (Cédula de identidade, passaporte, registro consular) que indiquem que para Portugal e governo português ela era conhecida como Maria Luiza. Isto lhe poupará a retificação de documentos.

    Será que isso é relativamente comum? E você acha que será necessário iniciar um "processo" de retificação de registro ou algo do tipo antes de requerer a atribuição de nacionalidade para minha avó?

    Sim, era comum. Dependendo do padre ou pároco, eles sempre colocavam "maria" no nome das mulheres, nas certidões de batismo. Antes de pensar na retificação dos documentos brasileiros, busque os documentos que deram origem aos documentos brasileiros, principalmente cédula de identidade e passaporte. Procure nos arquivos distritais os documentos dela de habilitação à emissão do passaporte português para emigração.

    abraços,

    marcela_martins
  • HELOISA_RAMALHOHELOISA_RAMALHO Member 19 PontosPosts: 11

    Muito obrigada, CEGV e desculpe mesmo pelo abuso da "consultoria especializada", rsrsrs. Pode mandar os honorários, kkkk!!! É que estou em busca dessa cidadania há quase 10 anos. Quando encontro um documento, esbarro em uma dificuldade. Supero aquela dificuldade e aí vem outra mais complicada ainda. As pessoas estão envelhecendo. Minha avó a caminho de 91 e minha mãe com 74. Estou angustiada com isso tudo. Mas estou lendo tudo a respeito. Como é muita informação, acabei perguntando de novo coisas que já estavam respondidas aqui. Vou ter mais cuidado, prometo!!!
    Abraços

    CEGV
  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    Oi Silvia (@SILVIAMSBORGES ), bem vinda.

    @SILVIAMSBORGES disse:
    Boa noite,
    Gostaria de tirar a seguinte dúvida, sou portuguesa e casei no Brasil em 2011 porém não transcrevi o casamento para Portugal , este ano saiu o meu divórcio e me casei novamente no Brasil.

    Agora pretendo voltar para Portugal e que o meu marido solicite autorização de residência com base no casamento porém para isso terei que transcrever o primeiro casamento. A questão é que não consigo a certidão de nascimento da outra parte pois não temos bom relacionamento. Como conseguirei transcrever o casamento sem este documento?

    Silvia, para casar os nubentes (noivos) precisam apresentar documentos de identificação que ficam registrados no cartório onde se casaram. Você pode pedir acesso a estes documentos, caso não saiba onde seu primeiro marido foi registrado. Se você tiver uma cópia da identidade de seu ex-marido é muito frequente que ela informe onde encontra-se a certidão de nascimento dele.

    Encontrada a localização da certidão, basta pedir ao cartório uma via da certidão de nascimento, por Inteiro Teor (digitada) e realizar a transcrição. Esta é a parte mais fácil.

    Depois da transcrição feita você precisará se divorciar em Portugal. Para isso precisará da sentença do divórcio para homologar esta sentença em um tribunal português. Infelizmente esta parte você precisará de advogados no Brasil e em Portugal. Não dará para fugir dos serviços dos advogados. Depois de reconhecida/homologada a sentença de divórcio no tribunal português, você será considerada divorciada em Portugal e poderá "casar novamente' em Portugal.

    Bem... dito tudo isso talvez venha a parte mais fácil.

    É provável que o SEF, que cuida dos pedidos de autorização de residência, se tiver sorte no atendimento, eles aceitem cópia em Inteiro Teor (digitada) e apostilada do seu segundo casamento para dar entrada no pedido do seu segundo marido. O SEF tem um telefone de contato para tirar dúvidas e agendar apresentação de documentos.

    Importante: Não deixe para se preocupar com isso quando for para Portugal. Obtenha todos os documentos necessários e os apostile antes de se mudar. Vai ajudar muito e te poupar dinheiro e trabalho.

    Se precisar de indicações, me procure.
    Abraços e boa sorte.

  • marcela_martinsmarcela_martins Member 7 PontosPosts: 1

    @CEGV disse:
    "Procure nos arquivos distritais os documentos dela de habilitação à emissão do passaporte português para emigração."

    Em primeiro lugar, obrigada pela resposta!
    Com relação à busca pelos documentos de habilitação do passaporte dela é que estou tendo um pouco mais de dificuldade em saber como buscar.

    Tenho a lista de desembarque dela do vapor no Rio de Janeiro e tenho o RNE dela. Solicitei ao arquivo nacional uma busca ao prontuário de estrangeiro dela para ver se consigo algo que me leve até o passaporte.

    Ela partiu do porto de Lisboa, sei o vapor e a data da chegada ao Brasil, mas não consigo uma lista de embarque e não sei nem quanto tempo antes de embarcar, geralmente, eram solicitados os passaportes.

    Conhece algum outro caminho que eu possa tentar? Busquei pelo remessas, mas pela data eles não tem o registro.

  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    Bom dia.
    Postei anteriormente informações sobre o processo de atribuição de meu pai. No dia 29/03/2019, liguei para a LR e fui informado sobre o número do processo 2xxx/2019, e que o mesmo estava em análise. Acompanhando os comentários aqui no Portal, vi que muitos processos do mês de Janeiro (caso de meu pai), já foram concluídos. Pois bem. Hoje pela manhã, mais precisamente às 05:00hs, liguei para a LR. Uma hora após, ou seja, às 06:00 hs, fui atendido. Informei o número do processo e a pessoa que me atendeu perguntou a data de nascimento. Após aguardar por cerca de seis minutos na linha, a ligação caiu. Como devo proceder: peço a certidão pelo Civilonline? O processo deve estar concluído? O que me orientam? Obrigado mais uma vez.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @marcela_martins disse:
    Com relação à busca pelos documentos de habilitação do passaporte dela é que estou tendo um pouco mais de dificuldade em saber como buscar.

    Ela deve ter emitido o passaporte no distrito onde morava ou em Lisboa, de onde saiu o vapor. Peça buscas pelo passaporte dela nos arquivos distritais portugueses. O procedimento é semelhante ao que você deve ter feito para obter a certidão de batismo portuguesa dela. Não se preocupe com listas de embarques. O pedido ao Arquivo Nacional é uma boa mas demora. Se puder ir diretamente lá ou conseguir alguém que vá procurar pessoalmente para você, é melhor e mais rápido.

  • renatocamilorenatocamilo Member 7 PontosPosts: 1

    Boa tarde @CEGV

    Primeiro gostaria de mandar os parabéns pelo seu trabalho aqui.

    Tenho uma dúvida.

    Meu pai é Português. Estou com tudo preparado para dar entrada no meu processo de atribuição porém reparei que o nome da minha mãe na minha certidão de nascimento consta com o nome dela de solteira e no meu documento de identificação consta o nome de casada.

    Isso teria algum problema já que é o meu pai o português?

    Obrigado.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130
    editado maio 2019

    Oi @renatocamilo , bem vindo e obrigado pelas gentis palavras sobre o nosso Portal.

    @renatocamilo disse:
    Meu pai é Português. Estou com tudo preparado para dar entrada no meu processo de atribuição porém reparei que o nome da minha mãe na minha certidão de nascimento consta com o nome dela de solteira e no meu documento de identificação consta o nome de casada.

    Seus pais não eram casados quando você nasceu ? Pode ser este o motivo.

    De qualquer maneira o importante são os dados do seu pai, o português. A não ser que a mudança fosse muito grande creio que não será problema.

    Pensando rapidamente, o que deve ter ocorrido é que você emitiu seu documento de identificação com base em sua certidão de casamento, quando sua mãe já havia mudado o nome dela devido ao casamento. Estou errado ? Se não fosse assim o nome da sua mãe apareceria como redigido em sua certidão de nascimento, caso esta fosse usada como base para a emissão do seu documento de identidade.

    conto que você tenha conferido nosso tópico sobre atribuição de filhos e conferido se seus documentos e pré-requisitos estão em ordem. Precisando de ajuda e revisão, pode me procurar pelo link abaixo.
    http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum/messages/add/CEGV

    abraços e aproveite nosso portal,

  • RafflesRaffles Member 373 PontosPosts: 89

    @CEGV disse:
    O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.

    Aquisição da Nacionalidade - artigo 3º


    A quem se aplica?

    Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos;

    nota:
    Em geral a regra de tempo de casamento necessário é

    • Casado a mais de 3 anos com filhos ou
    • Casado a mais de 5 anos, quando o casal não tiver filhos

    Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto
    (o reconhecimento do processo de união estável brasileiro deverá ser homologado em um dos tribunais de relação portugueses. Para tanto um advogado português deverá ser constituído. A homologação é que servirá de base documental para o requerimento de nacionalidade.)

    Como deve apresentar o pedido ?

    O interessado deve declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade (Artigo 9º).

    *** Este tipo de Requerimento só é processado pela CRCentrais, em Lisboa***


    Quem pode prestar as declarações ?

    • As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. (O procurador deverá ser Advogado ou Solicitador, inscrito na Ordem dos Advogados Portuguesa)

    • Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei




    Documentos a serrem apresentados ?

    Casamento Civil ou Religioso com Efeito Civil

    1) Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    • Impresso de modelo aprovado (artigo 3 - veja nosso tópico de formulários), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
      http://portalcidadaniaportuguesa.com/forum2018/discussion/24/formularios/p1

    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia (chamamos aqui de INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA), devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.

    • Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços. (Trata-se do Assento de Nascimento PORTUGUÊS, do cônjuge português)

    • Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia (Mais uma vez, falamos aqui da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR POR CÓPIA REPROGRÁFICA). Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços (caso o casamento tenha ocorrido em Portugal. Caso tenha ocorrido no Brasil, obter no cartório onde o casamento ocorreu ou foi registrado).

    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado (Cônjuge Brasileiro), acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira. (Falamos aqui de RG, Identidade ou Passaporte. Algumas Conservatórias têm aceitado a CNH como documento de identidade mas é importante checar antes. Idealmente a cópia do documento em questão deve ser autenticada e apostilada)

    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. (No Brasil este documento é o Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal, e pode, na maior parte dos casos, ser obtido pela Internet, pelo site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais.)

    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;
      (Quando casado a mais de 5 anos ou a mais de 3 e com filhos, não há necessidade de maiores documentos bastando, caso tenham filhos, apresentar cópia das certidões de nascimento - preferencialmente portuguesas - dos filhos. Por isso que sugerimos que, nos casos quando o casal já tenha filhos, que seja feito o registro da nacionalidade portuguesa deste(a)(s) filho(a)(s) anteriormente à submissão do processo de nacionalidade do cônjuge não português)

    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.

    União de Facto

    2) Se o estrangeiro viver em união de facto há mais de três (ou 5) anos com Nacional Português, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    • Impresso de modelo aprovado devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.

    • Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos. (Falamos sobre isso anteriormente)

    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade. (Declaração feita em cartório, com reconhecimento presencial da assinatura - Reconhecimento de Firma por Autenticidade)

    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.(Falamos sobre isso anteriormente)

    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (filhos ou outros elementos)

    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.

    Nota do autor:
    Se você vive em União de fato e não a registrou em cartório há bastante tempo, é importante ressaltar que (até o presente momento, pela minha experiência) Portugal não usará a data informada, no registro, do início da relação e sim a data de feitura do registro oficial (em cartório) da união de fato. Então se você vive em união de fato a 10 anos mas somente registrou a união de fato a 2 anos, o que contará para Portugal, segundo meu conhecimento, serão os últimos 2 anos. Se este mesmo casal tiver filhos com, digamos, 5 e 7 anos, ainda assim valerá a regra acima podendo, excepcionalmente, ser flexibilizada por decisão discricionária do membro do Ministério da Justiça Português, que analisará o processo. Na minha opinião pessoal em alguns casos é melhor perder alguns anos de União de Fato e realizar o casamento civil (porque não em Portugal?), evitando os custos de um processo judicial português de reconhecimento da união de fato e honorários advocatícios, judiciais e notariais no Brasil e em Portugal. A decisão, por fim, é de cada casal.

    Formas de Pagamento:

    • Cartão de Crédito
      https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    • Vale Postal Internacional

      • O Vale Postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada da conservatória onde vai ser requerido o pedido. Deve incluir o emolumento devido, sendo os encargos previamente pagos ao serviço postal local em montante variável por país de origem.
      • Veja mais informações sobre Vales Postais Internacionais em nosso tópico específico
    • Cheque

      • Cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Deve incluir a quantia total respeitante a emolumento, sendo os encargos previamente pagos ao serviço bancário local em montante variável por país de origem.
      • Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador



    Sempre que ver "3 anos", use o critério "3 anos, com filhos em comum" ou "5 anos, sem filhos em comum"

    @CEGV ja estudei mais esse item e entendi melhor o que vc me explicou sobre o porque de primeiro fazer a atribuição dos filhos e depois do cônjuge, em especial no caso do meu pai, pois ele ja teria tb os 3 filhos reconhecidos como parte dessa prova de ligação.

    CEGV
  • dicãodicão Member 264 PontosPosts: 59

    @CEGV Bom dia.
    Postei anteriormente informações sobre o processo de atribuição de meu pai. No dia 29/03/2019, liguei para a LR e fui informado sobre o número do processo 2xxx/2019, e que o mesmo estava em análise. Acompanhando os comentários aqui no Portal, vi que muitos processos do mês de Janeiro (caso de meu pai), já foram concluídos. Pois bem. Hoje pela manhã, mais precisamente às 05:00hs, liguei para a LR. Uma hora após, ou seja, às 06:00 hs, fui atendido. Informei o número do processo e a pessoa que me atendeu perguntou a data de nascimento. Após aguardar por cerca de seis minutos na linha, a ligação caiu. Como devo proceder: peço a certidão pelo Civilonline? O processo deve estar concluído? O que me orientam? Obrigado mais uma vez.

  • CEGVCEGV Moderator 4996 PontosPosts: 5,130

    @dicão disse:
    ... Após aguardar por cerca de seis minutos na linha, a ligação caiu. Como devo proceder: peço a certidão pelo Civilonline? O processo deve estar concluído? O que me orientam? Obrigado mais uma vez.

    Minha sugestão é: Ligue novamente. Ligações e tempo perdido em ligações para a Linha de Registos faz parte do ônus do "faça você mesmo". Já tive dezenas de ligações e horas de espera perdidas... infelizmente é normal acontecer este tipo de coisa.

    abraços,

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.